Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Federação de servidores questiona emenda do teto dos gastos públicos

BSPF     -     24/01/2017



A Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5643 contra dispositivos da Emenda Constitucional 95/2016, que limita por 20 anos os gastos públicos. O relator é o ministro Edson Fachin.


A Fenasepe argumenta que a emenda introduz na sociedade quadro de insegurança social e jurídica, em virtude de ter sua eficácia atrelada “à anulação ou supressão de direitos fundamentais e principalmente por restringir pelo período de 20 anos o funcionamento pleno de programas governamentais que notoriamente se sabe realizadores dos propósitos da República e construtores de uma democracia consistente em prover a todos acesso a serviços conexos com a dignidade da pessoa humana”.


Na avaliação da entidade, a norma viola os artigos 5º, caput (todos são iguais perante a lei), 6 a 11 (direitos sociais), 60, parágrafo 4º, inciso IV (direitos individuais), e 170 (princípios da ordem econômica, todos da Constituição Federal), impondo "grave retrocesso nos serviços públicos", ao excluir direitos de servidores e empregados públicos estaduais.


“Para além de não reconhecer o quadro existente de precariedade institucional na prestação dos direitos sociais fundamentais, aprofunda as situações de precariedades e ineficiências com hipóteses de supressão e ameaças de extinção de direitos sociais já devidamente capilarizados no ordenamento infraconstitucional, tornados direitos subjetivos públicos à prestação por parte do Estado, relativos à seguridade social, à educação, saúde e segurança”, alega.


Assim, a federação pede a concessão da liminar para suspender os efeitos dos artigos 106 a 114, inclusos pela Emenda Constitucional nº 95/2016 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No mérito, solicita a procedência da ação a fim de que seja dada interpretação conforme a Constituição, com base no princípio da máxima efetividade da norma, bem como que seja declarada inconstitucional a Emenda Constitucional, desde a sua promulgação, em 15 de dezembro de 2016.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############