Jornal Extra
- 10/06/2018
O Tribunal de Contas da União (TCU) informou que já solicitou à Advocacia Geral da União que recorra das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetaram a determinação do órgão de suspender o pagamento de pensões a filhas maiores de 21 anos solteiras. A intenção do TCU é de alterar, em especial, a decisão do ministro Edson Fachin, que em 17 de maio, aceitou a reclamação feita por uma pensionista e manteve seu benefício. Fachin estendeu os efeitos da decisão preliminar a outros 215 processos, todos de pensionistas afetadas pela determinação do Tribunal de Contas.
Em decisão de 2012, o TCU estabeleceu que são pagamentos indevidos as pensões oferecidas a filhas solteiras maiores de 21 anos que possuem renda suficiente para “proporcionar sua subsistência condigna”. Pelo cruzamento de dados feito pelo tribunal, foram encontradas inconsistências em 19.520 concessões.
A base para análise do TCU partiu quanto a lei de 1958, que regula a concessão do benefício. No artigo 8º, a lei específica que a suspensão de uma pensão “quando ocupante de cargo público permanente”.
As solicitações de suspensões por parte do TCU acontecem desde 2016, quando o plenário do órgão fiscalizador regulou sua avaliação sobre o tema. A missão de suspender os benefícios, porém, cabe a cada entes da União.
Segundo o TCU, ‘centenas de pensões já foram suspensas’
Questionado se o governo federal já repassou um número prévio de quantos benefícios já foram suspensos, o Tribunal de Contas da União informou que “centenas de pensões já foram suspensas”. O TCU explicou que os órgãos estão notificando o tribunal sobre as suspensões, como forma de comprovação do cumprimento da determinação. Não é possível, porém, apontar um número exato de revisões, pois não foi feita uma análise das folhas de pagamento do Executivo Federal.
Na base do acórdão firmado em 2014, a economia prevista superava os R$ 63 milhões por mês, caso todas as pensões fossem suspensas. A ideia era chegar a 2018 com uma economia de R$ 3,3 bilhões. O TCU lembrou, porém, que o efeito será “bem menor” que o analisado previamente, diante das “diversas liminares concedidas pelo Judiciário em favor da manutenção do pagamento”.
O impasse das pensões
O que está previsto:
Após o cruzamento de dados, o TCU determinou a suspensão das pensões de filhas solteiras maiores de 21 anos que possuem fonte de renda suficiente para subsistência
Número de pedidos de suspenção:
19.520
O que diz a lei:
O parágrafo único da lei 3373, de 1958, diz que “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”
Especialista diz que revisão proposta pelo TCU não tem amparo na legislação
Quanto aos questionamentos na Justiça, advogados apontam que a cobrança feita pelo TCU não tem aparo legal. Para o advogado Carlos Henrique Jund, do escritório Jund Advogados Associados, a oferta é clara quanto ao direito das pensionistas.
— A legislação diz apenas quanto ao acúmulo de cargo público. Não há indicação se a pessoa tem outra renda, se ela tem uma empresa ou comércio. Diante desse ponto, a tendência é que a Justiça conceda a razão às pensionistas — disse Jund.
Entre especialistas, a indicação é de que a revisão proposta pelo TCU, e colocada em prática pelo governo federal, visa se aproveitar dos casos em que não há questionamento da beneficiada pela pensão.
Por Nelson Lima Neto
Em decisão de 2012, o TCU estabeleceu que são pagamentos indevidos as pensões oferecidas a filhas solteiras maiores de 21 anos que possuem renda suficiente para “proporcionar sua subsistência condigna”. Pelo cruzamento de dados feito pelo tribunal, foram encontradas inconsistências em 19.520 concessões.
A base para análise do TCU partiu quanto a lei de 1958, que regula a concessão do benefício. No artigo 8º, a lei específica que a suspensão de uma pensão “quando ocupante de cargo público permanente”.
As solicitações de suspensões por parte do TCU acontecem desde 2016, quando o plenário do órgão fiscalizador regulou sua avaliação sobre o tema. A missão de suspender os benefícios, porém, cabe a cada entes da União.
Segundo o TCU, ‘centenas de pensões já foram suspensas’
Questionado se o governo federal já repassou um número prévio de quantos benefícios já foram suspensos, o Tribunal de Contas da União informou que “centenas de pensões já foram suspensas”. O TCU explicou que os órgãos estão notificando o tribunal sobre as suspensões, como forma de comprovação do cumprimento da determinação. Não é possível, porém, apontar um número exato de revisões, pois não foi feita uma análise das folhas de pagamento do Executivo Federal.
Na base do acórdão firmado em 2014, a economia prevista superava os R$ 63 milhões por mês, caso todas as pensões fossem suspensas. A ideia era chegar a 2018 com uma economia de R$ 3,3 bilhões. O TCU lembrou, porém, que o efeito será “bem menor” que o analisado previamente, diante das “diversas liminares concedidas pelo Judiciário em favor da manutenção do pagamento”.
O impasse das pensões
O que está previsto:
Após o cruzamento de dados, o TCU determinou a suspensão das pensões de filhas solteiras maiores de 21 anos que possuem fonte de renda suficiente para subsistência
Número de pedidos de suspenção:
19.520
O que diz a lei:
O parágrafo único da lei 3373, de 1958, diz que “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”
Especialista diz que revisão proposta pelo TCU não tem amparo na legislação
Quanto aos questionamentos na Justiça, advogados apontam que a cobrança feita pelo TCU não tem aparo legal. Para o advogado Carlos Henrique Jund, do escritório Jund Advogados Associados, a oferta é clara quanto ao direito das pensionistas.
— A legislação diz apenas quanto ao acúmulo de cargo público. Não há indicação se a pessoa tem outra renda, se ela tem uma empresa ou comércio. Diante desse ponto, a tendência é que a Justiça conceda a razão às pensionistas — disse Jund.
Entre especialistas, a indicação é de que a revisão proposta pelo TCU, e colocada em prática pelo governo federal, visa se aproveitar dos casos em que não há questionamento da beneficiada pela pensão.
Por Nelson Lima Neto