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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 16 de novembro de 2016

CORREÇÃO MONETÁRIA: Sindsef convoca servidores da Funasa para assinar procuração

CORREÇÃO MONETÁRIA: Sindsef convoca servidores da Funasa para assinar procuração



O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef ingressou com ação judicial para garantir o pagamento da correção monetária dos servidores da Funasa que receberam progressão parcelada no período de 1991 a 1993, com atrasos. Para prosseguimento da ação, a Justiça solicitou que os servidores beneficiários assinem procuração e contrato individual do escritório Olympio Moraes Júnior, no prazo mais breve possível.

A procuração e contrato de honorários advocatícios estão disponíveis no link abaixo, nas coordenações municipais, na sede administrativa em Porto Velho e no próprio escritório de advocacia. Os beneficiários devem apresentar documentos pessoais, contracheque e certidão de casamento (em caso de alteração de sobrenome). Em casos de servidores falecidos, o escritório fará habilitação dos herdeiros mediante a apresentação de certidão de dependentes, certidão óbito e documento pessoal do herdeiro/pensionista.




Vale ressaltar que os servidores que constam na relação, porém, no período citado estavam lotados em outros órgãos, devem desconsiderar o chamado, pois não possuem direito a ação.


Confira lista de servidores que fazem parte do processo:

NOME
ABELARIO HONORIO VIEIRA
ABELIO HONÓRIO VIERIA
ABIDON ROQUE DE ARAÚJO PAZ
ABINAIR PEREIRA BUENO AIRES
ABNÉRIO FREZ ALVES
ABRAIN DA SILVA BENARROSH
ABSON PRAXEDES DE CARVALHO
ACÁCIO BASTOS DE OLIVEIRA
ADAIR MARTINS DE OLIVEIRA
ADALBERTO MESQUITA COELHO
ADANIL DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADÃO APOLINÁRIO DA SILVA
ADÃO COSTA ALVES
ADÃO FRANCISCO DE PASSOS
ADÃO MODESTO DE BRITO
ADÃO TOLEDO
ADÉLIA MAIER
ADELÍCIO SENA
ADELINO DE OLIVEIRA FILHO
ADELMI LEITE FERREIRA LIMA
ADELSON RODRIGUES SIMÕES
ADEMAR BEZERRA BATISTA
ADEMAR DIAS DE SOUZA
ADEMAR DUTRA PEREIRA
ADEMAR JOSE DE SOUZA
ADEMAR NUNES DE MIRANDA
ADEMAR TRAVAGIN
ADEMIR CURBANO
ADEMIR FERREIRA DE FARAIS
ADEMIR JACINTO
ADENIL JOSE DA SILVA
ADEMIR JOSÉ MARTINELLI
ADENÍZIO LUIZ DA CUNHA
ADERALDO MATIAS SOARES
ADERZON HIGINO MUNIZ
ADHEMAR SARMENTO DA SILVA
ADILSON LUIZ CAPELINI FARIA
ADILSON TIBÚRCIO DA SILVA
ADONIAS MARQUES DA CRUZ
ADONIAS ROSA PEREIRA
AÉRCIO RODRIGUES SOBRINHO
AGEMIRO EVANGELISTA DOS SANTOS
AGENOR VIEIRA DA SILVA
AGOSTINHO DE SOUZA TOSTA
AGOSTINHO SOARES DE CARVALHO
AGRIPINA BORGES DE ALMEIDA SOUZA
AIAS FRANCISCO DA SILVA
AILTON MARTINS DE LIMA
AIRTO ANTONIO MORRATELLI
AIRTON JOSÉ DE SOUZA
AIRTON PEDRAZA FAREL
AIRTON VENANCIO
ALADI ARAÚJO DA SILVA
ALBERTINA DE MORAES LIMA
ALBERTO FARIAS RUFINO
ALBERTO HARDAYA CAVALCANTE
ALBETIZA MOTA RODRIGUES
ALBINO ALVES DE SOUZA
ALBINO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ALBINO JOSÉ DA SILVA
ALCERGIO BERNART
ALCEU DE JESUS SILVA
ALCEU JOÃO DE REZENDE
ALCIDES ALVES DE AZEVEDO FILHO
ALCIDES ANTONIO SOARES
ALCIDES EVANGELISTA DOS SANTOS
ALCIDES MALVIEIRA LIMA
ALCIDINO LACERDA DE BRITO
ALCINDO BUENO NETO
ALCIR PERDONCINI
ALCIR TEIXEIRA DE CARVALHO
ALDA DA SILVA UCHOA
ALDA EUNICE FARIAS LOBATO
ALDEIR DE OLIVEIRA MAIA
ALDENORA PEREIRA DA SILVA
ALDERI DE SOUZA OLIVEIRA
ALDO LIMA DA FONSECA
ALEXANDRE GOMES DE MATOS
ALGEU FIOROTTE
ALFEU FIOROTTE
ALFREDO BRANDT MARIANO
ALFREDO JOSE DE AGUIAR FILHO
ALFREDO RODRIGUES CELESTINO
ALFREDO SIMOES
ALICE MOURA MOREIRA DOS SANTOS
ALICIO GONCALVES
ALIRIO DE SOUZA MARINHO
ALMERINDO NERY BRITO
ALMIR ALVES DE CARVALHO
ALMIR JOSE DA SILVA
ALMIR RODRIGUES DA SILVA
ALIOSMAR FELIX LEITE
ALTAIR LIMA DE JESUS
ALTAIR PAULO VIEIRA
AILTON MIRANDA DA SILVA
ALUISIO DANTAS DE OLIVEIRA
ALUIZIO AVELINO DA SILVA
ALUIZIO GOMES DA SILVA
ALVARO MANOEL RIBEIRO
ALVINO JOSE DA SILVA
ALZENIR CARMEM FERNANDES DE SOUZA
ALZENIR FERREIRA DOS SANTOS
AMARILDO PAULON
AMARILDO BARROSO DE BRITO
AMARILDO BERTO DE OLIVEIRA
AMARILDO BORGES DE CAMPOS
AMARILDO REINOSO DE FARIAS
AMAURY BRAGADO LOUREIRO
AMAURI BRAVO ROSSI
AMBROSIO PEREIRA DA SILVA
AMELIO FILGUEIRA VIEIRA
ANA DARCI BERNARDI DE SOUZA
ANA DE FATIMA CORDEIRO FREITAS
ANA LUCIA COSTA DOS SANTOS
ANA LUCIA TEIXEIRA
ANA MARIA BRITO ALVES
ANA MARIA CARVALHO BRITO
ANA MARIA GONCALVES
ANA MARIA KARANTINO FERREIRA
ANA MARIA LEAO
ANA MARIA PINHEIRO
ANA MARIA RODRIGUES DE SOUZA
ANA RITA DOS ANJOS MELO
ANA RITA AZEVEDO MAIA
ANANIAS PINHEIRO DA COSTA
ANASTACIO LEITE RIBEIRO
ANDRE LUIZ REIS
ANELIO BARBOSA PEREIRA
ANELIO BELEZA PINHEIRO
ANELITA GAMA DE BRITO
ANEZIA FREIRE DE MEDEIROS
ANGELA SALAZAR
ANGELO PADOVAM
ANILDO DE JESUS BARRETO
ANISIO LOPES PINHEIRO
ANIVALDI PERDONCINI
ANSELMO PEREIRA MENDES
ANTENOR BORGES SILVA
ANTONIA CUNHA DA SILVA PIRES
ANTONIA DA SILVA / ANTONIA DA SILVA PEREIRA
ANTONIA GLAUCIA CARIOCA
ANTONIA LOPES DE ARAUJO
ANTONIA SELMA SOARES BATISTA
ANTONIO ADAIR JESUS DA SILVA
ANTONIO ALVES DE AGUIAR
ANTONIO ALVES PEREIRA FILHO
ANTONIO AMARAL DA SILVA
ANTONIO APARECIDO DA SILVA
ANTONIO APARECIDO MACHADO
ANTONIO AVELINO DA SILVA
ANTONIO BALBINO
ANTONIO BALBINO DA SILVA
ANTONIO BATISTA DE ARAUJO
ANTONIO BELEZA PINHEIRO
ANTONIO BRITO DA SILVA FILHO
ANTONIO CANDIDO
ANTONIO CARLOS COSTA
ANTONIO CARLOS DA SILVA
ANTONIO CARLOS DA SILVA
ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
ANTONIO CARLOS PIRES FANTIN
ANTONIO CLARINDO DE SOUZA
ANTONIO CLAUDINO FERNANDES
ANTONIO DA GRACA PASSOS
ANTONIO DE ASSIS
ANTONIO DE JESUS G OLIVEIRA
ANTONIO DE MELO NETO
ANTONIO DE OLIVEIRA
ANTONIO DE SA
ANTONIO DELFINO FILHO
ANTONIO DOS SANTOS PEDREIRA
ANTONIO EDSON DA SILVA
ANTONIO ELIZEU DOS SANTOS
ANTONIO EPIFANIO BATISTA DE SOUZA
ANTONIO FAUSTINO DA ROCHA
ANTONIO FERREIRA BRITO
ANTONIO FERREIRA DE ASSIS
ANTONIO FERREIRA DA SILVA
ANTONIO FERREIRA SILVA
ANTONIO IVO MOTA DE OLIVEIRA
ANTONIO JAIR VALERIO
ANTONIO JOSE DA SILVA
ANTONIO JOSE DE RIBAMAR MONTEIRO
ANTONIO JOSE PEREIRA
ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA
ANTONIO LOPES DA SILVA
ANTONIO NUNES DA SILVA
ANTONIO LUIZ FERNANDES SANTIAGO
ANTONIO LUIZ DAL CORTIVO
ANTONIO MARIANO DINIZ COSTA
ANTONIO MARQUES DA CRUZ
ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA
ANTONIO MATOS SOBRINHO
ANTONIO MIRANDA MEDINA
ANTONIO NICOLAU SOBRINHO
ANTONIO NOBREGA DA COSTA
ANTONIO NUNES DA NOBREGA
ANTONIO PASTORE (PISTORE)
ANTONIO PAULINO VICENTIN
ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
ANTONIO PEREIRA DE MESQUITA
ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
ANTONIO PESSOA NOVAIS
ANTONIO PISTORE
ANTONIO RAMOS DAS NEVES
ANTONIO RECH
ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
ANTONIO SANTOS RODRIGUES
ANTONIO SERAFIM DA SILVA
ANTONIO SERAFIN DE ANDRADE
ANTONIO SOUSA MOTA
ANTONIO TAKEO MATSUMOTO
ANTONIO TAVEIRA DA SILVA
ANTONIO VITALIANO SOBRINHO
ANTONIO XAVIER DA SILVA
APARECIDO AMARAL DE MELO
APARECIDO DOMINGUES PINTO
APARECIDO DONIZETE GORNI
APARECIDO GONÇALVES DE SOUZA
APARECIDO MOREIRA DE ABREU
APARECIDO NOGUEIRA
APARECIDO VALERIO DA SILVA
ARCEU AGUIAR DE MOURA
ARGEMIRO ARMANDO DE SOUZA
AGEMIRO EVANGELISTA DOS SANTOS
ARGEMIRO MELLO DE MORAES
ARGEU GUEDES
ARIEL PINTO DA SILVA
ARIOVALDO NUNES DA SILVA
ARISTEU BRITO DE FARIAS FILHO
ARISTOCLIDES ALVES ZETOLES
ARLENE AMARAL DE CARVALHO
ARLEY RAMOS DA SILVA
ARLINDA DE SOUZA ALMEIDA
ARLINDO MAIER
ARLINDO NUNES DE FREITAS
ARLINDO CUSTODIO DE SOUZA
ARMANDO BARROS LOPES
ARMANDO CHAVES DO NASCIMENTO
ARNALDO TEIXEIRA
ARNALDO DE OLIVEIRA SALU
ARNALDO SAMPAIO DE PAULO
ARQUILAU LIMOEIRO
ARTIDOR CORREA DE MORAES
ARTUR EGGERDT
ARTUR SIMOES DA SILVA
ASSIS BENTO DOS SANTOS
ATHAIDE GERONIMO RAMOS
AUDEMIR PAES DE AZEVEDO
AUDENIR COSMOS DOS SANTOS
AUGUSTINHO AGUIAR DE MOURA
AUGUSTO TUNES PLACA
AUREA BATISTA CAMPOS
AURI LIMA DE FARIAS
AURO PAES DE AZEVEDO
AVANILTON CRISOSTHOMOS DOS SANTOS
AYRES BATISTA CAMPOS
AZEMAR CARDOSO DE SA FILHO
AZEMIR FRANCISCO DIAS
AZUILA URTIGA PEREIRA ANTUNES
ANGELO GUARNIER
ANGELO RAPO CHAVES
ANGELO RODRIGUES MUNHOZ
BEATRIZ DA SILVA COUTO
BELMIRO ROMAN
BELONI MARTINS NETO
BENEDITO ANTONIO  DOS SANTOS
BENEDITO NEVES DE CARVALHO
BENICIO ADRIANO
BENTO CAUPER JUNIOR
BENTO OLIVEIRA
BERLIN JULIO DUTRA
BERNADETE VIEIRA DOS REIS
BERNARDO MENDONCA DA COSTA
BERNICE SMITH CAMPELLO
BERTULINO ZEFERINO VIEIRA
BONIFACIO RODRIGUES DA SILVA
BRASILIA DE FATIMA DA COSTA
BRASILINA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
BRASILINO ALVES DOS SANTOS
BRAZ RAMOS DAS NEVES
CALEB GONCALVES DE OLIVEIRA
CALIR JOSE MOREIRA
CARLINHOS DE JESUS CORREA
CARLITO XAVIER DA SILVA
CARLOS ALBERTO RIBEIRO
CARLOS ALBERTO ALVES
CARLOS ALBERTO FELIX
CARLOS ALBERTO MARTINELI
CARLOS ALBERTO RAMOS DAS NEVES
CARLOS ANTONIO ALVES BASILIO
CARLOS AUGUSTO DA CRUZ
CARLOS CHORE
CARLOS DA SILVA
CARLOS GOMES DE SOUZA
CARLOS MENDES DA SILVA
CARLOS MIGUEL DA SILVA
CARLOS ROBERTO GABROUITZ
CARLOS RUFINO DE CARVALHO
CARLOS SEBASTIAO DA SILVA
CARMELINDA DRZENISKI MACHADO
CARMINDA ROSA NEVES
CASSIMIRO DA MATA JUNIOR
CECILIA SILVA SANTOS
CELIA MAIER
CELIA MARIA DE ASSIS
GELIA PIRES DE MATOS/ GELIA PIRES DE MIRANDA
CELIO VAZ DE LIMA
CELITO PIANA
CELSO BARBOSA SOBRINHO
CESAR AUGUSTO OLIVEIRA CORTEZ
CEZARIO CANOLA NETO
CICERO ARTUR DA SILVA
CICERO BARBOSA
CICERO ESTEVAN DA SILVA
CICERO LEANDRO DA SILVA
CICERO MARTINS DA SILVA
CICERO NUNES DA SILVA
CICERO ROSENDO DA SILVA
CICERO XAVIER DA PAZ NETO
CIELENE GOULART MOURA
CIREMA DE SOUZA DANTAS
CIRO MOTA DUTRA
CLARESTO DONIZETE GARCIA
CLARICE DE SOUZA SILVA
CLARICE FREIRE MEDEIROS DA SILVA
CLARINDO COELHO DA SILVA
CLARISMUNDO LOPES DE OLIVEIRA
CLAUDEMAR SINFRONIO DA SILVA
CLAUDENIR THEODORO GUIMARAES
CLAUDENIR JOSE DE LIMA
CLAUDINO LOURENCO DA SILVA
CLAUDIO AFONSO FERNANDES
CLAUDIO MARTINS TOMAS
CLAUDIO PICAZEVICZ
CLAUDIO RODRIGUES DE MENEZES
CLAUDIO UMBERTO PEDRAO
CLAUDIONILSO DE OLIVEIRA MACHADO
CLAUDOVIL MARTINS DE OLIVEIRA
CLECI CATARINA SILVA DANNA
CLEIDE BARDELLA DE SANTANA
CLEIDE VEIGA DE LIMA
CLEOCY ALVES MENDES
CLEOMAR ALVES MENDES
CLEONI ALVES MENDES DE LIMA
CLEONICE FREIRE GOMES DE OLIVEIRA
CLEONICE MARIA RIBEIRO DA SILVA
CLEONILDO BARROS
CLEONILDO RICARDO DA FONSECA
CLETO LOPES DA COSTA
CLEUDSON LOPES DA SILVA
CLIDOVAL BARBOSA PEREIRA
CLIDOVAL BARBOSA PEREIRA FILHO
CLODOALDO GONCALVES DE BRITO
CLOVIS ALBERTO POMPEU TEIXEIRA
CLOVIS DE OLIVEIRA DIAS
CONCEICAO MENDONCA DE OLIVEIRA BOAVENTURA
CONSTANTINO CARVALHO PINHEIRO
CORACI JOSE DOS SANTOS
CORINA RAMOS QUEIROZ
CORNELIO SIUTA
COSME ALVES DE FREITAS
COSME BARRETO DA CRUZ
CREUZA FIRMINO SOBRINHO
CRISTINA DA SILVA LEITE
DALE ALENCAR LUCAS DE LACERDA
DALVA CLARA DE OLIVEIRA
DALVA DE MATOS FRANCISCO
DAMIAO AGUSTINHO DO NASCIMENTO
DAMIAO FLORINDO BRAUNA
DAMIAO TAVEIRA DA SILVA
DANIEL ACIARI
DANIEL ALEIXO DA SILVA
DANIEL DOS SANTOS
DANIEL FELIPE DE SOUZA
DANIEL FERREIRA DOS SANTOS
DANIEL FURTADO DE ARAUJO
DANIEL PESSOA FILHO
DANIEL RAMIRO DA SILVA
DANIEL SOARES RUIZ
DARCI PRADO
DARIL PEREIRA DIAS
DARLETE LO PADILHA GONCALVES
DAVID BONIFACIO
DAVID EDUARDO SAWCZUK
DAVID GOMES DE SOUZA
DAVID PEREIRA DOS SANTOS
DEJONES NASCIMENTO DA SILVA
DELFINO MARCOLINO DE SOUZA
DELMIRO ANTONIO DA SILVA
DEMETRIO NASCIMENTO PINHEIRO
DENILSON PEDRO DA SILVA
DENIZE RODRIGUES DE FREITAS
DEOLINDA FERREIRA SABAI
DERCI SOARES DE MIRANDA
DERLY FREITAS CHAGAS
DEUSDETH TEMOS DOS SANTOS
DEUSLENE ANDRADE DA SILVA
DELSUITA VALADARES PEREIRA
DEVALDO MODESTO
DEVANIR OLIVEIRA FRANCA
DILMA ALVES VIEIRA
DILSON JUAREZ ABREU
DILSON PEDRACA
DILZA MARIA CHAVES
DINOR DO NASCIMENTO
DIONIZIO FERREIRA DE JESUS
DIORANDE BARBOSA DIAS
DIRCE FIDELIS SIMOES
DIVA APARECIDA DE SOUZA
DIVA FARIAS
DIVINO ALVES VIANA
DIVINO APARECIDO DE MAGALHAES
DIVINO DA SILVA
DIUSON FELIX DOS SANTOS
DJALMA ANTONIO DA COSTA
DJAYME BRITO
DOGEVAL LOCIO DE BARROS FILHO
DOMINGOS GONCALVES DE AVILA
DOMINGOS GRAZIOLLA
DOMINGOS RIBEIRO ROCHA
DOMINGOS SALVIO DOS SANTOS
DOMINGOS SAVIO FERNANDES DE ARAUJO
DOMINGOS SAVIO PEREIRA CAVALCANTE
DOMINGOS TEODORO DE PAULA
DONIZETE BUENO
DONIZETI RODRIGUES DOS SANTOS
DONISETE SARTORIO
DONIZETE SOUZA DA SILVA
DORCELINO PEREIRA BAIA
DORIVAL LOPES
DOROTI ENDRICI
DULCINEIA DE OLIVEIRA SIMOES
DURVAL PEREIRA BARBOSA
DURVAL SANTANA CHAVES
ECLAIR COELHO DA SILVA
EDEVIRGEM DA SILVA FERREIRA
EDILBERTO FERNANDES GONCALVES
EDILSO MERCADO
EDILSON RODRIGUES DA CRUZ
EDILZA LINS SANTOS
EDIMAR DE OLIVEIRA LINS
EDIMAR LEITE DE OLIVEIRA
EDIMILSON NUNES NOBREGA
EDIO GOMES PINHEIRO
EDITH DIAS PAINS
EDIVAL RODRIGUES DA SILVA
EDIVALDO ALEXANDRE DOS SANTOS
EDIVALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
EDIMAR RODRIGUES SOBRINHO
EDMILSON DA SILVA CRUZ
EDMILSOM MARTINS DE MORAIS
EDMILSON SALDIA
EDMILSON XAVIER DE LIMA
EDMUNDO PEREIRA DE ARAUJO
EDNA DE MATTOS
EDINICE DA HORA
EDSON ANTONIO DE ALMEIDA
EDSON BATISTA GOMES FERREIRA
EDSON CARLOS MIRANDA
EDSON DA SILVA
EDILSON DE OLIVEIRA
EDSON FERNANDES
EDSON GENUINO DE SOUZA
EDSON MARTINS DE SOUZA
EDSON PAULO MATTANA
EDSON RODRIGUES DOS SANTOS
EDSON SOUZA DOS SANTOS
EDSON TAVARES SANTANA
EDUARDO DE OLIVEIRA
EDUARDO MISZKOVSKI
EDUARDO PEREIRA DA SILVA
EDVALDO FERNANDES DA SILVA
EDWALDO JACINTO DE BRITO
EDY BATISTA KAISER
EDZELDINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
EGIDIO JORGE DE OLIVEIRA PINHEIRO
ELCIOMAR DA SILVA
ELIEUSA FERREIRA VEIGA RUIZ
ELIANE SILVA DE MORAES
ELIAS BELLAVITTA BARBOSA DA SILVA
ELIAS GARCIA DE LIMA
ELIAS HENRIQUE DE SA
ELIAS LOPES DE CARVALHO
ELIAS LOPES SOARES
ELIAS MORAL TUPPAN
ELIAS PEDRO DE OLIVEIRA
ELIAS PEREIRA DA SILVA
ELIAS PEREIRA DE MATTOS
ELIAS REIS DE OLIVEIRA
ELIAS RODRIGUES DA CRUZ
ELIAS RODRIGUES FERREIRA
ELIEL REIS
ELIZEU M DE AGUIAR
ELIEZER LOPES DE CARVALHO
ELINELSON MACEDO GAZEL
ELINETE MARIA SILVA
ELIO DELFINO SANTANA
ELIO EBERT DE OLIVEIRA
ELIS REGINA DOS SANTOS DE ARAUJO
ELISA DE MOURA
ELITA RIBEIRO COELHO DE MELO
ELIUZA DE FATIMA VIEIRA NOGUEIRA
ELIZA GOMES NUNES ASBECK
ELIZABETH CARLOS DA CUNHA RUFINO
ELIZABETH DOS SANTOS
ELIZABETH MATOS DE OLIVEIRA COUTO
ELIZABETH PATEZ DE SOUZA
ELIZERD DA SILVA FERREIRA
ELOISIO BILA DA SILVA
ELPIDIO CALDAS FILHO
ELSON VIEIRA DA SILVA
ELTROM CEARENSE GOMES
ELVIA SUELY PEREIRA PASTRO
ELVIRA MINERVINA DE OLIVEIRA
ELY FRANCA DE OLIVEIRA MAIA
ELI RODRIGUES DE ALENCAR
ELZA MARIA CAMPREGNHER DO NASCIMENTO
ELZENIR JOSE DA SILVA
ELZIRE CAVALCANTI BRITO
EMERITO RIQUELME
EMES SOARES MAIA
EMILIA SAYURI UEDA
ENELICIO ANSELMO DOS SANTOS
ENI DE OLIVEIRA OSSO
ENNE LUIZ TEIXEIRA
ENOKI AMANCIO DE JESUS
ENOQUE DIAS DA SILVA
EPAMINONDAS DA SILVA MOUSINHO
ERAUTO TEIXEIRA DA SILVA
ERNANDES CARVALHO DA CRUZ
ESMERALDA BISPO BEZERRA
EXPEDITO SOARES FILHO
ESPERANCA GOMES DA ROCHA
ESTEVAL DA SILVA MONTEIRO
ESTHER LUCIANO ROSA
ETELVINO FRANCISCO DORNELES
EUCI CAETANO DA SILVA
EUCLIDES ANTONIO PIANA
EUDES OLIVEIRA CUNHA
EVA CANDIDA MUNIZ
EVA DE LACERDA BUENO
EVA MARIA GOMES
EVALDO FRANCISCO DOS SANTOS LEMOS
EVANDRO RODRIGUES SOARES
EVANGELISTA DE SOUZA DA SILVA
EVARISTO DE MELO
EVARISTO INFANTE VASQUES
EVERALDO DA SILVA
EZEQUIAS DE SOUZA BASTOS
EZEQUIEL FEITOSA DOS SANTOS
FABIO GONCALVES DE LIMA
FATIMA DOS SANTOS
FATIMO LACERDA DE CARVALHO
FELISMIRO CARDOSO DA SILVA
FERNANDA DANTAS COSTA
FERNANDO ACOSTA
FERNANDO JOSE COSTA
FERNANDO MOREIRA DA COSTA
FERNANDO SAIGNER DA SILVA
FIDELCINO FOGACA LESSA
FIDELZINA MARINHO DA SILVA
FLAESTE CRUZ BELEZA
FLAVIANO MELO DE OLIVEIRA
FLAVIO SANTOS
FLORIANO SILVA NOBRE
FLORISVALDO GOMES DA SILVA
FLORIVAL TELES DOS SANTOS
FRANCISCO FERREIRA PINTO
FRANKNILDO BENIGNO
FRANCISMAR APARECIDO DA SILVA
FRANCISCA CILENE FELIX DOS SANTOS GERALDO
FRANCISCA CONCEICAO LIMA
FRANCISCA FERREIRA MENDES
FRANCISCA MOREIRA BRAZ
FRANCISCA NASCIMENTO PONTES
FRANCISCA NONATO DE SOUZA
FRANCISCO ALEXANDRINO DA SILVA
FRANCISCO ALVES MARTINS
FRANCISCO ALVES MOTA FILHO
FRANCISCO ALVES SALDANHA
FRANCISCO ANSELMO DE SOUZA
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE ARAUJO
FRANCISCO ANTUNES NETO
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NOBREGA
FRANCISCO BARBOSA CESAR
FRANCISCO BATISTA PEREIRA
FRANCISCO BRITO DO VALE
FRANCISCO CANINDE MIGUEL
FRANCISCO CARLOS PEREIRA
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS
FRANCISCO CHAGAS DO NASCIMENTO
FRANCISCO CLIDOMAR BARBOSA PEREIRA
FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO
FRANCISCO DAS CHAGAS MELO FONTINELE
FRANCISCO DAS CHAGAS TRAJANO
FRANCISCO DE ASSIS FORTE DE OLIVEIRA
FRANCISCO DE CARVALHO LIMA
FRANCISCO DE FATIMA REBOUCAS
FRANCISCO DE OLIVEIRA
FRANCISCO DE SOUZA PAULA
FRANCISCO DIMAS DA SILVA
FRANCISCO DO NASCIMENTO
FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
FRANCISCO DOS SANTOS SOARES
FRANCISCO EDIMAR PINHEIRO
FRANCISCO ERNANDO DE LEMOS TEIXEIRA
FRANCISCO ERNESTO DE MOURA
FRANCISCO EUFRASIO MENDONCA
FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA
FRANCISCO FOGACA LESSA
FRANCISCO HONORATO LEITE
FRANCISCO JOAQUIM DOS SANTOS
FRANCISCO JOSE DA S HOLANDA
FRANCISCO LOURENCO DE SOUZA
FRANCISCO LUZ DE ARAUJO
FRANCISCO MACEDO DA SILVA
FRANCISCO MALAQUIAS
FRANCISCO MARINHO DA SILVA
FRANCISCO MARQUES DA SILVA
FRANCISCO MATEUS DE LIMA
FRANCISCO NILBI DA SILVA
FRANCISCO PAULO DE BRITO
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
FRANCISCO PEREIRA DE ALMEIDA
FRANCISCO PRUDENCIO DOS SANTOS
FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
FRANCISCO RAMALHO DA COSTA
FRANCISCO RAMOS DOS S FILHO
FRANCISCO ROBERTO BOTELHO
FRANCISCO ROCHA DA SILVA
FRANCISCO SAMPAIO SOUZA
FRANCISCO DOS SANTOS COSTA
FRANCISCO SEVERINO DIOGO
FRANCISCO SILVA
FRANCISLEY GONCALVES DE OLIVEIRA
GEDAL RAMOS DA SILVA
GENARO FRANCISCO DA SILVA
GENESIO BERNARDO BOFF
GENESIO GOMES DA SILVA
GENESIO TIBURCIO DE SOUZA
GENI ACIARI BARBOSA
GENI DE ALMEIDA FINFA
GENECI JOSE DOS SANTOS
GENOINA BATTISTINI
GEOVANEA FREITAS DA SILVA
GERALDA APARECIDA MENDES RODRIGUES
GERALDA DE BRITO SILVA
GERALDO ALVES DE SOUZA
GERALDO BARBOSA DOS SANTOS
GERALDO CLETO MAGALHAES
GERALDO EUZEBIO DA SILVA
GERALDO FERNANDES DA SILVA
GERALDO GERONIMO VIEIRA
GERALDO JOSE SOBRINHO
GERALDO LUIZ DA SILVA
GERALDO VANJURA
GERALDO VICENTE FILHO
GERARDO CARNEIRO BRAUNA
GERCY DIAS LOPES
GERMANO WILL
GERSEI JEAN GOMES DA ROCHA
GERSINO DE AZEVEDO VIANA
GERSON FERREIRA DA SILVA
GERSON JOSE CARLOS
GERSON MOULAZ
GERTRUDES ALMEIDA DOS SANTOS CARVALHO
GERTRUDES MARIA FOLLADOR BIGOLIN
GERVANO NUNES GOULART
GERVASIO DOS SANTOS CORVELLO
GERVAZIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
GESSE SILVEIRA
GESSENILDO DAS NEVES RUFINO
GESSI RODRIGUES PINTO
GETULIO ALENCAR FRANCA
GETULIO MARTINS DA MOTA
GETULIO PAIXAO FERREIRA
GETULIO RIBEIRO DA SILVA
GEZU JUSTINO
GILBERTO ANTONIO RAMOS DA COSTA
GILBERTO BARBOZA RAMOS
GILDENIR DAS NEVES RUFINO
GILDINEIA DAS NEVES DA SILVA
GILIO CARLOS MANOEL AGUIAR
GILMAR ANTONIO BORGONHONI
GILMAR CARNEIRO DE MOURA
GILMAR LEANDRO ALVES
GILMAR MACKIEVICZ
GILSON FERREIRA MACIEL
GILSON SOUZA DA SILVA
GILVAN BENICIO SARAIVA
GILVAN LOPES
GILVANY DE OLIVEIRA SA
GEOVANI AMBROSIO DE MIRANDA
GIUMAR FELIX DOS SANTOS
GIVALDO SAMPAIO DE ARAUJO
GONCALINA PEREIRA DOS SANTOS
GONZAGA RODRIGUES PIMENTEL
GUILHERMINA ALVES DE LIMA
GUILHERME MEGIAS
GUIOMAR PEREIRA DA MOTA
GUSTAVO DIAS
HEBER RIBEIRO
HELENA BASSAY DA COSTA
HELENA DA SILVA ROCHA SETE
HELENA FERREIRA DOS SANTOS
HELENA MARIA DE MATOS REPOLHO
HELENA FERREIRA NEPROMOCENO
HELENO FRANCISCO
HELENO MARQUES DA CRUZ
HELIA ALVES DE ALMEIDA
HELIO AQUILES PACHECO
HELIO ARRUDA CORREA
HELIO EVARISTO DE MELO
HELMUTH DE FRANCA
HERALDO FERREIRA DA COSTA
HERMES RIBEIRO DE OLIVEIRA
HERNANI BONA BRANDAO MOUSINHO FILHO
HILDEBRANDO PINTO DA ROCHA
HILZA DUARTE DOS SANTOS BARROS
HINALDO JORGE MONTEIRO DA COSTA
HONORATO BRITO DA COSTA
HONORIO PASTORE VARGAS
HOSANO RODRIGUES DE OLIVEIRA
HUMBERTO BEZERRA DE MOURA
IANARA PEIXOTO DE SOUZA GALDINO SILVA
IBER RIBEIRO MONTEIRO
IDE ALVES DE MOURA
IDEMAR RIBEIRO ALVES
IDEVALDO PEREIRA
ILDONETE CORDEIRO SOBRINHO
ILNILDES JOVINIANO BRAGA FREIRE
ILSON APARECIDO CIRICO
ILSON DE JESUS GOMES DAS NEVES
ILSON PALMIRO DA COSTA
IMAIM VILELA DA SILVA
INACIO AGOSTINHO BIANCHINI
INACIO BEZERRA DE SOUZA
IOLANDA CARIOCA DE HOLANDA
IOLANDA FERREIRA DO CARMO
IOLANDA GONCALVES
IONE DAS CHAGAS PEREIRA
IRACEMA DA SILVA MELO
IRACEMA GONCALVES DE ARAUJO DA SILVA
IRACI VIEIRA DA SILVA
IRACILDA BENTES DA SILVA
IRACY ALVES MARTINS
IRAHILDO FRANCA PORTELA
IRANI CUNHA DOS SANTOS
IRAZITA BERTOLDO DE ALMEIDA SOUZA
IRENE RAMOS DE VASCONCELOS BARTOLANI
IRENE RODRIGUES DA SILVA
IRENI FERREIRA DA SILVA
IRENI FORTUNATO ANDRETA
IRINEIA COSTA RAPOSO
IRINEU BOFF
IRINEU OTTO
IZAQUE CASTRO DE MEDEIROS
ISMAEL FERNANDES SANTANA
ISRAEL ROSA CORTES
ISRAEL TEODORO DE PAULA
ITAMAR GONCALVES PINHEIRO
IVALDO FRANCISCO DOS SANTOS LEMOS
IVAM CIVIDINI
IVAN DA SILVA
IVAN FERREIRA BRASIL
IVANETE ALVES DE OLIVEIRA
IVANETE SCHARFF MORATELLI
IVANI RIBEIRO ALVES
IVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
IVANIRA DOS SANTOS ROCHA
IVO DA SILVA
IVONE PEREIRA
IVONE TORRES NUNES
IVONESE RODRIGUES DA SILVA
IVONETE DE OLIVEIRA
IZA GURGEL DA SILVA
IZABEL DE CASTRO MELO
IZABEL DE FATIMA SALVIANO
IZABEL FERREIRA DA SILVA E SILVA
IZABEL FRAZAO PAIVA
IZABEL MARIA MOREIRA DA SILVA
IZAIAS DA SILVA
IZAIAS PINTO DA VITORIA
IZALTINA GALVAO COSTA WOLFF
IZAURA PEREIRA DOS SANTOS
IZAURA PERES
IZIDORO DE BRITO
IZOLDA DE OLIVEIRA FERREIRA
JAIME BATISTA ANTONIO
JAIME BRABO LOPES
JAIME CRISTOVAO DE ARAUJO
JAIME LUNIERE DE ARAUJO
JAIME MANFRE DE MATOS
JAIR CUSTODIO
JAIR FRENHANI
JAIR LOPES PINHEIRO
JAIR MARTINS DE OLIVEIRA
JAIR RAIMUNDO CHAVES
JAIR SEZARIO LUZ
JAIRLON DE AVILA GOMES
JAIRO MEDEIROS
JAMIL FERNANDES PEREIRA
JANDIRA DE MELO LIMA LUCENA
JANE MARQUIT VISSOTO
JANETE DE SOUZA
JANILCE SELMA PEREIRA SANTOS
JANIO OLIVEIRA FERREIRA
JANUARIO CEZAR DA SILVA
JARDINALDO BORGES DE ALMEIDA
JAUMIR MARQUES FERREIRA
JELSON MARTINS DO CARMO
JENERVINO PEREIRA LOPES
JEOVA PIMENTEL
JESAIAS ALVES DE MACEDO
JESSE VIEIRA
JESUS COSTA PENHA
JESUS DEL PUPPO
JESUS JOSÉ ALVES
JESUS NERI FERREIRA
JOAB FERREIRA DE FRANCA
JOACIR PEREIRA ALVES
JOANA MENEZES AMARAL
JOANICIO BORGES DE MENEZES
JOAO ALMEIDA DO NASCIMENTO
JOAO ALVES FERNANDES
JOAO ANTAO DE FREITAS
JOAO ARBANO DE OLIVEIRA
JOAO AYLTON DAMACENA
JOAO BATISTA DA SILVA
JOAO BATISTA DA SILVA
JOAO BATISTA DA SILVA
JOAO BATISTA DE BARROS
JOAO BATISTA DE CASTRO
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
JOAO BATISTA SOUSA
JOAO BATISTA FORTUNA
JOAO BATISTA PINTO
JOAO BATISTA RODRIGUES
JOAO BATISTA RODRIGUES
JOAO BATISTA ROSA
JOAO BERNARDINO ANDRADE DA ROSA
JOAO CAITANO
JOAO CAMPOS DE OLIVEIRA
JOAO CARLOS CORONEL
JOAO CARLOS DE PAULA
JOAO CARLOS PEREIRA
JOAO CARLOS ZEFERINO DOS REIS
JOAO CARMO DA SILVA
JOAO CARNEIRO DA SILVA
JOAO CHAGAS CLAUDINO
JOAO CORDEIRO VIDIO
JOAO CORREIA MACIEL FILHO
JOAO DA CRUZ
JOAO DA CRUZ FERNANDES GUEDES
JOAO DE ANDRADE
JOAO DE ARAUJO
JOAO DE PAULA FIDELIS
JOAO DO CARMO MAIA DE MEDEIROS
JOAO DONIZETE RODRIGUES
JOAO EDSON CARVALHO DE RAMALHO
JOAO ESTEFILO DO NASCIMENTO
JOAO FAXINA
JOAO FERREIRA DA SILVA
JOAO FERREIRA DOS SANTOS
JOAO FIGUEIREDO XAVIER
JOAO FRANCA DA SILVA
JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA
JOAO FRANCISCO RAMOS DOS SANTOS
JOAO GOMES DE ARAUJO
JOAO GONCALVES DOS SANTOS
JOAO JOSE MARQUES
JOAO JOSE PESSOA
JOAO KENEDY GOMES DAS NEVES
JOAO LEONTINO VIEIRA
JOAO LIMA DO NASCIMENTO
JOAO LOPES DE SOUZA
JOAO LOURENCO DE SOUZA
JOAO LUIZ GAMBATI
JOAO LUIZ PINHEIRO
JOAO MACHADO
JOAO MANOEL DA SILVA
JOAO MARIA BARBOSA RAMOS
JOAO MARIA MACHADO
JOAO MIGUEL DE SOUZA
JOAO NETO ASSUNCAO
JOAO PACHECO CASTRO
JOAO PEDRO DA SILVA
JOAO PEDRO DE OLIVEIRA
JOAO PEREIRA
JOAO PEREIRA DOS SANTOS
JOAO DURVAL RAMALHO TRIGUEIRO MENDES
JOAO RIBEIRO DOS SANTOS
JOAO SANTANA RAMPASO
JOAO DOS SANTOS MIRANDA
JOAO SILVA
JOAO SILVA COLARES
JOAO SILVA CRUZ
JOAO SILVA FELIZARDO
JOAO SOARES DA SILVA
JOAO SOARES DIAS
JOAO VIEIRA CAMPOS
JOAO VIEIRA DA SILVA
JOAO ZEFERINO
JOAOZINHO MINOSSO
JOAQUIM AUGUSTO DE BARROS
JOAQUIM DAVID SILVA
JOAQUIM MARINHO DA SILVA NETO
JOAQUIM MENEZES DA SILVA
JOAQUIM PEDRO NETO
JOAQUIM VARGAS DA FONSECA
JOAS SOARES DE SOUZA
JOCIMAR COUTINHO RODRIGUES
JOCIMARIO SILVA DE OLIVEIRA
JOEL BRABO LOPES
JOEL DA SILVEIRA
JOEL FERREIRA SILVA
JOELSO FRANCISCO DE LIMA
JOIS ANTONIO DE SOUZA
JONAS ALVES ZETOLES
JONAS BRIGIDO DOS SANTOS
JONAS FERNANDO FERREIRA
JONAS FERREIRA DE LIMA
JONAS SILVEIRA
JONATAS DA SILVA PEREIRA
JONEIR PEREIRA ALVES
JORGE BIAL GONCALVES
JORGE FLORES FILHO
JORGE LOUREIRO DOS SANTOS
JORGE LUIZ PINTO PIMENTEL
JORGE LUIZ SILVA DOS REIS
JORGE MARIO BATISTA
JORGE PADILHA DE SOUZA SOBRINHO
JORGE ROSA
JORGE SANTO SIMON
JOSAFA PIAUHY MARREIRO
JOSAFA SIMPLICIO DA SILVA
JOSE ALBERTO DOS SANTOS
JOSE ALMEIDA DA SILVA
JOSE ALTAMIRANO DE MORAIS
JOSE ALVES DE ALMEIDA
JOSE ALVES DE ARAUJO
JOSE ALVES DE CARVALHO
JOSE ALVES DE SOUZA FILHO
JOSE ALVES SANTOS
JOSE ALVES TEIXEIRA
JOSE ALVES ZETOLES
JOSE ALVES ZETOLES 1
JOSE ANTONIO CHAVES TEIXEIRA
JOSE ANTONIO DOS SANTOS
JOSE ANTONIO LEMOS
JOSE ANTONIO REBOUCAS
JOSE ANTONIO TEODORO
JOSE ANTUNES DE ARAUJO
JOSE APARECIDO BARBOSA
JOSE APARECIDO MENEZES
JOSE APARECIDO PEREIRA
JOSE AUGUSTO OLIVEIRA COSTA
JOSE AUGUSTO TIBURCIO
JOSE AURELIO LOPES DE SOUZA
JOSE AYRTON DA SILVA
JOSE BARBOSA DA SILVA
JOSE BARBOSA SODRE
JOSE BATISTA DA SILVA
JOSE BATISTA DE BARROS
JOSE BATISTA DE SOUZA
JOSE BELTRAO LEITE
JOSE BENVINDO DE CARVALHO
JOSE BERNARDINO DA CUNHA
JOSE BEZERRA DA SILVA
JOSE BILA DA SILVA
JOSE BONIFACIO DE JESUS
JOSE BONIFACIO DE SOUZA
JOSE BORGES LIMA
JOSE CANDIDO BARBOSA
JOSE CANDIDO PEREIRA
JOSE CANDIDO VIEIRA
JOSE CARDOSO FILHO
JOSE CARLOS DA COSTA
JOSE CARLOS DA SILVA
JOSE CARLOS LUZ
JOSE CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS
JOSE CARLOS PEREIRA
JOSE CARLOS SOARES DA COSTA
JOSE CLAUDIO ALVES
JOSE DA SILVA SOBRINHO
JOSE DAMASCENO ARONCIO
JOSE DE ALENCAR CRISOSTHOMOS DOS SANTOS
JOSE DE DEUS MENDONCA
JOSE DE RIBAMAR SOUSA
JOSE DE SOUZA
JOSE DE SOUZA BRAGA
JOSE DE VASCONCELOS ALVES
JOSE DEIR MOTA FILHO
JOSE DIAS DO CARMO
JOSE DONIZETE GARCIA
JOSE DOS SANTOS
JOSE DOS SANTOS NOGUEIRA
JOSE EDUARDO DA SILVA
JOSE ELIAS DA COSTA BARROS
JOSE ELIAS DA SILVA
JOSE ERIVALTO RODRIGUES DO NASCIMENTO
JOSE ESMANDIR DE SOUZA
JOSE EUDES CARVALHO DE RAMALHO
JOSE FABRISCO DA COSTA SOBRINHO
JOSE FAUSTO NOGUEIRA MENDES
JOSE FELICIANO PESSOA
JOSE FERREIRA BRASIL
JOSE FERREIRA DE JESUS
JOSE FERREIRA DE SOUZA
JOSE FERREIRA LIMA
JOSE FERREIRA LUCAS
JOSE FERREIRA RAMOS
JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA
JOSE FRANCISCO DA SILVA
JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
JOSE FRANCISCO DE SOUZA
JOSE FRANCISCO FILHO
JOSE FRANCISCO MOREIRA
JOSE FRANCISCO PEREIRA
JOSE GELTRUDE VALERIO DA SILVA SOUZA
JOSE GOMES MACIEL
JOSE GOMES PESSOA
JOSE GRACINDO OLIVEIRA DE SOUZA
JOSE HUGO CORREA
JOSE IRAMI CARLOS DE LIMA
JOSE JADER MOREIRA
JOSE JAMES DANTAS
JOSE JOAO DOMICIANO
JOSE KAISER DOS SANTOS
JOSE LAURINDO NETO
JOSE LEANDRO RODRIGUES MONTEIRO
JOSE LIMEIRA DA SILVA
JOSE LINHARES DA SILVA
JOSE LOPES PINHEIRO
JOSE LUCINO DA SILVA
JOSE LUCIO DE ALMEIDA
JOSE LUIZ DE ALMEIDA
JOSE LUIZ MOTA
JOSE LUIS DE MOURA
JOSE MACEDO DE BRITO
JOSE MANOEL DA CUNHA
JOSE MANOEL FERREIRA DE CARVALHO
JOSE MARCIO ANDRE
JOSE MARIA ALVES
JOSE MARIA DA SILVA
JOSE MARIA RODRIGUES DA SILVA
JOSE MARIA SILVA NOBRE
JOSE MARIA TAVARES MACHADO
JOSE MARINHO SOBRINHO
JOSE MARQUES SOUZA
JOSE MARTIMIANO DA ROCHA
JOSE MARTINS BRAGA
JOSE MARTINS DE SOUZA
JOSE MARTINS VIDAL
JOSE MAURO CARVALHO
JOSE MIGUEL FURTUNA
JOSE MOREIRA DA COSTA
JOSE NERIS DE LUCENA
JOSE NILSON DE MELO
JOSE NILTON RODRIGUES CARVALHO
JOSE NUNES DA SILVA
JOSE DE OLIVEIRA VIEIRA
JOSE PEREIRA DA SILVA
JOSE PEREIRA DE ALMEIDA
JOSE RAMOS DAS NEVES
JOSE RAMOS JUNIOR
JOSE RIBAMAR DE JESUS CAMARA
JOSE RIBAMAR MARTINS
JOSE RIBAMAR MELO FILHO
JOSE RIBAMAR RAMOS DORNELES
JOSE RIVALDO SANTANA
JOSE ROBERTO DA SILVA
JOSE ROBERTO DA SILVA
JOSE RODRIGUES DA CRUZ
JOSE RODRIGUES DE SOUZA
JOSE RODRIGUES DOS PASSOS
JOSE RODRIGUES SANTANA
JOSE ROMILDO MARQUES
JOSE ROSA DE MENDONCA
JOSE SEBASTIAO PARENTE
JOSE SILVERIO DA SILVA
JOSE SIQUEIRA CAMPOS
JOSE SOARES NETO
JOSE TEODORO DE SOUZA
JOSE TITO COUTINHO FILHO
JOSE TORRES DE JESUS
JOSE TOSTA MACHADO
JOSE TRAVAINE
JOSE VALDEMIR ZAGO
JOSE VALDIR DA SILVA
JOSE VALDOMIRO ANDRADE DA ROSA
JOSE VALTER DA SILVA
JOSE VALMIL DE OLIVEIRA
JOSE VICENTE DA SILVA
JOSE VIEIRA DA SILVA
JOSE VIEIRA DE OLIVEIRA
JOSE VILA COSTA FILHO
JOSE WILSON DE LIMA
JOSE XAVIER MODOLO
JOSEFA DA SILVA LIMA
JOSEFINA ROSA DOS SANTOS FERNANDES
JOSETE PEREIRA AZEVEDO DE OLIVEIRA
JOSIAS DE SOUZA ROCHA
JOSIAS LOPES DE FREITAS
JOSIMAR RODRIGUES DOS SANTOS
JOSIMALVA NUNES DE ARAUJO COSTA
JOSOIR GONCALVES DE ARAUJO
JOSUE ALVES GARCIA
JOSUE BOAVENTURA FILHO
JOSUE FERREIRA SOUZA
JOSUE GOMES DE VASCONCELOS
JOSUE PEREIRA DE OLIVEIRA
JOSUEL DOMINGOS
JOVINA DALLE LASTE DE LIMA
JUAREZ BISPO DE OLIVEIRA
JUAREZ ALEXANDRE CARNEIRO
JUAREZ ALVES PEREIRA
JUAREZ BARBOZA DA SILVA
JUAREZ PEREIRA DA SILVA
JUAREZ PIAUHY MARREIRO
JUCELINO DO CARMO NERI FERREIRA
JUCELINO VIEIRA DE BARROS
JULIA JOSEFA DOS SANTOS FERREIRA
JULIANA MARIA VICENTE
JULIETA MOTA CORREA
JULIO CESAR PINTO DE OLIVEIRA
JULIO DASTER LOUBACK
JULIO HAMILTON DA SILVA
JULIO DA SILVA SANTOS
JURACI DE JESUS SANTOS
JURACI MATHEUS DE MATOS
JURANDIR MENDES ROSA
JUREMA STUPP
JUSTINO NERI FERREIRA
JUVAREZ DA SILVA
JUVENAL SEITI HONDA
JUVENAL PENHA
KENNEDER LOPES DA SILVA
KLEBER MARIM DE MORAES
LAIDIR MARIA MARTINELLI DA SILVA
LAIR COIMBRA ELIZEU
LANOR VIANA SOUZA OLIVEIRA
LAUCIDIO SENA JATOBA
LAUDEMIRO DE ALCANTARA
LAUDEMIRO RODRIGUES SANTANA
LAURA JANE DA SILVA PEREIRA
LAURENTINO BALBINO DE FREITAS
LAURENTINO SENA FILHO
LAURI PEREIRA DUTRA
LAURINDA BISPO RAMOS DE FREITAS
LAURO CELESTINO DE CARVALHO
LAURO COSTA CAMARGO
LAURO GOMES
LAURO MATUSZAK
LAURO NUNES DE MIRANDA
LAZARO ELIAS PEREIRA
LEIA JOSEFA DE CASTRO FIGUEIREDO
LEIDA SILVA DE FREITAS
LEIDE MARIA PEREIRA
LEILDO ALMEIDA DE CARVALHO
LENIR ALVES SARTORIO
LEONEL DE SOUZA BRASIL
LEONICE LOPES DA COSTA
LEONIDAS VAZ DE CARVALHO
LEONIDIO VAZ DE LIMA
LEONILDO PEREIRA NEVES
LEONIZIA GONCALVES RIVERO
LEONSO RIBEIRO DOS SANTOS
LEVI EDUARDO DE SOUZA
LILAIDE ALVES SILVA
LIMBER RIBEIRO MONTEIRO
LINDALVA LEMOS DE ABREU
LINO GONCALVES CARDOSO
LINO JOSE DOS SANTOS
LOURECI VIEIRA DE ARAUJO
LOURIVAL ANTONIO DA SILVA
LOURIVAL FONTES DO VALE
LOURIVAL PINHEIRO PUJAL
LOURIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
LOURIVALDO FRANCISCO BREVES
LOURIVALDO GOMES DA SILVA
LOURIVAL DA COSTA
LUCELIA ALVES MODOLO
LUCIA BORBA CORREIRA SOARES
LUCIA DE ALCANTARA SILVA
LUCIA DE FATIMA BATISTA CARVALHO
LUCIA DOS SANTOS ARAUJO
LUCIA MARIA DE SOUZA
LUCIA ROSA DA SILVA
LUCIA VIANA DE LIMA
LUCIANO CAMPELO ALBUQUERQUE
LUCIANO ROBERTO GARZA DE OLIVEIRA
LUCIANO VASQUES RODRIGUES
LUCICREIDE MARIA DOS SANTOS
LUCIDIO PEREIRA
LUCILEIA DE OLIVEIRA PAZ
LUCIMAR ALVES DA ROCHA BEZERRA
LUCIMAR ALVES DO AMARAL
LUCIMAR CAMPOS SALES MARQUES
LUCIMAR VARGAS DE FARIAS
LUCIO GEMAQUES FIQUEIRA
LUILDA NORBERTO SOARES CAETANO DOS SANTOS
LUIZ NATAL DE MELLO PASSAGEM
LUIZ PERES GONCALVES
LUIZ VIANA SAMPAIO
LUIZ ANTONIO DA SILVA
LUIZ BEDATTI
LUIZ BENTO PEREIRA
LUIZ CARLOS BATISTA
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
LUIZ CARLOS FERREIRA DA COSTA
LUIZ CARLOS PEREIRA
LUIZ CORREA COSTA
LUIZ DO CARMO DE JESUS
LUIZ EIJI SATO
LUIZ FERREIRA PRESTES
LUIZ FRANCISCO DE PAIVA
LUIZ FREIRE DOS SANTOS
LUIZ GOMES DOS SANTOS
LUIZ GONZAGA DE SA
LUIZ GONZAGA GOMES
LUIZ GONZAGA GOMES
LUIZ NUNES DA SILVA
LUIZ MARIA DE JESUS
LUIZ PAULO LESSA
LUIZ PRATES DA SILVA
LUIZ PURCINO PEREIRA
LUIZ RODRIGUES DA SILVA
LUIZ RODRIGUES NASCIMENTO
LUIZ SEGEFREDO NEGRI
LUIZ SERGIO BEDNASKI
LUIZ SOARES FILHO
LUIZ TENORIO DE MELO
LUIZ TIAGO DE SOUZA
LUIZ TIMOTEO DA SILVA
LUIZ VALERIO RIBEIRO
LUIZA RODRIGUES VITALIANO
LUZANIRA CARVALHO DA SILVA
LUZIA DANTAS DE OLIVEIRA
LUZIA IZAURA DE ARAUJO FERNANDES
LUZIA MENEZES
LUZIMAR NERI MAZIOLI
LUZIMAR PEREIRA DE MELO
LUZINETE NUNES
MAGNA SUELI RAMALHO LUCAS
MANCIO FRAZAO DE ALMEIDA
MANOEL AMARO DE SOUZA FILHO
MANOEL ANANIAS DE SOUZA
MANOEL APARECIDO LEANDRO DA SILVA
MANOEL BATISTA DOS SANTOS
MANOEL CALHEIRO
MANOEL CLAUDINO FERNANDES
MANOEL CORDEIRO RABELO
MANOEL DIOGO DA SILVA
MANOEL DOS SANTOS COSTA
MANOEL DOS SANTOS MORAES
MANOEL DOUGLAS FELIX DOS SANTOS
MANOEL FELIX DO NASCIMENTO
MANOEL GONCALO DA PENHA
MANOEL HELIO DE OLIVEIRA RABELO
MANOEL JORGE DA SILVA
MANOEL JOSE DA SILVA
MANOEL JOSE DE OLIVEIRA
MANOEL MARTINS MONTEIRO
MANUEL MENEZES
MANOEL MESSIAS CARDOSO DA SILVA
MANOEL MESSIAS FERREIRA DA SILVA
MANOEL MESSIAS GOMES FERREIRA
MANOEL MIRANDA DA SILVA
MANOEL MONTENEGRO
MANUEL NUNES RODRIGUES
MANOEL PANTOJA COUTO
MANOEL PASCOAL DE S CASTRO
MANOEL PEREIRA PINHEIRO
MANOEL SOARES DE ALBUQUERQUE
MANOEL MARINHO DE OLIVEIRA
MARACY COTA DE ARAUJO
MARCIA LUCIA MATTONE
MARCELIO SOARES LAIA
MARCIA APARECIDA CORREIA
MARCIA REGINA THIAGO
MARCIA SOARES BARBOSA
MARCIANO PINTO DA CUNHA
MARCIO PEDROSO AMORIM
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MARCO ANTONIO TREVIZAN
MARCO POLO DE MELO
MARCO TULIO MARCELINO DE PAULA
MARCONDES REIS DOS SANTOS
MARCOS ANTONIO BERTAO
MARCOS ANTONIO CORREIA LIMA
MARCOS ANTONIO DE SOUSA RABELO
MARCOS ANTONIO MAFRA MENDES
MARCOS ANTONIO REIS DOS SANTOS
MARCOS OLIVEIRA CESAR
MARIA ANGELA ANDRADE SOARES CARVALHARES
MARIA APARECIDA BUENO MARQUES GALLINA
MARIA APARECIDA CARVALHO EVANGELISTA
MARIA APARECIDA DA SILVA ROMAN
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA GODOI DA SILVA
MARIA APARECIDA LOPES DE SOUZA
MARIA APARECIDA LUDGERO PASSARINI
MARIA APARECIDA PINHO VITCHEMICHEM
MARIA APARECIDA RAIDER DE OLIVEIRA
MARIA APARECIDA ROCHA DA GAMA
MARIA APARECIDA SARRI
MAROA APARECIDA THOMAZ DA SILVA
MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ
MARIA ARAUJO PAGANINI
MARIA ASSUNCAO ALVES REZENDE
MARIA AUGUSTA PEREIRA SALVINO
MARIA AUXILIADORA DA COSTA SA
MARIA AUXILIADORA DA SILVA GRAVATA
MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS PEREIRA
MARIA AUXILIADORA PEREIRA DA SILVA
MARIA BATISTA DE LIMA
MARIA BERENICE GONCALVES DE LIMA
MARIA CACILDA DA COSTA PINHEIRO
MARIA CELIA DE OLIVEIRA UEHARA
MARIA CELINA DA PENHA
MARIA CINQUINI CRUZ
MARIA CLEA FERREIRA
MARIA CLARETE SILVA BERNARDES
MARIA CLERIA SIMAO DE SOUZA
MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DA COSTA
MARIA DA PAZ MATOS
MARIA DA PENHA DE SOUZA MENEZES
MARIA DA SILVA CARVALHO
MARIA DA SOLEDADE SANTOS PEREIRA
MARIA DAS DORES ARAUJO RAMOS
MARIA DAS DORES DE SOUZA
MARIA DAS DORES REIS FARIAS
MARIA DAS GRACAS AMORIM DE OLIVEIRA
MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO SIQUEIRA
MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA
MARIA DAS GRACAS FERREIRA SAWCZUK
MARIA DAS GRACAS LIMA
MARIA DAS GRACAS LIMA DOS ANJOS
MARIA DAS GRACAS MIRANDA FERREIRA
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA
MARIA DE AZEVEDO PEREIRA
MARIA DE FATIMA COSTA BARROS
MARIA DE FATIMA DA SILVA
MARIA DE FATIMA RODRIGUES BORBA
MARIA DE FATIMA SOARES LIMA
MARIA DE JESUS COSTA
MARIA DE LOURDES LINHARES URTIGA BREVES
MARIA DE LOURDES MOREIRA SILVA
MARIA DE NAZARE BRANDAO
MARIA DE NAZARE DOS SANTOS
MARIA DE SOUZA DE OL PEREIRA
MARIA DIAS SOARES
MARIA DINAR PINHEIRO
MARIA DIONIZIO DE SOUZA
MARIA DO CARMO BEZERRA MENDONCA BARROS
MARIA DO CARMO DE ALMEIDA
MARIA DO CARMO MARQUES DE SOUZA
MARIA DO ROSARIO DA SILVA
MARIA DO SOCORRO LIMA E SILVA FRAYHA
MARIA DO SOCORRO MORAIS CAVALCANTE BROERING
MARIA DO SOCORRO REIS ROCHA
MARIA DO SOCORRO VIEIRA
MARIA EDITH DE SOUZA LIMA
MARIA ELIANE HUPP LABENDZ
MARIA ELIZABETE T FERREIRA DE MIRANDA
MARIA ENEDINA DA COSTA
MARIA EUNICE MEDEIROS SIQUEIRA
MARIA EUZELIA DA SILVA
MARIA FATIMA DE OLIVEIRA FRANCO
MARIA FELIPA DE OLIVEIRA
MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA
MARIA FRANCINEIA BENIGNO DOS SANTOS
MARIA GORETI MEDEIROS
MARIA GRACINEA SMITH DE OLIVEIRA
MARIA GUILHERMINA DE MORAIS NEVES
MARIA HELENA VIEIRA PINHO
MARIA HELENA PINTO DE OLIVEIRA
MARIA INES BORDUCH
MARIA INES FRANQUI
MARIA INEZ CALAZANS
MARIA IRENE GOMES
MARIA IZABEL MARQUES
MARIA IZABEL CAVALINI DE MELO LIMA SALES
MARIA JOSE ALVES DE LIMA
MARIA JOSE CRISTINO DA SILVA MARREIRO
MARIA JOSE DE MATOS TAVARES
MARIA JOSE DE OLIVEIRA
MARIA JOSE FRADE VALERIO
MARIA JOSE LUCINDO DE LIMA
MARIA JOSE MAIA DA SILVA
MARIA JOSE MIRANDA GONCALVES
MARIA LEONIR SOARES DO NASCIMENTO
MARIA LIBERALINA DE SOUZA BARROS
MARIA LIMA SIQUEIRA SATO
MARIA LINDALVA MARINHO PIRES
MARIA LINDOMAR DA SILVA
MARIA LUCIA ALVES JORGE
MARIA LUCIA DOS SANTOS
MARIA LUCIA DOS SANTOS BERNARDO
MARIA LUCIA DA SILVA ARAUJO
MARIA LUCIA SOUZA LINHARES
MARIA LUCILEIA CARVALHO DA MOTA
MARIA LUIZA DA SILVA DE SOUZA
MARIA LURIMAR OLIVEIRA SOUZA
MARIA LUIZA DE SENA RIBEIRO
MARIA MARLENE DANTAS DA SILVA
MARIA MARLENE OLIVEIRA NUNES NASCIMENTO
MARIA MARQUES BARBOSA
MARIA MINERVINA DE SOUZA DIAS
MARIA NAZINHA CAVALCANTE DO NASCIMENTO
MARIA NEUZINEIDE RODRIGUES DE SOUZA
MARIA NILDA GAMA DE BRITO
MARIA ODETE SILVA MEDEIROS
MARIA ORESTINA ESCOLARI
MARIA OZAN COELHO
MARIA PEREIRA DA CRUZ
MARIA REGINA DA SILVA
 MARIA REGINA SOUZA SILVA
MARIA RIBEIRO PEREIRA
MARIA RITA CRISTINO DA SILVA
MARIA RITA DOS SANTOS QUEIROZ
MARIA ROSA APARECIDA DA SILVA
MARIA ROSA AUGUSTO DE SOUZA
MARIA ROSEMARI TAVARES RONCATTO
MARIA DOS SANTOS LIMA
MARIA SOLENE RAMOS DA GAMA
MARIA ZILDA DA SILVA BEZERRA
MARIA ZILMA MENDONCA
MARIA ZULEIDE DOS SANTOS
MARIANA DE JESUS PEREIRA
MARILDA BUENO GUIMARAES
MARILENA IOCCA DA SILVA
MARILENE DE CASTILHO
MARILENE MENELEU MARQUES
MARILENE MINSKI
MARILYN DA SILVA OLIVEIRA PAES
MARINETE ALVES POLON
MARINETE SOUZA DE MENDONCA
MARINETY DIAS DA SILVA
MARIO ANTONIO RIBEIRO
MARIO APARECIDO DA SILVA
MARIO BRANDAO
MARIO CEZAR SOARES BARBOSA
MARIO FERREIRA COSTA
MARIO GALLON
MARIO MARCIO VIEIRA BARROS
MARIO OJOPE DOS SANTOS
MARIO ROBERTO DE PAULA
MARIO RODRIGUES MOREIRA
MARISA FERREIRA BARROZO SANTANA
MARIZETE ARAUJO
MARISETE FERREIRA DE MELO E SILVA
MARIVALDO LOPES DA SILVA
MARLENE DA SILVA RABELLO
MARLENE GOMES DA ROCHA
MARLENE OCIMARA STORTO DE ANDRADE
MARLENE MARIA DO ROSARIO TENORIO
MARLENE SALETTE DOS SANTOS
MARLENE SILVA ARRUDA
MARLY MARTINS BORGES DA SILVA
MARTA BUENO MARQUES DA SILVA
MARTA DA SILVA MONTEIRO
MATILDES BUENO MOURA
MATUZALEM LOPES DE ALMEIDA
MATUZALEM MUNIZ
MAURAZINA COELHO FERREIRA DE SABOIA
MAURICIO LUIZ DA SILVA
MAURICIO PEDROSO DE AMORIM
MAURICIO SOARES LAIA
MAURILIO DIAS DE OLIVEIRA
MAURILIO STOINSKI
MAURO BRAVO JACOMINI
MAURO JOSE DE OLIVEIRA
MAURO RAMOS DE FARIA
MAURO RODRIGUES
MERCIO LUIZ DOS SANTOS
MESSIAS DINIZ DA CRUZ
MESSIAS MARQUES DA CRUZ
MESSIAS RODRIGUES DE SOUZA
MICHEL ALVES FEITOSA
MIGUEL CIRINO DE ALMEIDA
MIGUEL DA ROSA PIRES
MIGUEL DE LEMOS
MIGUEL NETO DO NASCIMENTO
MIGUEL OZIMAR CHAVES
MILITAO ROCHA CARVALHO
MILTON MOTA DE OLIVEIRA
MILTON LISBOA DOS SANTOS
MILTON PEREIRA DE OLIVEIRA
MILTON RODRIGUES DA SILVA
MIRIAM DOS SANTOS SILVA
MOACIR ANTONIO BEATTO
MOACIR FERREIRA DE MORAES
MOACIR JOSE DA SILVA
MOACIR LUIZ
MOACIR MARGARIDA DA SILVA
MOACIR SALES PINHEIRO
MARLY FERREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
NADERGE MARTINS PINHEIRO
NAIR DE LOURDES GONCALVES DA ROCHA
NALDIR PEREIRA DOS SANTOS
NARA CAROLINA SILVEIRA MACHADO
NARCISA PIRES PASSOS
NATAL MARQUES DA CRUZ
NATALICIO LUIZ DA CONCEICAO
NATALICIO LOPES DA COSTA
NATALINA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA
NATALINO RIBEIRO DA CRUZ
NAUIZIA ROCHA
NECY RODRIGUES DA SILVA
NEIDE VIEIRA NOGUEIRA
NELCI APARECIDA CARDOSO
NELCI FERNANDES
NELSON DOS SANTOS
NELSON GREGORIO ELEUTERIO
NELSON LOPES PINHEIRO
NELSON NICOLAU DOS SANTOS
NELSON RODRIGUES DOS SANTOS
NELSON SEVERINO GARCEZ
NEOVANES BERNARDINO DA SILVA
NEURACY GUIMARAES DE OLIVEIRA CRUZ
NEUSA DOS SANTOS ANDRADE
NEUTON APARECIDO CORREIA
NEUZA CABRAL
NEUZA HELENA GOMES ROCHA
NEUZA POLINI PINHO
NEUZA SANTIAGO DO NASCIMENTO
NILDO MILHOMEM LACERDA
NILO CESAR DE OLIVEIRA NETTO
NILO CURBANI
NILO RODRIGUES DA SILVA
NILO XAVIER DE LIMA
NILSON ISMAEL DE VASCONCELOS
NILSON PELUZO SILVA
NILTON FERREIRA FELIPE
NILTON FREITAS DA CRUZ
NILTON IGNACIO DE MORAIS
NILTON NOGUEIRA
NILTON RIBEIRO DE ARAUJO
NILTON SANTOS DA SILVA
NILZA GONCALVES DE OLIVEIRA
NIVALDO SOARES DE MOURA
NOEMIA LEONEL MENDES
NOEMIO LOPES DA ROCHA
NOSVALDO CORREIA VILAR
ODETE CARDOSO FERNANDES
ODILON JOSE GONCALVES
ODISSEIA MOTA DE SOUZA
OLAIR BARBOSA DE OLIVEIRA
OLGA DALLE LASTE
OLINDA OLIVEIRA ROCHA MENDONCA
OLIVEIRA SOARES GALEGO
OLIVIO TEODORO DOS SANTOS
OLIMPIA TIAGO LOPES
ORACI PEDRO BARBOSA
ORLANDO SOUZA DE LIMA
ORLANDO DIAS NOBREGA
ORLANDO JOSE DE SOUZA RAMIRES
ORLANDO RIVERA PORTO CARREIRO
OSCAR DA SILVA
OSCAR JULIO FAUSTINO
OSCAR PEREIRA
OSEAS BORGES DA SILVA
OSEIAS DUARTE PINHEIRO
OSMAR FRANCISCO DE PAULA
OSMAR MOREIRA COSTA
OSMAR PUPO CASTRO
OSMAR REI DE FRANCA
OSMIRO MAFRA
OSSIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
OSVALDINA MEDEIROS PEREIRA
OSVALDO ARAUJO
OSVALDO BARBOSA DA SILVA
OSVALDO DUARTE PINHEIRO
OSVALDO JOAQUIM DE FREITAS
OSVALDO LUIZ RAFAEL
OSVALDO NOBRE ALVES DE MIRA
OSWALDO LOPES DA SILVA
OTACILIO NOGUEIRA LEAL
OTACILIO ROSA
OTILIA ALVES DOS SANTOS
OTOMAR DO NASCIMENTO
OZEAS SIMPLICIO DA SILVA
PAULO ANASTACIO DE SOUZA
PAULO APARECIDO GALMASSI
PAULO ARAUJO
PAULO COLUMBIARA BAQUETE
PAULO DA SILVA HIGINO
PAULO DE LIMA CAMPOS
PAULO DOS SANTOS CORVELLO
PAULO EDSON NEGRI
PAULO FABIO FERREIRA DOS SANTOS
PAULO FERNANDO CORMACHINI
PAULO FERREIRA DOS SANTOS
PAULO FRANCISCO GOMES
PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA
PAULO PIRES DA COSTA
PAULO RAMOS DAS NEVES
PAULO ROBERTO BEZERRA SOARES
PAULO ROBERTO DA SILVA PEREIRA
PAULO ROBERTO PIMENTEL PEREIRA
PAULO RODRIGUES DE CAMPOS
PAULO SERGIO BENTES
PAULO SERGIO MOREIRA
PAULO SOARES DE BARROS
PAULO SOARES DE MELO
PAULO TARCISIO CREMASCO
PAULO DE TARCITO RAMOS DA SILVA
PAULO TARSO SILVA NOBRE
PAULO VELOSO
PEDRO ALVES DA SILVA
PEDRO ALVES DE OLIVEIRA
PEDRO APARECIDO PINHEIRO
PEDRO BASILIO DA SILVA
PEDRO CAMPOS DA SILVA
PEDRO CLAVER AGUIAR DE LIMA
PEDRO DE MATOS FERREIRA JUNIOR
PEDRO DE VASCONCELOS ALVES
PEDRO DINIZ DA CRUZ
PEDRO FERREIRA DA COSTA
PEDRO FERREIRA DA SILVA
PEDRO FERREIRA DE MEIRELES
PEDRO GUEDES DOS SANTOS
PEDRO ISRAEL DOS SANTOS
PEDRO PASTORE VARGAS
PEDRO RODRIGUES DAS NEVES
PEDRO RODRIGUES DE LIMA
PEDRO RODRIGUES DE SOUZA
PEDRO RUBIM BENARROSH
PEDRO SOUZA DA CRUZ
PEDRO VIEIRA FILHO
PERSIVAL SOUZA DE OLIVEIRA
PLINIO REINOSO DE FARIAS
QUINTO GAMA DA SILVA
RACHEL DE LIMA GOMES
RAILDA NERY E SILVA
RAIMUNDA CRUZ DE CARVALHO
RAIMUNDA MOURA DE LIMA
RAIMUNDA ROBERTA DA SILVA
RAIMUNDO BARBOSA SOUSA
RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS
RAIMUNDO BELEZA PINHEIRO
RAIMUNDO BENTO SOARES
RAIMUNDO CORREIA DE MIRANDA
RAIMUNDO DE PAIVA FURTADO
RAIMUNDO DO SOCORRO GOMES DAS NEVES
RAIMUNDO DOS SANTOS CRUZ
RAIMUNDO EVANGELISTA DO NASCIMENTO
RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA
RAIMUNDO FERREIRA DE MIRANDA
RAIMUNDO GONCALVES DE SOUZA
RAIMUNDO JOSE ARAUJO
RAIMUNDO LEANDRO DA SILVA
RAIMUNDO LEONARDO DE MOURA
RAIMUNDO LOPES CHAVES
RAIMUNDO MAIA DA SILVA
RAIMUNDO MATIAS FERREIRA
RAIMUNDO MENDES MARTINS
RAIMUNDO NILSON DE LIMA PINTO
RAIMUNDO NONATO BARROS
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO
RAIMUNDO  NONATO DE SOUZA
RAIMUNDO NONATO MARTINS BRAGA
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DA SILVA
RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
RAIMUNDO RAMOS DAS NEVES
RAIMUNDO RAMOS SOBRINHO
RAIMUNDO RODRIGUES PIMENTEL
RAIMUNDO ROSA CESAR PIRES
RAIMUNDO SALDANHA DA TRINDADE
RAIMUNDO SARAIVA DE ARAUJO
RAIMUNDO SERAFIM DO NASCIMENTO
RAIMUNDO SOARES DA CRUZ
RAIMUNDO TEOFILO DE MOURA
RAMAO VIEIRA LOPES
RAMIRO MALALA MALPARTIDO
RAQUEL REGINA LEAL SANTIAGO
RAUL RODRIGUES MARTINS
REGENALDO BATISTA GUEDES
REGINA LIMA TEIXEIRA
REGINALDO BERNADINO DOS SANTOS
REGINALDO GONCALVES DE OLIVEIRA
REGINALDO PEDRO DA SILVA
REINALDO DA CUNHA SANTOS
REINALDO LOURENCO DA SILVA
REINALDO RIBEIRO
REJANE MESSIAS DOMICIANO
RENALDO BATISTA GUEDES
RICARDO SEBASTIAO DE ARAUJO
RITA HELENA FERRUGEM ROSA
RIVALDO MORONHA MERCADO
ROBERTO BATISTA GONCALVES
ROBERTO CARLOS DE ARAUJO
ROBERTO EMENERGILDO DE SOUZA
ROBERTO PAES GOMES
ROBERVAL CARVALHO FILHO
ROBERVAL SILVA DE ARAUJO
ROBSON BEZERRA DA SILVA
ROBSON NUNES DOS SANTOS
ROBERTO NOBUO ABE
ROGACIANO HONORATO
ROMAO MERCADO DOS SANTOS
ROMAO NOBRE DE JESUS
ROMILDA APARECIDA DOMICIANO DE LIMA
ROMILDO DA SILVA LOPES
RONALDO MOREIRA DE ABREU
ROSALVO PIRES RODRIGUES
ROSALIA LISIK DA SILVA
ROSANGELA APARECIDA DE AMORIM
ROSANIA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA
ROSARIA GOIS DE BRITO DARTIBALLE
ROSELI APARECIDA DA SILVA
ROSELI LOPES DOS SANTOS KUIPERS
ROSEMARY APARECIDA PASSADOR SANCHES DE GIULI
ROSIETE DA ROSA
ROSILANDS SOCORRO LELO SANTIAGO
ROSILDA SOUZA DE FRANCA
ROZANA SILVA SANTOS
RUBEM FERREIRA DA SILVA
RUBENS BARBOSA DE OLIVEIRA
RUBERLAN CIRINO DE ALMEIDA
RUBERVAL INDIO DO BRASIL POSTIGO BARROS
RUDIMAR LUIZ DE OLIVEIRA
RUFINO BARBOSA CESAR
RUFINO CRISPIM FERREIRA
RUI BARBOSA SILVA
RUI GOMES MACIEL
RUTE BESSA PINTO
RUTE LEONEL DE OLIVEIRA
SALATIEL ALVES CARNEIRO
SALETE TEREZINHA BAZZI DE ALMEIDA
SALOME DA SILVA NASCIMENTO
SALVADOR DE JESUS
SALVADOR MARTINS DE ARAUJO
SAMUEL ANTONIO DOS SANTOS
SAMUEL INACIO CHAGAS
SANDRA DE ALMEIDA
SANDRA MARIA TORREAO PIRES KELM
SANDRA REGINA RIBAS
SANDRA REIS DOS SANTOS
SANTA SELMA RODRIGUES COITINHO BORDINHO
SEBASTIANA MARREIRO RAPOSO
SEBASTIAO ALVES DE MIRA
SEBASTIAO ANTONIO BARBOSA
SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA
SEBASTIAO AROLDO DE ARAUJO
SEBASTIAO FRANCISCO NOBRE
SEBASTIAO LINDOLFO DOS PASSOS
SEBASTIAO LIRIO DE MORAIS
SEBASTIAO MACIEL PEDRAZA
SEBASTIAO MASIEIRO LOURENCO
SEBASTIAO NICOLAU DE SOUSA
SEBASTIAO NOGUEIRA LEAL
SEBASTIAO PASSARELI
SEBASTIAO PIRES DA FONSECA
SEBASTIAO RIBEIRO DE SOUZA
SEBASTIAO RODRIGUES AMORIM
SEBASTIAO SEVERINO DOS SANTOS FILHO
SEBASTIAO TOME DA SILVA
SEBASTIAO VILSON MACEDO GREIN
SEBASTIAO VINHOTE
SEBASTIAO DA SILVA FILHO
SEBASTIAO DA SILVA NASCIMENTO
SEBASTIAO FERREIRA
SEBASTIAO QUIRINO DOS SANTOS
SERGIO ALMILCAR HOINASKI
SERGIO AZEVEDO BRITO
SERGIO GOMES DE LIMA
SERGIO MONTEIRO SIQUEIRA
SERGIO VIEIRA PINHO
SEVERINO ALMEIDA DA SILVA
SEVERINO JOSE DE FREITAS
SEVERINO LEANDRO DE SOUZA
SEVERINO LUCINO DA SILVA
SEVERINO NOGUEIRA
SEVERO PEREIRA DE OLIVEIRA
SIDINEI DE OLIVEIRA
SIDNEI CICERO DA SILVA
SILVAN SILVA MOREIRA
SILVANA MOTA DAVIS LOURENCO
SILVANO DE SOUZA
SILVANO RODRIGUES DE CAMPOS
SIMIAO GOMES DOS SANTOS
SIMONE BARBOSA BAIA
SINVAL ANTONIO DA SILVA
SIRLEI GOMES DE LIMA
SIRNEY HOUNSELL RAMOS
SMITH MAGALHAES DE CASTRO
SALOMY LEITE BENARROSH
SOLIVAN ANTONIO DE OLIVEIRA
SONIA CARVALHO DE SANTANA
SONIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
SONIA MARIA DE OLIVEIRA ZANINI
SONIA MARIA SANTOS BARROS
SONIA MARIA VERISSIMO CASTRO
SONIA REGINA SANCA FREITAS
SUELI APARECIDA DE LIMA
SUELI APARECIDA FABRI
SULAMITA KUIPERS SOARES
TADEU CARNEIRO DE HOLANDA
TANIA MARGARETE PIASSA
TEILA APARECIDA PIASSA FERREIRA
TELMA SILVA SANTOS
TEODOZIO PICHEK
TERCILIO DE SOUZA BONIFACIO
TEREZINHA DA SILVA MAGALHAES
TEREZINHA LOPES DA SILVA COELHO
TEREZINHA MARQUES ASSUNCAO
TEREZINHA PONTES SIQUEIRA
TEREZINHA SARTORIO
TOBIAS LUIZ NETO
UBIRAJARA BORGES DA SILVA
VALCI DE SOUZA
VALDECI MANFRE MATOS
VALDECIR ORTIZ
VALDEIR RIBEIRO DE OLIVEIRA
VALDEMAR PEREIRA DA SILVA
VALDEMAR PUERARI
VALDEMIRO JOSE DA SILVA
VALDENI LAUREANO DA SILVA
VALDENICE BERNARDO DA COSTA
VALDIVINO JOSE BARBOSA
VALDEVINO ORTIS
VALDEZINO PEREIRA DE OLIVEIRA
VALDINO DOS SANTOS
VALDIR ALVES DE OLIVEIRA
VALDIR ALVES PEREIRA
VALDIR APARECIDO RIGON
VALDIR BATISTA GOMES
VALDIR DIAS DA SILVA
VALDIR FRANCA SOARES
VALDIR MADRUGA
VALDIR MOREIRA DA SILVA
VALDIR RIBEIRO DE LARA
VALDIVINO JOSE BARBOSA
VALDOMIRO FERREIRA DOS SANTOS
VALDOMIRO FRANCISCO PAIVA
VALDUINO JOSE MARTINS
VALMIR CARLOS DE ALMEIDA
VALMIR COSTA
VALMIR FREIRE RODRIGUES
VALMOR SHARFF
VALMYR GARCIA DE VASCONELOS
VALNETE DE ARAUJO CARDOSO
VALTAIR FONTORA
VALTER BATISTA MACHADO
VANADIR CUNHA DOS REIS
VALDERLEI EDSON LYCURGO
VANDERLEI GOMES DE SOUZA
VALDIR JOSE FELBER
VANIA ALCINA CREMASCO
VELINA MARTINS MOUSINHO
VERA LUCIA BENIGNO
VERA LUCIA GOMES COUTINHO
VERA LUCIA MATIAS FERREIRA
VESPASIANO RAMOS MARINHO
VICENTE MACHADO
VILSO FERRAREZI
VILSON LUIZ SANTIAGO
VILSON MOTA
VITALINO RICARDO MIGNONI
VITOR APARECIDO FERREIRA
VITOR TUNES PLACA
VITORINO SOSSAI BENEZOLI
VIVALDINO GODINHO DA SILVA
VIVALDO BARBOSA
WALDECIR PEDRO FERREIRA
WALDECY COSTA SILVA
WALDEMAR PINHEIRO FERNANDES
WALDINO GOMES DO NASCIMENTO
WALDAIR CARLOS OZGA
WALDIR PIMENTA SANTOS DE CARVALHO
WALDIVIO MARTINS DE SOUZA
WALDIR NOMERG
WALID ISSA SABA
WALMIR MARTINS DE SOUZA
WALMOR SCHARFF
WALTER ALVES DO CARMO
WALTER PAULINO DA SILVA
WANDI ALVES NAJAR
WENCESLAU RUIZ JUAREZ
WILLIS ALMEIDA DAMASCENO
WILMA MAXIMO DE OLIVEIRA E MELO
WILNOR  FLORIANO DE OLIVEIRA
WILO SOARES DE OLIVEIRA
WILSON FERREIRA DE CARVAIS
WILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
WILSON PINTO FRANCO
WILSON PLASTER
WILSON POLON
WILSON ROMUALDO
WOSHINTON ALENCAR DE SOUZA
XISTO AZAVEDO VIANA
ZELI NICOLAU NUNES
ZENAIDE FERREIRA DA SILVA
ZENEIDE DOS SANTOS SOUZA
ZENI PEREIRA DA SILVA
ZENILDA SOUZA SANTOS
ZEQUIAS JORGE DE FREITAS
ZEZUINO ANTONIO FLORES
ZILMA ZAN BARBOSA
ZOZIMO DAS GRACAS PASSOS
LEONILDO MACHADO ( N.R.I)
OSIAS GONCALVES VIANA (N.R.I)
ROZANIA TEREZINHA DA SILVA (N.R.I)

Reajustes de Temer ao funcionalismo aumentam pressão de outras carreiras


Portal G1     -     14/11/2016


     
Categorias que ainda não foram contempladas fecham o cerco ao governo.


Presidente da Câmara advertiu que a Casa não aprovará novos reajustes.


Brasília - Em meio à polêmica tentativa de limitar os gastos da União pelas próximas duas décadas, o governo Michel Temer deve conceder novos reajustes a servidores federais até o fim do ano. A divergência entre o discurso de ajuste fiscal e a abertura dos cofres públicos para categorias específicas tem mobilizado servidores que ainda não foram contemplados com reajustes, que prometem pressionar o Palácio do Planalto nos próximos meses.


Temer assumiu interinamente a Presidência em 12 de maio, quando o Senado decidiu afastar Dilma Rousseff temporariamente do comando do país para julgá-la por crime de responsabilidade no processo de impeachment. Em 31 de agosto, ele foi efetivado no cargo depois que a petista foi destituída do Planalto.


Entre os meses de julho e agosto, quando ainda era interino, o peemedebista sancionou reajustes para várias categorias, entre as quais as de servidores do Judiciário, do Ministério Público da União, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia-Geral da União (AGU), do Banco Central, de agências reguladoras e de militares das Forças Armadas.


Esses reajustes devem impactar em cerca de R$ 50 bilhões os cofres da União nos próximos quatro anos. O governo, entretanto, justifica que os aumentos estavam previstos no Orçamento e foram negociados com as categorias pela gestão petista, antes mesmo da chegada de Temer ao Planalto.


Após assumir a Presidência, o peemedebista apostou em um teto para os gastos públicos federais como principal medida para reequilibrar as finanças da União. Para isso, investiu parte de seu capital político para tentar aprovar no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que irá limitar, nos próximos 20 anos, as despesas federais à inflação do ano anterior.


A PEC, que já foi aprovada em dois turnos pela Câmara e agora está sob análise do Senado, se tornou a principal bandeira da oposição contra o governo Temer e serviu de combustível para movimentos sociais e estudantis protestarem contra a gestão peemedebista.


Apesar do discurso do governo de contenção de despesas, a Câmara aprovou recentemente projeto de autoria do Planalto para reajustar os salários de servidores da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), de peritos federais agrários e de servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit).


Além disso, os deputados também aprovaram, em uma comissão especial, o texto-base da proposta que concede aumentos nos vencimentos das carreiras da Receita Federal, que têm alguns dos salários mais altos do funcionalismo. Por ser terminativo, o projeto deverá seguir direto para o Senado, a não ser que algum parlamentar apresente recurso solicitando que o texto seja submetido ao plenário da Câmara.


Pela proposta aprovada na comissão, o salário base de um auditor fiscal da Receita será reajustado, de maneira gradativa, dos atuais R$ 15,7 mil para R$ 21 mil em 2019. Na classe mais alta dos auditores, o vencimento mensal, sem contar o bônus, passará de R$ 22,5 mil para R$ 27,3 mil.


No caso dos analistas tributários, os menores salários irão de R$ 9,3 mil neste ano para R$ 11,7 mil em 2019. Os postos mais altos dessa carreira terão reajuste de R$ 13,4 mil para R$ 16,3 mil.


O texto que aumenta os vencimentos dos servidores da Receita foi enviado ao Congresso em julho por Temer. Na justificativa do projeto, o governo argumentou que, diante do cenário de ajuste fiscal, o Fisco é capaz de impactar diretamente no Orçamento da União, aumentando a arrecadação tributária.


Os dois projetos ainda precisam passar pelo Senado antes de virarem lei. Nas contas do governo, os reajustes que estão para ser aprovados pelos congressistas impactariam as finanças federais em R$ 2,6 bilhões em 2017, ano em que começariam a ser pagos. O Ministério do Planejamento afirma que esses gastos já estão previstos no Orçamento do ano que vem.


Bônus de eficiência


Além de aprovarem na comissão especial o reajuste nos salários dos servidores da área fiscal e a criação de um bônus de eficiência – como havia proposto o governo federal – os deputados também estenderam essa gratificação extra a outras categorias do funcionalismo.


O texto enviado ao Congresso pelo governo previa o pagamento do bônus aos auditores fiscais e aos analistas tributários. No entanto, ao apresentar parecer na comissão especial, o relator do projeto, deputado Wellington Roberto (PR-PB), expandiu o pagamento da gratificação aos técnicos e analistas-técnicos da Receita e aos servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda em exercício na Receita.


O relatório do parlamentar paraibano aprovado pelo colegiado prevê que a base de cálculo do bônus será a arrecadação de tributos, de multas e de bens apreendidos que forem vendidos. Sendo assim, quanto maior a arrecadação de impostos e de multas, maior será o bônus pago aos servidores.


Na última quinta-feira (10), o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, reclamou do fato de a gratificação ter sido ampliada pela Câmara para outras carreiras. Ele advertiu que a despesa não estava prevista no projeto original e nas contas do governo.


“Incorporação de outras carreiras no bônus não estava prevista e não há previsão orçamentária para isso. Nós ainda avaliaremos a questão, mas, em princípio, não há nossa concordância”, ressaltou o titular do Planejamento.


Porteira fechada


Aliado do Palácio do Planalto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou na semana passada que os reajustes aos servidores da PF, da PRF, de peritos federais agrários e do Dnit e da Receita Federal serão os últimos que a Casa vai aprovar neste ano.


Segundo Maia, qualquer nova folga de orçamento deverá ser usada para outras finalidades, como ajudar financeiramente estados e municípios, que passam atualmente por uma profunda crise econômica por conta de excesso de gastos e queda nas receitas.


“Foram os dois últimos projetos. Não haverá mais nenhum tipo de aumento que será aprovado pela Câmara dos Deputados”, advertiu o deputado do DEM na última quarta (9).


“Já avisei ao governo que qualquer outro aumento que for enviado neste momento, acho que vai ficar parado”, completou.


A declaração do presidente da Câmara contraria os interesses de categorias que fazem pressão para também serem beneficiadas com aumentos de salários em 2017.


É o caso dos médicos peritos do INSS. A categoria argumenta que havia fechado acordo com a gestão Dilma, no início do ano, para ter os salários reajustados. Os médicos peritos, contudo, reclamam que o novo governo não enviou ao Congresso nenhuma proposta de reajuste para contemplá-los, como havia sido acertado.


A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) informou ao G1 que tem mantido as negociações salariais com o governo federal, mas ressaltou que está preocupada com o atraso no envio ao Congresso do projeto de reajuste. A entidade ressaltou que, conforme o que havia sido combinado com a gestão petista, o aumento já deveria estar sendo pago desde agosto.


A queixa é compartilhada pelos auditores do trabalho, que também cobram aumento em seus vencimentos. Subordinada ao Ministério do Trabalho, a categoria é responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista na áreas de segurança e saúde do trabalhador.


O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, ressaltou ao G1 que os servidores da categoria estão em greve desde agosto. Segundo ele, os funcionários aguardam o envio ao Legislativo, por parte do Palácio do Planalto, de projeto de lei autorizando reajuste para a carreira.


Em 2015, os auditores do trabalho fizeram uma greve que durou sete meses. A paralisação só se encerrou em março deste ano, depois que o governo anterior se comprometeu a enviar ao parlamento uma proposta de reajuste para a categoria. O acordo previa aumento de 21,3% nos salários, mais pagamento de bônus de eficiência, negociação parecida com a que foi fechada com os funcionários da Receita.


Para pressionar Temer a cumprir o acordo fechado pela antecessora, os auditores do trabalho reduziram a prestação de serviços, como o plantão de orientação à população. As únicas atividades mantidas pelos servidores envolvem casos de risco de acidentes para os trabalhadores e denúncias de salários não pagos.


"A fala do Rodrigo Maia é um absurdo porque desrespeita uma categoria que, por mais de um ano, negociou legitimamente com o governo. Não desmerecemos a situação dos estados, mas o governo está nos enrolando", declarou o presidente do Sinait.


Senado


O líder do governo no Senado, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), afirmou que a Casa só vai colocar em votação os reajustes salariais que foram enviados pelo Planalto e não vai apreciar aumentos de iniciativa da Câmara dos Deputados.


“O Senado só vai examinar o que for de iniciativa do governo, porque os demais, que são iniciativa da Câmara, desobedecem a regra constitucional que diz que é função privativa do presidente elaborar projetos de lei para reajustar salários de servidores federais”, afirmou Aloysio.


Itamaraty


Os servidores do Ministério das Relações Exteriores também têm demonstrado insatisfação com os salários pagos pelo governo à categoria. Os funcionários do Itamaraty organizaram vários protestos ao longo do ano cobrando reajustes nos vencimentos, mas ainda não conseguiram fechar um acordo com o governo.


A categoria cobra equiparação salarial com outras carreiras do Executivo, como policiais federais, analistas tributários e agentes de inteligência.


A presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), Suellen Paz, disse ao G1 que os servidores manterão os esforços para sensibilizar os parlamentares a aprovar o projeto que prevê reajuste de 27,9% nos salários da categoria, ainda que tenham de abrir mão de parte do percentual.


A dirigente da entidade que representa os servidores do Itamaraty vê com desconfiança a ameaça de Rodrigo Maia de fechar as porteiras para novos aumentos salariais. Na visão dela, é "pouco provável" que o Legislativo barre nos reajustes para o funcionalismo.


"Acho pouco provável que isso se efetive na prática, pois restam somente cinco projetos deste tipo. Vai ser muito difícil que o governo não conceda os reajustes", ponderou Suellen Paz.


Procurada pelo G1, a assessoria do Palácio do Planalto afirmou que a Presidência da República está “analisando os pedidos de reajuste salariais "caso a caso" e tem conversado com os ministros de cada área.



Vitor Matos (colaboraram Gustavo Garcia e Sara Resende)

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Parecer sobre reestruturação da carreira da Receita pode ser votado hoje

Agência Câmara Notícias     -     09/11/2016




A comissão especial que analisa o projeto de lei que reestrutura a carreira da Receita Federal (PL 5864/16) reúne-se hoje para votar o parecer do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB).


O relator apresentou parecer favorável ao projeto na forma de substitutivo, acolhendo a maioria das mais de 150 emendas ao texto principal. Em seu texto, Roberto incluiu os analistas tributários como carreira típica de Estado, junto com os auditores fiscais. Assim, as atividades típicas da Receita Federal, como arrecadação de tributos e controle aduaneiro de fronteiras, seriam próprias dos dois cargos. Ponto que gerou divergência entre os integrantes da comissão.


A discussão do parecer foi encerrada nesta terça (8) e o relator deverá apresentar uma complementação de voto.


Foram apresentados dois votos em separado ao projeto, do DEM e do PSDB, contra a inclusão dos analistas também como autoridade tributária.


O projeto reajusta os salários das carreiras da Receita Federal e de auditores fiscais do Trabalho. A carreira passa a ter outro nome, benefícios como bônus de produtividade e garantias legais para o exercício da função.



A reunião está marcada para as 13 horas, em local a ser definido.

Senador critica proposta de aumento do teto salarial dos servidores


Jornal do Senado     -     09/11/2016


Após criticar a pretensão de aumento salarial defendida pelo ministro do supremo tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, o senador Magno Malta (PR-ES) sugeriu uma redução nos salários pagos nos três poderes como forma de ajudar no ajuste das contas públicas. ele disse que não é o momento de haver aumento no teto salarial. 


A redução é que seria o correto, já que o país está numa situação trágica, afirmou, atribuindo o quadro atual ao governo passado. — reduzir salário por 20 anos. Quinze mil reais está bom demais para senador, está bom para deputado federal, está bom para ministro de tribunal superior. Ora, se tem cidadão vivendo e convivendo com a sua família ganhando R$ 800, R$ 1,2 mil.

Comissão vota aumento para servidores da Receita


Valor Econômico     -     09/11/2016

O projeto de lei que aumenta os salários da Receita Federal, garante bônus por desempenho até mesmo para aposentados e pensionistas e prevê prisão especial a servidores do órgão deve ser votado hoje na comissão especial da Câmara responsável por analisar a proposta.
A proposta faz parte de um acordo entre o governo federal e servidores feito ainda na administração de Dilma Rousseff, que foi mantido por Michel Temer. O texto garante também o pagamento prévio de R$ 15 mil a auditores-fiscais como "bônus de eficiência" assim que a lei for assinada, antes do cumprimento de metas.


O relator do projeto, deputado Wellington Roberto (PR-PB), estendeu os benefícios para parte dos servidores do Ministério da Fazenda e acrescentou, entre outras propostas, a previsão de porte de arma de fogo por funcionários da Receita. Ontem, a comissão especial encerrou as discussões sobre o projeto e a votação foi marcada para a tarde de hoje.


Com a aprovação do projeto, de autoria do Executivo, o salário de um auditor-fiscal passará de R$ 23,7 mil para R$ 24,9 mil em janeiro, R$ 26,1 mil em 2018 e R$ 27,3 mil em 2019. Um analista tributário no último nível da carreira terá aumento de R$ 14,1 mil para R$ 16,2 mil em 2019.


O projeto prevê o custo de R$ 2,09 bilhões até 2019 só com o reajuste salarial. A esse valor soma-se a despesa com bônus no "programa de produtividade", prevista em R$ 6,4 bilhões até 2019. Segundo o projeto, no próximo ano o custo com bônus será de cerca de R$ 2 bilhões. Os dados estão em relatório assinado pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e pelo ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira.


O bônus por eficiência e produtividade será pago a servidores da ativa, aposentados e pensionistas. No caso dos pensionistas, o benefício está previsto tanto para pensões instituídas em decorrência do servidor na atividade quanto "em decorrência do falecimento do servidor na inatividade".


Ao definir o pagamento do bônus, o projeto garante R$ 5 mil mensais a auditores-fiscais e R$ 3 mil mensais para analistas-tributários, "concedidos a título de antecipação de cumprimento de metas", a serem pagos pelo período de três meses logo depois de a lei ser sancionada. Segundo o governo, os recursos virão da arrecadação com multas, taxas administrativas e alienação de bens.



No projeto de lei, há a previsão de prisão especial para os servidores da Receita que praticarem irregularidades durante o exercício de sua função, até a decisão judicial transitada em julgado. A proposta garante a permanência "em dependência separada no estabelecimento em que tiver que cumprir a pena", no caso de condenação. O texto afirma ainda que a apuração de faltas disciplinares só poderá ser feita pela Receita Federal, sem a participação de autoridades policiais. Se em alguma investigação policial for detectada a prática de infração penal por auditores ou analistas, a polícia deverá comunicar o fato ao secretário da Receita.

Governo retira do Congresso projetos que criariam 8,2 mil cargos na Justiça do Trabalho


Blog do Vicente     -     08/11/2016



O governo conseguiu uma importante vitória, que evitará aumento de R$ 1 bilhão por ano nas despesas com o funcionalismo. A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Supremo Tribunal Federal (STF), liminar que impedia a retirada de pauta da Câmara dos Deputados de projetos de lei que previam a criação de 8,2 mil cargos para a Justiça Trabalhista, sendo 8 mil para técnicos e 200 de juízes, além de 100 varas do trabalho.


A liminar havia sido concedida pela ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaídes Alves Miranda com base em mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). A entidade havia questionado ato do presidente do próprio TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que tinha pedido à presidência da Câmara dos Deputados a retirada dos projetos.


No entendimento de Miranda, o presidente do TST não poderia ter adotado a medida sem o aval do órgão especial do tribunal. A AGU pediu, então, ao TST, por meio de agravo interno ainda não analisado, e ao Supremo a suspensão da liminar. A Advocacia-Geral argumentou que a tramitação de projetos de lei que resultem em aumento de gastos sem a correspondente previsão orçamentária não só afronta a Constituição, como configura risco de grave lesão à economia pública.


O pedido de suspensão da liminar foi acolhido pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. A decisão assinalou que um dos argumentos utilizados pela Anamatra para alegar que não havia risco de lesão à economia pública, o de que não é possível saber se o Congresso Nacional aprovará os projetos. Isso demonstra, na visão da AGU, “que não havia, na realidade, qualquer urgência ou irreversibilidade que justificasse a concessão da liminar contra a retirada de pauta dos projetos”.



Por Antonio Temóteo

Apenas o presidente pode propor lei para reajustar salário do Executivo


Consultor Jurídico     -     08/11/2016


Reajustes de remuneração de servidores públicos do Poder Executivo federal só podem ser efetivados mediante lei específica de iniciativa do presidente da República. Com esse entendimento, a 20ª Vara Federal do Distrito Federal negou pedido de um servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que pretendia aumentar o salário com base em percentual não destinado à sua categoria.


A decisão reconheceu que não cabe ao Poder Judiciário implementar a revisão de vencimentos do funcionalismo, sob pena de violação ao princípio da separação de Poderes.


O autor alegou que, em 2012, o governo federal concedeu reajuste salarial de 15,8% a todas as categorias. Porém, no caso dos servidores da Funasa, o aumento teria incidido apenas sobre algumas gratificações, o que, no entendimento do servidor, afrontou o princípio da isonomia.


O autor da ação pleiteava não só o aumento salarial de 15,8%, mas seus reflexos sobre 13º salário, 1/3 férias, anuênio, Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNI), adicional de penosidade, periculosidade e insalubridade, bem como o pagamento de juros e correção monetária.


Em defesa do órgão, a Advocacia-Geral da União afirmou que o reajuste de 15,8% dado a algumas categorias em 2012 não pode ser considerado uma revisão geral de remuneração de todo o funcionalismo.


De acordo com os procuradores federais, o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, ao mesmo tempo que assegura a revisão geral anual aos servidores, estabelece que esta somente poderá ser feita por lei específica. Por isso, deve ser observado o disposto no artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”, da Carta Magna, que estabelece ser de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre o aumento de remuneração dos cargos, funções ou empregos públicos, na administração direta e autárquica.


Por fim, os procuradores federais ressaltaram que a situação demandava a aplicação da Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.


Em sua decisão, o juiz Adverci Rates Mendes de Abreu observou que o reajuste pleiteado pelo autor foi setorial, ou seja, concedido a algumas carreiras e em índices diferenciados. "Não se trata, portanto, de reajuste concedido indiscriminadamente a todas as carreiras, a configurar reajuste geral de remuneração", explicou.


Assim, o juiz concluiu que não pode o Poder Judiciário alterar a vontade do legislador, expressa na própria lei, sob pena de infringência ao princípio da separação dos poderes. 


Ref.: Ação Ordinária nº 27593-96.2015.4.01.3400 - 20ª Vara Federal do DF


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Proposta que reestrutura carreiras da Receita pode ser votada nesta quarta


Agência Câmara Notícias     -     08/11/2016


A votação do substitutivo apresentado pelo deputado Wellington Roberto (PR-PB) à proposta que reestrutura a carreira da Receita Federal (PL 5864/16) ficou para esta quarta-feira (9), às 13h.
A discussão na comissão especial foi encerrada nesta terça-feira (8) e o relator deverá apresentar uma complementação de voto na próxima reunião, após encontro com o governo.


O principal ponto de divergência entre os deputados é a inclusão, no substitutivo de Roberto, dos analistas tributários como carreira típica de Estado, junto com os auditores fiscais. Assim, as atividades típicas da Receita Federal, como arrecadação de tributos e controle aduaneiro de fronteiras, seriam próprias dos dois cargos.


Wellington Roberto enfatizou que o poder decisório nas fiscalizações continua privativo de auditores fiscais.


O líder do DEM, deputado Pauderney Avelino (AM), defendeu o texto original do Executivo e questionou a legitimidade das mudanças do substitutivo. “Nós no Congresso, constitucionalmente, não temos o poder de alterar questões administrativas do Executivo.”


Wellington Roberto afirmou que não irá retirar o tema de seu parecer. “Vou continuar a discussão com o governo”, disse. Segundo ele, muitos parlamentares concordam com a ampliação da autoridade tributária a analistas. “Quem vai perder com isso [a não votação] não somos nós. São os servidores e o País. O tema mais crucial nesse projeto é a autoridade tributária."


Foram apresentados dois votos em separado ao projeto, do DEM e do PSDB, contra a inclusão dos analistas também como autoridade tributária.


Hierarquia


Para o deputado Major Olímpio (SD-SP), a autoridade tributária é uma questão institucional. “Onde você tem uma estrutura que funcione, existem princípios de hierarquia e disciplina, definição de papéis. Essa ampliação não mudará a capacidade de arrecadação do País”, afirmou.


A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) defendeu a votação do texto ainda neste ano para que o reajuste previsto na proposta não seja impactado por uma eventual promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, que limita os gastos públicos por 20 anos.


Os auditores fiscais estão em greve há três semanas, contra o substitutivo, fazendo paralisações de dois ou três dias durante a semana.


Bônus


O substitutivo também amplia o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, criado pela proposta. Com isso, o benefício também será concedido aos servidores do Plano Especial de Carreiras do Ministério da Fazenda (PECFAZ), além de analistas e técnicos do seguro social - da antiga Secretaria da Receita Previdenciária. O texto original estabelecia o bônus apenas para auditores fiscais e analistas tributários.


O benefício será calculado de acordo com indicadores de desempenho e metas, estabelecidos pela Receita Federal.



Outra mudança feita por Roberto foi manter o valor integral do bônus de eficiência a servidores aposentados antes da reforma da previdência de 2003, que extinguiu a paridade constitucional de aumento entre servidores da ativa e aposentados. Para os demais aposentados, o bônus seria integral apenas no primeiro ano de aposentadoria, com diminuição gradativa até o nono ano fora da atividade, quando será de 35% do total.

Servidores dizem que estão sendo penalizados pela PEC do Teto de Gastos


Agência Câmara Notícias     -     08/11/2016


Representantes de sindicatos de servidores públicos protestaram contra o congelamento dos salários, previstas pela PEC 241/16, que altera a Constituição para limitar os gastos públicos nos próximos 20 anos. A proposta, conhecida como a PEC do Teto de Gastos (renomeada 55/16 no Senado), já foi aprovada pela Câmara e agora está sendo analisada pelo Senado.


Os servidores participaram, nesta terça-feira (8), de audiência pública realizada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara.


Para o presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras típicas de Estado, Rudinei Marques, os servidores públicos não podem ser penalizados com congelamentos de salários porque eles são fundamentais para o funcionamento do Estado.


"O servidor público é um aliado para a recuperação do país, e não pode ser visto como alguém que pesa na conta do Estado, mas sim alguém que ajuda a impulsioná-lo para atender as necessidades sociais e o crescimento a partir do qual podem se estender benefícios para as camadas mais necessitadas da população", disse Marques.


A deputada Érika Kokay (PT-DF) criticou a forma como o governo pretende realizar o ajuste fiscal, segundo elapenalizando somente os servidores.


"[O governo] está congelando as despesas primárias que dizem respeito ao salário dos servidores públicos e as políticas públicas de saúde, educação, assistência, e deixando livre as despesas financeiras. Essas despesas financeiras levam quase 50% do orçamento brasileiro. Como é possível querer fazer um ajuste no Brasil onde se mexe com as despesas que não são as maiores e não são as que causam o desequilíbrio nas contas do País? Então, não é possível fazer um ajuste que não atinge a maior despesa, que são os serviços da dívida."


Restrição a aumentos


O representante do Ministério da Fazenda no debate, Augusto Akira Chiba, afirmou que não se trata de um congelamento de salários, mas uma restrição aos aumentos que deverão repor apenas as perdas com a inflação.


"Foi necessário ter esse 'stop' para poder arrumar a casa, mas eu não vejo como um congelamento porque tem a evolução da inflação. Então, logicamente que não vai poder haver aumentos substanciais como algumas carreiras pensam em ter", disse.



O presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Vilson Antonio Romero, destacou que entre janeiro de 2013 e agosto de 2016 a inflação foi de 32,4%, enquanto o reajuste dos servidores foi de 15,8%. Para ele, o governo já vem fazendo ajuste com os salários dos servidores há vários anos.

Desconto em salário de servidor grevista deve ser parcelado, diz 2ª Turma do STJ


Consultor Jurídico     -     08/11/2016


Não é razoável descontar salário de servidor em greve em uma única parcela. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que ressaltou tratar-se de verba alimentar e, por isso, deve ser em alguma medida preservada.


O STJ recorreu ao artigo 46, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.112/90, segundo o qual as reposições e indenizações ao erário serão previamente informadas ao servidor, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. O dispositivo também garante que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.


O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, reconheceu ser pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que é lícito o desconto dos dias não trabalhados em decorrência de movimento grevista e que essa compensação prescinde de prévio processo administrativo.


Falcão, no entanto, destacou a necessidade de ser verificada a razoabilidade e a proporcionalidade do ato que determina o desconto em parcela única desses dias na remuneração, principalmente diante do pedido do servidor para que o desconto seja feito de forma parcelada.


“Considerando principalmente o pedido da recorrente, feito primeiramente pela via administrativa, e, ainda, a falta de razoabilidade na negativa do referido parcelamento, é de se reconhecer seu direito líquido e certo ao parcelamento, por aplicação analógica do artigo 46, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.112”, concluiu o relator.


Supremo já deliberou


O tema de corte do ponto de servidores foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal no final de outubro. Por 6 votos a 4, o Supremo decidiu que é constitucional cortar o ponto. Com a decisão, os dias parados não poderão ser cortados apenas se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do poder público, como a falta de pagamento de salário.


O tribunal estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal. O entendimento do Supremo não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados.



Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Planejamento autoriza 150 nomeações para o INSS

BSPF     -     08/11/2016


Contratações serão viabilizadas com saldo do orçamento de 2015; concursos permanecem suspensos


O ministro interino do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a convocar 150 aprovados no concurso público destinado à ampliação do quadro de servidores da Carreira do Seguro Social. A medida está detalhada na Portaria nº 336, de 7 de novembro de 2016, publicada hoje (8), no Diário Oficial da União.


A portaria possibilita a admissão, já a partir deste mês, de 100 aprovados para o cargo, de nível intermediário, de Técnico do Seguro Social, e 50 aprovados, com formação em Serviço Social, para o cargo de Analista do Seguro Social.


Pelo fato de os concursos públicos estarem suspensos no Executivo Federal, as nomeações serão possíveis com o aproveitamento do saldo remanescente para provimento de cargos, constante do Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2015 – ano em que foi autorizado o certame.


A verificação prévia dos requisitos para o ingresso dos novos servidores será da responsabilidade do presidente do INSS, a quem compete as iniciativas de baixar normas, publicar editais, portarias ou outros atos administrativos.



Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Parecer sobre reestruturação da carreira da Receita pode ser votado hoje


Agência Câmara Notícias     -     08/11/2016


A comissão especial que analisa o projeto de lei que reestrutura a carreira da Receita Federal (PL 5864/16) reúne-se hoje para discutir e votar o parecer do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB).


O relator apresentou parecer favorável ao projeto na forma de substitutivo, acolhendo a maioria das mais de 150 emendas ao texto principal.


O projeto reajusta os salários das carreiras da Receita Federal e de auditores fiscais do Trabalho. A carreira passa a ter outro nome, benefícios como bônus de produtividade e garantias legais para o exercício da função.


A reunião ocorrerá às 14 horas, no plenário 8.

terça-feira, 8 de novembro de 2016

Funcionalismo: TCU determina cancelamento de pensão irregular à filha solteira, maior de 21 anos


BSPF     -     07/11/2016



As beneficiárias terão 15 dias para comprovar que estão recebendo a pensão de forma regular, antes do cancelamento do beneficio


O Tribunal de Contas da União (TCU), identificou 19.520 indícios de pagamentos indevidos de pensão à filha solteira, maior de 21 anos. As beneficiárias terão 15 dias, a contar da data da ciência, para comprovar que não estão recebendo a pensão especial de forma irregular, caso contrário terão o benefício previdenciário cortado. O que pode gerar uma economia para os cofres públicos estimada pelos ministros em cerca de R$ 6 bilhões em quatro anos.


A decisão normativa do tribunal deixa claro que a jurisprudência desta Corte de Contas considerou a dependência econômica da beneficiária como requisito essencial, tanto para a concessão, como para a manutenção do benefício previdenciário.


A pensão especial paga às filhas de servidores públicos federais, maiores de 21 anos e solteiras é benefício previsto na Lei nº 3.373 de 1958 e foi extinta pela Lei nº 8.112 de 1990, mas ainda há milhares de beneficiárias que recebem pensão em todo país.


Perdem o direito à pensão as beneficiárias que tiverem recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS, recebimento de pensão, titularidade de cargo público efetivo federal, estadual, distrital ou municipal ou de aposentadoria pelo Regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, ocupação de cargo em comissão, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal.


O TCU decidiu que os órgãos públicos responsáveis pelos pagamentos das pensões especiais devem, antes de suspender o repasse dos valores, dar às beneficiárias suspeitas de receber o benefício de forma irregular a oportunidade de se defenderem e comprovarem que não têm outras rendas. Um plano de ação contendo como o procedimento será feito no âmbito de cada órgão deverá ser entregue ao TCU no prazo de 60 dias.


Quanto aos indícios de pensionistas falecidas, mantidas em folha de pagamento, o tribunal determinou a oitiva dos órgãos, para que no prazo de 15 dias, a contar da ciência, apresentem esclarecimentos e providências adotadas juntando os documentos necessários à comprovação de suas alegações.


O relator do processo é o ministro Raimundo Carreiro.


Leia a íntegra da decisão: Acórdão Nº 2780/2016 - Plenário


Processo: TC 011.706/2014-7


Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU

Apenas lei de iniciativa do presidente pode aumentar salário de servidor do Executivo

BSPF     -     07/11/2016



Reajustes de remuneração de servidores públicos do Poder Executivo federal só podem ser efetivados mediante lei específica de iniciativa do presidente da República. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no âmbito de ação ajuizada por servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que pretendia aumentar o salário com base em percentual não destinado à sua categoria.


O autor alegou que, em 2012, o governo federal concedeu reajuste salarial de 15,8% a todas as categorias. Porém, no caso dos servidores da Funasa, o aumento teria incidido apenas sobre as gratificações GDPS e de Combate e Controle de Endemias, o que, no entendimento do servidor, afrontou o princípio da isonomia.


O autor da ação pleiteava não só o aumento salarial de 15,8%, mas seus reflexos sobre 13º salário, 1/3 férias, anuênio, Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNI), adicional de penosidade, periculosidade e insalubridade, bem como o pagamento de juros e correção monetária.


Contudo, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à fundação (PFE/Funasa) contestaram o pedido. As unidades da AGU explicaram que o reajuste de 15,8% dado a algumas categorias em 2012 não pode ser considerado uma revisão geral de remuneração de todo o funcionalismo.


De acordo com os procuradores federais, o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, ao mesmo tempo que assegura a revisão geral anual aos servidores, estabelece que esta somente poderá ser feita por lei específica. Por isso, deve ser observado o disposto no artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”, da Carta Magna, que estabelece ser de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre o aumento de remuneração dos cargos, funções ou empregos públicos, na administração direta e autárquica.


Separação de poderes


As procuradorias demonstraram que o reajuste foi concedido apenas a algumas carreiras do serviço público e em índices diferenciados. E no caso dos servidores da Funasa, a legislação aprovada estabeleceu o índice somente sobre as gratificações, motivo pelo qual o Poder Judiciário não pode alterar a dispositivo, sob pena de afronta ao princípio da separação de poderes.


Por fim, os procuradores federais ressaltaram que a situação demandava a aplicação da Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.


A ação do servidor foi analisada pela 20ª Vara Federal do Distrito Federal, que acolheu integralmente os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido formulado. A decisão reconheceu que não cabe ao Poder Judiciário implementar a revisão de vencimentos do funcionalismo, sob pena de violação ao princípio da separação de Poderes.


A PRF1 e a PFE/Funasa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Ação Ordinária nº 27593-96.2015.4.01.3400 - 20ª Vara Federal do DF.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Gratificação de desempenho não pode ser utilizada para aumento de aposentadoria

Consultor Jurídico     -     07/11/2016




A gratificação de desempenho de atividade de apoio técnico-administrativo à Polícia Rodoviária Federal não tem natureza salarial, e, por isso, e não repercute nos valores de aposentadorias. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Varginha ao indeferir ação de um agente dessa corporação.


O servidor da PRF entrou com um pedido para que fosse declarada a natureza salarial da gratificação, com a consequente incorporação integral dos valores à sua aposentadoria. Ele também queria que a gratificação fosse incorporada nos cálculos das férias e 13º salário. No total, pretendida receber R$ 30,3 mil da União.


A Advocacia-Geral da União alegou que o pedido contraria a Lei 11.095/2005. De acordo com a norma, os valores a serem pagos pela gratificação serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho institucional e individual. Desta forma, caso a solicitação do agente administrativo fosse atendida, outras gratificações aumentariam na mesma proporção, em efeito cascata e em desacordo com a legislação.


A 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Varginha deu razão à tese da AGU. O juiz que analisou o caso considerou que a Lei 11.095/2005 tem como finalidade premiar o servidor que cumprir metas de produtividade individual e institucional, o que não dá à gratificação uma natureza de salário. Cabe recurso da decisão.


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU



Processo nº 593-24.2016.4.01.3809

Servidoras em licença maternidade que trabalham expostas a agentes nocivos têm direito ao adicional de insalubridade no benefício


BSPF     -     07/11/2016




Servidoras públicas federais que ficam expostas a agentes nocivos à saúde têm o direito de receber o adicional de insalubridade durante a licença maternidade. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que deu ganho de causa a uma funcionária pública do Departamento de Odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


A mulher deu a luz a um menino em janeiro. Ela teve o salário reduzido e entrou em contato com a direção da instituição pedindo o restabelecimento do adicional. A UFSM não atendeu à solicitação.


Em março, a servidora ingressou com o processo na 3ª Vara Federal da cidade. Nos autos, ela sustentou a legalidade do pagamento, uma vez que o adicional de insalubridade tem natureza remuneratória. Já a UFSM argumentou que, ao ficar afastada das operações e locais de risco, não tem porquê continuar recebendo o benefício.


Em primeira instância, a Justiça aceitou o pedido, levando a universidade a recorrer ao tribunal.
O relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento. Segundo o magistrado, o Regime Jurídico Único dos servidores da União diz que a “remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, sendo irredutível”. Logo, “exercendo a mulher atividade sujeita ao percebimento de adicional de insalubridade, faz jus ao recebimento durante a licença gestante, porquanto é vantagem inerente ao exercício do cargo, consistindo vantagem permanente, enquanto exercer a atividade sujeita ao adicional”.


5001389-58.2016.4.04.7102/TRF



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Superior Tribunal de Justiça divulga precedentes sobre remoção de servidor

Consultor Jurídico     -     07/11/2016




A concessão do direito de remoção a servidor público para acompanhar cônjuge ou companheiro tem amparo na Constituição Federal. Esse direito visa à proteção da família, considerada base da sociedade brasileira, e é medida “de alto e sensível alcance social”, conforme observou o ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho (MS 22.283).


Contudo, de acordo com a jurisprudência do STJ elencada no tema Remoção do servidor público da ferramenta Pesquisa Pronta, essa tutela à família não é absoluta, justamente para que não sejam cometidas injustiças ou preterição em favor de uma pequena parcela social.


O ministro Herman Benjamin explica que, para o deferimento da remoção do servidor pelo Poder Judiciário, nos casos em que a pretensão for negada pela administração, “ele tem de comprovar que sua situação se subsume em uma das hipóteses taxativamente previstas para concessão do benefício quando inexistente interesse administrativo no ato” (AgRg no REsp 1.453.357).


Direito subjetivo


De acordo com o parágrafo único, inciso III, do artigo 36 da Lei 8.112/90, só em três hipóteses o servidor poderá ser removido sem que haja interesse da administração: para acompanhar cônjuge, também servidor público, que foi deslocado no interesse da administração; por motivo de saúde do próprio servidor, de cônjuge, companheiro ou dependente; e ainda em virtude de processo seletivo promovido pelo órgão ou entidade em que esteja lotado.


Com base na regra legal, diversos precedentes do STJ consideram que a remoção específica para acompanhar cônjuge é direito subjetivo do servidor, independentemente da existência de vaga, desde que preenchidos os requisitos acima mencionados. Caso contrário, a concessão fica a critério da administração.


Oconceito de servidor público para esse fim ganhou interpretação ampliativa, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal, de modo a alcançar não apenas aqueles vinculados à administração direta, mas também os que exercem suas atividades nas entidades da administração indireta.


Para todos


O Plenário do STF pacificou o entendimento de que o artigo 36, parágrafo único, alínea a, da Lei 8.112 não exige que o cônjuge do servidor público seja também regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais.


Em julgamento de 2008, o colegiado considerou que a expressão legal “servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios” é a mesma que se lê no artigo 37 da CF, para abranger todo e qualquer servidor da administração pública, tanto a direta quanto a indireta (MS 23.058).


A jurisprudência do STJ tem caminhado no mesmo sentido. Em agosto deste ano, a 1ª Turma concedeu o benefício da remoção a um auditor fiscal da Receita Federal para acompanhar sua esposa, empregada pública federal, transferida por necessidade do serviço para a gerência de vendas dos Correios em Natal (REsp 1.597.093). 


Necessidade do serviço


No caso, o juízo de primeiro grau, em contrariedade à decisão administrativa, determinou a remoção do servidor para a Delegacia da Receita Federal em Natal. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região considerou que a remoção do servidor estaria fundada em interesse particular, já que, em seu entendimento, a ruptura da unidade familiar ocorrera de forma voluntária e por conveniência da própria empregada dos Correios.


No STJ, o relator, ministro Benedito Gonçalves, verificou nos autos que a esposa do autor foi transferida por necessidade do serviço e que a autoridade administrativa indeferiu o pedido de remoção unicamente pelo fato de sua esposa ser empregada pública e não servidora. Segundo ele, “preenchidos os requisitos legais da alínea ‘a’ do inciso III do artigo 36 da Lei 8.112, a administração tem o dever jurídico de promover o deslocamento horizontal do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal”.


Remoção via concurso


A regra contida no inciso III do artigo 36 da Lei 8.112 estabelece que a remoção para acompanhamento de cônjuge exige prévio deslocamento de qualquer deles no interesse da administração, não sendo admitida qualquer outra forma de alteração de domicílio, conforme apontam diversos julgados do STJ.


De acordo com o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, não há interesse da administração na hipótese em que o servidor público pede seu deslocamento para acompanhar cônjuge que vai assumir cargo em outra localidade após aprovação em concurso público. Consequentemente, a remoção do servidor fica a critério da administração, não sendo considerado direito subjetivo. 


Com base nisso, em junho de 2016, a 1ª Turma negou pedido de servidor lotado em Curitiba para acompanhar sua esposa, que tomou posse no cargo de procuradora federal na cidade de União da Vitória, no Paraná (AgRg no REsp 1.339.071).


Para essa hipótese, o artigo 84 da Lei 8.112 admite que o servidor fique afastado do seu órgão para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, por prazo indeterminado, mas sem remuneração (parágrafo 1º).


Conforme ensina o ministro Og Fernandes, a licença prevista no caput do artigo 84 constitui direito subjetivo do interessado, “não importando o motivo do deslocamento de seu cônjuge, que sequer precisa ser servidor público” (AgRg nos EDcl no REsp 1.324.209).


Processo seletivo


Em 2012, a 2ª Turma chegou à conclusão de que, ao oferecer vaga em concurso de remoção, a administração revela que tal preenchimento é de interesse público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e das unidades administrativas (REsp 1.294.497).


Na ocasião, os ministros analisaram o pedido de deslocamento de uma servidora cujo cônjuge, auditor fiscal da Previdência Social, participou de processo seletivo interno para obter transferência para outra cidade e obteve a vaga pleiteada.


Em decisão unânime, os ministros concederam a remoção da servidora, em definitivo, da Delegacia da Receita Federal de Mossoró (RN) para a Delegacia da Receita Federal em Natal. Essa mesma posição tem sido adotada nos precedentes mais recentes, como no AREsp 661.338, julgado em fevereiro de 2016. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


MS 22.283, REsp 1.453.357, REsp 1.597.093, REsp 1.339.071, REsp 1.324.209, REsp 1.294.497 e AREsp 661.338

Portaria do Ministério do Planejamento fere direitos de servidores anistiados


Consultor Jurídico     -     07/11/2016



A história dos empregados públicos demitidos durante o governo de Fernando Collor de Mello ganhou um novo capítulo com a publicação da Portaria Normativa 5, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, no último dia 1º de setembro. Editada para dar cumprimento a um acórdão proferido em 2015 e há pouco tempo confirmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a Portaria prevê procedimentos e prazos a serem cumpridos para a “retificação” de atos de conversão de regime jurídico operados a servidores anistiados.


De fato, trata-se de uma história bastante antiga, uma verdadeira novela que se arrasta por mais de 25 anos, durante os quais, apesar das inegáveis conquistas, os servidores envolvidos infelizmente tiveram também muitas derrotas.


Com a implantação dos chamados "Planos Collor" entre os anos de 1990 e 1992, que tinham como horizonte o enxugamento das instituições do Estado brasileiro, diversas empresas públicas foram extintas. Nesse contexto, milhares de empregados públicos acabaram demitidos ao arrepio da Constituição e da legislação vigente. Após muitas mobilizações e pressão sobre o Executivo, esses servidores conquistaram uma anistia durante o governo de Itamar Franco, com a edição de uma medida provisória que foi posteriormente convertida na Lei 8.878, de 1994.


A anistia conquistada, contudo, não era irrestrita — atrelava o retorno ao serviço público à formulação de um requerimento administrativo que seria processado por uma Comissão Especial, constituída para tanto no ano anterior. Iniciou-se então um longo processo para a reintegração desses servidores, por vezes atacado e interrompido nos anos posteriores, o que gerou inúmeras demandas no Judiciário. O retorno ao serviço, em muitos casos decorrente de decisões judiciais, começou no início dos anos 2000 e foi retomado administrativamente no ano de 2005, quando os processos em curso foram analisados e ratificados por uma comissão interministerial formada especialmente para isso. Atualmente, dos mais de 40 mil servidores que poderiam ser reintegrados, cerca de 12 mil conseguiram retornar ao serviço.


Desde então, são muitos os problemas que esses servidores enfrentam, como assédio moral, defasagem salarial e o indevido enquadramento nas carreiras. A recente edição da Portaria do Ministério do Planejamento diz respeito a um desses problemas — trata-se do caso dos empregados públicos celetistas de empresas extintas que foram reintegrados nos órgãos da administração pública direta, nos quais, via de regra, o regime jurídico dos servidores é estatutário. Nesse particular, à época do retorno ao serviço, o procedimento adotado pelos respectivos órgãos foi a conversão para o regime estatutário, fundamentado em Orientação Normativa do próprio Ministério do Planejamento, editada ainda no ano de 2002.


Todavia, em 2007 a Advocacia Geral da União elaborou um parecer, que foi posteriormente ratificado pelo então presidente Lula, no sentido de que o procedimento de conversão de regimes seria ilegal e que, portanto, aqueles servidores deveriam retornar ao vínculo celetista. Reconhecendo a decadência dos atos de conversão praticados há diversos anos, muitos daqueles órgãos se recusaram a cumprir com o parecer da AGU, que acabou levando a discussão ao Tribunal de Contas da União, por meio de representação formulada no ano de 2011.


Somente em 2015 o TCU proferiu uma decisão definitiva no processo TC 030.981/2011-5, confirmando o entendimento da AGU e determinando o desfazimento dos atos de conversão de regimes e o retorno ao regime celetista dos servidores. Mais recentemente, ainda, o TCU inadmitiu diversos recursos formulados por alguns servidores contra essa decisão, mencionando que o contraditório e a ampla defesa deveriam ser garantidos pelos órgãos jurisdicionados, aos quais a decisão foi direcionada.


Nesses termos, o entendimento adotado pela Corte de Contas é bastante temerário e afronta os direitos dos servidores anistiados que se encontram nessa situação. Isso porque não só entendemos como perfeitamente legítimo o procedimento de conversão de regimes adotado pelos órgãos públicos quando da reintegração dos servidores anistiados, como também, passados tantos anos, estes atos já foram inegavelmente atingidos pela decadência, não podendo ser anulados ou revistos, sob pena de flagrante violação ao princípio da segurança jurídica. Além disso, ao não admitir recursos de servidores diretamente atingidos por sua decisão, o TCU também afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa, já que os órgãos jurisdicionados pela Corte certamente não poderão adotar entendimento diferente, quaisquer que sejam as alegações levantadas no âmbito dos processos administrativos abertos para a “retificação” dos atos de conversão.


Assim, os órgãos e entidades da administração pública federal deverão iniciar o cumprimento da decisão do TCU, nos termos da Portaria Normativa recentemente publicada. Infelizmente trata-se de mais um triste e desnecessário capítulo na história daqueles servidores públicos que há mais de duas décadas lutam por seus direitos, o que tornará inevitável a judicialização da contenda a fim de evitar mais essa arbitrariedade.


Marcos Joel dos Santos é especialista em Direito do Servidor, é sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.



Igor Mendes Bueno é especialistas em Direito do Servidor, advogado do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.