Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Funcionários de estatais podem ser investigados por rito da lei 8.112

BSPF     -     26/01/2017



A gestão das empresas estatais está em processo de revisão. Após um longo período de maturação, foi aprovada e sancionada a Lei de Responsabilidade das Estatais, que traz uma série de requisitos para que as empresas públicas e sociedades de economia mista organizem de forma mais adequada a gestão de pessoal, a escolha dos diretores e membros dos conselhos administrativos e, também, a compra de produtos por meio de licitações.


Um ponto de bastante atenção da norma é a necessidade de se obter um ambiente de trabalho seguro, livre de ingerências e atos que possam gerar qualquer tipo de conduta questionável por parte dos funcionários da empresa. Por isso, a lei estabelece que seja elaborado e divulgado Código de Conduta e Integridade das empresas, com princípios, valores e missão da empresa pública e da sociedade de economia mista, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude.


Também no âmbito do controle interno, prevê que canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais. Todas estas normas são importantes para garantir que o funcionário atue cumprindo os deveres.


Os funcionários das empresas estatais não estão submetidos à lei 8.112/1990, uma vez que não são servidores estatutários. Seus contratos são feitos com base na Lei nº 8.112/1990. Muitas dessas empresas, porém, não tinham norma que estabelecesse um rito para a apuração de infrações cometidas por seus funcionários, o que gerava uma insegurança jurídica à empresa e uma dificuldade na defesa do investigado.


Para evitar essa situação, recentemente o Ministério da Transparência expediu norma que trata de casos similares. Assim, foi editado o enunciado administrativo que estabelece o seguinte: “inexistente normativo interno no âmbito da empresa estatal que estabeleça o rito processual prévio à aplicação de penalidades, admite-se a adoção, no que couber, do procedimento disciplinar previsto na Lei n° 8.112/90 para a apuração de responsabilidade de empregados públicos”.

Fonte: Canal Aberto Brasil

A (des)necessidade de defesa técnica por advogado no Processo Administrativo Disciplinar

Canal Aberto Brasil     -     25/01/2017


O Processo Administrativo Disciplinar – PAD, previsto na Lei nº 8.112/1990, é instrumento que visa reunir informações a respeito de algum ato destoante da legalidade praticado pelo servidor público. Seu objetivo é dar à autoridade julgadora os subsídios necessários à tomada de decisão. Nesses casos, é comum surgir a prática de atos que submetem o servidor a processos intermináveis que lhe causem problemas de saúde mental e física devido à exaustão e à preocupação quanto à penalidade que pode ser aplicada.


Durante o desenvolvimento do PAD, a garantia dos direitos fundamentais ao servidor é imprescindível. Embora a Constituição Federal determine que todos têm direito à ampla defesa e ao contraditório, ainda é recorrente a prática de atos ilegais durante a reunião de informações, motivo pelo qual existem milhares de mandados de segurança impetrados no Poder Judiciário, visando preservar os direitos do servidor. Nesse sentido, faz-se necessário repensar a forma de atuação e condução do PAD para que este não se torne um instrumento de perseguição, em que o direito de defesa é constantemente mitigado para dar luz à sanção administrativa.


Em relação ao objetivo do PAD, cabe destacar que o STJ permite que as informações obtidas por monitoramento de e-mail corporativo de servidor público sejam utilizadas para instruir processo administrativo, conforme decidiu o ministro Og Fernandes por meio do RMS nº 48.665-SP. Nesse caso, o servidor poderá ter seu e-mail acessado e monitorado, e isso não será considerado prova ilícita nem ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.


Outro ponto de discussão sobre a ofensa aos direitos fundamentais diz respeito à composição da comissão do PAD. O STF já decidiu, por meio do RMS nº 28774/DF, que os membros da comissão do primeiro PAD, que fora anulado por cerceamento de defesa, podem participar de segunda comissão disciplinar. Assim, não há qualquer impedimento ou prejuízo material na convocação dos mesmos servidores que anteriormente tenham integrado Comissão, respeitados os aspectos relativos à suspeição e impedimento.


No ano de 2015, o STJ decidiu, com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos e na necessidade de execução dos efeitos materiais de penalidade – previsto no art. 109 da Lei nº 8.112/1990 –, que a sanção aplicada em PAD fosse desde logo executada, mesmo que ainda estivesse pendente recurso administrativo, por meio do Mandado de Segurança nº 19.488-DF, relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques. Assim, a jurisprudência mais atual tem se firmado no sentido de que, caso o recurso seja recebido apenas no efeito devolutivo, poderá ocorrer a execução imediata da decisão adotada no processo administrativo.


Todas essas discussões, agravam-se à vista do entendimento de que a defesa técnica por advogado é desnecessária. É notório que isso compromete os direitos constitucionais dos servidores, principalmente no que tange ao contraditório e à ampla defesa. O servidor, não sabendo dos seus direitos, perde oportunidades durante o trâmite do processo para oferecer provas de sua inocência.


A posição do STF, porém, é de que é facultativa a presença de advogado em PAD, conforme determina a Súmula Vinculante nº 05. Essa súmula já foi alvo, no ano de 2016, de revisão a pedido do Conselho da OAB. O STF, por sua vez, manteve a súmula. Os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, bem como o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e a advocacia-geral da União entenderam de forma contrária à OAB e registraram que haveria um mero descontentamento ou divergência quanto ao conteúdo do verbete vinculante, e esse sentimento não propicia a reabertura das discussões sobre tema já debatido à exaustão pela Corte Suprema. Por seu turno, o ministro Marco Aurélio viu configurado o vício formal na edição da Súmula Vinculante nº 5 e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia.


Em que pese a posição vencida quanto à necessidade de advogado, entende-se que é preciso mudar esse posicionamento para flexibilizar a garantia de defensor técnico, principalmente quando há nítida vulnerabilidade do servidor num depoimento ou durante a produção de qualquer prova. É preciso, assim, equilibrar essa relação processual e permitir um maior conhecimento técnico do próprio acusado, que virá do advogado que atuará em seu favor.


¹ Supremo mantém súmula que considera facultativa presença de advogado em PAD. Portal Consultor Jurídico. Disponível em: . Acesso em: 25 jan. 2017.

(Ludimila Reis)

Bônus cria conflito de interesses de conselheiros auditores no Carf, decide juiz

Consultor Jurídico     -     25/01/2017



O bônus de eficiência pago aos auditores fiscais já resultou na primeira derrota judicial do governo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). Em liminar desta quarta-feira (25/1), o juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller determinou a retirada de um processo da pauta do Carf por entender que o pagamento do bônus “cria um conflito de interesses e pode ferir a imparcialidade que se espera dos julgadores”.


“Como manter a imparcialidade de um órgão julgador composto por membros da Fazenda Nacional, como é o Conselho do Carf, diante do evidente interesse financeiro e econômico que estes servidores públicos terão em ver aumentada sua remuneração através de cumprimentos de metas que incluem o aumento da arrecadação, especialmente configurada pela manutenção das multas nas instâncias julgadoras?”, questiona o juiz.


A liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelos advogados Pedro Mariano Capelossi Reis e Sidney Stahl, que defende a fabricante de bebidas Pirassununga num processo no Carf. O caso estava pautado para esta quinta-feira (26/1), mas, de acordo com o advogado, o bônus cria um risco real de derrota da empresa por causa da criação de um interesse a mais nos conselheiros que representam a Fazenda no resultado do caso.


A remuneração foi criada no dia 29 de dezembro de 2016, por uma medida provisória. A norma estabelece que o incentivo será pago aos auditores conforme sua produtividade, e diz que o dinheiro virá de um fundo composto pelas multas que aplicarem. Tributaristas ouvidos pela ConJur afirmam que isso significa um incentivo para que os auditores apliquem multas a contribuintes. Os advogados Capelossi Reis e Stahl usa esse argumento em seu mandado de segurança, ajuizado na segunda-feira (23/1).


A decisão do juiz Rodrigo Bentemuller, substituto na 1ª Vara Federal de Brasília, também concorda. Segundo ele, como há conselheiros do Carf que são auditores e eles também receberão o bônus, “torna-se de fato questionável a imparcialidade de um órgão julgador composto por auditores fiscais que terão evidente interesse em atingir as metas para o recebimento do bônus”.


O magistrado ainda afirma que a portaria editada pela Receita Federal para regulamentar o bônus piorou o conflito de interesses criado pela MP. A norma, diz ele, condiciona o pagamento do bônus ao atingimento da meta de arrecadação da Receita.


“Ou seja, a depender da arrecadação, a meta pode ser atingida e assim impactar os valores devidos a título de bônus, o que igualmente implica em interesse econômico e financeiro, por parte dos auditores fiscais integrantes do Carf”, escreveu, na liminar. “Resta evidente o impedimento dos representantes da Fazenda Nacional para os julgamentos do Carf.”


Mandado de Segurança 1000421-94.2017.4.01.3400

Por Pedro Canário: editor da revista Consultor Jurídico em Brasília

Auditores do trabalho lembram Chacina de Unaí e cobram prisão de condenados

Agência Brasil     -     25/01/2017


Um ato organizado hoje (25) pelo Sindicato Nacional dos Auditores-fiscais do Trabalho (Sinait) lembrou a Chacina de Unaí e pediu a prisão dos envolvidos na morte de três auditores fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho no episódio, há 13 anos.


De acordo com o presidente do sindicato, Carlos Silva, ainda há muito a ser feito no país para a erradicação do trabalho escravo e para o reconhecimento dos fiscais responsáveis pelo combate a esse tipo de crime.
Segundo Silva, o número de trabalhadores em situação análoga à escravidão resgatados poderia ser muito maior se houvesse mais auditores fiscais no país. Atualmente, há 2,5 mil servidores nessa função, segundo o sindicato.


“Para combater o trabalho escravo, o trabalho infantil, os acidentes de trabalho e todas as outras mazelas que ainda existem no mundo do trabalho, o Brasil precisaria de pelo menos 8 mil auditores fiscais do trabalho.”


Além dos auditores-fiscais do trabalho, o resgate de trabalhadores em situação análoga a de escravo também é feito por equipes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, compostos por auditores fiscais, procuradores do Trabalho e policiais federais ou rodoviários federais.


A Chacina de Unaí


No dia 28 de janeiro de 2004, três auditores fiscais do trabalho – Erastóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva – e o motorista do Ministério do Trabalho Ailton Pereira de Oliveira foram assassinados durante uma fiscalização rural na cidade de Unaí, em Minas Gerais. Os auditores apuravam uma denúncia relacionada ao trabalho escravo. Desde então, a data marca o Dia do Auditor Fiscal do Trabalho.

Os mandantes do crime foram condenados após vários anos, mas respondem em liberdade por causa de recursos protelatórios.

Parte de auditores contesta bônus por produtividade

Valor Econômico     -     25/01/2017



Um grupo de auditores da Receita Federal ofereceu subsídios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para uma possível ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o bônus de eficiência a ser pago aos funcionários da Receita Federal. O grupo considera a medida ilegal. A Ordem decidirá no dia 14 de fevereiro se entrará com a Adin no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade tem recebido os argumentos de interessados. A gratificação foi criada pela Medida Provisória nº 765, no fim de 2016. O benefício considera desempenho e metas e tem como base de cálculo os recursos obtidos com bens apreendidos e a arrecadação com multas tributárias e aduaneiras. Desde a publicação, a norma tem causado polêmica. Advogados alegam que a medida compromete a isonomia do trabalho em autuações e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


O grupo contrário ao bônus se nomeou "Movimento Nacional pela Valorização e pelo Subsídio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil". Para eles, o benefício seria uma espécie de pagamento "por fora", segundo um dos auditores que integra o grupo, Bruno da Rocha Osório. "O Movimento quer apoiar a OAB no combate a um mecanismo que consideramos inconstitucional", diz Osório. O Movimento afirma que já há um recurso que questiona bônus semelhante, no Estado de Rondônia, à espera de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) já manifestou posição contrária ao pagamento. "Em toda campanha salarial, há insatisfeitos", afirma Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.


Damasceno afirma que não há insatisfação pelo bônus em si, mas por ele não contemplar a paridade para os aposentados e pensionistas. Até a MP, a aposentadoria dos auditores acompanhava o valor integral do subsídio - o mecanismo adotado para pagamento até então - que era de R$ 22,5 mil. Segundo Damasceno, a partir do texto, que elevou o vencimento básico da categoria para R$ 24,9 mil e acrescentou o bônus, o pagamento da aposentadoria será escalonado: o piso se mantém, mas o valor do bônus será reduzido até chegar a 35%, o que alguns consideram uma desvantagem. "Estamos em contato com conselheiros da OAB para esclarecer questões que são maldosamente divulgadas", afirma.


O bônus não é novidade no país, pois é adotado por Estados e já foi usado pela própria Receita Federal, segundo o Sindifisco. A OAB vem sendo procurada porque há preocupação com o bônus, segundo Breno de Paula, presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem. A Comissão de Direito Tributário entende que a gratificação é inconstitucional. Segundo o presidente da Comissão, o bônus desconfigura o conceito constitucional de tributo, ao desviar a destinação da receita pública tributária para remuneração de auditores fiscais.

Além disso, poderia comprometer o desempenho no Carf, outro ponto que deverá ser observado pela Ordem. Na semana passada, com a retomada das sessões no Carf, advogados pediram a suspensão dos julgamentos após o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) afirmar que o novo bônus impediria os conselheiros da Fazenda de julgar os processos. Isso porque os representantes da Fazenda poderiam ter interesse econômico, direto ou indireto nos julgamentos. O Carf manteve os julgamentos e editou uma portaria que passou a limitar a possibilidade de impedimento dos conselheiros da Fazenda.

Mapa aponta planejamento para novo concurso de Auditor Fiscal

BSPF     -     25/01/2017



Com o crescimento do agronegócio brasileiro, setor precisa de 1,3 mil novos auditores para atender o setor


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) sinalizou a possibilidade de realizar concurso para a carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário em março, mas a decisão final será do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), a expectativa é que sejam abertas 300 vagas, número considerado baixo pelo Anffa Sindical diante do crescimento do agronegócio brasileiro.


De acordo com dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/USP), entre 2002 e 2016, o PIB do agronegócio nacional, em números correntes, cresceu cerca de 242%. O quadro de Auditores Agropecuários, entretanto, não acompanhou o aumento e, nesse mesmo período, manteve-se praticamente estagnado.


O último concurso público para a carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, em 2014, repôs apenas 232 auditores agropecuários, número que não foi suficiente para suprir as 1,2 mil vagas abertas pelos servidores que se aposentaram.
Fonte: Capital News

Candidato não pode ser excluído de concurso por possuir tatuagem

BSPF     -     25/01/2017


A 6ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em mandado de segurança, determinou que a autoridade impetrada autorizasse um candidato de concurso público a prosseguir nas próximas fases do certame após ter sido excluído por possuir tatuagem na perna direita.


A União alega que o apelado foi regularmente inspecionado pela Junta Regular de Saúde e considerado incapaz por possuir uma tatuagem, o que está em desacordo com as Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica, não preenchendo, portanto, os requisitos constantes do Edital.


Em seu voto, o relator, desembargador federal Kassio Marques, destacou que o STF, em sede de repercussão geral, apreciou a questão e entendeu que a proibição de tatuagem a candidato aprovado em concurso público é inconstitucional e citou fala do Ministro do Supremo, no sentido de que a tatuagem, por si só, não pode ser confundida como uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes. Ressaltou também que o Ministro Luiz Fux, em seu voto, destacou que não pode uma restrição de participação em concurso público ser colocada em edital se não estiver também prevista em lei, bem como que não pode prevalecer cláusula editalícia que restringe a participação em razão de o candidato possuir tatuagem visível, sem qualquer simbologia que implique ofensa ao ordenamento jurídico ou à instituição para o qual está prestado concurso.


O desembargador concluiu dizendo que, no caso dos autos, a tatuagem do impetrante, de cerca de 25cm, na face lateral da perna direita em formato de ideograma japonês, segundo informação do autor da ação, significa “sorte, perseverança e sabedoria”, que “não tem o condão de afetar a honra pessoal, ou pudor ou o decoro exigido dos militares, bem como por não representar a tatuagem ideologias criminosas ou que preguem a violência e a criminalidade, discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem ou ideias”.


A decisão foi unânime.


Processo nº 2008.34.00.037281-0/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Parte de auditores contesta bônus por produtividade

Valor Econômico     -     25/01/2017



Um grupo de auditores da Receita Federal ofereceu subsídios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para uma possível ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o bônus de eficiência a ser pago aos funcionários da Receita Federal. O grupo considera a medida ilegal. A Ordem decidirá no dia 14 de fevereiro se entrará com a Adin no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade tem recebido os argumentos de interessados. A gratificação foi criada pela Medida Provisória nº 765, no fim de 2016. O benefício considera desempenho e metas e tem como base de cálculo os recursos obtidos com bens apreendidos e a arrecadação com multas tributárias e aduaneiras. Desde a publicação, a norma tem causado polêmica. Advogados alegam que a medida compromete a isonomia do trabalho em autuações e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


O grupo contrário ao bônus se nomeou "Movimento Nacional pela Valorização e pelo Subsídio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil". Para eles, o benefício seria uma espécie de pagamento "por fora", segundo um dos auditores que integra o grupo, Bruno da Rocha Osório. "O Movimento quer apoiar a OAB no combate a um mecanismo que consideramos inconstitucional", diz Osório. O Movimento afirma que já há um recurso que questiona bônus semelhante, no Estado de Rondônia, à espera de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) já manifestou posição contrária ao pagamento. "Em toda campanha salarial, há insatisfeitos", afirma Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.


Damasceno afirma que não há insatisfação pelo bônus em si, mas por ele não contemplar a paridade para os aposentados e pensionistas. Até a MP, a aposentadoria dos auditores acompanhava o valor integral do subsídio - o mecanismo adotado para pagamento até então - que era de R$ 22,5 mil. Segundo Damasceno, a partir do texto, que elevou o vencimento básico da categoria para R$ 24,9 mil e acrescentou o bônus, o pagamento da aposentadoria será escalonado: o piso se mantém, mas o valor do bônus será reduzido até chegar a 35%, o que alguns consideram uma desvantagem. "Estamos em contato com conselheiros da OAB para esclarecer questões que são maldosamente divulgadas", afirma.


O bônus não é novidade no país, pois é adotado por Estados e já foi usado pela própria Receita Federal, segundo o Sindifisco. A OAB vem sendo procurada porque há preocupação com o bônus, segundo Breno de Paula, presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem. A Comissão de Direito Tributário entende que a gratificação é inconstitucional. Segundo o presidente da Comissão, o bônus desconfigura o conceito constitucional de tributo, ao desviar a destinação da receita pública tributária para remuneração de auditores fiscais.

Além disso, poderia comprometer o desempenho no Carf, outro ponto que deverá ser observado pela Ordem. Na semana passada, com a retomada das sessões no Carf, advogados pediram a suspensão dos julgamentos após o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) afirmar que o novo bônus impediria os conselheiros da Fazenda de julgar os processos. Isso porque os representantes da Fazenda poderiam ter interesse econômico, direto ou indireto nos julgamentos. O Carf manteve os julgamentos e editou uma portaria que passou a limitar a possibilidade de impedimento dos conselheiros da Fazenda.

Candidato não pode ser excluído de concurso por possuir tatuagem

BSPF     -     25/01/2017



A 6ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em mandado de segurança, determinou que a autoridade impetrada autorizasse um candidato de concurso público a prosseguir nas próximas fases do certame após ter sido excluído por possuir tatuagem na perna direita.


A União alega que o apelado foi regularmente inspecionado pela Junta Regular de Saúde e considerado incapaz por possuir uma tatuagem, o que está em desacordo com as Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica, não preenchendo, portanto, os requisitos constantes do Edital.


Em seu voto, o relator, desembargador federal Kassio Marques, destacou que o STF, em sede de repercussão geral, apreciou a questão e entendeu que a proibição de tatuagem a candidato aprovado em concurso público é inconstitucional e citou fala do Ministro do Supremo, no sentido de que a tatuagem, por si só, não pode ser confundida como uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes. Ressaltou também que o Ministro Luiz Fux, em seu voto, destacou que não pode uma restrição de participação em concurso público ser colocada em edital se não estiver também prevista em lei, bem como que não pode prevalecer cláusula editalícia que restringe a participação em razão de o candidato possuir tatuagem visível, sem qualquer simbologia que implique ofensa ao ordenamento jurídico ou à instituição para o qual está prestado concurso.


O desembargador concluiu dizendo que, no caso dos autos, a tatuagem do impetrante, de cerca de 25cm, na face lateral da perna direita em formato de ideograma japonês, segundo informação do autor da ação, significa “sorte, perseverança e sabedoria”, que “não tem o condão de afetar a honra pessoal, ou pudor ou o decoro exigido dos militares, bem como por não representar a tatuagem ideologias criminosas ou que preguem a violência e a criminalidade, discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem ou ideias”.


A decisão foi unânime.


Processo nº 2008.34.00.037281-0/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Mapa aponta planejamento para novo concurso de Auditor Fiscal

BSPF     -     25/01/201

Com o crescimento do agronegócio brasileiro, setor precisa de 1,3 mil novos auditores para atender o setor


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) sinalizou a possibilidade de realizar concurso para a carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário em março, mas a decisão final será do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), a expectativa é que sejam abertas 300 vagas, número considerado baixo pelo Anffa Sindical diante do crescimento do agronegócio brasileiro.


De acordo com dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/USP), entre 2002 e 2016, o PIB do agronegócio nacional, em números correntes, cresceu cerca de 242%. O quadro de Auditores Agropecuários, entretanto, não acompanhou o aumento e, nesse mesmo período, manteve-se praticamente estagnado.


O último concurso público para a carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, em 2014, repôs apenas 232 auditores agropecuários, número que não foi suficiente para suprir as 1,2 mil vagas abertas pelos servidores que se aposentaram.

Fonte: Capital News

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Gastos com energia elétrica em prédios públicos somaram R$ 2,6 bi em 2016

Contas Abertas     -     24/01/2017


No Executivo, Legislativo e Judiciário federal os gastos com energia elétrica subiram R$ 200 milhões em 2016. A União possui gastos elevados com energia, já que é responsável pelo pagamento das contas de luz de todos os prédios do setor público federal.


No ano passado, os valores desembolsados para manter energia elétrica na administração pública somaram R$ 2,6 bilhões. Em 2015, os dispêndios com energia somaram R$ 2,4 bilhões. Os valores do levantamento da Contas Abertas estão atualizados pelo IPCA, isto é, são constantes.


O Ministério da Educação liderou o ranking de gastos com energia elétrica no ano passado. Ao todo, R$ 750,7 milhões foram desembolsados pela Pasta com esse tipo de despesa. Além da administração central localizada em Brasília, o valor inclui, por exemplo, pagamento de energia para 65 universidades federais. Em 2015, R$ 590 milhões foram desembolsados pela Educação.


Em segundo lugar no pódio está o Ministério da Defesa com a conta de R$ 514,5 milhões. A soma abrange todos as unidades das Forças Armadas na Marinha, Exército e Aeronáutica. No exercício anterior, R$ 557 milhões foram desembolsados com energia elétrica.


O terceiro colocado é o Ministério da Saúde, com uma conta de luz de R$ 167,3 milhões em 2016. Na lista de unidades gestoras vinculadas à Pasta em gastos com energia estão núcleos estaduais de saúde, fundações nacionais de saúde, hospitais federais e coordenações de vigilância sanitárias em portos, aeroportos e fronteiras.


O Boletim de Custeio Administrativo do governo federal mostra que as despesas de custeio vêm caindo. Em termos reais (descontada a inflação do período), o governo economizou 4,95% entre outubro de 2015 e outubro deste ano com gastos administrativos, totalizando uma economia de R$ 1,838 bilhão.


No entanto, os desembolsos com energia não têm contribuídos para o esforço. O último Boletim destaca que dos oito itens de despesas analisadas nos últimos 12 meses, seis apresentaram recuo: serviços de apoio, material de consumo, comunicação e processamento de dados, locação e conservação de bens imóveis, locação e conservação de bens móveis e diárias e passagens. Apenas o item energia elétrica e outros serviços – que engloba serviços bancários, de consultorias, entre outros – apresentou crescimento nos últimos 12 meses.


Para o especialista de energia da Unicamp, Gilberto Januzzi, como não há transparência nos consumo dos órgãos, pode-se analisar que o aumento também tenha relação com a elevação das tarifas. “O consumo pode ter sido o mesmo do ano anterior, mas a o aumento da tarifa mascara os valores”, explica.


Januzzi destaca, porém, que ainda não se implantou de maneira mais completa no setor público a gestão do uso de energia. “As compras de equipamentos, por exemplo, são pautadas pelo preço e não pela eficiência. Um ar-condicionado barato, mas não significa que seja eficiente. As licitações só olham o preço”, destaca.


O especialista destaca também que o Brasil acabou de assinar o Acordo de Paris e se comprometeu a reduzir 10% do consumo de eletricidade até 2025. “O próprio governo teria que dar exemplo, demonstrar essa disposição”, afirma. Para o professor, o uso de energia solar e a construção de prédios que visem o melhor aproveitamento de luz e de ventilação devem estar na lista do governo nos próximos anos.


Bandeira verde


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que a bandeira tarifária para o mês de janeiro será a verde, sem cobrança extra dos consumidores. A decisão é baseada em relatório do Operador Nacional do Sistema (ONS), que aponta que a condição hidrológica está mais favorável.


De janeiro de 2015, quando o sistema de bandeiras tarifárias foi implementado – até fevereiro deste ano, a bandeira se manteve vermelha, primeiramente com cobrança de R$ 4,50 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos e, depois, com a bandeira vermelha patamar 1, que significa acréscimo de R$ 3,00 a cada 100 kWh.


Em março, passou para amarela, com custo extra de R$ 1,50 a cada 100 kWh; de abril a outubro ficou verde, sem cobrança extra. No mês passado, a bandeira passou para a cor amarela novamente e em dezembro está verde.


O sistema de bandeiras tarifárias foi criado como forma de recompor os gastos extras com a utilização de energia de usinas termelétricas, que é mais cara do que a energia de hidrelétricas.


A cor da bandeira em vigor no mês da cobrança é impressa na conta de luz (vermelha, amarela ou verde) e indica o custo da energia elétrica, em função das condições de geração de eletricidade. Por exemplo, quando chove menos, os reservatórios das hidrelétricas ficam mais vazios e é preciso acionar mais termelétricas para garantir o suprimento de energia.

Federação de servidores questiona emenda do teto dos gastos públicos

BSPF     -     24/01/2017



A Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5643 contra dispositivos da Emenda Constitucional 95/2016, que limita por 20 anos os gastos públicos. O relator é o ministro Edson Fachin.


A Fenasepe argumenta que a emenda introduz na sociedade quadro de insegurança social e jurídica, em virtude de ter sua eficácia atrelada “à anulação ou supressão de direitos fundamentais e principalmente por restringir pelo período de 20 anos o funcionamento pleno de programas governamentais que notoriamente se sabe realizadores dos propósitos da República e construtores de uma democracia consistente em prover a todos acesso a serviços conexos com a dignidade da pessoa humana”.


Na avaliação da entidade, a norma viola os artigos 5º, caput (todos são iguais perante a lei), 6 a 11 (direitos sociais), 60, parágrafo 4º, inciso IV (direitos individuais), e 170 (princípios da ordem econômica, todos da Constituição Federal), impondo "grave retrocesso nos serviços públicos", ao excluir direitos de servidores e empregados públicos estaduais.


“Para além de não reconhecer o quadro existente de precariedade institucional na prestação dos direitos sociais fundamentais, aprofunda as situações de precariedades e ineficiências com hipóteses de supressão e ameaças de extinção de direitos sociais já devidamente capilarizados no ordenamento infraconstitucional, tornados direitos subjetivos públicos à prestação por parte do Estado, relativos à seguridade social, à educação, saúde e segurança”, alega.


Assim, a federação pede a concessão da liminar para suspender os efeitos dos artigos 106 a 114, inclusos pela Emenda Constitucional nº 95/2016 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No mérito, solicita a procedência da ação a fim de que seja dada interpretação conforme a Constituição, com base no princípio da máxima efetividade da norma, bem como que seja declarada inconstitucional a Emenda Constitucional, desde a sua promulgação, em 15 de dezembro de 2016.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Comissão analisará MP que reajusta salários de oito categorias de servidores

Agência Senado     -     24/01/2017


Com o reinício das atividades legislativas, a partir do dia 2 de fevereiro, será criada comissão especial para analisar a medida provisória que reajusta os vencimentos de oito categorias de servidores públicos federais. Entre as categorias beneficiadas estão: auditores da Receita Federal, servidores de ex-territórios e do Ministério das Relações Exteriores. 


Um dos pontos mais polêmicos da MPV 765/2016 é a concessão de gratificação pela eficiência dos fiscais da Receita Federal na cobrança de tributos. O setor empresarial receia que o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira estimule a “indústria das multas”. A reportagem é de Paula Groba, da Rádio Senado.

Planejamento autoriza 386 nomeações para penitenciárias federais

BSPF     -     24/01/2017



Convocação de servidores garantirá maior apoio operacional ao Departamento Penitenciário Nacional


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) autorizou a nomeação de 386 candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), destinado ao preenchimento de cargos das carreiras da área penitenciária federal. A medida está detalhada na Portaria n° 8, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24).


As vagas autorizadas são do concurso regido pelo Edital Depen nº 1, de 17 de abril de 2015, com resultado homologado pelo Edital Depen nº 57, de 30 de junho de 2016, publicado no DOU de 01/07/2016.


A autorização concedida pelo MP leva em consideração a recente crise envolvendo o sistema prisional em várias unidades federativas, que acarretou a necessidade da presença efetiva de maior número de servidores para atuação operacional no Depen.


Por esta razão, além das 258 vagas previstas no edital, também estão sendo autorizadas mais 128 vagas dentro da margem adicional de até 50% do quantitativo original do certame, conforme permitido pelo Decreto 6.944/09. Os novos servidores irão trabalhar em penitenciárias federais nas cidades de Brasília-DF, Porto Velho-RO, Mossoró-RN, Catanduvas-PR e Campo Grande-MS.


Do total a ser provido, constam 360 cargos para Agente Penitenciário Federal, 12 cargos para Especialista em Assistência Penitenciária e 14 cargos para Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária. As remunerações iniciais são de R$ 5.923 (Agente), R$ 5.669 (Especialista) e R$ 3.839 (Técnico).


Os cargos a serem preenchidos têm previsão orçamentária no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2017 (LOA 2017).

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

TCU fará auditoria para avaliar real situação da previdência


BSPF     -     23/01/2017

Objetivo é dar transparência ao sistema e contribuir com os debates da reforma proposta ao Congresso Nacional no fim do ano passado


O Tribunal de Contas da União (TCU) realizará fiscalização, no primeiro semestre de 2017, na área de previdência social para verificar real situação do sistema. O objetivo é garantir transparência nos dados e o debate qualificado da sociedade civil e do governo frente à principal questão relativa aos gastos públicos atualmente em discussão no Brasil. A auditoria também deverá indicar ao TCU riscos relevantes a serem avaliados em futuras ações de fiscalização.


Por conta da reforma apresentada no Congresso Nacional no fim do ano passado, a previdência social voltou ao centro das discussões econômicas do País. Entretanto, nos debates que envolvem o tema, é comum verificar controvérsias sobre a real situação do sistema – comumente são apresentados dados divergentes ou incompletos quanto a questões orçamentárias, tributárias e fiscais afetas à seguridade social e à previdência.


A fiscalização, determinada pelo presidente do tribunal, ministro Raimundo Carreiro, em despacho de 16 de janeiro e homologada na sessão plenária da última quarta-feira (18), deve agregar análises realizadas pelo TCU anteriormente. Entre elas, a composição das áreas da seguridade social e o resultado do orçamento desse setor; as atuais fontes de financiamento do orçamento da seguridade social e como estão sendo empregadas na previdência, em especial a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); a incidência e o impacto da Desvinculação de Receitas da União (DRU) sobre a previdência e a seguridade social; os setores que estão sendo beneficiados com desonerações e benefícios fiscais em relação às fontes de financiamento da seguridade social; o valor da dívida previdenciária, das estimativas de sonegação e de inadimplência; as previsões de gastos com aposentadorias para a administração pública nos próximos anos; o impacto das deficiências na gestão no resultado da previdência, em especial da arrecadação previdenciária; e aposentadoria de militares em outros países.


Os trabalhos da previdência social do tribunal foram precursores em demonstrar, já em 2012, que os gastos com a previdência social não se sustentavam. De lá para cá, diversas auditorias foram empreendidas para identificar outros fatores de risco relacionados ao sistema.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU

Bônus de eficiência põe governo na berlinda

BSPF     -     23/01/2017



As discussões sobre suspensão das sessões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) e impedimento dos conselheiros para julgar, por conta do recebimento do R$ 7,5 mil mensais, referentes ao bônus de eficiência, estão longe de acabar. A instituição do adicional por produtividade, criado pela MP 765/2016, que reajustou os salários e reestruturou as carreiras dos servidores do Fisco, colocou o governo em uma saia justa. O Executivo terá que enfrentar um dilema inesperado que pode prejudicar o necessário ajuste fiscal. Se cada decisão tomada a partir da última quinta-feira (18 de janeiro) for contestada na Justiça, a arrecadação federal tende a despencar. , poderá ser contestada na Justiça, na medida em que provocará impactos negativos na arrecadação federal, pois cada decisão que for tomada a partir da última quinta-feira (18 de janeiro), poderá ser contestada na Justiça.


“Os contribuintes têm o direito de contestar, por conta da insegurança gerada pela evidência de que as multas que serão condenados a pagar fazerem parte da base de cálculo do bônus. Ou seja, os resultados dos julgamentos repercutem no valor da bonificação. Caso o Judiciário, mais tarde, decida cancelar aquela sessão, algumas de montantes milionários, tornará sem efeito o que seria arrecadado. E o dinheiro, fundamental para o desenvolvimento econômico, não entrará tão cedo nos cofres do Tesouro. Ou o governo revoga a regra do bônus, ou repensa as normas do Carf”, assinalou o advogado Pedro Guilherme Lunardelli, coordenador do Comitê Tributário do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), que, no início da semana, pediu ao Ministério da Fazenda a paralisação das atividades do colegiado – há dois anos impedido de atuar.


Lunardelli contou, sem citar nomes, que alguns colegas, que representam investigados pelo Carf, já declararam que vão sugerir aos clientes que questionem as decisões do Conselho no Supremo Tribunal Federal (STF). “Não estou arguindo má-fé do julgador. Mas não há dúvida de que há interesse econômico. Seria o mesmo que criar um bônus para magistrados, considerando o valor da causa”, comparou. A pendenga judicial com o Carf também não parou no dia do reinício das sessões. O Cesa está estudando nova manifestação contra a portaria divulgada na quarta passada (18), contestando justamente o a suspensão.


O documento, assinalou Lunardelli, na tentativa de manter o Carf funcionando e de eliminar a possíveis impedimentos dos conselheiros da Receita Federal, criou mais uma lacuna para novos processos. A portaria destacava que só haveria problema no recebimetnto de recursos decorrentes multas se o julgador fosse conselheiro contribuinte (indicado pelas confederações, como CNI, CNC, CNT). “Isso não tem fundamentação legal. O Regimento Interno é claro. A restrição é para todos”, destacou Lunardelli. O Centro de Estudos quer que os julgamentos sejam suspensos até que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente um parecer sobre a legalidade do bônus de eficiência.


“O próprio procurador da Fazenda Nacional, Moisés Carvalho, concordou com a exigência de manifestção da AGU”, revelou Lunardelli. Ele disse que as discussões internas do Fisco por salários são legítimas, mas o procedimento do governo que foi fora da curva. “Não houve discussão com a sociedade e nem parecer da AGU. É uma pena que um tribunal centenário tenha sucumbido. Se tornou instável. Essa insegurança prejudica a própria Receita. De novo, o governo criou mais um problema. Estudos apontam que 70% das causas judiciais contra a União são em matéria tributária. Esse é um caso em que o governo provocou mais uma ação”, reforçou o advogado do Cesa.

Fonte: Blog do Servidor

Justiça do Trabalho julga direito à nomeação para cargo público celetista

BSPF     -     23/01/2017



A Justiça do Trabalho é competente para julgar direito a nomeação de candidato aprovado em concurso público celetista. Com esse entendimento, a 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte rejeitou preliminar de incompetência da Caixa Econômica Federal e determinou o prosseguimento de uma ação movida por um homem que passou em prova para técnico bancária da instituição financeira.


Após ser aprovado no exame, o candidato ingressou na Justiça do Trabalho buscando o reconhecimento de seu direito à nomeação. Ele afirmou que, na vigência do concurso, a Caixa usou diversos terceirizados para tarefas exclusivas dos técnicos bancários, em afronta ao edital, à legislação e à jurisprudência.


A Caixa defendeu-se apontando que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar a causa, já que não há relação de trabalho envolvida e a discussão sobre o concurso público diz respeito a fase anterior à investidura no emprego público, razão pela qual a competência seria da Justiça Comum.


Ao examinar o pedido, o juiz da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Cléber Lúcio de Almeida, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a causa. Para ele, a demanda gira em torno da formação do vínculo de emprego e envolve discussão sobre a obrigatoriedade da Caixa de contratar o candidato. Ou seja, o objeto da ação é a própria formação do contrato de trabalho.


"Ressalto que a efetiva existência da relação de emprego não é essencial para definir a competência da Justiça do Trabalho, pois essa se verifica também quando se discute a observância das condições negociais da promessa de contratar (fase pré-contratual) e até mesmo quando já tenha sido dissolvida a relação de trabalho (fase pós-contratual)", pontuou o julgador, frisando que, no caso, a questão não é a legalidade do concurso, mas o direito à nomeação de um candidato a emprego público, sob regime celetista.


Assim, no entender de Almeida, é irrelevante, para se determinar a competência, que a relação de emprego não se tenha ainda concretizado, sendo a controvérsia de índole nitidamente trabalhista, e não administrativa. Com isso, o juiz rejeitou a preliminar de incompetência suscitada pela Caixa. Da decisão ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.


Processo 0010323-36.2016.503.0021

Fonte: Consultor Jurídico

O impacto da PEC 287/2016 sobre os servidores públicos

Consultor Jurídico     -     23/01/2017


A seguridade social, que deveria servir como instrumento de políticas públicas para o cumprimento dos direitos e garantias fundamentais constitucionalmente previstos, tem sido alvo constante de reformas restritivas de direitos dos servidores, justificadas por um propalado desequilíbrio financeiro e atuarial da seguridade social.


Em 5 de dezembro de 2016, o Poder Executivo submeteu à análise do Congresso Nacional a PEC 287, com o suposto intuito de “fortalecer a sustentabilidade do sistema de seguridade social”.


Na prática, a PEC 287/2016 implementou verdadeira reforma previdenciária e criou óbices e restrições à fruição de direitos sociais, formadores da base do ordenamento jurídico do Estado Democrático de Direito.


Foram alterados os requisitos para a aposentadoria dos servidores públicos, modificados os critérios de cálculo de seus proventos, estabelecidas vedações quanto à cumulação de benefícios previdenciários, remodelada a concessão da pensão por morte e criadas regras de transição para aqueles que cumprirem as exigências constantes na Emenda, pontos que serão abordados ao longo deste artigo.


Caso a PEC 287/2016 seja aprovada, os requisitos e os critérios para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos serão alterados de forma substancial. De início, a Constituição unificará em 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória, conforme já previa a LC 152/2015.


Também a aposentadoria voluntária do servidor público sofrerá alterações expressivas. Antes, desde que cumpridos o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se desse a aposentadoria, o homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição e a mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição teriam direito de...

Governo federal gastou R$ 1,6 bi com veículos em 2016

BSPF     -     22/01/2017


Que tal gastar R$ 1,6 bilhão com automóveis em um ano? Pode parecer absurdo, mas esse é o valor que o governo federal desembolsou no ano passado para a compra de diversos tipos de veículos, além de manutenção, acessórios e impostos, por exemplo, O levantamento da Contas Abertas inclui toda a União, isto é, Executivo, Legislativo e Judiciário).


O montante pago em 2016 representa diminuição de quase 6%, ou R$ 102,1 milhões, em relação ao exercício de 2015, quando R$ 1,8 bilhão foram destinados para esse tipo de despesa. Os valores estão atualizados pelo IPCA.


O valor pago em 2016 equivale à compra de aproximadamente 420 veículos do tipo Ferrari (modelo FF F1 6.3 V12 660 cavalos, do ano, zero quilômetros e movido à gasolina). O veículo italiano, segundo a tabela de preços atualizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), custa R$ 3,5 milhões.


Em uma comparação mais modesta, o gasto corresponde à compra de 72 mil veículos populares do tipo Gol (novo) 1.0 Mi Total Flex 8V 2p. O automóvel, movido à gasolina e zero quilômetros, custa R$ 23 mil, também segundo a Fipe.


A maior parcela dos gastos, 23,2%, foi destinada a “veículos de tração mecânica”. Os dispêndios nessa rubrica somaram R$ 373 milhões. Na modalidade estão incluídas, por exemplo, ambulâncias, ônibus, caminhões e coletores de lixo. O valor gasto em 2016 é R$ 358 milhões menos do que o desembolsado em 2015, que chegou a R$ 731 milhões.


Para combate


Outro número que salta aos olhos no levantamento do Contas Abertas é o gasto com carros de combate. Os valores foram de R$ 300,5 milhões no ano passado, cerca de 250% maiores do que os R$ 86,2 milhões gastos em 2015. O Ministério da Defesa é responsável por quase a totalidade dos gastos. A Pasta foi questionada pelo Contas Abertas, mas não encaminhou resposta até o fechamento da matéria.


Combustível e manutenção


Para colocar os carros “em funcionamento” é necessário gasolina, e muita. O governo federal desembolsou R$ 340 milhões em combustíveis e lubrificantes automotivos. Com o valor seria possível comprar 94,4 milhões de litros de gasolina (R$ 3,60 por litro) ou encher o tanque de 2,1 milhões de carros com capacidade para 45 litros. Já a compra de material para manutenção de veículos atingiu R$ 223,1 milhões no ano passado.


IPVA e pedágio


A União também precisa pagar os impostos para que os seus carros transitem nas vias públicas. Foram desembolsados R$ 3,2 milhões com Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Já as taxas de pedágio e serviços de estacionamento somaram R$ 7,5 milhões no ano passado.


Ministérios envolvidos


O Ministério da Defesa é o órgão que mais usou o orçamento com veículos: R$ 768,6 milhões. Neste ano, só o Comando Logístico do Exército desembolsou R$ 230,7 milhões. Em 2015, a Pasta também esteve no topo dessas despesas, quando o montante gasto chegou a R$ 694,1 milhões.


O Ministério da Justiça ocupou o segundo lugar no ranking dos maiores gastos no ano passado. O órgão aplicou R$ 246 milhões em veículos em 2016. Em 2015, o gasto foi superior, de R$ 258,1 milhões. Em terceiro no pódium está o Ministério da Educação que gastou R$ 139,5 milhões anuais em 2016. Os dispêndios do Ministério foram praticamente iguais ao R$ 139,9 milhões do ano anterior.

Fonte: Contas Abertas