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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 4 de junho de 2018

Resgate do fundo PIS-Pasep é liberado para todas as idades


BSPF     -     02/06/2018

Aprovação final foi realizada na última segunda-feira, dia 28, no Senado, possibilitando janela temporal de saques a cotistas com menos de 60 anos


Com a aprovação da Medida Provisória 813, ocorrida na última segunda-feira, dia 28, no Senado Federal, as estimativas do potencial total de recursos que podem ser injetados na economia brasileira com os saques das contas do PIS-Pasep foram atualizadas para R$ 39,5 bilhões. Desse total, R$ 4,9 bilhões já foram resgatados pelos cotistas e R$ 34,6 bilhões ficarão disponíveis para serem sacados no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. A lei entra em vigor após a sanção presidencial.


O ministro Esteves Colnago destacou a importância da entrada de um montante tão expressivo para movimentar a economia. Segundo ele, com esse dinheiro em mãos, muitas famílias poderão comprar bens duráveis, não duráveis ou optar por pagar dívidas. Para os cotistas que trabalharam entre os anos de 1971 e 1988 saberem se têm direito ao benefício, basta realizar consultas nos sites www.caixa.gov.br/cotaspis (a partir de 4 de junho) e www.bb.com.br/pasep. O Banco do Brasil também possibilita as consultas por meio dos terminais de autoatendimento. “São milhões de brasileiros com direito a um dinheiro que até hoje não tinham acesso”, frisou o ministro, acrescentando que os herdeiros dos cotistas também têm o direito assegurado.


Com relação à quantidade beneficiários, Colnago informou que, após a aprovação final da medida, esses números também puderam ser apurados e foram atualizados junto às instituições financeiras responsáveis. “O público total beneficiado pela medida é de 28,7 milhões de pessoas e, dessas, cerca de 3,4 milhões já garantiram o saque. Ou seja, 25,3 milhões ainda têm potencial para obter o dinheiro”, explicou. 


A medida provisória recém aprovada permite que cotistas de todas as idades possam, durante um prazo, sacar os recursos de contas inativas do PIS-Pasep. Até então, o Governo tinha enviado ao Congresso duas medidas provisórias, reduzindo a idade para o saque, sem alterar as demais hipóteses de acesso a esses recursos (aposentados, reservistas do Exércitos, pessoas que não puderam mais trabalhar por invalidez, vítimas de doenças graves e herdeiros de cotistas).


“Agora, o acesso de cotistas de todas as idades será permitido durante uma janela temporal que vai até o dia 29 de junho de 2018. A medida provisória também permite ao governo reabrir o prazo para saques até 28 de setembro”, apontou o ministro.


Nos próximos dias serão detalhados os cronogramas para serem feitos os saques por cotistas de todas as idades. Aqueles que tiverem conta corrente nos respectivos bancos terão o depósito feito automaticamente. Os demais cotistas poderão realizar os saques diretamente nas agências bancárias.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Temer edita MP para 'comprar' dias de folga de servidores da Polícia Rodoviária Federal

Jornal Extra     -     01/06/2018


Diante da crise com a paralisação dos caminhoneiros, o presidente Michel Temer assinou medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial, nesta quarta-feira, para instituir o pagamento de uma indenização a policiais rodoviários federais que, de forma voluntária, deixarem de folgar para seguir na escala de trabalho.


A medida prevê o pagamento de R$ 420 por seis horas de trabalho durante o período de folga, ou de R$ 900 pelo período de 12 horas trabalhadas. Temer reforçou, também, que um ato será publicado pelo ministério da Segurança Pública para regulamentar as regras para os pagamentos das horas extras.


Temer reforçou, também, que o valor que será pago não sofrerá com a incidência de Imposto de Renda e sobre a contribuição ao Regime Próprio de Previdência dos servidores federais. Como serão de caráter indenizatórios, os pagamentos não serão abatidos pelo limite remuneratório no serviço público.


De acordo com o quadro estatístico de pessoal do serviço público federal, o país possui 10.097 policiais rodoviários federais em atividade. Do total de 18.177, 5.941 já se aposentaram. As pensões somam 2.104. Outros 34 servidores estão cedidos a outros entes da administração.

Projeto proíbe a retenção do salário por bancos para o pagamento de empréstimo

Agência Senado     -     01/06/2018


Está com prazo aberto para emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto que proíbe o confisco dos salários para o pagamento de dívidas. O PLS 236/2018, apresentado dia 16 de maio pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), transforma em lei a súmula 603 do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a proibição da retenção por qualquer banco do salário do trabalhador, privado ou estatal, para pagar dívida ou empréstimo. A única exceção é o crédito consignado.


Segundo o senador, evita-se que os bancos, ao invés de procurarem soluções amigáveis ou judiciais para receberem um empréstimo, sequestrem diretamente o valor da conta do empregado.


A intenção de Cássio, ao transformar em lei a súmula do STJ, é consolidar na legislação o entendimento da Justiça. Além das emendas, a proposta aguarda a designação de relator na CCJ. Sendo aprovada, seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde sua votação terá caráter terminativo.

Supremo vai fixar tese de repercussão geral sobre nepotismo

JOTA     -     01/06/2018


Trata-se do milésimo recurso com repercussão geral reconhecida a ser julgado pelo STF
O recurso extraordinário com base no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) vai fixar uma tese definitiva sobre a questão do nepotismo já obteve, no plenário virtual, número de votos acima do quórum mínimo necessário para que venha a ser julgado no mérito pelo pleno presencial, com repercussão geral reconhecida.


Já se manifestaram a favor da proposta do relator do RE 1.113.118, ministro Luiz Fux, os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.


O leading case em questão vem a ser o milésimo tema de repercussão geral a ser analisado pelo STF. Este instrumento processual foi inserido na Constituição pela Emenda 45 (“Reforma do Judiciário”), de dezembro de 2004, como um “filtro recursal”, mas a sistemática só foi efetivamente implementada com a Emenda Regimental nº 21/2007, do STF.


Ao submeter ao plenário virtual o recurso de autoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, o ministro Luiz Fux ressaltou que “a indefinição acerca da constitucionalidade da nomeação de parentes do nomeante para cargos de natureza política tem provocado grande insegurança jurídica”.


“Tanto o administrado quanto o poder público desconhecem a real legitimidade de diversas nomeações a cargos públicos até que haja um pronunciamento definitivo do Poder Judiciário”. A seu ver, “o resultado prático é de comprometimento do adequado do desenvolvimento de agendas políticas pretendidas pelos indicados e, consequentemente, do funcionamento eficiente da administração”.


“Destarte, a vexata questio transcende os limites subjetivos da causa, porquanto, ao versar sobre a extensão da limitação imposta a práticas de nepotismo, a questão possui impacto em diversos casos em que, à semelhança do presente recurso extraordinário, discute-se a legalidade de indicações para cargos públicos”.


Por Luiz Orlando Carneiro

Advocacia-Geral garante extinção de 374 cargos comissionados da Funai

BSPF     -     01/06/2018


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na Justiça a eficácia de decreto presidencial que determinou a extinção de 374 cargos em comissão na Fundação Nacional do Índio (Funai), com o remanejamento de suas atribuições para 347 servidores públicos concursados.


A atuação ocorreu no âmbito de ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU) pleiteando a suspensão temporária do ato. A instituição alegava que o decreto prejudicaria a gestão administrativa da entidade pública e comprometeria o atendimento de indígenas.


Mas o pedido foi contestado pela Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE) e pela Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU-5). As unidades da AGU lembraram que é atribuição do presidente da República extinguir cargos de entidades como a Funai, conforme previsto no art. 84, parágrafo VI, inciso A, da Constituição Federal.


Desta forma, ponderaram as procuradorias, impugnar o ato presidencial representaria uma violação do princípio da separação dos três poderes, uma vez que o Judiciário não poderia, em sede de ação civil pública, adiar a entrada em vigor de decreto válido, nem recriar cargos em comissão extintos pelo chefe do Executivo gerando um gasto público sem previsão legal.


Livre exoneração


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu os argumentos da AGU e negou provimento ao recurso da defensoria contra decisão de primeira instância que já havia negado o pedido de suspensão da extinção dos cargos. O acórdão assinalou que o decreto não significa um desmantelamento dos quadros da Funai, como havia argumentado a defensoria, uma vez que os cargos comissionados extintos são de livre nomeação e exoneração pela administração pública federal.


Referência: Apelação nº 0806895-19.2017.4.05.8100 – TRF5.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Contratação de serviços de transporte na Administração Pública

Canal Aberto Brasil     -     01/06/2018


No ano passado, o Governo Federal instituiu uma nova plataforma para o transporte dos membros da Administração Pública. A iniciativa, apelidada de TáxiGov, consiste em um novo modelo de transportes em que os servidores e colaboradores da Administração Pública, em deslocamentos a trabalho no Distrito Federal e entorno, poderão solicitar táxis previamente cadastrados por meio de um sistema integrado.


Para operacionalizar o sistema, em fevereiro de 2017, o Ministério do Planejamento publicou as diretrizes para a utilização do Táxigov. Assim, por meio do sistema, os servidores poderão solicitar o transporte por aplicativo para smartphone, via web ou por Central de Atendimento. Os táxis habilitados estarão disponíveis 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, podendo haver agendamento de data e horário.


A medida é parte da estratégia do governo na tentativa de diminuir os gastos e reequilibrar a economia. De acordo com dados do Ministério do Planejamento, os ministérios têm um gasto anual de R$ 32 milhões com serviço de transporte de uso administrativo, e são realizadas aproximadamente 490 mil corridas no período. Com a utilização do táxi, a estimativa é de redução em até 60% das despesas nessa área.


Até o fim de março deste ano, mais de 25 mil servidores e colaboradores de 24 órgãos estavam cadastrados para utilizar a solução de mobilidade para deslocamentos a serviço. Em julho deste ano, inclusive, deverá ser realizada uma nova licitação. Poderão participar, além de táxis, empresas de aplicativos de transporte individual – como Uber e Cabify –, desde que estejam credenciadas de acordo com a legislação vigente.


A medida está de acordo com orientação recente do Tribunal de Contas da União, que se manifestou da seguinte forma:


Na aquisição do agenciamento de transporte terrestre de passageiros, a Administração deve prever expressamente a possibilidade de contratação dos serviços de transporte individual privado de passageiros sob a tecnologia de comunicação em rede (STIP), a exemplo do Uber e do Cabify, entre outros, devendo demonstrar a eventual inviabilidade dessa medida, com a necessária fundamentação técnico-econômica, sob pena de incorrer em indevida restrição da competitividade no certame, contrariando o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993.¹


Entre os benefícios do sistema apontados para a gestão pública e para os cidadãos, constam: melhoria do gasto público, com pagamento do serviço pelo quilômetro efetivamente rodado e tempo percorrido, sem cobrança de franquias ou mensalidades; maior controle na utilização dos serviços; padronização do serviço, com operação, gestão e pagamento centralizados para os órgãos da Administração direta; referência para outros poderes e para outras esferas públicas, com efeito multiplicador da economia dos recursos.


¹ TCU. Boletim de Jurisprudência nº 218. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/>. Acesso em: 01 jun. 2018.

quarta-feira, 30 de maio de 2018

Senado aprova MP que regulamenta situação de ex-servidores dos territórios

Agência Senado     -     28/05/2018


O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (28) o Projeto de Lei de Conversão 7/2018, fruto da Medida Provisória (MP) 817/2018, editada para regulamentar a inclusão de servidores de ex-territórios nos quadros da União. A medida disciplina a transposição aos quadros em extinção da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os ex-territórios possa ser comprovado.


O texto, que segue para sanção presidencial, regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98 e incorpora o texto de outras leis, revogadas pela MP. São beneficiados servidores ativos ou não dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima. Todos os que satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados no projeto e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.


A redação do projeto é do relator, senador Romero Jucá (MDB-RR), que acatou emendas que incluem cinco novas categorias no processo de transposição. Entretanto, alguns pontos foram aprovados sem a garantia de serem atendidos pela área econômica do governo, explicou Jucá, como, por exemplo, os direitos e vantagens salariais de alguns militares.


— Essa MP é muito importante, não cria cargos, mas estabelece as medidas que devem nortear o Ministério do Planejamento no processo de transição. É uma medida de justiça com os servidores dos territórios — afirmou Jucá.


Debate


O senador Telmário Mota (PTB-RR) lembrou que a situação de indefinição dos servidores dos ex-territórios já se prolonga há quase 30 anos. Ele pediu a aprovação da MP. Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o grande mérito da MP é concluir o processo de transição desses servidores, a seu ver injustiçados por longo tempo. Telmário e Randolfe lembraram o apoio da senadora Ângela Portela (PDT-RR), que não compareceu por não conseguir transporte aéreo de Roraima para Brasília.


A senadora Lídice da Mata (PSB-BA), representando o senador João Capiberibe (PSB-AP), e os senadores Valdir Raupp (PMDB-RO), Acir Gurgacz (PDT-RO) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também defenderam a MP.


Para Ricardo Ferraço (PSDB-ES), porém, a MP não é uma matéria neutra e pode gerar graves consequências orçamentárias. Ele anunciou voto contrário, dizendo que 4.452 cargos serão incorporados ao governo federal, com uma grande elevação orçamentária. Na mesma linha, o senador Reguffe (sem partido-DF) se manifestou contrário à MP, reconhecendo que isso não seria uma "decisão popular". Mas ele disse que não poderia concordar com aumento de gastos do governo neste momento.


Diante da indefinição no Plenário, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, abriu o voto no painel, quando a MP foi confirmada por 48 votos a favor e 11 contrários.


Territórios


Até 1988, os antigos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima eram administrados diretamente pelo governo federal. Com a Constituição de 1988, os territórios foram extintos e os antigos servidores civis e militares foram incorporados aos novos estados e municípios, em um processo que criou inúmeros conflitos.

Juízes federais não podem receber remuneração extra por trabalho em plantão

BSPF     -     30/05/2018


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reformar junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decisão de primeira instância que permitia a juízes federais de Santa Catarina receberem pagamento indevido por trabalho em regime de plantão.

A Procuradoria Regional da União na 4ª Região e a Procuradoria da União em Santa Catarina (unidades da AGU que trabalharam no caso) demonstraram que, por força de expressa disposição legal, a remuneração dos magistrados por subsídios é incompatível com o acréscimo de qualquer outra gratificação ou adicional, incluídos os adicionais de horas extras e o noturno.


A atuação ocorreu no âmbito de uma ação ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina (AJUFESC), na qual a entidade requeria o pagamento das horas trabalhadas em plantão com acréscimo de 50% s seus associados. Para a entidade, a Resolução 223/2013 do Conselho da Justiça Federal (que veda a retribuição por pecúnia aos magistrados) não teria base jurídica. Ainda segundo a associação, o art.73 da Lei nº 8.112/90, que estabelece o pagamento de horas extras ao servidor público, deveria ser aplicado subsidiariamente à magistratura. No entanto, ao contrário do previsto no estatuto do servidor, a entidade solicitava a não limitação das horas a serem compensadas.


O juízo de primeira instância deferiu a demanda da autora, apenas restringindo a retroatividade à 2009, considerando que o pedido em relação ao período anterior estava prescrito.


Jurisprudência


Em recurso contra a decisão, os advogados da União demonstraram ser pacífico na jurisprudência que não se aplicam aos magistrados as normas dos servidores públicos em geral quanto ao direito a receber horas extras pelo trabalho extraordinário. “É inconteste, por evidente, a remuneração da Magistratura Federal pelo sistema de subsídios. Deste modo, não há hipótese de cumulação da tal parcela remuneratória”, assinalou em memoriais distribuídos para os desembargadores do TRF4 o coordenador de Assuntos de Servidores Estatutários da PRU4, o advogado da União Elder Alexander Maiorki Quadros.


Quanto à alegada falta de sustentação jurídica para a vedação, a AGU explicou que o CJF apenas regulamentou e reforçou o que já estava explicitado na Lei Complementar nº 35/79, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional – que no § 2º do artigo 65 veda expressamente a remuneração extra.


Por fim, lembrou que a retribuição pelo trabalho extra dos juízes se dá pela compensação das horas trabalhadas, conforme regulamentado em resoluções do CJF.


Premissas equivocadas


O TRF4 concordou com os argumentos da União, e, considerando que a sentença partiu de “premissas equivocadas”, julgou improcedente a ação. “Por derradeiro, quer parecer a este julgador que, mesmo se houvesse apropriação impaga de trabalho prestado por magistrados, tal situação estaria longe de igualá-los à condição de escravo”, destacou trecho do voto do relator.


Processo: 5026223-93.2014.4.04.7200/SC – TRF4.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Comissão aprova Ministério da Segurança

Jornal do Senado     -     30/05/2018


Medida provisória que criou Ministério da Segurança Pública foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão, pois foi modificada por emendas acolhidas pelo relator

A criação do Ministério da Segurança Pública foi aprovada ontem na comissão mista especial da Medida Provisória (MP) 821/2018, que trata do assunto. A proposta, que teve vigência prorrogada até 26 de junho, precisa ser votada nos Plenários da Câmara e do Senado. O projeto de lei de conversão apresentado pelo senador Dário Berger (MDB-SC) acolheu emenda do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) que suprime o termo “extraordinário” da denominação da nova pasta. A intenção é que o novo ministério não seja “provisório ou temporário, mas, sim, definitivo”, destaca o relator.


Também foram acolhidas emendas da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ) e do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP) que mantêm a Polícia Ferroviária Federal e a guarda portuária no âmbito do ministério. Outra emenda, do deputado Silas Câmara (PRB-AM), prevê a adoção de modelo de gestão de tecnologia para a integração dos centros de controle de segurança pública implantados para a Copa do Mundo de 2014.


O relator também apresentou complementação de voto ao relatório lido na comissão mista na quarta-feira. A alteração deixa claro que policiais civis, militares e bombeiros do Distrito Federal só poderão ser cedidos a fim de exercer a mesma função em órgãos da União ou do DF, e não dos estados. — É para evitar pedido de policial para ir para assembleia legislativa ou Congresso Nacional como chefe de gabinete ou assessor. É possível conceber a cessão, desde que seja para função correlata — afirmou.


Escola


Dário Berger acrescentou ainda quatro emendas de relator ao texto original da MP. A primeira institui dispositivos que atribuem ao ministério, junto com a administração federal, competência para coordenar a instituição de Escola Superior de Altos Estudos sobre Segurança Pública. Também autoriza a criação do Instituto Nacional de Estudos sobre Segurança Pública (Inesp). A segunda emenda altera o modo de requisição de militares. O relator propõe que o ministério possa, em caráter excepcional e com anuência do ministro da Defesa, solicitar militares das Forças Armadas ao presidente da República.


A terceira emenda trata da cessão de militares e policiais civis do DF para cooperar com outros órgãos públicos, em especial no que tange à remuneração. Também restringe o poder contido nos regulamentos das polícias militares e dos bombeiros militares. — O DF é um caso à parte em relação à segurança pública. Tem um fundo constitucional que se destina à segurança pública, diferente dos outros estados. Como o DF tem a responsabilidade de fazer a segurança do governo federal, tem peculiaridades próprias, aceitei fazer o disciplinamento na cessão de policiais, pois eles estão enfrentando problemas com o TCU — afirmou Dário.


A quarta emenda renumera incisos de dispositivo que trata dos órgãos integrantes da estrutura básica do ministério. O Ministério da Segurança Pública integra as forças policiais dos estados, municípios e do Distrito Federal. A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional e a Força Nacional estão subordinados à nova pasta, que tem a atribuição de planejar e administrar a política penitenciária nacional e coordenar a ouvidoria das polícias federais.

Parada há um ano ação que discute adicional noturno e hora extra para PRF

BSPF     -     29/05/2018



Solidariedade argumenta em ADI que proibição de adicionais desrespeita direitos trabalhistas

Está parada há um ano no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que discute se uma lei federal pode proibir o pagamento de adicional noturno e de hora extra para policiais rodoviários federais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.404, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, foi proposta pelo Solidariedade (SD) a fim de discutir a constitucionalidade de alguns dispositivos da lei nº 11.358/2006.


A inatividade do processo foi identificada pelo robô Rui, ferramenta criada pelo JOTA para monitorar os principais processos em tramitação no STF. O robô soa um alerta automático via Twitter quando estes processos fizerem aniversário ou completarem períodos específicos sem movimentação. É possível ver outras ações paradas no perfil @ruibarbot.


Na petição inicial, o Solidariedade argumenta que a proibição de adicional noturno e de horas extras desrespeita os direitos trabalhistas assegurados pela Constituição aos servidores públicos. O partido protocolou a ADI em outubro de 2015 e a ação foi distribuída para o gabinete de Barroso em novembro daquele ano.


O último andamento registrado no processo é a juntada de uma petição para subestabelecimento de advogados, em 29 de maio do ano passado, há exatamente um ano.


A emenda constitucional nº 19/1998 estabeleceu que, assim como políticos eleitos, os servidores da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Ferroviária Federal (PRF) são remunerados por subsídio, modelo que foi regulamentado pela lei nº 11.358/2006.


No caso da PRF, a lei prevê que os policiais receberão o vencimento básico acrescido de gratificações como de atividade, por operações especiais, de desgaste físico e mental e de atividade de risco, além de vantagem pecuniária individual e outros valores.


Porém, a lei impede o pagamento aos policiais rodoviários federais de quaisquer adicionais além da gratificação natalina, de férias e do abono de permanência. Diante disso, o Solidariedade afirma que o regime de subsídios referente aos servidores públicos não poderia violar os direitos trabalhistas garantidos pela Constituição, e deveria ser aplicado diferentemente do modelo que vale para mandatos eletivos.


Pediram para ingressar no processo como amici curiae a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a Associação dos Policiais Rodoviários Federais (APRF), a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (Fenaprf), a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), o Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina.


Por Jamile Racanicci


Fonte: Jota

Comissão aprova MP sobre retenção de tributos na compra de passagens por órgãos públicos

Agência Senado     -     29/05/2018



A comissão mista que analisa a Medida Provisória 822/2018 aprovou nesta terça-feira (29) o relatório do deputado Delegado Edson Moreira (PP-MG). A MP permite que órgãos públicos comprem passagens aéreas com cartão corporativo sem pagar quatro tributos, entre eles, a Cofins.


Além da Cofins, a compra de passagens aéreas por órgãos públicos com cartão corporativo ficará livre do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e da Contribuição para o PIS/Pasep. Essa dispensa vai valer até dezembro de 2022.


O desconto vigorou de agosto de 2014 a dezembro do ano passado e significou economia para os cofres públicos, como destacou o relator da MP.


— O modelo de compra direto de passagens aéreas tem obtido sucesso desde a sua implementação com redução média de preços de 19,38%, significando uma economia de mais de R$ 35 milhões aos cofres públicos, desde agosto de 2014 — afirmou.


A MP também revoga um ponto da Lei 13.594, de 2018, que limitou os benefícios do Recine, em 2018 e 2019, aos valores previstos nas leis orçamentárias dos dois anos. O Recine suspende os impostos federais cobrados na compra de equipamentos de exibição e materiais para construção e reforma de salas de cinema. Só no ano passado, segundo o Ministério da Cultura, o Recine possibilitou a construção ou ampliação de 383 salas de cinema, em 17 estados, o que foi comemorado pelo senador Pedro Chaves (PRB-MS).


— Sou totalmente favorável porque, principalmente nos pequenos municípios, que não têm entretenimento e a população precisa participar, é uma oportunidade de continuar assistindo cinema — disse.


A MP 822/2018 segue agora para a votação nos plenários da Câmara e do Senado.


Da Rádio Senado

Funpresp-Exe e Funpresp-Jud realizam seminário sobre Previdência Complementar

BSPF     -     29/05/2018


Vagas para o evento do dia 11 de junho são limitadas e exclusivas para servidores públicos federais dos três poderes.


As Diretorias Executivas da Funpresp-Exe e Funpresp-Jud realizarão no dia 11 de junho, em Brasília, o seminário “A Previdência Complementar dos Servidores Públicos”. O evento, que ocorrerá no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a partir das 9h, será mais uma oportunidade para que os servidores públicos tirem dúvidas sobre o Regime de Previdência Complementar.


O evento será dividido em três painéis diferentes. O painel de abertura do evento será às 10h e terá como tema ‘A Previdência Complementar Brasileira’. Às 11h40 será o momento de falar sobre a ‘Tributação dos Planos de Previdência Complementar’. O último painel do dia irá falar sobre ‘O Servidor Público e a Possibilidade de Migração para o Regime de Previdência Complementar’.


As vagas são limitadas e exclusivas para servidores públicos federais dos três poderes. Os interessados devem se inscrever até o dia 8 de junho por meio do e-mail eventos@funprespjud.com.br.


Clique aqui para conferir a programação.


Serviço:


Seminário: A Previdência Complementar dos Servidores Públicos
Data: 11 de junho de 2018
Horário: 9h às 16h
Local: Auditório Externo do STJ – Setor de Administração Federal Sul, Quadra 06, lote 01, Trecho III – Brasília/DF
Inscrições: eventos@funprespjud.com.br


Fonte: Funpresp-Exe

A gestão pública e o beija-mão

O Dia     -     29/05/2018


Dados do TCU mostram que, só em 2016, a administração pública federal gastava R$ 3,47 bilhões por mês com funcionários em cargos de confiança e comissionados


A Carta de Pero Vaz de Caminha ao rei Dom Manoel, o primeiro documento da história do Brasil, inaugurou o que posteriormente se revelaria a peculiar e controvertida relação dos servidores com o Poder Político (e vice versa): vínculos previdentes norteados pela promissão de servidão e lealdade. A rogativa do perdão ao roubo cometido pelo genro do escrivão, ao seu degredo da ilha de São Tome e terminante retorno a Portugal se fundamentou tão somente na relação estabelecida com a Realeza.


À atitude de Caminha sucederam-se as de vários governadores-gerais, que escreviam cartas ao Rei e às autoridades portuguesas pedindo terras, nomeações a parentes, favores a amigos. Às condutas dos patrícios sucederam-se as dos tupiniquins. Atualmente, uma sorte de más práticas e manobras segue providenciando que a Administração Pública se avigore, cada dia mais, como balcão de negócios, benesses e garantias, alheia ao que lhe deveria ser fundamental: o interesse público.


A troca de favores em todas as instâncias de poder revela, desde a lavratura da certidão de nascimento do país, que as brechas à adoção das exceções como regras traçaram um caminho promíscuo, no qual privilégios e prerrogativas se confundem e dão, lamentavelmente, sentido a quem busca o poder. Corrupção passou a ser o modus operandi de se fazer política no Brasil. 


Nomeações de parentes, amigos, apoiadores em cargos obscuros e, muitas vezes, exercendo funções que não têm qualificação para exercer são práticas comuns que violam princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade, previstos na Lei Federal que regula todas essas más praticas citadas: as improbidades administrativas.


Ao encontro de tal transgressão, dados do relatório elaborado pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal do Tribunal de Contas da União mostram que, só em 2016, a administração pública federal incluindo Executivo, Legislativo e Judiciário federais gastava R$ 3,47 bilhões por mês com funcionários em cargos de confiança e comissionados. O valor representava 35% de toda a folha de pagamento do funcionalismo público na esfera federal, que é de R$ 9,6 bilhões mensais. O documento certificou que havia 1,1 milhão de funcionários em postos de Executivo, Legislativo e Judiciário, dos quais pouco mais de 346 mil trabalham em cargos de confiança e comissionados. Desse total, 8,6% (cerca de 30 mil) estavam filiados a partidos políticos.


É notório, não é fácil avançar institucionalmente, muito menos mudar paradigmas que se arraigaram ao longo de nossa história. Mas é preciso tentar e a fundamental premissa deve ser um choque de profissionalização na gestão pública brasileira. Extinguindo o amadorismo presente em todos os níveis, em áreas sensíveis e estratégicas para o país, reforçaremos o resgate do sentido pleno da função essencial e exclusiva do Estado para os cidadãos.


Aos poucos, a conquista de eficiência, ética e controle reverterá a naturalidade da prática da corrupção e sua impunidade. Será um grande passo à desvinculação do mau legado colonial da política do Beija-mão e à construção, por fim, da nossa história de independência.


Por Wagner Siqueira Presidente do Cons. Federal de Administração

Comissão rejeita proposta que proíbe intimidação do consumidor de serviços públicos

Agência Câmara Notícias     -     28/05/2018


A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou o Projeto de Lei 8295/17, do deputado Heuler Cruvinel (PP-GO), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para proibir formas de intimidação do consumidor de serviços públicos.

A proposta acrescenta ao código, entre as práticas abusivas, o ato de “intimidar o consumidor de serviços públicos, mediante avisos, cartazes ou outro meios” que fazem referência ao artigo 331 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) – “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, com pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Conforme o texto, esse ato é criminalizado, com pena de detenção, de um a dois anos, ou multa.


“O desacato existe e é, como todas as demais determinações legais, presumidamente de conhecimento de todos”, disse o relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). “A mera reiteração, nos recintos públicos, de que a desobediência aos servidores que estão no estrito exercício de suas funções públicas constitui ilícito penal, nos termos definidos na lei, não deve corresponder, dentro dos critérios de razoabilidade, a uma conduta criminosa.”


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Documento Nacional de Identidade será disponibilizado a parlamentares e servidores do Congresso Nacional


Agência Câmara Notícias     -     28/05/2018

Implementado por meio de projeto piloto, o DNI reúne dados do CPF, da certidão de nascimento, da carteira de identidade e do título de eleitor. Expectativa do TSE é disponibilizar o documento para os cidadãos em geral no segundo semestre deste ano


O Documento Nacional de Identidade (DNI) será disponibilizado em projeto piloto, na manhã desta terça-feira (29), para parlamentares e servidores do Congresso Nacional. Os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira, participarão da cerimônia no Salão Nobre do Senado Federal, às 11 horas.


Lançado em fevereiro deste ano por meio de uma parceria entre os três poderes, o DNI é válido em todo o território nacional e possibilita a integração com outros documentos como identidade, CPF e título de eleitor. O acesso é feito por aplicativo a ser instalado em um smartphone com Android ou IOS, contendo foto, biometria e número do CPF.


O processo de emissão do documento é considerado seguro e confiável, pois envolve um conjunto de validações biográficas e biométricas a partir de uma base de dados que elimina a possibilidade de duplicidade.


Originado da Lei 13.444/17, que instituiu a Identidade Civil Nacional, o DNI é resultado do trabalho do Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, composto por Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Congresso Nacional, Casa Civil da Presidência da República, Ministério do Planejamento, Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Fazenda.


O deputado Julio Lopes (PP-RJ), que representa a Câmara no comitê gestor, afirma que o novo documento trará aos brasileiros facilidade para se relacionar com o Estado e com a iniciativa privada. Lopes foi relator do projeto que deu origem à Lei 13.444/17.


Para o deputado, o DNI é um passo importante em direção à identidade única do cidadão. Lopes destaca que hoje o brasileiro chega a ter até 22 documentos, o que cria um "verdadeiro emaranhado de números" e facilita fraudes. “A ideia é que o novo documento facilite a vida das pessoas. Na hora de votar, por exemplo, o cidadão não vai mais precisar levar o título de eleitor, poderá levar apenas o documento universal, por exemplo.”


Saiba mais


Confira as principais características do Documento Nacional de Identidade:


Segurança


- protegido por senha, não sendo possível gravá-la no aplicativo;


- no caso de extravio do celular, o cidadão pode pedir a desvinculação do documento e solicitar a habilitação em outro celular no ponto de atendimento;


- não há vinculação com o chip do celular, e as informações não ficam na memória do aparelho;


- poderá ser acessado por senha ou por biometria e deve ser solicitado somente pelo cidadão individualmente;


- cada vez que o aplicativo é acessado, é gerado um novo QRcode e disponibilizada a data e o horário da última consulta;


• o QRcode é renovado a cada 5 minutos, o que adiciona um requisito a mais de segurança ao processo: a temporalidade. Com ela é possível saber se o documento apresentado está válido no momento em que é apresentado.


• as informações pessoais dos cidadãos, de acordo com a Lei 13.444/17, não podem, em hipótese alguma, serem comercializadas. Os dados ficarão na base da Identificação Civil Nacional, resguardadas pelo TSE e pelo Serpro.


Acesso


Para ter acesso ao DNI, o cidadão precisará:


- ter realizado o cadastro biométrico no TSE;


- baixar o aplicativo para realização de cadastro prévio e, posteriormente, se dirigir pessoalmente ao cartório eleitoral ou instituição conveniada para certificação e validação das informações.


O comitê gestor do ICN está estudando a viabilização do acesso ao DNI aos brasileiros que residem no exterior.


Benefícios


O DNI tem por objetivo desburocratizar a vida do cidadão e promover melhor controle e gestão das políticas públicas implementadas pelo Estado. Entre os benefícios diretos estão:


- agilidade de atendimento nos serviços públicos e privados;


- prevenção contra a falsificação de documentos; 


- prevenção contra fraudes nos pagamentos de benefícios; 


- comodidade e praticidade, por se tratar de um documento que pode ser acessado pelo celular; 


- facilmente verificável no momento de sua apresentação para outra pessoa, a partir de aplicativos ou serviços compatíveis. Atualmente, tanto o aplicativo do DNI quanto o Lince (aplicativo fornecido pelo Serpro) podem ser utilizados na realização da leitura e verificação do documento, independentemente de quem está realizando a leitura ter o DNI;


- identificação em serviços como check-in de aeroportos, postos de atendimento de saúde, bancos e estabelecimentos que promovem eventos (estádios de futebol e shows);


- fácil atualização do cadastro.

De olho no gasto público – MP 817/2018 pode aumentar em R$ 2,9 bilhões as despesas com a folha de salários

BSPF     -     28/05/2018

A MP 817/2018 (tramita como PLV 7/2018) tem que ser votada hoje no Congresso junto com mais cinco outras que caducam em breve. O objetivo é abrir espaço para a votação da desoneração da folha de pagamento para os empresários. Segundo servidores, trata-se de um imenso trem da alegria para beneficiar servidores públicos dos ex-territórios e é patrocinada, afirmam, pelo senador Romero Jucá). Esse pessoal seria integrado à folha da União, alguns inclusive em carreiras de Estado. O custo extra poderá ficar entre R$ 1 bilhão a R$ 2,9 bilhões

Nessa nova redação, não consta o impacto no Orçamento da União dessa transposição de cargos. Em fevereiro, o Ministério do Planejamento informou que cada servidor de ex-territórios , do total de 4.452, incorporado tem um custo anual de R$ 80 mil, incluindo o 13º salário. O gasto mensal sé de R$ 452,601 milhões, que poderá ser aumentado se forem incluídos mais mais 5.433 com processos já aceitos pelo governo. Outros 25 mil servidores aguardam a análise de processos. Assim, a despesa do governo federal dará um salto de R$ 2,434 bilhões, cinco vezes o gasto atual com eles. Ou seja, mais 18 mil servidores, com impacto de R$ 1 bilhão para as contas públicas.


O artigo 29 da MP 817/2018 prevê que servidores que estejam desempenhando atribuições relacionadas ao planejamento e orçamento e ao controle interno sejam realocados para a carreira de planejamento e orçamento de que trata a Lei nº 8.270, e a carreira de Finanças e Controle de que trata a Lei nº 13.327, conforme a redação abaixo:


“Art. 29. Os servidores de que trata o art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, que se encontravam, nos termos do § 2º deste artigo, no desempenho de atribuições de planejamento e orçamento ou no desempenho de atribuições de controle interno nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, dos ex-Territórios Federais e dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, observados os critérios de escolaridade exigidos em lei, serão enquadrados, respectivamente, nos cargos que compõem a carreira de Planejamento e Orçamento de que trata a Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e a carreira de Finanças e Controle de que trata a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016.”


Fonte: Blog do Servidor

Senado rejeita criação de cargos para conselhos de recuperação fiscal

Agência Senado     -     28/05/2018


O Plenário do Senado rejeitou nesta segunda-feira (28) a Medida Provisória 816/2017, que criava três cargos em comissão para compor os conselhos de supervisão dos regimes de recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal, vinculados ao Ministério da Fazenda. A proposta foi severamente criticada pelos senadores e até mesmo a base do governo se opôs a ela.


— Esta medida provisória é importante, mas não a ponto de ter que desunir a casa — observou o senador Romero Jucá (MDB-RR), líder do governo. Ele apontou que a composição dos conselhos seria um passo importante para a assistência fiscal da União aos estados, mas abriu mão da medida diante da resistência dos colegas.


O senador Reguffe (sem partido-DF) abriu a divergência no Plenário. Ele classificou a criação de novos cargos comissionados como uma “piada pronta” e uma “brincadeira com a população” durante uma crise de abastecimento no país, devido à greve dos caminhoneiros.


— O que o país precisa neste momento é reduzir o seu gasto, reduzir a máquina do Estado, se preocupar em ser mais eficiente. Nunca criar mais cargos comissionados. Não dá para aceitar. O governo deveria ter o bom senso de retirar esta medida provisória — protestou.


O impacto orçamentário da medida estava estimado em R$ 252 mil em 2017 – considerando o provimento dos cargos em setembro –, R$ 791 mil em 2018 e 827 mil em 2019. Já tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que alteram a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017 prevendo a criação dos cargos.


Conselhos


A proposta serviria para cumprir a Lei Complementar 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal para os Estados e o Distrito Federal. Pela lei, os estados em situação de grave crise financeira podem aderir ao regime. Para isso, têm de apresentar um plano de recuperação fiscal, que deverá ser apreciado pelo seu Conselho Supervisor do Regime de Recuperação.


Cada conselho deve ser composto por três membros: um indicado pelo Ministério da Fazenda, um indicado pelo Tribunal de Contas da União e um indicado pelo próprio estado. Segundo os termos da MP 816/2017, um mesmo profissional poderia participar de até três conselhos indicado pelos órgãos federais. Os cargos seriam em regime de dedicação exclusiva.


Os senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Cristovam Buarque (PPS-DF) apontaram que não deveria ser preciso criar novos cargos e remunerações para os conselhos – o governo poderia distribuir essas atribuições entre servidores concursados.


— Nós já temos tantos economistas e administradores preparados dentro do Ministério da Fazenda e da Receita Federal que poderiam fazer isso sem serem contemplados com esse gasto — questionou Caiado.


O senador também criticou o governo do presidente Michel Temer. Segundo ele, “o Brasil não admite mais” a permanência de Temer no cargo. O senador Magno Malta (PR-ES) manifestou a mesma opinião, apontando que a criação dos cargos neste momento é “uma loucura de quem perdeu o timing das coisas”.