Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sábado, 12 de dezembro de 2015

As novas regras para o teto remuneratório dos servidores públicos


José Jerônimo
Consultor Jurídico     -     12/12/2015


Tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência o Projeto de Lei 3123/2015, que fixa regras para incidência do teto remuneratório dos servidores e agentes políticos, regulamentando de forma ampla os parágrafos 9º e 11 do artigo 37 da Constituição Federal. A intenção é promover a redução de valores recebidos acima do teto, especialmente em relação as vantagens a título de verba indenizatória e as decorrentes da cumulação de cargos.


Se a Emenda Constitucional 47/2005 de certa forma abrandou a aplicação do teto remuneratório com a exclusão das verbas de caráter indenizatório da incidência do limite, o PL 3123/2015 restringe a qualificação de verbas indenizatórias exclusivamente às decorrentes de ressarcimento de despesas realizadas no exercício da função, a exemplo de diárias e ajudas de custo para transporte, apartando do conceito histórico de verba indenizatória o caráter compensatório/indenizatório de uma dada vantagem em decorrência de situação extraordinária pela qual o servidor é submetido, sem relação com ressarcimento de despesas, a exemplo dos adicionais de insalubridade e periculosidade.


Ao considerar uma estreita lista de verbas de caráter indenizatório, as quais não estariam sujeitas ao teto, o PL 3123/2015 aumentou a relação de parcelas limitadas pelo redutor, muitas delas historicamente excluídas do teto remuneratório pelo conceito de verba indenizatória que lhe era atribuída pela Lei 8.852/94, como a hora extra, os adicionais de insalubridade e periculosidade, o salário-família e o terço constitucional de férias, dentre outros.


Além desqualificar o caráter indenizatório de uma longa lista de verbas, de forma a limitá-las automaticamente ao redutor, o PL 3123/2015 estabeleceu regras para incidência do teto nas hipóteses de cumulação de cargos públicos, de vencimentos com proventos e de recebimento de renda por mais de uma fonte, hipóteses nas quais o redutor será aplicado mediante a soma dos benefícios recebidos, e não de forma individualizada.


Embora o Projeto de Lei Estadual 3123/2015 ainda não tenha sido aprovado, e, não obstante, seja louvável a postura estatal em somar esforços para moralizar a remuneração do servidores públicos e equacionar as contas públicas, temos de ficar atentos a situações abusivas que podem prejudicar o direito dos servidores públicos. Isso tanto no que tange a alteração conceitual de verba indenizatória para fins de incidência do limite, de modo a se afastar de sua caracterização histórica de verba que não visa tão somente ressarcir despesas, mas também indenizar servidores pelas situações extraordinárias a que são submetidos, a exemplo dos adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como no que respeita aos critérios para incidência do redutor em hipóteses de cumulações de cargos e de benefícios, cuja aplicação do limite pela somatória dos benefícios de forma pura e simples pode significar uma verdadeira injustiça remuneratória, prática cuja constitucionalidade inclusive está sob a análise do Supremo Tribunal Federal por ocasião dos recursos extraordinários 602.584, 612.975 e 602.043 em regime de repercussão geral.


José Jerônimo Nogueira de Lima é advogado da área de Direito Administrativo da Innocenti Advogados Associados

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Plano de carreiras

Alessandra Horto
O Dia     -     11/12/2015

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou projeto de lei que cria quadro de servidores próprio para a Defensoria Pública da União (DPU), estrutura o plano de carreiras e cargos da instituição. Fixa também o valor das remunerações.


2.751 NOVOS CARGOS

Pela proposta, serão criados 1.659 cargos de analista (Nível Superior) e 1.092 cargos de técnico (Nível Intermediário). Os salários de analista vão variar de R$ 7.323,60 a R$ 10.883,03, conforme a classe e o padrão. Já os de técnico irão de R$4.363,94 a R$ 6.633,12.

Projeto para reajuste de servidores será enviado ao Congresso até dia 18

Ribamar Oliveira

Valor Econômico     -     11/12/2015

Brasília - O governo federal vai enviar o projeto de lei com o reajuste dos servidores públicos ao Congresso até dia 18, segundo fonte da área econômica. A mesma autoridade explicou que não há problema se o projeto não for aprovado ainda neste ano, pois o primeiro reajuste salarial acertado com os servidores só será concedido em agosto.


Como demorou para enviar o projeto do reajuste, o governo terá que solicitar uma mudança no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, que já foi aprovado pela Comissão Mista de Orçamento. O texto aprovado prevê que qualquer modificação na remuneração de servidores em 2016 só poderia ser feita se o projeto de lei com o reajuste tivesse começado a tramitar no Congresso Nacional até o dia 21 de agosto deste ano.


O governo deve pedir para algum parlamentar da base aliada apresentar uma emenda mudando esse prazo do texto da LDO, quando ela for apreciada pelo Congresso, na sessão convocada para a terça-feira.


Até agora, o governo já assinou acordos salariais com entidades sindicais que representam mais de um milhão de servidores federais. Todos os acordos foram firmados com vigência de dois anos, exceto o da carreira jurídica, que estabelece reajuste de 21,3% em quatro parcelas, a serem pagas em agosto de 2016 e nos meses de janeiro de 2017, 2018 e 2019. Os demais acordos preveem reestruturação das tabelas com reajuste de 10,8% em duas vezes: 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017.


Para conseguir aprovar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 e o Plano Plurianual (PPA) 2016/2019, o governo já fez gestões junto ao presidente do SENADO, Renan Calheiros (PMDB-AL). O Palácio do Planalto não concorda, segundo as mesmas fontes, com aqueles que defendem a não aprovação da LDO para forçar o Congresso a não entrar em recesso. O governo considera que, se a LDO não for aprovada, os gastos da União ficarão sem previsão legal, o que poderá até deixar a administração pública paralisada.



Aprovando o PPA e a LDO na terça-feira, os parlamentares poderiam votar a proposta orçamentária de 2016 (PLOA) na Comissão Mista de Orçamento na manhã de quarta-feira e, à noite ou na quinta-feira, votá-la no plenário do Congresso Nacional. Se, no entanto, não for possível votar a PLOA, não haverá grandes problemas, avaliam as mesmas fontes. "Temos que aprovar é a LDO", disse uma autoridade da área econômica.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Comissão aprova criação de quadro de servidores para a Defensoria Pública da União

Agência Câmara Notícias     -     10/12/2015


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7922/14, da Defensoria Pública da União (DPU), que cria quadro de servidores próprio para o órgão, estrutura o plano de carreiras e cargos da instituição e fixa o valor de suas remunerações.


Por meio do Programa Assistência Jurídica Integral e Gratuita, a DPU é responsável pela orientação jurídica e a defesa dos cidadãos que não dispõem de recursos para arcar com a contratação de um advogado ou com as despesas de um processo judicial.


Pela proposta, serão criados 1.659 cargos de analista (nível superior) e 1.092 cargos de técnico (nível intermediário). Os salários de analista vão variar de R$ 7.323,60 a R$ 10.883,03, conforme a classe e o padrão. Já os de técnico irão de R$ 4.363,94 a R$ 6.633,12.


Situação atual


Hoje, a Defensoria Pública não tem quadro permanente de pessoal, porém, o Congresso Nacional promulgou, em agosto de 2013, a Emenda Constitucional 74, que concedeu à DPU autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária.


Segundo a justificativa da proposta, o órgão conta, atualmente, com 1.163 servidores, além de cerca de 2 mil estagiários. Desses, 820 são cedidos ou requisitados, o que corresponde a aproximadamente 70% de sua força de trabalho. O restante dos cargos, de natureza administrativa, foi provido por meio do primeiro e único concurso público da instituição, em 2010. Pela proposta, esses cargos serão incorporados ao Quadro de Pessoal da Defensoria Pública da União.


O parecer do relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), foi favorável à matéria, com emenda. “O exercício das atividades hoje depende da cessão de servidores de outros órgãos e de estagiários, fato que enfraquece os recursos humanos necessários ao Programa Assistência Jurídica Integral e Gratuita, pois não existe carreira própria de apoio à DPU”, ressaltou. Ele acrescentou que o projeto de lei atende à orientação do Tribunal de Contas da União (TCU).


Emenda


O texto original do PL 7922/14 diz que os servidores e empregados públicos cedidos ou requisitados em exercício na Defensoria deverão voltar aos órgãos de origem, a não ser que manifestem expressamente a vontade de serem redistribuídos para o quadro de pessoal da DPU em até 90 dias.


A emenda altera o texto, estabelecendo que os servidores e empregados públicos cedidos ou requisitados há mais de cinco anos permanecerão em exercício na Defensoria, salvo manifestação individual no sentido de retornar ao órgão de origem. Apenas os servidores e empregados que não contarem com mais de cinco anos de exercício da Defensoria ou não forem ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança retornarão a seus órgãos de origem.


Ingresso e remuneração


O projeto estabelece as formas de ingresso, desenvolvimento e movimentação nas carreiras. O ingresso será feito por meio de provas ou de provas e títulos, e de prova prática e de capacidade física, se for o caso.


O desenvolvimento do servidor nas carreiras e nos cargos do DPU ocorrerá por meio de progressão funcional e de promoção. O texto estabelece regras para ambos.


Pela proposta, a remuneração dos servidores da Defensoria será composta de vencimento base; Gratificação de Atividades da DPU; e Adicional de Qualificação (para os portadores de títulos, diplomas ou certificados de graduação, pós-graduação ou cursos de treinamento). A gratificação será calculada mediante a aplicação do percentual de 90% sobre o vencimento base.


Ainda de acordo com a proposta, os integrantes do Plano de Carreiras e Cargos dos Servidores da DPU não poderão receber mais do que 80% do subsídio devido ao defensor público-geral federal.


Tramitação


De caráter conclusivo, a proposta será analisada em regime de prioridade pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão aprova pontuação extra em concursos por tempo de serviço militar


Agência Câmara Notícias     -     10/12/2015


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que assegura pontuação extra na prova de títulos ao candidato que comprovar tempo de serviço militar. Pelo texto, a medida será válida em concursos públicos voltados para a área de segurança pública. A pontuação extra representará entre 10% e 30% da nota total atribuída aos candidatos.

Foi aprovado o Projeto de Lei 1601/15, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), com emenda do relator na comissão, deputado Alexandre Leite (DEM-SP). O relator acolheu sugestão da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) e retirou a palavra “obrigatório” da expressão “serviço militar obrigatório”, prevista no texto. O objetivo, segundo a parlamentar, é estender o benefício para o serviço militar alternativo, modalidade que alcança as mulheres.


A redação original do projeto buscava incentivar o exercício do serviço militar obrigatório.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Você conhece a superbactéria? Fique de olho nesta oportunista, que pode piorar quadros de doenças

Você conhece a superbactéria?

Fique de olho nesta oportunista, que pode piorar quadros de doenças.




Infelizmente, o uso indiscriminado de remédios sem prescrição médica é um problema para a população. E o pior é que essa ação incorreta pode prejudicar ainda mais a saúde do doente. No caso dos antibióticos, o remédio usado erroneamente pode fortalecer as bactérias e criar um problema ainda maior para o paciente.


Em 2000, foi identificada pela primeira vez nos Estados Unidos a bactéria KPC (Klebsiella Pneumoniae Carbapenemase), também conhecida como superbactéria, que depois de ter sofrido uma mutação genética adquiriu resistência a múltiplos antibióticos (especialmente aos carbapenêmicos. Essa característica pode estar diretamente relacionada com o uso indiscriminado ou incorreto de antibióticos.

A KPC pode ser encontrada em fezes, na água, no solo, em vegetais, cereais e frutas. A transmissão ocorre em ambiente hospitalar, através do contato com secreções do paciente infectado, desde que não sejam respeitadas normas básicas de desinfecção e higiene. A KPC pode causar pneumonia, infecções sanguíneas, no trato urinário, em feridas cirúrgicas e enfermidades que podem evoluir para um quadro de infecção generalizada, muitas vezes, mortal.

Médico especialista em infectologia e responsável pela assessoria científica nesta área no Hermes Pardini, o Dr. Guenael Freire explica mais sobre a superbactéria e como fazer para evitá-las.


Pergunta: O que é a superbactéria?Dr. Guenael: Entende-se como superbactéria aquela que é capaz de resistir aos principais e mais modernos antibióticos empregados. Várias espécies de bactérias apresentam essa característica, mas atualmente a Klebsiella pneumoniae, resistente aos carbapenêmicos, é a mais preocupante.


P: Há um grupo preferencial para a KPC?DG: Sim. As pessoas que já possuem outras doenças, com a imunidade comprometida, em uso de antimicrobianos ou submetida a procedimentos invasivos são mais propensas à infecção. Por isso, pacientes críticos, em CTI, estão mais sujeitos ao problema.




P: Como se contrai?DG: A transmissão de microrganismos multirresistentes ocorre principalmente em ambiente hospitalar, por meio do contato. Por exemplo, se alguém ou algum profissional toca em um paciente já colonizado pela bactéria e não higieniza adequadamente as mãos, pode transmitir para outro paciente.

P: O que ela causa no organismo?DG: Os sintomas dependem do órgão acometido. Infecções respiratórias, como pneumonia, causam tosse, febre e falta de ar. As infecções urinárias podem causar dificuldades e ardor ao urinar, além de febre.

P: Como é o tratamento?DG: Os antibióticos tradicionais não são capazes de tratar adequadamente, por isso às vezes utilizam-se medicamentos que não são tradicionalmente empregados em infecções graves, ou mesmo a combinação de antibióticos, para tentar debelar a infecção, com resultados variáveis.

P: Existe alguma forma de prevenção?DG: Sim. As precauções dentro dos hospitais, como higienizar adequadamente as mãos e objetos compartilhados pelos pacientes, bem como definir leitos específicos para pacientes colonizados, reduz a transmissão nesses lugares.

P: Os hospitais estão preparados para combater a doença?DG: Sim. Falando especificadamente de Belo Horizonte, por exemplo, os hospitais que contam com a Comissão de Controle de Infecções Hospitalares atuante monitoram continuamente as bactérias circulantes e promovem ações para a prevenção de surtos.

P: Existe risco de epidemia?DG: Não. Essas superbactérias na verdade raramente causam doença em pessoas saudáveis. São considerados agentes oportunistas, mas medidas básicas de higiene, como lavar as mãos, nunca são demais.


Leia mais









Superbactéria KPC é atual vilã dos hospitais no Brasil

Superbactéria KPC é atual vilã dos hospitais no Brasil

Einstein não teve nenhum caso de infecção; medidas de prevenção incluem isolamento do paciente e treinamento reforçado da equipe
Casos de infecção por KPC já são preocupantes. Medidas de prevenção incluem isolamento do paciente e treinamento reforçado da equipe.




Nas últimas semanas, um elevado número de mortes por infecção pela superbactéria KPC assustou os hospitais do país. Até a última sexta-feira (22 de outubro), foram 18 mortes no Distrito Federal, uma no Paraná e outras 22 pessoas infectadas em mais quatro estados.

No Hospital Israelita Albert Einstein, esse tipo de superbactéria tem sido estudada desde 2006, com o objetivo de conhecer seus mecanismos de resistência aos antibióticos disponíveis para tratamento. Felizmente, até agora o Hospital identificou apenas dois casos de colonização por KPC (pacientes portadores da bactéria sem desenvolvimento de infecção), entre janeiro e setembro de 2010.
As superbactérias são micro-organismos que produzem uma substância (enzimas carbapenemases) que inativam os antibióticos, desenvolvendo assim sua resistência. Elas são, atualmente, as grandes vilãs no combate às infecções hospitalares.

A KPC – Klebsiella pneumoniae carbapenemase – é conhecida como sendo do tipo oportunista, ou seja, ataca pacientes com quadros de saúde complicados, vítimas de doenças graves ou que estão com suas defesas diminuídas – como pessoas que passaram por cirurgias, portadores de sondas e catéteres, transplantados de órgãos e indivíduos em tratamento quimioterápico.

Se desenvolverem infecção, esses pacientes geralmente permanecem no hospital por mais tempo e sofrem piora em seu prognóstico, o que pode aumentar o risco de morte.

A resistência antimicrobiana emergiu como um dos principais problemas de saúde pública na última década. Apesar do desenvolvimento e introdução de novos antibióticos, o fenômeno tem apresentado crescimento constante. Por enquanto, as superbactérias se mostram bastante resistentes à maioria dos antibióticos. Por isso, medidas de prevenção e de controle são extremamente importantes para os hospitais.


Meios de contaminação

As superbactérias podem se disseminar no ambiente hospitalar, em geral, por meio da transmissão cruzada entre pacientes. Isso é, são transportadas de um paciente a outro por meio das mãos dos profissionais de saúde. A contaminação do local, especialmente por meio dos equipamentos e superfícies próximas ao paciente, também pode contribuir para essa transmissão.


Uma característica importante da KPC é que, além de se multiplicar com rapidez, ela tem a capacidade de transmitir para outras bactérias o gene produtor da enzima, que destrói os antibióticos.


Tratamento e prevenção


De acordo com a médica infectologista e coordenadora do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Israelita Albert Einstein, Dra. Luci Correa, o uso abusivo de antibióticos para tratamento de infecções em geral pode deixar as bactérias ainda mais resistentes.


"É importante entender que bactérias causadoras de infecções possuem uma notável habilidade para desenvolver mutações em seus genes ou para adquirir genes provenientes de outros germes. É dessa forma que desenvolvem resistência aos antimicrobianos. As estratégias de prevenção são fundamentais para impedir a disseminação dessas bactérias. As principais são: higiene das mãos dos profissionais de saúde, limpeza adequada do ambiente e uso racional de antibióticos", explica a médica.


Hospital Israelita Albert Einstein


Enquanto os medicamentos capazes de inibir e conter o avanço das superbactérias são pesquisados, o Einsteininveste constantemente em programas e métodos de prevenção de infecções.


Para cada tipo de infecção existe um pacote específico de medidas preventivas e diferentes estratégias de vigilância. No caso da KPC, uma importante e eficaz medida utilizada em todos os casos identificados é o isolamento do paciente, ou seja, a permanência individualizada em seu quarto, com utilização de luvas e avental pela equipe que realiza o atendimento, dando maior segurança aos outros pacientes da instituição.


Voce tambem pode gostar de: 




Como a transmissão de micro-organismos pelas mãos é a causa mais frequente de contaminação, todos os profissionais passam por treinamento periódico sobre a importância da higienização adequada e constante das mãos.

Os agentes de limpeza do ambiente também são treinados. E visando sempre à prevenção de infecções, os materiais e equipamentos utilizados no processo de higienização permitem uma limpeza ambiental efetiva e rigorosa.

No Einstein, essas e outras inúmeras medidas – como a realização de exames microbiológicos de vigilância e de auditorias de estrutura e processos, e a racionalização do uso de antimicrobianos – são implantadas pelo Serviço de Controle de Infecção Hospitalar a fim de diminuir fatores de risco, oferecer segurança aos pacientes e clientes do hospital e prevenir o surgimento de micro-organismos resistentes.

Fixada tese de repercussão geral em recurso sobre nomeação de candidatos fora das vagas de edital

BSPF     -     10/12/2015

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 837311, julgado em outubro, que discutiu a nomeação de candidatos classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos aprovados em concurso posterior.


A tese estabelece que: “O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima”.

O julgamento ocorreu em 14 de outubro, mas dada a complexidade do tema, os ministros deixaram a discussão sobre a tese para sessão posterior. No caso dos autos, foi negado provimento a recurso interposto pelo Estado do Piauí contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça local (TJ-PI) que determinou à administração pública a nomeação de candidatos aprovados em concurso para o preenchimento de cargos de defensor público, mas que haviam sido classificados fora das vagas previstas em edital, antes da convocação dos candidatos aprovados em certame posterior.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF


ILB oferece curso sobre deveres do servidor público

Jornal do Senado     -     10/12/2015

O Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) do Senado abriu na segunda-feira as matrículas para o curso gratuito a distância (EaD) Deveres, Proibições e Responsabilidade do Servidor Público Federal. Criado em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), o curso tem carga horária de 60 horas, sem tutoria, e pode ser feito por qualquer cidadão. Para servidores públicos, serve ainda para requerer adicional de especialização.


As aulas visam orientar o público sobre a aplicação dos termos da Constituição federal e do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990), inclusive em relação ao descumprimento da legislação e à apuração disciplinar. O aluno também terá, como parte do conteúdo programático, aulas sobre a CGU, abordando a estrutura do órgão, os instrumentos de apuração disciplinar e as especificidades das diversas corregedorias. As inscrições serão feitas pelo site Saberes. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail ilbead@senado. leg.br ou ainda pelo telefone (61) 3303-1391.

Servidor com jornada de 72 horas semanais compromete saúde e serviço, diz TRF-3

Consultor Jurídico     -     10/12/2015


Servidor público que tem jornada semanal de 72 horas de trabalho compromete sua saúde e a qualidade do serviço oferecido. Com esse raciocínio, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou a duas funcionárias públicas do setor de saúde o direito de acumular cargos.


A decisão foi dada em recurso de agravo de instrumento interposto pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares contra medida liminar em ação cautelar que autorizou as servidoras a assinarem contrato de trabalho com a agravante sem nenhum impedimento quanto ao acúmulo de cargos.


A empresa alega que, se for permitida a acumulação, a jornada de trabalho semanal das servidoras será excessiva e que não há compatibilidade de horários entre os cargos que pretendem ocupar e o emprego público.


Ao analisar o caso, o tribunal observa que é permitida a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde (artigo 37, XVI da Constituição Federal), desde que com profissões regulamentadas e compatibilidade de horários.


A jornada pretendida pelas interessadas resultaria na carga horária semanal de 72 horas. O tribunal afirma que, embora nenhuma norma constitucional limite a carga horária para os casos de acumulação de cargos públicos, a duração do trabalho deve respeitar os limites físicos dos profissionais, sob pena de comprometer a sua saúde e a qualidade do serviço público.


“Não é razoável permitir-se que as agravadas exerçam carga horária semanal de 72 horas, em detrimento da higidez física e mental das mesmas, requisito esse que é fundamental aos profissionais da área de saúde, e, em especial, à eficiência, continuidade e qualidade do serviço público, o que é do interesse de toda a coletividade. A jornada semanal pretendida pelas agravadas excederá o tempo máximo que lhes assegure adequado intervalo entre as jornadas, para descanso, deslocamento e refeições”, diz a decisão.


Agravo de Instrumento 2015.03.00.016353-4/MS


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3

Tribunal cassa decisão que autorizava acúmulo de cargos públicos na área da saúde


BSPF     -     09/12/2015

Interessadas pretendiam jornada de 72 horas semanais e não comprovaram compatibilidade de horários



A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou a duas servidoras públicas do setor de saúde o direito de acumular cargos.


A decisão foi dada em recurso de agravo de instrumento interposto pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) contra medida liminar em ação cautelar que autorizou as servidoras a assinar contrato de trabalho com a agravante sem nenhum embaraço quanto ao acúmulo de cargos.


A EBSERH alega que se for permitida a acumulação, a jornada de trabalho semanal das servidoras será excessiva e que não há compatibilidade de horários entre os cargos que pretendem ocupar e o emprego público.


Ao analisar o caso, o tribunal observa que é permitida a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde (artigo 37, XVI da Constituição Federal), desde que com profissões regulamentadas e compatibilidade de horários.


A jornada pretendida pelas interessadas resultaria na carga horária semanal de trabalho de 72 horas. O tribunal destaca que embora nenhuma norma constitucional limite a carga horária para os casos de acumulação de cargos públicos, a duração do trabalho deve respeitar os limites físicos dos profissionais, sob pena de comprometer a sua saúde e a qualidade do serviço público.


“Não é razoável permitir-se que as agravadas exerçam carga horária semanal de 72 horas, em detrimento da higidez física e mental das mesmas, requisito esse que é fundamental aos profissionais da área de saúde, e, em especial, à eficiência, continuidade e qualidade do serviço público, o que é do interesse de toda a coletividade. A jornada semanal pretendida pelas agravadas excederá o tempo máximo que lhes assegure adequado intervalo entre as jornadas, para descanso, deslocamento e refeições”, diz a decisão.


Agravo de Instrumento nº 2015.03.00.016353-4/MS



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3

Acordos atingem 83% dos servidores federais

BSPF     -     09/12/2015

O governo federal já fechou acordo salarial com 1,021 milhão de servidores do Executivo federal este ano, o equivalente a 83% do total, entre funcionários na ativa, aposentados e pensionistas. As categorias aceitaram a mesma oferta de reajuste de 10,8% escalonado em dois anos a partir de agosto de 2016. O Ministério do Planejamento trabalha para assinar acordo com as categorias restantes até o dia 18, fim do prazo para envio dos projetos de lei garantindo reajustes ao Congresso.


Na semana passada, firmaram acordo os professores federais do ensino básico, técnico e superior, os funcionários da Fundação Oswaldo Cruz e os servidores do Ministério da Cultura. Conforme a nota divulgada pelo Planejamento, "outras categorias estão em fase final de entendimentos e deverão assinar acordos nas próximas semanas". A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal informou que ainda não responderam funcionários do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e do Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária.

Os servidores do Executivo Federal ganharam 5% de reajuste, a ser pago em agosto de 2016, mais 5,5% em janeiro de 2017.0 aumento soma 10,8% em dois anos porque a segunda parcela incide sobre o salário já reajustado. Além de não ocorrer no início do ano, o reajuste está abaixo da inflação acumulada. A inflação pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo soma alta de 9,93% em 12 meses até outubro.


Fonte: O Sul

55,7 mil sem acordo salarial

Vera Batista

Correio Braziliense     -     09/12/2015

Servidores de carreiras típicas de Estado reclamam da falta de sinalização sobre reajustes, que devem ser enviados ao Congresso até 18 de dezembro. Ministério diz que já encaminhou propostas às categorias

Há menos de 10 dias para o fim do prazo para a entrega, ao Congresso Nacional, dos projetos de lei que autorizam os reajustes dos servidores, mais de 55,7 mil funcionários públicos federais das carreiras típicas de Estado ainda aguardam a definição da campanha salarial de 2015. O último comunicado oficial da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento foi enviado no final de agosto, com proposta de aumento de 21,3%, em quatro parcelas anuais, até 2019 (5,5%, 5%, 4,75% e 4,5%). Em novembro, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, admitiu que não haveria condições de fechar todos os acordos até o fim daquele mês e pediu a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estabelecendo 18 de dezembro como data final.

"Quase diariamente tentamos contato com o Planejamento e não recebemos sinalização alguma de data. Está tudo em suspenso. O tempo é estreito. Para fecharmos acordo, temos que receber a proposta, levá-la para avaliação da categoria em assembleia, e, eventualmente, tentar discutir alguns pontos", destacou Daro Piffer, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal). Por meio de nota, no entanto, o Ministério do Planejamento informou que as "negociações com as carreiras remuneradas por subsídios estão em andamento", com exceção dos fiscais federais agropecuários, que firmaram acordo para dois anos, e os advogados públicos, para quatro anos.

"Todas as carreiras já receberam o comunicado formal da proposta de reajuste de 21,3%", confirmou o ministério. Em junho, o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) chegou a emitir nota pública manifestando inconformidade com a proposta de correção salarial de 21,3%, escalonada em quatro anos. A entidade argumenta que o reajuste não repõe as perdas acumuladas de 23%, considerando-se o IPCA desde agosto de 2010, já descontados os 15,8% concedidos de 2013 a 2015.

Revolta

O acordo entre o governo e os advogados públicos, aliás, criou revolta entre os demais servidores, porque alguns itens contrariavam pautas históricas de várias categorias, sendo a principal delas a quebra de paridade entre ativos e aposentados. Isso porque foi concedida aos advogados uma parcela variável (honorários de sucumbência) somente para os ativos.

O Planejamento também esclareceu que os profissionais que recebem por subsídio são das carreiras da Abin; de auditorias da Receita Federal e do trabalho; de especialistas do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários; da diplomacia; do grupo de gestão; do Ipea; das polícias Federal e Rodoviário Federal; e da Susep. O detalhamento é importante porque ainda não há, por lei, uma definição de carreira de Estado. O Projeto de Lei 3351/12, do deputado João Dado (PDT-SP), que pretende estabelecer essa questão, está parado na Câmara do Deputados.

O Fonacate pretende reavaliar o PL 3351/2012 e reformulá-lo para novamente ser levado ao Congresso Nacional, de forma a esclarecer as atividades exclusivas de Estado e os direitos dos servidores que exerçam tais atividades. No PL 3.351, entre as muitas as prerrogativas, há uma gama de privilégios para o funcionalismo. O projeto diz que "o servidor tem o direito de não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal competente, salvo em flagrante de crime inafiançável; e o direito de ser demitido do cargo somente mediante processo administrativo, garantida ampla defesa, sendo vedada, nesses casos, a demissão por motivo de insuficiência de desempenho ou de excesso de despesas com pessoal."

A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Segep) enviou nota ao Sinal informando sobre a possibilidade de redução da carga horária de trabalho para algumas categorias sob o regime de dedicação exclusiva, inclusive as que recebem por subsídio, com base na Medida Provisória 2.174-28. A princípio, o Sinal discorda da redução da remuneração, mesmo com queda das horas trabalhadas.

83% já acertaram

O governo fechou acordos com mais de 1 milhão de servidores, o equivalente a 83% do funcionalismo federal. A maioria prevê reestruturação das tabelas salariais, com expansão de 10,8% em duas vezes: 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017. Também serão reajustados, a partir de janeiro de 2016, o auxílio-alimentação (de R$ 373 para R$ 458); a assistência à saúde (o valor individual médio passa de R$ 117,78 para R$ 145,00); e a assistência pré-escolar (de R$ 73,07 para R$ 321).

Carreiras de Estado

Mais de 55 mil servidores federais do Executivo estão à espera de diálogo com o governo

Órgãos - Salário (R$) - Total de pessoas

Auditoria federal/Trabalho - 9,6 mil a 22,5 mil - 20.511

Banco Central - 5,6 mil a 22,5 mil - 4.264

CVM 15 mil a 21,3 mil 365

Diplomacia - 7,2 mil a 21,3 mil - 2.959

Gestão - 5,6 mil a 21,3 mil - 5.329

Ipea - 15 mil a 21,3 mil - 220

Polícia Federal - 8,7 mil a 22,8 mil - 11.464

Polícia Rodoviária Federal - 6,7 mil a 12,2 mil - 10.312

Susep - 15 mil a 21,3 mil - 309

Abin* - 5,1 mil a 21,3 mil -

(*) Não informou o quantitativo

Fonte: Ministério do Planejamento

Ficha cadastral de Pesquisa: Relação do uso de DDT e Organofosforado com problemas de saúde

Pesquisa: Relação do uso  de DDT e Organofosforado com problemas de saúde
Ficha cadastral Nº__________
Data:___/___/____,Entrevistador:_______________________________
Local de trabalho:____________________________________________
Nome do servidor:______­__________________,Função:____________,
______________________Classe:___Padrão:____Matricula:_________ Sexo:____Idade:____________Data de nascimento:____/________/___
Data de admissão no serviço público: ___/___/___,Nome do Órgão antes e atual das suas atividades: ____________________________________________________________________________________________________________________
Foi exposto (A) ao (  )DDT,(  )Organofosforado por quanto tempo?   __________________________________________________________
Que função desempenha ao já desempenhou em seu trabalho na exposição ao DDT e Organofosforado? ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Possui algum problema de saúde  comprovado com exames:
Sim (  ) Não(  ),
Rim(  ), Pulmão(  ), Coração(  ), Fígado(  ), Alzheimer(  ),Visão(  ),Dor abdominal(  ) Dor nas Juntas(  ),Câncer(  ) se sim,onde? ____________________________________________________________________________________________________________________
Outros:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 


Local e Data:____________________/____/____/____


______________________________________________                                                              Assinatura do Servidor                                                                                                        

Informe Sindsef: Inicia-se pagamento do Plano Bresser

Informe Sindsef: Inicia-se pagamento do Plano Bresser

Pagamento do Precatório do Plano Bresser deu início nesta quinta-feira (10), segundo informações do Banco do Brasil. A forma de pagamento será em ordem alfabética conforme relação enviada à instituição bancária através do ofício n° 3ª VT/PVH-SE- 221/2015. O prazo informado pelo banco é que até o dia 23/12/2015 todos os valores estarão creditados nas contas dos beneficiados.

Confira Lista dos Aptos a Receber Clicando Aqui !

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Simulador da FUNPRESP-EXE Benefícios Programados Aposentadoria Normal / Benefício Suplementar



2015/09/12
 
  
 
  
 
 
 
 
 Sim
 Sim
Sim
 Sim 
 
 
 
 
Imagem com código Pará Interpretação humana e Evitar acessos automatizados POR Robôs
Código alternativo sonoro
Gerar Novamente Imagem