BSPF - 21/11/2015
Ministros decidem que gratificações devem ser contabilizadas como salário e não podem ultrapassar o teto de R$ 33,7 mil
Por nove votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nessa quarta-feira (18) que vantagens pessoais recebidas por servidores públicos devem ser contabilizadas no cálculo do teto salarial – atualmente fixado em R$ 33,7 mil mensais. A regra vale mesmo que esses benefícios tenham sido concedidos antes de 2003, quando foi aprovada a emenda constitucional que criou o teto em todo o país. A decisão foi firmada durante o julgamento de um recurso ajuizado pelo governo de São Paulo contra entendimento do Tribunal de Justiça (TJSP) permitindo que um fiscal de rendas aposentado recebesse acima do limite legal.
A decisão do STF vale para todos os 2.262 processos que tratam no mesmo assunto e tramitam no órgão. Os ministros acertaram ainda que aqueles que receberam acima do teto até a data dessa quarta-feira não serão obrigados a devolver o dinheiro recebido a mais. As vantagens são benefícios adquiridos individualmente na carreira do servidor, tais como adicionais por tempo de serviço. Embora a emenda constitucional aprovada em 2003 tenha previsto que eles deveriam entrar no teto, havia a dúvida sobre os benefícios adquiridos anteriormente à nova regra.
Relatora do processo, a ministra Rosa Weber argumentou que “a natureza de vantagem pessoal de parcela componente da remuneração, recebida no regime anterior à vigência dessa Emenda 41, não traduz diferencial apto a excluí-la do cálculo da remuneração para efeito de observância do teto constitucional, com abatimento do valor a ele excedente”. A ministra argumentou justamente que o teto salarial foi criado para “afastar distorções remuneratórias históricas”, além de estabelecer o equilíbrio das contas públicas e moralizar as folhas de pagamento na administração pública.
O voto contrário à tese veio do ministro Marco Aurélio Mello, para quem as vantagens pessoais adquiridas ao longo da carreira deveriam ser mantidas em nome da segurança jurídica, até porque o STF já havia garantido o direito aos benefícios que foram concedidos antes de 2003, em julgamentos anteriores. “Será que a sociedade pode viver a solavancos, sendo surpreendida pela Corte responsável pela salvaguarda da lei das leis, que é a Constituição Federal?”, ponderou.
Representante do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas de São Paulo, o advogado Antonio Furlan reclamou que a decisão causa “revolta” nos servidores que conquistam um direito e de repente se veem impedidos de recebê-lo. Durante a tramitação do processo, que foi ajuizado em novembro de 2009, as procuradorias dos 26 estados e do Distrito Federal se manifestaram favoráveis ao corte. O teto do salário no serviço público corresponde ao que recebem os ministros do Supremo.
Fonte: Jornal Estado de Minas
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