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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 5 de junho de 2015

Juiz dá dez dias para União devolver servidores cedidos e nomear aprovados em concurso

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     05/06/2015

O juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca concedeu liminar determinando que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) desfaça convênios de cessão de servidores e nomeie fiscais federais aprovados no concurso na especialidade médico veterinário.


A decisão também impede que novos termos de cessão de servidores para as mesmas atividades sejam firmados até a validade do concurso público realizado em 2014. Caso comprovado o descumprimento da decisão, a multa diária estabelecida é de R$ 5 mil.


A decisão judicial é resultado da ação proposta pelo Ministério Público Federal no início de abril. Na ação, o MPF demonstrou que para suprir a falta de servidores, o ministério firmava convênios com municípios de Mato Grosso para a cessão de servidores que passavam a integrar equipes encarregadas da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, por meio de uma contratação precária desses profissionais. A ação também demonstrou que essa situação irregular acontece ao mesmo tempo em que há um concurso realizado pelo MAPA em 2014 com candidatos aprovados e aptos a serem nomeados para desenvolverem as atividades de fiscalização.


“Ante a necessidade de suprir a deficiência do setor, impera reconhecer que tal medida, ante a existência de candidatos aprovados em concurso público, faz emergir o direito líquido e certo dos habilitados à nomeação para as vagas existente, sobretudo quando a contratação precária em comento torna presumível a necessidade de contratação de pessoal para desempenho de atividade administrativa típica”, afirma o juiz, em concordância com os argumentos expostos pela procuradora da República Bianca Britto de Araujo, autora da ação.


Fonte: Olhar Direto

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