Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Bônus cria conflito de interesses de conselheiros auditores no Carf, decide juiz

Consultor Jurídico     -     25/01/2017



O bônus de eficiência pago aos auditores fiscais já resultou na primeira derrota judicial do governo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). Em liminar desta quarta-feira (25/1), o juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller determinou a retirada de um processo da pauta do Carf por entender que o pagamento do bônus “cria um conflito de interesses e pode ferir a imparcialidade que se espera dos julgadores”.


“Como manter a imparcialidade de um órgão julgador composto por membros da Fazenda Nacional, como é o Conselho do Carf, diante do evidente interesse financeiro e econômico que estes servidores públicos terão em ver aumentada sua remuneração através de cumprimentos de metas que incluem o aumento da arrecadação, especialmente configurada pela manutenção das multas nas instâncias julgadoras?”, questiona o juiz.


A liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelos advogados Pedro Mariano Capelossi Reis e Sidney Stahl, que defende a fabricante de bebidas Pirassununga num processo no Carf. O caso estava pautado para esta quinta-feira (26/1), mas, de acordo com o advogado, o bônus cria um risco real de derrota da empresa por causa da criação de um interesse a mais nos conselheiros que representam a Fazenda no resultado do caso.


A remuneração foi criada no dia 29 de dezembro de 2016, por uma medida provisória. A norma estabelece que o incentivo será pago aos auditores conforme sua produtividade, e diz que o dinheiro virá de um fundo composto pelas multas que aplicarem. Tributaristas ouvidos pela ConJur afirmam que isso significa um incentivo para que os auditores apliquem multas a contribuintes. Os advogados Capelossi Reis e Stahl usa esse argumento em seu mandado de segurança, ajuizado na segunda-feira (23/1).


A decisão do juiz Rodrigo Bentemuller, substituto na 1ª Vara Federal de Brasília, também concorda. Segundo ele, como há conselheiros do Carf que são auditores e eles também receberão o bônus, “torna-se de fato questionável a imparcialidade de um órgão julgador composto por auditores fiscais que terão evidente interesse em atingir as metas para o recebimento do bônus”.


O magistrado ainda afirma que a portaria editada pela Receita Federal para regulamentar o bônus piorou o conflito de interesses criado pela MP. A norma, diz ele, condiciona o pagamento do bônus ao atingimento da meta de arrecadação da Receita.


“Ou seja, a depender da arrecadação, a meta pode ser atingida e assim impactar os valores devidos a título de bônus, o que igualmente implica em interesse econômico e financeiro, por parte dos auditores fiscais integrantes do Carf”, escreveu, na liminar. “Resta evidente o impedimento dos representantes da Fazenda Nacional para os julgamentos do Carf.”


Mandado de Segurança 1000421-94.2017.4.01.3400

Por Pedro Canário: editor da revista Consultor Jurídico em Brasília

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############