Jornal do Senado
- 08/06/2018
Medida provisória publicada no dia 30 instituiu uma indenização de caráter temporário e emergencial ao policial rodoviário federal que, voluntariamente, trabalhar na sua folga em ações relevantes, complexas ou emergenciais. A MP 837/2018 foi editada para garantir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante a greve dos caminhoneiros, quando grande parte do efetivo teve que ser mobilizado.
A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou uma orientação para os policiais aplicarem multas aos caminhoneiros que obstruíam rodovias. A indenização será de R$ 420 por escala ou turno de seis horas, e de R$ 900 por 12 horas trabalhadas. O valor não poderá ser pago cumulativamente com diárias ou com indenização de campo. Quando houver cumulatividade, o policial receberá a verba indenizatória de maior valor.
Impostos
A MP determina que sobre a indenização não haverá incidência de Imposto sobre a Renda e contribuição previdenciária. Também não será incorporada ao salário do policial e não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, inclusive aposentadoria ou de pensão por morte. Um ato do ministro extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann, estabelecerá as condições e os critérios necessários para o recebimento da indenização. Os recursos necessários para custear a despesa virão de remanejamentos de dotações da própria PRF.
Da Agência Câmara
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