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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Comissão aprova criação de quadro de servidores para a Defensoria Pública da União

Agência Câmara Notícias     -     10/12/2015


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7922/14, da Defensoria Pública da União (DPU), que cria quadro de servidores próprio para o órgão, estrutura o plano de carreiras e cargos da instituição e fixa o valor de suas remunerações.


Por meio do Programa Assistência Jurídica Integral e Gratuita, a DPU é responsável pela orientação jurídica e a defesa dos cidadãos que não dispõem de recursos para arcar com a contratação de um advogado ou com as despesas de um processo judicial.


Pela proposta, serão criados 1.659 cargos de analista (nível superior) e 1.092 cargos de técnico (nível intermediário). Os salários de analista vão variar de R$ 7.323,60 a R$ 10.883,03, conforme a classe e o padrão. Já os de técnico irão de R$ 4.363,94 a R$ 6.633,12.


Situação atual


Hoje, a Defensoria Pública não tem quadro permanente de pessoal, porém, o Congresso Nacional promulgou, em agosto de 2013, a Emenda Constitucional 74, que concedeu à DPU autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária.


Segundo a justificativa da proposta, o órgão conta, atualmente, com 1.163 servidores, além de cerca de 2 mil estagiários. Desses, 820 são cedidos ou requisitados, o que corresponde a aproximadamente 70% de sua força de trabalho. O restante dos cargos, de natureza administrativa, foi provido por meio do primeiro e único concurso público da instituição, em 2010. Pela proposta, esses cargos serão incorporados ao Quadro de Pessoal da Defensoria Pública da União.


O parecer do relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), foi favorável à matéria, com emenda. “O exercício das atividades hoje depende da cessão de servidores de outros órgãos e de estagiários, fato que enfraquece os recursos humanos necessários ao Programa Assistência Jurídica Integral e Gratuita, pois não existe carreira própria de apoio à DPU”, ressaltou. Ele acrescentou que o projeto de lei atende à orientação do Tribunal de Contas da União (TCU).


Emenda


O texto original do PL 7922/14 diz que os servidores e empregados públicos cedidos ou requisitados em exercício na Defensoria deverão voltar aos órgãos de origem, a não ser que manifestem expressamente a vontade de serem redistribuídos para o quadro de pessoal da DPU em até 90 dias.


A emenda altera o texto, estabelecendo que os servidores e empregados públicos cedidos ou requisitados há mais de cinco anos permanecerão em exercício na Defensoria, salvo manifestação individual no sentido de retornar ao órgão de origem. Apenas os servidores e empregados que não contarem com mais de cinco anos de exercício da Defensoria ou não forem ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança retornarão a seus órgãos de origem.


Ingresso e remuneração


O projeto estabelece as formas de ingresso, desenvolvimento e movimentação nas carreiras. O ingresso será feito por meio de provas ou de provas e títulos, e de prova prática e de capacidade física, se for o caso.


O desenvolvimento do servidor nas carreiras e nos cargos do DPU ocorrerá por meio de progressão funcional e de promoção. O texto estabelece regras para ambos.


Pela proposta, a remuneração dos servidores da Defensoria será composta de vencimento base; Gratificação de Atividades da DPU; e Adicional de Qualificação (para os portadores de títulos, diplomas ou certificados de graduação, pós-graduação ou cursos de treinamento). A gratificação será calculada mediante a aplicação do percentual de 90% sobre o vencimento base.


Ainda de acordo com a proposta, os integrantes do Plano de Carreiras e Cargos dos Servidores da DPU não poderão receber mais do que 80% do subsídio devido ao defensor público-geral federal.


Tramitação


De caráter conclusivo, a proposta será analisada em regime de prioridade pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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