Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 28 de março de 2016

Funcionalismo: mudanças estão na pauta do Congresso


Alessandra Horto
O Dia     -     27/03/2016

A nova proposta de reforma fiscal apresentada semana passada pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa tem previsão de ser votada pelo Congresso a partir de terça-feira. O texto tem a promessa do governo de aperfeiçoar a gestão das finanças da União e dos governos estaduais. Contudo, trechos do projeto têm deixado as entidades sindicais revoltadas. Principalmente as que atingem direto o funcionalismo público.


Para equacionar o limite do crescimento do gasto da União, a Lei de Responsabilidade Fiscal disciplinará a implementação de um limite plurianual para as despesas primárias federais como percentual do PIB fixado no Plano Plurianual (PPA). Com isso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) via fixar um valor nominal do limite de gasto para cada ano, a partir da definição do limite em percentual do PIB no PPA. As medidas de redução das despesas serão acionadas automaticamente quando na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) houver previsão de que o limite pode ser descumprido.


Serão ao todo três estágios de acionamento. E são nestas etapas que os sindicatos estão atentos, porque somente na primeira etapa já haverá restrição à ampliação do quadro de pessoal, vedação à criação de cargos, restrição a reajustes reais de salários de servidores, entre outros.


RESTRIÇÃO ADICIONAL


Já no segundo estágio haverá restrição adicional a reajustes de salários de servidores, vedação de aumentos nominais de remuneração do funcionalismo, restrição à concessão de subsídios, redução adicional das despesas com cargos em comissão, com corte adicional ao primeiro estágio de pelo menos 10% das despesas com cargos de livre provimento.


DEMISSÃO VOLUNTÁRIA


O terceiro estágio é ainda mais crítico, porque determina o corte nas despesas com benefícios a servidores, e ainda a redução voluntária de despesas com servidores por meio da...

Reduzir a máquina pública

BSPF     -     26/03/2016


Os senadores podem votar nesta semana a PEC 110/2015, que restringe a quantidade de cargos em comissão em todas as esferas da administração pública. De Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta tem objetivo de reduzir a máquina pública e torná-la mais eficiente e qualificada tecnicamente, estabelecendo o critério da meritocracia e a realização de concurso público para preenchimento de parte dos cargos comissionados. De acordo com a PEC, o número de cargos em comissão não poderá superar, em cada órgão, 10% do número de cargos efetivos no caso da União, dos estados e do Distrito Federal.


Já no caso dos municípios, o percentual máximo é de 15%. Na conta não entram cargos de assessoramento direto a governantes, ministros, secretários de estado e município, dirigentes de autarquias e fundações. O texto também prevê critérios para pagamento do adicional ou prêmio de produtividade já previsto na Constituição. O pagamento deve se basear no resultado das avaliações de desempenho do servidor e ter periodicidade mensal, em valor variável. Os valores não poderão ser pagos a servidores não efetivos.



Com informações do Jornal do Senado

Servidores públicos vão às ruas


BSPF     -     26/03/2016


O objetivo é dar um recado ao governo: “Não vamos aceitar pagar pela crise”. A Condsef e suas filiadas estarão nas ruas no dia 31 de março reforçando as bandeiras em defesa de melhores serviços públicos para o Brasil. O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasef) organiza também um Dia Nacional de Lutas, em Brasília, em 14 de abril.


Como resposta ao pacote com reformas fiscais e administrativas encaminhada pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional (PLP 257/2016) que, no entender da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), ataca o funcionalismo em todos os níveis da administração pública, a categoria deve reforçar sua mobilização e ir para as ruas com um recado ao governo: não vamos aceitar pagar por essa crise. “Para tentar barrar esse pacote de maldades, estaremos nas ruas e também promovendo uma vigília permanente com trabalho de força tarefa na Câmara dos Deputados e no Senado para barrar esse projeto. Está claro que, mais uma vez, a intenção é a de transferir ao trabalhador a conta de uma crise do capital financeiro. A Condsef e diversas entidades que representam servidores e trabalhadores da iniciativa privada entendem que há outras soluções para estancar os problemas que desaqueceram a economia e são agravados por uma crise política que segue indefinida”, informa a nota.


O combate à sonegação fiscal, a taxação de grandes fortunas e a auditoria da dívida pública brasileira são apenas algumas dessas ações que serão eficazes contra o desequilibro fiscal e fragilidade econômica do país. Por decisão do Conselho Deliberativo de Entidades (CDE), a Condsef e suas filiadas estarão nas ruas no dia 31 de março reforçando as bandeiras em defesa de melhores serviços públicos para o Brasil que passa por servidores respeitados e valorizados.


O objetivo também é levar para as ruas todas as bandeiras defendidas pelos servidores e muitos outros trabalhadores. Contra uma nova Reforma da Previdência que ameaça retirar mais direitos; contra a privatização da Petrobrás e demais estatais (PLS 555) e em defesa do pré-sal; não à Lei Antiterrorismo e contra a criminalização dos movimentos sociais; contra a retirada de direitos conquistados e ainda por uma reforma política que de fato traga regras mais transparentes e eficazes ao processo eleitoral que define quem serão os representantes eleitos pela maioria. Todas essas são bandeiras da classe trabalhadora para defesa da democracia e protesto contra tentativas do governo de impor uma agenda neoliberal que foi derrotada nas urnas.


Dia nacional de lutas


O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasef) organiza também um Dia Nacional de Lutas com grande mobilização em Brasília no dia 14 de abril onde continuam reforçando a defesa de todas as bandeiras para fortalecer o serviço público e o cumprimento de acordos já firmados com o governo.


“A classe trabalhadora não aceita ser sacrificada para que a crise instalada no Brasil seja solucionada. Há centenas de outras políticas que podem ser aplicadas com resultado muito mais eficaz para o crescimento e desenvolvimento econômico do Brasil com justiça social e sem abrir mão dos poucos avanços já alcançados. Não é rifando a classe trabalhadora que será possível fugir desse abismo. Nas ruas estaremos defendendo as garantias de protestar livremente e reagindo aos ataques a nossos direitos”, assinala a Condsef.



Com informações do Blog do Servidor

Advocacia-Geral impede que policial federal seja promovido sem cumprir requisito


BSPF     -     26/03/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu decisão que havia obrigado a administração pública a matricular um policial federal em curso de aperfeiçoamento profissional necessário para obter promoção na carreira. Os advogados da União demonstraram que o servidor público não havia completado cinco anos de trabalho ininterrupto na corporação, conforme exigem as normas que regulamentam a atividade.


A Advocacia-Geral apontou que a exigência, prevista nos Decretos nº 7.014/09 e 2.565/98, não foi cumprida pelo policial porque ele havia sido punido com a pena de suspensão no âmbito de processo administrativo disciplinar. E que a interrupção da contagem do tempo de serviço em virtude de afastamento disciplinar foi estabelecida pela Portaria Interministerial nº 23/98, de maneira que a administração pública havia apenas observado o princípio da legalidade, cumprindo o que está previsto nas normas legais, ao negar a matrícula do policial.


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu os argumentos da AGU. A decisão observou que "afigura-se correta a conduta da administração que impediu a inscrição do autor no curso em razão de não ter cumprido o requisito de contar com cinco anos ininterruptos de efetivo exercício na classe, já que esta contagem foi interrompida por seu afastamento disciplinar".


Atuaram no caso a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e a Procuradoria da União em Sergipe. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 08002301920154058500 - TRF5.



Fonte: AGU

Poder Público é obrigado a adotar processo administrativo eletrônico

Consultor Jurídico     -     26/03/2016



Por meio do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015, o governo federal tornou obrigatória a tramitação eletrônica de documentos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Os órgãos mencionados terão até o próximo dia 8 de abril de 2016 para apresentar um cronograma de implementação da tramitação exclusivamente eletrônica de processos administrativos ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


A partir dessa data, terão o prazo de um ano e meio para executar o plano apresentado. As instituições que já utilizam processos eletrônicos terão dois anos e meio para realizar as adequações necessárias.


Entre os principais objetivos do decreto estão: assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais; realizar os processos administrativos com mais segurança, transparência e economia; ampliar a sustentabilidade ambiental com a redução do uso do papel e outros insumos; e facilitar o acesso do cidadão às instâncias administrativas.


Os benefícios advindos da implantação do processo eletrônico são bem conhecidos: agilidade e produtividade – decorrentes da eliminação de diversos procedimentos burocráticos e da celeridade na análise e deferimento dos processos; redução de custos – com papel, impressão, transporte e principalmente espaço físico para armazenamento de documentos; transparência – facilidade e rapidez no acesso às informações e no acompanhamento dos processos administrativos em tramitação nos órgãos públicos; segurança – decorrente da utilização de assinaturas digitais para garantir a autoria, autenticidade e a integridade dos documentos; e sustentabilidade ambiental – dada a economia de água, energia elétrica e florestas utilizadas na produção do papel. Em síntese, processo eletrônico significa modernização, eficiência e práticas ambientalmente mais responsáveis na gestão pública e, com isso, maior satisfação do usuário dos serviços públicos.


O decreto também apresenta requisitos para a seleção do sistema informatizado que irá viabilizar a tramitação eletrônica de processos administrativos eletrônicos. A preferência deve ser para sistemas de código aberto e que tenham certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), mecanismo para a verificação da autoria e integridade dos documentos. Está previsto o aceite de sistemas que utilizam a identificação pelo nome de usuário e senha.


No entanto, essas orientações, por si sós, não irão garantir a seleção de sistemas que possam apoiar adequadamente as atividades de gestão arquivística dos documentos, que possibilitem a preservação e o...

Queda no setor público

Correio Braziliense     -     25/03/2016




Nem os servidores públicos escapam da destruição de postos de trabalho provocada pela crise brasileira. O nível de emprego no setor público sofreu uma queda de 2,5% no trimestre encerrado em janeiro passado, em relação aos três meses anteriores. Na comparação com o período de novembro de 2014 a janeiro do ano passado, a queda é de 1,9%. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Em janeiro deste ano, 11.224 mil brasileiros estavam empregados no setor público. "São considerados empregados públicos todos aqueles que trabalham em estados, prefeituras e no governo federal, independentemente de serem ou não regidos pela CLT", definiu Cimar Azeredo, coordenador de Pesquisas do IBGE. Ele explicou que as demissões ocorreram por diversos motivos, em muitos casos pelo encerramento de contratos temporários.


Segundo o advogado José Eduardo Pastore, a rigidez da legislação tem parte da responsabilidade pelas demissões. "A inflexibilidade da CLT não permite negociações de encargos sociais, salários e jornada de trabalho, por exemplo", explicou. Na visão dele, isso dificulta a garantia de emprego em tempos de crise. "Ou o Estado tem condições de pagar tudo para o servidor, ou demite. É tudo ou nada, o que não é agradável", completa.


Concursos


A administração pública é composta de terceirizados, celetistas tradicionais e estatutários. Pastore explicou que os terceirizados são mais vulneráveis e podem perder o emprego com mais facilidade. "A demissão de concursados exige processo administrativo, o que dificulta os desligamentos. O que acontece hoje é que o Estado quebra, pois não tem condições de sustentar um funcionário público e não pode demiti-lo", analisa. A solução, segundo Pastore, é o corte de cargos de confiança. "Em vez de demitir terceirizados ou de não nomear concursados, é melhor excluir comissionados", concluiu.



Para Rodolfo Torelly, especialista do site Trabalho Hoje, a queda da ocupação no setor público reflete também o congelamento dos concursos a partir de meados de 2015. Carlos Alberto Ramos, professor de economia da Universidade de Brasília (UnB), disse que a crise financeira prejudica diretamente empregos no setor público. "O grande empregador do setor público são estados e municípios. O funcionário é exonerado, aposentado e não é substituído. Isso é grave", analisou.


Mariana Areias Especial para o Correio

Governo conclui negociações com mais três carreiras do serviço público federal


BSPF     -     25/03/2016

Auditores-fiscais e analistas-fiscais da Receita e auditores-fiscais do Trabalho aceitam propostas e assinam acordos por quatro anos


O governo federal concluiu a negociação salarial com mais três categorias de servidores públicos. Hoje (24), foi firmado acordo com os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, representados pelo Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho). Ontem, quarta-feira (23), foram assinados acordos com os auditores-fiscais da Secretaria da Receita Federal, representados pelo Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal); e com os analistas-tributários da Receita, representados pelo Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal).


As três categorias aceitaram propostas semelhantes, que incluem mudança na estrutura remuneratória – de subsídio para vencimento básico. O reajuste será implementado em quatro parcelas, nos meses de agosto de 2016; janeiro de 2017; janeiro de 2018; e janeiro de 2019, mais bônus de eficiência. Os acordos contemplam, ainda, revisão dos valores dos benefícios nos termos já encaminhados pelo governo para o conjunto dos servidores.


O bônus de eficiência tem a mesma característica para todos. Trata-se de uma remuneração variável, que será paga em função do atingimento de metas, a serem estabelecidas em regulamento. O governo federal definirá, 60 dias após a publicação da lei, os indicadores de desempenho e as metas para medir a produtividade institucional.


“São acordos que estabelecem a previsibilidade, por um período de quatro anos, quanto ao gasto de pessoal”, explica Edina Rocha Lima, secretária-adjunta de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento.


“E o bônus” – continua a secretária –, “além de ser importante instrumento de gestão para a Receita Federal, não onerará o Orçamento Geral da União, uma vez que os recursos para seu pagamento virão de fundos destinados a essa finalidade”.


No caso dos servidores da Receita Federal, a origem é o Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização – Fundaf, e as receitas específicas vêm da arrecadação de multas tributárias e aduaneiras, e da alienação de mercadorias apreendidas (por contrabando ou descaminho, entre outras irregularidades).


Para os auditores do Trabalho, o fundo, ainda a ser criado, será composto das receitas de multas recolhidas por infração à legislação trabalhista, e por parcelas a serem definidas e que reflitam o esforço da fiscalização na recuperação de contribuição sindical, FGTS e taxas relacionadas ao exercício da Secretaria de Inspeção do Trabalho.


Numa fase transitória, até dezembro de 2016, o bônus será pago em valores fixos: R$ 3 mil para os auditores e R$ 1.800 para os analistas-tributários.


Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Servidores vão às ruas para dar recado ao governo: Não vamos aceitar pagar pela crise


BSPF     -     24/03/2016

Como resposta ao pacote com reformas fiscais e administrativas encaminhada pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional (PLP 257/2016) que ataca servidores públicos em todos os níveis da administração pública, a categoria deve reforçar sua mobilização e ir para as ruas com um recado ao governo: não vamos aceitar pagar por essa crise. Para tentar barrar esse pacote de maldades, estaremos nas ruas e também promovendo uma vigília permanente com trabalho de força tarefa na Câmara dos Deputados e no Senado para barrar esse projeto. Está claro que, mais uma vez, a intenção é a de transferir ao trabalhador a conta de uma crise do capital financeiro. A Condsef e diversas entidades que representam servidores e trabalhadores da iniciativa privada entendem que há outras soluções para estancar os problemas que desaqueceram a economia e são agravados por uma crise política que segue indefinida.


O combate à sonegação fiscal, a taxação de grandes fortunas e a auditoria da dívida pública brasileira são apenas algumas dessas ações que serão eficazes contra o desequilibro fiscal e fragilidade econômica do país. Por decisão do seu Conselho Deliberativo de Entidades (CDE), a Condsef e suas filiadas estarão nas ruas no dia 31 de março reforçando as bandeiras em defesa de melhores serviços públicos para o Brasil que passa por servidores respeitados e valorizados.


O objetivo também é levar para as ruas todas as bandeiras defendidas pelos servidores e muitos outros trabalhadores. Contra uma nova Reforma da Previdência que ameaça retirar mais direitos; contra a privatização da Petrobrás e demais estatais (PLS 555) e em defesa do pré-sal; não à Lei Antiterrorismo e contra a criminalização dos movimentos sociais; contra a retirada de direitos conquistados e ainda por uma reforma política que de fato traga regras mais transparentes e eficazes ao processo eleitoral que define quem serão os representantes eleitos pela maioria. Todas essas são bandeiras da classe trabalhadora para defesa da democracia e protesto contra tentativas do governo de impor uma agenda neoliberal que foi derrotada nas urnas.


Dia nacional de lutas – O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasef) organiza também um Dia Nacional de Lutas com grande mobilização em Brasília no dia 14 de abril onde continuam reforçando a defesa de todas as bandeiras para fortalecer o serviço público e o cumprimento de acordos já firmados com o governo.


A classe trabalhadora não aceita ser sacrificada para que a crise instalada no Brasil seja solucionada. Há centenas de outras políticas que podem ser aplicadas com resultado muito mais eficaz para o crescimento e desenvolvimento econômico do Brasil com justiça social e sem abrir mão dos poucos avanços já alcançados. Não é rifando a classe trabalhadora que será possível fugir desse abismo. Nas ruas estaremos defendendo as garantias de protestar livremente e reagindo aos ataques a nossos direitos.



Fonte: Condsef

Supremo barra aumento de salário no Judicário sem previsão em lei


Consultor Jurídico     -     24/03/2016


Só leis podem aumentar o salário de servidores públicos. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a pedido da União para suspender o processo, já em fase de execução, no qual a Justiça Federal deferiu a servidores da Justiça do Trabalho diferenças salariais de 13,23%, retroativas a 2003.


O argumento do ministro é baseado nas Súmulas Vinculantes 10 e 37 e também fundamentada na jurisprudência do STF relativa à cláusula de reserva de plenário. Gilmar Mendes observa que a 1ª Turma do TRF afastou a aplicação da Lei 10.698/2003 por entender que ela teria natureza de revisão geral anual, razão pela qual o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores.


“Observo que, por via transversa (interpretação conforme), houve o afastamento da aplicação do referido texto legal, o que não foi realizado pelo órgão do tribunal designado para tal finalidade”, afirmou. Segundo o ministro, tal situação, num exame preliminar, teria violado o artigo 97 da Constituição e a Súmula Vinculante 10 do STF.


O relator acrescentou que o acórdão também teria deixado de observar a Súmula Vinculante 37, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.


Ao final, além de solicitar informações da autoridade questionada (TRF-1) e do juízo da 2ª Vara Federal do Distrito Federal sobre o caso, o relator solicitou informações do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho acerca de eventual pagamento da parcela de 13,23%.


Princípio da isonomia


A decisão questionada pela União vem de ação ajuizada em 2007 pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) com base nas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. A primeira reajustou em 1% a remuneração dos servidores dos Três Poderes, e a segunda concedeu vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87.


A 1ª Turma do TRF-1, com base no princípio da isonomia e na suposta violação do artigo 37, inciso X, da Constituição (que prevê a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos), acolheu a argumentação da Anajustra e entendeu que a Lei 10.698/2003 promoveu ganho real diferenciado entre os servidores dos diferentes Poderes, na medida em que o valor fixo representava uma recomposição maior para os servidores de menor remuneração. Assim, determinou a incorporação da VPI no mesmo percentual representado pelos R$ 59,87 para os servidores de menor remuneração, resultando em incremento de 13,23%.


A ação transitou em julgado em dezembro de 2014, e está em fase de execução na 2ª Vara Federal do Distrito Federal.


Na RCL 14.872, a União afirma que o órgão fracionário do TRF-1 teria afrontado a Súmula Vinculante 10 do STF, pois teria declarado a inconstitucionalidade da Lei 10.698/2003 por via transversa sem o devido incidente de inconstitucionalidade — que, por sua vez, tem de ser julgado pela maioria absoluta dos membros da corte ou de seu Órgão Especial (cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição).


Reclamação 14.872


Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Direito de defesa judicial do servidor público pela Advocacia-Geral da União


Canal Aberto Brasil     -     24/03/2016


No dia 07 de março, celebra-se o Dia Nacional da Advocacia Pública. Em comemoração à data, a Advocacia-Geral da União, em parceria com a Editora Fórum, realizou um encontro para discutir temas de interesse dos Advogados Públicos. Com muita honra, fui convidado a ministrar a palestra “Direito de Defesa do Servidor Público e do Advogado Público”.


Vale exaltar, porém, que esses eventos não são formados por puros monólogos deste professor. A troca de experiência realizada com a plateia é o fundamento e a essência dos encontros. E, na minha função de professor, este contato é ainda mais produtivo, uma vez que sempre encerro as palestras com mais informações do que comecei. Tudo fruto da participação dos presentes. E, diante de uma plateia tão conceituada, formada por Advogados Públicos, a troca de experiência fica ainda mais enriquecedora.


Este artigo surge do conhecimento incorporado daquele encontro e representa uma homenagem àqueles advogados públicos presentes e a todos que lutam diariamente na defesa dos entes públicos.


Representação Judicial de agentes pela AGU


Os atos executados pelos agentes públicos, com fundamento no interesse público e no exercício de suas atribuições, permitem que o Estado lhes preste auxílio. Esta prerrogativa do agente não representa privilégio pessoal. É uma característica do cargo ou função pública.


A Lei nº 9.028/1995, que dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União¹, em caráter emergencial e provisório, traz em seu art. 22 a previsão de representação judicial dos agentes políticos:


Art. 22. A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição, bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo.


Os procedimentos a serem aplicados nas atividades de representação judicial dos agentes públicos mencionados acima estão previstos na Portaria nº 408, de março de 2009. O texto legal reforça que a representação só ocorrerá se o ato pelo qual esteja sendo demandado em juízo tenha sido praticado no exercício de suas atribuições constitucionais.


Neste ponto específico, não há qualquer dúvida quanto à legitimidade da AGU na representação. Caso seja provado que o ato praticado estava adstrito às competências deste agente, é direito dele ser defendido por um advogado público. O ponto de cisão ocorre quando o agente público não realiza a consulta ao órgão jurídico no momento da prática do ato administrativo. Tenho defendido em diversas oportunidades que a observância da natureza do ato praticado pelo agente público é de fundamental importância no momento de se definir aquele que irá representá-lo judicialmente ou extrajudicialmente.


Embora se possa inferir que a falta da consulta afastaria a legitimidade da AGU de defender aquele agente público, não concordo com esta corrente de raciocínio. Considero que, nesses casos, é preciso saber qual o motivo que levou o agente a não recorrer à consultoria jurídica. Se o motivo for justo, há de se garantir a defesa deste gestor pelos advogados públicos. A atividade de gestão pública possui certas idiossincrasias e urgências que precisam de ação rápida do gestor. Essas circunstâncias precisam ser levadas em conta no momento da definição da defesa por parte da AGU.


Ainda em relação à Portaria nº 408, o § 4º, art. 4º, estabelece o conteúdo mínimo da decisão quanto à representação judicial do agente público. Assim, define que deve ser examinado: o enquadramento funcional do agente público nas situações previstas no art. 22 da Lei nº 9.028/1995; a natureza estritamente funcional do ato impugnado; a existência de interesse público na defesa da legitimidade do ato impugnado; a existência ou não de prévia manifestação de órgão da AGU ou da PGF responsável pela consultoria e assessoramento da autarquia ou fundação pública federal sobre o ato impugnado; a consonância ou não do ato impugnado com a orientação jurídica definida pelo Advogado-Geral da União, pelo Procurador- Geral Federal ou pelo órgão de execução da AGU ou da PGF; e a narrativa sobre o mérito e o pronunciamento sobre o atendimento aos princípios que norteiam a Administração Pública.


Por óbvio, foi preciso que a AGU estabelecesse um rol objetivo de critérios a serem observados no momento da decisão sobre tal representação. Conforme dito acima, no entanto, é necessária a análise caso a caso a fim de observar na situação concreta a motivação do agente na prática do ato. Reforço essa ideia, pois é fundamental para a segurança jurídica do agente público. Caso não tenha a garantia de uma análise de suas ações de modo individualizado, será restringida a atuação, o que poderá gerar prejuízos à Administração Pública.


Destaque louvável da norma é a previsão de recurso em caso de indeferimento do pedido de representação judicial. Para esses casos, está prevista a possibilidade de o servidor recorrer à autoridade imediatamente superior. Assim, uma vez recebido, será reencaminhado à autoridade que indeferiu o pedido para, em 24 horas, analisar a reconsideração do pedido. Se o indeferimento for mantido, o recurso volta para a autoridade superior que irá analisá-lo definitivamente.


Por fim, estabelece que:


[…] caso a ação judicial seja proposta apenas em face do requerente e o pedido de sua representação judicial seja acolhido, o órgão competente da AGU ou da PGF requererá o ingresso da União ou da autarquia ou fundação pública federal, conforme o caso, na qualidade de assistente simples, salvo vedação legal ou avaliação técnica sobre a inconveniência da referida intervenção.



¹BRASIL. Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995. Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 abr. 1995.

Novo ataque aos servidores no plano de auxílio aos estados


BSPF     -     24/03/2016


Prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que aprofundam as restrições em relação aos servidores da União, dos estados, do DF e municípios, e impõe uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal.


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, enviado ao Congresso na última terça-feira (22) para autorizar o refinanciamento da dívida dos estados e do Distrito Federal, terá um efeito devastador sobre os servidores públicos das três esferas de governo. O projeto prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que aprofundam as restrições em relação aos servidores da União, dos estados, do DF e municípios, e impõe uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal.


Para ter direito ao refinanciamento da dívida com o acréscimo de até 240 meses ao prazo total, que poderá chegar a 360 meses, e redução de 40% no valor das prestações por 24 meses, o projeto exige, como contrapartida, que os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos aditivos contratuais, sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas: 1) o corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento, 2) a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título, 3) a suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa, e 4) a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.


Em nome da responsabilidade da gestão fiscal, determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos: 1) a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito; 2) a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores); 3) a reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; 4) a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior; 5) a instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e 6) a instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.


Ainda em relação às exigências aos estados e ao Distrito Federal como condição para a renegociação, o projeto impõe, como contrapartida à amortização, em caráter provisório, dos contratos de refinanciamento celebrados, que sejam entregues à União bens, direitos e participações acionárias em sociedades empresariais, controladas por estados e pelo Distrito Federal, os quais deverão ser alienados (privatizados/vendidos) pela União em até 24 meses, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 12 meses. Ou seja, a União se tornará um novo motor de privatizações de empresas estatais dos Estados nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação, portuárias, de energia, de abastecimento, etc.


O projeto também vincula o crescimento das despesas das três esferas de governo a um percentual do PIB e define limite do gasto, com mecanismo automático de ajuste da despesa para fins de cumprimento da meta de superávit, em até três estágios sequenciais, sucessivamente, de acordo com a magnitude do excesso de gastos dos entes envolvidos em verificações trimestrais ou quando da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os estados deverão adotar leis que fixem como limite máximo para o acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior. O Plano Plurianual deverá passar a prever regras para a despesa com pessoal de todos os Poderes e do Ministério Público, estabelecendo, inclusive, limites em percentual do crescimento da receita corrente líquida para o crescimento da despesa total com pessoal.


No primeiro estágio, as ações consistiriam: 1) na vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa; 2) na suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público; 3) na vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA; 4) na não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; e 5) na redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.


No segundo estágio, caso as restrições do primeiro estágio não sejam suficientes para manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado, seriam necessárias ainda as seguintes medidas: 1) a vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (revisão geral anual); 2) a vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas; 3) a não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral; e 4) uma nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.


E, por fim, no terceiro estágio, se os dois estágios anteriores não tiverem sido suficientes para adequar o gasto público, seriam ativadas as seguintes medidas: 1) suspensão da política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação; 2) redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e 3) implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.


Entre as muitas medidas de ajuste e transparência das contas públicas, passam a ser computados como despesa de pessoal os valores de contratação de terceirização de mão-de-obra e também os repassados para organizações da sociedade civil para contratação de pessoal para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ou seja, por meio de convênios, termos de parceria e outras formas. Passam a ser considerados nulos de pleno direito os atos que resultem aumento da despesa de pessoal com parcelas a serem implementada em períodos posteriores ao final ao mandato do titular do Poder. É reduzido de 95% para 90% do limite de despesa com pessoal fixado para o ente estatal ou Poder, o “limite prudencial” a partir do qual é suspensa a concessão de vantagens, aumentos ou reajustes derivados de determinação legal. Até mesmo a política de aumentos reais para o salário será suspensa, caso as medidas para redução de despesas não sejam suficientes para o atingimento dos limites de gasto em proporção do PIB.


Estas, em síntese, são as medidas propostas no PLP 257/16, de iniciativa do Poder Executivo Federal. Como se pode ver, o projeto adota uma política de ajuste fiscal e controle de gasto, de redução do papel do Estado e estímulo à privatização e, principalmente, de corte de direitos dos servidores públicos. Lembra, em grande medida, o conjunto de propostas encaminhado por FHC em 1997, e que tiveram, como resultado, um sucateamento sem precedentes da máquina pública, e a supressão de mais de 50 direitos dos trabalhadores e servidores públicos.


A vinculação dessas propostas com os benefícios para renegociação da dívida dos estados tornará o projeto atraente para os governadores e parlamentares que os apoiam. Mas, certamente, não vai ser com esse tipo de postura que o governo Dilma irá conquistar o apoio dos servidores públicos.


Antônio Augusto de Queiroz: Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap



Fonte: Diap

CONHEÇA AS DEZ MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO 2016

10 Medidas contra a corrupção

 

(Propostas do Ministério Público Federal apoiadas pelos Ministérios Públicos de todo o Brasil)

Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação

Esta medida inclui a destinação de parte dos recursos de publicidade dos entes da Administração Pública (entre 10% e 20%) a programas de marketing voltados a estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção e a conscientizar a população sobre os danos sociais e individuais causados por ela. Além disso, propõe o treinamento reiterado de todos os funcionários públicos em posturas e procedimentos contra a corrupção, o estabelecimento de códigos de ética claros e a realização de programas de conscientização e pesquisas em escolas e universidades. Para estimular denúncias de casos de corrupção, pretende-se garantir sigilo da testemunha. Por fim, propõe-se ainda, mecanismos que garantam a celeridade dos processos, sempre que seu trâmite demorar mais do que a duração razoável. 



Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

A proposta torna crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos, com previsão de pena de prisão variando entre três e oito anos. A medida pretende garantir que o agente público não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados por ele. Ou seja, ainda que não tenha sido possível comprovar o crime de corrupção na origem, o fato de o agente público ter adquirido considerável patrimônio, absolutamente incompatível com seus rendimentos, poderá acarretar a responsabilização, pela evidência do enriquecimento ilícito.



Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores

Prevê o aumento de pena para crimes de colarinho branco conforme o valor do dinheiro desviado. Assim, quanto maior o dano causado ao patrimônio público, maior será a condenação, que pode variar de 12 até 25 anos de prisão, quando o montante for superior a R$ 8 milhões. A ampliação da pena objetiva coibir a prática da corrupção, bem como evitar a prescrição dos crimes desta natureza. Além disso, atribui aos crimes de corrupção peso equivalente aos crimes praticados contra a vida, pois a corrupção mata ao desviar recursos públicos que deveriam garantir direitos essenciais como saúde, educação, saneamento básico e segurança.



Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal

São propostas 11 alterações pontuais no Código de Processo Penal (CPP) e uma emenda constitucional, a fim de dar celeridade à tramitação de recursos em casos do chamado “crime do colarinho branco”, sem prejuízo do direito de defesa do réu. Atualmente, brechas na lei permitem que a sentença final desse tipo de crime demore mais de 15 anos para ser proferida, diante de recursos e estratégias que protelam as decisões.

Essas alterações incluem a possibilidade de execução imediata da condenação quando o tribunal reconhece abuso do direito de recorrer; a revogação dos embargos infringentes e de nulidade; a extinção da figura do revisor; a vedação dos embargos de declaração de embargos de declaração; a simultaneidade do julgamento dos recursos especiais e extraordinários; novas regras para habeas corpus; e a possibilidade de execução provisória da pena após julgamento de mérito do caso por tribunal de apelação, conforme acontece em inúmeros países.



Celeridade nas ações de improbidade administrativa

A medida propõe três alterações na Lei nº 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis a agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, para agilizar a tramitação de ações dessa natureza. Dentre as alterações estão a adoção de uma defesa inicial única (hoje ela é duplicada); a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da lei anticorrupção.



Reforma no sistema de prescrição penal

Um crime prescreve quando o julgamento final de um caso demora tanto tempo que a punição perde seu efeito. Nos crimes de colarinho branco, muitas vezes essa demora é utilizada como manobra de defesa, que interpõe recursos e outras medidas judiciais para retardar o andamento do processo e, assim, evitar a punição dos acusados.

A proposta consiste em promover alterações nos artigos do Código Penal referentes ao sistema prescricional, a fim de se evitar que decisões judiciais sejam postergadas e acarretem a prescrição. Também permite que a contagem do prazo da prescrição da pretensão executória comece a contar do trânsito em julgado (decisão de última instância, quando não cabe mais recurso) para todas as partes, e não apenas para a acusação, como é hoje. Além disso, são sugeridas alterações para se evitar que o prazo para prescrição continue correndo enquanto há pendências de julgamento de recursos especiais e extraordinários. Pretende-se, ainda, que as prescrições possam ser interrompidas por decisões posteriores à sentença e por recursos da acusação.



Ajustes nas nulidades penais

Esta medida propõe uma série de alterações no capítulo do Código de Processo Penal que trata de nulidades, com o objetivo de que a anulação e a exclusão da prova somente ocorram quando houver uma efetiva e real violação de direitos do réu. Busca-se evitar que o princípio da nulidade seja utilizado pela defesa para retardar ou comprometer o andamento do processo. 




Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois

A medida pretende responsabilizar, de forma objetiva, os partidos políticos em relação a práticas corruptas, à criminalização da contabilidade paralela (caixa 2) e à criminalização eleitoral da lavagem de dinheiro produto de crimes, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação.



Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado

Propõe mudanças na lei para que o dinheiro ilícito seja rastreado mais rapidamente, facilitando tanto as investigações como o bloqueio de bens obtidos de forma ilegal. Também cria a hipótese de prisão extraordinária para permitir a identificação e a localização de dinheiro e/ou bens provenientes de crime, evitando que sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do investigado/acusado.

Recuperação do lucro derivado do crime

Esta medida traz duas inovações legislativas que acabam com brechas na lei para evitar que o criminoso alcance vantagens indevidas. A primeira delas é a criação do confisco alargado, que permite o confisco dos valores existentes entre a diferença do patrimônio declarado e o adquirido comprovadamente de maneira ilegal (como os obtidos através de crimes contra a Administração Pública e do tráfico de drogas). A segunda inovação é a ação civil de extinção de domínio, que possibilita que a Justiça declare a perda de bens obtidos de forma ilícita, independentemente da responsabilização do autor do ato infracional.

Conheça a íntegra das Propostas Legislativas

Acesse o arquivo com o Sumário Executivo

quinta-feira, 24 de março de 2016

Servidores da União criticam reforma fiscal e ‘ameaça aos direitos conquistados’


Jornal Extra     -     24/03/2016


A reforma fiscal pretendida pelo governo federal não agradou em nada aos servidores da União. A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) enviou um comunicado aos seus associados com críticas à proposta.


No topo das reclamações, a possibilidade de demissões do serviço público, a falta de previsão para novos concursos públicos e, por fim, o congelamento dos salários sem aumentos reais (quando a porcentagem de correção é inferior à inflação do ano).


A confederação cita “ameaças aos direitos conquistados pelos servidores”. E avisa: “sem resistência, há fortes chances de que tudo seja aprovado em benefício não do povo”. A mensagem ainda promete “luta e resistência” contra o pacote.

Sociedade teme indústria de multas com aprovação do bônus de eficiência



Blog do Servidor     -     23/03/2016

Apenas as benesses concedidas às carreiras do Fisco e aos advogados federais retirariam dos cofres da União, nos últimos cinco anos, montante superior a R$ 11,311 bilhões


As recentes concessões do governo federal aos servidores do Fisco e da área jurídica – bônus de eficiência e honorários de sucumbência -, mais que uma preocupação com o rombo que a redução de receitas pode causar aos cofres da União, abriram o debate sobre os impactos negativos para a sociedade que paga impostos. A fome arrecadadora de um órgão como a Receita Federal, com o poder de vasculhar e decidir sobre a vida financeira do contribuinte, destacam especialistas, pode criar uma perigosa indústria de multas – porque, quanto mais dinheiro entrar em multas e apreensões, mais os responsáveis pelas punicões incham seus contracheques. Até agora, os novos penduricalhos nos salários da elite do Executivo, se entrarem em vigor nos termos negociados com o Ministério do Planejamento, de agosto a dezembro de 2016, vão representar R$ 346,4 milhões. O montante corre o risco de crescer em proporções inimagináveis.


O cálculo leva em consideração apenas os 10.398 auditores fiscais, 7.234 analistas tributários (total de 17.632), que vão receber mais R$ 3 mil e R$ 1,8 mil mensais, respectivamente, e os 8.357 advogados federais, todos da ativa, que igualmente terão acréscimo de R$ 3 mil por mês. Sem contar os 11.384 auditores e os 4.545 analistas aposentados e os pensionistas (mais 9.025 e 2.063 pessoas). Além dos 4.851 advogados inativos e seus 2.045 seus pensionistas. De acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal, do Planejamento, o Brasil tem 2.195.154 servidores federais. Excluídas as carreiras privilegiadas, sobrariam 2.166.628 pessoas.


“Se todas achassem que o governo tem a obrigação de incentivá-las a trabalhar e exigissem, por exemplo, mais R$ 1.000 por mês, além do reajuste salarial, só nessa pegada, a fatura chegaria a R$ 2,166 bilhões, ou o equivalente a 1,72% do fraco Produto Interno Bruto (PIB) de 2015 que, em valores correntes, ficou em R$ 5,904 trilhões. Desse forma, como pode ser feito um sério ajuste fiscal?”, comparou um técnico do governo que não quis se identificar. Nos últimos cinco anos, as fontes que em futuro próximo abastecerão os bolsos dessas específicas carreiras de Estado foram responsáveis pela entrada de R$ 11,311 bilhões no caixa do Tesouro Nacional.


Por ano, foram, no mínimo, R$ 1,6 bilhão, se somados o acumulado no Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização (Fundaf) – receitas de multas e de leilões de mercadorias apreendidas – e o resultado do ônus de sucumbência das ações judiciais. No entender do técnico do governo, embora os envolvidos na lucrativa empreitada de pressionar o Executivo a distribuir o capital insistam que o dinheiro não vem do Orçamento, esse patrimônio, sem dúvida, vai fazer falta. “Estão querendo mascarar a...



PLP que prevê congelamento salarial e demissões no serviço público já está na Câmara com votação prevista para próxima terça


BSPF     -     23/03/2016

Servidores devem promover vigília e força tarefa para tentar evitar aprovação sem debate com sociedade


Já está na Câmara dos Deputados e pode ser votado na próxima terça-feira, 28, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 que foi anunciado pelos ministros Nelson Barbosa, da Fazenda, e Valdir Simão, do Planejamento, na noite de segunda, 21. Trata-se de uma reforma fiscal com o que chamam de propostas estruturantes – que também pressupõe uma reforma administrativa – e compreendem etapas que passam pela suspensão de concursos públicos, congelamento salarial e até programa de demissão voluntária de servidores públicos. O pacote é fruto de um acordo com governadores e pressupõe ainda o alongamento da dívida pública dos estados. As primeiras análises do conteúdo trazem enorme preocupação aos representantes do conjunto de servidores federais.


Trata-se de uma imensa ameaça ao serviço público brasileiro e a outros necessários avanços sociais que inclui até mesmo a suspensão da política de valorização do salário mínimo. A reação deve ser forte e imediata. Por isso, a Condsef já convoca suas filiadas e servidores de sua base a promover um intenso trabalho de vigília e força tarefa na Câmara dos Deputados contra as alterações profundas e prejudiciais que propõem esse PLP.


31 de março nas ruas


Outra frente de reação a esse e outros projetos tão perigosos quanto para a sociedade deve acontecer no dia 31 de março nas ruas de todo o Brasil. O objetivo é levar para as ruas todas as bandeiras defendidas pelos servidores e muitos outros trabalhadores. Contra uma nova Reforma da Previdência que ameaça retirar mais direitos da classe trabalhadora; contra a privatização da Petrobrás e demais estatais (PLS 555) e em defesa do pré-sal; não à Lei Antiterrorismo e contra a criminalização dos movimentos sociais; contra a retirada de direitos conquistados. Essas devem ser algumas das principais bandeiras da classe trabalhadora contra tentativas do governo de impor uma agenda neoliberal que foi derrotada nas urnas.


Dia nacional de lutas


O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasef) organiza também um Dia Nacional de Lutas com grande mobilização em Brasília no dia 14 de abril onde continuam reforçando a defesa de todas as bandeiras para fortalecer o serviço público e o cumprimento de acordos já firmados com o governo.


A classe trabalhadora não aceita ser sacrificada para que a crise instalada no Brasil seja solucionada. Há centenas de outras políticas que podem ser aplicadas com resultado muito mais eficaz para o crescimento e desenvolvimento econômico do Brasil com justiça social e sem abrir mão dos poucos avanços já alcançados.


O combate à sonegação fiscal, a taxação de grandes fortunas e a auditoria da dívida pública brasileira são apenas algumas dessas ações que serão eficazes contra o desequilibro fiscal e fragilidade econômica do país. Não é rifando a classe trabalhadora que será possível fugir desse abismo. Nas ruas estaremos reagindo aos ataques a nossos direitos.



Fonte: Condsef

quarta-feira, 23 de março de 2016

Servidores se revoltam e reagem a anúncio de proposta do governo para limitar investimentos no setor público


BSPF     -     23/03/2016

Em todo o Brasil servidores públicos estão reagindo ao anúncio feito pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, de que vai enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar com medidas de reforma fiscal. Veja detalhes aqui. O pacote reúne medidas desastrosas que propõem conter o que chamam de gastos públicos e incluem programas de desligamento voluntário. Em suma, demissão de servidores, além da suspensão de concursos e para coroar os equívocos confirma ainda a possibilidade de suspender o aumento real do salário mínimo. Assim como muitos trabalhadores estão em uma legítima cruzada em defesa da democracia, é certo que nenhum excitará em lutar, também legitimamente, para evitar que direitos sejam suprimidos e um retrocesso sem precedentes tome lugar a políticas realmente capazes de combater essa crise.


Ao que parece não se trata de simples contenção de gastos, caso contrário, o Congresso não estaria analisando a liberação de quase R$ 38 bilhões em créditos para ministérios isso para ficar apenas em um exemplo. O próprio pacote de medidas de reforma fiscal prevê alongamento da dívida pública dos estados. Enquanto isso também, bilhões seguem sendo sonegados todos os anos sem que nada de efetivo se faça a respeito. O sonegômetro de 2015 quase bateu a casa dos R$ 500 bilhões. Sem mencionar a dívida pública que nos leva quase metade do orçamento da União com o pagamento de juros.


No cerne da democracia está a defesa de suadas conquistas e de tudo aquilo que consideramos justo. A Condsef que sempre esteve e estará na luta em defesa dos trabalhadores não vai se furtar a convocar para a defesa de nossos direitos, em conjunto com suas filiadas, os servidores em todo o Brasil a quem representa. Não é justo que a classe trabalhadora seja rifada para conter a crise política que paralisa o Brasil há tempos. Não é possível concordar que o projeto de governo eleito democraticamente com o voto da maioria do povo brasileiro subverta tanto a pauta para a qual foi confiada essa responsabilidade. Intolerável assistir a tantos ataques desferidos ao direito da classe trabalhadora. Para isso também, não excitaremos em ir para as ruas. Defender o que de mais precioso temos: nossos direitos.


Propostas que ameaçam essas conquistas estão chegando aos borbotões ao Congresso. Além desse pacote bomba que inclui o fim de conquistas importantes para os trabalhadores, há ainda projetos como o que prevê a regulamentação da terceirização e fragiliza direitos dos trabalhadores, outro que prevê o fim do abono permanência, outro que quer tornar estatais empresas privadas, mais uma Reforma da Previdência que pretende suprimir direitos e tantos mais. Há muitas conquistas em jogo para servidores e trabalhadores da iniciativa privada.


Sem resistência, há fortes chances de que tudo seja aprovado em benefício não do povo que elegeu seus representantes, mas sim em nome daqueles poucos que financiaram e possibilitaram que campanhas eleitorais lograssem êxito. Enquanto direitos são rifados, o País atravessa esse turbulento momento de efervescência social e se divide entre os que querem a deposição de uma presidente eleita pelo voto da maioria e os que defendem a proteção do estado democrático de direito. A quem esse momento está beneficiando? Certamente que não aos trabalhadores.


Reformas urgentes – Com maturidade suficiente, o Brasil não estaria sendo obrigado a se transformar nesse ringue de ideias que parecem opor dois lados com desejos tão semelhantes. É preciso entender de uma vez por todas que nenhum cidadão defende esquemas de corrupção. Todos estão posicionados na defesa para que investigações continuem e, uma vez comprovadas culpas, os culpados sejam punidos. Deveríamos estar todos cobrando reformas estruturantes e necessárias.


Sem, por exemplo, uma reforma política profunda e urgente, esse sistema de regras arcaicas e obscuras seguirá perpetuando indefinidamente o desgastado modelo de se fazer política no Brasil. Não podemos utilizar uma prática saudável que é o combate à corrupção para legitimar retrocessos e os avanços, não restam dúvidas, estão na conquista de direitos e não em sua supressão como dá sinais que pretende o governo. Para evitar a retirada desses direitos haverá resistência e luta. Disso também se trata a democracia.



Fonte: Condsef

Instalada na Câmara comissão sobre estabilidade do servidor não concursado


BSPF     -     23/03/2016


Foi instalada na Câmara dos Deputados a comissão especial que irá analisar a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 518/10, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90).


O presidente do colegiado é o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e o relator, o deputado Átila Lins (PSD-AM).


Foi convocada reunião da comissão para o dia 29 de março para votação de requerimentos e definição do plano de trabalho.


Leia íntegra da proposta e a relação dos parlamentares que participam do colegiado



Fonte: DIAP