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NOTA DE REPÚDIO
NOTA DE REPÚDIO
1. A Diretoria da Associação de Engenheiros do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - AEDNIT, entidade com 520 Engenheiros associados em todo o Brasil, em estrita
observância aos seus objetivos estatutários, que dentre muitos destacamos "atuar em prol do
aperfeiçoamento democrático do país, pugnar pelo planejamento institucional e estratégico dos
sistemas de transportes nacionais e contribuir para a autonomia do DNIT, bem como por sua
eficiência e eficácia", vem, por intermédio da presente nota, externar seu repúdio às Portarias do
Ministério dos Transportes nº 120 e 121, publicadas no Diário Oficial da União, no dia 29 de maio
de 2015. A Portaria nº 120 trata da exoneração do Superintendente do DNIT no Estado do Piauí -
SRDNIT/PI, o servidor do DNIT, Engenheiro SEBASTIÃO VITOR BRAGA RIBEIRO. Já a de
número 121 trata da nomeação do novo superintendente, alheio aos quadros do DNIT.
2. Cabe neste ponto destacar que a AEDNIT não faz juízo da competência ou da idoneidade do
recém-nomeado. Entretanto, causa-nos profunda indignação as circunstâncias da mudança no
comando do DNIT no estado do Piauí, conforme previamente noticiado pela imprensa.
3. Consumada a referida mudança, entendemos que a nomeação, por si só, contém um vício
grave em sua origem. Ela fere o disposto na Portaria nº 329 do Ministério dos Transportes, também
publicada no Diário Oficial da União em 05 de dezembro de 2011, a qual estabelece diretrizes e
condições para a nomeação de cargos em comissão no DNIT, tornando-os privativos aos servidores
de Carreira e do Plano Especial de Cargos do DNIT. Nesta relação estão também incluídos os cargos
de Superintendente Regional e de Chefe de Serviço de Engenharia das Unidades Regionais.
4. As diretrizes e condições da Portaria nº 329 foram estabelecidas durante o período 2011-2012,
no qual o Ministério dos Transportes e suas autarquias vinculadas passaram por inúmeras alterações
de corpo diretivo em virtude de denúncias exaustivamente noticiadas pela mídia. As referidas
alterações foram impostas e coordenadas pela própria Exma. Presidente da República. Tais mudanças
ficaram conhecidas pelo público em geral como a "Faxina Ética" no Ministério dos Transportes. Foi
exatamente neste contexto, de proteção e blindagem ao DNIT, que a Portaria nº 329 foi idealizada.
Além da afronta legal, a nomeação realizada por meio da Portaria nº 121/2015, também contraria às
inúmeras recomendações da Rede de Controle Federal - TCU, CGU, MPF e PF - que constantemente
tem recomendado ao DNIT a reorganização dos seus procedimentos e atuações.
5. Diante destes elementos, a AEDNIT entende que, respeitadas as prerrogativas e as políticas
de Governo e Estado, o DNIT não pode retroceder em seus procedimentos, adotando práticas do
passado e rejeitadas pela sociedade e pelo nosso Corpo Técnico.
6. Por fim, a AEDNIT registra apoio aos servidores da Superintendência Regional no estado
Piauí que, diante do ocorrido, se manifestaram contrariamente à nomeação realizada, alertando que
esta ação constitui um grave precedente à perda de autonomia da autarquia, ao tempo em que
representa o retorno do loteamento dos cargos do DNIT em função de interesses políticos
desalinhados com o resgate da credibilidade do órgão e da boa prática de Engenharia prezadas por
esta Associação.
A Diretoria.
Atenciosamente,
rogerio drumond | rogeriodrumond@hotmail.com
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