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AGU - 03/06/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a concessão indevida de benefício de gratuidade de Justiça a servidor da Polícia Federal. Os advogados comprovaram que, apesar de receber mais de R$ 10 mil por mês, o funcionário público não estava pagando as custas do processo.
A Justiça gratuita é um benefício concedido àqueles que não têm como arcar com as despesas do trâmite do processo judicial - como custas processuais, honorários advocatícios etc - sem prejuízo do sustento próprio e da família. O objetivo é garantir o acesso à Justiça de todos, inclusive da população de baixo poder aquisitivo.
No caso, a Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE), unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que, de acordo com os documentos anexados aos autos, o autor da ação é servidor público federal e recebe remuneração mensal suficiente para custear as despesas do processo sem maiores prejuízos.
A unidade da AGU também demonstrou que o servidor escolheu advogado particular para defendê-lo, em vez de buscar a Defensoria Pública da União, o que prova a capacidade financeira do autor de arcar com as despesas do processo judicial.
Os advogados públicos sustentaram, ainda, que deveria ser aplicado ao caso o Enunciado nº 38 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (Fonajef). A norma estabelece que o autor do pedido de Justiça gratuita deve receber "até o valor do limite de isenção do imposto de renda". Em 2014, este valor representou o rendimento anual de até R$ 26,8 mil, menos do que o equivalente a três meses da remuneração do servidor.
A 3ª Vara Federal de Aracaju (SE) acolheu os argumentos apresentados pela AGU e revogou o benefício de Justiça gratuita que havia sido concedido indevidamente ao policial federal.
A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0800921-33.2015.4.05.8500 - 3ª Vara Federal de Sergipe.
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