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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Entenda a nova proposta de Temer para a reforma da Previdência

BSPF     -     26/11/2017


Proposta mantém idade mínima, prevê 15 anos de contribuição mínima para o regime geral e endurece regras para servidores


Em jantar com parlamentares na quarta-feira 22, Michel Temer apresentou uma versão mais enxuta da reforma da Previdência na tentativa de convencer sua base a debruçar-se sobre o tema antes do fim do ano.


O quórum do encontro foi abaixo do esperado: estiveram presentes 170 congressistas, segundo a assessoria de imprensa da Presidência. O peemedebista aguardava 300 parlamentares, número próximo dos 308 votos necessários para se aprovar mudanças nas aposentadorias.


O novo texto acena para alterações menos drásticas, mas o desgaste do Congresso com a votação do congelamento de gastos, da reforma trabalhista e das duas denúncias contra Temer pode inviabilizar a votação neste ano.


Apresentada pelo deputado Arthur Maia, do PPS, relator da reforma da Previdência na Câmara, a proposta traz regras mais rígidas para o funcionalismo na comparação com os trabalhadores da iniciativa privada. O tempo de contribuição mínimo dos servidores foi mantido em 25 anos, enquanto a dos empregados do setor privado ficou em 15 anos, o mesmo prazo exigido hoje.


Apesar da distinção, todos terão de acumular 40 anos de contribuições previdenciárias para receber o valor completo do benefício. O novo texto mantém, ainda, a idade mínima de aposentadoria em 65 anos, para os homens, e 62 anos, para as mulheres. A aposentadoria rural o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, não sofrerão mudanças.


Entenda os principais pontos da nova proposta de Temer:


Tempo de contribuição


Na primeira proposta de reforma, o governo sugeriu 25 anos como tempo mínimo de contribuição à Previdência. Para obter o benefício integral, o período previsto era de 49 anos.


Ao longo deste ano, Arthur Maia buscou suavizar as regras. Em maio deste ano, apresentou uma nova versão em que reduzia o tempo de contribuição para a obtenção do valor máximo da aposentadoria para 40 anos, proposta que foi preservada no atual texto.


A principal mudança nessa nova versão está relacionada à redução do tempo mínimo de contribuição. O texto atual prevê um piso de 15 anos de contribuição para trabalhadores da iniciativa privada. O projeto original previa 25 anos.


Nas regras atuais, o trabalhador também precisa contribuir por 15 anos para se aposentar pela idade mínima, definada em 60 anos para homens e 55 para mulheres. Trabalhadores que contribuam por mais tempo podem, porém, se aposentar antes do limite etário.


No projeto proposto por Temer, os trabalhadores são obrigados a contribuir por 15 anos para ter o benefício mínimo, mas terão de atingir a idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres independentemente do tempo de contribuição.


Servidores


A proposta de Arthur Maia prevê regras mais rígidas para a aposentadoria de servidores, baseadas na maior estabilidade de emprego no funcionalismo público. Eles terão de contribuir por pelo menos 25 anos, além de atingirem a mesma idade mínima prevista para o setor privado.


Apesar da exigência maior de tempo de contribuição, os servidores terão direito a um benefício mínimo mais generoso. No regime geral, quem contribuir pelo período mínimo receberá 60% da média de contribuição. Já os servidores receberiam 70% da média.


Regras de transição


O texto atual estipula ainda regras de transição para a fixação das novas idades mínimas. A transição prevê que, em 2018, homens e mulheres do setor privado terão de ter 53 e 55 anos, respectivamente, para obter a aposentadoria. No caso dos servidores, o limite etário é 55/60.


As idades sobem um ano a cada dois anos. Por exemplo: em 2020, trabalhadores da iniciativa privada terão de de ter 54 anos para se aposentar, no caso das mulheres, e 56, no caso dos homens.


Com essas regras, a idade mínima de 65 anos para homens no setor privado valeria apenas a partir de 2038.


Aposentadoria rural, BPC e pensões


A aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos e cidadãos com deficiência, não sofrerão mudança. Trata-se de um recuo em relação à proposta apresentada pelo relator em maio deste ano.


Para a concessão do BPC, o projeto anterior previa uma idade mínima de 68 anos. Já em relação à aposentadoria rural, previa-se uma idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres.


O projeto mantém as regras sobre pensões previstas anteriormente. Cidadãos poderão acumular aposentadoria e pensão apenas se os benefícios forem limitados a dois salários mínimos.

Fonte: CartaCapital

Reforma da Previdência ataca direitos dos servidores públicos

BSPF     -     26/11/2016



A nova proposta de reforma da previdência apresentada pelo relator da matéria na Câmara dos Deputados, Artur Maia(PPS-BA), têm um nítido objetivo: dificultar, ao máximo, as aposentadorias para os servidores e servidoras públicas.


A emenda aglutinativa modificou o texto anterior da PEC 287, reduzindo de 25 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para requerer a aposentadoria parcial (60% do benefício) no Regime Geral de Previdência. Mas, para os servidores públicos, esse tempo permanece em 25 anos (70% do benefício). 


A nova regra de cálculo do benefício mantém as maldades contra a classe trabalhadora, pois, para ter acesso a 100% do teto da aposentadoria, o tempo de contribuição dos beneficiários do regime geral e do serviço público será de 40 anos. Quanto as mulheres, terão que esperar mais dois para se aposentarem, já que a emenda estabelece a idade mínima para aposentadoria, tanto no Regime Geral quanto no Regime Próprio de Previdência Social, estabelece 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores e policiais poderão requerer a aposentadoria aos 60 anos e 55 anos, nesta ordem, independentemente do gênero.


Para vender a sua reforma e atender os interesses do mercado, o governo Temer vai gastar altas somas como publicidade para dizer que está cortando privilégios dos servidores públicos, para os quais as regras são mais rígidas, inclusive na fase de transição. Na verdade, há privilégios, mas para os grupos econômicos que têm a proteção do governo, como as grandes empresas exportadoras do agronegócio que não recolhem para o INSS.


O governo acredita ter escolhido o caminho mais fácil, ao penalizar os servidores públicos, bem como os demais trabalhadores, com a exigência de 40 anos de contribuição para ter o direito integral ao benefício. Deixando de lado as versões anteriores de que a reforma da previdência se destinava a conter os gastos públicos, a nova narrativa mentirosa vai propagandear o corte de privilégios. Será uma farra de gastos com propagandas enganadoras, buscando jogar a sociedade contra os servidores públicos, para tentar a aprovação do projeto no Congresso Nacional.


Não é novidade essa tática. Foi usada por vários governos, Color de Mello, Fernando Henrique Cardoso, Lula e agora Temer. Todos eles usaram artifícios e inverdades para atacar direitos dos servidores públicos, enquanto mantinham privilégios aos banqueiros e os demais sanguessugas do mercado financeiro. A lógica é a mesma, fazer cortes em direitos para atender as imposições do mercado. Mais uma vez as vítimas principais são os servidores públicos.


Segundo o presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos, esse velho filme é inaceitável. “Os servidores públicos não vão pagar por um caos que não criaram. Não aceitamos mais sacrifícios e vamos reagir contra essa maldade absurda e desumana”, observou Domingos.


“Se o governo que falar de privilégios, que corte, urgentemente, a sangria do sistema da dívida que consome mais de 50% do Orçamento Geral da União projetado para 2017; que acabe com as farras de emendas parlamentares para comprar votos no Congresso Nacional; que exerça, de fato, o seu poder institucional para cobrar os tributos sonegados pelos grandes devedores e que implante uma reforma tributária capaz de garantir a justiça fiscal e acabar, de vez, com a gritante desigualdade existente.


A CSPB não vai aceitar mentiras contra os servidores públicos, vamos reagir, vamos nos mobilizar e lutar por nenhum direito a menos”, destacou João Domingos.

Fonte: Portal Vermelho

Excesso de gasto em órgãos públicos vetará seleção de novos servidores

Jornal Extra     -     26/11/2017



A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o teto dos gastos públicos, que limita os investimentos do governo federal, deve fazer com que caia de forma expressiva a realização de concursos públicos. A emenda constitucional foi publicada na edição de 16 de dezembro de 2016, no Diário Oficial da União, e no texto, fica claro que a seleção de novos servidores será vetada, caso o órgão descumpra os limites de despesas.


Para especialistas, como a PEC é dura em relação às contas e existe a cultura dos órgãos públicos de ultrapassar o limite de gastos, é possível dizer que concursos deixarão de ser feitos, especialmente ao longo dos próximos três anos, até que as repartições se adaptem.


— A limitação dos gastos é dura, e uma das imposições da União é que todos os órgãos públicos diminuam os gastos com a folha. Isso deixa implícito que menos concursos serão realizados. Além disso, os órgãos terão que se adaptar para gastar menos, visto que a PEC veta a seleção de servidores para quem não diminuir os gastos — explicou o economista José Márcio Camargo, especialista em mercado de trabalho.


Segundo ele, com menos processos seletivos, além de reajustes salariais menores ou inexistentes, como prevê a emenda, menos pessoas deverão se interessar pelo funcionalismo.


— O brasileiro sempre viu no setor público a possibilidade de bons salários e estabilidade, mas, com a aprovação do teto dos gastos, a situação vai mudar. Cairá o interesse pela carreira pública.


Menos vagas na carreira pública levará trabalhadores a buscar setor privado


Para José Márcio Camargo, a falta de oportunidades no setor público levará mais concorrência para o setor privado.


— Vagas de carteira assinada ficarão mais concorridas porque, com menos concursos, esse público voltará as atenções para o setor privado. Num primeiro momento, isso poderá parecer um problema, pois vivemos um momento de alto desemprego, mas a tendência, com a aprovação da reforma trabalhista, é que novas oportunidade sejam criadas no médio prazo — avaliou Camargo.


De acordo com o Instituto Fiscal Independente (IFI), ligado ao Senado Federal, de 2007 a 2016, os gastos federais com Poderes do Estado e Administração corresponderam a 2,2% do Produto Interno Bruto (PIB), em média, ou cerca de 10% do gasto federal total. Quase dois terços se destinam a pessoal e encargos sociais.


As despesas com servidores são consideradas altas, o que pode fazer com que, já a partir do ano que vem, que a realização de concursos fique totalmente travada, para cortar despesas.


Salário do funcionalismo ainda é maior


Um dos grandes atrativos da carreira pública é o salário. No ano passado, a diferença de ganhos entre servidores e trabalhadores do setor privado cresceu. Segundo o IBGE, foi o maior aumento da série histórica iniciada em 2012. Enquanto, em 2015, o funcionário público ganhava, em média, R$ 3.152 — 59,3% a mais do que um empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) —, em 2016, esse índice chegou a 63,8% (R$ 3.199 contra R$ 1.952).

Por Bruno Dutra

Funcionalismo: reforma salarial

BSPF     -     25/11/2017


Depois de retirar direitos históricos dos trabalhadores no regime da CLT, por meio da reforma trabalhista, o governo Michel Temer pretende fazer a reforma salarial, que reduzirá drasticamente o teto do salário dos novos servidores públicos.


Chamada de proposta de "modernização da gestão de pessoas" pelo Ministério do Planejamento, a reforma reduzirá os vencimentos como o da carreira de gestor, que abarca Banco Central e Tesouro Nacional, que cairá dos atuais R$ 16.933,00 para R$ 5 mil, que é o salário inicial de um professor universitário (para quem nada muda). Nos concursos de nível médio, o salário será de no máximo R$ 2.800,00.


O objetivo: reduzir o ritmo de crescimento da folha de salários da União em cerca de R$ 69,8 bilhões em 10 anos e em R$ 294 bilhões em 20 anos, como parte relevante do ajuste fiscal, como detalha a colunista Claudia Safatle, do Valor Econômico.

Com informações do Brasil 247

Liminar impede Confea de exigir inscrição a ocupantes de cargos públicos não privativos de engenharia e agronomia

BSPF     -     25/11/2017


Caso decisão seja descumprida, conselho deverá pagar multa diária no valor de R$ 20 mil, a ser revertida ao Fundo Nacional dos Direitos Difusos


A pedido do Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF), a Justiça Federal concedeu liminar determinando que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) não cobre a inscrição, bem como todas as obrigações dela decorrentes, dos profissionais ocupantes de cargos públicos não privativo de engenheiros ou de agrônomos.


A ação proposta pelo MPF/DF, no início de novembro, questiona a conduta do Confea, que vem constrangendo indevidamente profissionais dessa área a se registrarem nos conselhos regionais, quando exercem cargos públicos com atribuições típicas de engenheiro ou engenheiro-agrônomo, mas para cujo provimento a lei que criou o cargo não exige formação específica. Caso a decisão seja descumprida, o Confea deverá pagar multa diária no valor de R$ 20 mil, limitada a R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.


De autoria do procurador da República Felipe Fritz, a ação destaca que, apesar de ter sido impedido por meio de inúmeras decisões judiciais individuais, esse constrangimento continua sendo praticado diretamente pelo Confea e pelos conselhos regionais, o que resulta em imposição de obrigações de natureza administrativa em contrariedade ao que dispõe a lei que criou o cargo público.


Para Fritz, além de ilegal, a cobrança de anuidade ao conselho regional e da anotação de responsabilidade técnica é inconstitucional, porque viola o previsto no art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. A norma determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ele afirma, ainda, que a conduta do Confea não tem respaldo jurídico algum.


Constituição


Segundo a decisão liminar, ao impor a inscrição aos profissionais ocupantes de cargos públicos para os quais a lei não exige, para a posse e exercício, a necessidade de registro em conselho profissional, o Confea extrapola a previsão contida na Magna Carta, pois cria obrigação não prevista em lei.


A cobrança é praticada pelo Confea sob o argumento de necessidade de registro para o desempenho das atividades técnicas, mesmo não sendo necessário para ser investido no cargo. O procurador afirma que a entidade poderia exigir judicialmente o exercício no serviço público de atividades com habilitação específica ou questionar a inconstitucionalidade da lei que prevê a investidura em cargos tipicamente de engenheiros. Segundo Fritz, ao simplesmente cobrarem do servidor o registro e as obrigações correlatas, o Confea está sendo omisso, descumprindo seu dever funcional previsto na Lei nº 5.194/66.


Pedido


No mérito, a ação pede, além do impedimento da cobrança, que o conselho edite, em até 180 dias, ato que uniformize em todo o território nacional a desnecessidade de registro pelo servidor público, de qualquer esfera da federação, ocupante de cargo cujas atribuições não são reservadas à categoria profissional. No mesmo período, deverá regulamentar o procedimento para desfazer os atos praticados indevidamente, com a devolução dos valores cobrados nos últimos cinco anos, bem como a extinção imediata de processos administrativos em curso que versem sobre o assunto. Por fim, o MPF/DF solicita que seja declarado jurisdicionalmente que não estão sujeitos ao regime da Lei nº 5.194/66 os cargos públicos da administração pública em geral cujo provimento não seja exclusivo para profissionais de engenharia e da agronomia. 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal

Liminar impede Confea de exigir inscrição a ocupantes de cargos públicos não privativos de engenharia e agronomia

BSPF     -     25/11/2017


Caso decisão seja descumprida, conselho deverá pagar multa diária no valor de R$ 20 mil, a ser revertida ao Fundo Nacional dos Direitos Difusos


A pedido do Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF), a Justiça Federal concedeu liminar determinando que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) não cobre a inscrição, bem como todas as obrigações dela decorrentes, dos profissionais ocupantes de cargos públicos não privativo de engenheiros ou de agrônomos.


A ação proposta pelo MPF/DF, no início de novembro, questiona a conduta do Confea, que vem constrangendo indevidamente profissionais dessa área a se registrarem nos conselhos regionais, quando exercem cargos públicos com atribuições típicas de engenheiro ou engenheiro-agrônomo, mas para cujo provimento a lei que criou o cargo não exige formação específica. Caso a decisão seja descumprida, o Confea deverá pagar multa diária no valor de R$ 20 mil, limitada a R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.


De autoria do procurador da República Felipe Fritz, a ação destaca que, apesar de ter sido impedido por meio de inúmeras decisões judiciais individuais, esse constrangimento continua sendo praticado diretamente pelo Confea e pelos conselhos regionais, o que resulta em imposição de obrigações de natureza administrativa em contrariedade ao que dispõe a lei que criou o cargo público.


Para Fritz, além de ilegal, a cobrança de anuidade ao conselho regional e da anotação de responsabilidade técnica é inconstitucional, porque viola o previsto no art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. A norma determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ele afirma, ainda, que a conduta do Confea não tem respaldo jurídico algum.


Constituição


Segundo a decisão liminar, ao impor a inscrição aos profissionais ocupantes de cargos públicos para os quais a lei não exige, para a posse e exercício, a necessidade de registro em conselho profissional, o Confea extrapola a previsão contida na Magna Carta, pois cria obrigação não prevista em lei.


A cobrança é praticada pelo Confea sob o argumento de necessidade de registro para o desempenho das atividades técnicas, mesmo não sendo necessário para ser investido no cargo. O procurador afirma que a entidade poderia exigir judicialmente o exercício no serviço público de atividades com habilitação específica ou questionar a inconstitucionalidade da lei que prevê a investidura em cargos tipicamente de engenheiros. Segundo Fritz, ao simplesmente cobrarem do servidor o registro e as obrigações correlatas, o Confea está sendo omisso, descumprindo seu dever funcional previsto na Lei nº 5.194/66.


Pedido


No mérito, a ação pede, além do impedimento da cobrança, que o conselho edite, em até 180 dias, ato que uniformize em todo o território nacional a desnecessidade de registro pelo servidor público, de qualquer esfera da federação, ocupante de cargo cujas atribuições não são reservadas à categoria profissional. No mesmo período, deverá regulamentar o procedimento para desfazer os atos praticados indevidamente, com a devolução dos valores cobrados nos últimos cinco anos, bem como a extinção imediata de processos administrativos em curso que versem sobre o assunto. Por fim, o MPF/DF solicita que seja declarado jurisdicionalmente que não estão sujeitos ao regime da Lei nº 5.194/66 os cargos públicos da administração pública em geral cujo provimento não seja exclusivo para profissionais de engenharia e da agronomia. 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal

Ministério Público questiona no STF medida provisória que aumentou alíquota de contribuição previdenciária

BSPF     -     25/11/2017


A CONAMP, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 805/2017, que fixou alíquota progressiva para os servidores públicos federais.


Segundo as associações, a MP é inconstitucional ao impor alíquota progressiva, caracterizando, portanto, efeito de confisco do Estado. “(...) a Constituição da República veda qualquer tributação confiscatória, para que assim se evite a indevida apropriação do Estado. Aliás, a carga tributária originariamente imposta já se mostra acima do razoável, e querer aumentá-la em tempos de ausência de reajustes mínimos devidos representa a redução da remuneração recebida, contrariando outra garantia constitucional (...) que é a irredutibilidade de subsídios”, descreve o documento inicial da ação.


Apesar de ter ingresso no STF, até a publicação desta notícia a ADI não havia sido enumerada nem distribuída para relatoria.

Fonte: CONAMP - Associação Nacional dos Membros do Mínistério Público

Previdência – Fonacate e afiliadas protocolam ação para retirar do ar campanha do governo

BSPF     -     25/11/2017


O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) com o apoio das 28 afiliadas protocola na tarde desta sexta-feira (24) uma ação na Justiça, com o objetivo de retirar do ar a publicidade do governo federal sobre a reforma da Previdência que diz que “servidor público tem privilégios”.


Na próxima semana o Fonacate lança uma campanha de TV para desmentir as falácias do governo e atacar a reforma da Previdência. Em seu primeiro vídeo contra a reforma, o Fórum afirmou que o governo tem que adotar medidas firmes contra a corrupção e a sonegação de impostos (clique aqui e confira).


“Esse governo precisa saber mais sobre o que é privilégio. Refis é privilégio. Foro privilegiado, ser condenado e não ser preso, dever à Previdência e não ser cobrado. Não vamos aceitar esses ataques aos servidores”, afirmou o presidente do Fonacate, Rudinei Marques.


A nova campanha institucional do Fórum será lançada terça-feira na Globo News. O vídeo anterior também será veiculado no canal.

Fonte: Blog do Servidor

Reforma da Previdência: saiba como fica a regra de transição


BSPF     -     25/11/2017


O novo texto da reforma da Previdência criou outra regra de transição para os contribuintes do INSS e os servidores públicos, fixando uma idade mínima para aposentadoria: se a proposta for aprovada, as mulheres poderão se aposentar pelo INSS a partir dos 53 anos, e os homens, dos 55. Porém, a cada dois anos, a partir de 2020, essa idade necessária será acrescida em um ano, até atingir 62 anos para elas e 65 para eles, em 2038. Além disso, foi criado um pedágio de 30%, que o trabalhador precisará pagar sobre o tempo que faltar para se aposentar, na data em que o texto for promulgado pelo Congresso.


Pelas regras atuais, uma mulher que hoje tem 45 anos de idade e 21 de contribuição teria que recolher ao INSS por mais nove para se aposentar, já que o mínimo exigido agora é de 30 anos de recolhimento. Assim, ela poderia pedir o benefício em 2026. Com a nova regra de transição, essa mesma segurada terá que acrescentar 30% ao período que faltar para se aposentar. Neste caso, terá que trabalhar por mais 11 anos e 7 meses (e não apenas nove anos), requerendo o benefício somente em 2029. Ainda assim, o valor não será integral.


Para se aposentar com 100% do benefício, trabalhadores terão que contribuir por, pelo menos, 40 anos. Assim, no caso citado, a mulher teria que recolher até 2035.


Servidores federais dos Três Poderes também serão submetidos à nova regra de transição, com idade mínima e tempo mínimo de contribuição. Os pontos de partida, porém, serão diferentes, porque hoje já existe uma idade mínima para os servidores federais: 55 anos (mulheres) e 60 (homens).


A escadinha da idade mínima começará a subir a partir de 2020. Tanto para as servidoras quanto para os servidores, haverá o aumento de um ano na idade mínima necessária a cada dois anos (veja a tabela abaixo). No caso delas, a transição se encerrará em 2032, ao atingir o limite de 62 anos (daí em diante, nada mudará). Para eles, a tabela temporária terminará em 2028, quando a idade mínima chegará a 65 anos.


No caso do funcionalismo, será exigido, também, um tempo mínimo de contribuição de 25 anos. E haverá um pedágio de 30% sobre o tempo que faltar hoje — pelas regras atuais — para a solicitação do benefício (confira as simulações).


O texto prevê que as novas regras criadas para os servidores federais, incluindo professores e...



Dívida de servidores com consignado bate recorde, mas juros caem

Blog do Vicente     -     24/11/2017


Mesmo com o adiamento dos reajustes de salários de 2018 para 2019, os servidores públicos mantiveram a disposição para se endividarem. Dados do Banco Central mostram que a dívida do funcionalismo no crédito consignado bateu novo recorde, atingindo R$ 175,3 bilhões em outubro, com aumento de 4,4% no ano. 


Os empréstimos, porém, estão sendo feitos a juros menores. Em outubro, a taxa média ficou em 24,9% ao ano, a menor em mais de três anos. No acumulado de 2018, os juros no consignado para os servidores recuaram 2,6 pontos percentuais. Estima-se que, ao longo de 12 meses, o funcionalismo economizará, com as taxas menores, cerca de R$ 5 bilhões.


O governo, inclusive, conta com os juros menores do consignado como uma alavanca para a economia. O secretário para assuntos econômicos do Ministério do Planejamento, Marcos Ferrari, tem dito que esse é um dos pontos que vem sustentado o consumo das famílias, responsável pela retomada do crescimento econômico.

Por Hamilton Ferrari

domingo, 26 de novembro de 2017

Carreira da CTPS:Previdência, da Saúde e do Trabalho MINISTÉRIO DA SAÚDE,FUNASA

Carreira da CTPS:Previdência, da Saúde e do Trabalho MINISTÉRIO DA SAÚDE,FUNASA e MTE
Nós servidores públicos federal solicitamos o nosso plano de cargos e salarios oriundo da LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 que dispões sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho assinado desde 2011 pela direção de FENASPS e CONDSEF
Mais detalhes
Ministério da Saúde e demais Ministérios envolvidos até a presente data sendo que nossos salários são os menores do poder executivo igualmente com o PGPE o chamado carreirão! lutamos pela isonomia , incorporação das gratificações GDPST ao V.Básico, reajuste no auxilio-alimentação e gratificação de qualificação para os servidores com curso superior no Ministério da Saúde, MTE e FUNASA. 👉👉 https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=95411

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Mínimo de 25 anos de contribuição para funcionalismo

O Dia     -     24/11/2017



Se a proposta apresentada pelo governo para a Reforma da Previdência for aprovada pelo Congresso, o servidor público vai ter que trabalhar mais para conseguir a aposentadoria. Apesar da redução para 15 anos da contribuição para o INSS de trabalhadores da iniciativa privada, o texto apresentado na quarta-feira manteve o tempo mínimo de 25 anos de recolhimento para o funcionalismo público. A regra de cálculo de benefício também será alterada.


Para recebera integralidade (último salário da ativa) e a paridade (mesmo reajuste anual dos ativos), o servidor que entrou antes de 2003 terá que atingir a idade mínima - 65 anos para homens e 62 para mulheres. As mudanças não foram bem recebidas pelo funcionalismo. Para André Ferraz, diretor da Associação dos Servidores da Vigilância Sanitária do Estado do Rio (Asservisa), o governo está cometendo uma injustiça. "Querem acabar com a paridade, mas não querem devolver tudo o que recolheram durante o tempo de contribuição.

Não dá para comparar estatutários (que têm estabilidade e aposentadoria em valor integral) com celetistas (que têm direito a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Por que o governo não reduz os privilégios dos magistrados, dos senadores e dos que recebem altos salários?", indaga Ferraz. A proposta ainda está em discussão e precisa passar por votações na Câmara dos Deputados e no Senado.


Por Luciana Barcellos

Banco Mundial defende desmonte da Previdência Social e corte de salário dos servidores públicos

BSPF     -     23/11/2017



O relatório "Um ajuste Justo, uma análise da eficiência e equidade do gasto público no Brasil", publicado nesta terça-feira (21), sugere uma agenda nefasta e que aprofunda ainda mais a onda de cortes do Governo Michel Temer.


A proposta, que vem do Banco Mundial, indica que não há espaço para políticas públicas e sociais e aponta a necessidade de se reduzir cerca de 5% do PIB (Produto Interno Bruto) no resultado primário (diferença entre receitas e as despesas do Governo).


A contradição é que o mesmo relatório, ainda que indique os altos juros, não aponta a mesma receita para a redução dos gastos com juros da dívida, que já ultrapassou o patamar de R$ 4 trilhões e obriga o pagamento de R$ 1,3 trilhão anual, apenas em juros, à banca rentista.


"A receita é indigesta. Quando a saída deveria ser taxar os ricos, o Banco Mundial propõe cortar na carne dos que mais necessitam. A Europa já assistiu essa novela e experimentou desse doce amargo. O que se viu, além do desemprego em alta escala, foi a confirmação de que não resolveremos o problema da crise econômica mundial cortando benefícios previdenciários, precarizando os serviços públicos e subtraindo os direitos dos servidores públicos", disparou o presidente nacional da CTB, Adilson Araújo, ao repudiar o posicionamento da instituição.


Servidores públicos na mira


Também como solução para o aprofundamento do ajuste fiscal, o relatório sugere um corte cirúrgico nos salários dos servidores públicos federais, os quais os especialistas do banco Mundial classificaram como “bastante alto”.


O Banco Mundial estima que a redução da metade geraria uma economia relevante para as contas do Estado.


O que o estudo não diz é que para manter estes trabalhadores na ativa e fazer o serviço público funcionar o valor investido é de cerca de 12% do que é pago de juros aos banqueiros. Segundo dados do Ministério do Planejamento, o governo federal – nos três Poderes – tinha até novembro de 2016, 2.195.154 pessoas em sua folha de pagamento.


Desmonte da Previdência


Os especialistas do banco também indicaram como receita para a superação da crise o fim da Previdência Social Pública. Eles concordam que a aprovação da reforma, da forma que foi negociada no Congresso Nacional em maio deste ano, reduziria pela metade o suposto déficit.


O estudo também destacou que “para solucionar os problemas” teria que se impor “remoção dos privilégios concedidos aos servidores públicos contratados antes de 2003”.

Fonte: Portal CTB - Com informações do El País

Servidores públicos criticam reforma da Previdência em audiência na CDH

Agência Senado     -     23/11/2017



Servidores públicos criticaram nesta quinta-feira (23) a proposta de reforma da Previdência encaminhada ao Congresso pelo Poder Executivo. Representantes de entidades sindicais da categoria participaram de uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) sobre o tema.


O presidente Michel Temer apresentou na última quarta-feira (22), durante jantar com parlamentares, uma nova versão da reforma. A intenção do governo é convencer a base no Congresso a votar a proposta de emenda à Constituição antes do fim do ano.


O novo texto endurece as regras de aposentadoria para servidores públicos. O tempo mínimo de contribuição passa para 25 anos, enquanto os empregados do setor privado precisariam cumprir os atuais 15 anos. Para receber o valor total do benefício, todos devem somar 40 anos de contribuição. A idade mínima para aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.


O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Floriando Martins de Sá Neto, disse que a nova versão da reforma prejudica os servidores públicos. Ele afirmou que a intenção do governo é entregar a previdência complementar do funcionalismo a bancos privados.


– É uma denúncia que fazemos. Esse é um dos objetivos não declarados da reforma: municípios, estados e União vão passar mais dinheiro ainda para a administração dos bancos. Não há nada de errado com a Previdência Social. Não há nada de errado com o orçamento da Seguridade Social – disse.


O presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, Charles Alcântara, disse que o governo federal demoniza os servidores públicos, enquanto privilegia o poder econômico. Ele lembrou que os seis brasileiros mais ricos concentram a riqueza equivalente à dos 100 milhões de brasileiros mais pobres.


– E esse governo ainda nos chama de privilegiados? Quem é privilegiado no Brasil? Não seriam os sonegadores da Previdência, beneficiados por anistias? Temos que derrotar esse governo e esses políticos golpistas, que querem manter os privilégios de uma casta de super ricos hipócritas e traidores – afirmou.


A presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho, Rosangela Silva Rassy, disse que a proposta de reforma da Previdência é injusta com os servidores públicos.


– O governo federal diz que somos causadores do déficit e nos deprecia como nunca fomos depreciados neste país. Nós sempre contribuímos para a Previdência com 11% sobre a nossa remuneração. Agora, o governo quer aumentar para 14%. Mesmo aposentados, continuamos contribuindo. E agora nós somos culpados e vamos pagar esse pato? Não é justo – disse.


A presidente da Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social, Maria Inez Rezende, avalia que a nova versão da reforma da Previdência é ainda mais severa com os servidores públicos do que a anterior.


– De “meia sola” não tem nada. É arrasadora. Ela retira direitos de pessoas que estão prestes a se aposentar. Por que é só o servidor? É quase uma retaliação. Isso é desestruturar o Estado, inclusive na aposentadoria dos que trabalharam a vida toda. Se essa PEC passar como está, os servidores serão arrasados. É a hora de levar essa verdade para o Brasil – afirmou.


A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) também participou da audiência pública. Ela disse que a proposta de reforma se sustenta em dois pilares: adequar a Previdência ao teto de gastos incluído na Constituição e entregar parte do setor à iniciativa privada.


– O governo fala grosso com trabalhadores que ganham um salário mínimo, mas fala fino com empresários, banqueiros e grandes produtores rurais. É uma mentira o discurso de Previdência quebrada – disse.


O senador Paulo Paim (PT-RS), coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, criticou a campanha publicitária contratada pelo governo para defender a aprovação da reforma. O parlamentar defendeu a retirada das peças do ar.


– É propaganda enganosa. Isso é lavagem cerebral. É mentira paga com dinheiro retirado dos tributos e da própria Previdência. Ontem mesmo [quarta-feira, 22] aprovaram mais R$ 98 milhões para a Secretaria de Comunicação pagar essa propaganda enganosa. É lamentável o que vem ocorrendo no nosso país. A indignação é muito grande – afirmou.

Relator apresenta nova versão da reforma da Previdência para facilitar aprovação


Agência Câmara Notícias     -     23/11/2017



Novo texto reduz o tempo de contribuição na iniciativa privada e exclui todos os artigos relativos ao trabalhador rural e à concessão do benefício assistencial aos idosos e às pessoas com deficiência (BPC). Para o serviço público, não há mudanças em relação ao parecer da comissão especial


O relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), apresentou nesta quarta-feira (22) os principais pontos da nova proposta de reforma da Previdência em discussão com o governo, com ajustes para garantir o apoio da base aliada na Câmara dos Deputados.


A versão é um pouco mais simples do que a aprovada em maio em uma comissão especial. Ela reduz o tempo de contribuição na iniciativa privada, mas mantém as regras de transição e as idades mínimas de aposentadoria no futuro.


O texto exclui os artigos relativos ao trabalhador rural e à concessão do benefício assistencial aos idosos e às pessoas com deficiência (BPC). Para o serviço público, não há mudanças em relação ao parecer da comissão especial.


Segundo Maia, os ajustes se centraram sobre os principais pontos criticados pelos adversários da reforma e vão facilitar “imensamente” a sua votação na Câmara. Apesar disso, ele afirmou que a aprovação vai demandar muito esforço do governo. “Nós temos pela frente um trabalho árduo de construir 308 votos. Não será fácil”, disse.


A afirmação foi feita em entrevista coletiva dada no intervalo do jantar oferecido pelo presidente Michel Temer a parlamentares da base aliada, no Palácio da Alvorada. No encontro, Arthur Maia apresentou a nova versão aos parlamentares.


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, também participou do jantar, que contou ainda com a presença de ministros e economistas alinhados à agenda econômica do governo. Rodrigo Maia tem sido um dos principais defensores da votação das mudanças na Previdência Social. O texto precisa passar por dois turnos de votação no Plenário.


Tempo de contribuição


A “proposta enxuta”, disse o relator, estabelece em 15 anos o tempo de contribuição do trabalhador da iniciativa privada para se aposentar (o do serviço público continua 25 anos).


No tempo mínimo (15 anos), o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá direito a 60% do valor da aposentadoria para a qual contribuiu. Ele receberá 100% do benefício somente se chegar a 40 anos de contribuição.


Regra de transição


Permanece a regra de aumento da idade mínima durante a fase de transição entre o modelo previdenciário atual e o proposto. Com isso, o trabalhador da iniciativa privada poderá se aposentar com a idade mínima de 53/55 anos (mulher/homem) a partir de 2018. As idades sobem um ano a cada dois anos, de modo que, em 2036, as mulheres atingem o patamar desejado pelo governo (62 anos). Os homens atingem a idade mínima de 65 anos em 2038.


Para o setor público, a regra de transição é semelhante: um ano de acréscimo na idade mínima de aposentadoria a cada dois anos. O que muda é o patamar inicial: as mulheres poderão se aposentar a partir dos 55 anos, e os homens aos 60 anos. Em 2028, os homens atingem a idade mínima defendida pelo governo, de 65 anos. As mulheres atingem seu patamar (62 anos) apenas em 2032.


As regras de transição para professores, policiais, trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais à saúde e pessoas com deficiência também não mudam. Em linhas gerais, elas permitem a aposentadoria em um tempo inferior.


Fora da reforma


Em relação aos textos apresentados anteriormente, serão excluídas todas as mudanças na aposentadoria rural e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado aos idosos e às pessoas com deficiência. Ambos permanecem como são hoje.


Ou seja, o trabalhador se aposenta com 15 anos de contribuição e a idade de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher). A contribuição permanece sobre a comercialização da produção. Em relação ao BPC, continua garantido o valor de um salário mínimo (R$ 937 neste ano) para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda.


Financiamento


Arthur Maia também adiantou que o governo enviará ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para retirar as contribuições sociais da Desvinculação de Receitas da União (DRU). Ele afirmou que a mudança tem resultado apenas contábil, pois o Orçamento Fiscal repõe ao da Seguridade Social toda a receita desvinculada. Mas disse que a medida “tem efeito simbólico”, pois uma das críticas mais recorrentes contra a reforma é de que a Previdência só é deficitária porque o governo retira recursos da Seguridade Social por meio da DRU.


A DRU permite que sejam desvinculados 30% das receitas da União referentes às taxas e às contribuições econômicas e sociais, com objetivo de permitir maior flexibilidade ao governo na alocação dos recursos. O mecanismo não incide sobre as contribuições destinadas à Previdência e à educação, bem como sobre as parcelas da Cide Combustíveis destinadas aos estados. Para 2018, por exemplo, a proposta orçamentária prevê que a DRU vai representar R$ 123,9 bilhões, dos quais R$ 117 bilhões (94,4%) vêm de contribuições sociais. Por outro lado, o Orçamento Fiscal destina R$ 279,8 bilhões para cobrir o deficit da seguridade social.

Rodrigo Maia diz que novo texto da reforma da Previdência garante direitos


Agência Brasil     -     23/11/2017


O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou hoje (23) que o encontro desta quarta-feira (22) à noite entre o presidente Michel Temer, os deputados da base e alguns economistas vai ajudar a convencer os parlamentares a aprovar a reforma da Previdência. Segundo Maia, o novo texto está mais bem explicado, porque prova que a reforma não vai retirar direitos.


Ele reafirmou que o objetivo da reforma proposta pelo governo é corrigir a distorção existente entre o setor público e privado.


“A comunicação no primeiro semestre ficou muito confusa, e gerou nas pessoas uma expectativa de que vinha para tirar direitos. A reforma vem para desmontar uma distorção na qual os que ganham menos financiam os que ganham mais. Se conseguirmos resolver isso, vamos conseguir uma economia muito grande”, disse o presidente.


Sobre a baixa adesão dos deputados ao jantar oferecido pelo Planalto, Rodrigo Maia informou que ontem houve muitas atividades envolvendo parlamentares, como posse de ministro e sessão do Congresso, e que isso pode ter contribuindo para o baixo quórum no encontro. Ele explicou que as apresentações dos economistas foram didáticas e serão utilizadas para convencer os parlamentares da importância da reforma.


Prazo


De acordo com o presidente da Câmara, a versão apresentada é um pouco mais simples do que a aprovada em maio em uma comissão especial. Ela reduz o tempo de contribuição na iniciativa privada, mas mantém as regras de transição e as idades mínimas de aposentadoria no futuro.


O texto exclui os artigos relativos ao trabalhador rural e à concessão do benefício assistencial aos idosos e às pessoas com deficiência (BPC). Para o serviço público, não há mudanças em relação ao parecer da comissão especial.


Maia reconheceu que o prazo para votação é curto, mas ressaltou que a reforma é urgente. “O que a gente faz? Deixa o Brasil entrar em 2018 e projeta para 2019 uma crise fiscal enorme que pode tirar investimentos e desmontar toda recuperação econômica dos últimos 12 meses?", questionou.

Com informações da Agência Câmara

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Reforma da Previdência põe o foco nos servidores

Jornal Extra     -     23/11/2017


O texto mais enxuto da reforma da Previdência, apresentado oficialmente ontem aos políticos, durante um jantar com o presidente Michel Temer, no Palácio da Alvorada, manteve o foco nos servidores públicos. O tempo mínimo de contribuição do funcionalismo será de 25 anos, como previsto na proposta original. Somente no caso dos trabalhadores do setor privado (INSS), o tempo mínimo de recolhimento para ter o benefício será de 15 anos. As mudanças afetarão funcionários federais, estaduais e municipais, abrangendo ainda professores das redes pública e privada e policiais federais (Polícia Federal e Polícia Rodoviária) - que hoje têm regras especiais. Em linhas gerais, a idade mínima para requerer a aposentadoria subirá dos atuais 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) para 65 anos e 62 anos, gradativamente, a partir de 2020.


No caso dos professores, a idade mínima atual subirá dos atuais 55 anos (homem) e 50 anos (mulher), até atingir 60 anos para todos, ao fim do período de transição. Policiais terão que cumprir uma idade mínima de 55 anos para requerer aposentadoria. Hoje, eles precisam ter apenas 25 anos de contribuição para pedir o benefício. Além de modificar a forma de acesso do servidores à aposentadoria, o texto também vai alterar a regra de cálculo do benefício. Quem entrou antes de 2003 terá que atingir a idade mínima (65 anos e 62 anos) para fazer jus à integralidade (último salário da carreira) e à paridade (mesmo reajuste salarial anual dos ativos). Caso contrário, terá o valor definido com base na média dos salários.


No caso do INSS, foi confirmada a retirada da proposta dos benefícios rurais e assistenciais (pagos a idosos da baixa renda). Quem se aposentar por idade (65 anos, homem, e 60, mulher) continuará tendo que contribuir por 15 anos e não mais 25 anos. Mas a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição (de 35 anos, homem, e 30, mulher) acabará. Esses trabalhadores terão que atingir idade mínima para requerer o benefício, que começará aos 55 anos (homem) e 53 anos (mulher) até atingir os 65 e 62 anos, ao fim da transição.


Costura


Michel Temer passou o dia negociando acordos para obter apoio à reforma


Benefício total só após 40 anos


Tanto para o INSS, quanto para o setor público, a regra de cálculo do benefício será alterada com a reforma. Quem contribuir por apenas 15 anos terá um benefício inicial de 60% (sobre a média dos salários), mas um adicional por cada ano a mais de contribuição. Com 25 anos de recolhimento, o valor de largada será de 70%, mais o adicional por ano a mais de contribuição, de modo que o valor integral será obtido com 40 anos de serviço. O valor da pensão, hoje integral, também mudará, passando a ser de 50%, mais 10% por dependente, incluindo a viúva ou o viúvo.


Também haverá um teto para acúmulo de dois benefícios (pensão e aposentadoria) de até dois salários mínimos nacionais (R$ 1.874). Para o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, o atual sistema previdenciário brasileiro é "um Robin Hood às avessas", penalizando os mais pobres, que dependem mais do sistema, e privilegiando os mais ricos. - Nunca se fez tanta concentração de renda com nenhum outro programa quanto está se fazendo com a Previdência Social no país - disse o ministro. Apesar de não ter votos suficientes para aprovar a reforma, interlocutores do Planalto dizem que a intenção do governo é aprovar a proposta em primeiro turno no dia 6 de dezembro, e em segundo, no dia 12.

Por Geralda Doca, Letícia Fernandes

Reforma da Previdência põe o foco nos servidores

Jornal Extra     -     23/11/2017


O texto mais enxuto da reforma da Previdência, apresentado oficialmente ontem aos políticos, durante um jantar com o presidente Michel Temer, no Palácio da Alvorada, manteve o foco nos servidores públicos. O tempo mínimo de contribuição do funcionalismo será de 25 anos, como previsto na proposta original. Somente no caso dos trabalhadores do setor privado (INSS), o tempo mínimo de recolhimento para ter o benefício será de 15 anos. As mudanças afetarão funcionários federais, estaduais e municipais, abrangendo ainda professores das redes pública e privada e policiais federais (Polícia Federal e Polícia Rodoviária) - que hoje têm regras especiais. Em linhas gerais, a idade mínima para requerer a aposentadoria subirá dos atuais 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) para 65 anos e 62 anos, gradativamente, a partir de 2020.


No caso dos professores, a idade mínima atual subirá dos atuais 55 anos (homem) e 50 anos (mulher), até atingir 60 anos para todos, ao fim do período de transição. Policiais terão que cumprir uma idade mínima de 55 anos para requerer aposentadoria. Hoje, eles precisam ter apenas 25 anos de contribuição para pedir o benefício. Além de modificar a forma de acesso do servidores à aposentadoria, o texto também vai alterar a regra de cálculo do benefício. Quem entrou antes de 2003 terá que atingir a idade mínima (65 anos e 62 anos) para fazer jus à integralidade (último salário da carreira) e à paridade (mesmo reajuste salarial anual dos ativos). Caso contrário, terá o valor definido com base na média dos salários.


No caso do INSS, foi confirmada a retirada da proposta dos benefícios rurais e assistenciais (pagos a idosos da baixa renda). Quem se aposentar por idade (65 anos, homem, e 60, mulher) continuará tendo que contribuir por 15 anos e não mais 25 anos. Mas a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição (de 35 anos, homem, e 30, mulher) acabará. Esses trabalhadores terão que atingir idade mínima para requerer o benefício, que começará aos 55 anos (homem) e 53 anos (mulher) até atingir os 65 e 62 anos, ao fim da transição.


Costura


Michel Temer passou o dia negociando acordos para obter apoio à reforma


Benefício total só após 40 anos


Tanto para o INSS, quanto para o setor público, a regra de cálculo do benefício será alterada com a reforma. Quem contribuir por apenas 15 anos terá um benefício inicial de 60% (sobre a média dos salários), mas um adicional por cada ano a mais de contribuição. Com 25 anos de recolhimento, o valor de largada será de 70%, mais o adicional por ano a mais de contribuição, de modo que o valor integral será obtido com 40 anos de serviço. O valor da pensão, hoje integral, também mudará, passando a ser de 50%, mais 10% por dependente, incluindo a viúva ou o viúvo.


Também haverá um teto para acúmulo de dois benefícios (pensão e aposentadoria) de até dois salários mínimos nacionais (R$ 1.874). Para o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, o atual sistema previdenciário brasileiro é "um Robin Hood às avessas", penalizando os mais pobres, que dependem mais do sistema, e privilegiando os mais ricos. - Nunca se fez tanta concentração de renda com nenhum outro programa quanto está se fazendo com a Previdência Social no país - disse o ministro. Apesar de não ter votos suficientes para aprovar a reforma, interlocutores do Planalto dizem que a intenção do governo é aprovar a proposta em primeiro turno no dia 6 de dezembro, e em segundo, no dia 12.

Por Geralda Doca, Letícia Fernandes

Nova reforma da Previdência endurece regras para servidores; tempo mínimo de 25 anos de contribuição


Congresso em Foco     -     23/11/2017


Em um jantar no Palácio da Alvorada preparado para cerca de 300 deputados da base aliada, mas com a presença de pouco mais de 170, o presidente Michel Temer (PMDB) apresentou o novo texto da reforma da Previdência. Sob o discurso de cortar privilégios de servidores, a versão apresentada durante o jantar tem regras mais rígidas de aposentadoria para o servidor público na comparação com outros trabalhadores da iniciativa privada.


No texto original apresentado à Casa, Temer queria que o tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria fosse de 25 anos. No entanto, após rejeição de parlamentares à proposta, o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, deputado Arthur Maia (PPS-BA), manteve o ponto em 15 anos. No entanto, a nova proposta apresentada na noite de ontem prevê 15 anos para o trabalhador da iniciativa privada e 25 anos para o servidor público.


O tempo de contribuição mínima para aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), dos trabalhadores privados, no entanto, foi diminuído para 15 anos, enquanto o do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, permaneceu em 25 anos. Com 15 anos no RGPS, o trabalhador se aposenta com 60% da renda média de contribuição. No RPPS, a partir do mínimo de 25 anos de contribuição, o servidor começa com 70%.


No regime geral, o tempo de contribuição para se ter direito ao teto da Previdência, atualmente limitado em R$ 5.531,31, passaria a ser de 40 anos de contribuição.


As recentes alterações foram realizadas na tentativa de viabilizar a aprovação da proposta na Câmara. A previsão dos governistas é que a proposta seja votada no plenário da Câmara na primeira semana de dezembro. Para ser aprovada na Casa, a medida deve ser aprovada por, pelo menos, 308 dos 513 deputados em dois turnos de votações.


A idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, como estava no texto original, está mantida. Neste ponto, professores e policiais passam a cumprir exigência de 60 anos e 55 anos, respectivamente, sem distinção de gênero.


Na nova proposta, os trabalhadores rurais foram retirados do texto e mantêm as condições atuais de aposentadoria. O valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi mantido em um salário mínimo. A unicidade de tratamento entre trabalhadores públicos e privados foi mantida como no texto original.


Transição


O texto estabelece uma transição de acordo com o regime de aposentadoria e o tempo de serviço. No regime geral, quem contribuir pelo período mínimo de 15 anos, receberá 60% da aposentadoria. No caso de servidores, quem completar 25 anos de contribuição terá 70% do benefício. A cada período de cinco anos a mais de trabalho, o percentual do valor de aposentadoria aumenta. Para assegurar o valor integral da aposentadoria, o trabalhador deverá contribuir por 40 anos.


O texto prevê critérios diferenciados para professores, que poderão se aposentam a partir dos 60 anos, policiais e categorias que apresentam condições prejudiciais à saúde aos 55 anos. Nestes casos a idade mínima é a mesma tanto para homens quanto para mulheres.


Segundo Maia, relator da proposta, o texto propõe o nivelamento dos salários de aposentadorias entre os trabalhadores brasileiros. Atualmente, servidores públicos podem se aposentar recebendo o teto remuneratório do serviço público federal de R$ 33,7 mil, o correspondente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Já os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social recebem até R$ 5.531,31 mensalmente.


O encontro para apresentar o novo texto contou com a presença do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); os ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira; governadores e parlamentares da base aliada do governo.

Com informações da Agência Brasil

Servidor terá as mesmas regras de aposentadoria dos trabalhadores privados

Blog do Vicente     -     22/11/2017


As novas regras de aposentadoria, que serão divulgadas na noite desta quarta-feira, 22, também valerão para servidores. Se o governo conseguir aprovar a reforma da Previdência Social no Plenário da Câmara dos Deputados neste ano e no Senado em 2018, os funcionários públicos terão que se aposentar com as mesmas regras do trabalhador do setor privado. A única diferença será o tempo mínimo de contribuição, que, para o funcionalismo, será mantida em 25 anos contra 15 do setor privado. 


Por enquanto, está mantida a idade mínima, de 65 anos para homens e de 62 anos para as mulheres, e a regra de transição de 20 anos para todos. Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o trabalhador que contribuir durante 15 anos pode ganhar uma aposentadoria de 60% do teto, que atualmente é de R$ 5.531,31, o que equivale a R$ 3.318.


O valor integral só pode ser conquistado quando o contribuição previdenciária for de 40 anos. Nos dois casos, porém, é preciso obedecer a idade mínima. Não é possível se aposentar com 60 anos com 15 anos de contribuição, por exemplo.


Segundo Meirelles, os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 seguirão com a regra de integralidade e paridade. Que garantem que a aposentadoria do funcionário seja igual ao valor mais alto obtido e o direito de receber os mesmos reajustes de quem está na ativa.


“Integralidade e paridade é mantida, porém, é estabelecida a idade mínima”, apontou o ministro. Os detalhes serão divulgados nesta quarta depois de jantar no Palácio da Alvorada que reunirá o presidente Michel Temer, políticos e economistas como José Márcio Camargo, Marcos Lisboa e Samuel Pessoa.


Apesar do discurso do governo, é o relator da reforma, Arthur Maia (PPS-BA), quem tem a caneta para tomar as decisões. Interlocutores de Temer dizem que está tudo acertado. E que o mercado ficará feliz com a capacidade de articulação para aprovar a reforma na Câmara ainda em dezembro próximo. Os votos a favor, segundo assessores do Planalto, já somam 280 dos 308 necessários.

Por Hamilton Ferrari