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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Confira coluna semanal do Sindsef


GERAL

Sábado, 26 de dezembro de 2009 - 08:08

Rondônia

Confira coluna semanal do Sindsef

Última coluna 

Esta é a última coluna do ano de 2009. Nós do Sindsef, esperamos que os servidores e filiados tivessem aproveitado o máximo possível as informações colocadas aqui neste jornal. Os diretores executivos e o presidente da Entidade, Herclus Coelho, desejam a todos um próspero ano novo, sobretudo para aqueles que têm a esperança de um avanço nas conquistas sindicais, melhorando a vida financeira de cada servidor. Para o Sindsef, o mais importante é isso. Além do mais, em 2010 muitas conquistas serão concretizadas com exaustivas negociações sindicais em benefício da categoria. 

MPF 

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (SINDSEF), através dos diretores, Daniel Pereira e Maria Aparecida, realizaram na semana passada uma audiência com o Procurador Federal Ercias Rodrigues de Sousa do Ministério Público Federal (MPF), acompanhados do advogado do sindicato, Raul Fonseca e alguns servidores constantes em ação judicial, tratando da questão dos intoxicados da Funasa. O MPF havia solicitado em outra ocasião, a relação das pessoas que possuem ações na Justiça e o procurador vai estudar a possibilidade de ingressar como “custus legis”. Ercias Rodrigues foi bastante receptivo com relação ao problema. Na ocasião, o diretor Daniel Pereira, disse que a intervenção do MPF pode ajudar a conseguir tratamento médico para todos os servidores intoxicados. Para a diretoria do Sindsef, a prioridade é tratar esses servidores, porque a demora tradicional nos processos, que dura uma década para chegar ao término, culmina com a ineficácia, uma vez que a vida desses servidores está em jogo e há o perigo da demora. 

Almoço 

Os diretores executivos do Sindsef convidaram para um almoço, os parceiros da imprensa que ajudaram durante todo o ano a entidade na divulgação das atividades sindicais. O evento aconteceu na Casa Bella Gourmet, na última terça-feira (22). Os jornalistas gostaram da iniciativa. 

INSS

O Congresso Nacional aprovou recentemente o PL 5245/2009 (Câmara dos Deputados) e PLC 281/2009 (Senado Federal), permitindo aos servidores do INSS enquadrados na Lei n. 10.997 a adesão à Lei no 10.855. O texto aprovado pelo congresso Nacional diz o seguinte: a) quanto à permissão para a adesão: “poderão fazer a opção a que se refere o § 1o do art. 3o da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, os servidores mencionados no inciso II do art. 3o da Lei no 10.997, de 2004, desde que lotados no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, até 30 de abril de 2009”, b) quanto ao prazo para adesão: “a opção prevista no caput poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2009, gerando efeitos financeiros a partir da data de formalização do respectivo Termo de Opção. O texto aprovado pelo Congresso Nacional ainda não foi sancionado, mas autoriza os servidores a fazerem a adesão somente até 31 de dezembro de 2009, restando apenas 7 (sete) dias para o seu término, criando uma situação onde o prazo de adesão pode estar extinto mesmo antes da sanção presidencial, bastando que sua transformação em lei ocorra após 31 de dezembro de 2009. Diante a situação aqui descrita, para que os servidores beneficiados não fiquem prejudicados, o SINDSEF/RO instrui aos mesmos que procurem o setor de recursos humanos do INSS e protocolem requerimentos solicitando a adesão. 

APROXIMAÇÃO

O grupo que coordena a pré-campanha petista da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) ao Palácio do Planalto está programando para janeiro uma agenda para aproximar a candidata dos movimentos sociais. A idéia é que a ministra se reúna com sindicatos e outras entidades para discutir o programa de Governo. Segundo o presidente do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP), esses encontros devem ocorrer depois do dia 15 de janeiro, quando a ministra retornar de um recesso para "recarregar as baterias".

CALENDÁRIO

Com eleições gerais, abril é o mês limite para envio de projetos do Executivo ao Congresso Nacional. Para garantir que propostas importantes ao funcionalismo sejam encaminhadas, aprovadas e implantadas, entidades sindicais possuem um calendário de atividades intenso. Já na 1ª quinzena do mês uma reunião do Conselho Deliberativo de Entidades (CDE) vai definir os rumos e estratégias dos trabalhos em defesa da base da Confederação. Outro CDE foi agendado para 25 de fevereiro. No dia 27 de fevereiro a direção nacional da entidade se reúne para organizar o calendário aprovado pela categoria. Serão analisados os processos de negociação em curso no Ministério do Planejamento. Segundo a direção da entidade, não se pode descartar paralisações com o objetivo de pressionar por melhores condições de trabalho. Este será um ano mais curto. Para garantir o atendimento de demandas, os servidores vão precisar investir no poder de pressão junto ao governo. 

REIVINDICAÇÃO 

Definição de uma política salarial que valorize o vencimento base. Aumento real e linear. Reajuste no auxílio-alimentação com isonomia entre os Três Poderes. Recomposição das perdas inflacionárias acumuladas entre 1995 e 2006. Definição de um piso para todo o setor público. Retirada dos Projetos de Lei Complementar 01/2007 e 92/2007. Fim das terceirizações e contratos temporários. Institucionalização do direito à negociação coletiva. Planos de carreira.Aprovação da PEC 270 que garante aposentadoria integral por invalidez. Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas.

FÉRIAS 

O Sindsef estará em férias coletivas desde o dia 21 de dezembro até o dia 21 de janeiro de 2010. Mas, já no dia 22/2010 os trabalhos serão retomados normalmente com a equipe recuperada de muita exaustão pelo trabalho corrido. O atendimento será bem melhor com os servidores descansados.
Fonte: Sindsef-RO
Autor: Sindsef-RO

Nota do SINDSEF aos servidores do INSS


UBLICIDADE
SINDSEF

Nota do SINDSEF aos servidores do INSS


O Congresso Nacional aprovou recentemente o PL 5245/2009 (Câmara dos Deputados) e PLC 281/2009 (Senado Federal), permitindo aos servidores do INSS enquadrados na Lei no 10.997 a adesão à Lei no 10.855. O texto aprovado pelo congresso Nacional diz o seguin
2009-12-24 - 11:30:00 - ASSESSORIA - Matéria Visualizada 2106 Vezes
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O Congresso Nacional aprovou recentemente o PL 5245/2009 (Câmara dos Deputados) e PLC 281/2009 (Senado Federal), permitindo aos servidores do INSS enquadrados na Lei no 10.997 a adesão à Lei no 10.855.

O texto aprovado pelo congresso Nacional diz o seguinte:



a) quanto à permissão para a adesão: “poderão fazer a opção a que se refere o § 1o do art. 3o da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, os servidores mencionados no inciso II do art. 3o da Lei no 10.997, de 2004, desde que lotados no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, até 30 de abril de 2009”,



b) quanto ao prazo para adesão: “a opção prevista no caput poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2009, gerando efeitos financeiros a partir da data de formalização do respectivo Termo de Opção.



O texto aprovado pelo Congresso Nacional ainda não foi sancionado, mas autoriza os servidores a fazerem a adesão somente até 31 de dezembro de 2009, restando apenas 7 (sete) dias para o seu término, criando uma situação onde o prazo de adesão pode estar extinto mesmo antes da sanção presidencial, bastando que sua transformação em lei ocorra após 31 de dezembro de 2009.



Diante a situação aqui descrita, para que os servidores beneficiados não fiquem prejudicados, o SINDSEF/RO instrui aos mesmos que procurem o setor de recursos humanos do INSS e protocolem requerimentos solicitando a adesão, conforme dispõe o texto legal destacado acima.



Em caso de dúvidas Diretor Daniel Pereira está de plantão, podendo ser contactado pelo fone (69) 9256 – 8756 ou pelo e-mail pereiradaniel@pop.com.br, lembrando que o SINDSEF/RO está fechado até 21 de janeiro de 2010, em função de férias coletivas.


http://www.oobservador.com/nacional/not_nac9095,0.html
A DIRETORIA

SINDSEF/RO

VEJA A NORMA /arquivos/arquivos/NORMATIVA.pdf


http://www.sindsef-ro.org.br/arquivos/arquivos/NORMATIVA.pdf
VEJA A NORMA /arquivos/arquivos/NORMATIVA.pdf
Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2009 1 ISSN 1677-7042 277
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.g o v. b r / a u t e n t i c i d a d e . h t m l ,
pelo código 00012009122400277
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA No- 281, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1o, inciso I, da
Portaria MP no 30, de 16 de março de 2000, tendo em vista o disposto
nos arts. 9o, inciso I, e 10, § 3o, da Lei no 4.504, de 30 de novembro
de 1964, e os elementos que integram o Processo no
04902.000007/2008-84, resolve:
Art. 1o Autorizar a transferência, ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - Incra, do domínio pleno do imóvel
rural pertencente à União, com área de 3.024.280,00m² (302 hectares
e 42,80 ares) denominado Quinhão No- 5, Divisão Judicial No- 01 do
Quinhão No- 01 da Fazenda Chopim, Município de Mangueirinha,
Estado do Paraná, objeto da Matrícula no 531, Livro no 2 - Registro
Geral, Registro de Imóveis daquela Comarca.
Art. 2o O imóvel a que se refere o artigo 1o será utilizado em
Programa de Assentamento e Reforma Agrária, beneficiando 19 famílias.
Art. 3o Caberá ao INCRA adotar as providências necessárias
a ultimar a transferência do imóvel referido no art. 1o desta Portaria
aos beneficiários.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE
PORTARIA No- 282, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso I, da Portaria MP No-
30, de 16 de março de 2000, tendo em vista o disposto no art. 23 e
no art. 31, inciso I e §§ 1o a 5o, da Lei no 9.636, de 15 de maio de
1998, e art. 17, da Lei No- 8.666, de 21 de junho de 1993, e os
elementos que integram o Processo no 04902.000542/2005-92, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação, ao Município de Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul, do imóvel, classificado como nacional
interior, de área com 24.860,00m2, situado no lugar denominado Vila
Dona Teodora, registrado sob matrícula No- 145928 do Cartório de
Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre-RS, realizada no
livro No- 2 do registro geral.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à provisão
habitacional e regularização fundiária do imóvel, bem como a
reserva de áreas para instalação dos equipamentos comunitários que
se fizerem necessários, beneficiando 159 famílias de baixa renda.
Art. 3o É fixado o prazo de quatro anos, contados da data de
assinatura do respectivo contrato, para que o donatário conclua a
titulação das áreas fracionadas em nome dos futuros beneficiários.
Parágrafo único O prazo de que trata o caput é prorrogável
por iguais e sucessivos períodos a partir da análise de conveniência e
oportunidade administrativa pela Secretaria do Patrimônio da União.
Art. 4o Fica o donatário obrigado a:
I - transferir gratuitamente o domínio pleno e as obrigações
relativas às parcelas do imóvel descrito e caracterizado no art. 1o aos
beneficiários do projeto de regularização fundiária, desde que atendam
aos requisitos expressos no art. 31, § 5º, da Lei No- 9.636, de 15
de maio de 1998.
II - nos contratos de transferência, dispor sobre eventuais
encargos e inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5
(cinco) anos;
Art. 5o É permitido ao donatário a alienação de frações do
terreno, com a finalidade de obter recursos para execução dos objetivos
da doação, inclusive para construções de edificações que lhe
pertencerão no todo ou em parte.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE
PORTARIA No- 283, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
A SECRETÁRIA ADJUNTA DO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º,
III, da Portaria No- 30, de 16 de março de 2000, c/c art. 1º da Portaria
No- 384, de 04 de novembro de 2009, e tendo em vista o disposto no
art. 6º, Decreto-Lei No- 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais
elementos que integram o Processo No- 10880.003665/93-33, resolve:
Art. 1o Autorizar a Prefeitura Municipal de Santos, no Estado
de São Paulo, a instalar canteiro de obras em áreas de domínio da
União, no assentamento denominado Vila Gilda, no município de
Santos, Estado de São Paulo, caracterizadas por Terrenos Acrescidos
de Marinha, com área total de 329.773,29 m², cujo perímetro encontra-
se descrito e caracterizado nos termos do processo
10880.003665/93-33.
Art. 2o O prazo da referida autorização será de 24 (vinte e
quatro) meses, contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3o A presente autorização não exime o interessado de
obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na
área, em especial nos trechos compreendidos em terrenos acrescidos
de marinha, de acordo com a legislação vigente, bem como não
implica na constituição de direito ou domínio sobre a área, ou a
qualquer tipo de indenização.
Art. 4º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato
precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência
de domínio, que dependerá da outorga de cessão.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LOUISE RITZEL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ORIENTAÇÃO NORMATIVA No- 6, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2009
Estabelece orientação sobre a concessão
dos adicionais de insalubridade, periculosidade,
irradiação ionizante e gratificação
por trabalhos com Raios-X ou substâncias
radioativas, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS, SUBSTITUTA,
DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 34
do Anexo I do Decreto No- 6.929, de 6 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Esta Orientação Normativa objetiva uniformizar entendimentos
no tocante à concessão de adicionais estabelecidos pelos
artigos 68 a 70 da Lei No- 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo
artigo 12 da Lei No- 8.270, de 17 de dezembro de 1991 e Decreto No-
97.458 de 15 de janeiro de 1989.
Art. 2º A caracterização da insalubridade e/ou periculosidade
nos locais de trabalho, respeitará as normas estabelecidas para os
trabalhadores em geral, de acordo com as instruções contidas nesta
Orientação Normativa.
Art. 3º A gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias
radioativas, e os adicionais de irradiação ionizante, insalubridade
e periculosidade, obedecerão às regras estabelecidas nesta
Orientação Normativa, bem como às normas da legislação vigente.
Art. 4º O adicional de irradiação ionizante de que trata o § 1°
do art. 12 da Lei n° 8.270, de 1991, regulamentado pelo Decreto No-
877, de 20 de julho de 1993, não se confunde com os demais
adicionais ou gratificação de que trata esta norma, e não se acumula
com estes.
Art. 5° A concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade
e irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos
com Raios-X ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação
vigente, são formas de remuneração do risco à saúde dos
trabalhadores e tem caráter transitório, enquanto durar a exposição.
§ 1° O servidor somente poderá receber um adicional ou
gratificação de que trata esta Orientação Normativa.
§ 2° Os adicionais e a gratificação serão calculados sobre o
vencimento do cargo efetivo dos servidores civis da União, das autarquias
e das fundações públicas federais, com base nos seguintes
percentuais:
I - cinco, dez ou vinte por cento, no caso de insalubridade
nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
II - dez por cento, no caso do adicional de periculosidade;
III - cinco, dez ou vinte por cento, no caso do adicional de
irradiação ionizante;
IV - dez por cento no caso da gratificação por trabalhos com
Raios X ou substâncias radioativas.
§ 3º Considera-se exposição habitual aquela em que há prescrição
legal e disposição duradoura prevista na maior parte da jornada
laboral, contrária a atividade eventual e esporádica.
§ 4º Considera-se exposição permanente aquela que é constante,
durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade
do servidor.
Art. 6º Para a elaboração de laudo técnico com o fim de
concessão de adicional de insalubridade em decorrência de exposição
permanente ou habitual a agentes biológicos, deve ser verificada a
realização das atividades previstas no Anexo I.
§ 1º A exposição permanente ou a habitual serão caracterizadas
pelo desenvolvimento não eventual das atividades previstas
na maior parte da jornada laboral.
§ 2º Não caracteriza situação para pagamento de adicionais
ocupacionais para efeito desta norma legal,o contato habitual ou
eventual com: fungos, ácaros, bactérias e outros microorganismos
presentes em documentos, livros, processos e similares, carpetes, cortinas
e similares, sistemas de condicionamento de ar; bactérias e
outros microorganismos presentes em instalações sanitárias
Art. 7º Quando houver exposição permanente ou habitual a
agentes físicos ou químicos previstos nos anexos da Norma Regulamentadora
No- 15 e atividades e operações perigosas da NR 16, da
Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego No- 3.214, de 08 de
junho de 1978, somente será caracterizada a insalubridade por meio
de laudo técnico elaborado com os limites de tolerância mensurados
nos termos na referida Norma Regulamentadora.
Art. 8º O laudo técnico deverá preencher os requisitos do
Anexo III desta Orientação Normativa e ser preenchido pelo profissional
competente.
§ 1º Entende-se por profissional competente para avaliação
da exposição e emissão do laudo técnico previsto no caput, o ocupante
do cargo público, na esfera federal, estadual, municipal ou do
Distrito Federal, de médico com especialização em medicina do trabalho
ou engenheiro e arquiteto com especialização em segurança do
trabalho.
§ 2º O laudo para a concessão de adicionais não terá prazo
de validade, devendo ser refeito sempre que houver alteração dos
riscos presentes.
§ 3º O laudo terá como referência os Anexos I e II, e deverá
considerar as situações individuais de trabalho de cada servidor, competindo
ao profissional emitente caracterizar e justificar a condição
ensejadora dos adicionais ou gratificação.
Art. 9º A execução dos pagamentos das vantagens pecuniárias
presentes nesta Orientação Normativa será feita pela unidade
de recursos humanos do órgão, com base no laudo técnico expedido
por autoridade competente.
Parágrafo único. Para fins de pagamento do adicional concedido,
será observada a data da portaria de localização, concessão,
redução ou cancelamento, para ambientes já periciados e declarados
insalubres, que deverão ser publicadas em boletim de pessoal ou de
serviço.
Art. 10. O pagamento dos adicionais e da gratificação de que
trata esta Orientação Normativa é suspenso quando cessar o risco ou
o servidor for afastado do local ou atividade que deu origem à
concessão.
§ 1º É responsabilidade do gestor da unidade administrativa
informar à área de recursos humanos quando houver alteração dos
riscos, que providenciará a adequação do valor do adicional a ser
pago ao servidor.
§ 2º Cabe à unidade de recursos humanos do órgão realizar
a atualização permanente dos servidores que fazem jus aos adicionais
no módulo de adicionais do SIAPE, conforme movimentação de pessoal,
sendo, também, de sua responsabilidade, proceder a suspensão
do pagamento, mediante comunicação oficial ao servidor interessado.
§ 3º Respondem nas esferas administrativa, civil e penal, os
peritos e dirigentes que concederem ou autorizarem o pagamento dos
adicionais em desacordo com a legislação vigente.
Art. 11. Os dirigentes dos órgãos da Administração Federal
Direta, das autarquias e suas fundações, promoverão as medidas necessárias
à redução ou eliminação dos riscos, bem como a proteção
contra os respectivos efeitos.
Art. 12. Os casos omissos relacionados à matéria tratada
nesta Orientação Normativa serão avaliados pela Coordenação-Geral
de Seguridade Social e Benefícios do Servidor, da Secretaria de
Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
Art. 13. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as Orientações Normativas em contrário.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
ANEXO I
Atividades permanentes ou habituais a agentes biológicos que podem
caracterizar insalubridade nos graus médio e máximo , correspondendo,
respectivamente, a adicionais de 10 ou 20% sobre o vencimento
do cargo efetivo.
Atividades Adicional
Contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas
20%
Contato permanente com objetos (não previamente esterilizados) de uso de
pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas
20%
Contato habitual com carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e
dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas
20%
Trabalho habitual em esgotos (galerias e tanques) 20%
Trabalho habitual com lixo urbano (coleta e industrialização) 20%
Contato permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermarias,
ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados
aos cuidados da saúde humana
10%
Contato permanente com material infecto-contagiante em hospitais, serviços de
emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos
destinados aos cuidados da saúde humana
10%
Contato permanente com animais em hospitais, serviços de emergência, enfermarias,
ambulatórios e postos de vacinação
10%
Contato habitual com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros
produtos, em laboratórios
10%
Contato direto e habitual com animais em hospitais, ambulatórios, postos de
vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento
de animais
10%
Trabalho técnico habitual em laboratórios de análise clínica e histopatologia 10%
Atividade habitual de exumação de corpos em cemitérios 10%
Trabalho habitual em estábulos e cavalariças 10%
Contato habitual com resíduos de animais deteriorados 10%
ANEXO II
Atividades não caracterizadoras para efeito de pagamento de
adicionais ocupacionais:
I - Aquelas em que o servidor ocupa função de chefia ou
direção, com atribuição de comando administrativo;
II - Aquelas em que o servidor só tem "contato" com paciente,
ao cruzar com o mesmo em área de convivência e circulação,
ainda que o servidor permaneça nesses locais: setores administrativos,
portaria, corredores, elevadores, cantina, balcão de atendimento, restaurante,
pátio;
III - Aquelas que são realizadas em local impróprio, em
virtude do gerenciamento inadequado do estabelecimento ou problemas
organizacionais de outra ordem (reuniões e atividades administrativas
realizadas em locais dentro do espaço físico de enfermarias,
atividades-meio efetuadas em locais improvisados em setores
onde são atendidos pacientes);
IV - Aquelas consideradas como atividades-meio ou de suporte,
em que não há obrigatoriedade e habitualidade do contato.
V - Aquelas em que o servidor manuseia objetos que não se
enquadram como veiculadores de secreções ou que sejam decorrentes
de sua condição de paciente (prontuário, receitas, vidro de remédio,
recipiente fechado para exame de laboratório, carteira de identidade).
ANEXO III
CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
Local de exercício do trabalho
Tipo de trabalho realizado
Tipo de risco
Agente nocivo à saúde (motivo)
Tolerância conhecida/tempo
Medição efetuada/tempo
Grau de risco
Adicional a ser concedido
Medidas corretivas
Profissional responsável pelo laudo

SERVIDORES EXPOSTOS A RISCOS DE SAUDE RECEBERÃO PAGAMENTOADICIONAL



  8/1/2010 - Notícias -

http://www.sindsef-ro.org.br/noticia_mostra.asp?ID=1924
 Uma orientação normativa foi publicada pela Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento no final do mês de dezembro e estabelece regrar para pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante a servidores que trabalham expostos a riscos de saúde, incluindo trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas. A SRH informou que o servidor só poderá receber um adicional ou gratificação por vez. Fica proibido acumular estes benefícios. O cálculo dos adicionais e gratificação é feito com base no vencimento do cargo efetivo. Recentemente, os servidores de áreas insalubres ganharam ação no Supremo Tribunal Federal que lhes garante contagem especial de tempo para fins de aposentadoria. A meta do SINDSEF E ENTIDADES NACIONAIS  é garantir a regulamentação de aposentadoria especial no setor público. O grau mínimo de risco garante 5% de adicional de insalubridade. O grau médio garante 10% enquanto o grau máximo será de 20%. Os mesmos percentuais valem para o adicional de irradiação ionizante. Adicional de periculosidade e gratificação por trabalhos com raios-x e substâncias radioativas garantem 10% sobre o vencimento do servidor.

Laudo técnico precisa ser apresentado – Para fazer jus a esse direito, o servidor deverá apresentar laudo técnico expedido por médico do trabalho ou por engenheiro ou arquiteto com especialização em segurança do trabalho. A exigência é de que os profissionais ocupem esses mesmos cargos no serviço público, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal. Não serão admitidos laudos emitidos por médicos e instituições particulares. Esse laudo não terá prazo de validade, mas deve ser refeito sempre que houver alteração nos riscos aos quais o servidor está exposto.

No caso de atividades permanentes ou habituais com exposição a agentes biológicos que podem caracterizar insalubridade nos graus médio e máximo, os índices corresponderão a 10% e 20%, respectivamente, de acordo com as atividades exercidas pelo servidor, seguindo os critérios do Anexo I da orientação normativa.

 
 Fonte da Notícia : Sindsef-RO

Quem tem medo da verdade e da justiça?


http://www.sindsef-ro.org.br/noticia_mostra.asp?ID=1938

  25/1/2010 - Notícias -
                                Por Maria Amélia de Almeida Teles
O Programa Nacional de Direitos Humanos aprovado em 2008 sofreu alterações no decorrer de 2009, e a Comissão da Verdade e Justiça foi reduzida apenas à Comissão da Verdade. Mesmo assim, os familiares e amigos dos desaparecidos político apoiaram e apóiam na integra o PNDH-3. Há uma conivência histórica de setores dominantes da sociedade brasileira perante as violações aos direitos humanos que vem desde os idos da escravização da população negra e da dizimação de indígenas. Mas é preciso mudar este quadro para consolidar a democracia. Segue artigo de Maria Amélia de Almeida Teles.
Ainda faz falta ao Brasil, como já ocorreu em outros países da América Latina, uma Comissão que, em nome do Estado, mas com independência e autonomia, inclusive de ações e recursos, possa nos levar a pista mais concreta da Verdade e da Justiça. (Belisário dos Santos Junior )
O debate sobre a edição da 3ª. versão do Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3), publicada no final de 2009, reacende, mais uma vez, a questão da necessidade imperiosa de investigar os crimes de violação dos direitos humanos cometidos pelo aparato repressivo do estado contra militantes políticos de oposição à ditadura militar. As posições raivosas dos que são contrários aos direitos humanos, e ao mesmo tempo, fazem parte de um governo eleito democraticamente pelo voto popular, nos indicam que o caminho continua árduo na busca dos direitos fundamentais como a verdade e a justiça. O impasse deve ser resolvido num processo democrático, respeitadas as decisões tomadas, numa ampla discussão popular que resultou no programa de direitos humanos.
A Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos tem pautado sua trajetória, ao longo de mais de três décadas, na busca incansável pela Verdade e Justiça. Produzimos algumas edições do Dossiê dos Mortos e Desaparecidos Políticos, sendo que a última, publicada em 2008, pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, traz uma lista de 426 mortos e desaparecidos políticos durante a Ditadura Militar de 1964 a 1985. Há outras listas como a que foi feita pelo Movimento Sem Terra com o registro de 1.188 assassinatos de trabalhadores rurais no mesmo período.
Os familiares enfrentaram e, enfrentam, como mostram os debates diários na imprensa, diversos impedimentos de negação do direito à verdade e à justiça. Mas permanecem na busca de esclarecimento dos desaparecimentos dos opositores políticos e exigem que se apurem as responsabilidades por sequestros, torturas, assassinatos e ocultação dos cadáveres praticados pelo estado autoritário e seus agentes.
Em 1982, os familiares dos guerrilheiros do Araguaia, iniciaram uma ação judicial para exigir do Estado esclarecimentos sobre as circunstâncias das mortes e desaparecimentos de seus parentes e a localização dos seus restos mortais. Em razão da morosidade da justiça brasileira, os familiares recorreram, em 1996, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Passados alguns anos, a ação foi ganha aqui e na OEA também foi aceita e aguarda-se ainda a decisão final. Em 2003, quando a juíza Solange Salgado proferiu sentença obrigando o estado a garantir o direito à verdade aos familiares dos desaparecidos políticos, determinou que fossem feitas rigorosas investigações no âmbito das Forças Armadas, prevendo inclusive a intimação a todos os agentes militares ainda vivos que tenham participado da operação, independentemente dos cargos que ocupavam à época.
Naquela ocasião, o governo interpôs recursos e embargos para impedir a execução da sentença, mas não conseguiu sucesso. Mais uma vez familiares e entidades de direitos humanos protestaram contra tal decisão arbitrária. Suzana Lisboa que integrava a CEMDP – Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos do Ministério da Justiça, como representante dos familiares, pediu sua demissão como forma de protesto.
O governo tentou, de forma autoritária, um esvaziamento político da CEMDP e criou, na surdina, uma Comissão Interministerial. Esta Comissão (Interministerial), até os dias atuais, jamais prestou contas de suas atividades e não deu nenhuma informação à opinião pública e sequer aos familiares e entidades de direitos humanos.
Em 2008, os familiares e amigos dos desaparecidos políticos atenderam à convocação da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e participaram dos trabalhos da realização da 11ª. Conferência Nacional de Direitos Humanos, propuseram a inclusão de mais um eixo de diretrizes: direito à memória e à verdade, quando apresentaram a proposta da criação da Comissão da Verdade e da Justiça , que foi majoritariamente aprovada.
O programa nacional aprovado em 2008 sofreu alterações no decorrer de 2009, e a Comissão da Verdade e Justiça foi reduzida apenas à Comissão da Verdade. Os familiares e entidades de direitos humanos entendem que a verdade deve ser seguida de justiça para que tais fatos jamais voltem a se repetir. Mesmo assim, apoiaram e apóiam na integra o PNDH-3. Há uma conivência histórica de setores dominantes da sociedade brasileira perante as violações aos direitos humanos que vem desde os idos da escravização da população negra e da dizimação de indígenas. Mas é preciso mudar este quadro para consolidar a democracia. As forças defensoras da dignidade da nação precisam ser ouvidas e respeitadas. A democracia não pode ser apenas uma fachada, ela precisa ser um instrumento vivo de efetivação de direitos, capaz de por um fim à impunidade histórica que tem deixado nosso país em posição cada vez mais desvantajosa em relação aos países vizinhos quando o assunto é violação dos direitos humanos.
Aos que temem a verdade e a justiça, recolham-se para uma reflexão mais profunda. Respeitem o desejo dos que participaram ativamente na elaboração do PNDH-3, sob uma perspectiva holística de direitos humanos, na qual basta um ser humano coagido e violado em seus direitos para que toda sociedade se incomode e busque recuperar sua cidadania e dignidade.
Da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos
Mais informações sobre o assunto : http://www.desaparecidospoliticos.org.br/
 
 Fonte da Notícia : Sindsef-RO

Ameaças aos servidores e à Seguridade Social no Congresso


 http://www.sindsef-ro.org.br/noticia_mostra.asp?ID=1940

 26/1/2010 - Notícias -
                  Agência DIAP Qui, 21 de Janeiro de 2010 18:13

                                        Antônio Augusto de Queiroz*
Pelo menos quatro proposições legislativas, sendo dois projetos de lei complementar (PLP) e duas propostas de emenda à Constituição (PEC), ameaçam direitos dos servidores públicos e a seguridade social, neste último caso com grandes reflexos negativos sobre os direitos previdenciários.
As quatro proposições estão em discussão na Câmara. O PLP 549/09, limite de gasto com servidor, aguarda despacho para discussão nas comissões; PLP 248/98, demissão por insuficiência de desempenho, aguarda votação no plenário; PEC 233/08, reforma tributária, aguarda votação em primeiro turno no plenário, e PEC 341/09, retira do texto constitucional direitos e garantias que signifiquem despesas, aguarda votação do parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Os projetos de lei complementar O PLS 611/07 (complementar), dos líderes do Governo no Senado, que já foi aprovado naquela Casa do Congresso tramita agora na Câmara sob a sigla PLP 549/09, congela o gasto com pessoal no período de 2010 a 2019, permitindo apenas a reposição da inflação, mais 2,5% ou a taxa de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), o que for inferior, a título de aumento real.
É igual ao PLP 1/07, do Poder Executivo, exceto no percentual além da inflação, que é 1% inferior.
Aparentemente, o projeto garante reajuste salarial nesse período, porque repõe a inflação e ainda dá ganho real de até 2,5%, mas as aparências enganam.
A eventual aprovação conclusiva desse projeto significará a suspensão de qualquer atualização salarial até 2019, já que, além da desvinculação da despesa de pessoal com um percentual da receita líquida corrente da União, haveria o congelamento dos valores gastos com a folha a partir de 2010, os quais se encontram muito abaixo do limite de 55% da receita líquida do Governo Federal.
Considerando que o índice correspondente à inflação mais o aumento real de até 2,5% previstos no projeto se destinam a cobrir todas as despesas com pessoal - tanto as decorrentes do crescimento vegetativo da folha, que consome mais de 2%, quanto às oriundas de novas contratações por morte ou aposentadoria, de reestruturação ou até de ampliação de vagas em face da ampliação da presença do Estado na prestação de serviços essenciais - não sobrariam recursos para reajustes linear es.
O Poder ou órgão que exceder o novo limite seja com reestruturação, contratação ou mesmo com a nova previdência complementar, ficará impedido: 1) de criar cargos, empregos ou funções; 2) de alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 3) de fazer o provimento de cargo público, admissão ou contração de pessoal a qualquer título, ressalvado nas áreas de educação, saúde e segurança; 4) de conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração a qualquer título, salvo sentença do Judiciário ou revisão geral; e 5) de contratar hora extra.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 248/98, enviado ao Congresso na gestão FHC, e que aguarda votação conclusiva na Câmara das emendas do Senado, além de definição das chamadas carreiras exclusivas de Estado, disciplina a dispensa do servidor por insuficiência de desempenho.
São consideras carreiras exclusivas de Estado, para efeito de estabilidade no emprego, segundo o projeto, ocupantes efetivos ou alocados às atividades de Advogado da União, Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, Defensor Público da União, Juiz do Tribunal Marítimo, Procurador, Advogado e Assistente Jurídico dos órgãos vinculados à Advocacia Geral da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador da Procuradoria Especial da Marinha, Analista e Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, Analista Técnico da Superintendência de Seguros Privados, Auditor-Fiscal de Contribuições Previdenciárias, Auditor-Fiscal e Técnico da Receita Federal, Especialista do Banco Central Brasil, Fiscal de Defesa Agropecuária, Fiscal Federal de Tributos, Fiscalização do cumprimento da legislação ambiental, Fiscalização do Trabalho, Analista e Técnico de Finanças e Controle , Analista e Técnico de Orçamento, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Técnicos de Planejamento, código P-1501, Técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e demais cargos técnicos de provimento efetivo de nível superior ou intermediário integrantes dos quadros de pessoal dessa fundação destinados à elaboração de planos e orçamentos públicos, Policial Federal, Policial Ferroviário Federal, Policial Rodoviário Federal, Diplomata, Policial Civil federal e Agente Fiscal federal integrantes de quadro em extinção dos ex-territórios federais.
O projeto regulamenta o inciso III do parágrafo 1º do artigo 41 e o artigo 247 da Constituição, que dispõe sobre avaliação de desempenho para efeito de dispensa por insuficiência de desempenho e definição de critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelos servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado (EC 19/98), as chamadas carreiras exclusivas:
1) o servidor estável poderá ser demitido, com direito ao contraditório e a ampla defesa, se receber:
a) dois conceitos sucessivos de desempenho insuficiente, ou;
b) três conceitos intercalados de desempenho insuficiente, computados os últimos cinco anos;
2) a avaliação anual terá por finalidade aferir:
a) cumprimento de normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo;
b) produtividade no trabalho;
c) assiduidade;
d) pontualidade; e
e) disciplina;
3) comissão de avaliação composta de quatro servidores, pelo menos três deles estáveis, com três ou mais anos em exercício no órgão e com nível hierárquico não inferior ao do servidor a ser avaliado, sendo um deles seu chefe imediato do servidor a ser avaliado.
O Governo Lula poderia ter pedido a retirado do projeto, mas não o fez. Se as emendas do Senado, já apreciadas nas comissões da Câmara, forem votadas no plenário, independentemente de serem aprovadas ou rejeitadas, o projeto segue à sanção presidencial, com forte tendência de veto da lista das carreiras exclusivas, mas com enorme chance de sanção dos dispositivos que autorizam a dispensa por insuficiência de desempenho.
As propostas de emenda à Constituição A primeira, PEC 233/08, do Poder Executivo, reforma tributária, além de eliminar as principais fontes de custeio da seguridade social, como a Confins e a CSLL, determina a desoneração das contribuições previdenciárias sobre a folha, colocando em risco todos os benefícios a cargo do INSS.
A segunda, PEC 341/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP) reduz de 250 para 60 os artigos do texto permanente da Constituição Federal e de 95 para apenas um os artigos do Ato das Disposições Transitórias, retirando do texto da Constituição todos direitos e garantias que signifiquem despesas, como os direitos sociais dos trabalhadores, os direitos dos servidores públicos, e, principalmente, os direitos, garantias e regras da previdência pública, tanto dos trabalhadores quanto dos servidores.
A eventual aprovação dessas proposições, portanto, representarão um retrocesso inaceitável na conquistas do povo brasileiro, particularmente dos trabalhadores e servidores.


(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
 
 Fonte da Notícia : Sindsef-RO

COMO ESTÁ O PROCESSO DO PLANO BRESSER DO EX-TERRITÓRIO?


http://www.sindsef-ro.org.br/noticia_mostra.asp?ID=1942
  26/1/2010 - Notícias -
DEVIDO AO GRANDE NÚMERO DE PESSOAS QUE ESTÃO BUSCANDO INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO, DISPONIBILIZAMOS O SIT DO TST PARA QUE POSSAM ACESSAR DIRETAMENTE. CASO NÃO CONSIGA CLICAR, COPIE O ENDEREÇO DE ACESSO E COLOQUE DIRETAMENTE NA BARRA DE ENDEREÇOS DO NAVEGADOR DE INTERNET.

FALECE O SERVIDOR DA FUNASA LUIZ PEREZ GONÇALVES


  25/1/2010 - Notícias -

http://www.sindsef-ro.org.br/noticia_mostra.asp?id=1939
È COM MUITO PESAR QUE INFORMAMOS AOS MEMBROS DA FAMÍLIA SINDSEF, O FALECIMENTO DO SERVIDOR LUIZ PEREZ GONÇALVES, EM GOIÂNIA, NO DIA 24/01/2010, VÍTIMA DE INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA.

O SERVIDOR ERA FUNCIONÁRIO DA FUNASA, DESEMPENHAVA SUAS ATIVIDADES EM JI PARANÁ e  se encontrava  em tratamento, a mais de 60 dias, em Goiânia,



NESTE MOMENTO, ELEVAMOS NOSSOS PENSAMENTOS EM PRECE ROGANDO A DEUS O CONFORTO A SEUS  FAMILIARES.

 

 QUE O PAI ETERNO O ACOLHA EM SEUS BRAÇOS.

 

                A DIRETORIA



 
 
 Fonte da Notícia : Sindsef-RO

sábado, 23 de janeiro de 2010

E P A Evitando.poluição.ambientalInício Jaru Rondonia para o Mundo...

Evitando.poluição.ambientalInício > Comunidades > Outros > Evitando.poluição.ambiental


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'EPA Evitando a poluição ambiental
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Português (Brasil)

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Outros

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Adanil O Rodrigues

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pública

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Jaru, Ro, 789400, Brasil

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24 de junho de 2009

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EPA/ Jaru Rondonia Qualidade de Vida e Respeito ao Meio Ambiente

7. Qualidade de Vida e Respeito ao Meio Ambiente

Um bilhão de pessoas ainda não têm acesso a água potável. Ao longo dos anos 90, no entanto, quase o mesmo número de pessoas ganharam acesso à água bem como ao saneamento básico. A água e o saneamento são dois fatores ambientais chaves para a qualidade da vida humana. Ambos fazem parte de um amplo leque de recursos naturais que compõem o nosso meio ambiente — florestas, fontes energéticas, o ar e a biodiversidade — e de cuja proteção dependemos nós e muitas outras criaturas neste planeta. Os indicadores identificados para esta meta são justamente "indicativos" da adoção de atitudes sérias na esfera pública. Sem a adoção de políticas e programas ambientais, nada se conserva em grande escala, assim como sem a posse segura de suas terras e habitações, poucos se dedicarão à conquista de condições mais limpas e sadias para seu próprio entorno.


Exemplos de possíveis ações empresariais e associativas com o poder público, ONGs, grupos representativos locais e fornecedores

Apoio a iniciativas na implementação de práticas ambientais sustentáveis e responsáveis, através da conscientização e disseminação das informações nas escolas, comunidades, empresas;

Programas de mobilização coletiva para estímulo à reciclagem e reutilização de materiais;

Ações de Voluntariado na comunidade com vistas à educação e sensibilização da população, com interferência direta nas associações e órgão representativos, escolas, parques, reservas, etc.;

Suporte a projetos de pesquisa e formação na área ambiental;

Promoção de concursos internos ou locais que estimulem o debate e a conscientização individual sobre o meio ambiente e a importância da colaboração de cada um;

Desenvolvimento de programas parceiros no tratamento de resíduos procurando reverter o resultado em benefício de comunidades carentes;

Promoção de "econegócios" (negócios sustentáveis), que preservam gerando ocupação e renda e melhorando a qualidade de vida das populações.



Retirado do site http://www.nospodemos.org.br/

http://ser.soebras.com.br/8-jeitos-de-mudar-o-mundo/7-qualidade-de-vida-e-respeito-ao-meio-ambiente

"E P.A Evitando a Poluição Ambiental" Fundada no Municipio de Jaru Rondonia

Tipos de poluição


O termo poluição também pode se referir a ondas eletromagnéticas ou radioatividade. Uma interpretação mais ampla do termo deu origem a como a poluição luminosa. No caso da poluição sonora, esta é o efeito provocado pela difusão do som em grande quantidade, muito acima do tolerável pelos organismos vivos, através do meio ambiente. Dependendo de sua intensidade causa danos irreversíveis em seres vivos. A Aviação civil é uma das maiores fontes de poluição sonora nas grandes cidades. Já a poluição visual, tem como efeito a sensibilidade dos olhos ao deparar-se com efeitos berrantes em materiais de divulgação.

Tipos:



Poluição atmosférica

Poluição hídrica

Poluição do solo

Poluição sonora

Poluição térmica

Poluição Luminosa

Poluição visual

Poluição das pessoas

[editar] Poluentes mais frequentes e seus efeitos mais temidos



A Aviação civil é uma das maiores fontes de poluição sonora nas grandes cidades.Dioxinas - provenientes de resíduos , podem causar câncer, má-formação de fetos, doenças neurológicas, etc.

Partículas de cansadez (materiais particulados) - emitidas por carros e indústrias. infectam os pulmões, causando asmas, bronquite, alergias e até câncer.

Chumbo - metal pesado proveniente de carros, pinturas, água contaminada, indústrias. Afecta o cérebro, causando retardo mental e outros graves efeitos na coordenação motora e na capacidade de atenção.

Mercúrio - tem origem em centrais elétricas e na incineração de resíduos. Assim como o chumbo, afeta o cérebro, causando efeitos igualmente graves.

Pesticidas, Benzeno e isolantes (como o Ascarel) - podem causar distúrbios hormonais, deficiências imunológicas, má-formação de órgãos genitais em fetos, infertilidade, câncer de testículo e de ovário.

[editar] Poluição Global

Os problemas de poluição global, como o efeito estufa, a diminuição da camada de ozônio, as chuvas ácidas, a perda da biodiversidade, os dejectos lançados em rios e mares, entre outros materiais, nem sempre são observados, medidos ou mesmo sentidos pela população.



A explicação para toda essa dificuldade reside no fato de se tratar de uma poluição cumulativa, cujos efeitos só são sentidos a longo prazo. Apesar disso, esses problemas têm merecido atenção especial no mundo inteiro; por estar multiplicado-se em curto tempo e com a certeza de um grande balanço em todos os seres vivos.
Poluição atmosférica nos arredores de Paris (França).A Terra recebe uma quantidade de radiação solar que, em sua maior parte (91%), é absorvida pela atmosfera terrestre, sendo o restante (9%) refletido para o espaço. A concentração de gás carbônico oriunda, principalmente, da queima de combustíveis fósseis, dificulta ou diminui o percentual de radiação que a Terra deve reflectir para o espaço. O calor não sendo irradiado ao espaço provoca o aumento da temperatura média da superfície terrestre.
[editar] Aquecimento global

Devido à poluição atmosférica e seus efeitos, muitos cientistas apontam que o aquecimento global do planeta a médio e longo prazo pode ter caráter irreversível e, por isso, desde já devem ser adotadas medidas para diminuir as emissões dos gases que provocam esse aquecimento. Outros cientistas, no entanto, admitem o aumento do teor do gás carbônico na atmosfera, mas lembram que grande parte desse gás tem origem na concentração de vapor de água, o que independe das atividades humanas. Essa controvérsia acaba adiando a tomada de decisão para a adoção de uma política que diminua os efeitos do aumento da temperatura média da Terra. O carbono presente na atmosfera garante uma das condições básicas para a existência de vida no planeta: a temperatura. A Terra é aquecida pelas radiações infravermelhas emitidas pelo Sol até uma temperatura de -27oC. Essas radiações chegam à superfície e são refletidas para o espaço. O carbono forma uma redoma protetora que aprisiona parte dessas radiações infravermelhas e as reflete novamente para a superfície. Isso produz um aumento de 43oC na temperatura média do planeta, mantendo-a em torno dos 16oC. Sem o carbono na atmosfera a superfície seria coberta de gelo. O excesso de carbono, no entanto, tenderia a aprisionar mais radiações infravermelhas, produzindo o chamado efeito estufa: a elevação da temperatura média a ponto de reduzir ou até acabar com as calotas de gelo que cobrem os pólos. Os cientistas ainda não estão de acordo se o efeito estufa já está ocorrendo, mas preocupam-se com o aumento do dióxido de carbono na atmosfera a um ritmo médio de 1% ao ano. A queima da cobertura vegetal nos países subdesenvolvidos é responsável por 25% desse aumento. A maior fonte, no entanto, é a queima de combustíveis fósseis, como o petróleo, principalmente nos países desenvolvidos. Se o ser humano vivesse no ambiente natural e vivesse nu, não sobreviveria, pois as condições climáticas modificaram a cadeia alimentar.

[editar] Elevação da temperatura

A elevação da temperatura terrestre entre 2 e 5 graus Celsius, presume-se, provocará mudanças nas condições climáticas. Em função disto, o efeito estufa poderá acarretar aumento do nível do mar, inundações das áreas litorâneas (diz-se litorâneas no Brasil, litorais em Portugal) e desertificação de algumas regiões, comprometendo as terras agricultáveis e, conseqüentemente, a produção de alimentos.
[editar] Países emissores de gases do efeito estufa

Estados Unidos 25,5%

China 11,9 %

Indonésia 7,4%

Brasil 5,85%

Rússia 4,8%

Índia 4,5%

Japão 3,1%

Alemanha 2,5 %

Malásia 2,1%

Canadá 1,8%

O Brasil ocupa o 16º lugar entre os países que mais emitem gás carbônico para gerar energia. Mas se forem considerados também os gases do efeito estufa liberados pelas queimadas e pela agropecuária, o país é o quarto maior poluidor (em % das emissões totais de gases do efeito estufa).



[editar] A poluição e a diminuição da camada de ozônio



Água poluídaA camada de ozônio é uma região existente na atmosfera que filtra a radiação ultravioleta provinda do Sol. Devido processo de filtragem, os organismos da superfície terrestre ficam protegidos das radiações.



A ozôniosfera é formada pelo gás ozônio, que é constituído de moléculas de oxigênio que sofrem um rearranjo a partir da radiação ultravioleta que penetra na atmosfera.



A exposição à radiação ultravioleta afeta o sistema imunológico, causa cataratas e aumenta a incidência de câncer de pele nos seres humanos, além de atingir outras espécies.
A diminuição da camada de ozônio está ocorrendo devido ao aumento da concentração dos gases CFC (cloro-flúor-carbono) presentes no aerossol, em fluidos de refrigeração que poluem as camadas superiores da atmosfera atingindo a estratosfera.
O cloro liberado pela radiação ultravioleta forma o cloro atômico, que reage ao entrar em contato com o ozônio, transformando-se em monóxido de cloro. A reação reduz o ozônio atmosférico aumentando a penetração das radiações ultra-violetas.
[editar] Consequências econômicas

As consequências econômicas e ecológicas da diminuição da camada de ozônio, além de causar o aumento da incidência do cancro de pele, podem gerar o desaparecimento de espécies animais e vegetais e causar mutações genéticas. Mesmo havendo incertezas sobre a magnitude desse fenômeno, em 1984 foi assinado um acordo internacional para diminuir as fontes geradoras do problema (Protocolo de Montreal).
[editar] Protocolo de Montreal

No Protocolo de Montreal, 27 países signatários se comprometeram a reduzir ou eliminar o consumo de CFC até ao ano 2000, o que, até hoje, ainda não aconteceu na proporção desejada, apesar de já haver tecnologia disponível para substituir os gases presentes nos aerossóis, em fluidos de refrigeração e nos solventes.


[editar] A poluição e as chuvas ácidas


O Canal de Lachine em Montreal (Canadá), encontra-se poluído.As chuvas ácidas são precipitações na forma de água e neblina que contêm ácido nítrico e sulfúrico. Elas decorrem da queima de enormes quantidades de combustíveis fósseis, como petróleo e carvão, utilizados para a produção de energia nas refinarias e usinas termoelétricas, e também pelos veículos.

Durante o processo de queima, milhares de toneladas de compostos de enxofre e óxido de nitrogênio são lançados na atmosfera, onde sofrem reações químicas e se transformam em ácido nítrico e sulfúrico.
O dióxido de carbono reage reversivelmente com a água para formar um ácido fraco o ácido carbônico. No equilíbrio, o pH desta solução é 5.6, pois a água é naturalmente ácida pelo dióxido de carbono. Assim, qualquer chuva com pH abaixo de 5.6 é considerada excessivamente ácida. Dióxido de nitrogênio NO2 e dióxido de enxofre SO2 podem reagir com substâncias da atmosfera produzindo ácidos, esses gases podem se dissolver em gotas de chuva e em partículas de aerossóis e em condições favoráveis precipitarem-se em chuva ou neve. Dióxido de nitrogênio pode se transformar em ácido nítrico e em ácido nitroso e dióxido de enxofre pode se transformar em ácido sulfúrico e ácido sulfuroso. Amostras de gelo da Groelândia mostram a presença de sulfatos e nitratos, o que indica que já em 1900 tínhamos a chuva ácida. Além disso, a chuva ácida pode se formar em locais distantes da produção de óxidos de enxofre e nitrogênio. A chuva ácida é um grande problema da atualidade porque anualmente grandes quantidades de óxidos ácidos são formados pela atividade humana e colocados na atmosfera. Quando uma precipitação (chuva) ácida cai em um local que não pode tolerar a acidez anormal, sérios problemas ambientais podem ocorrer. Em algumas áreas dos Estados Unidos (West Virginia), o pH da chuva chegou a 1.5, e como a chuva e neve ácidas não conhecem fronteiras, a poluição de um país pode causar chuva ácida em outro. Como no caso do Canadá, que sofre com a poluição dos EUA. A extensão dos problemas da chuva ácida pode ser vista nos lagos sem peixes, árvores mortas, construções e obras de arte, feitas a partir de rochas, destruídas. A chuva ácida pode causar perturbações nos estômatos das folhas das árvores causando um aumento de transpiração e deixando a árvore deficiente de água, pode acidificar o solo, danificar raízes aéreas e, assim, diminuir a quantidade de nutrientes transportada, além de carregar minerais importantes do solo, fazendo com que o solo guarde minerais de efeito tóxico, como íons de metais. Estes não causavam problemas, pois são naturalmente insolúveis em água da chuva com pH normal, e com o aumento do pH pode-se aumentar a solubilidade de muitos minerais.
A chuva ácida é composta por diversos ácidos como, por exemplo, o óxido de nitrogênio e os dióxidos de enxofre, que são resultantes da queima de combustíveis fósseis (carvão, óleo diesel, gasolina entre outros). Quando caem em forma de chuva ou neve, estes ácidos provocam danos no solo, plantas, construções históricas, animais marinhos e terrestres etc. Este tipo de chuva pode até mesmo provocar o descontrole de ecossistemas, ao exterminar determinados tipos de animais e vegetais. Poluindo rios e fontes de água, a chuva pode também prejudicar diretamente a saúde do ser humano, causando doenças pulmonares, por exemplo. Este problema tem se acentuado nos países industrializados, principalmente nos que estão em desenvolvimento como, por exemplo, Brasil, Rússia, China, México e Índia. O setor industrial destes países tem crescido muito, porém de forma desregulada, agredindo o meio ambiente. Nas décadas de 1970 e 1980, na cidade de Cubatão, litoral de São Paulo, a chuva ácida provocou muitos danos ao meio ambiente e ao ser humano. Os ácidos poluentes jogados no ar pelas indústrias, estavam gerando muitos problemas de saúde na população da cidade. Foram relatados casos de crianças que nasciam sem cérebro ou com outros defeitos físicos. E também provocou desmatamentos significativos na Mata Atlântica da Serra do Mar.
[editar] Chuva ácida

As conseqüências da chuva ácida para a população humana são econômicas, sociais ou ambientais. Tais consequencias são observáveis principalmente em grandes áreas urbanas, onde ocorrem patologias que afetam o sistema respiratório e sistema cardiovascular, e ,além disso, causam destruição de edificações e monumentos, através da corrosão pela reação com ácidos. Porém, nada impede que as consequências de tais chuvas cheguem a locais muito distantes do foco gerador, devido ao movimento das massas de ar, que são capazes de levar os poluentes para muito longe. Estima-se que as chuvas ácidas contribuam para a devastação de florestas e lagos, sobretudo aqueles situados nas zonas temperadas ácidas.
[editar] A poluição e a perda de biodiversidade

Ao interferir nos habitats, a poluição pode levar a desequilíbrios que provocam a diminuição ou extinção dos elementos de uma espécie, causando uma perda da biodiversidade. As variações da temperatura da água do mar, levam a dificuldades da adaptação de certas espécies de peixes, é igualmente uma das causas da invasão de águas salinas em ambientes tradicionalmente de água doce, causando assim uma pressão adicional nesses ecossistemas, e potenciando a diminuição ou extinção das espécies até então ai presentes.


[editar] Ver também

A Wikipédia possui o:

Portal de Ambiente

Termos usados em biossegurança

Poluição luminosa

Poluição visual

Poluição atmosférica

Poluição térmica

Poluição sonora

Poluição hídrica

Águas residuais

Esgoto

Ambiente

Ecologia

Engenharia sanitária

Engenharia ambiental

Lista dos dez lugares mais poluídos do mundo

Great smog (Londres)

A morte do Mar de Aral


http://pt.wikipedia.org/wiki/Polui%C3%A7%C3%A3o

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Deputada denuncia mortes por DDT no Congresso e cobra exames e indenização

Deputada denuncia mortes por DDT no Congresso e cobra exames e indenização
jornal a Gazeta de 08.08.08

HASSEM NETO

Especial para A GAZETA


Quando o governo decidiu proibir o uso do DDT e Malathion no Brasil, na década de 70, inegavelmente admitiu que esta substância altamente tóxica estava causando sérios danos à saúde pública. Nada mais justo que agora, diante de fartas evidências, o Estado reconheça sua obrigação de indenizar os guardas da extinta Sucam. A cobrança mais enfática por providências está sendo feita pela deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB), que foi atendida já na próxima semana na proposta de criar uma comissão externa para levantar todos os casos existentes na Amazônia. Perpétua fez um apelo às bancadas do Norte em Brasília, para que a incidência de contaminações por estado seja, finalmente, conhecida.



A intenção é levar as ocorrências, devidamente tabuladas, ao conhecimento do presidente da República. Seria o primeiro grande apelo nacional por justiça. Um grupo de deputados já se mobiliza para visitar os 9 estados da região. A expedição terá atribuições respaldadas pela Comissão da Amazônia da Câmara Federal e tentará encerrar um longo período - mais de 16 anos - de omissão e indiferença do governo com o sofrimento de milhares de famílias.



Acre: 40 mortes e centenas de doentes

Não se sabe quantas pes-soas convalescem sem perspectivas de melhora no país. Muitos, no entanto, morrem com sintomatologias comprovadamente decorrentes da exposição direta ao inseticida.

Somente no Acre, 40 ex-guardas já faleceram em conseqüência da contaminação, 12 ficaram mutilados e 11 estão com suspeita de câncer. Outros 12 têm problemas cardiovasculares e o restante aguarda a oportunidade de fazer os exames. Os dados são oficiais e foram confirmados pela associação de servidores contagiados, representada pelo ex-servidor público Aldo Moura da Silva, que estima em 500 o número de acreanos a serviço da Sucam naquela época. “Não vejo outro momento de implorar por justiça. Tem que ser agora. É realmente uma situação muito difícil”, diz ele.

Audiência pública - Ao ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo de Tarso Vanucci, e ao presidente da Funasa, Francisco Danilo Bastos Fortes, caberá explicar, no Congresso Nacional, quais as medidas o governo pretende adotar daqui para frente. Deles é esperada uma proposta de solução para o problema durante uma audiência pública que pode ocorrer ainda este mês, de acordo com requerimento de autoria da deputada Janete Capeberibe, aprovado na última quarta-feira na Comissão de Direitos Humanos. “Não haverá justiça neste caso se todas as pessoas contaminadas na Amazônia não forem atendidas”, alertou Janete Capeberibe.

Cobrança -Simultaneamente à aprovação do requerimento, em pronunciamento, Perpétua Almeida sugeriu que governo assuma a responsabilidade de fazer exames para diagnosticar o teor de DDT no organismo destas pessoas. A deputada também quer ouvir vítimas dos efeitos acumulativos do inseticida, além de um especialista, possivelmente ligado à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

A Gazeta - O pedido de providência via Câmara Federal também foi motivado por uma reportagem especial assinada pelo jornalista Silvio Martinello, publicada na edição de terça-feira (5) de A GAZETA. A matéria, contando o drama de algumas vítimas, foi mostrada e distribuída às bancadas de todo o país no plenário da casa, durante pronunciamento da deputada Perpétua Almeida, que elogiou a iniciativa do jornal e a abordagem “profissionalmente correta” sobre o tema. A reportagem havia registrado a morte, no último sábado, de ex-servidor público José Lacerda, que atuava no enfrentamento aos vetores transmissores da malária. Lacerda foi a quadragésima vítima da contaminação por DDT no Acre.



Mais conhecidos como mata-mosquitos, eles trabalhavam sem os equipamentos de proteção individuais que somente a partir dos últimos anos passaram a ser utilizados pelos atuais agentes de endemias. Todas as vítimas apresentam sérios danos neurológicos, respiratórios e cardiovasculares.



Negligência - “O Estado negligenciou ao longo desses anos. Ou o poder público manda examinar estas pessoas, ou o sentimento de impunidade e injustiça prevalecerá, e isso nós não iremos permitir mais”, disse a deputada, que no último final de semana acompanhou pessoalmente o martírio de alguns contaminados por DDT. Eles estão internados em hospitais públicos. Outros que fizeram exame por conta própria obtiveram respostas desagradáveis quanto ao nível de contaminação. Em média, como ocorre com os demais pacientes, os microgramas de DDT por decilitros de sangue estão até 60% acima do aceitável pela Organização Mundial de Saúde.

Reação - Após o apelo feito pela deputada, veiculado em tempo real pela TV Câmara, dona Maria de Lourdes, que se identificou como habitante de Rondônia, informou que um exame feito em seu esposo, um ex-mata-mosquito, “deu positivo para pesticida”. Num email enviado ao gabinete da deputada, Maria de Lourdes explica que o DDT total registrado foi de 6,17% ug/dl, enquanto o recomendado pela Organização Mundial de Saúde é de, no máximo, 3% ug/dl. “Espero que a senhora (deputada) faça mais alertas como este aos nossos governantes. Não desista. Os ex-funcioná-rios da Sucam deram seu sangue e agora estão morrendo”, disse.

Exposição ao risco - “Naquela época, durante as borrifações, não havia máscaras. Quando havia macacões, estes eram compartilhados com os outros colegas. E depois eram levados para casa, para serem lavados pelas esposas que também eram contaminadas. O alojamento dos mata-mosquitos era o mesmo espaço usado pelo governo à época para estocar o DDT. O balde usado na dissolução do inseticida era o mesmo para carregar a água de beber. E ninguém jamais alertou esses homens do risco de morte que eles estavam correndo”, desabafou o Cedício Vasconcelos, do sindicato dos servidores federais do Pará. Ele reuniu com a deputada na tarde da última terça-feira e informou que a entidade paraense contabilizou mais de 450 casos até então, dos quais 45 óbitos. Lá, especialmente no sul do estado, são movidas ações coletivas na Justiça pedindo que seja declarado o direito a indenizações por acidente de trabalho. Estranhamente, conta ele, as primeiras reclamações começaram a surgir na imprensa local 11 anos atrás, num prenúncio de que a desinformação sobre a origem dos sintomas é quase total. A indignação das famílias, diz Cedício, aumentou com os argumentos apresentados por algumas instâncias governamentais para não indenizar as vítimas: o de que as seqüelas seriam resultado de uma vida desregrada, baseada no fumo, ingestão de álcool e sedentarismo. “De forma alguma nós concordamos com isso”, disse.

Histórico - O DDT faz parte de um grupo de substâncias químicas de alta periculosidade, que não se decompõem e podem ser transportadas pelo ar e pela água. Há muitos países em que o uso do DDT é vedado. Os EUA baniram sua utilização em 1973. Tornou-se um dos mais conhecidos inseticidas de baixo custo. Começou a ser utilizado na Segunda Guerra Mundial para eliminar insetos e combater as doenças emitidas por eles como a Malária, Tifo e Febre amarela, era usado também por fazendeiros para controlar pestes agrícolas.

Peste - O inseticida demora de 4 a 30 anos para se degradar. O principal problema é sua ação indiscriminada, que atinge tanto as pragas quanto o resto da fauna e flora da área afetada, além de se infiltrar na água contaminando os mananciais e interrompe o equilíbrio natural no meio ambiente. Dentre os malefícios causados por ele está o enfraquecimento das cascas de ovos das aves, envenenamento de alimentos como carnes e peixes.

Postado por Raimundo Accioly às 05:07:00


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Concessão de pensão especial aos funcionários contaminados pelo DDT será tratada com Ministro Temporão

Concessão de pensão especial aos funcionários contaminados pelo DDT será tratada com Ministro Temporão


Wednesday, October 7, 2009 15:16

Notícia da Categoria: EspecialO Deputado Eduardo Valverde (PT/RO) solicitou nesta terça-feira (6) ao Ministro da Saúde, Luiz Gomes Temporão, audiência para tratar sobre controle e combate a endemias nos municípios de Rondônia e sobre a concessão de pensão especial aos trabalhadores da extinta Sucam e atual Funasa, contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion.
Em Rondônia, segundo o deputado, os servidores que hoje sofrem os males deixados pelo contado com inseticida, não dispõem da pensão especial, e nem foram idenizados pela contaminação em serviço.
Segundo o parlamentar, as contaminações ocorreram porque as atividades realizadas no campo, no combate à malária, febre amarela, leischimaniose, foram feitas com o inseticida DDT (Diclorodifeniltricloroetano), e os servidores não usavam equipamento de proteção, e nem mesmo, receberam na época orientações. Com isso, lembrou Valverde, o inseticida foi se cumulando no organismo e muitos acabaram adquirindo várias doenças decorrentes do mau uso do produto.

Conforme Valverde é preciso agilizar a aprovação do Projeto de Lei 4485/2008 em tramitação na Câmara, para que as pensões especiais desses servidores sejam corrigidas.


Assessoria de Imprensa do deputado Valverde

http://revistaecoturismo.com.br/turismo-sustentabilidade/concessao-de-pensao-especial-aos-funcionarios-contaminados-pelo-ddt-sera-tratada-com-ministro-temporao/comment-page-1/

Servidores da Funasa alegam intoxicação por DDT

Servidores da Funasa alegam intoxicação por DDT para pedir indenização


Ana Luiza Zenker

Repórter da Agência Brasil

Brasília - Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) enviaram carta aberta a deputados e senadores pedindo apoio para conseguir que o governo federal arque com os custos do tratamento de doenças que, segundo eles, estariam sendo causadas por intoxicação com DDT.

Os funcionários, que atuavam no controle de endemias, especialmente a malária, na região Norte, tanto na antiga Superintendência de Campanha de Saúde Pública (Sucam) quanto na Funasa, também reivindicam mudanças na legislação, permitindo que as mulheres se aposentem com 25 anos de serviço e 50 de idade, e os homens, com 30 anos de serviço e 55 de idade.


Waldyr Madruga, servidor da fundação, que trabalhava com o inseticida no combate ao mosquito vetor, conta que ele e os companheiros de trabalho costumavam ficar até 12 horas seguidas por dia em contato com o produto “e sem máscara, sem luva, sem nada”. Por telefone, ele disse que participou das ações de prevenção da malária, com o DDT, por três anos, de 1986 a 1989.
A substância foi utilizada no Brasil por quase 50 anos. Na Funasa, o uso se estendeu até 1998. “Até 1998, a Funasa dava capacitação, dava equipamento de proteção individual, orientação de como deveriam ser utilizados todos os insumos no combate a qualquer vetor”, afirmou o coordenador de Recursos Humanos da fundação, Adalberto Fulgêncio.
De acordo com exames feitos pelos servidores em um laboratório de Brasília, a quantidade de DDT no sangue deles chega a até quase 10 vezes o índice considerado normal no ser humano. A concentração elevada estaria causando sintomas como paralisia de membros, degeneração nas articulações, alterações neurológicas, dores nos membros, desmaios.
Algumas ações já chegaram a ser impetradas por servidores na Justiça, mas a Funasa alega que até agora não se comprovou a relação de causa e conseqüência entre a exposição ao DDT e as doenças alegadas pelos funcionários. O que eles mais querem não é nem a indenização em dinheiro, mas a garantia de tratamento. “Nós estamos preocupados é com o nosso futuro”, diz Waldyr. E completa: “Nós temos documentos, temos os laudos médicos e tudo”.
O que Adalberto Fulgêncio alega é que um estudo feito, em colaboração com o Instituto Adolpho Lutz, em 119 servidores da Funasa no Pará não comprovou intoxicação, mas mostrou que os problemas de saúde “estão muito mais relacionados ao modo de vida que eles [servidores] tinham”.

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/08/19/materia.2008-08-19.2392945968/view

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Proíbe a fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de diclorodifeniltricloretano (DDT)

Presidência da República

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Msg/VEP-319-09.htm
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos


MENSAGEM Nº 319, DE 14 DE MAIO DE 2009.
Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 416, de 1999 (no 6.385/02 na Câmara dos Deputados), que “Proíbe a fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de diclorodifeniltricloretano (DDT) e dá outras providências”.
Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 3o
“Art. 3o Constitui crime contra o meio ambiente, nos termos do art. 54 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso do DDT.”


Razões do veto
“O presente dispositivo fere o princípio constitucional da legalidade em matéria criminal, conforme dispõe o art. 5o, inciso XXXIX, da Constituição, e princípios dele derivados, em especial o princípio da taxatividade. Com efeito, a remissão ao art. 54 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, não guarda consonância com as condutas ‘fabricar’, ‘importar’, ‘exportar’, ‘manter em estoque’, ‘comercializar’ e ‘usar’ o DDT. A remissão correta seria o art. 56 da Lei no 9.605, de 1998, uma vez que tal dispositivo, por ser específico, se enquadraria perfeitamente às condutas descritas no art. 3o. Ademais, o veto ao dispositivo não trará nenhum prejuízo a criminalização das condutas, uma vez que o disposto no art. 56, por si só, já permite o enquadramento penal.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.


Brasília, 14 de maio de 2009.


Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2009

Comissão de sindicância da Aleac apresenta provas da contaminação de ex-guardas da Sucam pelo DDT

http://walterprado.aleac.net/frontpage?page=9
Comissão de Direitos Humanos da Aleac se reuniu na tarde de terça-feira, (23), com secretário de saúde Osvaldo Leal, para definir os procedimentos de atendimento aos contaminados pelo pesticida DDT, exames de Cromatografia Gasosa, será realizado nos ex-guardas da extinta Sucam pela Polícia Federal.Durante a reunião o deputado Walter Prado (PSB), presidente da Comissão do Direitos Humanos da Aleac, apresentou laudos de sete ex-funcionários submetidos a exames particulares em Brasília, que comprovam a contaminação. “A Funasa mente e se omite, ao afirmar que há poucas possibilidades de que se trata de intoxicação por DDT. Fulgêncio é irresponsável ao fazer esta afirmação, houve a contaminação e o órgão será responsabilizado a indenizar e arcar com todo o tratamento dos ex-funcionários. Nosso trabalho será feito com provas materiais, não com suposições de pessoas que têm como único compromisso defender a Funasa” diz o parlamentar.O deputado Walter Prado solicitou em ofício ajuda a Policia Federal, já que a entidade dispõe do equipamento para a realização dos exames adeqüados para o caso dos ex-guardas.A Polícia Federal se colocou a disposição para fazer os exames, mas pediu que a comissão solicitasse junto ao Estado os reagentes químicos necessários para o procedimento. A princípio serão atendidas 50 pessoas que se encontram em estado grave e precisam de cuidados médicos urgentes. A triagem será feita pela comissão de sindicância e comissão dos servidores da Funasa (O DDT e a luta pela vida), através do seu representante Antônio Paiva, que acompanhou todo o desenrolar dos trabalhos da Comissão de Direitos Humanos da Aleac. Walter Prado agradeceu a Polícia Federal, pela disponibilidade dos equipamentos e ressaltou a importância dos exames para que o relatório ganhe legitimidade e alcance os objetivos desejados pelos ex-funcionários. “Apresentaremos um relatório coeso, com provas técnicas, somente a partir daí enviaremos ao senador Tião Viana, para que providências em nível federal sejam tomadas. Estamos realizando um trabalho sério, tenho plena confiança que Tião Viana, dará continuidade a estas ações de reconhecimento dos direitos dos ex-guardas”, finaliza. A coleta do material para exames ficará por conta da Polícia Federal, que terá o apoio do Estado para promover as ações necessárias no atendimento dos casos mais graves.

Secretário Osvaldo Leal garante apoio integral do Estado O secretário de saúde, Osvaldo Leal, se mostrou solidário com a causa dos ex-guardas, observando a relevância dos serviços prestados por eles durante o período que trabalharam nos seringais e pontos mais distantes de nosso Estado. “Estes homens foram verdadeiros heróis no combate a malária no Acre, o DDT hoje proibido, ajudou a salvar milhares de vidas, não podemos negar. Se prejudicou a saúde de quem teve exposição à substância é compromisso do poder público providenciar tratamento a estas pessoas que dedicaram suas vidas a salvar a população de um estado”, diz o secretário. O Estado fornecerá os reagentes químicos para os 50 exames que a Polícia Federal vai realizar, espera apenas que a comissão de sindicância da Aleac faça a triagem dos casos mais graves, para que os primeiros atendimentos sejam efetuados. Osvaldo Leal fez também uma correção sobre matérias vinculadas em jornais locais sobre recomendação do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), sobre o tratamento das vítimas do DDT. “As providência foram indiciadas a partir do pleito da Comissão de sindicância da Aleac, e não por determinação do (MPF/AC). Antes mesmo desta recomendação o Estado já estava empenhado em resolver todas as questões relacionadas aos ex-funcionários. Nossas ações sempre tiveram como base os trabalhos dos parlamentares que integram a Comissão de Direitos Humanos da Aleac. Temos compromisso e sempre vamos primar pela saúde da cada cidadão deste Estado”, finaliza Leal.

Representante dos servidores da Funasa está confiante Após o anuncio dos exames de Cromatografia Gasosa, pelos parlamentares o representante da comissão dos servidores da Funasa, Antônio Paiva comemorou e disse que finalmente as esperanças para aproximadamente 500 pessoas se renovam. “Fico feliz por presenciar o esforço da comissão de sindicância da Aleac, são verdadeiros representantes do povo. Em nome de aproximadamente 500, colegas de trabalho, espalhados por todo o Acre agradecem a determinação dos deputados Walter Prado e Idalina Onofre. Alguns colegas de luta não viverem para presenciar este momento, mas suas famílias terão os direitos reconhecidos e a assistência necessária, mesmo que tardia”, comemora Paiva. Segundo Antônio Paiva, antes a luta dos ex-guardas da extinta Sucam era solitária, mas depois que o problema foi levado ao conhecimento público, várias entidades se colocaram a disposição para ajudá-los, citando o exemplo da Universidade de São Paulo (USP), que vai enviar um acadêmico para o Acre, para colher material para exames e estudos na faculdade. Outros interessados no caso são os institutos Evandro Chagas e Adolfo Lutz, sediados em Belém, que ofereceram ajuda para estudo dos casos registrados em todo o Estado.