Jornal de Brasília - 19/11/2015
Vantagens pessoais somadas ao salário só podem chegar ao máximo de R$ 33,7 mil, diz STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que vantagens pessoais recebidas por servidores públicos não podem ultrapassar o teto remuneratório estabelecido para o funcionalismo, que é o correspondente ao salário de um ministro da Corte. Atualmente, o valor é de R$ 33,7 mil. decisão, por nove votos a um, chegou ao STF por causa da discussão de uma servidora que alegou ter incorporado os benefícios em seu salário antes de 2003, quando uma Emenda Constitucional instituiu o saláriomáximo entre servidores públicos. Não podem extrapolar o limite, portanto, vantagens pessoais - como o adicional por tempo de serviço. Os valores que ultrapassaram o teto e já foram pagos não precisarão ser restituídos, se tiverem sido recebidos de boa-fé. O teto, no entanto, não inclui as chamadas verbas indenizatórias, caso do auxílio-moradia, por exemplo.
"PENDURICALHOS" Os ministros criticaram, durante o julgamento, os chamados "penduricalhos" que levam vencimentos dos servidores a estourarem o teto. "Os únicos que observam o teto são aqueles que estão no teto, que são os ministros do STF", disse o ministro Gilmar Mendes. "Eu penso que está na hora de colocar um ponto final no Brasil na questão do teto", disse o ministro Teori Zavascki, que afirmou que são usados "subterfú- gios" para que os vencimentos fiquem acima da regra do teto constitucional. Mais de 2,6 mil processos estavam sobrestados, aguardando a decisão da Corte, e agora devem seguir a determinação dos ministros. A maioria do plenário seguiu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que considerou que a emenda de 2003 buscou afastar distorções entre o s p a g amentos e promover o "equilíbrio" das contas públicas.
Ataque aos "excessos"
O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, disse que é preciso atentar para o interesse público, principalmente no "momento de dificuldades econômicas que vive o País, de ajuste fiscal". Para o ministro, a decisão não fere a questão do direito adquirido pela incorporação das verbas. "Na medida que o teto vai se ampliando, esse direito adquirido, essas vantagens, podem ser perseguidas." O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Mello, sob argumento de garantir "segurança jurídica". Ele apontou que no teto, segundo entendimento anterior, não estão incluí- das as vantagens pessoais recebidas antes de 2003 e já incorporadas no salário. O ministro Gilmar Mendes fez críticas ao que considerou excessos aprovados para integrantes do MINISTÉRIO PÚBLICO. "O País discutindo se paga ou não o Bolsa Família e a gente discute se procurador pode ou não andar de primeira classe", criticou. "É urgente a discussão sobre esse tema. É claro que se deve pagar um salário adequado, mas que seja legítimo e não fruto de concessões. É chegada a hora de discutirmos", disse Mendes.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, presente à sessão, pediu a palavra ao fim do julgamento e disse nunca ter viajado em primeira classe ou autorizado um colega a viajar. "Minha remuneração está estritamente dentro do conceito de teto remuneratório", disse Janot, que afirmou não ter nenhuma outra fonte de remuneração além do MP, nem de natureza empresarial. O ministro Marco Aurélio Mello criticou a posição dos colegas. "No teto não estavam incluídas as vantagens pessoais. Podemos agora dar o dito pelo não dito", reclamou.
Eu penso que está na hora de colocar um ponto final no Brasil na questão do teto. É preciso respeitar a Cons tituição.
Teori Zavascki, ministro do STF
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