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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 31 de março de 2016

AGU confirma condenação de ex-servidores do Ibama por improbidade administrativa


BSPF     -     30/03/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a condenação de ex-servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa. A atuação é um desdobramento da Euterpe, operação da Polícia Federal que em 2006 prendeu uma quadrilha especializada em venda de laudos e cobrança de propina de comerciantes e pescadores.


A ação foi proposta pela Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região, unidade da AGU, para reparar os danos causados ao patrimônio público. As provas colhidas na operação policial apontavam quatro funcionários do Ibama como integrantes de "uma extensa rede de corrupção" que negociava "propinas com particulares fiscalizados para que deixassem de lavrar autos de infração, para que não embargassem obras, para que facilitassem a concessão de licenciamentos ambientais e, ainda, para que realizassem defesas administrativas".


Na ação de improbidade, os advogados públicos se basearam em escutas telefônicas dos réus autorizadas pela Justiça e em processo penal aberto contra os membros da quadrilha. O processo administrativo disciplinar que descreve as condutas dos servidores da autarquia ambiental também foi anexado à ação.


A procuradoria sustentou que os réus obtiveram vantagens indevidas para eles mesmos e aos fiscalizados, "com grave prejuízo para os cofres públicos e, em especial, para o meio ambiente". Em observação ao artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a defesa do Ibama destacou que os atos ilegais geram, além das sanções administrativas e penais, o dever de ressarcir os danos causados e de abrir mão dos benefícios auferidos.


A ação proposta pela AGU foi acolhida pela 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou procedentes os pedidos de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, em valor conforme ao que for apurado no processo, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a perda dos valores obtidos ilicitamente ao patrimônio de cada um dos réus, pagamento de multa equivalente a esses valores e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por dez anos.


O juízo de primeira instância definiu "que as sanções de perdimento dos valores, de ressarcimento integral do dano ao erário e das multas deverão ser liquidadas em fase de cumprimento de sentença, incidindo-se correção monetária e juros de mora, desde a data da propositura da ação", e que o ressarcimento será solidário entre os réus.


Recurso


Os réus recorreram da decisão ao TRF2 alegando, entre outros argumentos, a prescrição do direito de requerer a reparação dos danos e a impossibilidade de condenação em ação civil por provas emprestadas de processo penal, como as escutas telefônicas.


O recurso foi recebido pela 6ª Turma Especializada do tribunal, onde a desembargadora Salete Maccalóz proferiu voto destacando a imprescindibilidade das ações de ressarcimento e reconhecendo a presença de provas suficientes para comprovar os atos de improbidade dos réus, assim como a existência de ilegalidade, desonestidade e má-fé. A relatora manteve, assim, a sentença que julgou o pedido da AGU procedente, no que foi seguida, por unanimidade, pelos demais desembargadores.


A PRF2 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0012773-59.2010.4.02.5101 - TRF2.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

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