BSPF - 02/04/2016
De ministros a servidores técnicos, os agentes públicos são responsáveis pelos atos da administração pública. Quando questionados na Justiça, esses atos e os próprios agentes são defendidos pela Advocacia-Geral da União (AGU). O objetivo é evitar condenações indevidas, demonstrando a legitimidade e o interesse público que orientaram as decisões e procedimentos adotados pelos gestores.
A defesa dos servidores públicos é amparada pelo mesmo dispositivo que autoriza a representação judicial dos presidentes e ex-presidentes. O artigo 22 da Lei nº 9.028/1995 prevê que a atuação da AGU nos processos pressupõe que o agente público tenha praticado o ato questionado na Justiça no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União. A legislação é regulamentada no âmbito da AGU pela Portaria nº 408/2009.
De acordo com a norma, a AGU está autorizada a defender atos de ministros, delegados federais, defensores públicos, magistrados e militares, assim como servidores responsáveis pela expedição de licenças e procedimentos administrativos. A legislação permite aos advogados públicos impetrar habeas corpus e mandados de segurança em favor dos agentes públicos e até mesmo em casos de acusações de calúnia e difamação.
Exemplo desta atuação foi a comprovação de inocência de servidores públicos citados na Operação Moeda Verde da Polícia Federal, realizada em Santa Catarina em 2007, na qual foram investigadas irregularidades na ocupação de terras públicas na praia de Jurerê, na capital catarinense. A AGU afastou denúncias criminais do Ministério Público Federal contra duas servidoras da Secretaria de Patrimônio da União e um servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, confirmando que eles adotaram medidas tanto para não autorizar empreendimentos no local como para evitar danos ambientais.
A Advocacia-Geral da União também defendeu, no Superior Tribunal de Justiça, o ex-presidente do Banco Central Henrique Meirelles em ação de indenização ajuizada em 2004. A terceira turma da corte reconheceu a atuação após a entidade que ajuizou a ação, por ausência do ex-dirigente da autarquia em palestra, ter o pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A associação então questionou a legalidade da representação realizada pelos advogados públicos no STJ. Mas o entendimento foi de que a Procuradoria-Geral do Banco Central, vinculada à AGU, tinha autorização para representar judicialmente Meirelles, com base na Lei nº 9.028/1995.
Prerrogativa
Todos os agentes públicos têm a prerrogativa de solicitar a atuação da AGU quando demandados judicialmente por atos praticados no exercício da função pública, inclusive os ex-titulares dos cargos. Para os advogados públicos, o direito tem como objetivo preservar a livre atuação da autoridade, para que não seja tolhida do pleno exercício de suas competências para o alcance do interesse público, independente de se tratar de cargo eletivo, em confiança ou efetivo.
O Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral da Procuradoria-Geral da União (PGU) é o órgão da AGU responsável pela análise dos pedidos relacionados a agentes públicos da administração direta. Caso a representação judicial seja acolhida, é designada a unidade que atuará no processo, preparando a peça de defesa e acompanhando todos os trâmites judiciais posteriores.
O Procurador-Geral da União, Paulo Henrique Kuhn, considera a representação judicial dos servidores públicos uma atuação de Estado. "É importante que a estrutura jurídica estatal assegure aos gestores públicos o pleno desempenho de suas atribuições legais, defendendo-os em ações judiciais ou em outras medidas que busquem constrangê-los pessoalmente para que não executem políticas públicas relevantes para o Estado Brasileiro", ressalta.
Já as solicitações de representação de servidores de autarquias e fundações públicas federais é fundamentada em artigos específicos da Portaria nº 172/2016 da Procuradoria-Geral Federal (PGF) que tratam da Lei nº 9.028/1995, e podem ser direcionadas, segundo a norma, para acolhimento das unidades estaduais do órgão.
Para o Procurador-Geral Federal, Renato Rodrigues Vieira, "defender o agente público e seus atos, desde que praticados de forma legítima, no uso de suas atribuições e visando ao interesse público, é defender o próprio Estado e suas políticas públicas. Ademais, seria incoerente e institucionalmente traiçoeira a posição de, em um primeiro momento, assessorar juridicamente o gestor público na construção de seus atos e, após impugnados, não respaldá-lo ou defendê-lo", pondera.
PGU e PGF são órgãos da AGU.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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