Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Justiça do Trabalho julga direito à nomeação para cargo público celetista

BSPF     -     23/01/2017



A Justiça do Trabalho é competente para julgar direito a nomeação de candidato aprovado em concurso público celetista. Com esse entendimento, a 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte rejeitou preliminar de incompetência da Caixa Econômica Federal e determinou o prosseguimento de uma ação movida por um homem que passou em prova para técnico bancária da instituição financeira.


Após ser aprovado no exame, o candidato ingressou na Justiça do Trabalho buscando o reconhecimento de seu direito à nomeação. Ele afirmou que, na vigência do concurso, a Caixa usou diversos terceirizados para tarefas exclusivas dos técnicos bancários, em afronta ao edital, à legislação e à jurisprudência.


A Caixa defendeu-se apontando que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar a causa, já que não há relação de trabalho envolvida e a discussão sobre o concurso público diz respeito a fase anterior à investidura no emprego público, razão pela qual a competência seria da Justiça Comum.


Ao examinar o pedido, o juiz da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Cléber Lúcio de Almeida, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a causa. Para ele, a demanda gira em torno da formação do vínculo de emprego e envolve discussão sobre a obrigatoriedade da Caixa de contratar o candidato. Ou seja, o objeto da ação é a própria formação do contrato de trabalho.


"Ressalto que a efetiva existência da relação de emprego não é essencial para definir a competência da Justiça do Trabalho, pois essa se verifica também quando se discute a observância das condições negociais da promessa de contratar (fase pré-contratual) e até mesmo quando já tenha sido dissolvida a relação de trabalho (fase pós-contratual)", pontuou o julgador, frisando que, no caso, a questão não é a legalidade do concurso, mas o direito à nomeação de um candidato a emprego público, sob regime celetista.


Assim, no entender de Almeida, é irrelevante, para se determinar a competência, que a relação de emprego não se tenha ainda concretizado, sendo a controvérsia de índole nitidamente trabalhista, e não administrativa. Com isso, o juiz rejeitou a preliminar de incompetência suscitada pela Caixa. Da decisão ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.


Processo 0010323-36.2016.503.0021

Fonte: Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############