BSPF - 15/06/2016
Funcionário público não tem direito ao pagamento retroativo de valores referentes a promoções na carreira sem a respectiva regulamentação. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no caso de um funcionário do Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília, que acionou a Justiça trabalhista para cobrar a quantia.
A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, explicou que o Decreto nº 7.645/11, que regulamentou os critérios de promoção dos funcionários do HFA, vedou expressamente em seu artigo 7º qualquer efeito financeiro retroativo. Ou seja, os acréscimos salariais referentes às promoções só podem ser concedidos a partir da entrada em vigor da norma.
Segundo a procuradoria, a administração pública agiu dentro do seu poder regulamentar ao estabelecer a restrição. Isso porque a Lei nº 10.225/01, que previu inicialmente o direito à promoção dos servidores da instituição, deixou claro que a concretização do benefício dependeria de normatização futura. Além disso, a norma tampouco fixou qualquer prazo para que a regulamentação fosse feita.
Os advogados da União lembraram, também, que a própria jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) reconhece que benefício cujos critérios de implantação estão pendentes de regulamentação não pode ser concedido por força de decisão judicial antes da definição destes critérios.
Os argumentos da procuradoria foram integralmente acolhidos pela 2ª Turma do TRT10, que negou o pedido do autor da ação.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 315-36.2015.5.10.0022 – 2ª Turma do TRT10.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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