Consultor Jurídico - 25/01/2017
O bônus de eficiência pago aos auditores fiscais já resultou na primeira derrota judicial do governo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). Em liminar desta quarta-feira (25/1), o juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller determinou a retirada de um processo da pauta do Carf por entender que o pagamento do bônus “cria um conflito de interesses e pode ferir a imparcialidade que se espera dos julgadores”.
“Como manter a imparcialidade de um órgão julgador composto por membros da Fazenda Nacional, como é o Conselho do Carf, diante do evidente interesse financeiro e econômico que estes servidores públicos terão em ver aumentada sua remuneração através de cumprimentos de metas que incluem o aumento da arrecadação, especialmente configurada pela manutenção das multas nas instâncias julgadoras?”, questiona o juiz.
A liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelos advogados Pedro Mariano Capelossi Reis e Sidney Stahl, que defende a fabricante de bebidas Pirassununga num processo no Carf. O caso estava pautado para esta quinta-feira (26/1), mas, de acordo com o advogado, o bônus cria um risco real de derrota da empresa por causa da criação de um interesse a mais nos conselheiros que representam a Fazenda no resultado do caso.
A remuneração foi criada no dia 29 de dezembro de 2016, por uma medida provisória. A norma estabelece que o incentivo será pago aos auditores conforme sua produtividade, e diz que o dinheiro virá de um fundo composto pelas multas que aplicarem. Tributaristas ouvidos pela ConJur afirmam que isso significa um incentivo para que os auditores apliquem multas a contribuintes. Os advogados Capelossi Reis e Stahl usa esse argumento em seu mandado de segurança, ajuizado na segunda-feira (23/1).
A decisão do juiz Rodrigo Bentemuller, substituto na 1ª Vara Federal de Brasília, também concorda. Segundo ele, como há conselheiros do Carf que são auditores e eles também receberão o bônus, “torna-se de fato questionável a imparcialidade de um órgão julgador composto por auditores fiscais que terão evidente interesse em atingir as metas para o recebimento do bônus”.
O magistrado ainda afirma que a portaria editada pela Receita Federal para regulamentar o bônus piorou o conflito de interesses criado pela MP. A norma, diz ele, condiciona o pagamento do bônus ao atingimento da meta de arrecadação da Receita.
“Ou seja, a depender da arrecadação, a meta pode ser atingida e assim impactar os valores devidos a título de bônus, o que igualmente implica em interesse econômico e financeiro, por parte dos auditores fiscais integrantes do Carf”, escreveu, na liminar. “Resta evidente o impedimento dos representantes da Fazenda Nacional para os julgamentos do Carf.”
Mandado de Segurança 1000421-94.2017.4.01.3400
Por Pedro Canário: editor da revista Consultor Jurídico em Brasília
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