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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

AGU defende no Supremo subordinação de vantagens pessoais ao teto remuneratório


BSPF      -      18/11/2015


A incorporação de vantagens pessoais aos salários de servidores públicos não pode ser utilizada para possibilitar o pagamento de vencimentos acima do teto remuneratório constitucional. A tese é defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em processo que deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (18/11).


O caso envolve recurso do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Baseada no princípio da irredutibilidade de salários, a sentença recorrida entendeu que não estão sujeitos ao teto constitucional os valores referentes a vantagens pessoais já incorporadas aos vencimentos dos servidores públicos estaduais.


A decisão possibilitou a fiscal de renda do governo estadual paulista receber remuneração acima do limite estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que o salário máximo que deve ser pago a servidor de poder Executivo estadual é o subsídio recebido pelo governador do respectivo estado.


Representada pela AGU, a União ingressou no caso como amicus curiae, já que a decisão do STF sobre o caso pode ter impacto sobre o pagamento de salários de servidores públicos federais. Em manifestação encaminhada aos ministros da Corte, a Advocacia-Geral lembra precedentes nos quais o próprio STF entendeu que a garantia da irredutibilidade de salários não abrange remunerações que ultrapassem o teto constitucional.


Moralidade


A AGU aponta que o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) já previa que seriam imediatamente reduzidos os vencimentos maiores do que o limite. Além disso, observam os advogados públicos, o artigo 9 da Emenda Constitucional nº 41/03 deixou claro que o teto deveria valer, inclusive, para vantagens pessoais que já haviam sido incorporadas aos salários dos servidores. De acordo com a AGU, o objetivo do dispositivo foi dar efetividade ao desejo do constituinte, limitando as remunerações do serviço público "a patamares condizentes com a realidade brasileira e compatíveis com o princípio da moralidade".


A Advocacia-Geral alerta, ainda, que atualmente mais de três mil servidores públicos do poder Executivo federal, do Governo do Distrito Federal e de empresas estatais têm os vencimentos abatidos por causa da incidência do teto constitucional, o que evita uma despesa de R$ 9 milhões por mês. Uma economia para os cofres públicos que pode ser prejudicada caso o STF entenda ser possível o pagamento de salários acima do limite.


Relatado pela ministra Rosa Weber, o recurso teve repercussão geral reconhecida. Ou seja, o que o STF decidir irá valer para todos os casos semelhantes. A Corte calcula que pelo menos 2,2 mil processos estão suspensos aguardando a decisão. Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar judicialmente a União no STF.


Ref.: Recurso Extraordinário nº 606.358 – STF



Fonte: AGU

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