Metrópoles - 07/06/2018
A ausência de regras padronizadas que definam direitos e deveres da Administração Pública, das bancas examinadoras e dos candidatos tem provocado a judicialização dos concursos públicos. Para garantir a posse tendo sido aprovado dentro do número de vagas, por exemplo, o candidato se vale da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e só pode fazer isso por meio de processo judicial. Com uma legislação única, seria muito mais simples garantir a prerrogativa. Esse não é o único caso no qual a carência da Lei Geral dos Concursos tem se refletido em prejuízo.
O Projeto de Lei nº 252/2003 regulamenta a determinação constitucional de seleção de servidores, mas está parado na Câmara dos Deputados desde abril de 2014. A proposta, que tramita em regime de prioridade, está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando parecer do relator, deputado federal Paes Landim (PTB-PI), mas não há prazo para avançar.
O primeiro documento estruturado sobre a Lei Geral dos Concursos, elaborado pelo então senador Jorge Bornhausen (PSD-SC), em 2000, e enviado três anos depois para o Senado Federal, completou a maior idade sem se transformar em lei. Enquanto isso, tem acumulado outros projetos de lei que são apensados ao texto original. Atualmente, 38 propostas sobre os mais diversos pontos tramitam em conjunto ao projeto de Bornhausen, à espera de análise.
A proposta que garantiu o apelido de Lei Geral do Concurso ao conjunto de proposituras legais foi o PLS nº 74/2010, do então senador Marconi Perillo (PSDB-GO), hoje governador de Goiás. Após três anos no Senado, a pauta foi encaminhada para ser apensada ao PLC nº 252, de 2003. Apesar do grande respaldo midiático e de levantar uma bandeira oportuna para o momento de crescimento dos concursos públicos, pouco adiantou. A pauta perdeu a força e nunca mais avançou.
“Pegadinhas” e outras distorções
Na percepção do advogado Rudi Cassel, especializado em atender concurseiros, a existência de uma lei evitaria problemas que o bom senso deveria resolver. Ele citou como exemplo a existência de questões com duplicidade de entendimento e de respostas, além da vedação do uso de doutrinas de entendimento minoritário ou ultrapassado – atitudes que, na visão dele, são adotadas para confundir o candidato e não selecioná-lo adequadamente. Esses são alguns dos pontos contemplados pelo PL que dormita no Congresso.
Outros pontos considerados essenciais para garantir a moralidade e demais princípios constitucionais em seleções públicas, é a proibição de concursos com menos de 5% do total de cargos ou exclusivamente para cadastro de reserva – o que ajuda a burlar o compromisso de posse dos aprovados –; a limitação de até 3% do valor do salário como cobrança na inscrição e o prazo mínimo de 90 dias entre o edital de abertura e as primeiras provas.
Também seria primordial obrigar as bancas examinadoras argumentarem objetivamente a negativa dos recursos apresentados pelos candidatos. Os casos que não são regulamentados e hoje possuem definições livres, a critério do órgão que solicita os novos servidores e das empresas organizadoras dos certames.
As distorções e tentativas de fraudes são vigiadas de perto pela Organização Não Governamental Prova Limpa há mais de 10 anos. Para o coordenador-geral da ONG, Herbert Almeida, a aprovação da Lei Geral dos Concursos irá trazer mais transparência aos processos seletivos e nortear legislações locais (estaduais, distrital e municipais).
Ele ressaltou que, para a norma ser efetiva, será necessário aguardar a tramitação e a aprovação do Projeto de Emenda à Constituição nº 75, de 2010, que permitirá a todos os níveis de poder criar legislações específicas, mas sem desrespeitar as regras gerais definidas pela União. O caminho da PEC também está bloqueado. Desde julho de 2016, a documentação está pronta para deliberação do plenário do Senado, mas não há prazo para ser analisada.
Corrida por fora
Enquanto o impasse permanece, os estados de Goiás, Alagoas, Pernambuco, São Paulo, Amazonas e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal e do município do Rio de Janeiro, editaram leis próprias para legalizar a realização de concursos públicos. A pauta tem sido discutida também na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Em âmbito federal, o Executivo segue as normativas do Decreto nº 6.944 desde 2009 e os concursos da magistratura atendem às definições da Resolução nº 75. Já as seleções dos titulares de cartórios têm por base a Resolução nº 81. Ambas são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou os certames.
Aos candidatos que não têm os direitos respaldados legalmente, a orientação dos especialistas é buscar o Ministério Público para denunciar possíveis fraudes e distorções. Em casos individuais, o caminho é protocolar processos administrativos – diretamente junto às bancas examinadoras – e judiciais.
Fonte: Letícia Nobre
O Projeto de Lei nº 252/2003 regulamenta a determinação constitucional de seleção de servidores, mas está parado na Câmara dos Deputados desde abril de 2014. A proposta, que tramita em regime de prioridade, está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando parecer do relator, deputado federal Paes Landim (PTB-PI), mas não há prazo para avançar.
O primeiro documento estruturado sobre a Lei Geral dos Concursos, elaborado pelo então senador Jorge Bornhausen (PSD-SC), em 2000, e enviado três anos depois para o Senado Federal, completou a maior idade sem se transformar em lei. Enquanto isso, tem acumulado outros projetos de lei que são apensados ao texto original. Atualmente, 38 propostas sobre os mais diversos pontos tramitam em conjunto ao projeto de Bornhausen, à espera de análise.
A proposta que garantiu o apelido de Lei Geral do Concurso ao conjunto de proposituras legais foi o PLS nº 74/2010, do então senador Marconi Perillo (PSDB-GO), hoje governador de Goiás. Após três anos no Senado, a pauta foi encaminhada para ser apensada ao PLC nº 252, de 2003. Apesar do grande respaldo midiático e de levantar uma bandeira oportuna para o momento de crescimento dos concursos públicos, pouco adiantou. A pauta perdeu a força e nunca mais avançou.
“Pegadinhas” e outras distorções
Na percepção do advogado Rudi Cassel, especializado em atender concurseiros, a existência de uma lei evitaria problemas que o bom senso deveria resolver. Ele citou como exemplo a existência de questões com duplicidade de entendimento e de respostas, além da vedação do uso de doutrinas de entendimento minoritário ou ultrapassado – atitudes que, na visão dele, são adotadas para confundir o candidato e não selecioná-lo adequadamente. Esses são alguns dos pontos contemplados pelo PL que dormita no Congresso.
Outros pontos considerados essenciais para garantir a moralidade e demais princípios constitucionais em seleções públicas, é a proibição de concursos com menos de 5% do total de cargos ou exclusivamente para cadastro de reserva – o que ajuda a burlar o compromisso de posse dos aprovados –; a limitação de até 3% do valor do salário como cobrança na inscrição e o prazo mínimo de 90 dias entre o edital de abertura e as primeiras provas.
Também seria primordial obrigar as bancas examinadoras argumentarem objetivamente a negativa dos recursos apresentados pelos candidatos. Os casos que não são regulamentados e hoje possuem definições livres, a critério do órgão que solicita os novos servidores e das empresas organizadoras dos certames.
As distorções e tentativas de fraudes são vigiadas de perto pela Organização Não Governamental Prova Limpa há mais de 10 anos. Para o coordenador-geral da ONG, Herbert Almeida, a aprovação da Lei Geral dos Concursos irá trazer mais transparência aos processos seletivos e nortear legislações locais (estaduais, distrital e municipais).
Ele ressaltou que, para a norma ser efetiva, será necessário aguardar a tramitação e a aprovação do Projeto de Emenda à Constituição nº 75, de 2010, que permitirá a todos os níveis de poder criar legislações específicas, mas sem desrespeitar as regras gerais definidas pela União. O caminho da PEC também está bloqueado. Desde julho de 2016, a documentação está pronta para deliberação do plenário do Senado, mas não há prazo para ser analisada.
Corrida por fora
Enquanto o impasse permanece, os estados de Goiás, Alagoas, Pernambuco, São Paulo, Amazonas e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal e do município do Rio de Janeiro, editaram leis próprias para legalizar a realização de concursos públicos. A pauta tem sido discutida também na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Em âmbito federal, o Executivo segue as normativas do Decreto nº 6.944 desde 2009 e os concursos da magistratura atendem às definições da Resolução nº 75. Já as seleções dos titulares de cartórios têm por base a Resolução nº 81. Ambas são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou os certames.
Aos candidatos que não têm os direitos respaldados legalmente, a orientação dos especialistas é buscar o Ministério Público para denunciar possíveis fraudes e distorções. Em casos individuais, o caminho é protocolar processos administrativos – diretamente junto às bancas examinadoras – e judiciais.
Fonte: Letícia Nobre
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