Jornal Extra - 18/11/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que a licença de um servidor para tratamento de saúde baseada em atestado de médico particular é válida somente quando é ratificada por uma inspeção médica oficial da administração pública. Um funcionário acionou a Justiça para ter o direito à licença reconhecido, sem ter passado por uma inspeção médica oficial, mas o pedido foi negado.
O autor da ação recorreu, alegando que, durante o processo, uma nova perícia tinha sido feita por médicos da União, e que os atestados particulares foram homologados. Mas a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região demonstrou que a Lei 8.112/1990 não permite aceitar atestado particular para licença, quando o servidor está lotado numa região onde há médicos da União.
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