Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 21 de março de 2018

AGU evita que universidade seja obrigada a pagar R$ 500 mil indevidamente a servidor


BSPF     -     20/03/2018


A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça Federal, a liberação de quase R$ 500 mil em indenização a servidor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O pagamento foi suspenso após apresentação de recurso que destacou, com base em decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), não ser cabível o pagamento no caso de nomeação tardia em cargo público.


O autor da ação pretendia receber o valor sob a alegação de que, aprovado em concurso, sua nomeação ocorreu somente por força de ordem judicial. Caberia então, segundo ele, o ressarcimento retroativo por vantagens relativas ao cargo não usufruídas por causa do atraso na nomeação. Inicialmente, o pedido foi deferido pela 4ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), mas a AGU recorreu.


Em defesa da UFRGS, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região requereu a suspensão da execução do depósito na conta do servidor. De acordo com a unidade da AGU, o bloqueio seria necessário por risco de dano de difícil reversão para a Fazenda Pública.


Os procuradores federais lembraram que o STF já havia pacificado a matéria no julgamento do Recurso Extraordinário 724.347, em 2015, no sentido de descabimento da indenização, com exceção apenas na ocorrência de “arbitrariedade flagrante” que impeça a nomeação – o que não era a hipótese no caso. O entendimento da Corte Suprema foi consolidado em repercussão geral, devendo ser observado, portanto, no julgamento de outros processos semelhantes.


Acolhendo os argumentos da AGU, o vice-presidente do TRF4, Maria de Fátima Freitas Labarrère, atribuiu efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário da UFRGS e suspendeu a decisão que havia indeferido a indenização por posse tardia em concurso público.


A PRF4 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: processo nº 5008981-51.2018.4.04.0000/RS – TRF4.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Limite a contratação temporária de servidor só se aplica no mesmo órgão


BSPF     -     20/03/2018

Embora seja obrigatório esperar 24 meses antes de contratar novamente um servidor em caráter temporário, a regra só é válida quando ele volta a atuar no mesmo órgão, pois não existe impedimento no caso de contratação por órgão distinto.


Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a nomeação de um servidor pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações. A pasta havia negado a assinatura do contrato porque ele manteve recentemente vínculo temporário com o Ministério das Cidades.


O autor entrou com mandado de segurança, e o juízo de primeira instância reconheceu o direito dele de assumir o cargo, já que foi aprovado para trabalhar em órgão público distinto do contrato temporário anterior, não afrontando, assim, o disposto na Lei 8.745/93.


A União recorreu alegando que o caso em questão configura, justamente, afronta à citada norma. Para a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, o argumento é equivocado, pois a lei só proíbe expressamente a renovação de contrato.


Assim, segundo a relatora, a vedação da norma em vigor não incide quando se tratar de instituições contratantes distintas, porque, em tal hipótese, não se verifica a renovação. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.


Fonte: Consultor Jurídico

Após regulamentação, Uber poderá virar carro oficial para autoridades


BSPF     -     19/03/2018

Próxima licitação do sistema TáxiGov, do Ministério do Planejamento, deverá incluir apps de transporte privado de passageiros


Regulamentados em 28 de fevereiro pela Câmara dos Deputados, aplicativos de transporte privado de passageiros, como Uber, Cabify e 99, poderão ser a próxima alternativa do governo federal para a redução de gastos com carros oficiais. O TáxiGov, sistema do Ministério do Planejamento para servidores e autoridades, deverá abrir licitação ainda neste ano contemplando as empresas de app.


Lançado em fevereiro de 2017, o TáxiGov ficou conhecido como “Uber do governo”: o serviço, ofertado por meio de um aplicativo, possibilita que as viagens sejam feitas sob demanda. Atualmente, o sistema é atendido por uma empresa de táxis, vencedora da licitação de 2016, que restringia a concorrência a cooperativas de taxistas e locadoras de veículos.


Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) no ano passado, no entanto, questionou o certame. Segundo o órgão, o governo ignorou a existência de outros serviços de táxi e os novos aplicativos de transporte individual, tipo Uber, Cabify e 99. A Corte de Contas autorizou a continuidade do serviço, mas determinou a proibição de renovação do contrato e a inclusão de “novos modelos de negócios” em concorrências futuras.


Na época, o governo alegou que as empresas prestadoras de serviço de transporte individual privado de passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede (STIP) não possuíam regulamentação quando a licitação foi realizada.


Agora, o Ministério do Planejamento admite sua participação na concorrência. “Não apenas as empresas citadas [de apps], como também outras que se proponham a atuar conforme o modelo de gestão de transporte atualmente adotado pelo TáxiGov, poderão apresentar propostas e participar como licitantes, desde que estejam devidamente credenciadas de acordo com a legislação vigente”, esclareceu a pasta ao Metrópoles.


Segundo o ministério, o atual contrato de operação do TáxiGov se encerra em outubro deste ano. Nesta quarta-feira (14), a pasta realizará consulta pública presencial a respeito dos termos de referência do serviço.


Carros oficiais


A estimativa oficial do Ministério do Planejamento é de que, antes da implementação do TáxiGov, o governo gastava anualmente R$ 32 milhões apenas com a locação de carros oficiais que operam no Distrito Federal. Com uma frota de 850 veículos, o benefício era estendido em todo o país a mais de mil autoridades, entre ministros, secretários e presidentes de fundações e autarquias, e servidores do Executivo nacional.


“Há um exagero nessa utilização. Como há uma grande quantidade de veículos para muitas autoridades, é comum ver esses carros parados. Existem ainda os gastos com mão de obra, combustíveis, entre outros”, explica o economista Gil Castelo Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas.


Um levantamento recente realizado pela organização apontou que, em 2016, o governo federal gastou R$ 1,687 bilhão com veículos para diferentes finalidades em todo o território nacional.


Criado por meio de um decreto de 1977, durante a ditadura militar, o benefício do uso de veículos institucionais por autoridades e servidores do governo federal cresceu ao longo do tempo, sempre alvo de críticas. De acordo com o economista, vários governos tentaram acabar ou regular o privilégio, sem sucesso. “De alguma forma, os servidores e as autoridades acabam burlando”, diz.


A última tentativa veio do Ministério do Planejamento, que, em fevereiro, emitiu um decreto limitando o uso de carros oficiais de 1.052 autoridades. A medida entrará em vigor a partir da próxima quinta-feira (15) e transferirá para o sistema TáxiGov o transporte dos servidores de alto escalão que perderam o benefício. Os carros desmobilizados, informa o órgão, serão destinados a atividades finalísticas do próprio órgão, leiloados ou doados.


Atualmente, segundo a pasta, mais de 25 mil servidores e colaboradores de 24 órgãos cadastrados já utilizam o aplicativo. A previsão do ministério é de que, até o fim de 2018, todos os órgãos tenham aderido ao modelo, o que deve gerar uma economia de R$ 20 milhões aos cofres públicos.


Procuradas pelo Metrópoles, as empresas Uber e 99 informaram que só se pronunciarão acerca do assunto após a publicação do edital. A Cabify não respondeu até o fechamento desta matéria.


Por Liana Costa


Fonte: Metrópoles

Combate à impunidade no serviço público ainda requer maior efetividade


Consultor Jurídico     -     19/03/2018

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou recentemente o número de expulsões de agentes públicos do Poder Executivo Federal em decorrência de envolvimento em atividades contrárias à Lei 8.112/1990 (Lei do Regime Jurídico dos Servidores), ocorridas durante o ano de 2017.


Segundo os dados publicados, foram 506 expulsões no total, sendo 424 demissões de funcionários efetivos; 56 cassações de aposentadorias; e 26 destituições de ocupantes de cargos em comissão. A principal razão das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 335 casos entre as penalidades aplicadas, 66% do total. Os atos relacionados à corrupção são aqueles como recebimento de vantagens indevidas; atos de improbidade administrativa; atos de lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e valimento do cargo para lograr proveito pessoal. Vale lembrar que esses dados não incluem os empregados de empresas estatais, como Petrobras, Caixa Econômica Federal ou Correios, os quais são submetidos às regras e aos procedimentos disciplinares próprios de cada uma dessas empresas.


Analisando-se os dados dos anos anteriores, verifica-se que desde 2012 o número de punições decorrentes de atos relacionados à corrupção mantém-se estável, com a média de 344,5 por ano. O ano de 2012 registrou o menor número de demissões de servidores do Executivo Federal relacionadas à corrupção, com 315 casos, enquanto 2013 teve o maior número, com 379 casos.


Ainda de acordo com o relatório publicado, desde 2003, já foram punidos com expulsão devido a atos relacionados à corrupção o total de 4.453 agentes públicos do Executivo Federal. Para comparação, segundo esse mesmo relatório, o número de servidores ativos ao final de 2017 era de 587.833. Portanto, nesse período de tempo, um percentual abaixo de 1% do total de servidores foi expulso em decorrência da prática de atos relacionados à corrupção.


Os servidores punidos tiveram sua penalidade decretada após processo administrativo disciplinar (PAD), nos termos da referida lei do Regime Jurídico dos Servidores. O PAD garante os direitos de ampla defesa e contraditório aos servidores processados e prevê, em caso de punição de demissão, a inelegibilidade desses pelo prazo de oito anos, conforme o disposto na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).


A título de comparação, a África do Sul teve aproximadamente 1.700 servidores públicos demitidos entre 2004 e janeiro de 2017 em razão de atos de corrupção, após a implementação de um canal de denúncia para auxiliar no combate à corrupção em seu setor público. No que se refere à percepção da corrupção, Brasil e África do Sul estão relativamente próximos. A África do Sul foi classificada em 64º lugar no ranking de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional de 2016, que analisou 176 países, enquanto o Brasil foi classificado em 79º lugar.


Nesse sentido, estudos demonstram que o nível de corrupção de um dado país, seja a pequena corrupção do dia a dia, seja a grande corrupção descoberta em operações como a "lava jato", é impactado por fatores variados. Um desses fatores é a sensação de impunidade, resultante da ausência de punição efetiva e adequada. De acordo com Susan Rose-Ackerman, professora da Yale University, nos Estados Unidos, quanto mais alta a probabilidade de a corrupção ser detectada e punida, mais baixos serão os benefícios efetivos disponíveis resultantes dela. Segundo ela, se a possibilidade de detecção e punição é elevada, a oferta ou demanda pelo pagamento ou recebimento de vantagens indevidas pode tender a zero. No Brasil, a impunidade nos âmbitos penal, civil e administrativo tem um papel fundamental no nível de corrupção que atingimos em todas as esferas.


Contudo, em um país que sofre com a corrupção como o Brasil, onde a cada semana há um novo escândalo envolvendo o poder público, a divulgação desses dados por parte da CGU é uma maneira de demonstrar que há, de fato, combate à corrupção no Executivo Federal. Todavia, como bem demonstra nossa posição no ranking da Transparência Internacional, ainda há muito a ser desenvolvido em certas questões como a maior responsabilização (accountability) dos agentes públicos e privados em razão dos atos de improbidade administrativa ou atos corruptos por eles praticados, a detecção aprimorada desses atos e uma maior efetividade e cumprimento (enforcement) das regras anticorrupção já existentes em nosso ordenamento jurídico.


Por Alessandro Cruz e Marcelo Leite


Alessandro Cruz é associado da área de compliance de Trench Rossi Watanabe.


Marcelo Leite é associado da área de compliance de Trench Rossi Watanabe.

Abate-teto não se aplica a aposentadoria de cargos acumuláveis


Consultor Jurídico     -     19/03/2018


Quando a acumulação de cargos, empregos e funções públicas é autorizada pela Constituição Federal por meio do artigo 37, o teto remuneratório deve ser observado considerando cada um dos vínculos de forma separada. Com esse entendimento, a juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a União não considere abate-teto sobre soma de dois valores recebidos por servidor aposentado.
O caso é de um funcionário público que pediu a cessação dos descontos relativos à soma de seus vencimentos mensais. Ele recebe separadamente R$ 32 mil pelo cargo de médico e R$ 9,5 mil como professor. O servidor conta que, desde junho de 2010, a União considera indevidamente a somatória dos dois proventos para efetuar as deduções.
A defesa do autor alega que os dois pagamentos, separadamente, não ultrapassam o teto constitucional. E que, segundo o RE 33.170, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, o desconto sobre a soma dos rendimentos é ilegal.
Em 1ª instância, a juíza comprovou a aplicação indevida do abate-teto no caso do servidor e determinou a suspensão da cobrança pela União até o julgamento final do processo, levando em consideração que as duas funções que foram exercidas pelo autor têm autorização constitucional de cumulação.
“Ademais, a incidência do limitador, considerado o somatório dos ganhos, ensejaria enriquecimento sem causa do Poder Público, pois viabiliza retribuição pecuniária inferior ao que se tem como razoável, presentes as atribuições específicas dos vínculos isoladamente considerados e respectivas remunerações”, declarou a juíza ao deferir a tutela provisória de urgência.
Processo nº 5004694-08.2018.403.6100

segunda-feira, 19 de março de 2018

Como as robôs Alice, Sofia e Monica ajudam o TCU a caçar irregularidades em licitações

G1     -     18/03/2018


Robôs analisam editais, atas de preços e até relatórios dos auditores do tribunal.

Os auditores do Tribunal de Contas da União recebem pontualmente às 19h um e-mail de Alice. São os resumos das centenas de contratações federais publicadas naquele dia. Prestativa, ela já indica quais podem conter irregularidades. Diferente do que seria de esperar, Alice não é um servidor público megaprodutivo. Ela é um robô, usado pelo TCU para caçar fraudes e outras irregularidades em licitações.


“Esse tipo de trabalho poderia ser feito por humanos, mas seria muito custoso porque são, em média, 200 editais por dia”, diz Wesley Vaz Silva, diretor da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação do TCU, ao G1.


“A gente precisa saber o que está acontecendo, saber o que está sendo contratado, saber que obras estão sendo feitas, saber como a política pública está sendo contratada.”


Alice trabalha ainda com Sofia e Monica, outras duas companheiras robóticas que como ela não têm braços, pernas ou corpos de metal. São um conjunto de linhas de código que “vivem” nos sistemas do TCU. Elas “leem” o grande volume de texto produzido e analisado pelo tribunal para encontrar incongruências, organizar melhor as informações e apontar correlações.


As três robôs já são usadas por servidores da Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal, Polícia Federal e tribunais de contas dos Estados. Depois de dicas delas, licitações com falhas já foram...


Deputado quer acabar com direito a 60 dias de férias do Judiciário


Jornal Extra     -     18/03/2018

Relator do projeto que visa regulamentar o teto remuneratório para funcionários públicos, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) promete apresentar, nas próximas semanas, apresentar um projeto de Emenda à Constituição parar limitar a 30 dias o período de férias de magistrados e integrantes do Ministério Público. Hoje, os servidores têm direito a 60 dias de férias.


Segundo estudo encomendado por Bueno, a ideia é acabar com a prática da “venda de férias” por parte dos funcionários públicos. No caso do Judiciário Federal, por exemplo, a economia chegaria a R$ 231 milhões por ano. Quanto ao Ministério Público da União, a despesa diminuiria em R$ 92 milhões por ano. Os cálculos foram feitos tomando por base vencimentos médios de R$ 27.500.



Férias de 30 dias traria economia R$ 30 milhões, por ano, ao Rio


O levantamento feito pelo deputado Rubens Bueno foi além. Considerando os 842 desembargadores e juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), a economia chegaria a R$ 30,873 milhões por ano. O cálculo foi feito sobre o salário médio de R$ 27.500. De acordo com dados da folha de janeiro disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 27 magistrados venderam férias.


Quanto ao Ministério Público do Rio (MP-RJ), a redução chegaria a R$ 33,036 milhões. A medida afetaria os 902 promotores e procuradores estaduais. O cálculo da economia também se baseou na remuneração média de R$ 27.500.

Supremo julga pagamento do auxílio-moradia para o Judiciário na quinta-feira, dia 22

Jornal Extra     -     18/03/2018

A quinta-feira será decisiva para o Judiciário. Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) a avaliação sobre a concessão do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados e integrantes do Ministério Público (MP). Em 2014, após decisão do ministro Luiz Fux, o auxílio foi liberado para tribunais e MPs de todo o país.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou limitações para sua utilização, como não possuir imóveis na comarca onde atua ou não ter cônjuge ou companheiro que tenha direito ao benefício.


Por Nelson Lima Neto

União tenta aval do STF para adiar reajustes


O Dia     -     18/03/2018

AGU pede prioridade em julgamento do tema e da alta de alíquota previdenciária


O governo Temer tenta acelerar, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de ação que trata do adiamento de reajustes do funcionalismo e do aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%. Ainda não há data para o tema ir ao plenário da Corte, e a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Presidência do Supremo prioridade na análise do processo.


A intenção do governo é derrubar liminar concedida em dezembro do ano passado pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, que suspende os efeitos da Medida Provisória (MP) 805/2017, em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Psol. A MP posterga o pagamento dos reajustes de várias carreiras federais e também prevê a elevação da contribuição previdenciária que valeria a partir de fevereiro para servidores ativos e inativos que ganham acima de R$ 5.645,80. Desde então, os vencimentos estão vindo já com o reajuste.


Com a liminar, o Executivo teve que garantir as correções salariais na folha de janeiro, que foi paga em fevereiro. E, agora, só o plenário da Corte poderá reverter a decisão de Lewandowski, por meio do julgamento do mérito da ação.


E engana-se quem pensa que o Executivo 'jogou a toalha'. As informações são de que há possibilidade de a Corte reverter a decisão de Lewandowski e, com isso, a União já adotaria de imediato a cobrança de 14% para a previdência e deixaria os aumentos das categorias para o próximo ano.


Redução de salário


À época, o ministro Lewandowski entendeu que, na prática, a MP da União reduzia os salários do funcionalismo. Em trecho da liminar, o magistrado disse que "os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la".


O relator acrescentou ainda que há jurisprudência do Supremo garantindo a "irredutibilidade dos salários", e que se a MP fosse implementada iria prejudicar a vida dos servidores.


O aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% atingiria 711.446 servidores do Executivo federal, de acordo com dados fornecidos à Coluna pelo Ministério do Planejamento. Desse total, 472.597 estão em atividade e 238.849 são funcionários aposentados.


Devolução do que já foi pago


Agora, o governo federal insiste na devolução dos reajustes recebidos pelos servidores do Executivo, caso consiga reverter a liminar de Lewandowski. As correções estão sendo pagas às carreiras que já haviam acordado o aumento que, inclusive, foi garantido por lei.


Foram contempladas as categorias de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e do Ministério da Fazenda; médicos-peritos do INSS, policiais federais, policiais rodoviários federais, entre outras.


A ideia de cobrar de volta do funcionalismo o que já foi pago já foi defendida publicamente pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. Em uma de suas declarações, ele considerou que o reajuste já concedido no contracheque de janeiro não representa direito adquirido, pois é baseado em uma liminar, que tem caráter provisório.


Se houver a devolução, deverá ser nos contracheques de forma parcelada.

Sindicato ajuíza ação coletiva para assegurar a revisão remuneratória geral anual mínima de 1% devida à categoria


BSPF     -     17/03/2018

O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) ingressou com ação coletiva para garantir à categoria a revisão remuneratória geral anual mínima de 1%, a partir da edição da Lei nº 10.697, de 2003, incidente no mês de janeiro de cada ano sobre todos os componentes remuneratórios.


A demanda decorre do inciso X do artigo 37 da Constituição, que assegura ao funcionalismo público revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Assim, a regra de 2003 não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, que deveria ocorrer periodicamente a partir de janeiro de 2003.


Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma, pois a Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a contínua revisão geral anual, vez que observou a iniciativa legislativa privativa, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331, de 2001”.


A entidade esclareceu que o ajuizamento dessa demanda não prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária complementação para atender à totalidade da corrosão inflacionária acumulada no período, vez que é ínfimo o índice de 1% em face da das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores ao longo desses anos.


O processo recebeu o número 1018553-05.2017.4.01.3400 e foi distribuído à 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.


Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Projetos pretendem regular pagamento de auxílio-moradia


BSPF     -     17/03/2018

Dois projetos apresentados na semana passada no Senado visam impedir abusos na concessão de auxílio-moradia no serviço público. O PLS 73/2018—Complementar, de Roberto Requião (PMDB-PR), e o PLS 82/2018, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando a designação dos relatores. A proposta de Requião estabelece que os magistrados e procuradores só terão direito a auxílio-moradia em caso de “lotações temporárias inferiores a seis meses”, desde que não haja residência oficial à disposição na localidade. O auxílio não poderá ser pago além desse prazo. Atualmente, as leis não preveem esse limite de tempo.


Imóvel funcional


O projeto também determina que o magistrado ou o procurador só poderão usar imóvel funcional se este já for de propriedade da administração pública em janeiro de 2018 e se o magistrado (ou procurador) e respectivo cônjuge não possuírem imóvel na localidade ou em sua região metropolitana ou, ainda, em local com distância de até 100 quilômetros do local de lotação do servidor. Além disso, o texto proíbe que a administração pública pague diária de viagem a qualquer agente público cujo deslocamento a serviço seja para município da mesma área metropolitana do local de trabalho ou cuja distância seja de até 100 quilômetros.


Para membros do Legislativo, ministros do Executivo e secretários estaduais, o PLS 73 admite a cessão de imóvel funcional desde que este seja propriedade da administração pública em janeiro de 2018 e que o interessado ou o cônjuge não possuam imóvel na localidade. Se não houver imóvel funcional disponível, será admitido o pagamento de auxílio-moradia. Para Requião, “o auxílio-moradia tem sido utilizado como forma de elevação salarial, em descumprimento ao ditame constitucional que atribui ao Legislativo o poder de definir salários”. Segundo ele, é “uma falácia atribuir auxílio-moradia a agentes políticos que exercem de forma permanente seu cargo em determinada localidade”.


Interesse público


Já o projeto de Randolfe decreta que o pagamento de auxílio-moradia só ocorrerá “nos casos de deslocamento temporário com fundamento em interesse público”. A regra valerá para membros dos três Poderes e para todos os servidores. O texto também proíbe o pagamento de auxílio-moradia a agente público que resida, em imóvel próprio ou não, “no município de desempenho das respectivas atribuições”. O descumprimento da norma acarretaria responsabilização administrativa, civil e criminal. O senador afirma que o objetivo do projeto é extinguir o auxílio-moradia que, para ele, virou uma forma de “concessão de reajuste do subsídio de parlamentares, ministros, magistrados e membros do Ministério Público, e, ainda, de burlar o teto remuneratório”.


“É especialmente ofensivo à sociedade brasileira o fato de o auxílio-moradia de magistrados e membros do Ministério Público ter sido autofixado, tendo sido concedido ao arrepio de qualquer deliberação do Congresso Nacional, por força de decisões judiciais sem qualquer amparo na legislação nacional. É uma violência ao Estado democrático de direito a concessão de benefícios a agentes públicos, que oneram excessivamente o contribuinte, sem que o Parlamento, como mandatário da sociedade civil, tenha autorizado previamente a sua concessão”, argumenta Randolfe.


PEC


Randolfe é autor ainda da PEC 41/2017, que estabelece que membros dos três Poderes, detentores de mandatos eletivos, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais serão remunerados “exclusivamente por subsídio fixado em parcela única”, ficando proibidos gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e auxílio-moradia e outros. Entretanto, as PECs estão com tramitação paralisada em razão da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. O fim do pagamento é tema de várias propostas legislativas apresentadas por cidadãos ao Senado, por meio do portal e-Cidadania.


As propostas que conseguem 20 mil apoiadores passam a ser analisadas como sugestões legislativas pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Uma dessas propostas já tem mais de 1 milhão de apoios e começou a tramitar como Sugestão 30/2017. O tema também está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente Carmen Lúcia marcou para quinta-feira o julgamento de ações que discutem o benefício para magistrados e integrantes do MP. No momento, o pagamento tem sido feito por liminares do ministro Luiz Fux.


Fonte: Jornal do Senado

Novos servidores de estatais perderão plano de saúde

BSPF     -     16/03/2018



Edital do concurso do Banco do Brasil é o primeiro a seguir nova regra do Ministério do Planejamento. Caixa Econômica deverá ser a próxima

Concurseiros de todo o país foram pegos de surpresa ao lerem o edital do novo concurso do Banco do Brasil, divulgado semana passada. Segundo o documento, os 60 candidatos aprovados no processo seletivo não terão direito ao plano de saúde que, atualmente, beneficia os demais trabalhadores do BB. O banco é a primeira instituição federal a adotar a medida determinada pelo Ministério do Planejamento.


Por ordem do Planejamento, a regra de não constar benefícios em editais de novos certames federais está valendo desde 18 de janeiro. Nesse dia, a pasta publicou resolução trazendo a determinação, voltada para todos os funcionários de estatais que passarem em processos seletivos a partir deste ano. “Os editais de processos seletivos para admissão de empregados das empresas estatais federais não deverão prever benefícios de assistência à saúde”, diz o artigo 11.


Com a exigência da pasta, outras instituições também deverão suprimir de suas publicações o direito ao plano de saúde. O Metrópoles apurou que o mesmo deverá acontecer no próximo concurso da Caixa Econômica Federal. Além dos bancos públicos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Petrobras, Eletrobras, Telebras e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também são instituições federais obrigadas a seguir a determinação do Ministério do Planejamento.


“Nós estamos fazendo uma mobilização para conseguir derrubar o corte da assistência à saúde. Os novos funcionários merecem esse direito também. Temos certeza que esse edital [do Banco do Brasil] saiu com um único intuito: pressionar os servidores das demais empresas a se calar e a parar de lutar pelos seus direitos.”


Rafael Zanon, diretor do Sindicato dos Bancários de Brasília


Correr enquanto dá tempo


Quem está estudando para o concurso do Banco do Brasil tenta manter o otimismo e não perder o foco. Para o concurseiro Alex Ramos, 34 anos, os cortes de benefícios estão acontecendo também na iniciativa privada, portanto, é hora de correr contra o tempo. Ele quer ser aprovado e convocado antes de suprimirem outros atrativos dos editais. “É uma realidade dos trabalhadores brasileiros. Com a reforma trabalhista, estamos perdendo direitos a cada dia”, afirmou.


Carlos André Nunes, advogado e especialista em concursos, não vê candidatos abandonando os livros devido à redução de benefícios. Proprietário de um curso preparatório para aprovação em estatais, ele garante que, apesar da diminuição de vantagens, o setor público ainda é atrativo. “A estabilidade e a remuneração um pouco maior, se comparadas à iniciativa privada, são fatores importantes. Mas o próprio concurseiro percebeu a diminuição de regalias, ainda mais neste governo [do presidente Michel Temer]”, comentou.


Em nota, o Ministério do Planejamento afirmou não haver recomendação do governo para a retirada de planos de saúde e, sim, uma exigência apenas para que a assistência esteja fora dos editais de concursos. “A decisão de ofertar ou não o benefício a novos empregados, após início do exercício do emprego público, cabe à gestão da empresa. Além disso, as normas constantes da resolução alcançam exclusivamente as empresas estatais federais. Os órgãos da administração direta (a exemplo de ministérios) e de outros poderes não são alcançados por tais dispositivos”, completou.


Outros cortes


Também no início de 2018, o Planejamento determinou que um sistema paritário de contribuição relativo ao pagamento dos serviços de assistência à saúde seja implementado nas estatais, em no máximo quatro anos. Ou seja, os servidores já trabalhando nesses locais terão de dividir, em partes iguais com as empresas, os custos com a manutenção dos planos de saúde.


Os funcionários dos Correios deflagraram greve nacional por esse motivo. Em nota, a estatal afirmou que contempla, além de empregados, dependentes e cônjuges, pais e mães dos titulares, e isso significaria um alto custo mensal à instituição.


Fonte: Metrópoles

Juízes federais e membros do MP realizam atos contra o fim do auxílio-moradia


Jornal Extra     -     16/03/2018

Os juízes e promotores federais realizam nesta quinta-feira, em seis capitais pelo país, uma paralisação dos seus serviços como forma de protesto frente a possibilidade de o Supremo Tribunal de Justiça (STF) extinguir o auxílio-moradia de R$ 4.377,73 pago a título de indenização aos magistrados.


A liderança do movimento partiu da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). No Rio, o ato será realizado no Fórum Central de Justiça (Avenida Rio Branco, 243 - Centro), à partir das 14h30. Participação, além dos juízes vinculados à Justiça Federal, os magistrados e procuradores ligados à Justiça do Trabalho, além dos promotores e procuradores do Ministério Público Federal.

TCU segue orientação do STF na análise do teto remuneratório


BSPF     -     16/03/2018


Eventual abatimento de salários pagos a servidores que exercem cargos distintos na Administração Pública Federal, nos casos permitidos pela Constituição Federal, deve ser efetuado individualmente


O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os servidores públicos que exercem cargos distintos na Administração Pública Federal, nos casos previstos na Constituição Federal, podem acumular salários, mesmo que os valores somados ultrapassem o limite de teto remuneratório do serviço público. A decisão técnica contempla tanto os servidores em atividade quanto os inativos.


No entendimento do TCU, o abatimento deve ocorrer individualmente, ou seja, dentro do limite de cada vínculo profissional e não no somatório dos valores. A decisão, proferida durante a sessão plenária de ontem (14), seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema.


A Constituição determina, no artigo 37, inciso XVI, que “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários”. As exceções previstas são as seguintes: dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


De acordo com o ministro Benjamin Zymler, relator do processo no TCU, nos fundamentos adotados pela maioria dos ministros do Supremo, o teto remuneratório não poderia violar o princípio da isonomia (exercício de cargos de atribuições iguais com vencimentos distintos), da dignidade do valor do trabalho e, sobretudo, o da vedação do trabalho gratuito. “Com vistas a conferir maior racionalidade ao sistema jurídico e tendo em vista, ainda, o princípio da segurança jurídica, não vejo como este Tribunal possa deixar de cumprir a orientação do Supremo Tribunal Federal”, frisou o ministro-relator.


Serviço:


Leia aqui a íntegra da decisão: Acórdãos 501/2018 e 504/2018 – Plenário


Processos: TC 000.776/2012-2 e TC 001.816/2014


Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU

Funpresp-Exe e Funpresp-Jud discutem assuntos comuns às duas fundações


BSPF     -     16/03/2018

Brasília – As Diretorias Executivas da Funpresp-Exe e Funpresp-Jud se reuniram nesta terça-feira (13/03), na sede da Funpresp para tratar de temas de interesse comum. De acordo com o Ricardo Pena, Diretor Presidente da Fundação o encontro foi mais uma oportunidade para a troca de experiências entre as duas entidades, além de contribuir para somar forças no interesse dos participantes, assistidos e patrocinadores das duas entidades. “A nossa união só fortalece a previdência complementar do servidor público federal” lembrou Ricardo.


As duas Fundações administram a previdência complementar de todos os servidores civis da União, englobando os três poderes da República, além do Ministério Público da União. Na avaliação do diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, a reunião proporcionou o alinhamento em relação a temas específicos e de interesse de todo o seguimento. “O objetivo é começar a trabalhar e traçar estratégias conjuntas para enfrentar determinadas situações”. Ele lembrou que apesar de cada Fundação ter seu público específico é possível compartilhar dificuldades, necessidades e expectativas.


Dentre os assuntos tratados na reunião estavam o Benefício Especial, a incidência de PIS/COFINS aos fundos de pensão e a classificação das Fundações, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), como Entidade Sistematicamente Importante (ESI).


Saiba mais


A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) foi criada pelo Decreto nº 7.808/2012 com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações. Desde 7 de maio de 2013 administra também o plano de benefícios do Poder Legislativo Federal, pela Portaria 239/2013 do Ministério da Previdência Social.


A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), criada pela Resolução STF nº 496 de 25/10/2012, tem como objetivo administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para membros e servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.


Fonte: Funpresp

sexta-feira, 16 de março de 2018

Critério de aferição da dificuldade de fixação de efetivo para fins de indenização de fronteira é competência do Poder Executivo


BSPF     -     15/03/2018

A identificação dos municípios localizados em região de fronteira para definir as localidades estratégicas que darão direito ao servidor de receber a respectiva indenização de fronteira deve ser obtida junto aos órgãos governamentais, sendo de competência do Poder Executivo a aferição da dificuldade de fixação de efetivo de pessoal. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por um servidor público e manteve a sentença que julgou improcedente seu pedido de pagamento de indenização de fronteira, nos termos da Lei nº 12.855/2013.


O servidor público apelou alegando que tem direito à indenização de fronteira porque trabalha em localidade estratégica. A relatora do caso, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, esclareceu que a lei que dispõe sobre a indenização de fronteira não é autoaplicável, pois necessita de regulamentação que defina as localidades estratégicas para os fins do pagamento da indenização.


A magistrada citou decisão do TRF1 no mesmo sentido, ou seja, “as localidades consideradas estratégicas dependem de que assim sejam consideradas por ato do Poder Executivo, porque dois são os critérios objetivos, a saber, que o município de lotação seja localizado em região de fronteira e que haja dificuldades de fixação de efetivo na unidade da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego.Não basta a localização em região de fronteira”.


“Dessa forma, por mais que seja condenável a omissão do Poder Executivo, que se estende desde setembro de 2013, infelizmente, não há o que se fazer na via judicial, sob pena de malferimento do princípio da separação dos Poderes”, afirmou a relatora.


A decisão foi unânime.


Indenização de fronteira – A Lei nº 12.855/2013 instituiu a indenização de fronteira para os servidores públicos da União lotados em localidades estratégicas a serem definidas pelo Poder Executivo, cujas carreiras e atribuições estão relacionadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão aos delitos transfronteiriços. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) definiu os municípios considerados localidades estratégicas para efeito do pagamento do adicional de fronteira no dia 20 de dezembro de 2017.


Processo nº 0000899-84.2016.4.01.4102/RO


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Seguindo o Supremo, TCU permite que servidor acumule salários


Consultor Jurídico     -     15/03/2018

O Tribunal de Contas da União decidiu, nesta quarta-feira (14/3), que servidores públicos que acumulam dois cargos públicos podem receber acima do teto constitucional. Os ministros seguiram decisão do Supremo Tribunal Federal de que o teto, atualmente de R$ R$ 33,7 mil, deve valer para cada um dos empregos isoladamente, e não pela soma total. O julgamento do TCU foi em resposta a uma consulta feita pela Câmara dos Deputados em 2012.


O precedente citado pelos ministros do TCU foi julgado em abril de 2017. O STF permitiu a flexibilização da regra em respeito à “valorização do valor do trabalho” e ao princípio da igualdade. A decisão vale para aqueles casos em que a própria Constituição permite o exercício de duas funções, como por exemplo, de funcionários de determinado órgão que também são professores numa universidade federal, ou de médicos que acumulam dois postos na rede pública.


O Plenário do STF aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.


Único a apresentar voto contrário, o ministro Edson Fachin entendeu que o teto remuneratório é aplicável ao conjunto das remunerações recebidas de forma cumulativa, pois valores que ultrapassam o limite constitucional devem ser ajustados sem que o servidor possa alegar direito adquirido.

Governo Federal divulga primeiro raio-x dos serviços públicos oferecidos pelos órgãos

BSPF     -     15/03/2018


Levantamento nacional catalogou a existência de mais 1.700 serviços oferecidos pelas instituições. Cerca de 30% dos serviços já são totalmente digitais

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) divulgou, nesta quarta-feira (14), o resultado do levantamento sobre os serviços oferecidos por órgãos públicos federais. O Censo de Serviços Públicos teve como objetivo catalogar, de forma inédita, informações sobre os diversos serviços prestados por órgãos e entidades da administração direta e indireta, para ampliar a digitalização e a qualidade de atendimento nos serviços oferecidos aos cidadãos e empresas. A proposta é que os dados sejam úteis para que os órgãos elaborem suas estratégias de transformação digital, incluindo o registro dos serviços no Portal de Serviços do Governo Federal (servicos.gov.br).
“Desde 2016 nós temos assistido a um conjunto robusto de iniciativas do Governo materializadas na forma de Decretos, que apontam para um horizonte de criar novos canais de relacionamento entre o Estado, Governo e sociedade”, disse o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin.


Uma das ações presentes na agenda de digitalização de serviços é a transformação do Portal de Serviços em um canal único e integrado para disponibilização de informações, solicitação eletrônica, acompanhamento e avaliação de serviços públicos pelo cidadão. Segundo o secretário, o Censo é o primeiro passo para a implementação dessa plataforma. “O canal para incluir o catálogo de serviços já existia. Porém, vimos a necessidade de fazer perguntas ainda mais basilares aos órgãos. Não tínhamos informações detalhadas sobre os serviços prestados por cada órgão federal”, afirmou.


Das 85 instituições que responderam ao questionário, foram catalogados 1.740 serviços. Sobre o percentual de digitalização até o momento, 540 (31%) estão totalmente digitalizados. Outros dados apontam que a cada 100 serviços públicos, 30,2% são prestados pessoalmente no balcão e apenas 1,2% é prestado via aplicativo móvel. Para visualizar a pesquisa completa, acesse aqui.


Estudos apontam que o ambiente digital está incorporado aos hábitos do brasileiro: mais de 100 milhões de pessoas acessam a internet. “O processo de inclusão digital é acelerado e irreversível. O fato é que nas relações cotidianas os cidadãos utilizam o telefone celular como suporte para as diversas atividades, inclusive requisição de serviços. Precisamos superar a incoerência de termos uma sociedade cada vez mais digital e um governo ainda preso a padrões analógicos”, completou Rubin.


Em 2017 foram digitalizados 32 serviços públicos. Já estão em processo final de digitalização serviços como passe-livre interestadual para pessoas com deficiência, alistamento militar, entre outras. A meta para 2018 é a transformação de mais 100 serviços. ​


Principais resultados do Censo


- As áreas onde os serviços públicos mais atuam são as de educação (8,5%), administração e gestão pública (8,3%) e indústria (7,5%)


- A maior parte (71,1%) dos serviços públicos são isentos da cobrança de qualquer tipo de taxa


- Os serviços que mais cobram taxas são os de obtenção de autorizações, permissões, licenças, certificações e qualificações (43,5%) e cadastramento e emissão de documentos (33%)



- Os ministérios são responsáveis por 100% dos serviços relacionados a impostos e outras contribuições, redução e desconto de tarifas, contribuições e taxas de crédito


- As autarquias e fundações são responsáveis por 72,5% dos serviços de obtenção de autorizações, permissões, licenças, certificações e qualificações


- Três em cada quatro (75,2%) serviços não realizam nenhuma forma de avaliação da satisfação dos usuários


- A cada 10 serviços públicos, três são destinados para pessoas físicas, três para pessoas jurídicas de direito privado, três para a administração pública e um para estados e municípios


Por meio de questionários, o Censo detalhou informações sobre os serviços públicos, como: natureza e número de etapas; a quem se destina; documentos necessários para solicitação; quantidade de interações com o usuário; estágio atual de digitalização, entre outros. Iniciada em março de 2017, a pesquisa foi realizada em duas etapas, a primeira, com órgãos da Administração Direta (ministérios), e a segunda, com autarquias e fundações.


A pesquisa foi executada pela Enap, sob a coordenação do MP e apoio da Casa Civil. Além dos resultados, o relatório apresenta os conceitos norteadores da pesquisa e a metodologia adotada.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão