BSPF - 17/05/2017
O pagamento de adicional a servidores públicos que trabalham em áreas de fronteira de difícil lotação – benefício previsto na Lei nº 12.855/13 – depende de regulamentação por parte do Poder Executivo. Como tal procedimento ainda não foi feito, não é possível exigir que a administração pública repasses os valores antes mesmo de definir quais serão as localidades do país que ensejarão o recebimento. É o que a Advocacia-Geral da União defende no Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja Primeira Seção decidiu submeter a discussão ao rito dos recursos repetitivos.
Com a inclusão do tema no rito especial, foi suspensa a tramitação de todos os processos em que servidores públicos pleiteiam o pagamento do adicional. A estimativa é de que sejam pelo menos 1,5 mil casos espalhados pelo país.
A ideia do rito é evitar decisões judiciais contraditórias e dar prioridade para o julgamento de assuntos que geram um elevado número de recursos discutindo a mesma questão jurídica. De acordo com a advogada da União Lívia Correia de Oliveira, coordenadora de Atuação Estratégica do Departamento de Servidores Civis e de Militares da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU), a chamada afetação também possibilita à AGU elaborar uma atuação judicial mais eficaz. “A afetação do tema permite a concentração dos esforços em um único processo, ensejando uma atuação estratégica desde o momento em que a questão foi identificada como um tema recorrente com efeito multiplicativo até eventual afetação da questão e decisão final sobre a controvérsia”, resume.
Critérios
Para a AGU, a lei que criou o adicional é clara ao prever, em seu § 2º, que a definição dos municípios que justificarão o pagamento será feita por ato do Poder Executivo, que deverá levar em consideração dois critérios: localização em região de fronteira e dificuldade de fixação de efetivo. Ou seja, nem todos os servidores públicos que trabalham nas áreas limítrofes do país farão jus ao adicional, tendo em vista que caberá à administração pública verificar em quais locais é mais difícil manter agentes públicos.
“A localização da cidade em zona de fronteira é um dos critérios que deverão ser levados em conta quando da regulamentação da referida verba, mas não é o único. E estes critérios e quais cidades nele estarão enquadradas somente serão estabelecidos em regulamento próprio, ainda não existente”, pontuou a Advocacia-Geral em um dos processos em que a questão é discutida.
Ainda não há, contudo, uma previsão de quando o STJ irá analisar definitivamente o tema. O caso que motivou a afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos envolve recurso do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que reconheceu, conforme argumentado pela AGU, que “não há como impor à União a concessão da referida vantagem antes da definição dos parâmetros para a sua percepção.
Ref.: Recurso Especial nº 1.671.086/PR – STJ.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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