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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 4 de abril de 2016

Anistia para servidores demitidos por Collor não concede benefícios retroativos


Consultor Jurídico     -     04/04/2016


Para preservar o orçamento da União, a lei que estipulou anistia para servidores indevidamente demitidos entre 1990 e 1993 não previu que o acerto de contas seria retroativo. Ou seja, o servidor voltaria para o seu posto, mas sem outros encargos. Com essa tese, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª não acolheu pedido de trabalhador afastado pelo então presidente Fernando Collor. O autor da ação queria que fosse computado para efeito de progressão funcional, com a concessão de todos os benefícios e vantagens concedidas ao pessoal da ativa.


Reformando decisão de 1º grau e julgando favoravelmente o recurso apresentado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, a 2ª Turma do TRT-3 entendeu que o trabalhador não tinha razão. Segundo explicou o desembargador Lucas Vanucci Lins, a Lei 8.878/94 visou a reparar a dispensa ou exoneração ilegal dos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal, ocorrida no período de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992. Mas a concessão da anistia ficou condicionada à efetiva disponibilidade financeira e orçamentária.


Dessa forma, para viabilizar o retorno ao trabalho, a legislação restringiu os efeitos financeiros ao período posterior ao efetivo retorno à ativa, vedando a remuneração em caráter retroativo. "Ou seja, a Lei 8.878/94 assegurou ao servidor e empregado público anistiado apenas a possibilidade de retornar ao estado anterior à época da dispensa, com sua readmissão, desconsiderando o período do afastamento para outros fins" disse o desembargador, acrescentando que, por não se tratar de reintegração, o período de afastamento não se caracteriza como de suspensão do contrato de trabalho.


Por essas razões, o relator concluiu que o período compreendido entre a dispensa e a readmissão não deve ser considerado para cômputo de tempo de serviço, direito a vantagens ou promoções funcionais, sendo assegurado ao trabalhador anistiado tão somente a possibilidade de retornar ao estado anterior à época da dispensa, com sua readmissão. Assim, deu provimento ao recurso apresentado pelo empregador, para julgar improcedentes os pedidos iniciais, sendo acompanhado pelo colegiado.


Processo nº 0010426-86.2015.5.03.0018


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3

Compatibilidade entre deficiência de candidato e atribuições do cargo deve ser avaliada no estágio probatório


BSPF     -     04/04/2016


No caso de preenchimento de vaga reservada a deficientes físicos, a verificação da compatibilidade ou não entre a deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições do cargo deverá ser realizada durante o estágio probatório.


Com base nessa orientação, estabelecida pelo Decreto 3.298/99, a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) reformou, por unanimidade, a sentença de primeira instância que havia extinguido, sem julgamento de mérito, a ação movida por um deficiente físico, aprovado em concurso público para a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
No caso, o apelante foi aprovado para o cargo de assistente de administração, contudo, ao realizar o exame admissional, a Junta Médica Pericial da UFES emitiu parecer de incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do apelante.


Acontece que o Decreto 3.298/99 (o qual regulamenta a Lei 7.853/89, que dispõe sobre a integração social das pessoas portadoras de deficiência) prevê que, exceto no que se refere a cargo em comissão ou função comissionada e cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato, a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido deve ser avaliada por uma comissão multiprofissional, mas somente durante o estágio probatório.


Em seu voto, a desembargadora federal Vera Lúcia Lima, relatora do processo no TRF2, destacou ainda que o próprio edital do concurso público em questão prevê, no item 13.14, que "A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante estágio probatório, na forma estabelecida no §2º do artigo 43 do Decreto 3.298/99 e suas alterações".


Sendo assim, segundo a magistrada, “o portador de deficiência deverá se submeter aos exames médicos admissionais da mesma forma que os demais candidatos, com o fito de verificar se este possui a higidez física e mental necessária ao ingresso no serviço público. Entretanto, a eventual incompatibilidade da deficiência que é portadora com as atribuições da função a ser exercida não poderá servir de fundamento para recusar-lhe a admissão ao cargo ou emprego público por falta de aptidão física”.


Além disso, na avaliação da relatora, corroborada pelo parecer do Ministério Público Federal, a descrição das atribuições do cargo de Assistente em Administração, apresentadas no item 16.2.1 do mesmo edital, não indica que haja incompatibilidade entre a deficiência do autor e as atribuições a serem desempenhadas por ele no cargo. Por isso, a desembargadora, a princípio, considerou a realização de prova pericial dispensável à elucidação do caso.


Processo nº 0101111-13.2013.4.02.5001



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF2

Cargos indicados por partidos são ‘caixa-preta’ no governo


BSPF     -     03/04/2016

O desembarque do PMDB do governo escancarou o que alguns especialistas consideram um dos principais problemas da administração pública brasileira: a “caixa-preta” dos cargos de indicação política. Fontes do governo “vazaram” para a imprensa que o PMDB teria um total de 600 cargos de confiança na administração pública federal – aí incluídos funcionários dos sete ministérios nas mãos do partido.


O governo abriu uma rodada de negociações, oferecendo esses cargos a PP, PR, e um bloco formado por Pros, PHS e PEN em troca de apoio para barrar o impeachment no Congresso. De acordo com a BBC Brasil, a questão é que ninguém soube ou quis informar onde exatamente estão esses cargos. “Isso é informação estratégica, que não será divulgada”, disse uma fonte governista à publicação. ”Não abrimos em nenhuma hipótese”, afirmou uma fonte do PMDB, garantindo que o partido “não sabe de onde saiu o número 600″.


“É um absurdo que não haja transparência sobre onde estão esses cargos, e, de forma mais ampla, sobre quem fez as indicações para preencher os mais de 20 mil cargos de confiança da burocracia federal”, diz Gil Castello Branco, fundador da ONG Contas Abertas. Para ele, o governo não tem interesse em divulgar a lista dos responsáveis pelas indicações “para não colocar em evidência que milhares de cargos públicos são instrumento de barganha política em um imenso balcão de negócios” e evitar que os partidos aliados saibam “quem ficou com uma fatia menor do bolo”. “É claro que essa prática de trocar cargos públicos por apoio político não é de hoje. E o preço que a população paga é uma queda de eficiência do setor público porque são colocadas na administração federal pessoas que desconhecem a máquina pública ou sem a qualificação necessária”, diz Castello Branco.


Corruptos ‘sem padrinhos’


Segundo o fundador da Contas Abertas, a falta de transparência também é “muito conveniente” para os partidos. “Se um indicado é envolvido em um caso de corrupção, por exemplo, eles podem se afastar dele mais facilmente. Afinal, em política, filho feio não tem pai.

” É o que parece que tem acontecido no caso de diretores da Petrobras envolvidos na Lava Jato. Só para citar um exemplo: o lobista Fernando Baiano disse, em sua delação premiada, que quem indicou Nestor Cerveró para a Diretoria Internacional da estatal foi o senador Delcídio do Amaral (ex-PT, hoje sem partido). Delcídio disse que a indicação foi de Dilma. E a presidente negou. Segundo uma fonte, chegou a se discutir recentemente nos bastidores do governo uma proposta pela qual, para fazer indicações a cargos públicos, os políticos de diversos partidos precisariam enviar um ofício assinado à Presidência da República ou Ministério da Casa Civil. A ideia, porém, não foi adiante.


Em outros países


Outros países têm outras soluções para ampliar a transparência sobre os cargos de indicação política. Nos EUA, por exemplo, o nome de todos os ocupantes de cargos de confiança na burocracia federal são listados em um livro publicado depois de cada eleição presidencial, alternadamente por uma comissão do Senado e uma comissão da Câmara dos Deputados. A publicação, popularmente conhecida como The Plum Book (O livro ameixa), em função de sua cor, também tem anotações sobre o tipo de indicação de cada autoridade. “Acho que uma iniciativa semelhante também poderia ajudar o Brasil a avançar na questão da transparência”, diz Castello Branco.


Análise


Mas, afinal, é correto submeter cargos públicos – essenciais ao provimento de serviços básicos à população – à lógica da barganha política? Como e por que se estabeleceu essa prática? O sociólogo Felix Lopez, do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), explica que há hoje na burocracia federal cerca de 23 mil cargos de Direção e Assessoramento Superior, ou DAS, preenchidos por indicação, sem concurso público específico. É a esses cargos que normalmente os especialistas se referem quando falam em “cargos de confiança” ou “de indicação política” da burocracia federal, embora também haja um adicional de mais de 70 mil cargos que seriam “funções de confiança” – em geral, promoções a servidores.


“É o caso, por exemplo, de um funcionário do Exército alçado a chefe do setor de abastecimento do Exército”, explica Castello Branco. “Além disso, também temos um grande número de cargos em estatais preenchidos por indicação política e sobre os quais muito pouca informação é divulgada. ” Para muitos especialistas, há um “excesso” de cargos de confiança no Brasil e o sistema de preenchimento de alguns desses cargos no governo e estatais deveria ser “reavaliado”. Nos EUA, por exemplo, são 8 mil cargos desse tipo no Legislativo e Executivo federal. “Provavelmente há algum exagero no Brasil, e o problema é que isso amplia a rotatividade desses postos e prejudica a continuidade das políticas públicas”, diz Lopez.


“Minhas pesquisas (analisando a rotatividade de cargos de confiança de 1999 a 2013) mostraram que há trocas inclusive se o ministro ou gestor é trocado por outro do mesmo partido, porque cada legenda tem suas facções.” É verdade que nem todos os 23 mil cargos de confiança são objeto de cobiça política. “Somente os postos mais altos são realmente cobiçados. Calculo que sejam uns 1.200 ou 1.300, além dos cargos em estatais, que não entram nessa conta”, diz Lopez. “Esses cargos também têm como finalidade permitir que se possa alçar funcionários públicos de bom desempenho a cargos de mais responsabilidade”, diz Claudio Couto, cientista político da FGV, lembrando que, no caso de cargos de mais baixo nível hierárquico, há inclusive cotas das indicações que precisam ser preenchidas por funcionários de carreira do setor público.


Outro objetivo da existência desses cargos, segundo Fabiano Angélico, consultor da ONG Transparência Internacional, é impedir que a burocracia estatal se “ossifique” e os funcionários públicos atuem em causa própria.”É o caso de auxílios-moradia aprovados por juízes concursados para juízes concursados, por exemplo.” Na prática, porém, o que acontece é que oferecer alguns desses postos mais cobiçados para os aliados tornou-se uma forma de o governo comprar apoio no Congresso. E não é difícil entender por que esses cargos viraram moeda de troca analisando os incentivos dos partidos políticos para fazerem essas indicações, como explicam os especialistas consultados pela BBC Brasil.


O incentivo mais legítimo seria o desejo de influir em políticas públicas. Uma boa gestão em um ministério de peso, afinal, pode dar projeção a um político e ampliar suas chances nas urnas. As motivações programáticas, porém, nem sempre são as principais. Os partidos também fazem indicações para “premiar filiados” e influenciar a distribuição de recursos e serviços providos por determinada área da administração pública, favorecendo aliados ou regiões da sua base eleitoral. “Essa prática não chega a ser ilegal, mas mostra uma ação fora do interesse público”, diz Lopez. Por fim, algumas vezes também há motivações ilícitas por trás das indicações, como a oportunidade de influenciar projetos públicos para obter propina e fazer caixa dois.


E o escândalo revelado pela Lava Jato mostrou o estrago que esquemas desse tipo podem trazer aos cofres públicos. “Acho difícil que os partidos queiram um lugar em uma estatal para exercer influência sobre seus projetos por questões ideológicas ou programáticas, então de fato é o caso de se pensar se esse é o melhor sistema”, diz Lopez.

“Talvez fosse interessante blindar algumas posições-chave de influência político-partidária para evitar esse tipo de problema.”



Fonte: Contas Abertas com informações BBC Brasil

Comissão rejeita dispensa de licitação para operadora de plano de saúde de autogestão


BSPF     -     03/04/2016


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou proposta que concedia a órgãos ou entidades da administração pública o direito de contratar operadora de plano de saúde de autogestão para prestar serviços de saúde suplementar aos seus servidores sem a necessidade de processo licitatório.


A autogestão em saúde é a modalidade na qual uma entidade administra, sem finalidade lucrativa, a assistência à saúde dos beneficiários a ela vinculados.


O texto rejeitado – Projeto de Lei 5265/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF) – previa a possibilidade de dispensa de licitação desde que o preço contratado fosse compatível com o praticado no mercado.


Reserva de mercado


Ao defender a rejeição, o relator na comissão, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), disse que não existe argumento técnico, prova, indício, teoria ou tese que justifique o entendimento de que uma entidade de autogestão possa disponibilizar melhores condições de atendimento do que as demais operadoras.


“A nosso ver, permitir que apenas as operadoras de autogestão possam ser dispensadas de licitação para contratação com a administração pública criaria uma reserva de mercado para essas entidades, em prejuízo das demais operadoras de planos de saúde suplementar”, argumentou o relator.


A autora do projeto, por outro lado, defende que é necessário conferir tratamento diferenciado às operadoras de planos de saúde de autogestão, “pois são entidades sem fins lucrativos e que atendem a uma clientela importante de servidores públicos e de seus dependentes”.


Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou obrigatória a prévia licitação para que a Geap – Fundação de Seguridade Social, que atualmente atende mais 600 mil servidores de diversos órgãos da administração pública – possa celebrar contratos com esses órgãos.


Tramitação


O projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: Agência Câmara Notícias

Negada nomeação de candidata que ficou acima do número de vagas em concurso


BSPF     -     03/04/2016


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que rejeitou pedido de nomeação de uma candidata aprovada fora do número de vagas estabelecido em edital de concurso público para o cargo de oficial de justiça.


No recurso em mandado de segurança julgado pelo STJ, a defesa sustentou que a impetrante, aprovada na 58ª colocação de concurso que previra o preenchimento de 38 vagas, teria sido preterida pela transferência, para a capital, de três candidatos aprovados para outros locais. Alegou ainda que haveria vagas disponíveis em razão de três desistências e dois pedidos para alocação no final da lista de classificação.


O acórdão do tribunal acriano consignou que os aprovados até a 31ª colocação foram devidamente nomeados e que, mesmo com as desistências, transferências e alocações, apenas os classificados até a 43ª colocação teriam direito subjetivo à nomeação e posse.


Líquido e certo


Citando vários precedentes, o ministro relator, Humberto Martins, reiterou que o candidato aprovado fora do número de vagas possui direito de ser nomeado caso demonstre a existência de cargos vagos ou a ocorrência de efetiva preterição de seu direito, em razão da contratação de servidores temporários em quantitativo suficiente.


Segundo o relator, ficou comprovado que, mesmo com as desistências, alocações e transferência de servidores, a colocação da impetrante não seria atingida. “Mesmo que pudesse se considerar a existência de preterição em razão das transferências administrativa, a colocação da impetrante não habilitaria liquidez e certeza à pretendida nomeação”, ressaltou o ministro em seu voto.


Diante da ausência de comprovação do direito líquido e certo, a Turma acompanhou o voto do relator e rejeitou o recurso. A decisão foi unânime. 


RMS 46228



Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Gratificação por produtividade não pode ser incluída em aposentadoria


BSPF     -     03/04/2016



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de uma servidora aposentada por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que buscava a inclusão de gratificação por produtividade aos seus proventos. A decisão, unânime, foi tomada pela 4ª Turma e confirmou sentença de primeiro grau.


A autora aposentou-se em 2008, após ser diagnosticada com uma doença grave. Como deixou de receber parte de seu salário, referente à Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social (GDASS), ajuizou ação contra o Órgão.


A 3ª Vara Federal de Florianópolis julgou o pedido improcedente e a servidora recorreu ao tribunal argumentando ter direito à integralidade.


Conforme o INSS, em 2009 entrou em vigor decreto regulamentando a GDASS, no qual ficou estabelecido que apenas os servidores que estão em desempenho de funções poderiam receber a remuneração total.


Segundo o desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, relator do caso, as gratificações de desempenho baseadas em avaliações perdem o caráter de generalidade, não podendo ser consideradas a fim de paridade. “A gratificação de que trata a Lei nº 10.855/04 constitui parcela variável da remuneração e depende de avaliação individual do servidor no exercício das funções”, concluiu.



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Estrangeiro só pode tomar posse em cargo público se for naturalizado


Consultor Jurídico     -     03/04/2016


Estrangeiro só pode tomar posse em cargo público se for naturalizado. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porgo Alegre, negou o pedido de um estrangeiro para tomar posse no cargo de professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sulriograndense (Ifsul) sem o documento de naturalização.


O homem prestou foi aprovado em primeiro lugar em concurso público para a vaga de professor de filosofia em maio de 2015. A nomeação e o prazo para tomar posse no cargo iniciaram em junho do mesmo ano. Ele está com seu pedido de naturalização tramitando desde março de 2015, mas sem previsão de conclusão.


Após ter sua nomeação negada, o professor moveu ação alegando que o protocolo do pedido de naturalização feito na Polícia Federal em Jaguarão (RS) deveria ser aceito pela instituição, tendo em vista que preenche todos os requisitos exigidos para a naturalização. A 2ª Vara Federal de Pelotas (PR) julgou o pedido improcedente e ele recorreu ao tribunal.


O instituto argumentou que o edital do concurso era claro quanto a estrangeiros, especificando que estes só poderiam tomar posse com o documento de naturalização em território brasileiro.


A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, manteve a sentença. “Até que haja a manifestação do Poder Executivo sobre o pedido, não há que se falar em direito adquirido à naturalização", escreveu. Ela acrescentou que o protocolo apresentado não constitui prova da condição exigida para o cargo público.



Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4

Funcionalismo: ato em Brasília

Alessandra Horto

O Dia     -     03/04/2016



No próximo dia 14 será a vez de os servidores públicos federais paralisar as atividades por 24 horas. Um grande ato nacional está marcado em Brasília, no Ministério do Planejamento. O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasef) vai organizar o ato, que é uma das primeiras ações da campanha salarial de 2016.


Ação conjunta



Na semana passada, uma ação conjunta de entidades representativas dos servidores, incluindo Condsef, Sindsep-DF e a CUT, conseguiu garantir a suspensão da votação do projeto classificado com o regime de “urgência urgentíssima”. É o projeto que traz uma nova reforma fiscal que estabelece a possibilidade de demissão voluntária.

Entenda por que os agentes públicos têm a prerrogativa de serem defendidos pela AGU


BSPF     -     02/04/2016



De ministros a servidores técnicos, os agentes públicos são responsáveis pelos atos da administração pública. Quando questionados na Justiça, esses atos e os próprios agentes são defendidos pela Advocacia-Geral da União (AGU). O objetivo é evitar condenações indevidas, demonstrando a legitimidade e o interesse público que orientaram as decisões e procedimentos adotados pelos gestores.


A defesa dos servidores públicos é amparada pelo mesmo dispositivo que autoriza a representação judicial dos presidentes e ex-presidentes. O artigo 22 da Lei nº 9.028/1995 prevê que a atuação da AGU nos processos pressupõe que o agente público tenha praticado o ato questionado na Justiça no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União. A legislação é regulamentada no âmbito da AGU pela Portaria nº 408/2009.


De acordo com a norma, a AGU está autorizada a defender atos de ministros, delegados federais, defensores públicos, magistrados e militares, assim como servidores responsáveis pela expedição de licenças e procedimentos administrativos. A legislação permite aos advogados públicos impetrar habeas corpus e mandados de segurança em favor dos agentes públicos e até mesmo em casos de acusações de calúnia e difamação.


Exemplo desta atuação foi a comprovação de inocência de servidores públicos citados na Operação Moeda Verde da Polícia Federal, realizada em Santa Catarina em 2007, na qual foram investigadas irregularidades na ocupação de terras públicas na praia de Jurerê, na capital catarinense. A AGU afastou denúncias criminais do Ministério Público Federal contra duas servidoras da Secretaria de Patrimônio da União e um servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, confirmando que eles adotaram medidas tanto para não autorizar empreendimentos no local como para evitar danos ambientais.


A Advocacia-Geral da União também defendeu, no Superior Tribunal de Justiça, o ex-presidente do Banco Central Henrique Meirelles em ação de indenização ajuizada em 2004. A terceira turma da corte reconheceu a atuação após a entidade que ajuizou a ação, por ausência do ex-dirigente da autarquia em palestra, ter o pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A associação então questionou a legalidade da representação realizada pelos advogados públicos no STJ. Mas o entendimento foi de que a Procuradoria-Geral do Banco Central, vinculada à AGU, tinha autorização para representar judicialmente Meirelles, com base na Lei nº 9.028/1995.


Prerrogativa


Todos os agentes públicos têm a prerrogativa de solicitar a atuação da AGU quando demandados judicialmente por atos praticados no exercício da função pública, inclusive os ex-titulares dos cargos. Para os advogados públicos, o direito tem como objetivo preservar a livre atuação da autoridade, para que não seja tolhida do pleno exercício de suas competências para o alcance do interesse público, independente de se tratar de cargo eletivo, em confiança ou efetivo.


O Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral da Procuradoria-Geral da União (PGU) é o órgão da AGU responsável pela análise dos pedidos relacionados a agentes públicos da administração direta. Caso a representação judicial seja acolhida, é designada a unidade que atuará no processo, preparando a peça de defesa e acompanhando todos os trâmites judiciais posteriores.


O Procurador-Geral da União, Paulo Henrique Kuhn, considera a representação judicial dos servidores públicos uma atuação de Estado. "É importante que a estrutura jurídica estatal assegure aos gestores públicos o pleno desempenho de suas atribuições legais, defendendo-os em ações judiciais ou em outras medidas que busquem constrangê-los pessoalmente para que não executem políticas públicas relevantes para o Estado Brasileiro", ressalta.


Já as solicitações de representação de servidores de autarquias e fundações públicas federais é fundamentada em artigos específicos da Portaria nº 172/2016 da Procuradoria-Geral Federal (PGF) que tratam da Lei nº 9.028/1995, e podem ser direcionadas, segundo a norma, para acolhimento das unidades estaduais do órgão.


Para o Procurador-Geral Federal, Renato Rodrigues Vieira, "defender o agente público e seus atos, desde que praticados de forma legítima, no uso de suas atribuições e visando ao interesse público, é defender o próprio Estado e suas políticas públicas. Ademais, seria incoerente e institucionalmente traiçoeira a posição de, em um primeiro momento, assessorar juridicamente o gestor público na construção de seus atos e, após impugnados, não respaldá-lo ou defendê-lo", pondera.


PGU e PGF são órgãos da AGU.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Auxílio-alimentação não pode ser incorporado à aposentadoria, decide TRF-5


Consultor Jurídico     -     02/04/2016


Auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e serve como compensação por gastos com comida durante a jornada de trabalho. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado no Recife, negou pedido da Associação dos Aposentados e Aposentáveis dos Correios e Telégrafos (Faaco) de incorporação desse benefício na aposentadoria dos ex-funcionários de tal estatal.


A 7ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco indeferiu a ação da Faaco. Entretanto, a Associação apelou ao TRF-5 alegando que os aposentados são beneficiários da Lei 8.529/1992, cujo teor assegura para este grupo a complementação de pensão devida pela União e pelo Instituto Nacional do Seguro Social, além de garantir a igualdade entre a remuneração do trabalhador ativo e do inativo. A associação trouxe, ainda, os acordos coletivos de trabalho firmados em 1999/2000 e 2001/2002, que preveem o pagamento do vale-refeição independentemente do trabalho prestado pelo empregado.


Para o relator do caso, desembargador federal convocado Ivan Lira, o pedido não se justifica. “A questão se resolve pela definição da natureza jurídica dos valores pagos a título de vale-alimentação, que, sem dúvida alguma, é de caráter indenizatório, e não, salarial, destinando-se a ressarcir o trabalhador das despesas alusivas à sua alimentação enquanto em atividade. Assim, como o auxílio-alimentação é devido em função do exercício da atividade laboral, não se justifica que uma vez cessada a atividade, aposentando-se, o trabalhador continue a perceber a indenização”.


Os desembargadores ainda usaram como argumento a Súmula 680 do Supremo Tribunal Federal, pela qual o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos, e o exposto na Lei 6.321/1976, que rege o Programa de Alimentação do Trabalhador, onde se exclui tal verba pelo reconhecimento de sua natureza indenizatória.


AC 572.966


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5

Funcionalismo: ato nacional está marcado para o dia 14


Alessandra Horto
O Dia     -     01/04/2016



Servidores públicos federais marcaram ato nacional em Brasília no próximo dia 14. É uma das primeiras ações da campanha unificada de 2016. O encontro está marcado para 9h, em frente ao Ministério do Planejamento. A intenção inicial é pressionar o Secretário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, para que ele receba os servidores.



No último dia 16 o Fórum das Entidades Nacionais (Fonasefe) protocolou a pauta de reivindicações, apresentando como prioridade a defesa dos serviços públicos de qualidade para a população, além dos direitos trabalhistas dos servidores. O 1º secretário e integrante da coordenação do Setor das Ifes do Andes-SN, Francisco Jacob Paiva da Silva, não descartou a possibilidade de estender a manifestação para o Congresso Nacional.



“No dia 14 cobraremos do governo federal que nos chame para negociar a pauta dos servidores públicos federais e, possivelmente, iremos ao Congresso Nacional protestar contra o PLP 257/16 (projeto da Reforma Fiscal) que, se aprovado, atingirá não apenas os servidores públicos federais, mas os servidores dos estados e municípios”, disse o dirigente sindical por meio de nota divulgada pelo Andes-SN. Há grande temor por demissão de servidores em virtude da crise.

Polícia Federal vai pedir aumento de 83% à União


Jornal Extra     -     01/04/2016




Os escrivães, os papiloscopistas e os agentes da Polícia Federal (PF) se organizam para enviar, nos próximos dias, uma proposta de aumento salarial ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


A ideia dos servidores da categoria é cobrar uma correção escalonada de 83%. Segundo a União, este reajuste poderia gerar um impacto de R$ 700 milhões já no primeiro de reajuste.

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Após 75 anos, só é possível trabalhar na iniciativa privada


Portal O Dia     -     31/03/2016

De acordo com a Lei, o servidor público que completa 75 anos é obrigado a se aposentar de forma compulsória.


No dia 03 de dezembro de 2015, a Presidente Dilma promulgou a lei que estabelece a idade máxima de 75 anos para permanência no serviço público. Antigamente, a regra era que essa aposentadoria se dava aos 70 anos. Agora, os servidores públicos da União, dos Estados, do DF e dos municípios poderão trabalhar até os 75 anos antes de serem obrigados a se aposentar.


A aposentadoria compulsória sofreu recentemente uma modificação com a Emenda Constitucional 88/15, conhecida como “Pec da Bengala” antes de ser aprovada. O advogado Marco Aurélio Dantas explica quais são os direitos do servidor na aposentadoria. “Se ele tiver completado a contribuição do tempo de serviço receberá a aposentadoria normalmente, mas se ele ainda não tiver completado o tempo de serviço (junto as contribuições) ele vai receber proporcional, que é chamada de aposentaria compulsória proporcional”, explica.


O servidor público que completa 75 anos e deseja continuar trabalhando só pode fazê-lo na iniciativa privada. Pela norma, serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; os membros do Judiciário; os membros do MP; os membros das Defensorias Públicas; e os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.


Na aposentadoria normal, se o servidor quiser ter acesso a soma do tempo de contribuição com a idade, ele consegue. Ele pode se aposentar ou começar a receber o Abono Permanência, nada mais é do que o valor que ele pagaria de PSS (Plano de Seguridade Social). Quando o servidor completa o tempo de se aposentar, através do Abono Permanência, ele passa a ganhar aquilo que pagaria. Segundo o advogado Marco Aurélio, essa foi uma das alternativas encontradas pelo Governo para prolongar o estadia dos servidores no seu local de trabalho. Mas na aposentadoria compulsória, assim que ele completa 75 anos, já pode ser desligado pelo Ministério Público.


Vantagens e desvantagens


Trabalhador ativo: Ele recebe um 1/3 a mais de dinheiro no seu salário (referente as férias), adicional relacionado ao vale transporte, ticket alimentação.



Aposentadoria: Ele para de receber o valor de 1/3 no salário, pois não está trabalhando então não faz uso das férias, perde o adicional do vale transporte (não está trabalhando, não precisa se descolar até o local), redução de 20% no salário, gratificações de desempenho também são reduzidas, não vai mais receber diária.

Câmara dispensa funcionários em razão de ato pró-governo


Vera Magalhães
Radar On-line     -     31/03/2016


A Câmara dos Deputados dispensou todos os servidores da Casa e os terceirizados a partir das 17h desta quinta-feira e determinou o encerramento das atividades legislativas em razão do ato marcado pelas entidades que apoiam o governo.


Quem não tiver cumprido a carga horária terá as horas abonadas. A decisão de esvaziar a Casa foi do presidente, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).



“A decisão é para facilitar o retorno dos funcionários às suas casas, em decorrência da manifestação que bloqueará os acessos aos prédios da Câmara”, diz comunicado da diretoria-geral.

Bonificação aos servidores da Receita Federal pode criar indústria de multa


O POVO Online     -     31/03/2016

As mudanças podem custar aos cofres públicos um gasto de R$ 346,4 milhões, caso entrem vigor no Ministério de Planejamento


Servidores públicos federais podem ganhar mais a cada multa e apreensão que realizarem. Isso pode acontecer devido às novas concessões do governo federal aos servidores da Receita Federal, criando, segundo especialista, uma indústria de multas. As mudanças custarão aos cofres públicos um gasto estimado em R$ 346,4 milhões.


“Se todas as categorias achassem que o governo tem a obrigação de incentivá-las a trabalhar e exigissem, por exemplo, mais R$ 1 mil por mês, além do reajuste salarial, a fatura chegaria a R$ 2,166 bilhões, ou o equivalente a 1,72% do fraco Produto Interno Bruto (PIB) de 2015, que, em valores correntes, ficou em R$ 5,904 trilhões. Dessa forma, como pode ser feito um ajuste fiscal sério?”, questionou um funcionário do governo ao Correio Braziliense, que não quis se identificar.



Segundo os representantes dos sindicatos das carreiras do Fisco, Cláudio Damasceno e Silvia Alencar, os recursos seriam advindos de multas e leilões de mercadorias apreendidas sem nenhuma influência ou relação com o orçamento federal. Além disso, essas medidas são maneiras de incentivar o serviço dos funcionários públicos. “Podemos compará-lo à Participação nos Lucros e Resultados (PRL) da iniciativa privada. É uma forma de incentivar ainda mais a produtividade e tornar o servidor mais motivado”, explicou Silvia.

Abono permanência


BSPF     -     31/03/2016

Após a Orientação Normativa nº 06/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a vantagem havia sido negada para alguns servidores que recebiam o abono.


Para defender os direitos de seus substituídos, a Seção Sindical dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica de Santa Maria/ RS, representada por Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e contra a União. O objetivo era garantir o pagamento do abono permanência aos servidores.


A Constituição Federal, por meio do art. 40, § 19, prevê o pagamento do abono aos servidores públicos que, ao preencherem os requisitos para a aposentadoria voluntária com proventos integrais, optaram por continuar em atividade. Esse abono corresponde a 11% da remuneração dos servidores, que é exatamente o percentual descontado da remuneração a título de contribuição previdenciária.


Os servidores, que atuam como docentes e se enquadram nos requisitos constitucionais, recebiam o benefício, entretanto, após a Orientação Normativa nº 06/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o abono deixou de ser pago para aqueles que cumpriram os requisitos para aposentadoria após o dia 31/12/2003. Essa normativa, por sua vez, não condiz com a finalidade do abono, que é a de estimular o servidor que, mesmo apto a se aposentar, permanece em atividade.


A Justiça Federal, ao julgar o caso, proferiu sentença favorável aos servidores. Tanto a União quanto a UFSM foram condenados a reestabelecer o pagamento do abono permanência, além de efetuar o pagamento das parcelas já vencidas.


No processo ainda cabe recurso.



Com informações Wagner Advogados Associados

quinta-feira, 31 de março de 2016

SINASEFE/ RS garante pagamento de abono permanência

BSPF     -     31/03/2016



Após a Orientação Normativa nº 06/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a vantagem havia sido negada para alguns servidores que recebiam o abono.


Para defender os direitos de seus substituídos, a Seção Sindical dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica de Santa Maria/ RS, representada por Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e contra a União. O objetivo era garantir o pagamento do abono permanência aos servidores.


A Constituição Federal, por meio do art. 40, § 19, prevê o pagamento do abono aos servidores públicos que, ao preencherem os requisitos para a aposentadoria voluntária com proventos integrais, optaram por continuar em atividade. Esse abono corresponde a 11% da remuneração dos servidores, que é exatamente o percentual descontado da remuneração a título de contribuição previdenciária.


Os servidores, que atuam como docentes e se enquadram nos requisitos constitucionais, recebiam o benefício, entretanto, após a Orientação Normativa nº 06/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o abono deixou de ser pago para aqueles que cumpriram os requisitos para aposentadoria após o dia 31/12/2003. Essa normativa, por sua vez, não condiz com a finalidade do abono, que é a de estimular o servidor que, mesmo apto a se aposentar, permanece em atividade.


A Justiça Federal, ao julgar o caso, proferiu sentença favorável aos servidores. Tanto a União quanto a UFSM foram condenados a reestabelecer o pagamento do abono permanência, além de efetuar o pagamento das parcelas já vencidas.


No processo ainda cabe recurso.



Fonte: Wagner Advogados Associados

AGU confirma condenação de ex-servidores do Ibama por improbidade administrativa


BSPF     -     30/03/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a condenação de ex-servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa. A atuação é um desdobramento da Euterpe, operação da Polícia Federal que em 2006 prendeu uma quadrilha especializada em venda de laudos e cobrança de propina de comerciantes e pescadores.


A ação foi proposta pela Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região, unidade da AGU, para reparar os danos causados ao patrimônio público. As provas colhidas na operação policial apontavam quatro funcionários do Ibama como integrantes de "uma extensa rede de corrupção" que negociava "propinas com particulares fiscalizados para que deixassem de lavrar autos de infração, para que não embargassem obras, para que facilitassem a concessão de licenciamentos ambientais e, ainda, para que realizassem defesas administrativas".


Na ação de improbidade, os advogados públicos se basearam em escutas telefônicas dos réus autorizadas pela Justiça e em processo penal aberto contra os membros da quadrilha. O processo administrativo disciplinar que descreve as condutas dos servidores da autarquia ambiental também foi anexado à ação.


A procuradoria sustentou que os réus obtiveram vantagens indevidas para eles mesmos e aos fiscalizados, "com grave prejuízo para os cofres públicos e, em especial, para o meio ambiente". Em observação ao artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a defesa do Ibama destacou que os atos ilegais geram, além das sanções administrativas e penais, o dever de ressarcir os danos causados e de abrir mão dos benefícios auferidos.


A ação proposta pela AGU foi acolhida pela 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou procedentes os pedidos de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, em valor conforme ao que for apurado no processo, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a perda dos valores obtidos ilicitamente ao patrimônio de cada um dos réus, pagamento de multa equivalente a esses valores e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por dez anos.


O juízo de primeira instância definiu "que as sanções de perdimento dos valores, de ressarcimento integral do dano ao erário e das multas deverão ser liquidadas em fase de cumprimento de sentença, incidindo-se correção monetária e juros de mora, desde a data da propositura da ação", e que o ressarcimento será solidário entre os réus.


Recurso


Os réus recorreram da decisão ao TRF2 alegando, entre outros argumentos, a prescrição do direito de requerer a reparação dos danos e a impossibilidade de condenação em ação civil por provas emprestadas de processo penal, como as escutas telefônicas.


O recurso foi recebido pela 6ª Turma Especializada do tribunal, onde a desembargadora Salete Maccalóz proferiu voto destacando a imprescindibilidade das ações de ressarcimento e reconhecendo a presença de provas suficientes para comprovar os atos de improbidade dos réus, assim como a existência de ilegalidade, desonestidade e má-fé. A relatora manteve, assim, a sentença que julgou o pedido da AGU procedente, no que foi seguida, por unanimidade, pelos demais desembargadores.


A PRF2 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0012773-59.2010.4.02.5101 - TRF2.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Informe de Rendimentos para declaração do IR pode ser consultado pelo celular


BSPF     -     30/03/2016

Servidores públicos podem verificar as informações no aplicativo do Sigepe


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) disponibilizou o Informe de Rendimentos 2015 na versão mobile do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe). As informações são necessárias para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, que deve ser realizada até o dia 29 de abril. Vale lembrar que é preciso atualizar a versão instalada para verificar o Informe. 


O aplicativo oferece aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo Federal e do Governo do Distrito Federal (GDF), que recebem seus vencimentos, proventos ou pensões pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), uma forma prática e ágil de consultar as informações financeiras, cadastrais e funcionais, por meio de dispositivos móveis, comosmartphones e tablets.


Atualmente, o aplicativo permite a consulta prévia do contracheque, além do histórico dos vencimentos dos últimos 12 meses, de forma simplificada e detalhada. O servidor pode obter o Sigepe Mobile nas lojas virtuais de seus aparelhos - App Store (IOS) ouGoogle Play (Android), gratuitamente.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

quarta-feira, 30 de março de 2016

A Constituição Brasileira pode mudar...............



A Constituição Brasileira pode mudar só basta que um retardado ( deputado federal ) crie uma lei e tudo pode mudar, aos que acredita que uma Lei não pode ser modificada esta ai um bom exemplo que o mal pode acontecer a qualquer momento pra todos nos. O funcionalismo público sempre foi apontado por muitos como uma opção de trabalho segura, já que os servidores têm direito a estabilidade no emprego, sendo demitidos, segundo o artigo 41 da Constituição Federal, apenas em casos de sentença judicial por processo administrativo ou por insuficiência de desempenho (cujas regras ainda aguardam regulamentação). O fato recente é que está para ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, que propõe uma reforma fiscal que pode suspender a realização de concursos públicos, congelar salários e criar até um programa de demissão voluntária de servidores públicos. O pacote pressupõe ainda o alongamento da dívida pública dos estados com a União. O prazo era de meados de 2027 e foi adiado por mais 20 anos.
O serviço público engloba três tipos de contratação. Há os empregados públicos, que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo os mesmos direitos e deveres de um funcionário de uma empresa privada. Existem ainda os cargos comissionados, que são aqueles contratados sem concurso público. Por fim, os efetivos, que tem direito a estabilidade após três anos de trabalho. Antes disso, eles são considerados em estágio probatório, estando sujeitos à exoneração de ofício caso haja reprovação nesse período.
Contudo, desde a Lei Complementar 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, essa estabilidade pode ser ameaçada. Isso porque os governos federais, estaduais e municipais não podem gastar mais do que arrecadam, sendo obrigados a fazer os cortes e ajustes necessários para manter as contas equilibradas. O artigo 22 prevê que, se a despesa com pessoal exceder a 95% do limite - que é de 50% da arrecadação na União e 60% nos estados e municípios - fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Vedam-se ainda a criação de cargo, emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento; e a contratação de hora extra, salvo no caso de situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Esse Plano de Auxílio aos Estados e Municípios, apresentado pelo governo federal no último dia 21 de março, prevê três etapas, sendo inicialmente a restrição à ampliação do quadro, o não reajuste de salários e corte de gastos discricionários, administrativos e de cargos comissionados. Caso essas medidas não sejam suficientes, será preciso partir para a segunda etapa, que pressupõe a proibição de aumentos nominais de salários, concessões de novos subsídios e desonerações, assim como mais cortes nos gastos já mencionados. Se ainda assim o desequilíbrio permanecer, a terceira etapa prevê a vedação de reajustes reais no salário mínimo, corte de 30% nos benefícios dos servidores (que são alimentação, saúde, transporte e auxílio creche), além de um programa de demissão voluntária ou licença temporária não remunerada.
Até o momento o governo não abordou a demissão de servidores, tomando medidas anteriores para conter a crise. Mas, sabe-se que se essas medidas não forem suficientes, corre-se o risco de invocação indevida da Lei de Responsabilidade Fiscal para justificar demissões “não voluntárias”. Nesse caso, o servidor deve ficar atento. Antes de falar em demissão de servidores efetivos, prefeituras, estados, Distrito Federal e União, deverão exonerar - pelo menos - 20% dos comissionados. E aqui cabe interpretar que, se 20% dos comissionados não forem suficientes, deve-se avançar para todos os comissionados e terceirizados, antes de se falar em cargo efetivo submetido ao devido concurso. É difícil imaginar um corte ampliado de comissionados e terceirizados que exija o avanço para a demissão de servidores efetivos não estáveis e, sucessivamente, estáveis.
Em suma, se aparentemente o servidor público efetivo pode sim vir a ser demitido em função de uma crise, deve-se observar atentamente se todas as outras medidas anteriores foram integralmente esgotadas e realmente não surtiram efeito. Os governos, tanto federal, quanto estaduais e municipais - onde normalmente concentram-se os maiores desequilíbrios orçamentários - precisam atentar-se para a adoção de medidas radicais em outros setores, sem apelar para gerar um vácuo no serviço público que suplicará preenchimento logo adiante. Lembremos que não foi a folha de pagamento dos servidores que causou a crise atual e certamente não será ela que irá resolver. Medidas que desestimulam os direitos sociais nunca são saudáveis. Ao servidor, cabe analisar cada passo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 e seus desdobramentos, evitando a culpa indevida pelo desequilíbrio das contas do Estado.
Rudi Cassel é advogado e sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especializado em direito do servidor público.

Ministro da Fazenda confirma que ajuste fiscal prevê plano de demissão para servidores da União


Jornal Extra     -     30/03/2016


Nesta terça-feira, durante uma audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, informou que o ajuste fiscal previsto pelo governo inclui até a possibilidade de adoção de programas de desligamento voluntário para os servidores da União, a fim de reduzir os gastos da máquina pública, além da já anunciada suspensão de aumento real para o salário mínimo (acima da inflação).


De acordo com Barbosa, em caso de impossibilidade de cumprimento do limite de gastos na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), serão adotadas medidas extras de redução de despesas em três estágios. O primeiro deles será a suspensão de aumentos reais (acima da inflação), com a manutenção apenas de aumentos nominais de despesa de custeio e gasto de pessoal.


Se isso não for suficiente, a proposta prevê um segundo estágio, com a suspensão dos aumentos nominais de gasto de pessoal e de despesas discricionárias (aquelas em que o governo tem flexibilidade para fixar seus valores). Caso o limite de gasto ainda seja ultrapassado, se chegará ao último estágio, com corte de benefícios, programas de licença ou desligamentos voluntários de servidores.


Outra medida no último estágio será a suspensão do aumento real de salário mínimo. A Lei 13.152/2015 manda aplicar ao piso nacional, até 2019, um reajuste anual que considere o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e a variação do PIB de dois anos antes. Como este tem sido negativo, em 2017, o aumento incluiria apenas a inflacão de 2016.

Pressão garante que votação de PLP 257/2016 seja adiada


BSPF     -     29/03/2016


Representantes dos servidores públicos, incluindo da Condsef, Sindsep-DF e a CUT, estiveram hoje na Câmara dos Deputados para uma ação contra a votação do PLP 257/2016 que propõe, além de uma reforma fiscal que inclui alongamento da dívida dos estados, uma profunda reforma administrativa batizada de pacote anti-serviço público. Com auxílio de pressão, a votação que estava prevista para hoje foi adiada. O Dieese está produzindo uma análise sobre o que pode significar a aprovação dessa proposta. As primeiras impressões trazem reflexões para o fato de que muitas ações propostas devem servir apenas para - num primeiro momento - se promover superávit primário, com potencial não para resolver, mas sim para agravar problemas econômicos e sociais. Apenas um artigo do PLP propõe mudanças em 38 itens da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Este é só um indício de que se trata de um projeto que pretende promover mudanças “tsunâmicas” e que precisam ser devidamente debatidas com toda a sociedade. As ações de pressão no Congresso Nacional devem persistir. De início o objetivo é travar a tramitação com regime de urgência urgentíssimo indicado para o PLP 257/16. Depois a batalha é para que se instale o debate amplo para que esta proposta seja derrubada dando lugar a outras opções que o governo pode e deve lançar mão para buscar saídas para a crise. Reforma tributária, reforço no combate à sonegação fiscal, auditoria da dívida pública; são apenas algumas das propostas possíveis.


As ações de hoje foram importantes e mostram a necessidade de mobilização permanente dos servidores e de toda a sociedade que paga impostos e acredita na importância de aprimorar e melhorar os serviços públicos. A assembleia-geral do Sindsep-DF, também realizada hoje, reforçou a participação no ato pela democracia e contra ataque a direitos da classe trabalhadora que acontece nesta quinta, 31, em todo o Brasil. Por decisão de seu Conselho Deliberativo de Entidades (CDE), a Condsef e suas filiadas participam reforçando bandeiras importantes para barrar ameaças aos direitos da classe trabalhadora. Entre as bandeiras está a luta conta uma nova Reforma da Previdência que ameaça retirar mais direitos; contra a privatização da Petrobrás e demais estatais (PLS 555) e em defesa do pré-sal; não à Lei Antiterrorismo e contra a criminalização dos movimentos sociais; contra a retirada de direitos conquistados e ainda por uma reforma política que de fato traga regras mais transparentes e eficazes ao processo eleitoral.


Dia nacional de lutas


O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasef) organiza também um Dia Nacional de Lutas com grande mobilização em Brasília no dia 14 de abril onde continuam reforçando a defesa de todas as bandeiras para fortalecer o serviço público e o cumprimento de acordos já firmados com o governo. A classe trabalhadora não aceita ser sacrificada para que a crise instalada no Brasil seja solucionada. Há centenas de outras políticas que podem ser aplicadas com resultado muito mais eficaz para o crescimento e desenvolvimento econômico do Brasil com justiça social e sem abrir mão dos poucos avanços já alcançados.

Fonte: Condsef