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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 13 de junho de 2018

Deputados divergem sobre regras para teto salarial no serviço público

Agência Câmara Notícias     -     12/06/2018



Um pedido de vista adiou a votação da proposta na comissão especial


Um pedido coletivo de vista adiou a votação na comissão especial das novas regras para o teto salarial no serviço público. Nesta terça-feira (12), o relator da matéria, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), fez a leitura formal do substitutivo aos dois projetos de lei sobre o tema (PL 6726/16 e apensado).


A votação do projeto já poderia ocorrer na próxima semana, mas os deputados se dividiram entre os que defendem mais tempo para ajustes no texto e os que querem a votação o mais rapidamente possível, como é o caso do deputado Chico Alencar (Psol-RJ).


“A gente deve ter a coragem de enfrentar isso, valorizando muito as carreiras de Estado, que são absolutamente fundamentais, para que no Brasil haja o essencial: menos desigualdade e mais justiça".


Representantes de diversas categorias acompanharam a reunião e vários deputados questionaram pontos do texto. Para Alberto Fraga (DEM-DF), o projeto "aniquila a Polícia Militar". Fraga e Rogério Rosso (PSD-DF) alertaram para o risco da apresentação de grande número de votos em separado, caso não consigam convencer Rubens Bueno a fazer ajustes no texto.


A proposta do relator prevê detenção de dois a seis anos para o gestor público que autorizar o pagamento acima do teto de R$ 33.763 e fora das exceções previstas pela Constituição e CLT. Bueno listou 24 verbas que ficarão de fora do teto, entre elas os direitos trabalhistas constitucionalmente garantidos, como décimo terceiro salário, adicional de férias e auxílio funeral, por exemplo.


"Para penduricalhos e puxadinhos, nós colocamos travas e limites para não deixar que cada Poder, ao seu gosto, coloque o valor que quiser. É uma economia de R$ 2,3 bilhões com o relatório que nós apresentamos", salientou.


Ele sugere ainda uma proposta de emenda à Constituição para extinguir a licença-prêmio e as férias anuais de mais de trinta dias da magistratura e do Ministério Público.


Licença-prêmio


Rôney Nemer (PP-DF) também fez críticas pontuais e pediu mudanças no texto. "Licença-prêmio é um benefício que o servidor já tem e não pode ser tirado dessa forma. Podemos acabar prejudicando o servidor que não gozou a licença-prêmio porque o estado não autorizou e ele deveria receber aquilo em pecúnia ao aposentar", alertou.


Auxílio moradia


O texto também traz regras para o auxílio-moradia, alvo de polêmica durante os debates da comissão. O pagamento desse auxílio é permitido acima do teto, mas pelo projeto seria limitado ao período de no máximo de 12 meses.


Bueno respondeu a críticas de entidades de magistrados e promotores que teriam questionado o fato de o texto não fazer referência ao auxílio-moradia dos parlamentares.


"Aqui não tem ninguém de carreira no Congresso Nacional. Todos os parlamentares têm mandato determinado e, como tal, estão fora do seu domicílio legal. O juiz ou o promotor está no seu domicílio legal e está recebendo o auxílio moradia indevidamente, imoralmente. É isso que temos de combater", declarou.

União garante que antecipação da 1ª parcela do 13º salário de 2018 será paga em julho

Jornal Extra     -     12/06/2018


O Ministério do Planejamento confirmou que já há a previsão para a antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2018 para os funcionários públicos federais. O indicativo é de que o depósito aconteça junto ao salário de junho, que será pago nos primeiros dias de julho. A tendência é que boa parte dos funcionários receba já no primeiro dia útil do mês (2 de julho).


De acordo com o quadro estatístico disponibilizado pelo Planejamento, mais de 1,2 milhão de funcionários públicos terão direito a primeira parte do abono. Deste total, 259.313 são ativos, aposentados ou pensionistas estão vinculados à repartições no Estado do Rio de Janeiro.


Ainda de acordo com o Planejamento, a primeira parcela não sofrerá com os descontos previstos em lei. Isso ocorrerá somente quando for depositada a segunda parcela, já no fim do ano.
Por Nelson Lima Neto

terça-feira, 12 de junho de 2018

Planejamento autoriza nomeação de 300 auditores-fiscais agropecuários


BSPF     -     11/06/2018
Aprovados poderão ser contratados durante o período eleitoral, uma vez que o concurso já teve seu resultado homologado


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) autorizou, nesta segunda-feira (11), a nomeação 300 candidatos aprovados em concurso público do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para o cargo de Auditor-fiscal Federal Agropecuário – Médico Veterinário. A Portaria nº 155 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).


Entre as atividades destes profissionais estão a defesa sanitária animal e vegetal e a inspeção industrial. Também é função desses auditores-fiscais a fiscalização do trânsito de produtos de origem animal e vegetal nos portos e aeroportos internacionais, nos postos de fronteira e em outros locais alfandegados.


De acordo com a portaria, o provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de julho, até o prazo máximo de 31 de dezembro deste ano. O concurso foi autorizado pela Portaria nº 232, de 18 de julho de 2017.


As nomeações dos candidatos aprovados poderão ocorrer durante o período eleitoral porque a homologação do resultado final do concurso público ocorreu em tempo hábil, ou seja, antes dos três meses que antecedem as eleições, conforme o estabelecido pela Lei nº 9.504, de 1997.


A entrada desses profissionais no serviço público está condicionada à existência de vagas na data da nomeação e também à adequação financeira das novas despesas com o orçamento do governo federal. A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação do candidato aprovado no concurso público é do Mapa.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Rubens Bueno apresenta parecer com regras para teto salarial no serviço público


Agência Câmara Notícias     -     11/06/2018

Relator afirma que mudanças podem gerar uma economia de R$ 2,3 bilhões. Texto será discutido nesta terça-feira (12) em comissão especial da Câmara dos Deputados


O relator do projeto de lei que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos (PL 6726/16 e apensado), deputado Rubens Bueno (PPS-PR), divulgou o parecer dele nesta segunda-feira (11). Bueno propôs um substitutivo, que entre outras inovações elenca de forma detalhada as verbas que poderão ser pagas além do teto salarial do serviço público (extrateto) e criminaliza, com pena de detenção de dois a seis anos, a inclusão de outras verbas extrateto sem amparo legal. O objetivo é evitar que os órgãos instituam normas administrativas para “furar” o limite salarial.


Conforme o texto, que será discutido nesta terça (12), às 15 horas, no plenário 8, pela comissão especial que analisa o PL 6726/16, o teto remuneratório se aplica a todos os agentes públicos, de presidente da República a vereadores, passando por juízes, procuradores, servidores civis e militares, funcionários de estatais e consórcios públicos, e até mesmo terceirizados do setor público. A regra abrange as três esferas administrativas (federal, estadual e municipal) e todos os poderes.


O teto alcançará os honorários profissionais de qualquer espécie vinculados ao exercício de função pública – advogados da Advocacia-Geral da União (AGU), por exemplo, têm direito a honorários –, e a remuneração por participação em conselhos de estatais (os chamados jetons), um tema caro ao Executivo.


O teto remuneratório atual do serviço público é o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que equivale a R$ 33.763 – valor que não é reajustado desde 2015. Algumas categorias de servidores, no entanto, recebem valor acima disso incorporando ao salário gratificações e outros tipos de verbas especiais, que passam agora a ser regulamentadas com o projeto.


Em rede social, Bueno afirmou que o substitutivo apresentado hoje permitirá uma economia de R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos. Durante a confecção do texto, ele solicitou uma série de informações administrativas a diversos órgãos públicos.


Verbas extrateto


Bueno deixou fora do teto um conjunto de verbas (são 24 ao todo), que incluem direitos trabalhistas constitucionalmente assegurados aos servidores públicos, como 13º, adicional de férias e serviço extraordinário; auxílio-funeral; indenização de despesas relacionadas aos mandatos eletivos; aviso prévio e auxílio-alimentação.


Também deixou de fora despesas específicas de categorias, como ajuda de custo para o militar que se aposenta, Indenização de Representação no Exterior e do Auxílio Familiar (para o pessoal do Itamaraty), e indenização de transporte para quem usa carro próprio no trabalho, entre outras.


As parcelas que não constam da relação apresentada no substitutivo serão submetidas ao limite constitucional, não importando a sua denominação ou origem.


No caso do auxílio-moradia, alvo recentemente de polêmica no País, o substitutivo permite o recebimento extrateto, mas restringe a concessão. O servidor o receberá desde que: esteja no exercício de suas atribuições em localidade diversa do domicílio legal; não tenha residido na localidade nos últimos 12 meses; inexista imóvel funcional no local de trabalho; e não conviva com pessoa residente em imóvel funcional ou que recebe o auxílio.


Caso o servidor tenha direito ao auxílio-moradia em razão de mudança do local de residência, ele o receberá por apenas 12 meses.


Limites


Em alguns casos, Bueno liberou a verba para ultrapassar o teto, porém estabeleceu limites para o pagamento. Por exemplo, o pagamento de diárias para trabalho em campo é extrateto desde que limitado, por dia, a 2% do teto salarial. O auxílio-alimentação será limitado a 3% do teto.


Outros pontos do substitutivo são:


- criação de sistema único, pela União, para controle da aplicação do teto, por meio do número do CPF, de modo que todos os agentes submetidos ao limite salarial tenham os vencimentos controlados individualmente;


- aplicação do teto à remuneração recebida no exterior por agentes públicos em moeda estrangeira;


- a realização de auditorias anuais para verificação do cumprimento da lei do teto, devendo o resultado integrar o rol de documentos da prestação de contas anual.


Férias


Rubens Bueno afirmou ainda que vai propor à comissão especial que apresente uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para limitar as férias anuais a 30 dias e acabar com a licença-prêmio. A medida atinge a magistratura e o Ministério Público, que têm férias de até 60 dias.


O parecer será agora lido na comissão especial. Como é de praxe, deverá ser feito um pedido de vista, adiando a votação. A data da votação será definida pelo presidente do colegiado, deputado Benito Gama (PTB-BA).

Caixa eleva teto de financiamento de imóveis para servidores públicos


Agência Brasil     -     11/06/2018

Banco elevou de 70% para 80% o limite de financiamento


Brasília - Os servidores públicos poderão financiar um valor maior ao comprarem imóveis usados por meio da Caixa Econômica Federal. O banco elevou, de 70% para 80%, o limite de financiamento, igualando o teto com o usado na compra de unidades novas.


Os demais clientes continuarão a financiar até 70% do valor de imóveis usados e 80% no caso de imóveis novos. Em nota, o banco informou que o aumento do limite para os servidores públicos tem como objetivo beneficiar o segmento com a mais baixa inadimplência e estimular o relacionamento de longo prazo com a instituição financeira.


Tradicionalmente, os servidores públicos, por terem estabilidade no emprego, pagam juros menores e têm condições mais favoráveis de crédito por terem menor risco de inadimplência. Atualmente, a Caixa tem R$ 43,2 bilhões emprestados para servidores públicos em todo o país.


Essa é a segunda alteração no crédito imobiliário da Caixa nos últimos dois meses. Em abril, o banco, que concentra 70% do mercado no setor, reduziu os juros nas linhas para a compra da casa própria com recursos da poupança.


As taxas mínimas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – que financia imóveis de até R$ 800 mil na maioria do país e de R$ 950 mil em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Minas Gerais e no Distrito Federal – caíram de 10,25% para 9% ao ano. Para o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financia a compra de imóveis acima desse valor, os juros mínimos foram reduzidos de 11,25% para 10% ao ano.

Negado recurso de candidata com surdez unilateral que buscava concorrer a vagas para deficientes


BSPF     -     11/06/2018



O ministro Alexandre de Moraes manteve entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar seguimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 33198.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 33198, impetrado por uma candidata com deficiência auditiva unilateral que buscava o direito de concorrer às vagas reservadas para deficientes em concurso público do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


De acordo com o MS, a surdez unilateral da candidata foi comprovada por laudo médico emitido pela junta responsável pela realização da perícia junto à banca organizadora do concurso público de 2012, para cargos de analista e técnico judiciário do quadro de pessoal do STJ. Contudo, a junta concluiu que essa deficiência não se encaixa na definição conferida pelo Decreto 3.298/1999, na redação dada pelo Decreto 5.296/2004, que considera deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais. A candidata então impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando o direito de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, mas aquela corte negou o pedido.


No recurso ao STF, a autora do recurso sustentou a legitimidade do reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência para efeito de reserva de vagas, com fundamento na Constituição Federal e na Convenções Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. Alegou que o Decreto 3.298/1999 é norma de caráter infralegal, de natureza complementar, e que não poderia restringir o conceito de deficiente previsto em convenção internacional e em normas com status constitucional. Sustentou ainda que sua deficiência provoca impedimentos de longo prazo, obstruindo sua participação plena e efetiva na sociedade em situação de igualdade com as demais pessoas.


Decisão


O ministro Alexandre de Moraes considerou que o recurso não merece provimento. Ele citou trecho da decisão do STJ na qual se assenta que o Decreto 5.296/2004 alterou a redação do Decreto 3.298/1999 para excluir da qualificação "deficiência auditiva" as pessoas com surdez unilateral. O acórdão do STJ também destaca que a junta médica tão somente emitiu laudo técnico em sintonia com o edital do concurso.


De acordo com o ministro, o acórdão questionado não divergiu do entendimento firmado pela Segunda Turma do STF, no sentido de que a perda auditiva unilateral, por si só, não é condição apta a qualificar o candidato a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência. O relator lembrou ainda que esse entendimento foi consolidado também no STJ por meio da edição da Súmula 552.


“No que diz respeito ao pretendido enquadramento da impetrante, portadora de surdez unilateral, na qualidade de deficiente física, não há direito apto a ser tutelado por meio do mandado de segurança, na medida em que a doutrina e a jurisprudência conceituam direito líquido e certo como aquele que resulta de fato certo, ou seja, aquele capaz de ser comprovado, de plano, por documentação inequívoca”, concluiu.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Parlamentares lançarão frente em defesa do plano de carreira do Incra


Agência Câmara Notícias     -     11/06/2018
Será lançada nesta quarta-feira (13) a Frente Parlamentar Mista em Apoio ao Plano de Cargos e Salários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A frente discutirá ações para viabilizar, de maneira suprapartidária, a defesa do Incra e dos seus servidores, debatendo a reestruturação das carreiras e seus patamares remuneratórios.


O coordenador da frente é o deputado Cleber Verde (PRB-MA).


O ato de lançamento está marcado para as 8 horas, no restaurante do subsolo do anexo 3 da Câmara dos Deputados. Foram convidados o presidente do Incra, Leonardo Góes Silva, além de superintendentes regionais e servidores do órgão.

Chefe do Executivo pode ser punido se não enviar projeto de revisão salarial dos servidores


Agência Senado     -     11/06/2018

O presidente da República, governadores e prefeitos poderão responder por crime de responsabilidade se deixarem de enviar ao Congresso Nacional, a Assembleias Legislativas e a Câmaras de Vereadores, respectivamente, projeto de lei para revisão salarial anual dos servidores públicos. A possibilidade de punição está prevista no PLS 228/2018, de iniciativa popular, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


A proposta foi apresentada ao Portal e-Cidadania, do Senado, pela cidadã gaúcha Jasiva Correa. Depois de receber o apoio de mais de 20 mil internautas, transformou-se na Sugestão (SUG) 1/2018, aprovada e convertida em projeto de lei pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O senador Hélio José (Pros-DF) foi relator da matéria na CDH e assumiu a mesma missão na CCJ.


No parecer favorável à SUG 1/2018, Hélio José observou que a revisão geral anual dos salários do funcionalismo público é uma determinação do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Essa obrigação já é regulamentada, no âmbito da União, pela Lei 10.331/2001, que estabelece a revisão das remunerações e dos subsídios dos servidores dos três Poderes, das autarquias e fundações públicas federais no mês de janeiro, sem distinção de índices e extensiva aos benefícios de aposentados e pensionistas.


Omissão


Após constatar que o reajuste anual do funcionalismo já é regulamentado por lei, Hélio José observou que o lapso está na omissão dos chefes do Poder Executivo em encaminhar projeto de lei específico ao Legislativo, a cada ano, definindo esse índice. No parecer da CDH, o relator fez uma análise focada no comportamento da Presidência da República, entre os anos de 2002 a 2018, quanto ao cumprimento da revisão geral de salário do funcionalismo determinado pela Constituição.


De acordo com Hélio José, a Lei 10.331/2001 só foi cumprida, “pelo menos do ponto de vista formal”, nos anos de 2002 e 2003. Em 2004, o relator assegurou não ter havido qualquer iniciativa por parte da União no sentido desse reajuste anual. Quanto a 2005, o presidente da República chegou a enviar projeto de lei sobre o assunto, à espera, até hoje, de votação na Câmara dos Deputados. De 2006 em diante, proposições com esse conteúdo não foram encaminhadas ao Legislativo.


“Assim, se não há providência legislativa que possa ser tomada pelo Congresso Nacional especificamente na concessão da revisão geral, pode o Poder Legislativo avançar na busca de coibir a omissão do Poder Executivo em cumprir uma obrigação constitucional”, avaliou Hélio José no relatório.


O PLS 228/2018 tipifica essa omissão como crime de responsabilidade, estabelecendo a introdução do seguinte comando nas respectivas leis sobre o tema: “não enviar ao Poder Legislativo a proposta de revisão geral anual da remuneração e do subsídios dos agentes públicos de que trata o inciso X do caput do art.37 da Constituição Federal” (Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade, e Decreto-Lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores).

Ex-servidor do INSS é condenado a devolver R$ 111 mil por fraudes na Previdência

BSPF     -     11/06/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a devolver aos cofres públicos R$ 111 mil.


A condenação foi obtida por meio de ação de improbidade movida pela AGU contra o ex-servidor, que era chefe de uma agência da Previdência Social em Magé (RJ) e ao mesmo tempo integrava uma quadrilha especializada em fraudar o INSS.


Ele utilizava a senha de gestor para alterar dados no sistema do INSS usando documentos falsos, furtados e até inexistentes. As operações eram feitas para que a autarquia concedesse benefícios irregularmente, que posteriormente eram sacados e divididos entre a quadrilha.


Segundo depoimentos de testemunhas incluídos na ação de improbidade, as alterações de dados e a concessão do benefício eram feitas sem o conhecimento dos segurados.


“A fraude era tamanha que todo o benefício era recebido indevidamente por pessoa estranha. Não há que se falar em ‘consumidor’ de fraude, porque o segurado sequer sabia”, esclareceu a Procuradoria Regional-Federal da 2ª Região (PRF2), unidade da AGU que atuou no caso.


Prisão


O ex-servidor já havia sido condenado na esfera penal a três anos e seis meses de prisão pelo crime de inserção de dados falsos no Sistema de Acertos dos Recolhimentos de Contribuintes Individuais (SARCI), responsável pela arrecadação de contribuições de autônomos.


Ref.: Ação Civil Pública nº 0024870-86.2013.4.02.5101 – SJRJ.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Pagamento de supersalários a servidores poderá levar à prisão


Metrópoles     -     11/06/2018



Proposta do deputado Rubens Bueno (PPSPR) será votada nesta terça (12/6) pela Câmara e traz resoluções também para auxílio-moradia


O pagamento de salários acima do teto legal poderá render pena de prisão para quem autorizá-los. A ideia é do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), relator de um projeto que pretende limitar o pagamento dos chamados supersalários. Ele vai apresentar o seu parecer nesta terça-feira (12/6) em uma comissão especial da Câmara que trata sobre o tema. As informações são do jornal O Globo.


Atualmente, a remuneração destinada aos servidores públicos é limitada a R$ 33,7 mil. No documento está prevista a reclusão de dois a seis anos para aquele que emitir o pagamento acima do teto para servidores públicos, eximindo da punição quem recebe o montante. Também constam na proposta 24 possibilidades de extrapolar o limite inicial, que dizem respeito à férias, adicional noturno e auxílio-alimentação, entre outros.


A ideia da pauta surgiu a partir dos chamados “penduricalhos”, nome dado aos benefícios extras pagos ao Judiciário através de auxílios e gratificações. Em 2016, o Senado aprovou uma lei semelhante, mas o deputado Bueno redigiu um novo documento baseado em texto do Executivo de 2015.


Bueno acrescentou em sua proposta a obrigatoriedade da divulgação de todos os pagamentos de forma transparente. Para aqueles que optarem por omitir ou falsificar informações, a pena será de prisão, além de condenação por improbidade administrativa.


Auxílio-Moradia


O auxílio-moradia, benefício mais famoso no caso do Judiciário, teve tratamento especial no texto, pois só poderá ser excluído do cálculo do teto por um período de doze meses. A destinação desse valor será exclusivamente para quando o pagamento tiver como razão mudança de endereço do funcionário público e seu cônjuge não receba tal verba. Fora dessas circunstâncias, o privilégio será contabilizado. A economia aos cofres públicos, apenas com a nova regra de auxílio-moradia, está prevista em R$ 97 milhões por mês.


Caso se torne lei, passarão a ser tocados pelo mecanismo do abate-teto rendas como jetons recebidos em conselhos e honorários de sucumbência recebidos por membros da Advocacia-Geral da União. O relatório prevê o desenvolvimento de um sistema único pelo Ministério do Planejamento para controlar a aplicação do teto, por meio do CPF do servidor, para garantir a apreciação de todas as remunerações,independente das fontes do serviço público. Estados e municípios deixarão de receber repasses voluntários da União, caso omitam valores pagos à servidores.


Para o servidor com duas fontes de renda, caberá ao órgão responsável pela maior parte do pagamento, a aplicação do desconto no valor que extrapolar o teto. Somente nos casos de acumulação permitida pela Constituição haverá possibilidade de ignorar o limite, de acordo com entendimento já adotado pelo Supremo.


Para funcionários do Itamaraty, o projeto de lei prevê aplicação do teto à remuneração recebida no exterior, usando como critério de paridade a cotação do dólar.

Parecer sobre regulamentação do teto salarial do funcionalismo público será analisado nesta terça



Agência Câmara Notícias     -     11/06/2018
A Comissão Especial sobre Projeto que Regulamenta o Teto do Funcionalismo Público (PL 6726/16 e apensado) reúne-se nesta terça-feira (12) para discussão e votação do parecer do relator, deputado Rubens Bueno (PPS-PR),


O texto em análise regulamenta o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório previsto na Constituição para todo o funcionalismo público, hoje de R$ 33,7 mil. O projeto foi proposto pela Comissão Especial do Extrateto, que debateu, no Senado, o fim dos chamados “supersalários”.


A reunião será realizada no plenário 8, a partir das 15 horas.

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Judiciário reajusta benefícios de servidores; no Executivo seguem congelados


BSPF     -     08/06/2018

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou na última sexta-feira, 1º de junho, portaria que autoriza reajustes nos auxílios alimentação e pré-escolar dos servidores do Poder Judiciário. Com a medida, os valores passam a ser de R$ 910,08 e R$ 712,62 para alimentação e pré-escola, respectivamente, válidos já para este mês. Os 3% de aumento fazem frente à corrosão inflacionária do último período.


Na contramão desta conquista, os servidores do Executivo federal seguem fadados ao ajuste fiscal perpetrado pelo governo. Com benefícios congelados, desde 2016, em R$ 458,00 (alimentação) e R$ 321,00 (pré-escolar), a categoria vê a sua capacidade de compra ser esmagada e ainda lida com a acentuação das assimetrias entre os três Poderes, afinal, o Legislativo – Câmara dos Deputados e Senado Federal -, ainda com valores de 2017, é quem paga as maiores quantias aos seus quadros, no que se refere aos auxílios em tela, R$ 982,29 e R$ 790,10.


A busca por isonomia de benefícios entre os Poderes, inclusive, é um dos eixos que constantemente integram a pauta unificada do funcionalismo. Em 2018 não é diferente. A agenda reivindicatória trabalhada pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), mais uma vez, assinala a luta para a superação destas diferenças. Demanda, como se pode notar, solenemente ignorada até os dias atuais.


Política de arrocho em curso


Como incremento à política de desvalorização do servidor, em curso no Executivo, somam-se as tentativas de impor o adiamento de reajustes salariais já previstos em lei. Após uma primeira investida frustrada, com a extinta Medida Provisória (MP) 805/2017, o governo já veio a público aventar possível nova manobra.


Fonte: Sinal

Planalto pagará neste ano mais de R$ 14 milhões em salários de servidores do Ministério da Segurança


O Dia     -     10/06/2018



Foram criados 230 cargos para o gabinete de intervenção do Rio


Brasília - Não entrou um centavo na conta do Governo do Estado do Rio do dinheiro federal para a intervenção na Segurança Pública, mas a burocracia vai bem financiada. Depois de criar 230 cargos para o gabinete de intervenção do Rio, o Planalto vai desembolsar mais de R$ 14 milhões em 2018 para bancar os salários de 164 novos servidores do Ministério Extraordinário de Segurança. Para 2019, de acordo com a Medida Provisória enviada ao Congresso, o impacto orçamentário será de R$ 19,4 milhões; e de R$ 19,5 milhões em 2020.


(Coluna Esplanada)


Por Leandro Mazzini

TCU vai recorrer ao STF para manter revisão de pensões a filhas solteiras maiores


Jornal Extra     -     10/06/2018
O Tribunal de Contas da União (TCU) informou que já solicitou à Advocacia Geral da União que recorra das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetaram a determinação do órgão de suspender o pagamento de pensões a filhas maiores de 21 anos solteiras. A intenção do TCU é de alterar, em especial, a decisão do ministro Edson Fachin, que em 17 de maio, aceitou a reclamação feita por uma pensionista e manteve seu benefício. Fachin estendeu os efeitos da decisão preliminar a outros 215 processos, todos de pensionistas afetadas pela determinação do Tribunal de Contas.


Em decisão de 2012, o TCU estabeleceu que são pagamentos indevidos as pensões oferecidas a filhas solteiras maiores de 21 anos que possuem renda suficiente para “proporcionar sua subsistência condigna”. Pelo cruzamento de dados feito pelo tribunal, foram encontradas inconsistências em 19.520 concessões.
A base para análise do TCU partiu quanto a lei de 1958, que regula a concessão do benefício. No artigo 8º, a lei específica que a suspensão de uma pensão “quando ocupante de cargo público permanente”.


As solicitações de suspensões por parte do TCU acontecem desde 2016, quando o plenário do órgão fiscalizador regulou sua avaliação sobre o tema. A missão de suspender os benefícios, porém, cabe a cada entes da União.


Segundo o TCU, ‘centenas de pensões já foram suspensas’


Questionado se o governo federal já repassou um número prévio de quantos benefícios já foram suspensos, o Tribunal de Contas da União informou que “centenas de pensões já foram suspensas”. O TCU explicou que os órgãos estão notificando o tribunal sobre as suspensões, como forma de comprovação do cumprimento da determinação. Não é possível, porém, apontar um número exato de revisões, pois não foi feita uma análise das folhas de pagamento do Executivo Federal.


Na base do acórdão firmado em 2014, a economia prevista superava os R$ 63 milhões por mês, caso todas as pensões fossem suspensas. A ideia era chegar a 2018 com uma economia de R$ 3,3 bilhões. O TCU lembrou, porém, que o efeito será “bem menor” que o analisado previamente, diante das “diversas liminares concedidas pelo Judiciário em favor da manutenção do pagamento”.


O impasse das pensões


O que está previsto:


Após o cruzamento de dados, o TCU determinou a suspensão das pensões de filhas solteiras maiores de 21 anos que possuem fonte de renda suficiente para subsistência


Número de pedidos de suspenção:


19.520


O que diz a lei:


O parágrafo único da lei 3373, de 1958, diz que “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”


Especialista diz que revisão proposta pelo TCU não tem amparo na legislação


Quanto aos questionamentos na Justiça, advogados apontam que a cobrança feita pelo TCU não tem aparo legal. Para o advogado Carlos Henrique Jund, do escritório Jund Advogados Associados, a oferta é clara quanto ao direito das pensionistas.


— A legislação diz apenas quanto ao acúmulo de cargo público. Não há indicação se a pessoa tem outra renda, se ela tem uma empresa ou comércio. Diante desse ponto, a tendência é que a Justiça conceda a razão às pensionistas — disse Jund.


Entre especialistas, a indicação é de que a revisão proposta pelo TCU, e colocada em prática pelo governo federal, visa se aproveitar dos casos em que não há questionamento da beneficiada pela pensão.


Por Nelson Lima Neto

Senado libera servidores de trabalho em jogos do Brasil na Copa


BSPF     -     09/06/2018
A exemplo do governo federal, o Senado decidiu liberar seus funcionários para assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo da Fifa, realizada na Rússia a partir da próxima semana. Na prática, os servidores do Senado terão que trabalhar apenas meio expediente em dias com partida da seleção brasileira de futebol. A regra não prevê que as horas sejam compensadas posteriormente.


Quando os jogos da seleção ocorrerem pela manhã, segundo o horário de Brasília, o expediente se iniciará a partir das 14h. Caso a seleção jogue à tarde, a jornada terminará antecipadamente, às 13h.


O Brasil estreia contra a Suíça no domingo, 17. Ainda na primeira fase, haverá uma partida na sexta-feira, 22, às 9h contra a Costa Rica. O último jogo do grupo será contra a Sérvia, no dia 27, uma quarta-feira, às 15h. Portanto, pelo menos dois dias úteis serão afetados.


A jornada de trabalho semanal será reduzida proporcionalmente, conforme decisão do Senado. Cada unidade interna da Casa terá que assegurar o funcionamento dos serviços essenciais.


As regras foram divulgadas internamente nesta quinta-feira, 7, em ato do primeiro-secretário da Mesa Diretora, senador José Pimentel (PT-CE).


O Ministério do Planejamento publicou regras semelhantes no Diário Oficial da União. Os servidores do Executivo, porém, terão de compensar até outubro as horas não trabalhadas – o que não está previsto na decisão da Primeira Secretaria do Senado.


Questionado, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), disse que não tinha conhecimento da decisão: “Não estou sabendo de nada. Coisa do primeiro-secretário, sem me avisar. A competência administrativa é dele”.


(Estadão Conteúdo)


Fonte: Istoé Dinheiro

Servidores decidem trabalhar

BSPF     -     09/06/2018

Depois que o Ministério do Planejamento divulgou, pela Portaria 143, o horário especial nos órgãos federais para a Copa do Mundo de Futebol, um movimento inusitado se formou na Esplanada, com servidores “indignados”, de acordo com entidades sindicais, porque não podem trabalhar justamente na hora dos jogos da seleção brasileira. O foco da revolta não é a iniciativa do governo de fechar as portas das repartições. Eles estão de olho no futuro, pois terão de compensar as horas não trabalhadas até 31 de outubro. O assunto pode parar na Justiça.


“Em 2014, quando a Copa foi no Brasil, havia a justificativa de vias interditadas. Agora, na Rússia, não tem sentido impedir a entrada de ninguém”, explicou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Ele já pediu ao diretor de Relações do Trabalho do Planejamento, Paulo Campolina, para resolver o impasse. “Esperamos que até terça-feira (12) o ministério nos apresente uma alternativa”.


Segundo Silva, os servidores estão preocupados com o cenário nacional e perderam o fascínio pelo uniforme verde-e-amarelo. “Teve muitos conflitos, em 2013, com aquela camisa. Isso causou uma certa ojeriza nas pessoas”. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), a portaria cometeu o erro grosseiro de impedir o acesso. “A economia está um caos. Vivemos a maior crise, fiscal, política e moral da história. Os dias de jogo teriam que ser no máximo ponto facultativo. Vamos entrar na Justiça pedindo para que se abram as repartições”, enfatizou Marques.


Consequências


Quem não quer desfrutar da Copa, terá que manter as atividades, sem assistir as partidas, mesmo no local de trabalho. “Seremos os primeiros a denunciar casos de descumprimento do código de ética”, alertou Silva. “Tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão é motivo de processo administrativo”, complementou Marques. Para Juliana Gasperrini, 28 anos, do Ministério de Agricultura, a parada obrigatória vai desorganizar sua vida. “Por que eu preciso compensar? Cumpro 8 horas de serviço e faço faculdade. Não tenho condições de complementar depois o expediente”, justificou.


Mudar as regras, no entanto, não é fácil. O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da PUC-SP, disse que cabe ao servidor seguir o que foi estabelecido. “Cada repartição – federal, municipal ou estadual – tem regramentos que deverão ser obedecidos”. Mariana Machado Pedroso, do escritório Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados, destacou que, para a minoria que não se interessa pelo evento, “a opção por ir trabalhar resta prejudicada em razão da alteração do funcionamento dos órgãos”. Por meio da assessoria de imprensa, o Planejamento informou que “não vai se manifestar”.
Fonte: Blog do Servidor

Maia propõe pacto pela votação da Previdência


ISTOÉ     -     09/06/2018
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu um pacto entre os candidatos à Presidência pela votação da Reforma da Previdência logo após o término das eleições. Para Maia, esse compromisso seria uma importante sinalização para o mercado e ajudaria o País a atravessar o atual momento de turbulência.


A proposta do parlamentar se assemelha ao que ocorreu nas eleições de 2002, quando os principais candidatos assumiram compromisso público com o chamado tripé macroeconômico: câmbio flutuante, regime de metas para a inflação e responsabilidade fiscal. Entre os postulantes que se comprometeram estava o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na “Carta ao Povo Brasileiro”.


Maia acredita que há consenso entre os principais candidatos para votar dois pontos da reforma previdenciária: a unificação dos regimes para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada e a fixação de uma idade mínima para aposentadoria, com uma transição menor do que a de 20 anos aprovada na comissão especial da Câmara. “Vejo do (deputado Jair) Bolsonaro (PSL) ao Ciro Gomes (PDT), o (Fernando) Haddad (PT) não sei, nesse campo todo, acho que há um consenso em relação a esses dois temas”.

Em maio, o presidente Michel Temer disse ao jornal O Estado de S. Paulo que pretende convidar seu sucessor para, juntos, tentarem aprovar a reforma ainda neste ano. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Não é legítima a exclusão de candidato que apresentou alteração episódica nos exames cardiológicos


BSPF     -     09/06/2018
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra sentença do Juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que anulou o ato administrativo que excluiu o autor, na fase de avaliação médica, do concurso público para o cargo de Agente Penitenciário Federal.


Consta dos autos que o candidato foi aprovado em todas as fases do referido concurso, porém, excluído na fase de avaliação médica em decorrência da alteração em um dos exames apresentados, monitorizarão ambulatorial da pressão arterial (MAPA), que supostamente indicaria hipertensão arterial sistólica, considerada pelo Edital como incompatível com o cargo.


Em suas razões recursais, o ente público sustentou a legalidade do ato administrativo questionado, alegando a inexistência de abuso ou desvio de poder na eliminação do candidato do certame, a vinculação da Administração ao edital do concurso público, bem como a flagrante ofensa ao princípio da separação dos poderes. Acrescentou ainda, ser impossível a nomeação e posse de candidato na condição sub judice.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que a sentença não merece reparos. “A sentença encontra-se perfeitamente adequada ao entendimento jurisprudencial já consolidado no âmbito de nossos Tribunais, no sentido de que a adoção de critérios para seleção de candidatos, em concurso público, não obstante se encontre dentro do poder discricionário da Administração, deve observância aos princípios da legalidade e da razoabilidade”, disse.


O magistrado ressaltou que o exame MAPA realizado pelo candidato e que consta no processo concluiu pela normalidade da pressão arterial do autor e que, além disso, o candidato já ocupava o cargo de Agente Penitenciário Estadual, o que reforça capacitação física para o desempenho das atribuições do cargo ora pretendido.


Ao finalizar seu voto, o desembargador federal enfatizou que “não se afigura legítima a exclusão do candidato do certame por ter apresentado alteração nos exames cardiológicos, sendo que constou do relatório médico, plenamente confirmado pela perícia judicial, a inexistência de hipertensão arterial sistêmica, a demonstrar a aptidão clínica do candidato”.


Diante do exposto, a Turma negou provimento à apelação da União, mantendo integralmente a sentença recorrida.


Processo nº 0073481-88.2015.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Integração entre SEI e Diário Oficial da União acelera publicações oficiais


BSPF     -     08/06/2018
Presidência República e Ministério do Planejamento são os primeiros a utilizar projeto piloto para automatizar entrega de atos oficiais à Imprensa Nacional
A Casa Civil da Presidência da República e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) anunciaram, nesta quinta-feira (07), projeto piloto de integração entre o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e a Imprensa Nacional (INCom). Com o objetivo de atender à expansão do processo administrativo eletrônico, a iniciativa irá automatizar a etapa de transferência de decretos, leis, portarias e outras publicações oficiais entre órgãos do Executivo Federal e a INcom. O projeto foi anunciado na "65ª reunião da Associação Brasileira das Imprensas Oficiais" realizada pela Imprensa Nacional.
Em 2017, apenas no Poder Executivo Federal, foram produzidas mais de 347 mil matérias publicadas no DOU. Atualmente a ação de encaminhar documentos produzidos no SEI para a publicação no Diário Oficial da União (DOU) é realizada manualmente por servidores. A transferência eletrônica dos normativos irá tornar a publicação de informações mais eficiente, mais célere, garantindo maior transparência e modernidade, além da racionalização de gastos públicos.
“O Governo Federal vem empreendendo várias revoluções silenciosas para desburocratizar os atos e processos do serviço público. A condução da Casa Civil nesse sentido tem sido muito importante”, disse o ministro do Planejamento, Esteves Colnago.
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) foi desenvolvido e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e se tornou a ferramenta oficial do Governo Federal para implantação do Processo Eletrônico Nacional (PEN). Já são 93 órgãos e entidades públicos federais que tramitam seus processos de forma totalmente eletrônica, 39 estão em fase de implantação e outros 39 já formalizaram interesse na utilização do sistema.
“Além de promovermos a redução de gastos públicos, celeridade nos processos, economia de armazenamento de processos físicos, bem como a redução de extravio de documentos físicos, as variáveis tempo e recursos humanos poderão ser redirecionadas para outros projetos estratégicos do órgão”, enfatiza o secretário de Gestão do MP, Paulo Vogel.
Considerando o ganho de produtividade trazido pelo SEI estima-se que a nova funcionalidade de integração com a Imprensa Nacional trará um ganho de mais de 57 mil horas por ano para todo o Poder Executivo Federal.
Portal de Normas Públicas
No evento, a Casa Civil da Presidência da República também lançou o projeto Normas.gov, iniciativa do Comitê de Desburocratização da Presidência para integrar as informações dos Diários Oficiais do Brasil em um portal unificado, em formato aberto, permitindo acesso amplo em tempo real a leis estaduais, federais, constituições, decretos, portarias e demais normas.
Também foi inaugurado o projeto “1 milhão de atos”, uma parceria entre a Imprensa Nacional e a Microsoft, que reúne publicações da Seção 1 do DOU, do período de 2002 a 2017, digitalizados individualmente, em formato aberto, com previsão de retroagir até 5 de outubro de 1988, dia de promulgação da Constituição Federal. Na prática, isso significa que agora cada ato poderá ser acessado de maneira individual ao contrário de antes, quando cada pesquisa trazia como resultado a cópia integral do jornal, em PDF. O projeto é um compromisso assumido no Plano de Dados Abertos da INCom, divulgado em 2016.​
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Rombo na Previdência


O Dia     -     08/06/2018
Os regimes de previdência (Geral, dos Servidores Públicos e Pensões de Militares) terá saldo negativo de mais de R$ 288 bilhões em 2019. A previsão consta no parecer preliminar da Lei Orçamentária relatada pelo senador Dalírio Beber (PSDB-SC). No texto, o senador aponta as renúncias tributárias como um dos motivos para a estimativa do rombo previdenciário. Serão mais de R$ 303 bilhões que deixarão de ser arrecadados ano que vem por conta de incentivos como o Simples Nacional.


Por Leandro Mazzini


(Coluna Esplanada)

Judiciário reajusta benefícios de servidores; no Executivo seguem congelados


BSPF     -     08/06/2018
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou na última sexta-feira, 1º de junho, portaria que autoriza reajustes nos auxílios alimentação e pré-escolar dos servidores do Poder Judiciário. Com a medida, os valores passam a ser de R$ 910,08 e R$ 712,62 para alimentação e pré-escola, respectivamente, válidos já para este mês. Os 3% de aumento fazem frente à corrosão inflacionária do último período.


Na contramão desta conquista, os servidores do Executivo federal seguem fadados ao ajuste fiscal perpetrado pelo governo. Com benefícios congelados, desde 2016, em R$ 458,00 (alimentação) e R$ 321,00 (pré-escolar), a categoria vê a sua capacidade de compra ser esmagada e ainda lida com a acentuação das assimetrias entre os três Poderes, afinal, o Legislativo – Câmara dos Deputados e Senado Federal -, ainda com valores de 2017, é quem paga as maiores quantias aos seus quadros, no que se refere aos auxílios em tela, R$ 982,29 e R$ 790,10.


A busca por isonomia de benefícios entre os Poderes, inclusive, é um dos eixos que constantemente integram a pauta unificada do funcionalismo. Em 2018 não é diferente. A agenda reivindicatória trabalhada pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), mais uma vez, assinala a luta para a superação destas diferenças. Demanda, como se pode notar, solenemente ignorada até os dias atuais.


Política de arrocho em curso


Como incremento à política de desvalorização do servidor, em curso no Executivo, somam-se as tentativas de impor o adiamento de reajustes salariais já previstos em lei. Após uma primeira investida frustrada, com a extinta Medida Provisória (MP) 805/2017, o governo já veio a público aventar possível nova manobra.
Fonte: Sinal

sexta-feira, 8 de junho de 2018

MP cria indenização emergencial para policiais rodoviários



Jornal do Senado     -     08/06/2018


Medida provisória publicada no dia 30 instituiu uma indenização de caráter temporário e emergencial ao policial rodoviário federal que, voluntariamente, trabalhar na sua folga em ações relevantes, complexas ou emergenciais. A MP 837/2018 foi editada para garantir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante a greve dos caminhoneiros, quando grande parte do efetivo teve que ser mobilizado.


A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou uma orientação para os policiais aplicarem multas aos caminhoneiros que obstruíam rodovias. A indenização será de R$ 420 por escala ou turno de seis horas, e de R$ 900 por 12 horas trabalhadas. O valor não poderá ser pago cumulativamente com diárias ou com indenização de campo. Quando houver cumulatividade, o policial receberá a verba indenizatória de maior valor.


Impostos

A MP determina que sobre a indenização não haverá incidência de Imposto sobre a Renda e contribuição previdenciária. Também não será incorporada ao salário do policial e não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, inclusive aposentadoria ou de pensão por morte. Um ato do ministro extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann, estabelecerá as condições e os critérios necessários para o recebimento da indenização. Os recursos necessários para custear a despesa virão de remanejamentos de dotações da própria PRF.

Da Agência Câmara

Supremo retoma julgamento da data-base no dia 20 de junho


BSPF     -     07/06/2018




Tema volta ao Pleno do STF no próximo dia 20/06, após duas décadas da garantia expressa do direito na Constituição. Momento exige retomada da mobilização conjunta do funcionalismo.


Servidores Públicos das três esferas de todo o país, em especial do Poder Judiciário da União e Ministério Público da União, têm compromisso prioritário no próximo 20 de junho. O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para este dia a retomada do julgamento da ação que busca dar efetividade ao direito à revisão anual, em análise no Recurso Extraordinário (RE) 565089, interposto pelos servidores públicos do estado de São Paulo em 2007, onde a Fenajufe e outras entidades nacionais de servidores federais estão habilitadas como parte interessada, pela repercussão do tema nas categorias que representam. O momento exige mobilização ampla e intensificada.


Na ação, os servidores buscam o reconhecimento do direito à indenização a ser fixada, pelos danos decorrentes pela omissão do governo estadual em remeter à Assembleia Legislativa de São Paulo o projeto de lei implementando a revisão anual de remuneração, prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.


O julgamento foi suspenso em 2014 por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, já tendo sido computados os votos dos ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux favoravelmente ao Recurso. Já os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Teori Zavascki – posteriormente substituído por Alexandre Morais, que não votará na quarta-feira, 20 - foram contrários à garantia da data-base.


A decisão, agora, será pelos votos dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Edson Fachin. É com o objetivo de sensibilizar estes ministros que a Fenajufe, através da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), busca agendamento de reunião para apresentação de memoriais pelo reconhecimento do direito. Com a entrega de memoriais, a Federação quer levar ao Tribunal as justas razões para pôr fim ao desrespeito a um direito fundamental de toda e qualquer categoria.


Além de requerer o agendamento de audiência com os ministros do STF, a Fenajufe já articulou reunião conjunta dos jurídicos das Confederações e Federações de Servidores Públicos Federais que compõem o Fonasefe – Forum Nacional das Entidades de Servidores Federais, que congrega os 2 milhões de federais no pais, para atuação conjunta.


Nesta quarta-feira, 6, os plantonistas Adilson Rodrigues e Mara Weber levaram o tema à reunião do Fonasefe, para construir mobilização pela defesa da revisão anual, onde foram aprovados os seguintes encaminhamentos:


- Convocar nova reunião do Coletivo Jurídico do Fonasefe para a próxima terça-feira (12/6);


- Trabalhar com memoriais unificados, que estão sendo atualizados pela Assessoria Juridica Nacional da Fenajufe;


- Pedir reunião do Fonasefe com a presidente do STF e os quatro ministros que devem votar na retomada do julgamento (Toffoli, Lewandowki, Fachin e Celso de Melo);


- Convocar Ato Conjunto das várias categorias de federais no STF no próximo dia 19/6, às 15h, para cobrar e pressionar os ministros por decisão favorável na retomada do julgamento no dia seguinte. Nesta mesma data já está sendo chamada caravanas de federais à Brasília para cobrar abertura de negociações da pauta de reivindicações do funcionalismo, que incorpora também este ato no STF.


A retomada da votação pelo Pleno do Tribunal acontece numa data emblemática, exatamente 20 anos depois do reconhecimento do direito à data-base, materializado com a promulgação da Emenda Constitucional 19(Reforma Administrativa), em 4 de junho de 1998, que trouxe redação expressa garantindo o direito à revisão anual dos salários, que vem sendo sistematicamente desrespeitado pelos sucessivos governos desde então.


O momento exige máxima mobilização dos servidores para fazer valer e dar efetividade a este direito, que é fundamental para estabelecer uma política salarial permanente para o conjunto do funcionalismo, pondo fim à busca de soluções paliativas e que exigem grande sacrifício e exposição de todos os servidores.


Para garantir uma decisão favorável do STF na retomada do julgamento no próximo dia 20/06, a Fenajufe convoca os sindicatos da base e os servidores do PJU, MPU e dos demais poderes para construir uma ampla mobilização, que começa com o ato convocado para o dia 19/06, véspera do julgamento, até final reconhecimento e implementação do direito, o que requer seja combinada a atuação jurídica com a mobilização, para superar as muitas dificuldades que se enfrenta há duas décadas para garantir e dar efetividade à garantia de revisão anual nos salários.


Fonte: Fenajufe

Teste físico realizado em condições diversas das do edital enseja na sua nulidade

BSPF     -     07/06/2018



A 6ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, declarou a nulidade do exame de capacidade física do qual o autor, ora apelante, participou como etapa do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva do cargo de Policial Rodoviário Federal, sob o argumento de que o exame foi realizado de forma diversa da prevista no edital que regulamenta o certame. A decisão reforma sentença do Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que havia julgado improcedente o pedido do autor.


Em suas razões, o candidato alegou que o edital estabelecia que o teste de impulsão horizontal seria realizado em piso adequado, numa superfície rígida, plana e uniforme. No entanto, o teste foi realizado em uma caixa de areia, prejudicando seu desempenho, tendo em vista que se preparou para fazer a prova nas condições previstas no Edital.

Asseverou que durante o teste obteve a medição mínima exigida, mas que a comissão examinadora considerou apenas a medição menor, desprezando aquela em que teria alcançado o mínimo exigido para aprovação. Sustentou, por fim, que a sua eliminação do concurso se deu sem a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Assim, requereu, além da nulidade do teste físico, a condenação da recorrida ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais suportados.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que o edital que regulamentou o concurso previa expressamente que o teste físico de impulsão horizontal seria realizado em uma superfície rígida, plana e uniforme, não fazendo nenhuma menção à utilização de caixa de areia, que é uma superfície fofa, irregular e não uniforme, no momento da aterrissagem, sendo razoável deduzir que essa alteração tenha influenciado no desempenho dos candidatos.


O magistrado entendeu que não pode o candidato que se preparou durante meses para a realização do teste físico em um tipo específico de superfície ser surpreendido com a aplicação do teste em condições diversas daquelas previstas no instrumento convocatório, haja vista a possibilidade de essa alteração repercutir negativamente no seu desempenho.


Desse modo, o desembargador alegou que a aplicação do teste físico de impulsão horizontal em condições diversas das consignadas no edital do concurso público representa violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, razão pela qual o autor tem direito à realização de um novo teste, nas condições previstas no instrumento convocatório.


Concluiu o magistrado que, no tocante ao pedido de indenização por danos morais e materiais, “pacificou-se o entendimento no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público, que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas não têm direito à indenização, tampouco à retroação dos efeitos funcionais, mormente no caso dos autos, em que o autor será submetido a novo teste físico, não se sabendo se ele obterá ou não êxito”.


Processo nº 0006422-29.2014.4.01.3300/BA


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Empresa criada para gerir hospitais universitários é criticada em audiência pública


Agência Câmara Notícias     -     07/06/2018



Professores, deputados e servidores temem a privatização desses hospitais por meio da empresa


Professores, deputados e sindicalistas representantes de servidores universitários criticaram a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), criada em 2011 para gerir os hospitais universitários do Brasil. Eles temem a privatização do setor. O debate ocorreu nesta quinta-feira (7) durante audiência pública da Comissão de Participação Legislativa da Câmara dos Deputados.


O coordenador-Geral da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Técnico-Administrativos das Instituições de Ensino Superior do Brasil (Fasubra), Antônio Alves Neto, reclamou que o Ministério da Educação excluiu a federação das negociações sobre os interesses dos trabalhadores nas universidades.


"Queremos ampliar o debate, queremos discutir qual é o papel do hospital universitário no País.


Porque estamos assistindo cada vez mais ao desmonte do estado e não temos dúvidas, se não fizermos esse combate, o hospital universitário e a saúde pública deste País vão ser entregues aos tubarões da Saúde", alertou.


Já a representante da Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde, a professora Fátima Andreazzi, criticou a gestão da Ebserh e alertou para a possibilidade da privatização por meio da empresa.


"O contexto geral do País vai nesse sentido: de as atividades do Estado serem cada vez mais subordinadas ao interesse do grande capital financeiro, que hoje inclusive abocanha uma parte considerável da educação superior do País”, lamentou.


Problemas na gestão


Moisés Rocha Bello, da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), informou que em auditoria feita pelo TCU em 2015, foram identificados pontos positivos na Ebserh, como a compra centralizada de equipamentos hospitalares e materiais. Mas também problemas na gestão de pessoal dos hospitais universitários.


"A coexistência de servidores celetistas contratados pela empresa; servidores estatutários, que são vinculados às universidades, mas prestaram concurso para trabalhar no hospital; e servidores terceirizados irregulares; cria um clima muito preocupante, um potencial risco de conflito interno", explicou.


Mais prazo


Representante do Ministério da Educação no debate, o professor Mauro Rabelo afirmou que a criação da Ebserh melhorou a situação dos hospitais universitários. Ele disse que estava aberto a ouvir as contribuições e as críticas dos interessados no assunto.


"Para que a missão de uma empresa desse porte de fato se concretize, eu acho que isso não se faz no curto prazo. Há uma fase de amadurecimento e acho que é isso que nós estamos vivendo nesse momento", justificou.


Fiscalização


A deputada Érika Kokay (PT-DF) vai propor uma fiscalização das atividades da Ebserh. "Para que nós tenhamos noção exata de como está essa experiência, que é uma experiência que rompe com o controle social e a autonomia universitária, ao mesmo tempo que fragiliza os hospitais universitários e favorece o processo de privatização da saúde", destacou.


Autor do requerimento para a realização da audiência, o deputado Gláuber Braga (Psol-RJ) propõe o diálogo e a negociação para melhorar a situação dos hospitais universitários. Ele vai encaminhar as reivindicações e demandas dos servidores universitários, por meio de projeto feito pela Fasubra, na Comissão de Legislação Participativa.


Números


Atualmente, segundo o Ministério da Educação (MEC), o Brasil tem 68 universidades federais, 54 delas contam com cursos de Medicina. São 50 hospitais universitários no Brasil, concentrados em 35 universidades. 32 delas aderiram à Ebserh. As três universidades que não aderiram são as federais do Rio Grande do Sul, de São Paulo e do Rio de Janeiro. A Ebserh é mantida 100% com recursos públicos, provenientes do MEC e do Ministério da Saúde.

Congresso recebe medida provisória que cria 164 cargos na área de segurança pública

Agência Câmara Notícias     -     07/06/2018



O Congresso Nacional recebeu nesta quarta-feira (6) a Medida Provisória 840/18, que cria 164 cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) para atender a necessidades da área de segurança pública do governo.


Os cargos serão destinados ao Ministério Extraordinário de Segurança Pública, criado em fevereiro pela Medida Provisória 821/18. A MP está em tramitação na Câmara.


São 17 DAS-5, 58 DAS-4, 37 DAS-3, 24 DAS-2 e 28 DAS-1. Cada DAS possui um nível salarial. Estes cargos são de livre nomeação e destinam-se tanto a servidores públicos de carreira (ativos e inativos) como a pessoas sem vínculo com a administração pública federal.


Segundo o governo, a proposta de criação e provimento dos cargos tem um impacto orçamentário de R$ 14 milhões em 2018, R$ 19,4 milhões em 2019 e R$ 19,5 milhões em 2020. A medida provisória determina que o provimento estará condicionado à expressa autorização na Lei Orçamentária Anual (LOA) e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).


Tramitação


A MP 840/18 será discutida e votada em uma comissão mista, especialmente criada para esse fim. O texto aprovado será analisado posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Supremo vai julgar se membros da AGU podem ter 60 dias de férias


Consultor Jurídico     -     07/06/2018



A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que deve discutir se advogados públicos federais devem ser equiparados a magistrados para ter direito a férias de 60 dias. Por maioria, a turma conheceu de um recurso mesmo reconhecendo que a União não havia apresentado preliminar de repercussão geral, para poder debater o mérito da questão. A decisão é do dia 27 de março deste ano.


Com isso, caberá agora ao relator, ministro Celso de Mello, decidir que destino dará ao recurso: enviá-lo ao Plenário Virtual para julgar a existência de repercussão geral, levá-lo diretamente à turma para discutir o mérito ou decidir monocraticamente.


Foi uma discussão confusa, até mesmo para os funcionários da corte — vide a dupla retificação do resultado do julgamento no andamento processual do recurso. No final, ficou vencido o relator, ministro Celso de Mello, e o ministro Luiz Edson Fachin, que votaram pelo não conhecimento dos embargos contra a monocrática de Celso pelo não conhecimento. Venceu o ministro Dias Toffoli, que votou pelo conhecimento, mas sem adentrar no mérito, no que foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.


A maioria foi formada pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo a votar, ele propôs que se conhecesse do recurso para depois reconhecer a repercussão geral e adentrar ao mérito. Para ele, o melhor seria que o Supremo resolvesse logo a questão — e para dizer que advogados públicos federais não têm direito a 60 dias de férias. Mas ficou vencido e compôs a maioria apenas quanto ao conhecimento do recurso.


O placar ficou, portanto, em três a dois: Toffoli, Lewandowski e Gilmar pelo conhecimento e Celso e Fachin, pelo não conhecimento.


Durante a sessão, Toffoli entendeu existir no recurso um capítulo autônomo suficientemente fundamentado para tratar da repercussão geral. E afirmou que matéria tem repercussão geral porque o recurso impugnou acórdão contrário à jurisprudência do STF.


Há quatro anos


Em novembro de 2014, o Plenário do STF julgou o Recurso Extraordinário 602.381 para estabelecer que as férias dos procuradores federais seriam de 30 dias.


No recurso, com repercussão geral reconhecida, a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que decidiu pelo direito de férias de 60 dias ao ano aos procuradores federais, sob o argumento de que as Leis 2.123/1953 e 4.069/1662 foram recepcionadas como leis complementares pelo artigo 131 da Constituição Federal e não poderiam ser revogadas pela Lei 9.527/1997.


Ainda no recurso, a União sustentou que nem a Lei 9.527/1997 (que passou a prever apenas 30 dias de férias aos advogados da União a partir de 1997) nem a Lei 8.112/1990 são aptas para disciplinar as férias da categoria. Isso porque tratam-se de leis ordinárias e a Constituição Federal reservou o tema à lei complementar.


Segundo a União, com isso houve a perda de um mês de férias para a categoria, ocasionando um aumento da atividade laboral sem a devida contrapartida financeira, o que gerou redução de vencimento, situação não permitida pela legislação brasileira.


A ministra Cármen Lúcia, então relatora, destacou em seu voto que modificações na carreira podem ocorrer por lei ordinária, como aconteceu com a Lei 9.527/1997, que transformou em cargos de procurador federal os cargos de procurador autárquico, com modificações instituídas pela Medida Provisória 2.229-43/2001. O posicionamento foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da corte.


“Essas normas não tratam de alteração da estrutura e organização da Advocacia-Geral da União. Além disso, as modificações impostas pela Lei 9.527/1997, que revogou leis anteriores sobre organização da carreira, não ofendem o artigo 131 da Constituição Federal, pois as normas revogadas não haviam sido recepcionadas pela Constituição de 1988”, explicou.


STJ


Em abril de 2017, um grupo de advogados da União recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para obter a concessão de férias anuais de 60 dias, a que tinham direito até 1997 – quando entrou em vigor a Lei 9.527/97, que reduziu o período para um mês.


As férias de 60 dias eram autorizadas por lei da década de 1960. No Agravo Interno em Recurso Especial 1379602, os advogados públicos pediam o pagamento da indenização referente aos meses não gozados, acrescidos de um terço, afastando a aplicação da lei de 1997.


O argumento é que a organização e o funcionamento da AGU, incluindo a questão relativa às férias de seus membros, devem ser regulados pela lei complementar que recepcionou o Decreto-Lei 147/1967. Alegam que a mudança reduziu seus vencimentos.


ARE 996.895


Por Gabriela Coelho

Lei Geral dos Concursos está parada na Câmara há mais de quatro anos

Metrópoles     -     07/06/2018
A ausência de regras padronizadas que definam direitos e deveres da Administração Pública, das bancas examinadoras e dos candidatos tem provocado a judicialização dos concursos públicos. Para garantir a posse tendo sido aprovado dentro do número de vagas, por exemplo, o candidato se vale da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e só pode fazer isso por meio de processo judicial. Com uma legislação única, seria muito mais simples garantir a prerrogativa. Esse não é o único caso no qual a carência da Lei Geral dos Concursos tem se refletido em prejuízo.


O Projeto de Lei nº 252/2003 regulamenta a determinação constitucional de seleção de servidores, mas está parado na Câmara dos Deputados desde abril de 2014. A proposta, que tramita em regime de prioridade, está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando parecer do relator, deputado federal Paes Landim (PTB-PI), mas não há prazo para avançar.


O primeiro documento estruturado sobre a Lei Geral dos Concursos, elaborado pelo então senador Jorge Bornhausen (PSD-SC), em 2000, e enviado três anos depois para o Senado Federal, completou a maior idade sem se transformar em lei. Enquanto isso, tem acumulado outros projetos de lei que são apensados ao texto original. Atualmente, 38 propostas sobre os mais diversos pontos tramitam em conjunto ao projeto de Bornhausen, à espera de análise.


A proposta que garantiu o apelido de Lei Geral do Concurso ao conjunto de proposituras legais foi o PLS nº 74/2010, do então senador Marconi Perillo (PSDB-GO), hoje governador de Goiás. Após três anos no Senado, a pauta foi encaminhada para ser apensada ao PLC nº 252, de 2003. Apesar do grande respaldo midiático e de levantar uma bandeira oportuna para o momento de crescimento dos concursos públicos, pouco adiantou. A pauta perdeu a força e nunca mais avançou.


“Pegadinhas” e outras distorções


Na percepção do advogado Rudi Cassel, especializado em atender concurseiros, a existência de uma lei evitaria problemas que o bom senso deveria resolver. Ele citou como exemplo a existência de questões com duplicidade de entendimento e de respostas, além da vedação do uso de doutrinas de entendimento minoritário ou ultrapassado – atitudes que, na visão dele, são adotadas para confundir o candidato e não selecioná-lo adequadamente. Esses são alguns dos pontos contemplados pelo PL que dormita no Congresso.


Outros pontos considerados essenciais para garantir a moralidade e demais princípios constitucionais em seleções públicas, é a proibição de concursos com menos de 5% do total de cargos ou exclusivamente para cadastro de reserva – o que ajuda a burlar o compromisso de posse dos aprovados –; a limitação de até 3% do valor do salário como cobrança na inscrição e o prazo mínimo de 90 dias entre o edital de abertura e as primeiras provas.


Também seria primordial obrigar as bancas examinadoras argumentarem objetivamente a negativa dos recursos apresentados pelos candidatos. Os casos que não são regulamentados e hoje possuem definições livres, a critério do órgão que solicita os novos servidores e das empresas organizadoras dos certames.


As distorções e tentativas de fraudes são vigiadas de perto pela Organização Não Governamental Prova Limpa há mais de 10 anos. Para o coordenador-geral da ONG, Herbert Almeida, a aprovação da Lei Geral dos Concursos irá trazer mais transparência aos processos seletivos e nortear legislações locais (estaduais, distrital e municipais).


Ele ressaltou que, para a norma ser efetiva, será necessário aguardar a tramitação e a aprovação do Projeto de Emenda à Constituição nº 75, de 2010, que permitirá a todos os níveis de poder criar legislações específicas, mas sem desrespeitar as regras gerais definidas pela União. O caminho da PEC também está bloqueado. Desde julho de 2016, a documentação está pronta para deliberação do plenário do Senado, mas não há prazo para ser analisada.


Corrida por fora


Enquanto o impasse permanece, os estados de Goiás, Alagoas, Pernambuco, São Paulo, Amazonas e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal e do município do Rio de Janeiro, editaram leis próprias para legalizar a realização de concursos públicos. A pauta tem sido discutida também na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.


Em âmbito federal, o Executivo segue as normativas do Decreto nº 6.944 desde 2009 e os concursos da magistratura atendem às definições da Resolução nº 75. Já as seleções dos titulares de cartórios têm por base a Resolução nº 81. Ambas são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou os certames.


Aos candidatos que não têm os direitos respaldados legalmente, a orientação dos especialistas é buscar o Ministério Público para denunciar possíveis fraudes e distorções. Em casos individuais, o caminho é protocolar processos administrativos – diretamente junto às bancas examinadoras – e judiciais.


Fonte: Letícia Nobre

Senador vê erro em MP que reenquadra servidores dos ex-territórios


Agência Senado     -     07/06/2018

O senador Rudson Leite (PV-RR) manifestou preocupação em relação ao enquadramento como funcionários federais dos servidores dos ex-territórios. Ele disse que a medida provisória 817/2018, que regulamenta o assunto e aguarda sanção do presidente da República, contém uma grave falha.


Rudson destacou que a MP foi publicada sem qualquer estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, não contendo nenhuma informação a respeito. Por isso, segundo o senador, a norma viola vários dispositivos legais.


— Há mais ou menos 30 anos vejo as pessoas do meu estado aguardarem este enquadramento. Muitas já perderam inclusive a vida durante a espera deste direito. E mais uma vez se veem na iminência de serem enganadas.

quinta-feira, 7 de junho de 2018

Perseguição a servidores e o desmonte das instituições

CartaCapital     -     06/06/2018


Opção do atual governo por encerrar importantes políticas públicas já provoca sérios efeitos sobre a população e o quadro tende a piorar


Enquanto Michel Temer e seus ministros tentam lidar com mais um episódio de crise e ampla reprovação social diante do aumento dos preços dos combustíveis, os serviços e as instituições públicas nacionais vão se deteriorando e servem cada vez menos ao povo.


O anúncio de cortes em programas sociais para compensar a queda do diesel se soma agora à drástica redução orçamentária para políticas sociais e ao congelamento para os próximos 20 anos. Sem qualquer debate, o governo vem aprovando alterações significativas à Constituição e à estrutura de funcionamento da máquina pública. Por isso, a revogação da Emenda Constitucional 95 segue sendo a principal pauta de interesse verdadeiramente público no Brasil.


De fato, a opção do atual governo pela descontinuidade de importantes políticas públicas já provoca sérios efeitos sobre as vidas humanas e o quadro tende a piorar. Estudo recente do Ipea e da Fiocruz mostram que, depois de 15 anos de queda, a mortalidade infantil volta a crescer no País, atingindo desproporcionalmente as crianças indígenas. Em Roraima, o número de mortes infantis para a população indígena já aumentou 106%.


Outro aspecto importante da rápida deterioração das instituições públicas e, consequentemente, das políticas públicas e da imagem do País, é o fisiologismo exacerbado que se (re)instalou sob o governo Temer.


Tratam-se de nomeações e troca de favores para atender a interesses privados, envolvendo figuras de alto escalão, mas também um fisiologismo de terceiro, quarto e quinto escalão que contaminam o serviço público com práticas antigas de clientelismo, corrupção, perseguição e assédio.


Denúncias a esse respeito nos órgãos que atuam em questões socioambientais e agrárias chamam atenção e são preocupantes num contexto de aumento de violência no campo. Na segunda-feira 4 a Comissão Pastoral da Terra lançou seu relatório sobre Conflitos no Campo, que mostra que 2017 teve o maior número de assassinatos no campo (71) nos últimos 14 anos.


Sem compromisso do governo com a pauta socioambiental, sem autonomia para cumprir com sua missão institucional, nem orientação política consistente ou orçamento, órgãos como o INCRA, o ICMBio e a Funai voltaram a ser solo fértil para ingerências, casos de abusos e imoralidades. Nesse contexto, de constantes trocas de presidentes da Funai por influencias e disputas partidárias, a promoção e defesa dos direitos dos povos indígenas fica cada vez mais distante da realidade do Estado.


Ainda assim, dentre os mais de 2 milhões de servidores federais, há uma grande parcela de pessoas comprometidas com a ética no serviço público e que resistem diariamente em toda a Esplanada. Trabalhando em nome da observância das leis e princípios democráticos que regem o País, bem como no cumprimento de suas obrigações enquanto agentes públicos, os servidores não deixam de ser também defensores de direitos humanos.


Isso porque, toda função pública deve prezar pelo bem comum e, portanto, se pautar pelo respeito aos direitos humanos. Ou seja, garantir que a ação estatal vise sempre a proteção da vida e a dignidade de indivíduos e coletividades.


No caso da Funai, sem condições adequadas de trabalho e de segurança, há servidores que arriscam sua integridade física e, em alguns, casos até mesmo suas vidas, para evitar que situações de etnocídio se instalem.


Isso se dá, por exemplo, nas áreas de atuação das Frentes de Proteção Etnoambiental ou das Coordenações Regionais da Funai, responsáveis pelo acompanhamento de processos de regularização fundiária; por ações de proteção ambiental das terras indígenas; e pela garantia de direitos a populações que frequentemente sofrem violências e violações que ficam impunes.


Há também servidores que atuam sob constante pressão política, assédio e ameaça por parte de seus superiores ou de parlamentares anti-indígenas que, cada vez mais, têm livre acesso ao órgão. Defender uma atuação laica, sem discriminação, dentro dos parâmetros legais, em defesa de direitos fundamentais, passou a justificar exonerações, denúncias infundadas, processos disciplinares, difamações e perseguições.


No último ano, situações de assédio, tentativas de difamação e patrulhamento digital fizeram com que postagens nas redes sociais e artigos de opiniões críticas - inclusive diversos publicados nesta CartaCapital - sustentassem um “dossiê” do deputado ruralista Alceu Moreira (PMDB/RS) em tom de censura a mim enquanto servidora do órgão.


Como resultado, moveram a máquina pública durante nove meses para tais fins e conseguiram cancelar uma licença sem vencimentos e depois uma cessão autorizada pelo então Presidente da Funai a pedido do MPF.


Requerimentos e cartas de parlamentares direcionados a servidores individualizados nos órgãos federais passaram a ser uma realidade e atingem o direito à liberdade de expressão e de atuação cidadã. Ainda no caso da Funai, sob o contexto de pressão política e sem apresentar fatos ou argumentos no processo, tive notícias de uma denúncia na Ouvidoria da Funai afirmando que a atuação voluntária da servidora como Perita Independente na Mecanismo de Peritos da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas denegria a imagem do país e da instituição.


Curiosamente, sob o governo anterior, a candidatura junto à ONU obteve apoio manifesto pelo Estado brasileiro e o entendimento da diretoria da Funai à época era de que a possibilidade de uma servidora disputar tal posição representava um reconhecimento do alto nível dos técnicos que compõem o órgão.


O caso foi levado ao Alto Comissariado de Direitos Humanos, ao Presidente do Conselho de Direitos Humanos e ao Assessor Especial do Secretário Geral da ONU para casos de represálias e retaliações a pessoas que contribuem com o sistema ONU de direitos humanos.


Além dos especialistas independentes das Nações Unidas, qualquer pessoa ou organização que tenha enviado informes ou denúncias, ou participado de reuniões ou visitas com especialistas e relatores de direitos humanos das Nações Unidas, podem recorrer a tal mecanismo se sofrerem algum tipo de represália por parte dos governos, ou se se sentirem de alguma maneira retaliadas por tal atuação.


No Brasil, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, a Rede de Cooperação Amazônica, o Comitê Brasileiro de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, a Plataforma de Direitos Humanos, o Comitê Brasileiro de Política Externa e Direitos Humanos, lideranças e intelectuais indígenas e negras reunidas no Seminário Racismo e anti-racismo no Brasil, realizado na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, e diversas organizações indígenas e indigenistas, feministas e de direitos humanos, manifestaram sua solidariedade e indignação considerando o que o caso ilustra, inclusive nas mensagens veladas. Na semana passada o atual presidente da Funai reestabeleceu a licença sem remuneração da servidora permitindo a conclusão de seu mandato junto à ONU.


Nesse processo, diversas alianças foram fortalecidas. Encontrar nossas redes de apoio e proteção, assim como nossas fontes internas de resiliência, são fundamentais para enfrentar os quadros de perseguições, assédios e doenças pelos quais muitos servidores públicos e defensores de direitos humanos estão passando.


A união de pessoas e movimentos em torno de causas justas é o único caminho. Mais do que nunca, precisamos ser muitas e muitos, incansáveis e solidárias, defensoras e defensores da ética no serviço público e dos direitos humanos no país.


Por Erika Yamada, doutora em Direito e Política Indígena pela Universidade do Arizona, tem mandato voluntário como perita independente e vice-presidente no Mecanismo de Peritos da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.


As opiniões expressas aqui são pessoais e não refletem o posicionamento do Mecanismo da ONU

Regra de 2003 ainda infla aposentadoria de servidor

BSPF     -     06/06/2018


Uma regra válida para trabalhadores que ingressaram no serviço público até 2003 segue inflando o valor médio das aposentadorias pagas no Judiciário, Legislativo e Ministério Público. A chamada paridade e integralidade determina que o funcionário tem direito de se aposentar com o último salário e o benefício, a partir daí, é reajustado conforme os aumentos dados aos servidores na ativa.

Essa é uma das principais justificativas para que o valor médio de aposentadoria nesses Poderes seja superior ao pago para os trabalhadores da ativa nessas categorias, como mostrou o Valor.


No Judiciário, por exemplo, a remuneração média do servidor inativo chega a R$ 18 mil, contra R$ 9,9 mil dos ativos, segundo Relatório de Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), anexado à proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019. O impacto da regra deve perdurar por, pelo menos, mais 15 anos, prevê o secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano. Até que todos os que entraram no serviço público até 2003 se aposentem.


Um dos objetivos da reforma da Previdência Social, proposta pelo atual governo, mas que não foi adiante, era reduzir essa distorção de salários entre ativos e inativos. Apesar da pressão dos servidores públicos, a ideia era exigir que os funcionários, que passaram no concurso até 2003, tivessem que alcançar a idade mínima de 65 anos se homem e 62 mulheres para terem direito à paridade e integralidade.


Pelas regras que passaram a vigorar em 2003, os servidores públicos não têm mais direito a se aposentarem com o último salário, porém, não há teto para o valor das aposentadorias. O limite do INSS passou a valer para servidores públicos federais somente em 2013. A aposentadoria média paga pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) foi de R$ 1,2 mil em abril, sendo que o teto é de R$ 5.645,80. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o rendimento médio real em todos os trabalhos foi de R$ 2.182 no trimestre encerrado em abril.


Caetano defende a necessidade de mudança nas regras de concessão de aposentadorias e pensões não só para ajudar na sustentabilidade das contas públicas como também pelo lado distributivo. Atualmente, uma parcela da população que já tem salários mais elevados também são os que recebem os benefícios mais altos.


Por Edna Simão


Fonte: Jornal Valor Econômico