Jornal do Senado - 16/06/2016
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem projetos que reajustam os salários dos servidores do Judiciário, do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essas propostas, já aprovadas pela Câmara dos Deputados, seguirão agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes da votação em Plenário.
O PLC 26/2016 prevê reajuste de 12% no vencimento básico de analistas e técnicos do MPU, em oito parcelas, de forma escalonada, de junho de 2016 a julho de 2019. Também eleva o percentual da gratificação de atividade do Ministério Público da União, incidente sobre o vencimento básico, de 90% para 140%, de forma escalonada, até 2019. O projeto ainda disciplina a concessão de adicional de qualificação e de gratificações de perícia (atribuída a analista do CNMP que realiza atividade fora de seu ambiente de trabalho), de projeto e de atividade de segurança. E reajusta os valores da retribuição pelo exercício de cargo em comissão a partir de 1º de junho deste ano.
O PLC 29/2016 estabelece reajuste de aproximadamente 41,47% para os servidores do Judiciário da União. O aumento será dado, de forma escalonada, em oito parcelas, de junho de 2016 a julho de 2019. A gratificação judiciária, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegará gradualmente a 140% em janeiro de 2019. O projeto também concede, a partir de janeiro de 2016, reajuste de até 25% para os cargos em comissão, mesmo percentual usado para comissões do Executivo.
Também pela proposta, técnicos judiciários com curso superior receberão adicional de qualificação. Atualmente, a Lei 11.416/2006, que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, garante esse adicional só para servidores com mestrado, doutorado ou especialização. Os relatores dos reajustes para o Judiciário e para o Ministério Público, respectivamente José Maranhão (PMDB-PB) e Valdir Raupp (PMDBRO), acolheram os argumentos das duas instituições de que as correções são necessárias em função de defasagens salariais das respectivas categorias.
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