Geap
Relatório de reunião realizada na Geap sobre possível acordo sobre ações judiciais
Fenasps busca negociar o reajuste nas mensalidades da Geap Saúde
Jurídico
Amostragem de cálculos do PCCS da Saúde
A amostragem dos cálculos na ação do PCCS (Plano de Cargos, Carreira e Salários) dos servidores do Ministério da Saúde divulgado pelo Sinsprev/SP (Aqui) gerou algumas dúvidas entre os servidores, referentes às diferenças do montante para aqueles que ocupam o mesmo cargo.
O Sinsprev/SP esclarece que isso ocorre em decorrência da diferença salarial entre os servidores, gerada pelo tempo de casa, função, cargo ou qualquer outro tipo de adicional individual, ou seja, os servidores que ocupam a mesma função, muitas vezes têm diferenças salariais por estarem em Casse Padrão diferentes.
Os cálculos dessa amostragem foram elaborados levando em consideração essas diferenças, tanto que cada servidor terá seu próprio cálculo. A aplicação dos percentuais de juros e correção monetária incide no montante pago a título do PCCS de outubro de 1987 à dezembro de 1990, período a que se refere essa ação dos servidores do Ministério da Saúde.
O Sinsprev/SP ressalta que a tabela de amostragem, elaborada pelos advogados responsáveis pela ação, apresenta os valores devidos pela União aos servidores, porém ela será analisada pela AGU – Advocacia Geral da União, que poderá propor uma negociação nos valores finais.
O Sinsprev/SP informa que, caso haja alguma contrapartida da AGU, os servidores serão informados e convocados à deliberarem, como já ocorreu em outras ações.
O Sindicato reafirma a importância da categoria em não adotar iniciativas individuais para liquidação/execução deste processo, com a contratação de advogados particulares. Tais ações individuais, distribuídas em todo o território do estado de São Paulo, tumultuariam sobremaneira a tramitação da liquidação e cumprimento do julgado que já está sendo conduzida pelo Sinsprev/SP, atrasando o recebimento dos valores para todos os servidores, indistintamente, haja vista a necessidade de averiguar-se a existência de situações de litispendência e de coisa julgada (duplicidade de ações).
Jurídico
Execução do PCCS plúrima (Processo do Dr. Joaquim)
Conforme entendimentos junto ao escritório do advogado Joaquim Portes de Cerqueira César, responsável pelo processo do PCCS para os servidores do INSS na reclamação trabalhista 1571/89 encabeçada por Acácio Francisco Neto e para atender exigências da Vara de Execução do Trabalho, o Departamento Jurídico do Sinsprev/SP ficou responsável pela coleta das procurações e assinatura do contrato de prestação de serviços advocatícios e declaração que o servidor não possui ação judicial com o mesmo objeto.
Essa ação é somente para os servidores que constam nesta listagem e não deve ser confundida com a execução do processo coletivo PCC do INSS que já se encontra em andamento.
É importante alertar todos os servidores que integram essa ação que não poderão fazer parte da execução aqueles que têm processo com outro advogado, independentemente de haver recebido ou não os valores, pois caso isso ocorra o servidor poderá ser condenado por litigância de má fé e arcar com condenação de até 20% dos valores da execução.
O servidor que estiver na listagem e que ainda não tenha recebido qualquer valor em relação ao PCCS e, também, não tenha ação com o mesmo objeto com outro advogado, deverá imprimir e preencher os documentos relacionados abaixo e encaminhá-los ao Departamento Jurídico do Sinsprev/SP, aos cuidados do Dr. Cássio Lavorato, junto com cópia simples do RG e comprovante de endereço atualizado. Não é necessário reconhecimento de firma em nenhum dos documentos. O endereço do Sinsprev/SP é Rua Antônio de Godoy, nº 88 – 2º andar, Centro São Paulo – SP – CEP: 01034-000.
A execução, conforme determinado pela Justiça do Trabalho, será encaminhada em grupos de dez autores.
O Departamento Jurídico do Sinsprev/SP acompanhará junto com o advogado do Escritório do Dr. Joaquim, o andamento dessas execuções e repassará as informações aos servidores.
Não existe prazo, mas é importante agilizar o envio dos documentos para que a execução seja o mais breve possível.
OBSERVAÇÃO: Os documentos deverão ser preenchidos obrigatóriamente com caneta esferográfica de cor "AZUL".
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