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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Servidor de nível médio não pode ocupar cargo de nível superior sem concurso

BSPF     -     01/01/2018



Servidor de nível médio não pode ocupar cargo de nível superior sem concurso público. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou recurso da Advocacia-Geral da União e impediu a transposição de funcionário público para função superior. A decisão também negou pagamento de mais de R$ 2 milhões de diferença salarial que o servidor cobrava na Justiça.

O funcionário ocupava cargo de técnico em orçamento no quadro do Ministério da Fazenda quando, em 2006, ingressou com ação requerendo a transposição para o cargo de analista. Alegou que a Portaria 883/1988, que regulamentou o Decreto-Lei 2.347/87, permitia a mudança por ele ter preenchido o requisito de possuir diploma para assumir o cargo de nível superior quando da edição da normativa.

Inicialmente, o pedido foi julgado procedente pelo TRF-1. Em seguida, o autor ingressou com pedido de recebimento do valor relativo à diferença salarial entre os cargos, retroativo a 2006. A remuneração pretendida, atualmente paga aos ocupantes do cargo de auditor federal de finanças e controle, é de R$ 23,4 mil, conforme anexo I da Lei 13.327/16.

Necessidade de concurso

A AGU ingressou então com recurso para suspender o processo de cobrança. O órgão sustentou que a transposição de cargo autorizada pelo acórdão violava o princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

De acordo com os advogados da União, dispositivo constitucional estabelece que “a investidura em cargo público de carreira distinta depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Em relação ao amparo legal, a AGU apontou que realmente o artigo 2º do Decreto-Lei 2.347/1987 estabeleceu a possibilidade de transposição para a carreira de analista de controle de finanças do Ministério da Fazenda, de nível superior, de servidores de outras carreiras, como a de técnico de controle de finanças, de nível médio.

Norma constitucional

Contudo, houve uma nova interpretação da norma após promulgação da Constituição Federal de 1988, uma vez que havia uma “desarmonia” entre o decreto e o texto constitucional — situação reconhecida, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal.

“No caso, não é demais repetir que o STF tem pacífica jurisprudência sobre a inconstitucionalidade de todas as modalidades de provimento de cargo público (ascensão, reclassificação, transposição etc.) que possam subverter ou desconsiderar a regra estampada no artigo 37, II, da Constituição, que, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, exige o concurso público para qualquer nova investidura em cargo público”, explicou a AGU no recurso.

Relator do recurso da AGU no TRF-1, o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira concordou que a jurisprudência é pacífica no entendimento de que, para fins da referida transposição, o servidor que não ocupar cargo de nível superior não pode ser transposto para o cargo de analista. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo nº 0043188-82.2017.4.01.0000

Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Reforma vai 'pegar' todo funcionalismo


O Dia     -     27/12/2017

Passado o Natal as negociações sobre a Reforma da Previdência avançam em Brasília e janeiro será o mês de "costuras" para aprovação da PEC 287 na Câmara. Em discurso no plenário no último dia 15, o relator da proposta, deputado Arthur Maia(PPS-BA), adiantou alguns pontos da reforma que sofrerão modificações. Entre eles o que trata de servidores públicos. A proposta, que está emperrada na Casa por desagradar até mesmo a base aliada do Governo Temer, vai estender para servidores estaduais e municipais as regras já previstas para o servidor federal - aqueles que entraram no serviço público a partir de 2013 se aposentam com o teto do Regime Geral de Previdência (R$ 5.531,31) e podem complementar a renda por meio de fundo de previdência complementar, no caso, o Funpresp.


"O que fica na PEC é o fim dos privilégios. Uma mudança que já existe para os servidores federais deve valer para estados e municípios", diz Maia. O parlamentar ressaltou ainda que será mantido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para a aposentadoria por tempo de contribuição para todos os trabalhadores. O senador Paulo Paim (PT-RS) critica a pressão para aprovação da PEC e questiona: "Que privilégios?". O senador disse ainda que ao obter o apoio de prefeitos e governadores para mexer na aposentadoria do funcionalismo, o governo provocará um levante de servidores públicos. "Vamos trabalhar para barrar essa reforma que massacra os trabalhadores", advertiu Paim.


FAZENDA - AFINADOS



E o discurso sobre a mudança nas regras da aposentadoria de servidores públicos está bem alinhado entre membros do governo. No dia 14, portanto um dia antes do discurso de Maia na Câmara, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, havia dito que está em estudo uma "modificação pontual" no texto da Reforma da Previdência. "São idéias que estão sendo veiculadas", disse Meirelles.


CÂMARA - AFINADOS 2



Mais cedo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ),adiantou que será apresentada uma proposta para flexibilizar a regra de transição para funcionários que ingressaram no serviço público antes de 2003. De acordo com Maia, esse grupo de servidores não é muito grande e foi o único que ficou sem regra de transição, que prevê um acréscimo de 30% sobre o tempo que falta para aposentar.


PARIDADE - REGRA ATUAL



Hoje, os servidores que ingressaram até 2003 têm direito à integralidade e paridade, ou seja, conseguem se aposentar com o valor do último salário e têm reajuste igual ao da ativa. O texto do relator impôs a exigência de atingir uma idade mínima igual do trabalhador privado: 62 anos para mulheres e 65 para homens, para ter o mesmo reajuste de ativos. ORÇAMENTO 'PRIVILÉGIOS' "O que fica na PEC é o fim dos privilégios. Por meio dela, estamos dizendo que, se não vale para o governo federal, não há de valer para estados e municípios, porque temos que fazer com que a Previdência tenha uma regra igual para todos", disse Maia. As mudanças, avaliou, vão impedir que o Orçamento seja comprometido além de sua capacidade. Segundo ele, o país gasta 55% do orçamento com aposentadorias.


MUDANÇA PONTUAL - SEM NEGOCIAÇÃO



De acordo com o ministro da Fazenda, ainda não há estimativa do impacto que essa mudança nas regras dos servidores públicos teria na economia esperada pelo governo com a reforma. Ele ressaltou que a modificação será "pontual". "A princípio, não está reaberta (a negociação do texto da reforma). O que se discutiu foi uma modificação pontual", advertiu Meirelles.



PAUTA - FEVEREIRO, O MÊS D


Não houve a leitura oficial do texto da PEC 287, mas sim uma defesa da proposta que deve ser incluída na pauta da Câmara apenas em 2018. A apresentação formal da nova redação depende da inclusão do tema em pauta e da discussão do seu conteúdo. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o debate começará no dia 5 de fevereiro, e a votação está prevista para o dia 19.

Por Martha Imenes (interina)

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Doador de sangue poderá ficar isento da taxa de inscrição em concursos

Agência Senado     -     26/12/2017


Candidatos a concursos públicos para cargos no governo federal podem ficar dispensados do pagamento da taxa de inscrição caso comprovem que são doadores de sangue. A medida está prevista em projeto de lei da senadora Rose de Freitas (PLS 503/2017).


Pelo texto, o candidato ao concurso devem comprar sua condição de doador de sangue no momento da inscrição, por meio de registro em carteira feito por hospital, clínica ou laboratório. O interessado deverá mostrar que doou sangue pelo menos uma vez a cada 6 meses, nos últimos 2 anos. A entidade que realizar o concurso deverá regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição.


Rose alega que a medida produzirá efeitos irrisórios sobre as contas públicas, mas em contrapartida deverá melhorar a crônica falta de sangue nos bancos país afora, salvando vidas. A senadora considera ainda que a proposta contribuirá para o aumento da consciência social quanto à importância de se doar sangue, e que o poder público tem a obrigação de incentivar a população a fazê-lo.

Portaria estabelece feriados nacionais e pontos facultativos em 2018

BSPF     -     26/12/2017


Folgas não devem afetar a prestação de serviços essenciais


O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, divulgou hoje por meio da Portaria n° 468, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2018. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.


A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.


Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria.


Confira o calendário:


– 1 de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
– 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
– 30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
– 31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)
– de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
– 2 de novembro: Finados (feriado nacional)
– 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
– 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Desafios para o funcionalismo federal em 2018

Jornal Extra     -     26/12/2017



Os servidores federais já sabem que terão pelo menos três grandes desafios em 2018, segundo a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Para a entidade, o primeiro obstáculo a ser enfrentado pelo funcionalismo será a reforma da Previdência (PEC 287/16), prevista para ser votada em fevereiro. Até lá, os funcionários públicos da União vão tentar convencer parlamentares a votarem contra mudanças na concessão de benefícios. A Câmara dos Deputados deverá retomar suas atividades somente no dia 2 daquele mês. A Condsef também é contra o veto de Michel Temer ao Projeto de Lei (PL) 3.831/15, que estabelecia a negociação coletiva no setor público.


Briga por reajuste salarial é outro ponto polêmico

O terceiro ponto a ser defendido pelos servidores, segundo a Condsef, diz respeito aos reajustes salariais previstos para 2018 e 2019, que foram suspensos pela União por meio da Medida Provisória (MP) 805/17. Por enquanto, vale a liminar dada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a MP, garantindo os aumentos e impedindo a elevação da alíquota previdenciária de 11% para 14%, para quem ganha mais de R$ 5 mil. O assunto ainda vai render.

Lei que reduziu jornada de assistente social não vale para servidor


Consultor Jurídico     -     25/12/2017


A norma que reduziu em 2010 a jornada de trabalho dos assistentes sociais, de 40 para 30 horas semanais, é inaplicável a servidores estatutários, que se encontram submetidos a regramento próprio e específico. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de servidores que buscavam reduzir a jornada sem mudança no salário.


Na ação, assistentes sociais que atuam no INSS queriam readequação do tempo de trabalho conforme a Lei 12.317/10, que reduziu a jornada dos profissionais da área. A Advocacia-Geral da União apontou que o texto é voltado somente a quem opera na iniciativa privada, conforme o artigo 2º da própria norma.


Segundo a AGU, não seria possível aplicar normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a servidores públicos, regulamentados pelo regime estatutário. Disse ainda que a jornada de trabalho cabível aos servidores públicos com cargo de assistente social é aquela própria do funcionalismo em geral, prevista na Lei 8.112/1990, de 40 horas semanais.


Os procuradores federais alegaram que a Súmula 339 do STF estabelece que não cabe ao Poder Judiciário conceder aumento a servidores públicos, o que ocorreria caso fosse assegurado o direito de trabalhar por 30 horas com remuneração de 40 horas semanais.


Diante dos argumentos e de precedentes estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais regionais federais, a 2ª Turma do TRF-1 acompanhou voto do relator, desembargador federal João Luiz de Souza, e negou pedido feito pelos servidores, por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

0003470-94.2012.4.01.3802

Privilégios. Dos outros.


BSPF     -     25/12/2017

Não são os servidores que roubam. São os chefes deles. Os caciques abarrotados de vantagens orquestram campanha contra quem trabalha para prendê-los.


Eu acho uma crueldade esse marketing, que chamo de covarde, contra os servidores públicos do Judiciário, do Legislativo e do Executivo. Sejam eles federais, estaduais ou municipais.
De dois dias pra cá, intensificaram-se os ataques a quem ganha muito e/ou acima do salário de R$ 33,7 mil de ministros do Supremo Tribunal Federal, que é pra ser o teto.
Entre empregos duplos e vários benefícios, há, sim, escândalos e abusos, como auxílio moradia a quem não mora e outros tantos mais.
Claro que somos contra.
Mas, no ranking dos “privilégios” que mais afundam o déficit público, com certeza não são esses os mais custosos.
Os abusos mais caros, como tudo na vida, vêm de cima.
Da cúpula do Planalto, do Senado, da Câmara.
Não bastassem os planos de saúde eternos e suas aposentadorias milionárias idem, todos sabemos que é ali que começa o mais grave dos nossos muitos rombos fiscais: o do roubo aos cofres públicos.
A começar das campanhas eleitorais, via fundo partidário e, em 2018, também através do recém-criado fundo eleitoral.
Agora, em nome da não reforma da previdência, com votação agendada para fevereiro, apela-se para essa desavergonhada campanha contra os servidores.
Não são os servidores que roubam.
São os chefes deles.
Não me conformo com o eco que esse discurso encontra na grande mídia.
É um palavreado de fácil audiência, que comove e indigna o público.
Enquanto o ralo de fundo, aberto perenemente, e que também pode ser chamado de peneira, não é nem de longe combatido ou medianamente estreitado pelos governos.
A raiz do déficit tem outro nome.
Chama-se corrupção.
E tudo o que os caciques privilegiados fazem é orquestrar uma campanha contra quem vive de salário pago pelo poder público e se dedica a prender os ladrões do mesmo público.


Por Lillian Witte Fibe

Fonte: Veja

Novo ano, ajuste novo

BSPF     -     24/12/2017


Com propostas ainda pendentes de aprovação no Congresso, governo terá que fazer contas extras de receitas e despesas para 2018


Além do foco na aprovação da reforma da Previdência, que tomará conta dos debates no começo do ano que vem, o governo terá a missão de colher os cacos do que não foi aprovado no parlamento para recalcular as receitas e despesas previstas. A principal bandeira para alavancar a economia eram as mudanças nas regras das aposentadorias, mas medidas pontuais também pretendiam contribuir com a recomposição dos cofres públicos, como o adiamento do reajuste dos servidores públicos, a reoneração da folha de pagamento e a tributação sobre fundos de investimentos privados — medidas que, juntas, previam receita de cerca de R$ 25 bilhões em 2018.


Um dos baques inesperados pelo governo foi a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski que suspendeu os efeitos da MP que adiava o reajuste dos servidores públicos. Cinco ações contra o adiamento tramitavam na Corte. Editada em 30 de outubro, a MP caducava somente em abril, e, apesar da resistência de parte dos parlamentares, o governo trabalhava para que ela fosse aprovada. “A decisão do Supremo foi acertada. Não havia base jurídica para o governo aprovar o aumento da alíquota previdenciária”, destaca o deputado Rogério Rosso (PSD-DF), presidente da comissão especial da MP 805.


Na terça-feira, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou que a Advocacia-Geral da União (AGU) entrará com recurso e, mesmo com o calendário jogando contra, ele acredita que o adiamento não está perdido. “Como é uma decisão liminar, precária, o julgamento do mérito é que vai definir. Vamos cumprir o determinado, faremos o pagamento dos valores e, se, posteriormente, houver uma decisão favorável, aí há todo um processo”, afirmou, durante audiência pública na qual defendeu a regulamentação do teto remuneratório da administração pública.


Fontes no governo contam que a estratégia é esperar a segunda quinzena de janeiro, quando o vice-presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deve assumir o recesso, e tentar um recurso para que ele derrube a liminar e mande a decisão para o pleno. “Como os salários com reajuste têm de ser pagos somente em fevereiro, isso daria chance ao governo. O imbróglio jurídico faria o pleno se pronunciar rapidamente e, em caso de vitória, daria tempo de reverter. É contar com uma pequena luz no fim do túnel”, afirma um interlocutor que prefere não se identificar.


Como a hipótese é baseada em muitas condicionantes, o governo fará, a partir de janeiro, o descontingenciamento de recursos para cobrir os R$ 5,1 bilhões que estavam previstos pela MP. De acordo com o doutor em direito constitucional Erick Wilson Pereira, caso o governo deposite a primeira parcela com reajuste, não há possibilidade de reversão. “Por causa da irredutibilidade salarial prevista na Constituição, o reajuste será automaticamente incorporado ao salário e isso não pode ser reduzido. Se o servidor receber a primeira parcela, o recurso da AGU perde o objeto porque vira fato consumado”, explica.


Reoneração


Além do adiamento do reajuste, ficou para o próximo ano o projeto que reonera a folha de pagamentos para cerca de 50 setores da economia. Atualmente, 56 áreas têm desoneração tributária e contribuem baseados no faturamento, não na quantidade de trabalhadores registrados. Em princípio, a proposta mantinha o benefício somente para seis setores e previa uma receita de mais de R$ 10 bilhões. Depois da revogação da MP 774, o projeto de lei que será apreciado no início do ano prevê a desoneração para 16 setores.


De acordo com o relator da matéria, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a comissão especial criou um filtro para definir critérios para os setores baseados em uso intensivo de mão de obra, atividade exportadora e concorrência forte no mercado nacional. “Chegamos a uma fórmula que não são os seis do governo nem os 56 das emendas. Caiu para 16. Não é no nível do que foi proposto, mas não é o que tem hoje. É uma proposta que viabiliza a aprovação no plenário. Não adianta ter uma tese e não ser viável”, afirma Silva. Como a matéria ficou para 2018, o relator não cobrou da Receita Federal um cálculo de quanto é a verba estimada com a aprovação da reoneração.


Na avaliação do coordenador do Núcleo de Análise Política (NAP) da Prospectiva Macropolítica, Thiago Vidal, o governo deixou de focar em soluções de curto prazo para o orçamento e perdeu a oportunidade de cobrir rombos significativos em 2018. “Óbvio que a reforma da Previdência é importante, mas, principalmente a nova proposta, é receita a longo prazo. A reoneração da folha e o projeto de taxação dos fundos de investimento poderiam dar um bom colchão para o ano que vem, que não será fácil”, comenta.


Já o economista e doutor em ciência política José Matias-Pereira comenta que todas essas medidas são “verdadeiras caixas de marimbondo” e que o governo tinha de escolher algo para priorizar. “O governo está numa armadilha da qual ele não consegue sair porque não tem uma base confiável, tem uma base que só olha para o próprio umbigo. Se ele jogar a toalha da reforma da Previdência, acaba. Naquele cardume está escolhendo os maiores peixes. Neste momento, todo o esforço que vem sendo feito, está tentando olhar lá na frente, em como o país vai chegar no fim de 2018”, pondera.


Uma lista de pendências


O governo formulou, neste ano, uma série de medidas para controlar as contas públicas, mas a maioria delas ficou para 2018. Além da reforma da Previdência e da reforma tributária, confira o que está pendente:


MP 805


O texto adiava o reajuste salarial dos servidores públicos para 2019 e aumentava a contribuição previdenciária de 11% para 14% daqueles que ganham acima de R$ 5,5 mil mensais e fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O governo previa uma receita de R$ 5,1 bilhões em 2018 com o adiamento. Uma decisão liminar do STF suspendeu os efeitos da MP. O governo pretende recorrer, mas interlocutores da área econômica já consideram a causa perdida.


MP 806


O texto dispõe sobre o Imposto de Renda das aplicações em fundos de investimento. A ideia é tributar fundos de investimento fechado (ou exclusivos). A medida atinge as grandes fortunas, já que a modalidade é focada em investidores com patrimônio acima de R$ 10 milhões. O IR era pago na hora da amortização das cotas ou da liquidação do fundo. Com a MP, os tributos serão cobrados anualmente. Cálculos do governo indicaram uma receita estimada em R$ 10,38 bilhões só em 2018, entretanto, precisava ter sido aprovada para gerar a receita.


Reoneração da folha


O governo pretende acabar com a desoneração da folha de pagamentos para 50 setores da economia — atualmente, 56 contam com o benefício de recolher contribuição previdenciária sobre o faturamento da empresa e não sobre os salários. A previsão de receita inicial com a proposta era de cerca de R$ 10 bilhões. A MP 774, que alterava as regras, caducou e foi revogada em agosto. O projeto de lei reformulado para substituir a MP aumenta para 16 setores os beneficiados e ainda precisa ser aprovada. O cálculo da nova arrecadação ainda não foi divulgado.


Teto do funcionalismo


O governo apoia a aprovação integral do PL 6726/16, que regulamenta o limite remuneratório dos servidores da administração direta e indireta da União, das unidades da Federação e dos municípios. A previsão do governo é de aumentar a receita de até R$ 2,5 bilhões para os estados e de R$ 900 mil para União — valor que daria para construir 9 mil casas do Minha Casa Minha Vida, segundo o ministro do Planejamento.


“Por causa da irredutibilidade salarial prevista na Constituição, o reajuste será automaticamente incorporado ao salário e isso não pode ser reduzido. Se o servidor receber a primeira parcela, o recurso da AGU perde o objeto porque vira fato consumado”


Erick Wilson Pereira, doutor em direito constitucional


Por Natália Lambert

Fonte: Correio Braziliense

Com adesão inferior a 5%, PDV do governo Temer fracassa

O Tempo     -     24/12/2017

Expectativa do governo federal era que 5.000 funcionários públicos aderissem ao programa


Em julho deste ano, o governo federal lançou um Programa de Desligamento Voluntário (PDV), como uma das medidas do pacote de contingenciamento, com o objetivo de cortar gastos. A expectativa era a de que 5.000 funcionários públicos do Poder Executivo aderissem. A realidade foi um saldo de apenas 240 adesões, ou seja, nem 5% da meta. O balanço, divulgado no fim de novembro pelo Ministério do Planejamento, inclui demissões, licenças e pedidos de redução de jornada. Se for considerar apenas o total de servidores que quiseram deixar seus postos, o número cai para 76.


“O PDV do governo foi um fracasso retumbante porque foi implantado em um momento inadequado, quando o país está vivendo uma das maiores perdas de emprego da história”, avalia o professor de economia da Fundação Getulio Vargas (FGV–Faculdade IBS) e especialista em gestão governamental Cláudio Alfradique. De acordo com o IBGE, o Brasil tem hoje cerca de 13 milhões de desempregados.


Pela proposta do Ministério do Planejamento, quem aderisse ao PDV receberia indenização correspondente a 125% do salário, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. Além da demissão, o servidor poderia optar pela redução da jornada, com corte proporcional no salário, ou por uma licença sem remuneração. “Os incentivos não foram capazes de seduzir um funcionário público a largar um emprego com estabilidade e um salário bem razoável. Na atual conjuntura, mesmo com uma grande vontade de sair, ele pensa duas vezes”, ressalta Aldradique.


Estabilidade


A servidora Silvia Kelly de Brito, 37, disse que, no caso da opção de redução da jornada, até seria bom, caso ela pudesse ter outra fonte de renda. “Mas o cenário econômico atual não está favorável e seria muito difícil arrumar outro emprego. Por isso, não penso em aderir”, destaca. De acordo com Sílvia, o objetivo do governo é claramente enxugar a máquina.


A servidora Neide Dantas trabalha na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e é coordenadora geral do Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino (Sindifes). Ela explica que desde o anúncio do PDV do governo, os sindicatos iniciaram campanhas massivas para enfatizar que a adesão não seria um bom negócio, auxiliando o servidor com os cálculos. “Aparentemente, esse benefício de 125% do salário não é significativo, e só valeria a pena para quem tem remuneração mais alta ou para pessoas com mais tempo de trabalho. Mesmo assim, essas pessoas estão mais perto de se aposentar e podem conseguir isso em condições melhores, considerando o que está por vir com a reforma da Previdência”, avalia.


De acordo com Neide, o fracasso já era algo previsto. “O país está economicamente muito ruim para um servidor público se aventurar no mercado de trabalho com leis mais fluidas, sem a segurança do serviço público que, apesar de vir sofrendo mudanças na questão da estabilidade, ainda oferece uma segurança melhor do que a iniciativa privada”, destaca a servidora.


Medida Provisória


Em janeiro, o governo reeditará uma MP para dar continuidade à MP 792, que instituiu o Plano de Desligamento Voluntário (PDV). As condições para adesão serão mantidas.


Plano de desligamento vai continuar no ano que vem


Quando lançou o PDV, a expectativa do Ministério do Planejamento era gerar uma economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano. Com a baixa adesão, o governo vai manter o plano em 2018. “Resta saber se, mesmo atingindo a meta de 5.000 desligamentos, o governo contrataria outras pessoas. Mas, sem dúvida, faria sim diferença no orçamento, pois, mesmo substituída, quem entrasse no lugar não receberia vários benefícios como os quinquênios, por exemplo, pois essas vantagens não são do cargo, mas das pessoas”, avalia o advogado Joel Gomes Moreira Filho, coordenador do ciclo de seminários “Brasil: Desafios e Oportunidades”.


Moreira Filho destaca que, além do timing errado, outro fator que contribuiu para o fracasso do PDV foi a baixa atratividade.


“A pessoa pensa que vai ganhar 15 salários a mais, por exemplo, mas depois não vai conseguir se recolocar no mercado de trabalho, devido à conjuntura econômica desfavorável”, afirma o advogado.


Nas estatais, resultado foi melhor


Com grande parte do Orçamento comprometido com a folha de pagamento, as estatais recorreram a planos de demissão voluntária (PDVs) para equilibrar as contas. Mas as adesões têm ficado abaixo da meta. No caso dos Correios, o Plano de Desligamento Incentivado (PDI) atendeu 70% do esperado. O objetivo era alcançar 8.200 funcionários, mas 6.000 aderiram, sendo 500 em Minas Gerais.


A Caixa Econômica Federal, que também lançou seu PDV em janeiro deste ano, tinha o objetivo de desligar 10 mil funcionários, mas teve 6.921 adesões. A meta da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) era de 1.670, mas 1.115 aceitaram.


“Nas estatais, a adesão foi maior do que o PDV do governo federal porque, além de as vantagens oferecidas terem sido melhores, o nível de especialização dos profissionais é mais elevado, o que facilita a inserção no mercado de trabalho”, explica o professor da FGV–IBS Cláudio Alfradique.

Por Queila Ariadne

União pode divulgar nome de servidor investigado em processo administrativo

Consultor Jurídico     -     24/12/2017


Embora não seja necessário descrever a falta funcional investigada em procedimento administrativo disciplinar, não é proibido fazer isso. Portanto, a União não terá de indenizar um servidor da Polícia Federal por divulgar o nome dele e a infração verificada no PAD. A 1ª Turma Recursal do Distrito Federal negou os pedidos do servidor, acolhendo os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União.


O servidor alegou que o nome do investigado e a falta funcional apurada não deveriam ser divulgados na portaria de instauração da comissão disciplinar. De acordo com o autor da ação, não havia motivos para a apuração em questão, o que foi comprovado pelo arquivamento do PAD. Para a AGU, a divulgação não viola nenhuma regra nem lei.

A unidade da AGU reconheceu que não há necessidade em narrar minuciosamente os fatos sob investigação na portaria inaugural do processo, que tem como finalidade principal tornar pública a designação dos agentes responsáveis. Os advogados da União esclareceram, entretanto, que o impetrante não apresentou nenhuma prova de atuação abusiva da administração pública capaz de causar constrangimento ilegal, já que a descrição dos fatos no ato é dispensável, mas não vedada. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Servidores com 60 anos vão poder sacar saldo do PIS/Pasep

BSPF     -     24/12/2017


MP com nova redução da idade sairá na semana que vem. Estimativa é que serão liberados R$ 12 bi


Rio - Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos acima de 60 anos de idade participantes do PIS/Pasep vão poder sacar o saldo disponível do programa. Uma nova medida provisória será editada na semana que vem pelo governo alterando mais uma vez as regras de retirada dos recursos. A estimativa é que cerca de R$12 bilhões sejam liberados nesta etapa.


Ontem, o presidente Michel Temer anunciou que vai publicar a nova MP para diminuir a idade para saque. Na última quinta-feira, conforme O DIA informou, a MP 797 perdeu a validade deixando mais de 6,5 milhões de mulheres com mais de 62 anos e homens acima de 65 anos sem direito de retirar os valores na Caixa e no BB. Com isso, voltou a valer a regra anterior, a que permite o saque para aposentados, quem tem 70 anos de idade, está inválido ou doenças graves.


Segundo o presidente, a MP vai permitir que todos, homens e mulheres, possam sacar o benefício a partir dos 60 anos. E deve ser editada entre terça e quarta-feira da próxima semana. Temer, no entanto, não divulgou detalhes de quando o pagamento começará a ser feito.


"Vamos reduzir para 60 anos exatamente para que possam sacar cerca de R$ 12 bilhões do PIS/Pasep que estão lá. Vamos fazer publicidade para dizer: saque o PIS/Pasep. O dinheiro é seu e você vai injetar na economia", anunciou ao participar, em Brasília, de café da manhã com jornalistas do Comitê do Palácio do Planalto.


A decisão de fazer uma nova redução na idade mínima ocorreu com base nas emendas que os parlamentares apresentaram à Medida Provisória 797, que reduziu a idade do saque do PIS/Pasep para 65 anos de homens e 62 mulheres. O governo anunciou em agosto a MP 797 que liberou para saques R$ 15,9 bilhões do PIS/Pasep - para cerca de 7,8 milhões de idosos. O calendário de saques começou em outubro.


Temer explicou que a reedição da MP só poderia acontecer após o fim do ano legislativo, que terminou ontem.


"Você precisa esperar o ano legislativo para reeditar a MP. Na terça-feira (26) ou quarta-feira (27) nós estamos habilitados a reeditar essa Medida Provisória, já reduzindo a idade para 60 anos. Não mais 65 anos [para homens], 62 anos [para mulheres], mas 60 anos para todos", disse ele.


Vão receber os recursos os servidores públicos (Pasep) e o pessoal do setor privado (PIS) cadastrados no programa entre 1971 até 4 de outubro de 1988 que ainda não sacaram o saldo total na conta individual de participação.


Mais de 1,4 milhão têm até 5ª feira para retirar abono referente a 2015


Mais de 1,4 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep referente a 2015. O prazo terminará na próxima quinta-feira. Os pagamentos variam de R$79 a R$ 937.


O abono é pago para inscritos nos programas há cinco anos ou mais e que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 30 dias naquele ano, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é preciso que seus dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).


O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, fez alerta: "O dinheiro é do trabalhador e pode ajudar muito neste fim de ano. Então, se você trabalhou formalmente em 2015, não deixe de ver se têm direito ao benefício, e procure uma agência bancária para sacá-lo."


Para conferir se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar o portal do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/abono-salarial/consulta-abono-salarial). Basta inserir o CPF ou número do PIS/Pasep e a data de nascimento para fazer a consulta. Outra opção é a Central de Atendimento Alô Trabalho, que atende pelo número 158.


O valor que cada trabalhador tem para receber é proporcional à quantidade de meses trabalhados formalmente em 2015. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor na íntegra. Quem trabalhou um mês, por exemplo, recebe 1/12 do valor, e assim sucessivamente.


Os trabalhadores da iniciativa privada, que são vinculados ao PIS, sacam o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal ou lotéricas de todo o país. Já os servidores públicos, com vínculo no Pasep, retiram o benefício no Banco do Brasil.

Fonte: O Dia

Reforma da Previdência: insegurança para os servidores públicos

BSPF     -     24/12/2017


A reforma previdenciária, ao longo de 2017, esteve e ainda está pautando várias discussões. O tema é amplo e alcança os servidores públicos da União, estados e municípios, os quais se vinculam à Administração Pública e, por isso, não escapam à análise do Direito Administrativo.


A Constituição Federal, em seu artigo 40, dispõe das normas gerais para a previdência dos servidores públicos, instituindo para esses trabalhadores um regime próprio de Previdência Social.


Os regimes próprios de previdência social são aqueles em que se vinculam os servidores públicos de cargos efetivos da União, dos Estados e dos Municípios, que organizam seu pessoal conforme estatuto próprio. E possui caráter contributivo e solidário.


O regime próprio de previdência social abrange os servidores públicos titulares de cargos efetivos, excluindo, nos termos do parágrafo 13 do artigo 40 da Constituição Federal, os servidores ocupantes exclusivamente, de cargo em comissão, bem como os ocupantes de cargo temporário ou de emprego público, aos quais se aplica o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Os servidores púbicos celetistas, para efeito previdenciário, estão obrigatoriamente vinculados ao RGPS. Da mesma maneira, os servidores puramente comissionados, independente do regime jurídico dos servidores públicos do ente federado ao qual estejam vinculados.


O RGPS, disciplinado pelo artigo 201 da Constituição Federal é obrigatório a todos os trabalhadores e é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Ficam fora desse regime, então, apenas os servidores públicos titulares de cargo efetivo que estejam vinculados a regime próprio de previdência social. Muitos entes federados, no entanto, embora tenham regime jurídico estatutário de cargos públicos efetivos, nunca instituíram a previdência própria social, casos em que os servidores se vinculam ao RGPS.


Com isso, forma-se um cenário curioso, no qual todos os servidores públicos celetistas, todos os servidores puramente comissionados e muitos servidores estatutários titulares de cargos efetivos – nos casos de inexistência de previdência própria no âmbito da Administração Pública à qual se vinculam –, estão vinculados ao RGPS.


Vale dizer, então, que se aplicam a esses servidores públicos, as mesmas regras dirigidas aos trabalhadores da iniciativa privada.


Então, é muito importante que se diga que um número enorme de servidores públicos será atingido pela reforma previdenciária, relativamente às regras do RGPS, ainda que o governo recue em algum elemento da parte especial, quanto às alterações ao artigo 40 da Constituição Federal, pois muitos são segurados do regime geral e nunca tiveram oportunidade de exercer o direito às regras especiais.


As mudanças nas normas previdenciárias aproximarão os servidores públicos dos trabalhadores da iniciativa privada, mas também de muitos colegas servidores públicos, que jamais puderam delas se valer.


A verdade é que, historicamente, os servidores estatutários testemunharam profundas e incisivas alterações no texto constitucional que repercutiram na relação jurídica com o Estado, como a Emenda Constitucional nº. 20/1998, que alterou a redação do artigo 40 da Constituição Federal, para assegurar regime próprio de previdência de caráter contributivo, aos titulares de cargo efetivo, desde que observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.


A Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, por sua vez, estabeleceu o fim da integralidade (última remuneração como base de cálculo das aposentadorias e pensões, tendo mantido apenas nas regras de transição), e da paridade (reajuste dos benefícios de acordo com a valorização da remuneração dos servidores em atividade). E permitiu também a cobrança de contribuição previdenciária sobre as aposentadorias e pensões.


A Emenda Constitucional nº. 47 de 5 de julho de 2005 garantiu a paridade para a aposentadoria por tempo de contribuição a todos os servidores que ingressaram no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Além disso, criou uma regra de transição para os servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional nº. 20/98, permitindo a aposentadoria antes de se atingir a idade mínima.


A Emenda Constitucional nº. 70 acrescentou um dispositivo na redação da Emenda Constitucional nº. 41, 19 de dezembro de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos.


A Emenda Constitucional nº. 88, de 7 de maio de 2015, altera o artº. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral.


Diante desse breve histórico, é importante pontuar que muitas dessas alterações constitucionais provocaram perdas para os servidores públicos. Em muitos casos, a saída encontrada foi acionar o Poder Judiciário para corrigir as distorções de suas aplicações.


Nesse ambiente, de emendas constitucionais alterando situações tidas como consolidadas, fortaleceu-se a tese de que inexiste direito adquirido a regime jurídico de servidor público.


Uma das medidas voltadas a contrabalançar as perdas de garantias previdenciárias dos servidores públicos, consiste no regime de previdência complementar, disciplinado pelo artigo 202 e pelo art. 40, parágrafos 14, 15 e 16 da Constituição Federal.


Por mais uma vez, aos servidores públicos caberá enfrentar as mudanças, as complexas regras de transição e as perdas, cientes de que as constantes mudanças na regra do jogo por vezes são irreversíveis. Paralelamente, porém, iniciativas para o regime contributivo complementar podem representar uma razoável alternativa previdenciária.


Fátima Cristina Pires Miranda é Advogada, especialista em Direito Público, sócia do escritório Vilela, Silva Gomes e Miranda Advogados.


Luiz Gustavo Gomes é Advogado, especialista em Direito Público, presidente do Centro de Estudos de Direito Público (CEDP).

Fonte: Congresso em Foco

Relatório de reunião realizada na Geap sobre possível acordo sobre ações judiciais




http://www.sinsprev.org.br/sinsprev.php?editoria=10933#.Wj2zyC9cdyA.gmail


Geap

Relatório de reunião realizada na Geap sobre possível acordo sobre ações judiciais

Fenasps busca negociar o reajuste nas mensalidades da Geap Saúde


Jurídico

Amostragem de cálculos do PCCS da Saúde


   

A amostragem dos cálculos na ação do PCCS (Plano de Cargos, Carreira e Salários) dos servidores do Ministério da Saúde divulgado pelo Sinsprev/SP (Aqui) gerou algumas dúvidas entre os servidores, referentes às diferenças do montante para aqueles que ocupam o mesmo cargo.

O Sinsprev/SP esclarece que isso ocorre em decorrência da diferença salarial entre os servidores, gerada pelo tempo de casa, função, cargo ou qualquer outro tipo de adicional individual, ou seja, os servidores que ocupam a mesma função, muitas vezes têm diferenças salariais por estarem em Casse Padrão diferentes.

Os cálculos dessa amostragem foram elaborados levando em consideração essas diferenças, tanto que cada servidor terá seu próprio cálculo. A aplicação dos percentuais de juros e correção monetária incide no montante pago a título do PCCS de outubro de 1987 à dezembro de 1990, período a que se refere essa ação dos servidores do Ministério da Saúde.

O Sinsprev/SP ressalta que a tabela de amostragem, elaborada pelos advogados responsáveis pela ação, apresenta os valores devidos pela União aos servidores, porém ela será analisada pela AGU – Advocacia Geral da União, que poderá propor uma negociação nos valores finais.

O Sinsprev/SP informa que, caso haja alguma contrapartida da AGU, os servidores serão informados e convocados à deliberarem, como já ocorreu em outras ações.

O Sindicato reafirma a importância da categoria em não adotar iniciativas individuais para liquidação/execução deste processo, com a contratação de advogados particulares. Tais ações individuais, distribuídas em todo o território do estado de São Paulo, tumultuariam sobremaneira a tramitação da liquidação e cumprimento do julgado que já está sendo conduzida pelo Sinsprev/SP, atrasando o recebimento dos valores para todos os servidores, indistintamente, haja vista a necessidade de averiguar-se a existência de situações de litispendência e de coisa julgada (duplicidade de ações).


Jurídico

Execução do PCCS plúrima (Processo do Dr. Joaquim)


   

Conforme entendimentos junto ao escritório do advogado Joaquim Portes de Cerqueira César, responsável pelo processo do PCCS para os servidores do INSS na reclamação trabalhista 1571/89 encabeçada por Acácio Francisco Neto e para atender exigências da Vara de Execução do Trabalho, o Departamento Jurídico do Sinsprev/SP ficou responsável pela coleta das procurações e assinatura do contrato de prestação de serviços advocatícios e declaração que o servidor não possui ação judicial com o mesmo objeto.

Essa ação é somente para os servidores que constam nesta listagem e não deve ser confundida com a execução do processo coletivo PCC do INSS que já se encontra em andamento.

É importante alertar todos os servidores que integram essa ação que não poderão fazer parte da execução aqueles que têm processo com outro advogado, independentemente de haver recebido ou não os valores, pois caso isso ocorra o servidor poderá ser condenado por litigância de má fé e arcar com condenação de até 20% dos valores da execução.

O servidor que estiver na listagem e que ainda não tenha recebido qualquer valor em relação ao PCCS e, também, não tenha ação com o mesmo objeto com outro advogado, deverá imprimir e preencher os documentos relacionados abaixo e encaminhá-los ao Departamento Jurídico do Sinsprev/SP, aos cuidados do Dr. Cássio Lavorato, junto com cópia simples do RG e comprovante de endereço atualizado. Não é necessário reconhecimento de firma em nenhum dos documentos. O endereço do Sinsprev/SP é Rua Antônio de Godoy, nº 88 – 2º andar, Centro São Paulo – SP – CEP: 01034-000.

A execução, conforme determinado pela Justiça do Trabalho, será encaminhada em grupos de dez autores.

O Departamento Jurídico do Sinsprev/SP acompanhará junto com o advogado do Escritório do Dr. Joaquim, o andamento dessas execuções e repassará as informações aos servidores.

Não existe prazo, mas é importante agilizar o envio dos documentos para que a execução seja o mais breve possível.

    OBSERVAÇÃO: Os documentos deverão ser preenchidos obrigatóriamente com caneta esferográfica de cor "AZUL".







sábado, 23 de dezembro de 2017

Relatório da quinquagésima reunião ordinária da Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da saúde (MSNP-MS) Data: 21 de novembro de 2017

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👉👉Relatório da quinquagésima reunião ordinária da Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da saúde (MSNP-MS)
Data: 21 de novembro de 2017

Local: Núcleo estadual de Belo Horizonte/MG

Presentes da Bancada do Governo: Leonardo Rosário de Alcântara- Subsecretário de Assuntos Administrativos; Pablo Marcos Gomes Leite - Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas; Rita de C. Rezio Monteiro - Coordenadora de Atenção à Saúde e Atendimento de Pessoas - Danielle Magalhães - Assessora do Coordenador Geral.

Presentes pela Fenasps: Carlos Roberto dos Santos (DF), Cleuza Faustino do Nascimento (MG) e Ana Luísa Dal Lago pelo Sindisprev-RS.

O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde saudou os componentes da Mesa Setorial e demais participantes e firmou compromisso em relação a todas as questões que estiverem sob a governabilidade do Ministério da Saúde, para melhorar as condições de vida e trabalho dos servidores centralizados ou cedidos, estará intermediando junto ao governo.

Na explanação, o subsecretário foi categórico em destacar que as reformas trabalhista e previdenciária não gostaria de discutir, pois é política de governo e está além da sua governabilidade. E colocaram de forma “não explicita” que o MS, também, vai aderir ao Projeto de Teletrabalho para suprir a necessidade emergencial da falta de servidores.

A reunião teve início com apresentação dos membros da bancada do governo e da bancada sindical. Em seguida foi concedida a palavra ao coordenador-geral de Gestão de Pessoas. O Coordenador-Executivo da Mesa Setorial, Pablo Marcos Gomes Leite, relatou algumas iniciativas realizadas junto ao Ministério do Planejamento para dirimir dúvidas referentes a incorporação das gratificações, termo de opção para quem não assinou em tempo hábil, acesso ao programa utilizado pelo Ministério do Planejamento e quais gratificações foram consideradas para os cálculos. Houve situações de servidores que receberam valores pouco significativos - referentes à incorporação das gratificações - outros foram reduzidos os valores e recebendo valor a título de complementação. Baseado em todos os pontos relacionados, pelas entidades, e diante da complexidade do tema solicitamos que agende, urgentemente, audiência com o Ministério do Planejamento com participação da bancada sindical para discussão dos assuntos acima.

Concursos Públicos: Em relação a este ponto, foi colocado que diante do quadro caótico em que se encontram os Núcleos Estaduais em nível nacional solicitamos, como medida emergencial, que o Ministério da Saúde insista junto ao Ministério do Planejamento, o mais urgente possível, a realização de concurso público, pois nos próximos dois anos o MS ficará com mais de 70% do seu quadro de pessoal reduzido por causa do grande número de servidores que estão para aposentar. Segundo informações do coordenador-geral, esse tema tem sido colocado nas discussões com Ministério do Planejamento, que acena com a possibilidade de liberar concurso para o MS em 2019. Ficou de solicitar aos Núcleos Estaduais o dimensionamento da força de trabalho em todos estados e baseado nesse diagnóstico fazer nova solicitação ao Ministério do Planejamento.

30 horas para todos: Diante da exiguidade de tempo, a Coordenação Geral repassou esse tema para detalhamentos dos informes no Grupo de Trabalho que vai acontecer no dia 28 de novembro de 2018, porém informou que encaminhou a reivindicação de 30 horas para todos os trabalhadores, inclusive para a área meio, sem redução de salários, para posicionamento do ministro da Saúde.

Insalubridade: Uma equipe de médicos e de segurança do trabalho tem visitado os estados para fornecer um laudo por meio do Grupo Homogêneo de Exposição para facilitar a concessão da Insalubridade aos servidores que trabalham em ambiente insalubre, principalmente os guardas de endemias e agentes de saúde pública, cedidos aos municípios que, ao ser deslocado de um município para o outro, automaticamente sai do contracheque o adicional de insalubridade.

Ainda sobre esse assunto a Funasa forneceu ao MS laudos técnico realizados anteriormente para contagem de tempo especial. A Coordenação de Gestão de Pessoas orienta aos trabalhadores do campo que recebem insalubridade a procurarem a Gestão de Pessoas, no seu  estado,  para  preenchimento  de requerimento para fazer a contagem de tempo. A bancada sindical solicitou da Coordenação de Gestão de Pessoas a confecção de protocolo sobre o tema para padronizar esses procedimentos em todos os Núcleos Estaduais.

Sobre os motoristas, que perderam a insalubridade, foi demandado para a Coordenação de Gestão de Pessoas retornar aos contracheques destes servidores, pois transportam inseticidas para o campo e, segundo informação do coordenador, esses casos serão resolvidos.

Gratificação de Atividades em Saúde – Gratificação de Qualificação – Gratificação de Titulação - Segundo informação do Coordenador de Gestão de Pessoas estas demandas estão sendo debatidas no Ministério do Planejamento e na reunião do Grupo de Trabalho de Carreira e Jornada de trinta horas, dia 29 de novembro, serão repassadas informações mais detalhadas.

30 horas dos servidores cedidos/POA-RS - Quanto ao documento apresentado por Ana Lago, representante do Sindisprev/RS, com informações de que servidores estão sofrendo vários tipos de assédios, sob a exigência de cumprimento de jornada de 40 horas, foi entregue a Secretária- Executiva da MSNP/MS, Danielle, para os devidos encaminhamentos.

Houve justificativa de ausências da representação da Funasa na reunião, em função da substituição da representação anterior, Joselias da Silva Ribeira, que foi exonerado e substituído por Erica Teixeira Costa Valença, coordenadora de Legislação de Pessoas (Colep) da Funasa, onde não pode se fazer presente porque estava ministrando curso em Brasília.

Dia 6 de novembro haverá reunião entre o Ministério da Saúde e o Ministério do Planejamento para discutir pendências sobre o SIREF, e a Coordenação ficou de verificar a possibilidade de incluir a participação da bancada sindical.

Reuniões Agendadas:

De ordem do Coordenador-Executivo da Mesa Setorial, Pablo Marcos Gomes Leite, esta Secretaria- Executiva convida os representantes para participarem das atividades da Mesa Setorial, conforme quadro abaixo.  Conforme pactuado na  Quinquagésima  Reunião  Ordinária  da  Mesa  Setorial, realizada em 21/11/2017, em Belo Horizonte, cada entidade sindical deverá indicar somente 3 representantes dos sindicatos locais do RJ e 1 representante da Mesa Setorial, IMPRETERIVELMENTE, ATÉ O DIA 27/11/ 2017, para participar da reunião agendada para o dia 30/11.