UBLICIDADE
SINDSEF
Nota do SINDSEF aos servidores do INSS
O Congresso Nacional aprovou recentemente o PL 5245/2009 (Câmara dos Deputados) e PLC 281/2009 (Senado Federal), permitindo aos servidores do INSS enquadrados na Lei no 10.997 a adesão à Lei no 10.855. O texto aprovado pelo congresso Nacional diz o seguin
2009-12-24 - 11:30:00 - ASSESSORIA - Matéria Visualizada 2106 Vezes
O Congresso Nacional aprovou recentemente o PL 5245/2009 (Câmara dos Deputados) e PLC 281/2009 (Senado Federal), permitindo aos servidores do INSS enquadrados na Lei no 10.997 a adesão à Lei no 10.855.
O texto aprovado pelo congresso Nacional diz o seguinte:
a) quanto à permissão para a adesão: “poderão fazer a opção a que se refere o § 1o do art. 3o da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, os servidores mencionados no inciso II do art. 3o da Lei no 10.997, de 2004, desde que lotados no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, até 30 de abril de 2009”,
b) quanto ao prazo para adesão: “a opção prevista no caput poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2009, gerando efeitos financeiros a partir da data de formalização do respectivo Termo de Opção.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional ainda não foi sancionado, mas autoriza os servidores a fazerem a adesão somente até 31 de dezembro de 2009, restando apenas 7 (sete) dias para o seu término, criando uma situação onde o prazo de adesão pode estar extinto mesmo antes da sanção presidencial, bastando que sua transformação em lei ocorra após 31 de dezembro de 2009.
Diante a situação aqui descrita, para que os servidores beneficiados não fiquem prejudicados, o SINDSEF/RO instrui aos mesmos que procurem o setor de recursos humanos do INSS e protocolem requerimentos solicitando a adesão, conforme dispõe o texto legal destacado acima.
Em caso de dúvidas Diretor Daniel Pereira está de plantão, podendo ser contactado pelo fone (69) 9256 – 8756 ou pelo e-mail pereiradaniel@pop.com.br, lembrando que o SINDSEF/RO está fechado até 21 de janeiro de 2010, em função de férias coletivas.
http://www.oobservador.com/nacional/not_nac9095,0.html
A DIRETORIA
SINDSEF/RO
O texto aprovado pelo congresso Nacional diz o seguinte:
a) quanto à permissão para a adesão: “poderão fazer a opção a que se refere o § 1o do art. 3o da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, os servidores mencionados no inciso II do art. 3o da Lei no 10.997, de 2004, desde que lotados no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, até 30 de abril de 2009”,
b) quanto ao prazo para adesão: “a opção prevista no caput poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2009, gerando efeitos financeiros a partir da data de formalização do respectivo Termo de Opção.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional ainda não foi sancionado, mas autoriza os servidores a fazerem a adesão somente até 31 de dezembro de 2009, restando apenas 7 (sete) dias para o seu término, criando uma situação onde o prazo de adesão pode estar extinto mesmo antes da sanção presidencial, bastando que sua transformação em lei ocorra após 31 de dezembro de 2009.
Diante a situação aqui descrita, para que os servidores beneficiados não fiquem prejudicados, o SINDSEF/RO instrui aos mesmos que procurem o setor de recursos humanos do INSS e protocolem requerimentos solicitando a adesão, conforme dispõe o texto legal destacado acima.
Em caso de dúvidas Diretor Daniel Pereira está de plantão, podendo ser contactado pelo fone (69) 9256 – 8756 ou pelo e-mail pereiradaniel@pop.com.br, lembrando que o SINDSEF/RO está fechado até 21 de janeiro de 2010, em função de férias coletivas.
http://www.oobservador.com/nacional/not_nac9095,0.html
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