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sexta-feira, 5 de junho de 2015

Processo que envolve concursados de Furnas tem nova audiência de mediação

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     05/06/2015


Foi realizada nesta terça-feira (2), no gabinete do ministro Luiz Fux, audiência de mediação referente a acordo firmado pela Furnas Centrais Elétricas em 2012, acerca da contratação de funcionários concursados e desligamento de terceirizados. Entre os termos firmados na nova audiência, está o compromisso de apresentar um cronograma atualizado de admissão de concursados e, aos terceirizados, foi dada a garantia de manutenção do plano de saúde até o ano de 2018.


O acordo foi homologado pelo ministro nos autos do Mandado de Segurança (MS) 27066, e foi celebrado entre a autora da ação, Federação Nacional dos Urbanitários, pelo Ministério Público do Trabalho e pela Furnas Centrais Elétricas. Na audiência realizada ontem estiveram presentes também representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU).


No entendimento do ministro Luiz Fux, o acordo está sendo cumprido em termos gerais, restando a definição de alguns aspectos apontados pela federação. A empresa se comprometeu a apresentar, em 60 dias, um cronograma de admissão dos abrangidos pelo acordo, levando-se em conta uma proporção com o cronograma de desligamento dos terceirizados. Também ficou acertado que Furnas reabrirá, também em 60 dias, o prazo para adesão a uma nova proposta de acordo individual de desligamento voluntário.


Ficou acertada a manutenção, até o ano de 2018, do plano de saúde dos terceirizados que se desligarem. Na audiência também foi registrado que Furnas está buscando proporcionar capacitação àqueles que se desligarem da companhia, para se prepararem para o mercado de trabalho. Os cursos de capacitação não se iniciaram em razão de processo judicial em que se apura a idoneidade das entidades conveniadas.


Por fim, a empresa se comprometeu a apresentar, no prazo de 60 dias, cronograma para atualizar a admissão de concursados, tanto pelo concurso de 2009 quanto em razão de concurso público a ser aberto.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

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