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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 17 de junho de 2016

Atualizada: Sindsef convoca servidores para tratar de ação de adicional de insalubridade


MATÉRIA ATUALIZADA EM 06/06/2016 AS 11:08HS.


O Sindicado dos Servidores Públicos Federais do Estado de Rondônia – Sindsef/RO está convocando os servidores que entraram na ação coletiva de adicional de insalubridade para que compareçam a suas coordenações e sede de Porto Velho, no prazo máximo de 30 dias, portando documentos pessoais e fichas financeiras de 2011 a 2016.






De acordo com a entidade, o comparecimento é para assinatura de procuração e contrato de processo de desmembramento da ação coletiva e posterior entrada de ação individualizada no Juizado Especial.


Clique para baixar os modelos de CONTRATO DE HONORÁRIOS e PROCURAÇÃO.


Segundo o diretor jurídico do sindicato, Paulo Vieira, a ação de adicional de insalubridade deve beneficiar mais de mil servidores da Funasa, Ministério da Saúde e Ex-Território.


Reunião do Sindsef/RO com servidores da Funasa/RO que atuam no combate a zoonoses
Além dos nomes que constam na lista de convocação, os servidores que possuem laudo pericial também podem ingressar com a ação individual através do Sindsef/RO. Para isso, devem comparecer as coordenações e sede de Porto Velho, apresentando cópia dos laudos e documentos pessoais.
Quanto aos servidores que não possuem laudo e nem constam na lista, o sindicato informa está estudando as possibilidades de emissão de laudo para que, em outro momento, possa ser ajuizada a ação. À respeito de pensionistas e/ou herdeiros que estão na lista, está se averiguando as probabilidades de ingressar com ação requerendo a diferença dos últimos cinco anos retroativos.

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Informativo relativo ao Índice de 28,86 Lei 8.622/1993 e 8.627/1993 aos servidores da FUNASA/MS/RO.


 – 16 DE JUNHO DE 2016
  
Este Informativo, são notas tomadas nas sessões de julgamento proferidos pelo TRF1. A fidelidade de tais resumos ao conteúdo efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas neste portal, somente poderá ser aferida após a sua publicação no Diário da JUSTIÇA.

Teor do Despacho

Cumprimento de sentença

Relativo ao Índice de 28,86 Lei 8.622/1993 e 8.627/1993
Processo: 0009826-79.2015.4.01.4100

EXPEÇAM-SE as Requisições de Pagamento ao TRF 1ª Região referente aos créditos dos exeqüentes: ABINAIR PEREIRA BUENO PIRES; ADANIL DE OLIVEIRA RODRIGUES; ADENIZIO LUIZ DA CUNHA; ALBINO FRANCISCO DE OLIVEIRA; ALICE MOURA MOREIRA DOS SANTOS; ALICIO GONÇALVES; DANIEL FERREIRA DOS SANTOS; DOMINGOS TEODORO DE PAULA; EDMILSON DA SILVA CRUZ; EDVALDO FERNANDES DA SILVA; ELIAS HENRIQUE DE SÁ; ENEBIS CORTES DE SOUZA; ILSON APARECIDO CIRICO; IRACI VIEIRA DA SILVA; GENECI JOSE DOS SANTOS; GERALDO ALVES DE SOUZA; GETULIO ALENCAR FRANCA; FRANCISCO CANINDE MIGUEL; FRANCISCO BATISTA PEREIRA; LUCIA ROSA DA SILVA; RAIMUNDO DE PAIVA FURTADO; RICARDO SEBASTIAO DE ARAUJO; SEBASTIAO FRANCISCO NOBRE; SEBASTIAO PASSARELI; TOBIAS LUIZ NETO; WALMIR MARTINS DE SOUZA e VALDECI MANDRE MATOS de acordo com os valores apresentados às fls 0506 valores atualizados até julho 2011 nos termos do art. 100 da Constituição Federal e da Resolução nº 168 de 5 de dezembro de 2011 do Conselho da Justiça Federal. Destaquem-se das requisições a verba relativa aos honorários contratuais de 12 fls 771785 em nome do escritório OLYMPIO MORAES JUNIOR E ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 06185403000210 de acordo com os contratos de honorários advocatícios de fls 285292. Após INTIME-SE a Executada pelo prazo de 15 quinze dias para se manifestar quanto aos demais substituídos, tendo em vista os documentos de fls 759770.

Fonte: Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 16/06/2016 às 13:38:00


Este é apenas um dos diversos grupos que foram desmembrados do processo principal nº 94.00.01470-8 pleiteado pelo SINDSEF/RO. Para mais informações acesse o site do TRF1/RO com o nome da parte ou o seu CPF. Pois provavelmente outros grupos poderão também estar sendo contemplados nesta mesma ação. 



Avançam reajustes para Judiciário e Ministério Público

Jornal do Senado     -     16/06/2016


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem projetos que reajustam os salários dos servidores do Judiciário, do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essas propostas, já aprovadas pela Câmara dos Deputados, seguirão agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes da votação em Plenário.


O PLC 26/2016 prevê reajuste de 12% no vencimento básico de analistas e técnicos do MPU, em oito parcelas, de forma escalonada, de junho de 2016 a julho de 2019. Também eleva o percentual da gratificação de atividade do Ministério Público da União, incidente sobre o vencimento básico, de 90% para 140%, de forma escalonada, até 2019. O projeto ainda disciplina a concessão de adicional de qualificação e de gratificações de perícia (atribuída a analista do CNMP que realiza atividade fora de seu ambiente de trabalho), de projeto e de atividade de segurança. E reajusta os valores da retribuição pelo exercício de cargo em comissão a partir de 1º de junho deste ano.


O PLC 29/2016 estabelece reajuste de aproximadamente 41,47% para os servidores do Judiciário da União. O aumento será dado, de forma escalonada, em oito parcelas, de junho de 2016 a julho de 2019. A gratificação judiciária, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegará gradualmente a 140% em janeiro de 2019. O projeto também concede, a partir de janeiro de 2016, reajuste de até 25% para os cargos em comissão, mesmo percentual usado para comissões do Executivo.



Também pela proposta, técnicos judiciários com curso superior receberão adicional de qualificação. Atualmente, a Lei 11.416/2006, que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, garante esse adicional só para servidores com mestrado, doutorado ou especialização. Os relatores dos reajustes para o Judiciário e para o Ministério Público, respectivamente José Maranhão (PMDB-PB) e Valdir Raupp (PMDBRO), acolheram os argumentos das duas instituições de que as correções são necessárias em função de defasagens salariais das respectivas categorias.

Servidores da antiga CGU vão entrar com representação contra ministro


Jornal O Tempo     -     16/06/2016

Ação é uma resposta à fala do ministro da Transparência que afirmou que os ocupantes de cargos comissionados deveriam pedir exoneração em caso de incompatibilidade "política, filosófica e ideológica".


Servidores da antiga CGU (Controladoria Geral da União), agora Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, irão entrar na manhã desta quinta-feira (16) com uma representação na Comissão de Ética da Presidência da República contra o titular da pasta, Torquato Jardim.


A ação é uma resposta à fala do ministro que, no último dia 2, afirmou que os ocupantes de cargos comissionados deveriam pedir exoneração em caso de incompatibilidade "política, filosófica e ideológica". A mensagem foi transmitida por videoconferência a servidores de todas as regionais do ministério.


O anúncio do ministro foi visto como "assédio moral" e "ameaça de forma velada" pelo Unacon Sindical (Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle). Na representação, assinada pelo presidente da entidade, Rudnei Marques, a categoria pede que "sejam tomadas as medidas cabíveis para averiguação das possíveis violações constitucionais".


O documento, ao qual a reportagem teve acesso, argumenta que a ação de Jardim incentivou servidores a "abdicarem de eventuais posições políticas, ideológicas e filosóficas pessoais", representando "possível lesão à garantia fundamental da liberdade de pensamento" e "nítida hipótese de abuso de autoridade".


A peça ainda destaca que "os princípios da Administração Pública não se confundem com os do governo". Jardim foi nomeado pelo presidente interino Michel Temer, com respaldo do presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), depois que o antigo ministro Fabiano Silveira, pediu demissão.


Gravado em conversa na qual criticou a operação Lava Jato, Fabiano Silveira pediu exoneração do cargo após protestos e ameaças de demissões de funcionários públicos, que exigiam a saída dele do cargo.


Parecer


O Unacon Sindical também apresentará à Comissão de Ética um parecer sobre o caso redigido por Márlon Reis, um dos criadores da Lei da Ficha Limpa. Reis foi juiz por 19 anos e recentemente passou a advogar em Brasília.


No texto, Reis toca em um dos principais pontos de conflito entre os funcionários da antiga CGU e a gestão Temer: a transformação do órgão em ministério.


"O equívoco presente no pronunciamento do Ministro parte de um 'pecado original'. Enquanto a Controladoria-Geral da União possuía nítido desenho institucional de órgão de Estado, sua conversão em ministério transmite a equivocada ideia de que se trate -como ocorre com os demais- de um mero âmbito especializado do governo", diz o texto.


No governo de Temer, o Ministério da Transparência passou deixou de estar atrelado à Presidência e, portanto, não tem mais ascendência sobre os demais ministérios. Para funcionários do órgão, isso enfraquece o poder de fiscalização.


(Folhapress)

Aprovada proposta de lei geral sobre concursos públicos


BSPF     -     16/06/2016


Editais sem publicidade ou com prazo curto de inscrição; ausência de indicações bibliográficas; taxas de inscrição elevadas. Esses são alguns problemas enfrentados por candidatos a concurso público, que podem ser combatidos pela proposta de emenda à Constituição (PEC 75/2015) aprovada, nesta quarta-feira (15), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


A proposta é de autoria do ex-senador Douglas Cintra (PTB-PE), que chamou atenção para o registro da maioria dessas distorções e fraudes nos municípios, especialmente os de pequeno porte. Sua intenção é abrir caminho para a elaboração de uma lei nacional com regras gerais para todos os concursos públicos, tanto os da União como os dos governos estaduais e das prefeituras.


A PEC, que teve como relator o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), permite que o Poder Legislativo tenha a iniciativa dessa lei nacional, sendo concedida autonomia a estados, municípios, e ao Distrito Federal, para adequarem-na a suas realidades.


“A PEC merece ser aprovada. O instituto do concurso público é uma das maiores conquistas do povo brasileiro e representa um dos mecanismos mais democráticos e republicanos de acesso aos cargos e empregos públicos em nosso país. Desse modo, não se pode admitir a continuidade da ocorrência de fraudes e de ineficiência em concursos, conforme vem noticiando a mídia” — sustentou Raupp no parecer.


Depois de passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a PEC 75/2015 deverá ser submetida a duas sessões de discussão e votação no Plenário do Senado.



Fonte: Agência Senado

Menos gratificações


Jornal de Brasília - 15/06/2016


Com a edição de um decreto pelo Governo Federal, a Academia Nacional de Polícia (ANP) sofreu o corte de 50 Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo (Gaeg) pagas à categoria administrativa da Polícia Federal pelo trabalho desenvolvido na formação e capacitação de servidores.


Antes da medida, a ANP poderia direcionar até 160 gratificações a servidores (78 de nível superior, 80 de nível intermediário e dois de nível auxiliar). Embora a medida atual não atinja nenhum servidor ativo, a redução da cota pode comprometer novos recrutamentos, tendo em vista que a ANP deixará de ser atrativa para muitos servidores.

CCJ aprova reajustes para Judiciário e Ministério Público


BSPF     -     15/06/2016


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (15) projetos que reajustam os salários dos servidores do Judiciário, do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essas propostas, já aprovadas pela Câmara dos Deputados, seguirão agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes da votação em Plenário.


O PLC 26/2016 prevê reajuste de 12% no vencimento básico de analistas e técnicos do MPU, em oito parcelas, de forma escalonada, de junho de 2016 a julho de 2019. Também eleva o percentual da gratificação de atividade do Ministério Público da União (Gampu), incidente sobre o vencimento básico, de 90% para 140%, de forma escalonada, até 2019. Assim, um analista do MPU que ganha hoje R$ 13.219,08 chegará a 2019 com R$ 18.701,52.


Além disso, o projeto disciplina a concessão de adicional de qualificação e de gratificações de perícia (atribuída a analista do CNMP que realiza atividade fora de seu ambiente de trabalho), de projeto e de atividade de segurança.


O projeto também reajusta os valores da retribuição pelo exercício de cargo em comissão a partir de 1º de junho de 2016, que variam de R$ 3.461,96 a R$ 14.607,74.


Judiciário



O PLC 29/2016, também aprovado pela CCJ, estabelece reajuste de aproximadamente 41,47% para os servidores do Judiciário da União. O aumento será dado, de forma escalonada, em oito parcelas, de junho de 2016 a julho de 2019.


A exemplo da Gampu, a gratificação judiciária, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegará gradualmente a 140%, em janeiro de 2019.


O projeto também concede, a partir de janeiro de 2016, reajuste de até 25% para os cargos em comissão, mesmo percentual usado para comissões do Executivo.


Também pela proposta técnicos judiciários com curso superior receberão adicional de qualificação. Atualmente, a Lei 11.416/2006, que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, garante esse adicional só para servidores com mestrado, doutorado ou especialização.


Os relatores dos reajustes para o Judiciário e para o Ministério Público, respectivamente senadores José Maranhão (PMDB-PB) e Valdir Raupp (PMDB-RO), acolheram os argumentos das duas instituições de que as correções são necessárias em função de defasagens salariais das respectivas categorias.



Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Acréscimo salarial relativo a promoções na carreira só é devido após regulamentação

BSPF     -     15/06/2016



Funcionário público não tem direito ao pagamento retroativo de valores referentes a promoções na carreira sem a respectiva regulamentação. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no caso de um funcionário do Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília, que acionou a Justiça trabalhista para cobrar a quantia.


A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, explicou que o Decreto nº 7.645/11, que regulamentou os critérios de promoção dos funcionários do HFA, vedou expressamente em seu artigo 7º qualquer efeito financeiro retroativo. Ou seja, os acréscimos salariais referentes às promoções só podem ser concedidos a partir da entrada em vigor da norma.


Segundo a procuradoria, a administração pública agiu dentro do seu poder regulamentar ao estabelecer a restrição. Isso porque a Lei nº 10.225/01, que previu inicialmente o direito à promoção dos servidores da instituição, deixou claro que a concretização do benefício dependeria de normatização futura. Além disso, a norma tampouco fixou qualquer prazo para que a regulamentação fosse feita.


Os advogados da União lembraram, também, que a própria jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) reconhece que benefício cujos critérios de implantação estão pendentes de regulamentação não pode ser concedido por força de decisão judicial antes da definição destes critérios.


Os argumentos da procuradoria foram integralmente acolhidos pela 2ª Turma do TRT10, que negou o pedido do autor da ação.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 315-36.2015.5.10.0022 – 2ª Turma do TRT10.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Fiocruz abre concurso para 21 vagas de nível médio


BSPF     -     15/06/2015

Os salários vão de R$ 2.313,61 a R$ 4.722,81.


Oportunidades são para assistente técnico de gestão em saúde.


A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgou edital de concurso público para 21 vagas em cargos de nível fundamental. O salário é de R$ 2.313,61, podendo chegar a R$ 4.722,81 com as gratificações.


Do total das oportunidades, 1 vaga é reservada para pessoas com deficiência e 4 para negros. As vagas são para o Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Recife e Manaus.


Todas as oportunidades são para o cargo de assistente técnico de gestão de saúde. Os candidatos devem ter nível médio completo e, no mínimo, 1 ano de experiência no perfil.
Além do salário, o profissional também receberá auxílio alimentação de R$ 458.


Entre as funções do cargo estão: protocolo, conferência, atualização e arquivamento de documentos, estoque de material, redação de minuta de documentos e controle e manutenção de sistemas de informações da administração pública federal e sistemas institucionais.
As inscrições devem ser feitas pelo site http://concurso.fiotec.fiocruz.br de 4 de julho a 8 de agosto. A taxa é de R$ 70.


A seleção terá prova objetiva composta por 20 questões de língua portuguesa, 10 de raciocínio lógico e 30 de conhecimentos específicos. A prova objetiva será aplicada no dia 25 de setembro, a partir das 9h, nas cidades do Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Recife e Manaus. O concurso terá validade de 1 ano e poderá ser prorrogado por igual período.


Fonte: G1

Governo admite erro no impacto do reajuste dos servidores até 2018


Rosana Hessel e Vera Batista
Correio Braziliense     -     15/06/2016


Pelas contas do ministério, valor foi subestimado em R$ 14,8 bilhões. Apesar da negativa da pasta, aumentos ultrapassarão a inflação estimada para o período e devem cehgar a 12,8% em 2018


O vai e vem de números do Ministério do Planejamento sobre o impacto do reajuste dos servidores aprovado pelo Congresso Nacional aumentou a desconfiança e a insatisfação sobre os custos da medida para os cofres do governo. Além de admitir que errou para menos nas projeções de gastos até 2018 em R$ 14,8 bilhões, a pasta tenta esconder que esses aumentos vão superar a inflação.


Ontem, o Planejamento divulgou uma nota informando que a previsão das despesas extras na folha de pagamentos depois do reajustes passou de R$ 52,9 bilhões para R$ 67,7 bilhões, até 2018, devido a um "erro técnico". O órgão avisou que deixou de computar na tabela o efeito cumulativo dos reajustes concedidos em anos anteriores e que incidem em 2017 e em 2018. Pelas novas contas, o impacto dos reajustes será de R$ 7 bilhões, neste ano; de R$ 25,2 bilhões, no ano que vem; e de R$ 35,6 bilhões, no seguinte, como mostra o quadro ao lado.


No entanto, o Planejamento utilizou números bem menores quando tenta mostrar que o aumento ficará abaixo da inflação projetada, como havia afirmado o ministro interino, Dyogo Oliveira, à época da aprovação. Pela tabela apresentada, a massa salarial passa de R$ 252,4 bilhões para R$ 256,2 bilhões entre 2016 e 2017 (alta de 5,1%) e para R$ 267,2 bilhões em 2018 (mais 4,1%). O órgão prevê variação na inflação de 5,5%, em 2017, e de 5,0%, em 2018.


No entanto, se forem considerados os aumentos da nova tabela, a folha do funcionalismo federal cresceria mais. Passaria de R$ 258,8 bilhões, conforme está previsto no Decreto nº 8.784, de 7 de junho deste ano, para R$ 284,0 bilhões, em 2017, alta de 10%. E, em 2018, subiria para R$ 319,6 bilhões, registrando elevação de 12,8%. Procurado, o Planejamento informou que "são os parâmetros com os quais ele trabalha" e manteve as contas divulgadas.


A economista Monica de Bolle, pesquisadora do Peterson Institute for International Economics, em Washington, conferiu os números e constatou que houve erro também nas projeções da folha. "Ao mostrar contas erradas, a equipe econômica passa a impressão de que não sabe o que está fazendo para quem não entende e que precisa ser convencido", disse.


Outro erro da equipe econômica de Temer pode ser ainda mais grave, a despesa com a folha, prevista no decreto que reviu a meta para rombo de R$ 170,5 bilhões neste ano, era de R$ 258,8 bilhões e não os R$ 252,4 bilhões divulgados pelo órgão, lembrou o economista Fábio Klein, especialista em finanças públicas da Tendências Consultoria. "Não ficou claro como o Planejamento fez essa soma. Há sérias inconsistências entre a tabela que aponta os valores anuais e o acumulado e a que projeta o crescimento da folha", enfatizou.


Para Monica, esse aumento nos custos com os reajustes só mostra uma coisa: está cada vez mais difícil para o governo reverter o deficit fiscal antes de 2019, ano em que o gasto com o reajuste salarial dos servidores deverá crescer mais de R$ 40 bilhões, pelas estimativas antecipadas pelo Blog do Vicente. "Até lá, o governo continuará fechando as contas no vermelho", pontuou a economista.


Ao apresentar um valor maior do que a previsto anteriormente para o reajuste de servidores em um ano em que o deficit fiscal deverá ser recorde, não mostra um controle no contexto da gestão das contas públicas como o esperado, na avaliação do professor de administração pública da Universidade de Brasília (UnB) José Matias-Pereira. "Num momento em que o governo está buscando reorganizar as contas públicas e reduzir as despesas, não estou discutindo o mérito da questão, mas uma fatura desse tamanho que está sendo mandada ao contribuinte mostra contradição", comentou ele.


O economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central, lembrou que até mesmo os novos valores continuam subestimados, independentemente de não contemplarem o crescimento vegetativo das despesas com pessoal - quando não se consideram promoções, contratações ou convocação de aprovados em concursos. "O governo se contradiz a toda hora. Os números não batem", afirmou ele.


Freitas demonstrou preocupação com o crescimento dos gastos neste ano, que passou de R$ 74 bilhões, nos primeiros meses de 2015, para R$ 79,1 bilhões. "Isso aconteceu sem estripulias, apenas com o crescimento vegetativo. Agora, caso os reajustes negociados pelo Executivo sejam aprovados pelo Legislativo, o impacto entre 2017 e 2018 não será menor que 12%", avisou

Câmara aprova projeto que cria regras para nomeação de dirigentes de estatais



Agência Brasil - 15/06/2016


A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (14) o texto-base do Projeto de Lei (PL) 4.918/16, que cria regras para nomeação de dirigentes de empresas estatais dos três níveis de governo, normas para licitações e práticas de transparência. Os deputados aprovaram um texto substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), com mudanças na proposta anterior. Como o texto foi alterado, o projeto voltará ao Senado.

Aprovado pelo Senado em abril, o projeto determina que as nomeações de diretores, membros do conselho deliberativo e de presidentes desses órgãos e empresas sigam critérios técnicos, de preferência com pessoas do próprio quadro.

Pelo projeto, os indicados para membros do conselho de administração e para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente terão que ter experiência profissional mínima de dez anos ou de quatro anos ocupando cargos de primeiro ou de segundo escalão em empresas de porte semelhante.


Também poderão ser indicados os profissionais que tenham exercido por quatro anos cargo em comissão equivalente a DAS 4 no setor público ou de docente ou pesquisador em áreas de atuação da empresa.

Uso político

Segundo o relator, a intenção do projeto é limitar o uso político das indicações de dirigentes dessas empresas. Segundo o texto proposto por Maia, dirigentes partidários ficam excluídos de ocupar cargos nas estatais. Dirigentes sindicais também não poderão participar de conselhos de administração.

A restrição foi criticada por parlamentares por considerarem a medida discriminatória e inócua. “Os ex-diretores da Petrobras, por exemplo, Renato Duque, Jorge Zelada, Nestor Cerveró, todos tinham mais de dez anos de experiência profissional e fizeram o que fizeram. Ou seja, experiência mínima não assegura grandeza de caráter”, criticou o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).

Para o líder do PCdoB na Câmara, deputado Daniel Almeida (BA), a medida visa mais a atender a pressão do mercado sobre as estatais. “Isso é discriminação com aqueles que, muitas vezes, defendem os interesses das estatais ao lado dos trabalhadores”, disse.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) disse que a medida vai favorecer a influência do mercado e de empresas concorrentes nas estatais. “Ele [o projeto] impõe a presença de 25% de representantes do mercado – ditos independentes – no conselho de administração das estatais. Isso quer dizer que nós teremos representantes de concorrentes do mercado compondo uma parte do conselho de administração das estatais”.

Para o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o objetivo da proposta é favorecer a influência do mercado na administração das estatais. “Um dirigente de um banco privado, com experiência, pode integrar o conselho de administração da estatal, mas um ex-dirigente sindical não pode?”.

Competitividade


Favorável ao projeto, o deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) argumentou que a medida vai aumentar a competividade das empresas “Após todos esses escândalos de corrupção envolvendo estatais e as nomeações feitas para suas diretorias, eu penso que é esse o momento de discutirmos sobre a participação de pessoas com envolvimento político nos conselhos das estatais”, disse.


Maia também rebateu as críticas. Segundo o deputado, a ideia é valorizar a adoção de critérios de excelência, de experiência e de aptidão na indicação de cargos públicos. Maia também justificou o trecho do projeto que prevê a nomeação de pessoas de fora do quadro para os cargos de direção.

"Seria o caso, por exemplo, de um engenheiro ou de um notável arquiteto, como Oscar Niemeyer. Ele nunca foi funcionário público e nunca foi funcionário de empresa estatal, mas, pela sua genialidade, poderia naturalmente ter sido diretor, presidente de qualquer estatal que tivesse vinculação com arquitetura”, disse.


Nomeações

A aprovação do projeto foi apontada como prioritária pelo governo do presidente interino Michel Temer. Na semana passada, Temer mandou paralisar todas as nomeações para diretorias e presidências de empresas estatais e de fundos de pensão enquanto a Câmara dos Deputados não aprovasse a proposta.

Diante disso o governo articulou a entrada da proposta e do projeto que modifica as nomeações na pauta e a aprovação da urgência dos projetos na semana passada. Além desse projeto, o governo também quer aprovar o projeto que cria novas regras para escolha e atuação de diretores executivos e conselheiros de fundos fechados de previdência complementar vinculados a entes públicos e suas empresas, fundações ou autarquias. A votação da proposta deve ocorrer na próxima semana.


Comissão deve votar PEC que concede estabilidade a servidor não concursado


Agência Câmara Notícias - 15/06/2016


A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado (celetista), reúne-se nesta quarta-feira (15) para discussão e votação do parecer do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM).


O relator recomenda a aprovação da proposta. Confira a íntegra do parecer.



A reunião ocorrerá no plenário 16, a partir das 14h30.

Rejeitado pedido de servidor ao recebimento de diferenças salariais existentes entre cargos de nível médio e superior decorrentes de desvio de função


BSPF     -     14/06/2016

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença que negou o pedido do autor de ter direito ao recebimento de diferenças remuneratórias existentes entre o cargo de Técnico Previdenciário (nível médio) e o de Analista Previdenciário (nível superior), durante o período em que esteve desviado de função.


O apelante alega que sempre exerceu atividades inerentes ao cargo de Analista Previdenciário, em desvio de função, o que lhe garante o recebimento das diferenças salariais entre os dois cargos.


Ao analisar o mérito, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou inicialmente que a doutrina e a jurisprudência não reconhecem o desvio de função como forma de provimento de cargo público, seja originário, seja derivado.


A magistrada destacou, no entanto, que a jurisprudência tem assegurado aos servidores nessas situações o direito ao recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes do desvio de funções, enquanto este perdurar. “Assim, comprovado o desvio de função, tem o servidor o direito à percepção das diferenças de remuneração entre o cargo que ocupa e aquele cujas atividades desempenha”, ressaltou.


A relatora asseverou que a Lei nº 10.666/03, que estabelece as atribuições do cargo de Técnico Previdenciário, limitou-se a dispor, de forma ampla e genérica, que a ele compete o "suporte e apoio técnico especializado às atividades de competência do INSS", o que autoriza o desempenho pelo ocupante do referido cargo de atividades várias.


A desembargadora ponderou que as atribuições do cargo de Analista Previdenciário não são privativas e o que as distingue daquelas desempenhadas pelo Técnico Previdenciário é apenas o grau de responsabilidade e de complexidade das tarefas.


Por fim, a magistrada afirmou que o fato de o autor “ter analisado pedidos que envolviam a concessão, manutenção ou alteração de benefícios previdenciários não é suficiente à conclusão de que houve desvio de função. Parece-me que tal atividade está inserida no "suporte técnico", que a lei define como atribuição do Técnico Previdenciário, valendo ressaltar que essa análise, na maioria dos casos, é executada de forma rápida, após a simples alimentação dos sistemas informatizados do INSS, e não se confunde com a decisão administrativa final”, finalizou. A decisão foi unânime.


Processo nº 0000138-75.2010.4.01.3807/MG



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Trânsito caótico não justifica atraso em concurso público, decide TRF-3


Consultor Jurídico     -     14/06/2016


Atrasar-se para um concurso público alegando excesso de tráfego na cidade não pode ser confundido como motivo de força maior e, por isso, o candidato que não chega na hora do exame deve ser desclassificado. Dessa forma, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) negou, por unanimidade, apelação de uma candidata à vaga de professora adjunta na Universidade Federal Paulista (Unifesp).


O exame, conforme o edital, estava marcado para as 8h30 na cidade de Osasco, região metropolitana de São Paulo, mas, por conta do trânsito na região, a candidata chegou às 9h15, 45 minutos depois do horário previsto.


Ela alegou que seu atraso ocorrera unicamente pelo “trânsito caótico” em que se encontrava a cidade de Osasco, com três graves acidentes no entorno do local onde a prova aconteceria. Sua defesa anexou três notícias que demonstravam que, no dia, realmente o congestionamento fora elevado. Também argumentou que o concurso atrasou porque a banca examinadora também não havia conseguido chegar ao tempo do horário do edital em decorrência do trânsito.


Como a banca examinadora também se atrasara, a candidata acabou sendo aceita para fazer o exame. Posteriormente, com a publicação do resultado do concurso, outros concorrentes ajuizaram mandando de segurança para impugnar a aprovação da candidata atrasada que tirou o primeiro lugar.


A peça afirma que a aprovação da candidata “contrariou cabalmente a norma expressa no edital quanto ao horário final de chegada ao local do exame” e que há “nítida violação, pela banca examinadora, dos princípios da isonomia e da impessoalidade que devem contaminar todo concurso público, gerando privilégio para uma determinada concursanda”.


Para o relator do caso, desembargador federal Johonsom di Salvo, atrasos como esse “nem de longe podem ser confundidos com força maior”. Segundo o desembargador, a previsibilidade do trânsito, que é diário na região de São Paulo, demonstra a ausência de ‘justa causa’ para legitimar a afronta perpetrada pela banca examinadora contra o artigo 37 da Constituição Federal.


“Por serem ocorrências praticamente diárias, [possíveis atrasos em decorrência do trânsito] devem ser levados em conta por quem deseja prestar concurso público, a aconselhar que o candidato seja previdente no calcular o tempo que levará para chegar ao local dos exames. O fato de que — segundo a autoridade impetrada — somente 1/3 dos candidatos compareceram ao certame é absolutamente irrelevante. A uma, porque não há como comprovar em sede de mandado de segurança que todas essas pessoas faltaram às provas por conta do tráfego exagerado; a duas, porque a regra editalícia não pode ser amesquinhada quando o desrespeito culmina na afronta a princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública”, finalizou o relator.


Apelação/Reexame Necessário 0003088-76.2014.4.03.6130/SP



2014.61.30.003088-5/SP

Supremo decidirá até quando abono de permanência deve ser pago a servidor


Consultor Jurídico     -     14/06/2016

O momento de interrupção do pagamento do abono de permanência devido ao servidor público será analisado pelo Supremo Tribunal Federal. A dúvida está em se a suspensão deve ocorrer a partir do requerimento de aposentadoria ou se ao fim do processo de jubilação. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e será discutido no Recurso Extraordinário 956.304.


Para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a repercussão geral existe por causa do impacto nas contas públicas atuais e futuras. Toffoli disse ainda que a legitimidade do abono de permanência, introduzido no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional 41/2003, já foi reconhecida pelo STF, o que corrobora a relevância e a transcendência da matéria em julgamento neste caso.


No RE 956.304, o governo de Goiás questionou acórdão do Tribunal de Justiça, que, ao julgar mandado de segurança impetrado por entidade sindical dos servidores do Fisco estadual, entendeu que o pagamento do abono de permanência a quem requereu aposentadoria por tempo de contribuição deve ser mantido até a conclusão do processo.


A Constituição Federal determina que o servidor com condições para se aposentar voluntariamente por tempo de contribuição e opta por continuar trabalhando continuará contribuindo para o seu regime próprio de previdência, mas receberá o valor na forma de abono até a aposentadoria compulsória.


O governo estadual argumenta que a opção do servidor pela aposentadoria é contrária ao espírito da norma, de estímulo à continuidade no trabalho, e que o abono de permanência deve ser cessado quando formulado o pedido de aposentadoria voluntária.


A decisão do TJ-GO destaca que a suspensão do pagamento da vantagem em razão do requerimento de aposentadoria voluntária seria inaceitável.


Segundo o acórdão, a norma constitucional busca incentivar a permanência na ativa e promover uma economia ao poder público, que posterga o pagamento simultâneo dos proventos do servidor aposentado e da remuneração de seu substituto. Diz ainda que a suspensão é indevida, porque o processo de jubilação demora tempo considerável, só sendo finalizado com a apreciação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas.



Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Aprovada resolução que regulamenta o teletrabalho no Poder Judiciário


BSPF     -     14/06/2016

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (14), resolução que disciplina o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário, também conhecido como home office. A proposta foi apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, mas o julgamento em plenário foi interrompido por pedidos de vista.


O texto do ato normativo foi construído a partir da compilação, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, das 185 sugestões recebidas em consulta pública. A consulta foi aberta em agosto do ano passado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática já adotada por alguns tribunais do país.


O julgamento foi retomado nesta terça-feira com a apresentação do voto-vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi sugeriu que fosse vedada a possibilidade de autorização para teletrabalho a ser prestado fora do país, salvo quando o servidor obtiver do tribunal licença para acompanhamento de cônjuge. “Essa era uma situação que me preocupava muito. Nós temos muitos servidores no exterior e se eventualmente nós os contemplarmos com essa possibilidade de trabalharem fora do país, esse número aumentará ainda mais”, explicou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski”.


A ministra sugeriu ainda que haja a instauração obrigatória de processo administrativo disciplinar contra o servidor em regime de teletrabalho que receber em sua casa advogados das partes, além da suspensão automática da permissão para teletrabalho. O conselheiro relator defendia que a instauração não fosse automática, mas analisada caso a caso. Ao final, foram incorporadas as contribuições da corregedora nacional de Justiça.


Produtividade - A produtividade a ser cobrada dos servidores em regime de teletrabalho, prevista no parágrafo 2º do artigo 6 da resolução, também gerou algumas divergências entre conselheiros. A proposta original previa aos servidores em regime de home office uma meta “equivalente ou superior” a dos que executam as mesmas atividades no órgão. A ideia, segundo o relator, era dar liberdade ao tribunal para fixar a meta de forma distinta, a depender da situação específica.


Ao final, foi acolhida sugestão dos conselheiros Carlos Levenhagen e Fernando Mattos para que a meta de desempenho a ser fixada para os servidores em teletrabalho seja superior a dos servidores que trabalharem nas dependências do órgão, a exemplo da regulamentação já editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o teletrabalho de seus servidores.


Vantagens – A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.



Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 14 de junho de 2016

Servidores fazem paralisação contra transformação da CGU em ministério



Agência Brasil     -     14/06/2016


Servidores da extinta Controladoria-Geral da União fazem paralisação de 48 horas contra a medida provisória que transformou o órgão em Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle. O texto, que está tramitando no Congresso Nacional, também retira a vinculação da pasta à Presidência da República.


A categoria fez atos nesta terça-feira (14) em frente à sede do órgão, em Brasília, e nas regionais nos estados. Segundo o diretor do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle, Felipe Leão, a mudança faz a extinta CGU perder força e também pode dificultar a fiscalização sobre o uso do dinheiro público e o combate à corrupção.


Mas o governo do presidente interino, Michel Temer, já informou que a medida serve para dar visibilidade a esse órgão que já ganhou a confiança da sociedade.


Entramos em contato com a assessoria do Ministério para se pronunciar sobre a manifestação, mas até o fechamento desta reportagem não havia um posicionamento oficial.


A categoria também estuda divulgar uma carta aberta contra o discurso do ministro, Torquato Jardim, assim que assumiu o cargo. Em videoconferência com os chefes das regionais do órgão, ele falou em compatibilidade ideológica, política e filosófica dos profissionais com o governo Temer.



A afirmação cansou indignação nos servidores. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Transparência, o ministro não quis se pronunciar sobre o caso.

Planejamento admite erro ao calcular impacto do reajuste de servidores


BSPF     -     14/06/2016


Questionado pelo Valor Econômico, ministério admite “erro técnico” em cálculos e diz que impacto do reajuste dos servidores federais será de R$ 67,7 bilhões até 2018, em vez dos R$ 52,9 bilhões previstos inicialmente


O custo do reajuste dos servidores federais aprovado no último dia 2 pela Câmara será R$ 14,8 bilhões maior do que o estimado inicialmente pelo governo. Pela tabela divulgada no dia da aprovação do projeto pelos deputados, o Ministério do Planejamento anunciou que o impacto acumulado dos aumentos salariais de 2016 a 2018 seria de R$ 52,9 bilhões. Agora, corrigiu a estimativa para R$ 67,7 bilhões.


A correção foi feita após questionamento do jornal Valor Econômico. Na resposta, o Planejamento admitiu que os valores da tabela divulgada inicialmente estavam “subestimados”. “Houve erro técnico na apuração dos impactos decorrentes dos reajustes concedidos no período 2017-2018″, diz o ministério. O erro foi cometido, segundo a pasta, porque o quadro deixou de computar parte do efeito das atualizações dos reajustes concedidos nos anos anteriores.


Em seu questionamento, o Valor mostrou que o cálculo feito pelo Planejamento havia desconsiderado os reajustes concedidos este ano, com validade apenas a partir de agosto, teriam efeito pleno em 2017. Além disso, observou o jornal, sobre os salários reajustados com o percentual concedido em 2016 incidiria um novo reajuste de 5% a partir de janeiro de 2017 e outro em 2018.


Pela nova versão, o custo do reajuste será de R$ 7 bilhões em 2016, o mesmo valor que constava da estimativa inicial, de R$ 25,2 bilhões em 2017, contra R$ 19,4 bilhões antes estimados, e de R$ 35,6 bilhões em 2018, em vez de R$ 26,5 bilhões.


Segundo o ministério, mesmo com os novos valores, “o impacto do reajuste sobre a folha primária projetada para o período 2016-2018, considerados os seus efeitos anualizados, está abaixo da inflação esperada para o mesmo período”.


O Valor contesta a informação. Decreto editado semana passada pelo presidente em exercício Michel Temer estimou a despesa com pessoal ativo e inativo da União em R$ 258,8 bilhões este ano, valor que já contempla o impacto dos reajustes salariais dos servidores.


Como o novo custo dos aumentos em 2017 subiu para R$ 25,2 bilhões, o gasto com pessoal no próximo ano subirá para R$ 284 bilhões, elevação nominal de 9,7% da despesa, superior, portanto, à inflação projetada para o próximo ano, que é de 5,5%. Para 2018, com a nova estimativa, o gasto com folha salarial subirá para R$ 319,6 bilhões, variação nominal de 12,5%, mais que o dobro da inflação esperada, de 5%.


Os reajustes dependem de aprovação no Senado, onde há resistência de parte dos senadores, inclusive do PMDB, como o líder da bancada, Eunício Oliveira (CE), e o presidente da Casa, Renan Calheiros (AL). Eles alegam que o momento é de contenção de despesas diante da crise econômica.



Com informações do Congresso em Foco

Cresce pressão no Senado para aprovar projeto

O Dia     -     14/06/2016



Documento trata do reajuste entre 15,5% e 41,47% dos funcionários dos tribunais
Rio - Essa semana será de mobilização das entidades que representam os servidores do Judiciário Federal. A categoria vai pressionar o Senado para que os parlamentares aprovem nos próximos dias o Projeto de Lei Complementar (PLC) 29, que trata do reajuste entre 15,5% e 41,47% dos funcionários dos tribunais.


Se antes havia “sensibilização” do Congresso para aprovar com rapidez o texto — os servidores não têm reajuste desde 2009 —, agora, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), tenta travar o andamento do projeto na Casa.


A mudança ocorreu após a polêmica envolvendo o impacto que o projeto causaria nos estados, já que o texto inclui o aumento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Como o salário dos ministros é o teto do funcionalismo, isso provocaria efeito cascata nos tribunais estaduais. E os entes federativos não teriam caixa para bancar os aumentos.


Renan — que teve pedido de prisão feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot — cobrou do Ministério da Fazenda posicionamento do governo interino sobre o pacote de reajustes, não só do Judiciário. Ele quer saber se “há espaço fiscal” para que os aumentos sejam concedidos.


No entanto, o presidente do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio (Sisejufe), Valter Alves (foto), lembra que o reajuste foi fruto de acordo da categoria com a União, no governo Dilma Rousseff, ano passado. Ele ressalta que o Orçamento deste ano da União já leva em conta o reajuste do Judiciário e das outras categorias, cujos projetos foram aprovados na Câmara, no dia 2 de junho.



“Já existe vontade política no Congresso para a aprovação. Estamos sem reajuste desde 2009, exceto ministros do STF”, disse Alves. “Vamos ao Senado para colher assinaturas para o requerimento de urgência e pressionar os senadores”, completou o sindicalista, que afirma que a categoria está disposta a ocupar os corredores do Congresso Nacional.

Reajuste de servidor vai exigir mais R$ 14,8 bi

Valor Econômico     -     14/06/2016

O custo dos reajustes salariais dos servidores federais, aprovados na madrugada do dia 2 de junho pela Câmara dos Deputados, será R$ 14,8 bilhões maior do que o inicialmente estimado pelo governo. Em tabela divulgada no mesmo dia da aprovação da medida, o Ministério do Planejamento projetou o impacto acumulado dos aumentos salariais em R$ 52,9 bilhões no período de 2016 a 2018. Agora, corrigiu o valor para R$ 67,7 bilhões.


O Planejamento fez a correção a partir de um questionamento do Valor sobre a tabela com o impacto dos reajustes. O jornal mostrou que o cálculo foi feito sem considerar que o reajuste concedido neste ano, com validade apenas a partir de agosto, teria um efeito pleno em 2017, ou seja, anualizado. Além disso, sobre os salários reajustados com o percentual concedido em 2016 incidiria um novo reajuste de 5% a partir de primeiro de janeiro e outro em 2018.


Na resposta que encaminhou ao Valor, o Ministério do Planejamento admitiu que os valores da tabela divulgada no dia 2 de junho "estavam subestimados". Segundo o Planejamento, "houve erro técnico na apuração dos impactos decorrentes dos reajustes concedidos no período 2017-2018". O erro foi cometido, de acordo com as explicações do Ministério, porque "as informações divulgadas deixaram de computar parte do efeito das anualizações dos reajustes concedidos nos anos anteriores".


De acordo com a nova versão, o custo dos reajustes será de R$ 7 bilhões em 2016, o mesmo valor que constava da estimativa inicial; de R$ 25,2 bilhões em 2017, contra R$ 19,4 bilhões antes estimados; e de R$ 35,6 bilhões em 2018, em vez de R$ 26,5 bilhões.


O Ministério do Planejamento destacou que, mesmo com a correção do custo dos aumentos salariais, "o impacto dos reajustes sobre a folha primária projetada para o período 2016-2018, considerados os seus efeitos anualizados, está abaixo da inflação esperada para o mesmo período".


Os dados disponíveis, no entanto, não confirmam essa avaliação do Ministério. O decreto 8.784, editado na semana passada pelo presidente interino Michel Temer, estimou a despesa com pessoal ativo e inativo da União em R$ 258,8 bilhões neste ano - valor que já contempla o impacto dos reajustes salariais dos servidores.


Como o novo custo com os aumentos em 2017 foi reestimado em R$ 25,2 bilhões, o gasto com pessoal no próximo ano subiria, portanto, para R$ 284 bilhões - uma elevação nominal da despesa de 9,7%, superior, portanto, à inflação esperada para o próximo ano que é de 5,5%.


Com o novo impacto dos reajustes de R$ 35,6 bilhões em 2018, a despesa com a folha de salários da União subirá para R$ 319,6 bilhões naquele ano. Assim, a variação nominal do gasto com pessoal ativo e inativo de 2017 para 2018 seria, portanto, de 12,5% - mais do que o dobro da inflação esperada, de 5%.



Está ocorrendo uma reação aos aumentos salariais dos servidores no Senado. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), chegou a questionar a oportunidade da medida no momento em que o governo precisa fazer um duro ajuste em suas contas. Lideranças de partidos aliados de Temer também expressaram a preocupação com os reajustes. O Palácio do Planalto já manifestou a opinião favorável a que o Senado rejeite pelo menos um dos projetos, o que reajusta os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que representa o teto do funcionalismo. A preocupação é com a repercussão do aumento do teto nos salários dos servidores estaduais e municipais.

Governo não devia ter reajustado os salários do funcionalismo em meio à crise

Consultor Jurídico     -     13/06/2016



Diante do "furacão" Dilma Rousseff, que quebrou o Brasil, cabe a Michel Temer recolocar o país nos trilhos. Há expectativa de que se fechem as contas públicas, em 2016, com um rombo de R$ 170 bilhões. Nesse cenário, de déficit sem precedente, não se pode falar em reajuste de vencimentos, senão na recomposição duma economia debilitada pela incompetência, pelo crime e pela corrupção.


Apesar disso, a Câmara dos Deputados aprovou pacote de medidas com reajustes do funcionalismo — 15 projetos de lei ao todo. Isto implicará impacto de cerca de R$ 58 bilhões aos cofres públicos até 2019. Beneficiar-se-ão servidores dos três Poderes. A proposta de maior impacto eleva os ganhos dos ministros do STF de R$33.763,00 para R$39.293,00. E o efeito cascata, só quanto à folha de salários do funcionalismo do Judiciário, impactará a economia em R$ 6,9 bilhões.


Os projetos inda serão votados pelo Senado. E, conquanto já se contasse com a aprovação do reajuste, resultado de negociações anteriores, e se afirme que, para todos eles, "já haviam sido assegurados, na Lei Orçamentária Anual de 2016, os recursos necessários", a questão é saber da conveniência e oportunidade dos tais reajustes em hora de gritante apertura nacional.


Não se discute da justiça dos reajustes — o funcionalismo está sem ver a recomposição de salários já de algum tempo. Questiona-se, tão só, se, neste momento, esse reajuste se justifica. Hoje, o Brasil tem cerca de 12 milhões de desempregados diretos, a passar por recessão profunda — verdadeira depressão. Não há recursos, sequer, para a saúde e para a educação — como, de resto, para todos os demais segmentos de atendimento à população mais carente.


Grande parte desta está sem salário, porque não tem emprego. Está à volta, pois, com o mínimo do mínimo para o que existe de mais básico: comer! E, aqui, sem qualquer hipocrisia, é preciso se diga que o país, como está, não dispensa cota de sacrifício de todos e de cada um dos brasileiros — para que se reerga, reequilibre e volte a crescer.


Assim, não há como justificar reajuste de salários, sejam quais forem, sobretudo, para ministros da Suprema Corte, que, comparativamente ao grosso da população, recebem o suficiente à manutenção de vida digna. Cabe-lhes, pois, também a eles, dar o exemplo — abrindo mão, neste instante e a benefício do Brasil e de seu povo, do tal reajuste.


Há tempo para tudo — inclusive, para ganhar mais. E quem não quer um salário melhor e mais justo? Todos, sem exceção. Porém, é época de apertar o cinto, fazer economia e recuperar o país continental que nos serve de abrigo. Há de se analisar a situação, portanto, à luz de princípios — e não de oportunismo e conveniência, suscetíveis de, pelas particularidades do momento, mais que noutras épocas, criar castas diferenciadas.


De um lado, brasileiros muito pobres, desempregados e sem perspectiva real de melhoria a curto e médio prazo; doutro, os mais ricos (ou menos pobres), empregados e com reajustes salariais garantidos, em manifesto prejuízo dos fundamentos da economia do país.


Nos países ricos, em que o planejamento das coisas não é obra de ficção e nos quais a chaga da corrupção não alça os voos aqui alçados, em momentos de dificuldade, existe gordura a queimar. Já nos pobres, como o Brasil, em que a corrupção se fez acachapante e a incompetência governamental aviltante, não há do que queimar. Afinal de contas, ninguém a estas pode planejar — exceto diante duma organização criminosa montada para saquear a Nação, qual acontecido.


Quem preze a consciência, há de desejar ganhos maiores — na medida dos serviços efetivamente prestados. Todavia, não à custa da desgraça da maior parte do povo, envolto nas teias da desesperança de dias melhores. País sério preza a todos os seus cidadãos, conferindo-lhes iguais oportunidades de progresso e crescimento.


E um governo novo, que se queira ver respeitado, no contexto presente, não se pode dar ao luxo de abrir flancos à crítica fundada daqueles que, desesperados e sem enxergar uma réstia de luz no fim do túnel, nele buscam a coerência devida ao indispensável reerguimento nacional.


O ajuste das contas públicas não está a permitir, pois, agora, medidas quais a de que se trata, a espicaçaram aos mais aflitos e a beneficiarem a quem, neste instante, mais condição tem de manter viva a chama da dignidade de vida. Não há acerto ou acordo que se justifique ou possa explicar, nesse campo, que não o relativo à economia geral e irrestrita, a partir do próprio governo, com vista ao reaparecimento de um Brasil maior, melhor e mais igualitário!



Edison Vicentini Barroso é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.