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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 19 de maio de 2017

Avança reestruturação de carreiras públicas

Jornal do Senado     -     18/05/2017


MP com mudanças que alcançam 29 mil servidores ativos e 38 mil aposentados e pensionistas foi aprovada ontem em comissão mista e será submetida às duas Casas


A medida provisória que reajusta salários de diversas carreiras da administração federal foi aprovada ontem em comissão mista e segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado. Segundo o governo, as mudanças trazidas pela MP 765/2016 alcançam 29 mil servidores ativos e 38 mil aposentados e pensionistas, com estimativa de impacto de R$ 3,7 bilhões neste ano. O relatório aprovado é do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). No caso específico das carreiras tributária e aduaneira da Receita e de auditoria do Trabalho, ocorre uma alteração no sistema de remuneração, com criação de um bônus de eficiência e produtividade. Com isso, os servidores deixam de ser remunerados por subsídio.


Para dezembro de 2016 e janeiro de 2017, a MP já garante aos auditores e analistas R$ 7,5 mil e R$ 4,5 mil, respectivamente, a título de antecipação de cumprimento de metas. O bônus de eficiência vale também para aposentados e pensionistas. A partir da edição da medida, a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria da Receita Federal passou a ser privativa de servidores lotados no órgão. Uma emenda apresentada pelo relator estabelece que os auditores da Receita que sejam membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) terão o valor do bônus de eficiência e produtividade calculado de forma diferenciada. O objetivo, segundo Bezerra, é evitar conflitos de interesse associado à sua atuação como conselheiros do Carf.


Imparcialidade


Isso porque, de acordo com a medida provisória, a verba para pagar o bônus virá de um fundo composto das multas que forem aplicadas a contribuintes. Especialistas argumentaram que esse mecanismo pode afetar a imparcialidade do Carf, já que os seus conselheiros são auditores fiscais e manter as multas lhes traria bônus. Outra alteração acolhida pelo relator atribui privativamente a auditores fiscais do Trabalho a ocupação de funções de confiança e cargos em comissão na Secretaria de Inspeção do Trabalho. A MP permite a cessão de servidor ou empregado público para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições do Sistema S, como Sesi, Senai, Senac, Sesc e Sebrae.


A medida ainda prorroga o prazo das gratificações pagas a servidores requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU). Cerca de 65% da força de trabalho da AGU hoje é constituída por servidores requisitados e cedidos de outros órgãos ou entidades públicas. Além disso, dá mais prazo para que a Empresa de Planejamento e Logística, que cuida do desenvolvimento de novos modais de transporte no país, requisite mais servidores até que finalize a constituição de seu quadro de pessoal, por meio de concurso público.


Peritos


A medida provisória estabelece uma nova fórmula de cálculo de incorporação das gratificações de desempenho devida aos peritos médicos previdenciários, aos supervisores médicos-periciais, aos analistas e aos especialistas de infraestrutura. O texto exige curso superior para ingresso no cargo de técnico do Banco Central, havendo consenso dentro da instituição sobre esse ponto.


Vencimentos básicos, segundo a MP


Salários a partir de 1º de janeiro de 2018, para início de carreira


Perito médico previdenciário e supervisor médico-pericial R$ 6.326,59


Auditor-fiscal da Receita Federal R$ 20.123,53


Analista-tributário da Receita Federal R$ 11.181,24


Auditor-fiscal do Trabalho R$ 20.123,53


Policial civil dos extintos territórios (delegado) R$ 22.672,48


Policial civil dos extintos territórios (agente) R$ 11.983,26


Diplomata (terceiro secretário) R$ 18.059,83


Oficial de chancelaria R$ 8.776,43


Assistente de chancelaria R$ 4.367,22


Especialista em infraestrutura R$ 9.126,61

Analista de infraestrutura R$ 6.572,38

quinta-feira, 18 de maio de 2017

Convite para Reunião / Ações por Danos Morais “DDT”) Advogado Wolmy Barbosa de Freitas


Convite para Reunião (DDT)

O Advogado Wolmy Barbosa de Freitas, vem respeitosamente á presença de vossa senhoria . Por meio deste, convidá-lo (a) para participar da Reunião de (informar sobre as Ações por Danos Morais “DDT”) que ocorrerá no auditório do Sindsef de Ji-Paraná Ro. no Dia 24 de Maio de 2017,a partir das 14:40 Horas, onde serão tratados assunto de seu interesse pertinentes à (tema da reunião).


Aproveitando o ensejo, renovamos protesto de estima e consideração.

Contamos com sua Presença.

Ji Paraná 18 de Maio de 2017.

Grato: Valdir Madruga


Saliento que, essa reunião e especificamente para os servidores da FUNASA que tenham ações com o Adv. Wolmy Barbosa de Freitas, em relação ao Intoxicamento pelo DDT.👍👍

Projeto que quer fim da estabilidade de servidores é desnecessário e enfraquece setor público


BSPF     -     17/05/2017

Um projeto de lei do Senado (PLS) 116/2017, que propõe a demissão de servidores públicos com avaliação negativa de desempenho, é mais uma tentativa de enfraquecer a administração pública. Para a Condsef/Fenadsef o projeto é desnecessário uma vez que já existem diversos mecanismos voltados à penalização de servidores que não cumprem suas obrigações. Em notícia divulgada no Brasil de Fato (confira), o secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, cita a avaliação de desempenho feita anualmente por gestores como um desses mecanismos. “O próprio código de ética do servidor diz que ele pode ser demitido caso não cumpra com suas obrigações”, exemplifica. No lugar de punir o servidor, o projeto estaria mirando no enfraquecimento dos serviços públicos e fortalecendo a política de Estado Mínimo que está em curso no país conduzida por um governo ilegítimo e sem voto.

O projeto propõe que os órgãos e entidades da administração pública realizem, a cada seis meses, uma avaliação do desempenho de seus respectivos servidores, podendo demitir aqueles que receberem nota inferior a 30% da pontuação máxima estabelecida durante quatro avaliações consecutivas. Profissionais que apresentem desempenho abaixo de 50% em cinco de dez avaliações também podem ser demitidos.

Para Sérgio, o projeto mira o alvo errado já que muito da dificuldade em oferecer um serviço público que atenda de forma adequada a população brasileira vem da ineficiência das gestões e do Estado e não dos trabalhadores do setor. Uma das maiores críticas ao projeto é justamente o fato de que ele pode permitir a demissão de um servidor sem considerar o contexto inadequado de trabalho a que muitas vezes está submetido. Na prática, o concursado poderia, então, ser demitido do serviço público ainda que o eventual mau desempenho esteja relacionado diretamente a condições inadequadas de trabalho.

Há ainda o fator de instabilidade a que o servidor se vê colocado já que perseguições políticas não são incomuns na administração pública. Um servidor terá maior dificuldade em relatar o que considera procedimento indevido, ainda que responsável pelo bom funcionamento da estrutura que atende a população. As perseguições e assédio moral que já são uma realidade no setor público poderão ganhar dimensões ainda mais graves num contexto de insegurança a que o projeto pode expor o servidor.

Portanto, este é mais um projeto que para a Condsef/Fenadsef está no universo das iniciativas que visam à desidratação da máquina pública. “Nós estamos assustados com a ofensiva contra os servidores e os serviços públicos, porque é assustadora a falta de trégua que estão dando ao conjunto do funcionalismo. Primeiro, aprovaram a redução dos investimentos públicos por 20 anos, depois vieram reforma trabalhista, terceirização e o fim da aposentadoria. Parece que resolveram declarar guerra à classe trabalhadora”, critica Sérgio.

Todos esses ataques devem ser respondidos com o reforço da mobilização e unidade da classe trabalhadora. Com a resistência que tem sido permanente e com a pressão constante junto aos parlamentares eleitos para representar a maioria da população que vem demonstrando constantemente ser contrária às reformas e a imposição de uma política conduzida por um governo ilegítimo e sem voto. Por isso, a Condsef/Fenadsef reforma a importância da participação de todos na agenda de atividades que acontece essa semana em Brasília e que culmina com uma grande atividade de ocupação na capital federal no próximo dia 24.

A expectativa é de que seja mais um dia histórico de mobilização e de lutas que a classe trabalhadora vem protagonizando em defesa de seus direitos. É também intolerável imaginar que parlamentares eleitos para representar a população não ouçam ao clamor da maioria que anseia pela derrubada desses projetos nefastos. A expectativa é de que propostas que rasgam direitos fundamentais da classe trabalhadora não consigam os votos necessários. Para isso, a participação e mobilização de todos continuam sendo fundamentais.

Com informações da Condsef/Fenadsef

Adicional de insalubridade só é pago se exposição a agentes nocivos for permanente

BSPF     -     17/05/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça Federal, que servidor público deve comprovar exposição permanente a agentes agressivos para receber adicional de insalubridade.


A atuação ocorreu após servidor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ajuizar ação na Justiça pleiteando a concessão de adicional de insalubridade por suposta exposição a agentes químicos, físicos e biológicos. Além disso, ele solicitou adicional de periculosidade por portar arma de fogo quando realiza suas atividades.


Entretanto, a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) esclareceram que o artigo 68 da Lei nº 8.112/90 e artigo 12 da Lei nº 8.270/91 estenderam aos servidores públicos federais os adicionais de insalubridade e periculosidade na forma da legislação aplicável aos demais trabalhadores.


Dessa forma, para a concessão dos adicionais, é necessário observar uma série de questões: o artigo 189 e seguintes da CLT; a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho; e o reconhecimento da insalubridade da atividade por perícia realizada por médico ou engenheiro do trabalho.


Segundo as unidades da AGU, o pagamento dos adicionais continua enquanto houver a exposição permanente aos agentes agressivos. Porém, uma vez eliminados os riscos à saúde ou à integridade física, o pagamento do adicional deve ser interrompido.


Laudo


Os procuradores federais afirmaram, ainda, que os ambientes de trabalho dos servidores lotados na fiscalização do Ibama em Tocantins foram analisados em dezembro de 2009. Contudo, o laudo apontou que que a exposição a umidade, frio, produtos químicos e microrganismos ocorre somente ocasionalmente, o que não é suficiente para justificar o pagamento do adicional.


As procuradorias também apontaram que essa conclusão foi corroborada por laudo técnico assinado por engenheiro em segurança do trabalho, perito que acompanhou a atividade desempenhada pelo autor durante da ação durante quatro dias. Ele constatou que a exposição a agentes químicos ou físicos era esporádica, de forma que não seria devido o adicional de insalubridade.


Assim, a 3ª Vara do Juizado Especial de Tocantins acolheu os argumentos da AGU e afastou os pedidos do servidor. O magistrado responsável pela decisão reconheceu, com base nos laudos técnicos, que a exposição “a ambiente insalubre não ocorre de forma permanente”.


Além disso, a decisão também concordou com o argumento de que o simples fato do fiscal ambiental portar arma de fogo não implica em risco de vida ou justifica o pagamento de adicional de periculosidade. “Até porque, o risco suportado pelo autor no exercício de sua função pública é inerente a toda e qualquer função fiscalizatória”, concluiu.


A PF/TO e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Ação Ordinária nº 2122-60.2016.4.01.4300 – 3ª Vara JEF/TO.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Progressão por titulação acadêmica deve ser paga a servidor a partir de requerimento

BSPF     -     17/05/2017



A validade da regra para a concessão de progressão funcional a servidor público por titulação foi confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação no Juizado Especial Federal em Tocantins. Os procuradores federais demonstraram que vale a data em que a progressão foi requerida, mesmo que o diploma tenha sido obtido antes da posse no cargo.


A tese da AGU prevaleceu em ação ajuizada por uma servidora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO). A autora visava a condenação do órgão a conceder-lhe progressão funcional por titulação para a classe DIII-nível 1, com efeitos retroativos à data da posse (06.01.2009).


A principal alegação da servidora era de que ela já teria concluído o curso de mestrado naquela data, e o título lhe daria direito ao aumento na remuneração por conta da retribuição por titulação. Eventual decisão favorável ao pleito obrigaria o instituto a pagar de uma vez o valor correspondente à diferença entre o que ela havia recebido e o que supostamente deveria ser acrescido no salário desde a data da posse.


Contudo, as procuradorias Federal no Tocantins (PF/TO) e junto à instituição de ensino (PF/IFTO) esclareceram que, de acordo com a Lei nº 11.784/2008, a investidura no cargo se dá obrigatoriamente no nível 1 da Classe DI, independentemente do nível de titulação do servidor e, somente mediante requerimento administrativo, instruído com a comprovação da alegada titulação, é que se passa a ter direito à progressão funcional na carreira.


Progressão deferida


Os procuradores federais assinalaram que este ponto foi devidamente observado pelo IFTO em relação à autora, uma vez que o instituto concedeu a progressão pleiteada, com efeitos financeiros a partir da data do requerimento, feito em 02.08.2010, ou seja, um ano e sete meses depois da posse da servidora.


Desta forma, a Advocacia-Geral defendeu que não haveria fundamento jurídico na pretensão da servidora de obter sua progressão desde a posse, tampouco qualquer direito ao pagamento de atrasados.


Acolhendo os argumentos da AGU, a 3ª Vara do Juizado Especial Federal em Tocantins julgou improcedente o pedido da autora, reconhecendo “irrepreensível a decisão da demandada (IFTO) em conceder à demandante a progressão a partir da data do requerimento”.


“Afinal, se o servidor se atrasou em formalizar o requerimento de progressão funcional, não se pode imputar essa demora à Administração Pública. Frise-se que o ônus de requerer e comprovar o direito neste caso era da servidora autora, por se tratar de progressão por qualificação e não por desempenho profissional, o qual, aí sim, dependeria da intervenção da chefia (avaliação)”, destacou o magistrado na decisão.


A PF/TO e a PF/IFTO são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: AO nº 385-85.2017.4.01.4300 - 3ª Vara do JEF/TO.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Professor afastado para cursar mestrado tem direito ao adicional de férias

BSPF     -     17/05/2017


A 1ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI) contra a sentença da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que julgou procedente o pedido para assegurar a um servidor público o direito ao pagamento do adicional de 1/3 da remuneração durante o período de afastamento decorrente de licença para cursar mestrado em outro estado.


O apelante alegou inadequação da via eleita, visto que o mandado de segurança não se prestaria à cobrança de parcelas atrasadas nem produz efeitos patrimoniais em relação ao período que antecede a propositura da ação. Sustentou, ainda, que o art. 76 da Lei 8.112/90 condiciona o pagamento ao servidor do adicional de 1/3 da remuneração do período das férias.


O servidor, que é professor efetivo do ensino básico, técnico e tecnológico do IFPI, esteve afastado para cursar Mestrado em Engenharia Mecânica na Universidade Federal de Campina Grande/PB. Além dos arts. 76 e 77 da Lei 8.112/90 assegurarem aos servidores públicos civis o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de adicional de 1/3 de remuneração, os arts. 87 e 95 declaram o direito à licença para capacitação e ao afastamento para estudo no exterior.


A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, argumentou que o apelado faz jus ao adicional de férias, mesmo no período de afastamento, pois esse tempo é considerado de efetivo exercício. Segundo o art. 102, incisos IV e VII da Lei 8.112/90, os afastamentos em virtude de licença para participação em programa de treinamento regularmente instituído e estudo no exterior são considerados como tempo de efetivo exercício.


A magistrada declarou que não há como negar o direito do servidor de receber o adicional de férias durante o seu afastamento para cursar mestrado. O Colegiado acompanhou o voto da relatora e negou provimento à apelação.


Processo nº 0006020-79.2014.4.01.4000/PI

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Comissão mista aprova relatório da MP que reestrutura carreiras do serviço público

Agência Câmara Notícias     -     17/05/2017



Segundo o governo federal, as mudanças trazidas pela MP alcançam 29 mil servidores ativos, 38 mil aposentados e pensionistas, com estimativa de impacto total de R$ 3,7 bilhões já neste ano de 2017


A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória (MP) 765/16 aprovou, nesta quarta-feira (17), relatório favorável à matéria. A MP concede reajustes a servidores federais e reestrutura cargos e carreiras do serviço público.


O relatório foi elaborado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) e segue agora para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados para depois passar pelo Plenário do Senado.


A MP promove reajustes em diferentes carreiras da administração federal: auditor-fiscal da Receita, auditor-fiscal do Trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


Bônus de eficiência


No caso específico das carreiras Tributária e Aduaneira da Receita e de Auditoria-Fiscal do Trabalho ocorre alteração no sistema de remuneração, com a criação de um bônus de eficiência e produtividade. Com isso, os servidores deixam de ser remunerados por subsídio.


Para os meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, a MP já garante aos auditores e analistas R$ 7,5 mil e R$ 4,5 mil, respectivamente, a título de antecipação de cumprimento de metas. O bônus de eficiência é válido também para aposentados e pensionistas.


No âmbito da Receita, a carreira de Auditoria passa a ser denominada Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de auditor-fiscal e de analista-tributário.


A partir da edição da medida, a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria da Receita Federal do Brasil passa a ser privativa de servidores lotados no órgão. Segundo o governo, as atividades da Receita são de caráter muito específico e requerem quadro devidamente capacitado.


Mudanças


Emenda apresentada pelo relator estabelece que os auditores fiscais da Receita que sejam membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) terão o valor do bônus de eficiência e produtividade calculado de forma diferenciada.


O objetivo, segundo Fernando Bezerra Coelho, é eliminar eventuais conflitos de interesse associado à sua atuação como conselheiros do Carf.


Isso porque, de acordo com a MP, o dinheiro para pagar o bônus virá de um fundo composto das multas que forem aplicadas a contribuintes em autuações fiscais.


Especialistas argumentaram que esse mecanismo poderia afetar a imparcialidade do Carf, já que os seus conselheiros (auditores fiscais) poderiam ter interesse econômico em manter as multas se o seu bônus depender disso.


Outra alteração acolhida pelo relator caracteriza os auditores fiscais do trabalho como autoridades trabalhistas e atribui, privativamente, a ocupação de funções de confiança e cargos em comissão na Secretaria de Inspeção do Trabalho aos membros dessa carreira.


Sistema S


A MP permite também a cessão de servidor ou empregado público federal para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições integrantes do serviço social autônomo instituído pela União, o chamado Sistema S, como Sesi, Senai, Senac, Sesc, Sest, Senar e Sebrae. Para isso, a MP altera a Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico Único dos servidores civis da União.


AGU e EPL


A MP 765 ainda prorroga o prazo das gratificações pagas a servidores requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU). Além disso, dá mais prazo para que a Empresa de Planejamento e Logística (EPL) requisite mais servidores até que finalize a constituição de seu quadro de pessoal, por meio de concurso público.


A Empresa de Planejamento e Logística é uma estatal criada em 2012 pelo Governo Dilma para planejar o desenvolvimento de novos modais de transporte no País.


Segundo a equipe do Governo Temer, a AGU, por exemplo, ainda não tem servidores técnico-administrativos próprios em quantitativo suficiente para atender sua necessidade de pessoal, nem um plano especial de cargos a estimular novos ingressos. Cerca de 64% da força de trabalho da AGU é constituída por servidores requisitados e cedidos de outros órgãos ou entidades públicas.


Médicos


A MP estabelece nova fórmula de cálculo de incorporação das gratificações de desempenho devida aos peritos médicos previdenciários, aos supervisores médicos-periciais, aos analistas e aos especialistas de infraestrutura.


Banco Central


A MP, na forma como foi aprovada, também estabelece a exigência de curso superior para ingresso no cargo de técnico do Banco Central do Brasil, havendo consenso dentro da instituição sobre o ponto. Ao aceitar emendas nesse sentido, o senador Fernando Bezerra Coelho destacou que exigência se mostra compatível com as atuais atribuições do cargo.


Impacto

Segundo o governo federal, as mudanças trazidas pela MP alcançam 29 mil servidores ativos, 38 mil aposentados e pensionistas, com estimativa de impacto total de R$ 3,7 bilhões já neste ano de 2017.

Pagamento de adicional de fronteira a servidores depende de regulamentação

BSPF     -     17/05/2017



O pagamento de adicional a servidores públicos que trabalham em áreas de fronteira de difícil lotação – benefício previsto na Lei nº 12.855/13 – depende de regulamentação por parte do Poder Executivo. Como tal procedimento ainda não foi feito, não é possível exigir que a administração pública repasses os valores antes mesmo de definir quais serão as localidades do país que ensejarão o recebimento. É o que a Advocacia-Geral da União defende no Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja Primeira Seção decidiu submeter a discussão ao rito dos recursos repetitivos.


Com a inclusão do tema no rito especial, foi suspensa a tramitação de todos os processos em que servidores públicos pleiteiam o pagamento do adicional. A estimativa é de que sejam pelo menos 1,5 mil casos espalhados pelo país.


A ideia do rito é evitar decisões judiciais contraditórias e dar prioridade para o julgamento de assuntos que geram um elevado número de recursos discutindo a mesma questão jurídica. De acordo com a advogada da União Lívia Correia de Oliveira, coordenadora de Atuação Estratégica do Departamento de Servidores Civis e de Militares da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU), a chamada afetação também possibilita à AGU elaborar uma atuação judicial mais eficaz. “A afetação do tema permite a concentração dos esforços em um único processo, ensejando uma atuação estratégica desde o momento em que a questão foi identificada como um tema recorrente com efeito multiplicativo até eventual afetação da questão e decisão final sobre a controvérsia”, resume.


Critérios


Para a AGU, a lei que criou o adicional é clara ao prever, em seu § 2º, que a definição dos municípios que justificarão o pagamento será feita por ato do Poder Executivo, que deverá levar em consideração dois critérios: localização em região de fronteira e dificuldade de fixação de efetivo. Ou seja, nem todos os servidores públicos que trabalham nas áreas limítrofes do país farão jus ao adicional, tendo em vista que caberá à administração pública verificar em quais locais é mais difícil manter agentes públicos.


“A localização da cidade em zona de fronteira é um dos critérios que deverão ser levados em conta quando da regulamentação da referida verba, mas não é o único. E estes critérios e quais cidades nele estarão enquadradas somente serão estabelecidos em regulamento próprio, ainda não existente”, pontuou a Advocacia-Geral em um dos processos em que a questão é discutida.


Ainda não há, contudo, uma previsão de quando o STJ irá analisar definitivamente o tema. O caso que motivou a afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos envolve recurso do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que reconheceu, conforme argumentado pela AGU, que “não há como impor à União a concessão da referida vantagem antes da definição dos parâmetros para a sua percepção.


Ref.: Recurso Especial nº 1.671.086/PR – STJ.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Ministério da Agricultura afasta servidores envolvidos em operações da PF


BSPF     -     17/05/2017

O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, disse por meio das redes sociais que os funcionários da pasta envolvidos nas operações deflagradas pela Polícia Federal hoje (16) “serão afastados imediatamente das funções e serão alvo de uma auditoria que poderá terminar com a exoneração dos cargos públicos”. As operações investigam crimes de corrupção envolvendo servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e empresas fiscalizadas em Tocantins e Santa Catarina.


“Já sabíamos que outros casos viriam à tona, uma vez que, após a Operação Carne Fraca, aumentamos o rigor nas apurações internas, fornecendo inclusive material de apoio à PF e ao MP. Temos total interesse em extirpar do corpo de funcionários do Mapa os servidores que mancham a imagem do órgão, não honram o compromisso de trabalhar pelo bem público e servir à sociedade”, afirmou Maggi, que está em missão oficial na Arábia Saudita.


Por meio de nota, o ministro em exercício, Eumar Novacki, ressaltou que todos os servidores envolvidos foram afastados preventivamente por 60 dias e, os que possuem cargos em comissão, exonerados das funções.


Operação Lucas (TO)


A investigação realizada pela Operação Lucas começou após denúncia de que frigoríficos e empresas de laticínios fiscalizadas teriam sido favorecidas em processos administrativos, por meio do retardamento na tramitação e anulação de multas. De acordo com a PF, foi detectado que o esquema criminoso movimentou cerca de R$ 3 milhões, entre os anos de 2010 a 2016.


As investigações da PF constataram, por meio de quebras de sigilos fiscal e bancário, que a chefe de fiscalização do ministério em Tocantins, à época dos fatos, recebia de empresas fiscalizadas valores mensais para custear despesas próprias. Dados apontam que, apenas em sua conta pessoal, a investigação identificou a diferença de mais de 200% do declarado pela servidora em seu imposto de renda.


Segundo Nocacki, a servidora já estava exonerada há mais de 30 dias e “as investigações não atingem o sistema como um todo, se referindo a desvio de conduta de uma servidora”.


Operação Fugu (SC)


Também envolvendo servidores do Ministério da Agricultura, a Operação Fugu revelou um suposto esquema de proteção ilícita de empresas do ramo alimentício, e a perseguição a servidores com atuação na área de fiscalização mediante instauração de procedimentos disciplinares e remoções infundadas.


Segundo a PF, a investigação se aprofundou no setor de pescados da região do Vale do Itajaí (SC). Os policiais encontraram documentos indicativos de proteção ilícita de duas grandes empresas contra a implantação de medidas cautelares determinadas pelo Mapa. Foi verificado que estas e outras empresas introduziram no mercado pescados importados da China das espécies Panga, Merluza e Polaca do Alasca adulterados quimicamente por meio de oversoaking. A adulteração consistia na adição de água e produtos químicos no interior dos peixes o que, entre outros efeitos, elevava o peso dos produtos.


A suspeita da Polícia Federal é de que as importações dos pescados eram desviadas por entrepostos frigoríficos de Itajaí não relacionados à área de pescados, para que, sem a reinspeção adequada e com conivência de servidor público, ingressassem mais facilmente no país.


Sobre essa operação, o ministro em exercício disse que todo o trabalho técnico, durante os nove meses de investigação, foi realizado com a participação de técnicos do Mapa, inclusive com a análise de amostras efetuadas no Lanagro (laboratório do ministério) no Pará.

Fonte: Agência Brasil

Comissão vota relatório de MP que dá reajuste a servidores

Jornal do Senado     -     17/05/2017


A comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória 765/2016 vai examinar amanhã o relatório da MP, que concede reajustes a servidores federais e reestrutura cargos e carreiras do serviço público. A votação do relatório estava prevista para ontem, mas, devido a um pedido de vista coletiva, foi adiada. Se aprovada, a MP será votada pelo Plenário da Câmara e depois pelo do Senado. A medida promove reajustes em diferentes carreiras da administração federal: auditor-fiscal da Receita, auditor-fiscal do Trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


Bônus


No caso específico das carreiras tributária e aduaneira da Receita e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, ocorre alteração no sistema de remuneração, com a criação de um bônus de eficiência e produtividade. Com isso, os servidores deixam de ser remunerados por subsídio. Emenda apresentada pelo relator, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), prevê que os auditores-fiscais da Receita que sejam membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf ) tenham o valor do bônus calculado de forma diferenciada. O objetivo, segundo o relator, é eliminar eventuais conflitos de interesse associado à atuação como conselheiro do Carf. Isso porque, de acordo com a MP, o dinheiro para pagar o bônus virá de um fundo composto das multas que forem aplicadas a contribuintes em autuações fiscais.

Especialistas argumentam que esse mecanismo poderia afetar a imparcialidade do Carf, já que os conselheiros (auditores fiscais) poderiam ter interesse econômico em manter as multas se o seu bônus depender disso. Para os meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, a MP já garante aos auditores e analistas R$ 7,5 mil e R$ 4,5 mil, respectivamente, a título de antecipação de cumprimento de metas. O bônus de eficiência é válido também para aposentados e pensionistas. No âmbito da Receita, a carreira de auditoria passa a ser denominada carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de auditor-fiscal e de analista-tributário. A partir da edição da medida, a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança da Receita Federal passa a ser privativa de servidores lotados no órgão. Segundo o governo, as atividades da Receita são de caráter muito específico e requerem quadro devidamente capacitado.

quarta-feira, 17 de maio de 2017

PL propõe fim da estabilidade de servidores públicos em caso de avaliações negativas

Brasil de Fato     -     16/05/2017


Para entidades sindicais, medida desconsidera contexto de trabalho e estaria voltada à redução do Estado


O projeto de lei do Senado (PLS) 116/2017, que entrou em tramitação no último dia 20, é uma das novas preocupações das entidades representativas dos servidores públicos brasileiros. De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), o PLS objetiva a demissão de servidores públicos que tenham seu desempenho avaliado negativamente, acabando, assim, com a estabilidade desses profissionais. Para organizações sindicais ouvidas pelo Brasil de Fato, a medida estaria sintonizada com as tentativas recentes de deterioração do serviço público, com vistas ao fortalecimento da ideia de Estado mínimo.


O projeto propõe que os órgãos e entidades da administração pública realizem, a cada seis meses, uma avaliação do desempenho de seus respectivos servidores, podendo demitir os funcionários que receberem nota inferior a 30% da pontuação máxima estabelecida durante quatro avaliações consecutivas. Profissionais que apresentem desempenho abaixo de 50% em cinco de dez avaliações também podem ser demitidos e o afastamento estaria condicionado a um processo administrativo para tratar de cada caso. 


A medida busca regulamentar o dispositivo constitucional que trata da perda de cargo por servidores públicos, que ainda não possui uma lei específica, e se aplicaria às esferas federal, estadual e municipal, incluindo os órgãos dos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.


Críticas


Para a dirigente Rosilene Correa, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o PLS penaliza o trabalhador que opera no serviço público sem considerar o contexto espinhoso do setor, que, para ela, estaria permeado de problemas de outra ordem.


“Muitas vezes você passa num concurso e não tem uma gestão que faz um acompanhamento do servidor, o que pode acabar gerando um serviço que deixa a desejar, mas não necessariamente isso é uma responsabilidade única do servidor. É preciso ter gestão. Achar que só o servidor tem responsabilidade é começar já condenando ele”, aponta Correa.


A dirigente levanta ainda a necessidade de medidas mais estruturais, que tratem da repaginação dos procedimentos de gestão. “A gente precisa de correções, mas na gestão, no sistema como um todo. Claro que o servidor é peça estratégica, mas não como alguém que possa ser descartado assim. Você precisa é de uma política de investimento, de maior qualificação”, defende.


Para Correa, o PLS 116 poderia contribuir para o processo de “deterioração” do serviço público e estaria conectado a outras medidas recentes que, na avaliação dela, caminham nessa direção.


“O que está por trás disso é uma política no sentido de criar mecanismos que reduzam o Estado. É o que se vê, por exemplo, com a ideia de ficar sem concursos públicos também, para ir reduzindo o número de servidores, porque aí depois você vai terceirizando e privatizando tudo. O que está acontecendo no país é isso”, assinala.


Na mesma linha de raciocínio, o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo, argumenta que o PLS pertenceria ao universo das iniciativas que visam à desidratação da máquina pública.


“Nós estamos assustados com a ofensiva contra os servidores e os serviços públicos, porque é assustadora a falta de trégua que estão dando ao conjunto do funcionalismo. Primeiro, aprovaram a redução dos investimentos públicos por 20 anos, depois vieram reforma trabalhista, terceirização e o fim da aposentadoria. Parece que resolveram declarar guerra à classe trabalhadora”, critica o dirigente.


“Desnecessário”


Para Ronaldo, o projeto proposto pela senadora sergipana seria “desnecessário” porque a administração pública já prevê medidas voltadas à penalização de servidores que não cumprem com suas obrigações. Ele cita, por exemplo, a avaliação de desempenho dos servidores federais feita anualmente pelos respectivos gestores.


“Se ele não for bem avaliado, é penalizado com a remuneração e a gratificação cai. Se for avaliado negativamente por três vezes seguidas, ele precisa ser capacitado, qualificado, e a gratificação, nesses casos, também cai. Já tem esses mecanismos e o próprio código de ética dizendo que ele pode ser demitido se não cumprir com as obrigações”, exemplifica o secretário.


Para o dirigente, o PLS estaria mirando o alvo errado no que se refere, por exemplo, à qualificação do trabalho apresentado pela rede pública no país. “O que existe é a ineficiência das gestões e do Estado em quererem que o serviço público atenda da forma adequada a população brasileira, porque aí tem que encontrar um culpado, e acaba sendo o conjunto dos servidores. Essa é a questão que está apresentada”, acredita Ronaldo.


Um dos pontos mais polêmicos do projeto é o trecho segundo o qual “a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais não será óbice à exoneração, se for constatada a falta de colaboração do servidor público no cumprimento das ações”.


Na prática, o concursado poderia, então, ser demitido do serviço público ainda que o eventual mau desempenho esteja relacionado a questões de saúde. Para Ronaldo, o PLS peca ao permitir a demissão sem considerar o contexto muitas vezes inadequado de trabalho a que os servidores são submetidos.


“Tem que melhorar uma série de coisas, incluindo a saúde complementar deles, pra que eles possam desenvolver suas atribuições com harmonia. Não queremos defender o servidor que não cumpre com seu dever de casa, mas é evidente que o Estado precisa ver os dois lados”, defende o dirigente.


Ronaldo acrescenta ainda que cerca de 90% do total de servidores federais têm problemas de inadequação da remuneração e das condições de trabalho e mais de 60% deles têm acima de 40 anos de idade, o que, na avaliação dele, deveria ser considerado como fator gerador de problemas de saúde.


Outro lado


Procurada pela reportagem para comentar as críticas feitas por fontes ouvidas nesta reportagem, a senadora Maria do Carmo (DEM-SE), respondeu, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que “não há intenção de punir o servidor público concursado”. 


“O que não podemos deixar é que a estabilidade seja usada como instrumento de impunidade para o servidor que não desempenha suas funções e que prejudica o cidadão na sua demanda por serviço público”, completou a parlamentar, afirmando ainda que “a maioria dos servidores desempenha muito bem suas funções”.


Ela acrescentou que, apesar de existirem normas que tratem do assunto, a Constituição Federal prevê que a avaliação de desempenho seja definida por uma lei complementar, o que justificaria, na avaliação dela, a proposição do PLS 116/2017.

Caracteriza-se ato ímprobo a utilização de certidão falsa de tempo de serviço para obtenção de aposentadoria


BSPF     -     16/05/2017

O Ministério Público Federal (MPF) apela da sentença, da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido do ente público em ação civil pública, extinguindo o processo com exame de mérito, por ato de improbidade administrativa ajuizado contra um servidor público que apresentou certidão falsa de tempo de serviço para ser averbada no Banco Central do Brasil (Bacen) com a finalidade de concessão de aposentadoria por tempo de serviço.

Nos termos da sentença, a conduta do servidor, apesar de ilícita, não configuraria improbidade administrativa, visto que a ocorrência seria estranha às atribuições do cargo ocupado pelo agente público e se resumiria a um ato restrito de sua vida privada.

O MPF argumenta que o ato do servidor traduz improbidade administrativa com efetiva ocorrência de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, pois a apresentação de certidão falsa, com tempo de contribuição previdenciária inexistente, resultou em errônea contagem de tempo para o servidor, que, por isso, aposentou-se percebendo os proventos indevidos por mais de 25 meses, quando o fato foi descoberto em auditoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e realizada a anulação do ato administrativo pelo Bacen.

Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Ney Bello, ressaltou que a Lei de Improbidade Administrativa tem por finalidade impor sanções aos agentes públicos que pratiquem atos de improbidade que importem em enriquecimento ilícito, que causem prejuízo ao erário e que atentem contra os princípios da administração pública, também compreendida a lesão à moralidade administrativa.

Todavia, o magistrado destacou que nem todos os atos administrativos ou omissões que atentem contra a imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições dão azo ao enquadramento na lei de improbidade. “A má-fé, caracterizada pelo dolo, comprometedora de princípios éticos ou critérios morais, com abalo às instituições, é que deve ser penalizada, abstraindo-se meras irregularidades, suscetíveis de correção administrativa”, assegurou.


Consignou o relator que as provas colhidas ao longo da instrução revelam não existir dúvidas quanto à utilização de certidão de tempo de serviço falsa por parte do apelado. A ilicitude se desenrolou mediante a contratação de despachante que obteve a documentação falsa e posteriormente apresentada ao Bacen.

O desembargador entendeu que houve prática de ato que violou os deveres de honestidade e de moralidade com a coisa pública de modo diferente daquele vivenciado por quem frauda o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), “afinal existia relação laboral entre o apelado e o Banco Central do Brasil, impondo-se o comportamento leal e de boa-fé também no momento de cessação do vínculo”.

Salientou o relator que, reconhecida a ocorrência de ato de improbidade cometido pelo servidor, cabível a possibilidade de responsabilização do despachante que providenciou a falsificação do despachante e permaneceu inerte ao longo de toda a tramitação processual.

Diante do exposto, o Colegiado considerando praticado o ato ímprobo que atentou contra os deveres de honestidade e de lealdade às instituições, ocasionando lesão ao patrimônio público, deu parcial provimento à apelação do MPF e condenou os apelados ao pagamento de multa civil fixada em R$ 8.000,00 para cada réu, uma vez que o erário já foi ressarcido.

Processo nº 0029902-81.2001.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Gratificação recebida há mais de 10 anos não pode ser retirada


Consultor Jurídico     -     16/05/2017

Empregado em função gratificada há mais de 10 anos não pode ter seus vencimentos reduzidos. Por essa razão, os Correios foram condenados a restabelecer o pagamento de um trabalhador. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), confirmando sentença da juíza Luciane Cardoso Barzotto, titular da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.


O trabalhador exerceu cargos de confiança nos Correios por mais de 10 anos e, ao ser redirecionado ao cargo de origem, teve a gratificação pelo exercício da função suprimida. O empregado ajuizou a ação pedindo a retomada dos pagamentos, alegando que a retirada da parcela reduzia seu salário.


Apesar de reconhecer que o empregado de fato exerceu os cargos de confiança no período, os Correios alegaram que a gratificação de função só deve ser paga enquanto o trabalhador estiver prestando o serviço que dá direito ao seu pagamento. Assim, na hipótese do retorno ao cargo de origem, não existe qualquer determinação legal que a obrigue a continuar pagando a gratificação de função. Ou de integrá-la ao salário do trabalhador.


Ao julgar o caso, a juíza Luciane Barzotto deu razão ao empregado e condenou os Correios a manterem o seu padrão remuneratório, amparada em Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho. O dispositivo diz o seguinte: “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.


No que se refere ao valor a ser incorporado, no entanto, a magistrada determinou que fosse calculada a média das parcelas, devidamente corrigidas, pagas nos últimos dez anos, e não o valor da última ou maior das remunerações recebidas.


Retirada ilícita


A empresa recorreu ao TRT-4, mas a decisão foi mantida pela 8º Turma por unanimidade. No entendimento do relator do recurso, desembargador João Paulo Lucena, a retirada da função gratificada por mais de 10 anos é ilícita. "porque incorporados os valores ao patrimônio jurídico do empregado, não podendo ser suprimida, sob pena de ofensa ao princípio da estabilidade financeira do trabalhador, nos termos da Súmula do TST, e da irredutibilidade do salário, conforme a Constituição”, argumentou.


O trabalhador, por sua vez, também recorreu de parte da sentença da juíza. Ele havia solicitado que a empresa não esperasse o trânsito em julgado da ação para retomar o pagamento, o que foi negado no primeiro grau. Nesse aspecto, os desembargadores reformaram a decisão, ordenando que os Correios reincorporassem imediatamente o valor à sua remuneração.


“Em face da possibilidade de o recorrente sofrer prejuízo irreparável por ter sofrido redução substancial em sua remuneração (o líquido da folha em abril era de R$ 4.754,02 e no mês seguinte à supressão foi de R$ 569,26), considerando o caráter alimentar da parcela e o risco de se chegar a um resultado inútil do processo, concluo pela concessão do pedido por ser o bem da vida (redução do padrão remuneratório do recorrente a comprometer a sua subsistência e de sua família) direito fundamental superior àquele econômico (de propriedade) defendido pela ré”, explicou o desembargador Lucena.


Processo 0020865-62.2016.5.04.0029


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Comissão vota na quinta relatório de MP que reestrutura carreiras do serviço público

Agência Senado     -     16/05/2017


A Comissão Mista responsável por analisar a Medida Provisória 765/2016 irá examinar, nesta quinta-feira (17), o relatório da matéria, que concede reajustes a servidores federais e reestrutura cargos e carreiras do serviço público. A votação do relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) estava prevista para esta terça-feira (16), mas, devido a um pedido de vista coletivo, foi adiada para às 14h30 de quinta-feira. Se aprovada, a matéria será votada no Plenário da Câmara dos Deputados e depois no Plenário do Senado. 

A MP promove reajustes em diferentes carreiras da administração federal: auditor fiscal da Receita, auditor fiscal do Trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima). 

No caso específico das carreiras tributária e aduaneira da Receita e de auditoria fiscal do Trabalho, ocorre alteração no sistema de remuneração, com a criação de um bônus de eficiência e produtividade. Com isso, os servidores deixam de ser remunerados por subsídio. Emenda apresentada pelo relator prevê que os auditores fiscais da Receita que sejam membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tenham o valor do bônus calculado de forma diferenciada. O objetivo, segundo o relator, é eliminar eventuais conflitos de interesse associado à sua atuação como conselheiro do Carf.

Isso porque, de acordo com a MP, o dinheiro para pagar o bônus virá de um fundo composto das multas que forem aplicadas a contribuintes em autuações fiscais. Especialistas argumentam que esse mecanismo poderia afetar a imparcialidade do Carf, já que os seus conselheiros (auditores fiscais) poderiam ter interesse econômico em manter as multas se o seu bônus depender disso.

Para os meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, a MP já garante aos auditores e analistas R$ 7,5 mil e R$ 4,5 mil, respectivamente, a título de antecipação de cumprimento de metas. O bônus de eficiência é válido também para aposentados e pensionistas. 

No âmbito da Receita, a carreira de auditoria passa a ser denominada carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de auditor fiscal e de analista tributário. 

A partir da edição da medida, a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria da Receita Federal do Brasil passa a ser privativa de servidores lotados no órgão. Segundo o governo, as atividades da Receita são de caráter muito específico e requerem quadro devidamente capacitado.

Temer derruba item que permitia voos em classe executiva


Radar On-Line     -     16/05/2017


Trecho do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias concedia a regalia a autoridades

Michel Temer pensou melhor em relação ao tópico da Lei de Diretrizes Orçamentárias que permitia às autoridades viajar de classe executiva.

O presidente decidiu derrubar a regalia. Ele acabou de ligar para Dyogo Oliveira, determinando que seja elaborado um aditivo ao projeto em tramitação no Congresso.

Adiada para esta quarta a análise de MP que reajusta salários de servidores públicos

Agência Câmara Notícias     -     16/05/2017



Um pedido de vista coletivo adiou para esta quarta-feira (17) a análise do relatório do senador Fernando Bezerra (PSB-PE) para a Medida Provisória (MP) 765/16 pela comissão mista que votará a matéria. A MP reajustou os salários de oito categorias de servidores públicos.


A MP 765/16 reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e aumenta o salário de auditores fiscais da Receita Federal, auditores fiscais do Trabalho, peritos médicos previdenciários, carreiras de infraestrutura, diplomatas, oficiais de chancelaria, assistentes de chancelaria e policiais civis dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).

A comissão mista agendou a nova reunião para amanhã, a partir das 14h30, no plenário 5 da ala Alexandre Costa, do Senado.

AGU evita que servidor aposentado do Ibama receba gratificação indevida

BSPF     -     16/05/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a concessão de gratificação indevida a servidor aposentado do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que pretendia receber valor igual ao pago aos servidores da ativa. Os procuradores federais demonstraram que as normas que regulam o benefício pretendido afastam o direito à isonomia pleiteado pelo autor da ação.

O servidor aposentado pediu na Justiça o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Executiva (GTEMA) em paridade com os servidores da ativa. Segundo ele, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 401/2003, a Constituição Federal assegurava a paridade entre servidores ativos e inativos no que se refere a vantagens concedidas aos que estão em exercício, mesmo que criadas após a inatividade.


O pedido chegou a ser acolhido em primeira instância. Mas a AGU apresentou recurso, por meio das procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1), no Estado da Bahia (PF/BA) e junto à autarquia ambiental (PFE/Ibama).


Os procuradores e procuradoras federais explicaram que, em razão do reenquadramento de todos os servidores ativos titulares de cargos efetivos do Ibama na Carreira de Especialista em Meio Ambiente, criada em 2002 (Lei 10.410), os mesmos passaram a receber o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental (GDAEM) em substituição à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA).


Segundo a AGU, o Ministério do Meio Ambiente, atendendo ao disposto na Lei que criou a GTEMA, editou a Portaria nº 249/2011, estabelecendo os critérios e procedimentos específicos para pagamento da gratificação. A norma prevê expressamente no parágrafo 1º do artigo 1º que a vantagem “não é devida, no âmbito do Ibama, a servidores em exercício efetivo e, inexistindo ativos a serem avaliados, torna-se desnecessária a regulamentação de critérios de avaliação de desempenho e de atribuição da GTEMA, aplicáveis a essa autarquia”.


Sem avaliação


Desta forma, as procuradorias destacaram que nunca houve o pagamento da GTEMA aos servidores da ativa do órgão, até mesmo em razão da falta do procedimento de avaliação de desempenho que justificasse o pagamento do benefício. Isso, segundo a AGU, por si só já invalidaria o pedido de equiparação entre ativos e inativos formulado pelo autor, bem como tornaria inexistente a premissa fundamental das razões de decidir, que é a quebra da isonomia entre servidores ativos e inativos/pensionistas do Ibama no recebimento da gratificação.


A Quarta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária da Bahia acolheu integralmente os argumentos da AGU, dando provimento ao recurso para reformar a sentença de 1ª instância e julgar improcedente o pedido autoral.


Para a Turma, “a partir da regulamentação da matéria levada a efeito pela Portaria 249/2011, ficou claro que inexistem nos quadros da ré servidores ativos beneficiários da GTEMA, motivo pelo qual não há tratamento desigual em relação ao pessoal inativo, não se podendo falar em direito à paridade propriamente, motivo que enseja o acolhimento da pretensão recursal”.


A decisão transitou em julgado. A PRF1, a PF/BA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Recurso Inominado nº 8312-03.2014.4.01.3300 - Quarta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária da Bahia.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU