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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Decreto de Temer regulamenta remuneração de servidores cedidos

Diário do Grande ABC     -     23/08/2017


O presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, editaram o Decreto 9.144/ 2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal dos órgãos da administração pública federal, incluindo as empresas públicas e as sociedades de economia mista, como Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil.


Segundo o ministro Dyogo disse no fim de junho, o decreto busca, entre outros pontos, impedir que um empregado de uma empresa estatal cedido a um outro órgão federal receba uma remuneração superior ao teto constitucional do serviço público, o que equivale ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje em R$ 33,7 mil.


O decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), estabelece critérios para cessão, requisição e também para reembolso à estatal ou à empresa cedente do agente público. Segundo o texto, não haverá reembolso pela administração pública federal, por exemplo, "de valores que excedam o teto remuneratório aplicável aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional", nem "de participações nos lucros ou nos resultados", entre outras parcelas.


No entanto, "a empresa pública ou a sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral poderá optar, no interesse da entidade, e atendidos os regulamentos internos, por suportar o ônus referente aos valores de reembolso que excedam o teto remuneratório estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição".


Ainda segundo o decreto, no cálculo do teto remuneratório dos servidores cedidos, não serão considerados: "auxílios alimentação, creche, medicamentos e moradia; vale-alimentação e cesta-alimentação; indenização ou provisão de licença-prêmio; parcela patronal de assistência à saúde e odontológica; parcela patronal de previdência complementar do agente público; contribuição patronal para o custeio da previdência social; e outras parcelas indenizatórias, consideradas, exclusivamente, aquelas definidas em lei, decorrentes do ressarcimento de despesas incorridas no exercício das atribuições funcionais".


As novas regras entram em vigor em 1º de outubro deste ano.

(Estadão Conteúdo)

Governo pretende injetar R$ 15,9 bilhões na economia com liberação de PIS/PASEP para cotistas

BSPF     -     23/08/2017



O governo publica amanhã medida provisória que beneficiará 7,8 milhões de cotistas do Fundo PIS-PASEP, permitindo a injeção de R$ 15,9 bilhões na economia. Ao facilitar o saque de cotistas do Fundo PIS-Pasep a partir de outubro de 2017, essa medida contribuirá para a consolidação da retomada do crescimento da economia brasileira.


A nova norma reduz a idade mínima para saque das cotas do fundo para 62 anos, no caso de mulheres, e 65 anos no caso de homens, permitindo que o crédito seja disponibilizado em folha de pagamento ou de forma automática em conta de depósito, conta poupança ou outra forma de pagamento de titularidade para os cotistas enquadrados nas hipóteses para saque.


“Dado o lapso temporal desde 1988, muitos cotistas que cumprem com os critérios para o saque não se lembram que possuem esses recursos e há também muitos casos em que herdeiros de cotistas falecidos não sabem do direito ao saque. Diante dessa realidade, a medida vai facilitar o acesso as informações sobre o saldo das contas para viabilizar os saques”, disse o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira. Confira aqui a apresentação do ministro.


Em junho de 2016, o saldo médio por cotista era de R$ 1.187,00 sendo que a maioria dos cotistas tem ao menos R$ 750,00 a ser resgatado.


O governo federal vai trabalhar em conjunto com os bancos públicos federais (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) em uma campanha para informar à população que tem direito a realizar o saque dos recursos aplicados até 1988, ano em que o fundo deixou de contar com a arrecadação para contas individuais.


A Caixa Econômica e o Banco do Brasil divulgarão nas próximas semanas o calendário de saques dos recursos para os cotistas que atendem aos critérios estabelecidos nesta medida provisória.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Concedido afastamento de cargo público federal a servidor para participar de curso de formação

BSPF     -     23/08/2017



Servidor público federal, ainda que em estágio probatório, tem direito a afastamento para participar de curso de formação resultante de aprovação em concurso público para outro cargo federal, estadual ou municipal, sem prejuízo da remuneração. Esse foi o entendimento da Primeira Seção, composta pelas 1ª e 2ª Turmas do TRF 1ª Região, ao analisar mandado de segurança impetrado por uma servidora pública que postulava licença do cargo federal para participar de programa de formação, sem prejuízo em sua remuneração.


O “caput” e o §1º do art. 14 da Lei nº 9.624/1998 dispõem, respectivamente, que os candidatos aprovados em concurso público, durante o curso de formação, “farão jus, a título de auxílio financeiro, a cinquenta por cento de remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo” e “no caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo”.


Tomando como base o artigo supracitado, a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, considerou que impedir servidor público federal de receber sua remuneração habitual, em função de afastamento para eventual curso de formação, fere sua dignidade “pois obrigaria a parte impetrante a se submeter a desnecessário e árduo período de penúria no curso do procedimento”, reduzindo suas chances de aprovação.


Em concordância com o voto da relatora, o Colegiado concedeu, de forma unânime, à impetrante o afastamento de cargo efetivo federal, sem dano à remuneração.


Processo nº: 0058117-62.2013.4.01.0000/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Lasier Martins pede que Câmara aprove a regulamentação do teto salarial do serviço público

Agência Senado     -     23/08/2017



O senador Lasier Martins (PSD-RS) cobrou nesta quarta-feira (23) da Câmara dos Deputados a votação de projeto (PLS 449/2016) já aprovado pelo Senado que regulamenta o limite remuneratório dos servidores e membros dos três Poderes, nas três esferas de governo.


O teto equivale ao que é pago a título de subsídio a um ministro do Supremo Tribunal Federal, valor que corresponde a R$ 33.763,00. Pela proposta, ficarão limitados a esse teto vencimentos, abonos, subsídios, soldos, salários, verbas de representação, auxílios, prêmios, gratificações e outras parcelas, disse o senador.


Segundo ele, não é admissível que, em momento de crise, com 13 milhões de desempregados, servidores públicos recebam salários que, em alguns casos, ultrapassam os R$ 100 mil.


— A intenção é economizar R$ 725 milhões, apenas na esfera federal. Um combate efetivo sobre os salários ilegais corrigiria uma antiga mazela em nosso serviço público. além de cumprir o que a constituição manda, estaremos zelando pelo direito de o contribuinte saber quanto está de fato pagando pelos servidores. estaremos, enfim, chamando a administração à moralidade e à racionalidade.


Lasier Martins ainda elogiou a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármem Lúcia, por determinar que todos os tribunais enviem, ao Conselho Nacional de Justiça, cópias dos contracheques de todos os juízes, cinco dias após o depósito do dinheiro em conta, incluindo os valores relativos às verbas especiais.


A medida foi tomada depois que reportagem publicada recentemente revelou que, em Mato Grosso, 84 juízes receberam, no mês de julho, salários superiores a R$ 100 mil. O senador também defendeu as propostas anunciadas pelo governo para ajustar as contas públicas.


Entre elas, a limitação, a R$ 5 mil dos salários pagos em início de carreira para os servidores de nível superior; o adiamento do reajuste salarial previsto para 2018; a revisão de regras de pagamento de auxílio e ajuda de custo; e a elevação da alíquota previdenciária de 11% para 14%. Essas medidas do governo, se aprovadas, valerão para os servidores do Executivo, mas Lasier Martins quer que os poderes Legislativo e Judiciário façam o mesmo.

Comissão aprova projeto que obriga órgãos públicos a transmitir reuniões pela internet

Agência Senado     -     23/08/2017



A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 230/2017, que obriga órgãos e entidades públicas federais a transmitir suas reuniões colegiadas ao vivo pela Internet. De iniciativa do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


A ideia do projeto é aprimorar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), dando transparência às decisões do governo e garantindo a participação popular. Assim, os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público e a Defensoria Pública terão que transmitir pela internet, em tempo real, as reuniões colegiadas e as sessões onde forem tomadas decisões sobre processos ou normativas que criem novas regras para os cidadãos.


Segundo o texto, a transmissão deverá ser pública, gratuita e livre. Os órgãos terão um ano depois da sanção da nova lei para começarem a cumprir a obrigação. O relator da matéria na CCT, senador Otto Alencar (PSD-BA), lembrou que muitos órgãos públicos já adotam a medida.


- É de se notar que uma série de órgãos do Poder Público já disponibilizam essas sessões deliberativas por meio de transmissão online, como é o caso do Senado Federal, a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal - disse.


O projeto também exige que as transmissões sejam gravadas e armazenadas em meio magnético ou virtual por pelo menos cinco anos.


Da Rádio Senado

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

STJ valida reestruturação de custeio de plano de saúde do tipo autogestão


Consultor Jurídico     -     22/08/2017

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou a reestruturação no regime de custeio do plano de saúde administrado pela Geap feita em 2012. O colegiado entendeu, por unanimidade, que o aumento das mensalidades dos usuários não foi ilegal ou abusiva.


O caso chegou ao STJ porque uma beneficiária se sentiu lesada pelo reajuste. Segundo ela, a majoração não seguiu os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para contratos individuais.


O juiz de primeira instância deu razão ao beneficiário. A Geap apelou,e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concordou com os argumentos. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo TJ-RS em embargos infringentes. Foi contra esse acórdão que a Geap, operadora multipatrocinada de planos solidários de assistência médica dos servidores públicos federais ativos, aposentados e familiares, interpôs recurso no STJ.


O relator do caso foi o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Para ele, a substituição do "preço único" pela precificação por faixa etária foi medida necessária, amparada em estudos técnicos, para restabelecer a saúde financeira dos planos de saúde geridos pela entidade, evitando-se a descontinuidade dos serviços da saúde suplementar.


“Não ocorreu reajuste discriminatório e abusivo da mensalidade pelo simples fato de a autora ser idosa, mas a majoração do preço ocorreu para todos os usuários, em virtude da reestruturação do plano de saúde que passou a adotar novo modelo de custeio”, afirmou.


Ele lembrou em seu voto que as entidades de autogestão como a Geap não visam o lucro e são sistemas fechados, já que os planos que administram não estão disponíveis no mercado consumidor em geral, mas, ao contrário, a apenas um grupo restrito de beneficiários. “Nesse contexto, cumpre asseverar que a 2ª Seção desta Corte Superior consagrou o entendimento de não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, haja vista a inexistência de relação de consumo.”


O escritório Nelson Wilians defendeu a Geap no caso. Segundo o advogado Alan Santos, que atuou no processo, a cobrança do preço único de mensalidade de todos os beneficiários, de qualquer idade e faixa de risco, inviabilizou a saúde financeira da entidade. Por isso foi necessário reajustar os valores para reverter o “quadro de quase insolvência”. Santos lembrou ainda que a nova forma de custeio foi aprovada pela ANS.

REsp 1.673.366

Servidores podem solicitar benefícios e serviços pela internet

BSPF     -     22/08/2017


Planejamento lança novo módulo no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe)


Servidores, aposentados e pensionistas já podem fazer suas requisições às unidades de gestão de pessoas pela internet. A partir de agora, solicitações como auxílio transporte ou alimentação, alteração de dados bancários ou ainda o cadastro de dependentes podem ser realizadas no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe). O Módulo Requerimento foi lançado, nesta terça-feira (22), pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), em evento que contou com 270 participantes no local, além de cerca de 130 servidores que acompanharam a transmissão ao vivo pela web.


“Esta é mais uma ferramenta para modernizar a gestão das pessoas e simplificar a relação do servidor com os órgãos públicos. Buscamos com essa solução evitar deslocamentos desnecessários e espera em filas”, exemplifica Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP. Segundo o secretário, o uso do sistema implicará uma economia de cerca de 30% dos recursos, considerando a redução do tempo, a eliminação do papel e a integração por meio da comunicação automática entre soluções do governo. “Esta ação demonstra a preocupação do ministério tanto em reduzir os seus gastos quanto em diminuir os danos ao meio ambiente”, complementa Chiba.


Com a nova funcionalidade, toda a comunicação entre o servidor e sua unidade será realizada dentro do Sigepe, com toda a segurança da assinatura eletrônica de documentos. O “Sigepe - Requerimento” irá incorporar, ao longo do tempo, uma lista crescente de documentos para requisições de direitos e benefícios para o servidor, aposentado e pensionista do governo federal.


Para Alba Regina Dias, Coordenadora de Acompanhamento Funcional e Pagamento, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o módulo vai dar celeridade ao atendimento e melhorar a comunicação entre as unidades de gestão de pessoas e os servidores. “Tínhamos dificuldade de entrar em contato com o servidor para solicitar a atualização dos dados. Agora essa comunicação será rápida”, avalia.


Na ocasião, foi divulgada ainda a iniciativa da SGP de disseminação de informações sobre educação financeira com o objetivo de ampliar o conhecimento do servidor sobre a organização de suas finanças pessoais. Disponível no Portal do Servidor, a medida oferece acesso a diversos conteúdos sobre o tema Educação Financeira, visando oferecer informações para planejamento de gastos pessoais e uso consciente do crédito.


Sigepe


O Sigepe é a nova ferramenta tecnológica para atender às necessidades dos setores de gestão de pessoas do governo federal. Por meio dos módulos já disponíveis, o Sigepe atinge aproximadamente 1,6 milhão de servidores ativos, aposentados e pensionistas, abrangendo todo o ciclo de vida da área de gestão de pessoas como a criação de cargos e empregos, seleção de pessoas, ingresso do servidor, gestão funcional (férias, movimentação, progressão funcional etc.), gestão de benefícios (gratificações, adicionais etc.), aposentadoria e folha de pagamentos.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Proposta de aumentar contribuição previdenciária atinge 70% dos servidores

BSPF     -     22/08/2017


Governo defende elevar alíquota, de 11% para 14%, para funcionários públicos que recebem acima de R$ 5,3 mil


A proposta de elevar as alíquotas de contribuição previdenciária do funcionalismo público federal, se aprovada pelo Congresso, deverá atingir cerca de 460 mil servidores do Poder Executivo, mais de 70% do quadro atual.


Pela medida apresentada nesta semana pelo governo do presidente Michel Temer, a alíquota de contribuição irá subir de forma progressiva, dos atuais 11% para 14%, e vai atingir a parcela do salário dos servidores que ultrapassar o teto de R$ 5,3 mil. Quem ganha até esse valor não será afetado.


A proposta precisa da aprovação do Congresso para entrar em vigor. Se aprovada, a expectativa da Fazenda é que a medida gere uma arrecadação extra de R$ 1,9 bilhão em 2018.


Salários dos servidores


Segundo dados do Ministério do Planejamento, 69,9% dos servidores ativos do Poder Executivo receberam em junho acima de R$ 5.500, e 9,2% ganha entre R$ 4.501 e R$ 5.500.


O Executivo federal reunia em junho 656 mil servidores ativos e 409 mil aposentados. No final de 2016, o quantitativo era de 622 mil na ativa e 388 mil aposentados. Do efetivo atual, cerca de 25% ganham abaixo de R$ 5 mil - valor que o governo pretende estabelecer como salário máximo inicial para as novas contratações.


23% recebem acima de R$ 13 mil


Atualmente, 23% do total do funcionalismo da ativa (cerca de 150 mil servidores) recebem acima de R$ 13 mil. Entre as maiores remunerações, estão médicos de alguns órgãos, técnicos em polícia criminal e delegado da Polícia Federal, cujos salários no fim da carreira chegam a passar de R$ 28 mil.


O conjunto de medidas anunciadas inclui ainda o adiamento, por um ano, do reajuste acordado com algumas categorias de servidores e que seria pago a partir de janeiro de 2018, a extinção de 60 mil cargos públicos, que estão atualmente vagos, e a instituição de teto salarial no serviço público, que não poderá ultrapassar os R$ 33,4 mil pagos a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


Entenda as medidas anunciadas


As medidas foram anunciadas na terça-feira (15) logo após os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, confirmarem a decisão de propor ao Congresso elevar o teto para o rombo das contas públicas em 2017 e 2018, para R$ 159 bilhões.


Questionado pelo G1 sobre o alcance das mudanças propostas no funcionalismo, o Ministério do Planejamento informou que "o detalhamento dessas e de outras medidas anunciadas ainda está sendo trabalhado dentro do governo e será divulgado oportunamente".


Em junho, as despesas do Executivo com pessoal somaram R$ 29,54 bilhões ante R$ 27,3 bilhões em maio.


Como é hoje a contribuição de servidores


Pelas regras atuais do regime previdenciário dos servidores, a alíquota de contribuição é de 11% para todos os servidores, independente de faixa remuneratória. Segundo a Secretaria de Previdência, em alguns estados e municípios já existem alíquotas superiores, normalmente entre 11% e 14%, conforme previsto nas leis estaduais e municipais.


Já para os trabalhadores da iniciativa privada as regras são diferentes. Para os contribuintes enquadrados no Regime Geral de Previdência Social, as alíquotas variam entre 8% e 11% dependendo da faixa de rendimento, e podem chegar a 20% para o contribuinte individual sem vínculo empregatício.


Revisão da meta fiscal


Pra conseguir cumprir a nova meta fiscal proposta para 2018, o governo federal conta com R$ 38 bilhões entre receitas extras e cortes de gastos considerados incertos porque dependem, por exemplo, de aprovação do Congresso para se confirmar.


Na terça, o governo anunciou que vai propor ao Congresso elevar o teto para o rombo das contas públicas, neste e no próximo ano, para déficit de até R$ 159 bilhões. Hoje esse limite, chamado de meta fiscal, é de déficit de até R$ 139 bilhões, para 2017, e de até R$ 129 bilhões, para 2018.


Isso significa que o governo quer autorização do Legislativo para que o valor das despesas supere o da arrecadação com impostos e contribuições em até R$ 159 bilhões, sem contar as despesas com juros. Ou seja, quer aumentar o rombo das contas públicas em R$ 50 bilhões nos dois anos.


Com a revisão, o governo passou a prever déficit fiscal até 2020. O último ano com contas no azul foi 2013.

Fonte: Gazetaweb

terça-feira, 22 de agosto de 2017

Servidores vão levar 30 anos para receber salários mais altos pela proposta do governo

BSPF     -     21/08/2017



Brasília - O plano de reestruturação das carreiras do poder Executivo proposto pelo governo pode fazer com que os servidores passem a levar até 30 anos para atingir os salários mais altos. Segundo dados do Ministério do Planejamento, uma pessoa começa hoje a carreira de gestor governamental com um salário inicial de R$ 16.933,64. Em apenas seis anos, os vencimentos desse servidor podem atingir R$ 20.521,98. O topo da carreira chega aos 13 anos de serviço: R$ 24.142,66.


Já pelo plano proposto, o salário inicial seria bem mais baixo, de R$ 5 mil, e só se atingiria o salário mais elevado após 30 anos. A gradação seria mais lenta e o salário de R$ 20.521,98 só seria obtido após um período de 23 anos. A expectativa com essa medida é dar aos cofres públicos uma economia de R$ 18,6 bilhões em cinco anos.


Segundo os técnicos da área econômica, a rapidez com que os funcionários públicos chegam ao topo da carreira traz uma série de dificuldades para o fechamento das contas. Além de os salários iniciais serem elevados, os servidores que atingem os vencimentos mais altos passam a exercer pressão por reajustes mais altos. As negociações com o governo passam a ser a única forma de aumentar a remuneração.


— Fica mais difícil (para o governo) a negociação salarial quando o servidor chega logo ao topo. Só assim ele poderá ganhar mais — afirmou um técnico do governo.


Embora o pacote da equipe econômica inclua limitar o salário inicial do serviço público em R$ 5 mil, esse não será o valor para todas as categorias. Já há um entendimento dentro do Ministério do Planejamento que, em algumas carreiras, esse valor é muito baixo. Isso inclui, por exemplo, delegados, médicos e professores universitários. Nestes casos, explicam os técnicos, os salários iniciais poderiam ser mais altos, mas alinhados com o que ocorre no setor privado.


— O parâmetro será o mercado — explicou um técnico da equipe econômica.


O governo quer ainda mudar o critério de análise de eficiência dos servidores. Os integrantes do governo lembram que hoje o serviço público tem um programa de avaliação de desempenho, mas ele é falho. Um dos problemas é que a avaliação prevê que qualquer funcionário já receba de partida 80% de preenchimento dos critérios previstos:


— Isso significa que a avaliação hoje não funciona. A pessoa já tem 80% de partida. O critério tem ser mais próximo do utilizado pelo setor privado — disse o técnico.


(Martha Beck - O Globo)

Fonte: Jornal Extra

Contratação provisória não garante estabilidade para servidora gestante


Consultor Jurídico      -     21/08/2017

A estabilidade para mulheres grávidas é um direito das servidoras concursadas que não se aplica às contratadas de forma temporária. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido para dar continuidade ao contrato de trabalho e conceder licença-maternidade a uma mulher que ficou grávida durante período de contrato provisório com a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


A mulher assinou contrato temporário como professora substituta da UFSM pelo período de outubro de 2015 a julho de 2016. Porém, em março de 2016, descobriu que estava grávida. Ela solicitou a prorrogação do contrato, mas foi dispensada no tempo previamente estabelecido.


Alegando fazer jus à estabilidade provisória, a professora ajuizou ação pedindo o restabelecimento do contrato de trabalho e a concessão de licença-maternidade ou, substitutivamente, o pagamento de indenização relativa ao período de estabilidade.


A Justiça Federal de Santa Maria julgou o pedido improcedente, e a autora recorreu ao tribunal. A 3ª Turma do TRF-4 decidiu, por unanimidade, também negar o apelo.

"A contratação da autora tinha termo final previamente estabelecido, e foi feita exclusivamente para atender necessidade temporária da demandada, sendo, então, incompatível com a estabilidade provisória. Embora prestasse serviços para a Administração, a autora não era ocupante de cargo efetivo, o que ocorre apenas mediante prévia habilitação em concurso público com esta finalidade, de forma que não possui direito à licença-gestante", afirmou o relator do caso, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Extinta ação contra normas que permitem cassação de aposentadorias de servidores públicos

BSPF     -     21/08/2017


Por falta de legitimidade e pertinência temática na ação, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 418, na qual associações de magistrados questionam normas que preveem cassação de aposentadoria de servidores públicos. A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).


Citando jurisprudência do Tribunal, o ministro Alexandre de Moraes sustenta que a Anamatra e a Ajufe agregaram a defesa de interesses de apenas parte dos magistrados e não a categoria em âmbito nacional.


Segundo o relator, as associações de classe, embora constem do artigo 103, inciso V, da Constituição Federal, não são legitimadas universais para a propositura das ações do controle concentrado de constitucionalidade, incumbindo-lhes a demonstração da pertinência temática, conforme entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal.


No caso, “as associações autoras não demonstraram, de forma adequada e suficiente, a existência desse vínculo de pertinência temática em relação ao objeto da arguição, na qual se questiona aspecto geral do regime jurídico de todos os servidores públicos federais, não sendo possível encontrar referibilidade direta entre as normas contestadas e os objetos sociais das requerentes”, disse em sua decisão.


Além da pertinência temática, na avaliação do relator, a legitimidade para o ajuizamento das ações do controle concentrado de constitucionalidade por parte de confederações sindicais e entidades de classe também pressupõe a abrangência ampla desse vínculo de representação, exigindo-se que a entidade represente toda a respectiva categoria, e não apenas fração dela, entre outros pressupostos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Servidores da AGU recebem extra de R$ 283 mi em 6 meses

BSPF     -     21/08/2017



Com salário de R$ 30 mil, ministra é uma das contempladas pelos repasses


Brasília - Enquanto faz discurso de ajuste fiscal e arrocho no salários dos servidores públicos, o governo federal implementou um benefício extra que, no primeiro semestre de 2017, já direcionou R$ 283,3 milhões para 12,5 mil servidores ativos e inativos da Advocacia Geral da União (AGU). Os valores não estão sujeitos ao teto constitucional, permitindo aos profissionais da carreira de advocacia pública ultrapassar o limite de remuneração de R$ 33,7 mil mensais.


Como os dados sobre estes pagamentos estão fora do Portal da Transparência, não é possível informar em quantos casos o limite de remuneração do funcionalismo foi ultrapassado. A carreira da AGU já é uma das mais atrativas do funcionalismo público, com salário inicial de R$ 17,3 mil.


Uma portaria assinada em novembro passado pelos ministros Grace Mendonça (AGU), Dyogo Oliveira (Planejamento), Eliseu Padilha (Casa Civil) e Eduardo Guardia (que ocupava a Fazenda de forma interina substituindo Henrique Meirelles) regulamentou o repasse aos advogados públicos dos chamados honorários de sucumbência, valores pagos pelas partes que são derrotadas em processos judiciais a quem venceu as causas. Antes, o montante ficava nos cofres da União. O benefício foi concedido por duas leis aprovadas nos últimos anos. A ministra Grace, que tem salário de R$ 30,9 mil, é uma das beneficiadas.


Dados da AGU informam o repasse dos R$ 283,3 milhões nos primeiros seis meses do ano ao Conselho Curador montado para administrar os repasses. Em nenhum mês o montante foi inferior a R$ 40 milhões e, em março e maio, os valores superaram R$ 50 milhões. Deste total, o Conselho pode reter até 5% para custear suas despesas e fazer uma reserva de contingência para, eventualmente, devolver valores depositados de forma equivocada.


A lei sobre o tema determina que, no primeiro momento, os advogados inativos recebam mais do que os ativos. Essa relação se inverterá ao longo dos anos. Os recursos são pagos fora do contracheque e não há informações sobre quanto cada servidor recebeu no Portal da Transparência. Os valores brutos repassados já se aproximam de R$ 5 mil mensais em alguns casos. Os valores líquidos variam entre R$ 1,2 mil e R$ 3,5 mil.


A reivindicação da categoria para passar a repartir esse dinheiro entre os servidores ganhou força depois que o STF decidiu, em 2009, que os honorários de sucumbência pertencem aos advogados e não à parte. A decisão, porém, declarou inconstitucional um artigo do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e permitiu que os profissionais abram mão dos recursos por meio de contrato ou convenção coletiva.


A partir daí, os advogados públicos começaram a pressionar o Congresso para que o direito aos recursos lhes fosse garantido. Após mobilização intensa e pressão corpo a corpo com parlamentares, a carreira conseguiu incluir no Novo Código de Processo Civil, em 2015, a previsão de que “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”.


Como houve a necessidade de lei para disciplinar os pagamentos, a pressão continuou e, em julho de 2016, a lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer. Menos de quatro meses depois, em 23 de novembro, a portaria regulamentou os recursos e, após os trâmites burocráticos, o dinheiro começou a migrar para a conta dos servidores.


ORIGEM 


Disputas. Os recursos que são repassados a servidores ativos e inativos da Advocacia Geral da União (AGU), por meio do Conselho Curador, vêm de empresas, pessoas físicas e até outros entes federados que disputam judicialmente com a União.


Mato Grosso. Na semana passada, por exemplo, o estado de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 100 mil a este título após ser derrotado no Supremo Tribunal Federal (STF) na busca por indenização da União pela demarcação de terras indígenas em seu território.


REPASSE ESTIMULA A “MERITOCRACIA”


O Conselho Curador, que tem na linha de frente funcionários eleitos pelos servidores, afirma que o recebimento dos honorários é um instrumento que estimula a “meritocracia”, ainda que os recursos não sejam pagos somente aos profissionais que efetivamente trabalharam em cada causa. “Importante destacar também que tal modalidade de remuneração variável é a forma mais moderna e eficiente à disposição, já que se trata de remuneração de acordo com produtividade, atendendo aos preceitos da meritocracia”, diz o Conselho.


O órgão argumenta que os recursos são privados, por virem das partes que litigam contra a União. Observa ainda que a medida seria benéfica para a União por não ter repercussão previdenciária, diferente dos reajustes concedidos ao funcionalismo.


Sobre a publicação dos valores de forma individualizada no Portal da Transparência, o Conselho afirma que “por liberalidade e em atenção aos princípios republicanos” encaminha para o Ministério da Transparência (ex-CGU) os dados. Esta pasta, por sua vez, diz que a divulgação está em fase de implementação.


O Ministério do Planejamento informou haver um entendimento de que por terem origem “privada” os recursos não são enquadrados dentro do conceito de finanças públicas nem como receita nem como despesa. Por este motivo também não estão sujeitos ao teto constitucional. A pasta disse que “a nova realidade já foi considerada no Orçamento de 2017” e que não trata o tema como “benefício”.


A AGU repassou os questionamentos da reportagem ao Conselho Curador.


Justificativa


Ministra. A AGU limitou-se a confirmar que Grace Mendonça recebe o benefício: “Como todos os demais advogados públicos de carreira, a ministra faz jus aos honorários de sucumbência”.

Fonte: Jornal do Tempo

Funcionários 'inexistentes' ocupam imóveis funcionais

BSPF     -     21/08/2017



Destinados a servidores públicos federais que desempenham funções de natureza especial ou "cargos de confiança", os apartamentos funcionais têm ao menos 43 unidades, em plena região central de Brasília, ocupadas por pessoas que não possuem vínculo com o governo federal, segundo levantamento feito pelo Destak. No Portal Transparência, os ocupantes destes imóveis têm funções classificadas como "inexistentes" no serviço público.


Pelas regras, os imóveis devem ser devolvidos à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) após a exoneração do servidor ou a dispensa do cargo comissionado. No entanto, existem 15 unidades que são ocupadas desde a década de 1970, em pleno regime militar, por permissionários cujos cargos e funções não existem mais. Outros 24 apartamentos estão ocupados desde a década de 80 em situação semelhante. Há ainda outros quatro casos de ex-servidores que estão nos imóveis desde os anos 90. Segundo o Ministério do Planejamento, a ocupação destes imóveis "está sendo discutida na Justiça". "Geralmente, são casos em que o titular do direito é uma pessoa aposentada ou já faleceu", explicou a pasta por meio de nota.


Abaixo do mercado


Os apartamentos estão situados em áreas nobres de Brasília, especialmente nas asas Norte e Sul. No mercado imobiliário da capital, o aluguel de apartamentos semelhantes aos funcionais custa em média R$ 3,5 mil, já que geralmente têm de dois a três quartos. Já o valor pago pelos apartamentos funcionais é muito inferior. Os permissionários pagam apenas uma taxa de ocupação, que segundo o Ministério do Planejamento, custa entre R$ 154 e R$ 714. Há apartamentos maiores, em que a taxa de ocupação fica em torno de R$ 1,2 mil, ainda muito inferior ao preço do aluguel de mercado, que gira em torno de R$ 7 mil.


Os permissionários ainda deveriam pagar o valor do condomínio e contas de água, luz, gás. Porém, em alguns casos, nem isso os ocupantes pagam. Segundo o Ministério do Planejamento, 62 apartamentos estão em processo de retomada judicial devido a irregularidades, como o não cumprimento desse tipo de obrigação básica. Nos últimos dois anos foram efetuadas 20 retomadas judiciais.

Fonte: Destak Jornal

Funcionalismo: Grita sindical

O Dia     -     21/08/2017



Em meio à crise e ao congelamento de reajustes, sindicatos reforçam as críticas à proposta do Senado que regulamenta a avaliação do servidor público estável e prevê a perda do cargo em caso de desempenho insuficiente. “A ineficiência do serviço público vem de cargos comissionados ocupados por apadrinhados políticos”, dispara a Adriana Faria, da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe).

CAE analisa redução do salário de parlamentares


Agência Senado     -     21/08/2017

O salário dos senadores e deputados federais poderá ser reduzido e fixado em R$ 26.723,13, que era o valor vigente até dezembro de 2014. A proposta do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 129/2017, teve voto favorável do relator Roberto Requião (PMDB-PR) e está pronta para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


Atualmente, o subsídio dos membros do Congresso Nacional é de R$ 33.763, valor 12,6 vezes superior ao rendimento médio do brasileiro, como destaca Lindbergh. Ele aponta ainda as demais vantagens à disposição dos parlamentares: apartamento funcional ou, alternativamente, um auxílio moradia no valor de R$ 5.500 por mês; direito a um salário extra no início e a outro no final do mandato, a título de verba indenizatória para despesas com mudança; planos de saúde e odontológico vitalícios e sem limites de gastos, extensivos aos familiares; carro oficial, com motorista e verba de gasolina; cotas de passagem aérea ou reembolso de despesas com combustível de aeronave própria; cotas para contratação de serviço de segurança privada e para ressarcimento de gastos com alimentação e com Correios; e plano de aposentadoria especial.


— Todos esses benefícios e privilégios vão na contramão do arrocho e do sacrifício que esse Parlamento quer impor à sociedade brasileira. Nesse contexto, como medida prioritária, os parlamentares precisam começar cortando na própria carne, por meio da redução dos próprios salários. Mais do que o impacto orçamentário e o simbolismo que envolve a medida proposta, essa é uma questão de coerência — ressaltou Lindbergh.


No entendimento do relator, o projeto de Lindbergh é “revestido de profunda moralidade, de elevado sentido ético e humano, de uma clara manifestação de solidariedade aos brasileiros, especialmente aos brasileiros mais pobres, nesta conjuntura tão difícil da vida nacional”. Roberto Requião ainda recomendou urgência na votação do projeto.

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

“Governo responsabiliza servidores pelo déficit” diz deputado

Tribuna Hoje     -     20/08/2017


A proposta do Governo Federal para aumentar a alíquota previdenciária de 11% para 14% para servidores públicos, foi duramente criticada pelo deputado Ronaldo Medeiros (PMDB) na tribuna da Assembleia Legislativa. “Mais uma vez o governo penaliza o servidor público, um absurdo.


O governo do presidente Temer é irresponsável e está quebrando o país” disse Medeiros. O aumento da alíquota é uma das penalidades contra o servidor, que também não terá os aumentos acordados há três anos “e o servidor não pode ser responsabilizado pelo déficit do país”. Outra crítica feita ao governo diz respeito à redução de mais de 80% do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que financia projetos individuais ou coletivos que geram renda aos pequenos agricultores.

(Blog do Dresch)

Servidor público pode optar por regime de previdência mais benéfico


Consultor Jurídico     -     20/08/2017


Servidores de órgãos da administração pública que ingressaram antes da instituição de regime de previdência complementar podem optar pelo modelo mais benéfico. O entendimento é da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal e cabe recurso.

No caso, um servidor queria se manter no regime próprio de previdência pois ingressou no serviço público em junho de 2006, antes da implementação do regime complementar. Como o pedido foi negado administrativamente, ele pediu na Justiça que fosse reconhecido seu direito de optar entre os dois regimes.

Ao julgar o caso, a juíza explicou que aqueles que ingressaram no serviço público após a Emenda 41/2003 e antes da entrada em vigor da Lei 12.618/2012, é assegurada a opção pelo regime de previdência complementar ou pela manutenção do regime previdenciário anterior.

“Não são poucas as decisões judiciais recentes em ações semelhantes, reconhecendo o erro da interpretação restritiva da ré sobre o parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição, alterado pela Lei 12.618/2012, em outros setores da Administração Pública”, avalia Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou o servidor público.


Processo nº 0006292-25.2017.4.01.3400

Temer e o ataque criminoso aos servidores e ao serviço público


Congresso em Foco     -     20/08/2017


"Vamos rejeitar esse pacote do mal e da manipulação, apontando outros caminhos para um serviço público de melhor qualidade para a população"


Depois de uma semana de notícias acerca da mudança da meta fiscal para os anos de 2018 e 2019, Temer anuncia um pacote de redução de gastos no serviço público federal, atacando especialmente as condições de acesso, remuneração e carreira para os seus servidores. Nesse processo, mais uma vez, manipula números, omite até informações oficiais e joga a população comum contra o servidor público.


Qual o objetivo desse pacote agora anunciado? O que se pretende fazer com as eventuais economias a serem obtidas caso tais medidas sejam aprovadas? Se há déficit público e rombo fiscal, quais são as causas disso? Será que o pacote de Temer as enfrenta de forma concreta e contundente? Nada disso. Sejamos claros e diretos. As despesas de pessoal civil e militar, ativos e inativos da União, não são as causas do desequilíbrio entre receitas e despesas, muito menos do falado rombo.


Os números oficiais contidos no Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento confirmam isso. Há necessidade de se intervir no serviço público? Há, é óbvio que há, mas com mais investimentos para melhorar sua qualidade e sua amplitude no universo de cidadãos atendidos. Porém, isso não ocorrerá com corte de verbas em salários, concursos e carreiras no serviço público.


O rombo tão debatido nos últimos dias precisa ser explicado. Sua alteração de R$ 139 bilhões para R$ 159 bilhões, por si só, não explica sua natureza nem resolve a conta. Apenas a agrava. Por que há esse rombo? Quais são as parcelas do gasto público que mais o provocam? É importante esclarecer que esse rombo fiscal é exatamente o valor da conta que falta ser paga quando as receitas são insuficientes para o pagamento de toda a conta de juros da dívida pública a cada ano. Por isso o rombo também se chama déficit primário. Porque a primeira despesa em ordem de prioridade no gasto público desde 1999 é aquela.


Para isso, se busca formar, ano a ano, uma economia específica, o superávit primário, para garantir que aquelas despesas, com juros, sejam pagas na frente de quaisquer outras. Assim, o peso da dívida pública como parte do PIB ficaria sempre estável ou declinante. Por isso Temer propôs a PEC 241, que virou Emenda Constitucional 95. Acontece que, ainda com essas medidas conservadoras, a conta da dívida pública pode seguir crescendo independente disso, quando a taxa básica de juros, a SELIC, sobe ou se mantém elevada em termos reais no processo de combate à inflação.


Esses gastos não são dissecados na mídia nem comparados com os demais, não se informa quem ganha com eles, não se admite sua revisão, mesmo sabendo que crescem ano após ano, retirando tantas receitas do tesouro e impondo, para seu pagamento regular, cortes no serviço público e no financiamento dos direitos sociais. Por isso vemos tanto interesse dos grupos econômico-financeiros que ganham com a dívida pública na aprovação desse novo pacote, bem como nas demais reformas que tiram receitas de outros fins públicos para serem aplicadas na redução da conta do rombo fiscal.


As causas reais do rombo, porém, são outras. Estão na mistura explosiva da elevada sonegação fiscal das grandes empresas com os ralos da corrupção, com as desonerações tributárias e da contribuição previdenciária, vindas desde FHC e ampliadas por Lula e Dilma, com os impactos da política monetária e suas ainda elevadas taxas de juros reais nas despesas do tesouro nacional.


Temer não mexe em nada disso. Mantém privilégios e age gastando dinheiro público para impedir investigações sobre suas relações com a corrupção, partindo agora para o ataque criminoso aos servidores e ao serviço público. Vamos, por isso, rejeitar esse pacote do mal e da manipulação, apontando outros caminhos para um serviço público de melhor qualidade para a população.

Por Paulo Rubem Santiago

Ministro do Planejamento abre mão de R$ 18 mil da remuneração mensal


BSPF     -     20/08/2017

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, vai abrir mão de R$ 18 mil mensais que recebe por sua participação como membro do Conselho Fiscal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). O ministro informou a decisão após a imprensa destacar que sua remuneração e a de outros ministros excedem o teto do funcionalismo, de R$ 33,7 mil.


Na última semana, Dyogo Oliveira e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, anunciaram a ampliação do déficit fiscal de 2017 e 2018 para R$ 159 bilhões em cada ano. Conjuntamente, apresentaram uma série de medidas de austeridade envolvendo os servidores públicos.


Entre as medidas, o preparo de um projeto de lei para garantir que todas as verbas pagas a servidores de todos os poderes do governo federal, estados e municípios respeitem o limite, que equivale ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).


Em nota, o Ministério do Planejamento ressaltou a legalidade do pagamento dos R$ 18 mil, já que “a participação de servidores em conselhos de administração e fiscal de empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades do sistema S é autorizada por lei”.


A pasta destacou que a remuneração por essas participações, conhecida como jeton (gratificação pela participação em sessões e reuniões extraordinárias) tem natureza privada e não pública.


Debate


Segundo o órgão, Dyogo Oliveira tem salário bruto de R$ 42.703,48 e um abate teto de R$ 8.940,47 como servidor público. Após deduções com Imposto de Renda e Previdência, o salário do ministro cai para R$ 22.527,52. Somado ao jeton do Senac, portanto, a remuneração líquida do ministro totaliza R$ 40.527,52. Ele recebe ainda um vale-alimentação no valor de R$ 458.


O Planejamento afirmou que o ministro abrirá mão do ganho extra para fortalecer a discussão sobre o controle da remuneração dos servidores.


“Diante da importância do debate sobre o teto remuneratório dos salários do serviço público, o ministro está renunciando ao jeton do Senac, mesmo que respaldado legalmente e estudará medidas para propor que os jetons também se enquadrem dentro do teto de todos os servidores públicos”, acrescentou a nota.


De acordo com o ministério, Dyogo Oliveira defende também a aprovação do Projeto de Lei 6.726/16, que aplica limite remuneratório para agentes públicos, aposentados e pensionistas dentro do teto de R$ 33,7 mil. A proposta já foi aprovada no Senado e hoje está na Câmara dos Deputados.


Medidas


Além de mais rigor sobre o teto remuneratório do funcionalismo, o governo anunciou que pretende adiar por um ano o reajuste aos servidores. Também quer elevar de 11% para 14% a alíquota da Previdência para quem recebe acima de R$ 5,3 mil e reduzir benefícios como o auxílio-moradia.


Outra ação anunciada na última semana é a redução do salário de entrada no serviço público, para que o servidor deve percorrer mais níveis antes de chegar ao teto remuneratório. Todas as medidas dependem de aprovação do Congresso Nacional.

Fonte: Agência Brasil

Legislativo e Judiciário ''fogem'' do ajuste econômico

BSPF     -     19/08/2017


Poderes se agarram na "independência e autonomia" e desconversam na hora de adotar medidas para reduzir despesas com pessoal


Enquanto o governo anuncia contingenciamento de gastos que atingirá os servidores públicos do Executivo Federal, os funcionários do Legislativo e do Judiciário fogem da raia.


A justificativa oficial para excluí-los de medidas como corte de pessoal e limitação do salário de entrada no serviço público em R$ 5 mil é que o Executivo não pode mexer nas contas dos outros poderes — as mudanças, portanto, teriam que ser de iniciativa deles.


“Cada Poder tem independência e autonomia no setor”, explicou o Ministério do Planejamento. Essa resposta tem sido repetida tanto por integrantes do Judiciário quanto do Legislativo na tentativa de explicar o porquê de terem ficado de fora do ajuste.


Na prática, os dois poderes não demonstram interesse em atacar os próprios ganhos. O Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que não estuda nenhum tipo de corte nos moldes do que foi proposto ao Executivo, com limite de salários e diminuição de pessoal.


Como não há previsão de concurso para os próximos meses, a Corte também entende que não há necessidade de estipular um teto para salário inicial de servidores por agora. E, de qualquer forma, a medida não teria “grande impacto” no Judiciário, afirmou o presidente da Associação de Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso.


“Os servidores já ingressam com vencimentos próximos disso”, desconversou. Ele ressaltou que o Judiciário já está cumprindo a meta do teto de gastos — até junho, gastou 18,1 bilhões, 46,9% do limite total, de R$ 38,6 bilhões.


Convencido de que não precisa cortar mais nada, o máximo que tem sido feito pelo Supremo é congelar as vagas de cargos comissionados: quando os funcionários saem, não tem havido reposição no mesmo ritmo.


Mas, de acordo com estudo de analistas do Tesouro Nacional (leia matérias ao lado), que criticam o fato de a medida ser apenas para o Executivo, a economia com o adiamento do reajuste dos servidores poderia ser o dobro se fosse feita também nos outros poderes.


Além disso, cerca de um terço do gasto total com auxílio-moradia, benefício que será revisado pelo governo somente para os servidores do Executivo, foi destinado ao Judiciário no ano passado.


Isso equivale a mais de R$ 320 milhões, segundo a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara. O gasto é maior do que os R$ 228 milhões voltados ao auxílio-moradia de servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE).


Autonomia


No Legislativo, a ordem é votar as mudanças na meta fiscal para o Executivo, mas sem nenhuma menção aos funcionários das duas Casas. O líder do PMDB no Senado, Raimundo Lira (PB), defendeu que “seja estudado” um modelo também para cortes no Legislativo e no Judiciário, mas voltou a repetir o argumento usado pelo governo: o da autonomia financeira. “Essa foi proposta pelo Executivo; por isso, vale somente para eles”, disse.


Para se eximir da necessidade de cortes, a Câmara defende que não tem ultrapassado o teto de gastos. De fato, o Legislativo gastou 47,1% do limite anual até junho.


Mas a justificativa é frágil, já que os percentuais tanto do Legislativo quanto do Judiciário são proporcionalmente maiores do que o do Executivo, que gastou 45,6% do que pode este ano. Sem nenhuma proposta ou estudo em vista, os servidores do Legislativo não veem por que deveriam cortar na própria carne.


“Este ano não é tão urgente, porque o problema não está tanto no gasto, está mais na receita. Mas acredito que será necessário mais para a frente”, avaliou a economista Vilma Pinto, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).


O Tribunal de Contas da União (TCU) argumentou que já atua “no limite de suas capacidades”, o que “dificulta o encaminhamento de proposta de corte do número de vagas de cargo”. Quanto à redução do salário inicial dos servidores, os efeitos seriam “inócuos”.


“Em razão do novo quadro fiscal, não será possível realizar novas contratações, ao menos na proporção necessária e desejada em horizonte de médio e longo prazos”, explicou o tribunal.


“O TCU é um órgão que tem função de fiscalizar. Entendemos que a redução de salário de carreiras típicas de Estado pode estimular a corrupção”, acrescentou o vice-presidente do Sindicato dos servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU (Sindilegis), Paulo Martins.


“Claro que tem que cortar gastos no serviço público. Mas por que não começar em comissionados e em gratificações, inclusive para ministros, que ganham acima do teto?”, questionou. “O governo pode cortar em outros lugares.”


Marcus Pestana será o relator


O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) foi escolhido para ser relator do projeto de lei que altera as metas fiscais de 2017 e de 2018 para um rombo de até R$ 159 bilhões em cada ano, o PLN 17/2017.


Pestana tinha sido o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano que vem. O Executivo enviou ontem a proposta ao Congresso, atropelando o prazo combinado pela manhã com os parlamentares, que querem esperar uma reunião de integrantes da Comissão Mista de Orçamento com os ministros Henrique Meirelles (Fazenda) e Dyogo Oliveira (Planejamento) na próxima terça-feira. O colegiado quer uma explicação do governo sobre os 67 vetos de artigos e anexos da LDO de 2018.


Por Alessandra Azevedo

Fonte: Estado de Minas