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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 26 de dezembro de 2017

União pode divulgar nome de servidor investigado em processo administrativo

Consultor Jurídico     -     24/12/2017


Embora não seja necessário descrever a falta funcional investigada em procedimento administrativo disciplinar, não é proibido fazer isso. Portanto, a União não terá de indenizar um servidor da Polícia Federal por divulgar o nome dele e a infração verificada no PAD. A 1ª Turma Recursal do Distrito Federal negou os pedidos do servidor, acolhendo os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União.


O servidor alegou que o nome do investigado e a falta funcional apurada não deveriam ser divulgados na portaria de instauração da comissão disciplinar. De acordo com o autor da ação, não havia motivos para a apuração em questão, o que foi comprovado pelo arquivamento do PAD. Para a AGU, a divulgação não viola nenhuma regra nem lei.

A unidade da AGU reconheceu que não há necessidade em narrar minuciosamente os fatos sob investigação na portaria inaugural do processo, que tem como finalidade principal tornar pública a designação dos agentes responsáveis. Os advogados da União esclareceram, entretanto, que o impetrante não apresentou nenhuma prova de atuação abusiva da administração pública capaz de causar constrangimento ilegal, já que a descrição dos fatos no ato é dispensável, mas não vedada. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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