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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 21 de novembro de 2015

Justiça manda Câmara e Senado divulgarem salários de servidores

Jornal do Commercio     -     21/11/2015


É necessário, atualmente, fornecer dados como nome, CPF e endereço para conseguir ver o salário de um servidor do Congresso


Em decisão liminar (provisória), o juiz federal substituto Renato Coelho Borelli entendeu que a medida inibe o acesso à informação e que não tem amparo legal, já que o restante da administração pública faz a divulgação sem pedir esses dados


A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Câmara dos Deputados e o Senado divulguem os salários de seus servidores na internet sem pedir os dados do solicitante, como ocorre atualmente.


Em decisão liminar (provisória), o juiz federal substituto Renato Coelho Borelli entendeu que a medida inibe o acesso à informação e que não tem amparo legal, já que o restante da administração pública faz a divulgação sem pedir esses dados.


A decisão foi em resposta a uma ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, cujo inquérito foi instaurado a partir da denúncia de um cidadão. "Condicionar o acesso a informações de interesse coletivo ao fornecimento de dados pessoais do requerente, acrescidos de declaração de veracidade obstaculiza direito instituído por lei, impedindo que a publicidade cumpra o seu papel de forma livre e irrestrita", argumentou.


É necessário, atualmente, fornecer dados como nome, CPF e endereço para conseguir ver o salário de um servidor do Congresso.



O juiz deu um prazo de dez dias para que seja feita a divulgação total, sem qualquer exigência de identificar o solicitante. A punição para cada dia descumprido após o prazo é de R$ 50 mil.

Supremo limita vantagens pessoais para servidores públicos


BSPF     -     21/11/2015


Ministros decidem que gratificações devem ser contabilizadas como salário e não podem ultrapassar o teto de R$ 33,7 mil


Por nove votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nessa quarta-feira (18) que vantagens pessoais recebidas por servidores públicos devem ser contabilizadas no cálculo do teto salarial – atualmente fixado em R$ 33,7 mil mensais. A regra vale mesmo que esses benefícios tenham sido concedidos antes de 2003, quando foi aprovada a emenda constitucional que criou o teto em todo o país. A decisão foi firmada durante o julgamento de um recurso ajuizado pelo governo de São Paulo contra entendimento do Tribunal de Justiça (TJSP) permitindo que um fiscal de rendas aposentado recebesse acima do limite legal.


A decisão do STF vale para todos os 2.262 processos que tratam no mesmo assunto e tramitam no órgão. Os ministros acertaram ainda que aqueles que receberam acima do teto até a data dessa quarta-feira não serão obrigados a devolver o dinheiro recebido a mais. As vantagens são benefícios adquiridos individualmente na carreira do servidor, tais como adicionais por tempo de serviço. Embora a emenda constitucional aprovada em 2003 tenha previsto que eles deveriam entrar no teto, havia a dúvida sobre os benefícios adquiridos anteriormente à nova regra.


Relatora do processo, a ministra Rosa Weber argumentou que “a natureza de vantagem pessoal de parcela componente da remuneração, recebida no regime anterior à vigência dessa Emenda 41, não traduz diferencial apto a excluí-la do cálculo da remuneração para efeito de observância do teto constitucional, com abatimento do valor a ele excedente”. A ministra argumentou justamente que o teto salarial foi criado para “afastar distorções remuneratórias históricas”, além de estabelecer o equilíbrio das contas públicas e moralizar as folhas de pagamento na administração pública.


O voto contrário à tese veio do ministro Marco Aurélio Mello, para quem as vantagens pessoais adquiridas ao longo da carreira deveriam ser mantidas em nome da segurança jurídica, até porque o STF já havia garantido o direito aos benefícios que foram concedidos antes de 2003, em julgamentos anteriores. “Será que a sociedade pode viver a solavancos, sendo surpreendida pela Corte responsável pela salvaguarda da lei das leis, que é a Constituição Federal?”, ponderou.


Representante do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas de São Paulo, o advogado Antonio Furlan reclamou que a decisão causa “revolta” nos servidores que conquistam um direito e de repente se veem impedidos de recebê-lo. Durante a tramitação do processo, que foi ajuizado em novembro de 2009, as procuradorias dos 26 estados e do Distrito Federal se manifestaram favoráveis ao corte. O teto do salário no serviço público corresponde ao que recebem os ministros do Supremo.



Fonte: Jornal Estado de Minas

Servidores querem acesso a conteúdo de plano de carreira do setor



BSPF     -     21/11/2015

Servidores administrativos da AGU e da PGFN vão promover um dia nacional de lutas na próxima quarta-feira, 25. O objetivo central do ato, que deve acontecer em todos os locais de trabalho da AGU no Brasil, é cobrar do governo acesso ao conteúdo e plano de carreira do setor. Desde o dia 15 de outubro, servidores vêm cobrando informações sobre este plano que estaria autorizado pela Presidência da República. 


A notícia de que um pacote estaria sendo preparado para carreiras jurídicas pelos ministros da AGU, Luís Inácio Adams, e do Planejamento, Nelson Barbosa, chegou a ser divulgada. A Condsef, desde a divulgação desses fatos, passou a cobrar audiência com representantes da AGU e do Planejamento para cobrar a participação ativa da categoria neste processo.


Em encontro recente com o secretário-geral da Condsef, o secretário de Relações do Trabalho (SRT), Sérgio Mendonça, afirmou que também ainda não havia tido acesso ao plano de carreira dos administrativos da AGU. Mendonça disse que iria buscar ter acesso a este conteúdo para então convocar uma reunião com representantes da categoria. Além de cobrar o acesso imediato do conteúdo deste plano de carreira, os servidores querem a participação neste debate para a concretização e envio do projeto ao Congresso Nacional. Há ainda uma informação que circula de que o prazo para encerramento dessas negociações seria o dia 30 deste mês.



Com informações da Condsef

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Comissão rejeita criação de 36 cargos em ministérios e no Banco Central


Agência Câmara Notícias     -     20/11/2015


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 5230/09, do Poder Executivo, que cria 28 cargos em comissão no Ministério da Fazenda e no Ministério da Integração Nacional, além de oito funções comissionadas no Banco Central do Brasil.


A proposta também cria uma taxa de fiscalização a ser cobrada pela Agência Nacional de Águas (ANA) das concessionárias dos serviços de irrigação e adução de água bruta (transporte até a estação de tratamento). Segundo a proposta, os recursos arrecadados com a taxa deverão ser aplicados no custeio das atividades de fiscalização e regulação da ANA.


Enxugamento da máquina


O parecer do relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), foi pela rejeição da proposta, “por sua absoluta impertinência”, em face do quadro atual da economia brasileira. “O momento atual, de grave crise financeira, retração da economia e aumento da inflação, requer a imediata redução de gastos e o enxugamento da máquina pública”, disse.


Além disso, segundo Vilela, “a taxa de fiscalização pretendida revela-se descabida, já que as verbas que deveriam pertencer às agências reguladoras têm sido recolhidas a um caixa único do Tesouro Nacional, que as destina ao superavit primário das contas do governo, e não as remete aos seus legítimos destinatários”.


Tramitação



De caráter conclusivo, o projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Aplicativo ajudará servidor federal a consultar contracheque

BSPF     -     20/11/2015



Dados poderão ser acessados por smartphones e tablets, seguindo a tendência mundial de uso de tecnologias móveis


Os cerca de 1,4 milhão de servidores, aposentados e pensionistas do Executivo Federal poderão, a partir de dezembro, consultar contracheques dos últimos 12 meses, verificar a prévia do mês seguinte e checar os dados cadastrais, de forma prática e ágil, pelo smartphone ou tablet. Todas essas consultas serão possíveis por meio do aplicativo Sigepe mobile, lançado nesta quinta-feira (19) pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) durante o Fórum de Gestão de Pessoas.


O novo aplicativo poderá ser baixado, gratuitamente, para sistemas operacionais Android e IOS a partir de dezembro. A iniciativa faz parte do novo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe).


Até agora, o acesso ao contracheque é o serviço mais acessado do Sigepe Servidor, com mais de 1 milhão de visualizações por mês. Além dessa funcionalidade, o aplicativo permitirá que o servidor receba um aviso quando a prévia do contracheque estiver disponível e apresenta gráficos com detalhes sobre rendimentos e descontos.


“O uso de tecnologias móveis é uma tendência mundial. Com o lançamento desse aplicativo, abrimos um novo canal de comunicação com os servidores públicos federais”, ressaltou o secretário de Gestão Pública do MP, Genildo Lins. Em uma segunda etapa, a ser implementada no primeiro semestre de 2016, serão incluídas outras funcionalidades: autorização e verificação de consignações; consulta e agendamento de férias.


Para acessar o aplicativo, o usuário informará o CPF e a mesma senha do portal de Serviços do Servidor do Sigepe. Caso nunca tenha utilizado o site, o primeiro acesso deverá ser efetuado por meio do endereço www.sigepe.gov.br. Em caso de dúvidas, basta clicar no link “Dúvidas de Acesso”.



Fonte: Portal Brasil

Associação questiona mudanças na pensão por morte

BSPF     -     20/11/2015

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5411, com pedido de medida cautelar, contra a Lei 13.135/2015, que alterou as regras de benefícios previdenciários. A Anfip pede liminar para suspender os efeitos da lei ou apenas do seu artigo 3º. No mérito, pede que seja declarada a sua inconstitucionalidade. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.


Para a entidade, as mudanças nas concessões da pensão por morte, previstas no artigo 3º da lei, violam os artigos 1º, 3º, 5º, 6º; 60, 195 e 226 da Constituição Federal (CF). Entre as novidades questionadas pela Anfip estão o estabelecimento de carência de 18 contribuições mensais para que os dependentes do servidor falecido façam jus à pensão por morte e a limitação do período da duração da pensão por morte de acordo com a idade/expectativa de vida do pensionista, podendo haver alterações posteriores por parte do ministro do Planejamento.


A associação questiona também o condicionamento ao pagamento de pensão ao cônjuge ou companheiro ao lapso temporal de pelo menos dois anos da formação do núcleo familiar e a exclusão da possibilidade de designação de pessoa maior de 60 anos e da portadora de deficiência para receber a pensão por morte.


De acordo com a entidade, as alterações são contraditórias aos princípios da proibição do retrocesso social e da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da CF). “A instituição de carência de 18 contribuições mensais para que os dependentes do servidor falecido façam jus à pensão por morte confronta-se com o princípio da dignidade humana”, alega.


“O sistema da Seguridade Social objetiva exatamente proteger o cidadão no momento de maior necessidade na sua vida (quando acometido por alguma doença, quando ocorre a morte dos pais ou do cônjuge, dentre outros), não podendo o Estado, exatamente nestes momentos de maior vulnerabilidade humana, deixar marginalizar as condições básicas de vida, abandonando o ser humano literalmente à sua própria sorte. O objetivo da República Federativa do Brasil é exatamente o de promover uma sociedade justa, igualitária, solidária e sem pobreza (artigo 3º, incisos I, III e IV da Carta da República)”, sustenta.


A Anfip aponta que a Previdência é um direito social (artigo 6º da CF) e que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (artigo 5º, parágrafo 1º, da CF) e que não podem ser objeto sequer de emenda constitucional por se tratar de cláusula pétrea (artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da CF), lembrando que o STF possui entendimento que sequer as emendas constitucionais podem alterar cláusula constitucional pétrea.


Na avaliação da associação, a lei cria uma situação não igualitária, pois diferencia as pessoas que se casaram há mais de dois anos e as que se casaram mais recentemente, violando os artigos 5º e 226 da Carta Magna. “Criou-se, por lei federal, duas categorias de cônjuge, uma com direito à pensão por morte e outra na qual este direito foi extirpado por não ter cumprido o lapso temporal de dois anos de matrimônio”, aponta.


Tramitação conjunta


O ministro Luiz Fux determinou que a ADI 5411 tramite em conjunto com as ADIs 5340 e 5389, também de sua relatoria, em razão de “identidade temática” entre os processos.



Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Contracheque na mão


Jornal de Brasília     -     20/11/2015

O Governo Federal lançou o aplicativo Sigepe mobile exclusivamente para servidores acessarem os contracheques pelo smartphone ou tablet. A expectativa é atender a cerca de 1,4 milhão de servidores ativos, aposentados e pensionistas. O Sigepe pode ser baixado, gratuitamente, em sistemas operacionais Android e IOS a partir de dezembro.

Presidente do STF fala em Plenário sobre reajuste de servidores


BSPF     -     20/11/2015

No encerramento da sessão desta quarta-feira, em que o Plenário julgou a incidência do teto remuneratório sobre vantagens pessoais dos servidores públicos, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o Poder Judiciário faz uma defesa intransigente dos direitos dos seus servidores. “Jamais deixamos de lado os interesses e os direitos fundamentais dos servidores, especialmente os de caráter remuneratório”, ressaltou.


Lewandowski lembrou o esforço recente, em conjunto com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para garantir aos servidores um aumento “compatível com a situação atual do país”. O ministro explicou que a proposta inicial conjunta, “infelizmente, por razões certamente ponderáveis”, foi vetada pela presidente da República, e, imediatamente depois do veto, e de comum acordo com o governo, “a partir de cálculos e várias negociações”, foi apresentado um novo projeto de lei propondo reajuste de 41,3%, e de 5,5% para os subsídios dos magistrados e procuradores.


“O Judiciário tem 120 mil servidores e 17 mil juízes. Portanto, a equação precisa ser muito bem ponderada quando se trata do reajuste de remuneração e aumento de benefícios e vantagens”, afirmou, ressaltando que o momento é de dificuldades econômicas e de reajuste fiscal. “Mas é preciso deixar bem claro que, em nenhum momento, descuidamos dos nossos próprios servidores”.


Auxílio-moradia


Sobre auxílio-moradia aos magistrados, Lewandowski observou que a matéria está prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e houve decisão precária do STF (liminar na Ação Originária 1773, de relatoria do ministro Luiz Fux) no sentido de que o auxílio era de fato devido. Ele ressaltou que o benefício não deve ser retroativo, e que há decisões sob sua relatoria que impedem o pagamento retroativo.


Segundo o ministro, os excessos estão sendo “vigorosamente combatidos” pelo Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou o benefício. “Estamos coibindo os abusos, e estamos atentos, lutando sempre para o reajuste digno dos subsídios e dos vencimentos tanto dos magistrados quanto dos servidores”, afirmou o ministro, que também preside o CNJ.


Ponto de honra


O ministro ressaltou que não há nenhuma distinção entre o tratamento dado à questão remuneratória de magistrados e servidores. “Este é um dos mais antigos compromissos que a magistratura tem com aqueles que integram seu corpo. Trata-se de um ponto de honra, que aprendi desde o momento em que ingressei na magistratura”, disse.


PGR


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que, seguindo a atuação do STF, tem buscado um patamar remuneratório digno para os servidores do Ministério Público da União. Disse, ainda, que a questão do auxílio-moradia para procuradores foi regulamentada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que também está atento para que exageros não aconteçam.



Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

O Supremo e a greve


Correio Braziliense     -     20/11/2015



A Constituição se impõe pela voz do Supremo Tribunal Federal (STF). A ele cabe, precipuamente, diz o art. 102, a guarda da Lei Fundamental. Julgamento da Alta Corte tem o poder de anular lei ou revogar decisão de qualquer outro tribunal, pois Legislativo e Judiciário se encontram sob controle direto da constitucionalidade das respectivas leis e sentenças.


Prolixa e confusa, a Constituição de 1988 tem passado por constantes reformas, mediante emendas cujo número ultrapassou a 80. Por seu lado, a ausência de regulamentação de dispositivos enigmáticos exige do STF que invada terreno reservado ao Legislativo, por meio de decisões dotadas de marcante conteúdo normativo.


A apatia do Poder Executivo, a quem a Lei Fundamental atribui competência única para tomar a iniciativa de lei específica, que disponha sobre regime jurídico de servidor público, foi recompensada pelo STF, no caso da greve de servidor público. Entende a Suprema Corte que, à falta da lei específica, exigida pelo art. 37, VII, aplica-se à greve na administração pública a Lei 7.783/89, dirigida a paralisações promovidas por operários, comerciários, bancários, motoristas, radialistas, aeronautas. Afinal, para que submeter ao Legislativo projeto polêmico de lei, destinada a fixar os termos e limites a paralisações na


Previdência Social, Judiciário, Polícia Federal, saúde, educação, após o STF equiparar servidores públicos a assalariados?


Convenhamos, todavia, que, entre ambos, as diferenças são radicais. Empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário (CLT, art. 3º). A expressão servidor público corresponde ao titular de cargo público criado por lei, com denominação própria, em número certo, pago pelos cofres de entidade estatal, submetido a regime jurídico inconfundível com a legislação celetista. Lei específica, ordena o art. 37, VII, do Estatuto Básico da Nação. Jamais lei ordinária destinada a regular a greve na órbita da vida privada. Estamos, portanto, diante de jurisprudência inconstitucional, originária do órgão cuja finalidade é zelar pela guarda da Constituição.


Não bastasse a agressão feita ao Estado democrático de direito, outra violência em breve poderá ocorrer. Em julgamento de greve de servidores públicos da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faeteec), entidade pública do Rio de Janeiro, abrindo divergência ao voto do ministro Dias Toffoli, para quem, mesmo não sendo abusiva, é indevido o pagamento dos dias de paralisação, o ministro Edson Fachin entendeu de maneira oposta. Para S. Exª, "a adesão de servidor a movimento grevista não pode significar opção economicamente intolerante ao próprio grevista e ao núcleo familiar". Em linguagem direta, significa dizer façam greve; os dias parados eu garanto.


Estive com os trabalhadores em grandes greves das décadas de 1960, 1970 e 1980. Presenciei a criação de fundos de solidariedade em São Bernardo do Campo. Travavam-se disputas por salários, nunca pelo ressarcimento de dias não trabalhados. A greve, segundo a Lei 7.783/89, "suspende o contrato de trabalho". De acordo com a doutrina, com a suspensão, são indevidas obrigações ligadas ao desenvolvimento contínuo da prestação do trabalho. A prevalecer o insólito argumento do ministro Fachin, o equilíbrio de forças, indispensável à legitimidade do movimento grevista, estará quebrado. Apenas o empregador, seja empresa privada, seja órgão público, ver-se-á prejudicado porque, em qualquer hipótese, a paralisação, breve ou longa, será remunerada pela empresa ou pelo contribuinte.


A Assembleia Nacional Constituinte cometeu a imprudência de assegurar o direito de greve no interior do serviço público, cujas atividades, sustentadas pelo povo, são essenciais por natureza e definição.Teve o cuidado, entretanto, de exigir regulamentação mediante lei complementar, posteriormente substituída por lei específica (EC 19/98), modalidade inexistente no processo legislativo (CF, art. 59). De qualquer modo, está lá: "O direito de greve (na administração pública) será exercido nos termos e nos limites de lei específica". O Supremo agrediu a Norma Fundamental ao determinar a incidência da Lei 7.783 ao serviço público. Não cometa, agora, a insânia de ordenar pagamento dos dias parados.



Artigo: Almir Pazzianotto Pinto Advogado; foi Ministro do Trabalho e presidente do TST

Servidor poderá ver contracheque em tablet ou smartphone

G1     -     19/11/2015



Aplicativo poderá ser baixado para sistemas iOS e Android em dezembro. Usuário informará CPF e a mesma senha do portal de Serviços do Servidor

Brasília - Os servidores, aposentados e pensionistas do Executivo federal poderão acessar seus contracheques dos últimos doze meses, além da prévia do mês seguinte e também dados cadastrais, por meio de smartphone ou tablet a partir de dezembro, informou o Ministério do Planejamento nesta quinta-feira (19).

O aplicativo Sigepe mobile, voltado para 1,4 milhão de servidores, estará disponível para sistemas operacionais Android e IOS. Atualmente, o acesso ao contracheque é o serviço mais acessado do Sigepe Servidor, que pode ser acessado por meio de uma página na internet.

"Por mês, são mais de 1 milhão de visualizações. Além dessa funcionalidade, o aplicativo permite que o servidor receba um aviso quando a prévia do contracheque estiver disponível e apresenta gráficos com detalhes sobre rendimentos e descontos", informou governo federal.


De acordo com Genildo Lins, secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, o uso de tecnologias móveis é uma tendência mundial. "Com o lançamento desse aplicativo, abrimos um novo canal de comunicação com os servidores públicos federais", avaliou ele.
Em uma segunda etapa, a ser implementada no primeiro semestre de 2016, o governo informou que serão incluídas outras funcionalidades no aplicativo, como autorização e verificação de consignações; consulta e agendamento de férias.

Para acessar o aplicativo, o usuário informará o CPF e a mesma senha do portal de Serviços do Servidor do Sigepe. Caso nunca tenha utilizado o site, o primeiro acesso deverá ser efetuado em www.sigepe.gov.br. Em caso de dúvidas, basta clicar no link “Dúvidas de Acesso”.

Executivo Federal terá cadastro único e digital de documentos dos servidores


BSPF     -     19/11/2015


Medida trará economia R$ 24,7 milhões anuais aos cofres públicos


A Secretaria de Gestão Pública (Segep) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) publicou, nesta quinta-feira (19/11), a Portaria n° 119/2015, que cria cadastro único e digital dos documentos de todos os servidores da Administração Pública Federal. “É um ganho para o Executivo Federal e para os servidores. O levantamento de documentos pessoais será mais ágil e gerará uma economia de R$ 24,7 milhões anuais aos cofres públicos, com a redução dos custos de armazenamento dos arquivos físicos”, destacou o secretário da Segep, Genildo Lins.


O sistema, denominado Assentamento Funcional Digital (AFD), armazenará os documentos dos ativos, aposentados e pensionistas da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional – atualmente, cerca de 1,4 milhão de pessoas. Terão acesso à nova ferramenta todas as áreas de gestão de pessoas dos órgãos. O treinamento para utilização da ferramenta será ofertado a partir de dezembro, pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), na modalidade de educação à distância. O novo sistema estará em operação no Executivo Federal a partir de 1º de março de 2016.


A página do AFD na internet já está disponível. Para simplificar o trabalho de inclusão de documentos no sistema, estão especificados formato, tamanho, resolução, escala e cor dos documentos a serem digitalizados. Há também uma tabela que padroniza os tipos de arquivos que precisam ser armazenados, de acordo com o tipo de vínculo e a função dos servidores. “Cada órgão terá até o final de fevereiro para se familiarizar com as mudanças e adquirir os equipamentos necessários para a digitalização dos documentos”, explicou o secretário.


O Assentamento Funcional Digital surgiu da necessidade de organização eficiente dos arquivos dos servidores. Atualmente, há informações fragmentadas, documentos replicados e espalhados pelos órgãos de várias partes do Brasil. Outra vantagem é que a medida também reduzirá o impacto ambiental, por meio da diminuição da impressão de papéis no serviço público federal.


Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Portal do Servidor Publico do Brasil completa Um Milhão de acesso em Novembro de 2015



Este portal quer reiterar a gratidão e o respeito que sempre dedicam ao serviço público. Respeito expresso no diálogo, na transparência, no incentivo à qualificação e ao profissionalismo. O objetivo deste, e para abrir espaço democrático e transparente à todos os interessados em discutir os Direitos Humanos e atuação dos políticos brasileiros.

Planejamento lança aplicativo para consulta de contracheque dos servidores federais


BSPF     -     19/11/2015

Acessar contracheques dos últimos 12 meses, prévia do mês seguinte e dados cadastrais, de forma prática e ágil, pelo smartphone ou tablet. É isso que oferece o aplicativo Sigepe mobile, lançado nesta quinta-feira (19) pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) durante o Fórum de Gestão de Pessoas. O aplicativo é voltado para 1,4 milhão de servidores, aposentados e pensionistas do Executivo Federal e poderá ser baixado, gratuitamente, para sistemas operacionais Android e IOS a partir de dezembro. A iniciativa faz parte do novo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe).


Hoje, o acesso ao contracheque é o serviço mais acessado do Sigepe Servidor. Por mês, são mais de 1 milhão de visualizações. Além dessa funcionalidade, o aplicativo permite que o servidor receba um aviso quando a prévia do contracheque estiver disponível e apresenta gráficos com detalhes sobre rendimentos e descontos.

“O uso de tecnologias móveis é uma tendência mundial. Com o lançamento desse aplicativo, abrimos um novo canal de comunicação com os servidores públicos federais”, ressaltou o secretário de Gestão Pública do MP, Genildo Lins. Em uma segunda etapa, a ser implementada no primeiro semestre de 2016, serão incluídas outras funcionalidades: autorização e verificação de consignações; consulta e agendamento de férias.

Para acessar o aplicativo, o usuário informará o CPF e a mesma senha do portal de Serviços do Servidor do Sigepe. Caso nunca tenha utilizado o site, o primeiro acesso deverá ser efetuado em www.sigepe.gov.br. Em caso de dúvidas, basta clicar no link Dúvidas de Acesso.

O Aplicativo

O Sigepe Mobile oferece aos servidores, aposentados e pensionistas do Executivo Federal uma forma prática e ágil de consulta aos contracheques, por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets.

Em breve, também estarão disponíveis funcionalidades de consignações e agendamento de férias.

O aplicativo faz parte do novo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe) e foi desenvolvido pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Segep).

As Funcionalidades

No aplicativo é possível:

- Receber aviso de quando a prévia do contracheque estiver disponível (push) e consultá-la;
- Consultar os contracheques dos últimos meses, de forma simplificada;
- Verificar gráficos detalhados dos rendimentos e descontos;
- Consultar dados cadastrais e funcionais;
- Enviar o contracheque por e-mail;
- Autorizar e verificar consignações (em breve);
- Consultar e agendar férias (em breve).

As vantagens

O Sigepe Mobile coloca na palma da mão dos servidores, aposentados e pensionistas o acesso às informações cadastrais, funcionais e financeiras a qualquer hora e em qualquer lugar!

O servidor receberá um aviso (push) quando a prévia do contracheque estiver disponível para que possa verificar antecipadamente se os lançamentos efetuados estão corretos.

Também será possível visualizar, com mais clareza, os percentuais dos rendimentos e descontos lançados no contracheque, por meio de gráficos.

O Acesso

O aplicativo Sigepe Mobile pode ser baixado (download) nas lojas da App Store ou Google Play.

Para acessar o aplicativo, o usuário informará o CPF e a mesma senha do portal de serviços do servidor do Sigepe.

Caso nunca tenha utilizado o site do Serviços do Servidor do Sigepe, o primeiro acesso deverá ser efetuado em www.sigepe.gov.br. Em caso de dúvidas, basta clicar no link “Dúvidas de Acesso”.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Facilidade para funcionários


Correio Braziliense     -     19/11/2015


O servidor público federal poderá, a partir de 2 de dezembro, pesquisar contracheques dos últimos 12 meses, prévia do salário que será depositado no mês seguinte, dados cadastrais e situação financeira, com apenas alguns toques em tablets e smartphones. O governo lança hoje um novo aplicativo, o Sigepe Mobile, que poderá ser baixado gratuitamente pelos 1,4 milhão de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo federal, nos sistemas operacionais Android e IOS. A iniciativa faz parte do novo Sistema de Gestão de Pessoas do governo federal (Sigepe).


“O uso de tecnologias móveis é uma tendência mundial. Com o lançamento desse aplicativo, abrimos um novo canal de comunicação com os servidores”, ressaltou Genildo Lins, secretário de Gestão Pública do Planejamento (Segepe). Ele explicou que o aplicativo só não entrará imediatamente em funcionamento, para evitar uma enxurrada de cliques, no momento em que o órgão prepara a folha de pagamento do 13º salário. Atualmente, o exame do contracheque é o serviço mais acessado no Sigepe Servidor – que começou a operar em 14 de setembro. Por mês, são mais de 1 milhão de visualizações.


Além dessa funcionalidade, o aplicativo permite que o trabalhador receba um aviso quando a prévia do contracheque estiver disponível e apresenta gráficos com detalhes sobre rendimentos e descontos. Em uma segunda etapa, a partir do primeiro semestre de 2016, serão incluídos processos de autorização e verificação de consignações e consulta; e agendamento de férias. “O sistema só tem vantagens. É gratuito para o servidor e sem custo algum para o governo”, reforçou Lins.


Para acessar o aplicativo, o usuário informará o CPF e a mesma senha do portal de serviços do servidor do Sigepe. Caso nunca tenha utilizado o site, o primeiro acesso deverá ser pelo www.sigepe.gov.br. Em caso de dúvidas, basta clicar no link Dúvidas de acesso. “Em breve, o servidor poderá, na hora que precisar contratar um empréstimo, pesquisar qual a instituição financeira tem a melhor taxa. Ou, se estiver planejando uma viagem, alterar de forma fácil e rápida o período de férias”, reforçou Luis Felipe Monteiro, diretor do Departamento de Sistemas e Informações.

Geap: segurados descontentes


Correio Braziliense     -     19/11/2015

Consumidores estão revoltados com o reajuste estabelecido pela Geap na terça-feira (17). O conselho de administração do plano de saúde, que atende funcionários públicos, aprovou aumento de 37,5%, a partir de 1º de fevereiro de 2016.


O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, Vilson Antonio Romero, acredita que muitos servidores não conseguirão manter o plano de saúde pela falta de aumento salarial. "Os funcionários não terão aumento em janeiro e se tiverem será em novembro, com um percentual equivalente a 5,5%. Isto inviabiliza a manutenção do serviço", lamenta.


Ele considera o reajuste abusivo e garante que as medidas judiciais cabíveis estão sendo tomadas para evitar a alta. Pelas contas de Romero, em um curto espaço de tempo 800 mil trabalhadores e seus dependentes terão de abrir mão da assistência médica oferecida. A correção de preço incidirá sobre o valor integral dos planos e a mensalidade a ser paga pelo beneficiário da Geap vai depender da contribuição per capita do órgão ao qual está vinculado.


Justiça - Para o advogado Thiago Lopes da Silva, 29 anos, esse aumento é incabível, já que os serviços não atendem o beneficiário de maneira completa. "O plano é da minha mãe, mas sou eu quem administro, pois ela está impossibilitada. O serviço oferecido é péssimo e eu já cansei de brigar na Justiça contra a instituição", afirma.


Assim como ele, a administradora Gabrielle Americano, 37 anos, também controla o plano de saúde do pai que está doente. "Eu só não troco o serviço, pois nenhum outro aceitará as condições de saúde do meu pai. Já pago R$ 900 e procurarei ajuda na Justiça, pois não há condições de arcar com quase 40% a mais para 2016”.


O presidente do conselho de administração do plano, Ronald Acioli da Silveira, informou que a Geap fará uma ampla campanha de esclarecimento aos beneficiários sobre o custeio para o próximo ano.


Na contramão



Apesar de o aumento incomodar muitos beneficiários, a servidora pública Roberta Haddad, 30 anos, está satisfeita com a instituição. "É lógico que ninguém quer pagar mais caro, ainda mais com as dificuldades financeiras que temos enfrentado, mas eu gosto muito da Geap e nunca me decepcionei com os serviços prestados", afirma. Roberta diz que é conveniada há 8 meses e optou pelo plano por indicação de um amigo. "Os trabalhos são sempre rápidos e eficientes", completa.

Gratificações não podem superar teto do servidor


Jornal de Brasília     -     19/11/2015


Vantagens pessoais somadas ao salário só podem chegar ao máximo de R$ 33,7 mil, diz STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que vantagens pessoais recebidas por servidores públicos não podem ultrapassar o teto remuneratório estabelecido para o funcionalismo, que é o correspondente ao salário de um ministro da Corte. Atualmente, o valor é de R$ 33,7 mil. decisão, por nove votos a um, chegou ao STF por causa da discussão de uma servidora que alegou ter incorporado os benefícios em seu salário antes de 2003, quando uma Emenda Constitucional instituiu o saláriomáximo entre servidores públicos. Não podem extrapolar o limite, portanto, vantagens pessoais - como o adicional por tempo de serviço. Os valores que ultrapassaram o teto e já foram pagos não precisarão ser restituídos, se tiverem sido recebidos de boa-fé. O teto, no entanto, não inclui as chamadas verbas indenizatórias, caso do auxílio-moradia, por exemplo.


"PENDURICALHOS" Os ministros criticaram, durante o julgamento, os chamados "penduricalhos" que levam vencimentos dos servidores a estourarem o teto. "Os únicos que observam o teto são aqueles que estão no teto, que são os ministros do STF", disse o ministro Gilmar Mendes. "Eu penso que está na hora de colocar um ponto final no Brasil na questão do teto", disse o ministro Teori Zavascki, que afirmou que são usados "subterfú- gios" para que os vencimentos fiquem acima da regra do teto constitucional. Mais de 2,6 mil processos estavam sobrestados, aguardando a decisão da Corte, e agora devem seguir a determinação dos ministros. A maioria do plenário seguiu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que considerou que a emenda de 2003 buscou afastar distorções entre o s p a g amentos e promover o "equilíbrio" das contas públicas.


Ataque aos "excessos"


O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, disse que é preciso atentar para o interesse público, principalmente no "momento de dificuldades econômicas que vive o País, de ajuste fiscal". Para o ministro, a decisão não fere a questão do direito adquirido pela incorporação das verbas. "Na medida que o teto vai se ampliando, esse direito adquirido, essas vantagens, podem ser perseguidas." O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Mello, sob argumento de garantir "segurança jurídica". Ele apontou que no teto, segundo entendimento anterior, não estão incluí- das as vantagens pessoais recebidas antes de 2003 e já incorporadas no salário. O ministro Gilmar Mendes fez críticas ao que considerou excessos aprovados para integrantes do MINISTÉRIO PÚBLICO. "O País discutindo se paga ou não o Bolsa Família e a gente discute se procurador pode ou não andar de primeira classe", criticou. "É urgente a discussão sobre esse tema. É claro que se deve pagar um salário adequado, mas que seja legítimo e não fruto de concessões. É chegada a hora de discutirmos", disse Mendes.


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, presente à sessão, pediu a palavra ao fim do julgamento e disse nunca ter viajado em primeira classe ou autorizado um colega a viajar. "Minha remuneração está estritamente dentro do conceito de teto remuneratório", disse Janot, que afirmou não ter nenhuma outra fonte de remuneração além do MP, nem de natureza empresarial. O ministro Marco Aurélio Mello criticou a posição dos colegas. "No teto não estavam incluídas as vantagens pessoais. Podemos agora dar o dito pelo não dito", reclamou.


Eu penso que está na hora de colocar um ponto final no Brasil na questão do teto. É preciso respeitar a Cons tituição.



Teori Zavascki, ministro do STF

Reajuste de 37,55% a partir de fevereiro


Alessandra Horto
O Dia     -     19/11/2015


As mensalidades dos planos de saúde da Fundação Geap que atendem a cerca de 600 mil usuários em todo o país, entre servidores e familiares, terão reajuste de 37,55%. No Rio, a correção será repassada a 105 mil clientes. As novas tabelas vão entrar em vigor a partir de 1º de fevereiro do ano que vem.


Vão sofrer o reajuste os planos Geap Referência, Geap Essencial, Geap Clássico, Geap Saúde II e Geap Família. A decisão de aumentar as mensalidade foi tomada pelo Conselho de Administração da Geap Autogestão em Saúde (Conad). Segundo o órgão, os 37,55% tiveram como base “o acentuado aumento das despesas médico-hospitalares no último ano para cumprir as determinações da legislação de saúde suplementar e garantir uma assistência cada vez mais qualificada aos beneficiários da Geap em todo o país”. A fundação possui mais de 280 mil beneficiários com mais de 59 anos. Setenta mil já passaram dos 80 anos.



O Conad informou que o reajuste incidirá sobre o valor integral dos planos e que a mensalidade a ser paga dependerá da contribuição per capita do órgão ao qual o servidor está vinculado. Para saber o impacto final do plano de saúde na remuneração, o servidor precisa abater do valor total do plano o repasse da instituição patrocinadora.

Vantagens pessoais recebidas antes da EC 41 submetem-se ao teto constitucional



BSPF     -     18/11/2015


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, nesta quarta-feira (18), o entendimento de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, computam-se também valores percebidos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 606358, com repercussão geral reconhecida, o que leva a aplicação da decisão a todos os processos judiciais que discutem a mesma questão e que estavam suspensos (ou sobrestados). São pelo menos 2.262. Na decisão, os ministros dispensaram os servidores de restituírem os valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até a data de hoje (18/11/2015).


No recurso jugado, de relatoria da ministra Rosa Weber, o Estado de São Paulo questionou acórdão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, apreciando apelação de um agente fiscal de rendas aposentado, afastou a incidência do teto remuneratório constitucional (correspondente aos proventos do governador do estado), para assegurar-lhe o pagamento de vantagens pessoais como adicional por tempo de serviço (quinquênios), prêmio de produtividade e gratificação de 30%. Para o TJ-SP, a suspensão do pagamento das vantagens, mesmo após o advento da EC 41/2003, ofenderia os princípios do direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a garantia da irredutibilidade de vencimentos.


O advogado do servidor afirmou que as vantagens já tinham sido incorporadas aos seus proventos de aposentadoria quando sobreveio a emenda constitucional, portanto seu direito não poderia ser prejudicado. O advogado invocou a inconstitucionalidade do artigo 9ª da EC 41/2003 pelo fato de ter reconstituído o teor do artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo este dispositivo, “os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição, serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.


Em seu voto, seguido pela maioria dos ministros da Corte, a ministra Rosa Weber fez um histórico da matéria e mostrou a evolução ocorrida na jurisprudência do STF quanto ao tema, que culminou no julgamento do RE 609381, em outubro do ano passado, quando a Corte afirmou que a regra do teto remuneratório dos servidores públicos tem eficácia imediata, admitindo a redução de vencimentos daqueles que recebem acima do limite constitucional.

Segundo a relatora, a Constituição Federal assegura a irredutibilidade dos subsídios e dos vencimentos dos exercentes de cargos e empregos públicos que se inserem nos limites impostos pelo artigo 37, XI, da Lei Fundamental. “Mas, ultrapassado o teto, cessa a garantia oferecida pelo artigo 37, XV, que textualmente tem sua aplicabilidade vinculada aos montantes correspondentes”, salientou. A ministra disse ainda que a adoção do teto remuneratório foi um “mecanismo moralizador da folha de pagamentos na Administração Pública”.


Divergência


O único voto divergente foi proferido pelo ministro Marco Aurélio, que manifestou-se pelo desprovimento do recurso, sustentando a necessidade de preservar a segurança jurídica, com base na juirsprudência anterior do STF. "São centenas de milhares de pronunciamentos do STF no sentido de que, até a EC 41/2003, as vantagens pessoais não podiam ser computadas para efeito do teto constitucional", afirmou.


Tese de repercussão geral


Como faz em todos os julgamentos de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, o Plenário do STF fixou a seguinte tese ao final da análise do RE 606358 (tema 257 da Repercussão Geral): “Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015" [data do julgamento].



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

AGU defende no Supremo subordinação de vantagens pessoais ao teto remuneratório


BSPF      -      18/11/2015


A incorporação de vantagens pessoais aos salários de servidores públicos não pode ser utilizada para possibilitar o pagamento de vencimentos acima do teto remuneratório constitucional. A tese é defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em processo que deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (18/11).


O caso envolve recurso do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Baseada no princípio da irredutibilidade de salários, a sentença recorrida entendeu que não estão sujeitos ao teto constitucional os valores referentes a vantagens pessoais já incorporadas aos vencimentos dos servidores públicos estaduais.


A decisão possibilitou a fiscal de renda do governo estadual paulista receber remuneração acima do limite estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que o salário máximo que deve ser pago a servidor de poder Executivo estadual é o subsídio recebido pelo governador do respectivo estado.


Representada pela AGU, a União ingressou no caso como amicus curiae, já que a decisão do STF sobre o caso pode ter impacto sobre o pagamento de salários de servidores públicos federais. Em manifestação encaminhada aos ministros da Corte, a Advocacia-Geral lembra precedentes nos quais o próprio STF entendeu que a garantia da irredutibilidade de salários não abrange remunerações que ultrapassem o teto constitucional.


Moralidade


A AGU aponta que o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) já previa que seriam imediatamente reduzidos os vencimentos maiores do que o limite. Além disso, observam os advogados públicos, o artigo 9 da Emenda Constitucional nº 41/03 deixou claro que o teto deveria valer, inclusive, para vantagens pessoais que já haviam sido incorporadas aos salários dos servidores. De acordo com a AGU, o objetivo do dispositivo foi dar efetividade ao desejo do constituinte, limitando as remunerações do serviço público "a patamares condizentes com a realidade brasileira e compatíveis com o princípio da moralidade".


A Advocacia-Geral alerta, ainda, que atualmente mais de três mil servidores públicos do poder Executivo federal, do Governo do Distrito Federal e de empresas estatais têm os vencimentos abatidos por causa da incidência do teto constitucional, o que evita uma despesa de R$ 9 milhões por mês. Uma economia para os cofres públicos que pode ser prejudicada caso o STF entenda ser possível o pagamento de salários acima do limite.


Relatado pela ministra Rosa Weber, o recurso teve repercussão geral reconhecida. Ou seja, o que o STF decidir irá valer para todos os casos semelhantes. A Corte calcula que pelo menos 2,2 mil processos estão suspensos aguardando a decisão. Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar judicialmente a União no STF.


Ref.: Recurso Extraordinário nº 606.358 – STF



Fonte: AGU

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO



DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO




Declaro para os devido fins de direito e a quem mais de fato possa interessar que o servidor __________________, Agente de Saúde Pública, Matricula __________ do quadro efetivo do Ministério da Saúde com lotação na Divisão de Controle de Endemias(vinculado ao Departamento de Vigilância em Saúdeda Secretaria Municipal de Saúde de Ji-paraná/RO), residente e domiciliado na Rua ____________nº ____, Bairro ______ – (CEP:___________) – atuou conforme consta em nossos assentamentosem atividades laborais insalubres sujeito à ação de agentes nocivos a saúde e/ou a integridade física,(desde a sua contratação em 15/06/1980 até a data posta no corrente ano) nas campanhas de saúde pública (de erradicação da malária e demais outras doenças da região) promovida pela EX-SUCAM/FUNASA de forma ininterruptas, estandoatualmente por força do disposto no Art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, cedido a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ji-paraná/RO.

Declaro ainda, estar ciente de que, comprovada a falsidade nessa declaração, estarei sujeito às penas previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.



Ji-paraná (RO), 17 de novembro de 2015.






Ass:____________________________
DiretordoDCE/DVS/SEMUSA/JPA
DivisãodeControledeEndemias

Ass: _______________________
Chefe do Setor Pessoal/RH
Recursos Humanos

Novos valores dos planos Geap para 2016


BSPF     -     18/11/2015


O Conselho de Administração da Geap Autogestão em Saúde (Conad) aprovou, nesta terça-feira (17), os valores das contribuições dos planos de saúde para 2016. O reajuste ficou em 37,55% e começa vigorar em 1º de fevereiro de 2016.


O percentual de aumento foi definido com base em estudo atuarial que leva em conta o crescimento das despesas assistenciais da área de saúde suplementar, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro da instituição para o próximo ano.


“Este reajuste é absolutamente necessário para manter e qualificar ainda mais a assistência que a Geap vem prestando aos seus beneficiários”, afirmou o presidente do Conad, Ronald Acioli da Silveira. Ronald ressaltou que, mesmo com essa atualização, os planos da Geap continuam com mensalidades menores que as praticadas por outros planos similares oferecidos no mercado. O presidente do Conad ainda informou que a Geap fará uma ampla campanha de esclarecimento aos beneficiários sobre o custeio para o próximo ano.


O reajuste aprovado incidirá sobre o valor integral dos planos e a mensalidade a ser paga pelo beneficiário da Geap vai depender da contribuição per capita do órgão ao qual está vinculado. Ou seja, para saber o impacto final do plano de saúde na sua remuneração, o servidor deverá abater do valor total do plano o repasse da instituição patrocinadora.
Clique aqui para ler a íntegra da Resolução nº 99 do Conad.

Fonte: Geap

Licença médica deve ser atestada por perícia da União

Jornal Extra     -     18/11/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que a licença de um servidor para tratamento de saúde baseada em atestado de médico particular é válida somente quando é ratificada por uma inspeção médica oficial da administração pública. Um funcionário acionou a Justiça para ter o direito à licença reconhecido, sem ter passado por uma inspeção médica oficial, mas o pedido foi negado. 


O autor da ação recorreu, alegando que, durante o processo, uma nova perícia tinha sido feita por médicos da União, e que os atestados particulares foram homologados. Mas a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região demonstrou que a Lei 8.112/1990 não permite aceitar atestado particular para licença, quando o servidor está lotado numa região onde há médicos da União.