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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Ação Ordinária – Classe 1900 – Ordinária/Outras Ordinária/Outras Processo nº 2000.39.00.012452-2

Ação Ordinária – Classe 1900 – Ordinária/Outras
Processo nº 2000.39.00.012452-2
Autores: JOSUÉ SIMÃO DE OLIVEIRA e OUTROS
Ré: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Juiz Federal: EDISON MOREIRA GRILLO JÚNIOR
_______________________________________________________________


SENTENÇA


JOSUÉ SIMÃO DE OLIVEIRA, UBIRATAN FERREIRA MORENO, JOSÉ WILSON DA SILVA SANTOS, CLÁUDIO MIGUEL DOS SANTOS e EVERALDO GONÇALVES GOMES ajuízam a presente Ação Ordinária contra FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. A postulação vem assim vertida (sic):

“Condenar a Requerida a pagar aos Autores, a título de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, no seguintes termos:
a) no custeio do tratamento de saúde dos Requerentes, seja em relação à médicos e hospitais, seja em relação a medicamentos e exames laboratoriais, e, em qualquer cidade onde existam médicos e hospitais aptos a tratar adequadamente da saúde dos requerentes, garantindo neste caso hospedagem limpa e segura. Pois somente desta maneira, poder-se-á evitar danos ainda mais graves, talvez com abreviação de suas vidas;
b) valor a ser arbitrado por V. Exa., com base no na remuneração mensal dos Requerentes como indenização pelos lucros cessantes, tendo em vista que, os Requerentes estão condenados a padecer na mesma função sem perspectiva de ascensão profissional, além do que vem sendo induzidos a demitirem-se voluntariamente, bem como tem sido aposentados;
c) despesas com o transporte e estadia, com hospedagem limpa e segura aos Autores, para se dirigir á Belém ou à outra cidade, a fim de realizarem os exames laboratoriais, consultas médicas, internações, etc., porquanto em seus domicílios não há recursos humanos e tecnológicos compatíveis com suas necessidades;
d) o pagamento de pensão mensal aos requerentes no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de suas atuais remunerações mensais, até o fim de suas vidas;
e) a indenização por danos morais puros decorrentes da intoxicação por mercúrio e DDT e de seus reflexos nos autores, em valor a ser arbitrado em liquidação de sentença por arbitramento, na forma da lei;
f) a condenação da Ré ao pagamento de juros moratórios e compensatórios devidos a partir da data do evento, na forma do art. 1.544 do Código Civil Brasileiro.”

Narra a inicial que os autores são servidores públicos da Fundação Nacional de Saúde, exercendo funções de agentes de saúde; QUE, no desempenho de suas atividades, voltadas para erradicação de doenças na zona rural e urbana, estavam expostos constantemente à ação dos agentes tóxicos, em especial o DDT e o MERCÚRIO; QUE o contato com essas substâncias químicas acabou intoxicando seus organismos, gerando graves distúrbios de natureza fisiológica e psicológica; QUE a contaminação danosa decorreu do descuido da ré em prover seus agentes de saúde de treinamentos periódicos sobre o manuseio dos produtos químicos e principalmente por não fornecer os equipamentos de proteção indispensável à prevenção de enfermidades provocados pelo uso dos agentes químicos; QUE a ré deve reparar os danos sofridos pelos autores no exercício de suas atividades de agentes de saúde, tendo em vista a relação de causa e efeito existente na hipótese.

O exame do pedido de tutela antecipada foi postergado para depois da contestação, sendo que a mesma veio aos autos fora do prazo legal, conforme certidão cartorária de fls. 71-v.

A antecipação da tutela fora, parcialmente, deferida para o fim de determinar o custeio do tratamento de saúde dos autores, nos termos da decisão de fls. 73/76.

Embora ofertada a destempo a defesa de fls. 77/81, os autores a ela apresentaram resposta às fls. 142/147.

Deferida a assistência judiciária gratuita (fls. 191).

Produzida perícia médica, com Laudo e anexos acostados às fls. 222/255.

A respeito da perícia, a FUNASA manifesta-se às fls. 270/274. Não houve manifestação dos autores.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Os autores pugnam pelo reconhecimento da responsabilidade da FUNASA pela intoxicação dos seus agentes de saúde, ora demandantes, que realizaram trabalho de campo no combate às epidemias mediante a utilização do inseticida DDT e, via de conseqüência, o direito à reparação pelos danos materiais e morais sofridos no exercício dessa atividade.

A discussão trava-se no campo da responsabilidade civil, que, se reconhecida, gera o dever jurídico de reparar o dano causado, conforme previsto no Direito Positivo. Trata-se, no caso específico dos autos, da responsabilidade objetiva da Administração, cujo fundamento assenta-se no art. 37, § 6º da Constituição de 1988, verbis:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.”

Por se cuidar de responsabilidade objetiva, calcada na teoria do risco administrativo, é bastante para originar a obrigação reparadora estatal a existência do fato lesivo provocado ao terceiro sem a sua cooperação, observado o nexo de causalidade entre o dano e a atividade administrativa. É o que me proponho a elucidar, apoiando-me nos elementos probantes e no direito aplicável.

Antes, forçoso fazer algumas ponderações sobre o DDT (diclorodifeniltricloretano), espécie de organoclorado que compõe a lista dos Contaminantes Orgânicos Persistentes (COP), substâncias químicas com alto poder de causar danos aos seres vivos e ao meio ambiente.

Destaco alguns trechos do estudo realizado por José Santamarta, Diretor de World Watch e editor da Revista World Watch em espanhol, traduzido pelo Engenheiro Agrônomo Valdir Secchi, da EMATER/RS, e publicado na Revista Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, Porto Alegre, v.2, n.1, jan/mar2001:

“Os Contaminantes Orgânicos Persistentes (COP), POPs em inglês, são substâncias químicas extraordinariamente tóxicas e duradouras. As emissões atuais causarão câncer e alterações hormonais nos próximos mil anos.”
(...)
“Segundo a OMS, a cada ano ocorrem de 30 mil a 40 mil mortes por intoxicação por agrotóxicos organoclorados e organofosforados em grande parte, e meio milhão de pessoas sofrem envenenamento por ingestão ou inalação.”
(...)
“Os organoclorados são substâncias tóxicas, persistentes e biocumulativas e constituem um grave risco para as pessoas e para o meio ambiente. Os organoclorados permanecem no meio ambiente dezenas de anos, alguns durante séculos e, como são muito estáveis e não se dissolvem em água, acabam por entrar na cadeia trófica, depositando-se nos tecidos graxos dos seres vivos.”

Embora tenha sido o DDT largamente utilizado pelos países, que buscavam alcançar maior produtividade na agricultura e atender às políticas públicas de combate às epidemias, o agente químico teve, gradativamente, restringida sua utilização, a nível mundial, a partir da década de 70, em razão dos seus efeitos deletérios à saúde humana e ao meio ambiente. Com a realização da Convenção de Estocolmo, em 22/05/2001, da qual o Brasil é signatário, deu-se um passo decisivo para eliminação dos diversos pesticidas organoclorados persistentes, entre eles o DDT, ficando a partir de então proibida a sua produção, utilização, importação e exportação.

No Brasil, o DDT, que já havia, em 1985, sido abolido da agricultura por meio da Portaria nº 329 do Ministério da Agricultura, deixou de ser também utilizado em campanhas de saúde pública, no ano de 1998, por força da Portaria nº 11, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

A par das medidas administrativas encetadas para coibir de vez o uso do pesticida, não se pode deixar de registrar a intervenção do Judiciário na apreciação do problema. Nessa perspectiva, trago à baila pronunciamento emanado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no ano de 2001, em sede de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, do qual adveio imposição à União Federal de obrigação de fazer tendente à substituição, no prazo de 3 anos, do DDT, nas campanhas de saúde pública. Dizia o julgado:

“O inseticida DDT comprovadamente causa danos ao homem e ao meio ambiente. Estudos de órgãos estatais nacionais como Embrapa, Ministério da Saúde e Fundação Nacional de Saúde, bem como organismos internacionais como a Organização Mundial da Saúde, reconheceram os malefícios presentes na utilização do produto em campanhas de saúde pública. Necessidade de substituição do produto a curto prazo frente à potencialidade do perigo representado pelo inseticida. Interesse público presente.” (AC 199701000036946/DF, DJ de 27/08/2001).

Volto-me às considerações sobre DDT tecidas no Laudo pericial, às fls. 231. Anota o perito:

“O DDT é um pesticida organoclorado utilizado para o combate ao mosquito transmissor da Malária (Anopheles), foi introduzido amplamente em todo o mundo em meados da década de 40, após a 2ª guerra mundial (...).
Entretanto há estudos apontando para a Carcinogenese que ocorre após pequenas quantidades por um longo período (IARC, 1974). A dose tóxica do DT para o homem é de 10 mg/kg, a que leva a convulsões é superior a 16 mg/kg e a letal se encontra entre 150 a 800 mg/kg.
A exposição aguda ao DDT pode levar a morte, quando o indivíduo tem contato com a dose letal superior entre 150 a 800 mg/kg, enquanto a exposição crônica em níveis tóxicos até 10 mg/kg pode levar à perda de peso. Anorexia, debilidade muscular, incoordenação motora, ataxia, disartria, tremores de extremidades superiores, cefaléia, dor torácica, erupções cutâneas e anemia aplástica. (...).”
Merece também destaque o item 3.1.2 do Manual de Vigilância da Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, elaborado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Pan-Americana da Saúde (1997) que registra os seguintes efeitos provocados pelos inseticidas organoclorados:

“Atuam sobre o sistema nervoso central, de que resultam alterações do comportamento, distúrbios sensoriais, do equilíbrio, da atividade da musculatura involuntária e depressão dos centros vitais, particularmente da respiração.
Em casos de intoxicação aguda, após duas horas aparecem sintomas neurológicos de inibição, hiperexcitabilidade, parestesia na língua, nos lábios e nos membros inferiores, desassossego, desorientação, fotofobia, escotomas, cefaléia persistente (que não cede aos analgésicos comuns), fraqueza, vertigem, alterações do equilíbrio, tremores, ataxia, conclusões tônico-crônicas, depressão central severa, coma e morte.”

Neste passo, mister analisar a situação individual de cada autor, sobretudo as condições de saúde apresentadas na época em que exerciam suas atividades em contato direto com as substâncias tóxicas. Extraem-se dos autos os seguintes dados:

JOSUÉ SIMÃO DE OLIVEIRA: agente de saúde; trabalhou com inseticidas durante 11 anos; com DDT durante 8 anos; não fazia uso de EPI durante a execução das tarefas; usava durante a borrifação somente o uniforme fornecido pelo órgão (calça comprida, camisa manga comprida, botas e capacete); trabalhava 8 horas por dia; não recebia treinamento de reciclagem periódico; apresentava os seguintes sintomas: gastrite, desvio na coluna, cefaléia, amnésia, insônia, depressão, irritabilidade (fls. 93/94).

UBIRATAN FERREIRA MORENO: guarda de endemias; trabalhou com inseticidas durante 11 anos; com DDT durante 9 anos; não fazia uso de EPI durante a execução das tarefas; usava durante a borrifação somente o uniforme fornecido pelo órgão (calça comprida, camisa manga comprida, botas, capacete e avental); trabalhava 8 horas por dia; não recebia treinamento de reciclagem periódico; apresentava os seguintes sintomas: cansaço, dor nas pernas, fraqueza, dificuldade para concentração e memorização, dor abdominal, cefaléia, náuseas, irritação, dificuldade na função erétil, dor, edema, impotência funcional no tornozelo e joelho (fls. 105/107).

JOSÉ WILSON DA SILVA SANTOS: guarda de endemias; trabalhou com inseticidas durante 11 anos; com DDT durante 8 anos; usava durante a borrifação somente o uniforme fornecido pelo órgão (calça comprida, camisa manga comprida, botas, capacete, luvas, máscara e viseira); trabalhava 8 horas por dia; não recebia treinamento de reciclagem periódico; apresentava os seguintes sintomas: dor no corpo, ansiedade, alergia, parentesia (frio no corpo e dormência, fraqueza, diminuição da força muscular, impotência sexual, nervosismo, dificuldade de memorizar e concentrar, cefaléia (fls. 116/118).

CLÁUDIO MIGUEL DOS SANTOS: guarda de endemias; trabalhou com inseticidas, principalmente DDT, durante 8 anos; usava durante a borrifação somente o uniforme fornecido pelo órgão; trabalhava 8 horas por dia; não recebia treinamento de reciclagem periódico; sofreu acidente com DDT/malation, em janeiro/1989; apresentava os seguintes sintomas: hipertensão, tremedeira, dores nas pernas, cansaço, parentesia, fraqueza, sudorese nas pernas, tremores nas mãos, tonturas com turvação visuale sudorese, insônia, dor abdominal, diarréias, dificuldade visual e lacrimejante, dificuldade urinária (fls. 126/128).
EVERALDO GONÇALVES GOMES: agente de saúde; trabalhou com DDT durante 6 anos; usava durante a borrifação somente o uniforme fornecido pelo órgão (calça comprida, camisa manga comprida, botas, chapéu); trabalhava 8 horas por dia; não recebia treinamento de reciclagem periódico; apresentava os seguintes sintomas: nervosismo, dores abdominais, dores nos músculos, cefaléia (fls. 130/137).

Desse quadro detalhado, não sobra a menor dúvida de que os autores sofreram múltiplas agressões em seus organismos em decorrência do contato prolongado com os inseticidas, especialmente o DDT, cujo manuseio fazia parte das suas tarefas diárias. De fato, eram os próprios servidores quem fazia o preparo da substância antivetorial e borrifavam nas residências, o que era feito sem a devida proteção, exigida para quem lida com substância altamente tóxica.

Impossível se negar que os sintomas apresentados pelos autores, enquanto perdurou o trabalho de campo por eles realizado, notadamente os distúrbios nervosos, guardam estreita relação com os efeitos atribuídos pelos especialistas ao DDT e outros inseticidas.

Mesmo que houvesse oposição regular da FUNASA à demanda (na hipótese, a contestação foi intempestiva, redundando na sua inexistência), tal ato não seria capaz de ilidir os fatos demonstrados com prova robusta, que a própria ré ajudou a produzir, de que os autores foram contaminados, a níveis acima do normal, pelos agentes químicos que eram obrigados a manipular em razão de suas atividades funcionais, não obstante tenha a perícia médica concluído que (sic) “Não há evidências conclusas que os Autores foram vítima de Intoxicação Exógena Crônica por DDT e/ou Mercúrio, durante sua jornada de trabalho”.
É dado lembrar que, na sistemática processual vigente, prepondera o princípio da livre apreciação da prova, do qual decorre a conseqüência de não vinculação do julgador ao laudo pericial, podendo-se valer de outros elementos probantes existentes nos autos para sua persuasão. Tenho que, neste caso, a prova técnica contrasta com o conjunto probatório coligido, notadamente com os documentos que atestam os exames médicos periódicos realizados, entrevista de saúde ocupacional, histórico patológico, todos contemporâneos à época dos males psicossomáticos que os afligiam.

Além disso, não se pode deixar de observar que a perícia médica só foi realizada em agosto de 2004, muitos anos depois da última exposição dos autores ao DDT e outros inseticidas, o que transmite um quadro atual de higidez dos autores em relação aos inseticidas. Daí que seus resultados não refletem as reais condições de saúde vivenciadas pelos servidores, nos períodos pretéritos em que estiveram expostos às substâncias tóxicas, qualificando-se de pouca valia a prova técnica para subsidiar uma solução justa do conflito.

O fato é que, nos períodos em que tiveram contato com o DDT, os autores contraíram intoxicação em níveis acima do padrão de normalidade fixado pela Portaria nº 12 de 06/06/83 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (normal: 3g/dl; LTB (Limite de Tolerância Biológico: 50g/dl). Eis o nível de DDT apurado na época em que exerciam atividade de campo:

- JOSUÉ SIMÃO DE OLIVEIRA — 6,35 3g/dl, 1997; 5,01 3g/dl, 1998 (fls. 25/26);

- UBIRATAN FERREIRA MORENO — 12,41 3g/dl, 1998 (fls. 28);

- JOSÉ WILSON DA SILVA SANTOS — 16,26 3g/dl, 1997; 12,10 3g/dl, 1998 (fls. 32/33).

- CLÁUDIO MIGUEL DOS SANTOS — 11,24 3g/dl, 1998 (fls. 38).

- EVERALDO GONÇALVES GOMES — 14,30 3g/dl, 1998 (fls. 54).

Exames laboratoriais feitos posteriormente indicam a eliminação gradativa das substâncias tóxicas dos organismos dos autores. Tal fato, contudo, não derruba a constatação, por exames anteriores, de que os servidores, em virtude da exposição habitual ao DDT, suportaram um alto grau de intoxicação no passado, sendo que, parte das enfermidades diagnosticadas na época, guardavam relação direta com a intoxicação do DDT, tanto que tiveram que ser afastados da atividade de risco para tratamento de saúde.

Convém salientar que a FUNASA, antes de enviar os servidores ao trabalho de campo, passava-lhes apenas um treinamento inicial, enviando-os em seguida à zona rural sem as condições mínimas de segurança no trabalho, sem provê-los do equipamento adequado para o manuseio da substância tóxica, sem o necessário treinamento periódico de reciclagem, enfim, desrespeitando as mais comezinhas normas de segurança que, caso fossem observadas, impediria ou minimizaria os efeitos danosos do produto tóxico utilizado no serviço. Nesse particular, nota-se à toda evidência a violação dos direitos dos autores a uma atividade laboral segura e hígida.

Assim, reconheço a responsabilidade objetiva da FUNASA pelos danos sofridos pelos autores ao longo desse tempo, não tendo a entidade pública conseguido demonstrar eventual culpa dos autores no evento danoso para efeito de eximir-se do dever de indenizar.

O direito vindicado pelos autores encontra amparo na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme ementa que se transcreve:

RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDOR EXPOSTO AOS EFEITOS DO INSETICIDA DDT. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E O MANUSEIO PERMANENTE DA DROGA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PENSÃO: TERMO INICIAL E FINAL.
HONORÁRIOS.
1. O servidor da SUCAM estava exposto, em razão de sua função, aos efeitos do inseticida DDT.
2. A responsabilidade é da União, quer no plano da culpa (Código Civil, art. 159), quer no plano objetivo (C.F. de 1967/1969, art.
107).
3. Razoabilidade da indenização fixada na sentença (Súmula 490 do STF). Valor convertido em salários mínimos. Inexistência de violação ao disposto no artigo 7º, inciso IV, da Carta Magna. Precedentes do STF.
(REO 91.01.04524-5/RO, JUIZ LEÃO APARECIDO ALVES, DJ de 09/07/2001, p. 40).

Na hipótese vertente, a indenização se impõe como meio de fazer justiça aos autores, já que padeceram por longos anos dos efeitos da intoxicação provocada pelo DDT, causando-lhes transtornos de ordem física e psíquica, conforme explanado ao longo desta exposição, o que denota a existência do dano moral, consubstanciado na dor, angústia, preocupação, sofrimento mental, inquietações íntimas vivenciadas pelos autores.

À míngua de critério objetivos, no ordenamento, para valoração da indenização por danos morais, adoto como razoável o valor correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ano de exposição aos efeitos tóxicos do DDT em razão de suas atividades laborais, conforme anotado nos exames periódicos de saúde, ficando assim delimitada a indenização devida a cada autor:

- Josué Simão de Oliveira: 8 anos (fls. 92) – R$ 80.000,00
- Ubiratan Ferreira Moreno: 9 anos (fls. 105) – R$ 90.000,00
- José Wilson da S. Santos: 8 anos (fls. 116) – R$ 80.000,00
- Cláudio Miguel dos Santos: 8 anos (fls. 126) – R$ 80.000,00
- Evealdo Gonçalves Gomes: 6 anos (fls. 136) – R$ 60.000,00

No tocante ao pleito de dano material, a FUNASA vem custeando as despesas com o tratamento de saúde dos autores, inexistindo nos autos comprovação de gastos materiais arcados pelos mesmos, razão pela descabe indenização a esse título.

Igualmente não procede o pleito de pensão mensal com fundamento na lei civil, que não se aplica aos servidores públicos, submetidos a regime jurídico próprio, que dá tratamento diverso à situação apontada.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, ratificando a tutela antecipada concedida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a FUNASA a indenizar os autores por danos morais, pagando-lhes as seguintes quantias: Josué Simão de Oliveira – R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Ubiratan Ferreira Moreno – R$ 90.000,00 (noventa mil reais); José Wilson da S. Santos – R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Cláudio Miguel dos Santos – R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Everaldo Gonçalves Gomes – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que devem ser corrigidas monetariamente a partir da sentença até a data do efetivo pagamento, bem como acrescidas de juros de mora à taxa de 0,5% ao mês, a partir da citação.

Considerando a sucumbência recíproca e a assistência judiciária concedida, ficam as partes isentas do pagamento das custas e dos honorários advocatícios.

Sentença sujeita à remessa obrigatória.

Publique-se. Intime-se. Registre-se.

Belém,20 de março de 2006.


EDISON MOREIRA GRILLO JÚNIOR
Juiz Federal da 1ª Vara
http://waldirmadruga.blogspot....9657483935

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Sai liminar sobre cobaias humanas no Acre

Sai liminar sobre cobaias humanas no Acre

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segunda, 23 de março de 2009

Governo usa agentes de endemias como ‘isca humana’ para capturar mosquito da malária.

CHICO ARAÚJO
e HERMINGTON FRANCO (*)
chicoaraujo@agenciaamazonia.com.brEste endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo
BRASÍLIA — O governo do Acre e a União terão que, num prazo de 60 dias, apresentarem à Justiça Federal um plano para amenizar o sofrimento dos agentes de endemias (cobaias humanas) usados na captura do Anopheles, mosquito transmissor da malária, na região do Vale do Juruá. A decisão partiu do juiz da 3ª Vara Federal do Acre, Jair Araújo Facundes.
Sem proteção adequada, cobaia contratada pelo governo do Acre faz a captura do anofelino /DIVULGAÇÃO O caso das cobaias foi revelado ano passado pela Agência Amazônia e ganhou repercussão nacional e internacional. Durante todo o ano, o governo do Acre tentou, de todas a formas, negar a prática. O senador Tião Viana (PT-AC) foi à tribuna do Senado. Chegou a qualificar a denúncia de “leviana e mentirosa”. Mas esse não foi o entendimento do procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, que requisitou a entrada da Polícia Federal (PF). Passados dois meses de investigação, a PF coletou 3,5 mil provas de que os agentes estavam sendo expostos a riscos.
Em seus depoimentos, as cobaias confirmaram à PF que ficavam entre seis e 12 horas, com os corpos nus, expostos às picadas do mosquito transmissor da malária. Um deles, Marcílio da Silva Ferreira, contou ter contraído 12 malárias. Ferreira relatou ter recebido 300 picadas do mosquito por dia. Outros agentes confirmaram também que reutilizava as lâminas nas coletas por falta de material. Recebiam em troca pouco mais de R$ 500 mensais.
O método de captura utilizado no Acre é o de atração humana (human bait). Por meio dele, a pessoa captura o mosquito atraindo-o com parte descoberta de seu próprio corpo: pode ser uma perna ou braço, por exemplo. Teoricamente, o agente treinado deveria ser capaz de fazer a sucção do inseto, após o pouso deste em sua pele, antes que ele pudesse sugar seu sangue. Na prática, porém, muitos agentes denunciam que chegaram a contrariar por diversas vezes malárias em razão das picadas dos mosquitos. O método contraria acordos internacionais assinados pelo Brasil e normas do Ministério da Saúde.
Após capturar o mosquito, cobaia o alimenta com seu próprio sangue /DIVULGAÇÃO Caso iniciou ano passado
O caso das cobaias pipocou em maio do ano passado, em matéria assinada pelo jornalista Francisco Costa, do blog Repóter24horas, de Rio Branco. Repercutido pela Agência Amazônia, o assunto ganhou destaque nacional e internacional. De imediato, a Associação Brasileira de Apoio e Proteção aos Sujeitos da Pesquisa Clínica (Abraspec) ajuizou na Justiça Federal uma ação civil pública, na qual pedia a suspensão imediata do uso de ‘iscas humanas’ nas pesquisas da malária no Acre. Ao julgar o pedido, o juiz Jair Araújo Facundes — o mesmo que agora conceder liminar — extinguiu o caso, sem julgamento de mérito. Facundes rechaçou o pedido da Abraspec, argüindo falta de provas, embora a entidade tenha juntado documentos e fotos que, já naquela época, comprovava a exposição dos agentes na captura dos mosquitos.
Com a negativa do pedido da Abraspec, o Ministério Público Federal entrou em cena. O procurador Anselmo Lopes pediu ajuda da Polícia Federal para investigar a denúncia da Agência Amazônia. Em dois meses, a PF coletou 3.500 provas sobre as condições dos agentes da captura dos mosquitos pelos agentes. Com base nas provas, um inquérito com 18 volumes e 2 apensos, nos pareceres de especialistas de todo o Brasil sobre os métodos existentes para a captura do mosquito Anopheles (transmissor da malária), artigos colhidos artigos científicos sobre os instrumentos de proteção das pessoas utilizadas em pesquisas como “iscas humanas” e dados sobre financiamento pelo Ministério da Saúde de atividades relacionadas à captura de anofelinos, Anselmo Lopes ingressou, no final de 2008, com nova ação civil pública, que resultou na decisão do juiz Jair Facundes.
Diminuir a exposição dos agentes
Pela decisão judicial, o Governo do Acre deverá apresentar e implantar, em 60 dias, plano de ação que diminua os impactos à saúde dos agentes de captura, com ampla participação dos segmentos envolvidos e considerando as diretrizes apresentadas pelo MPF.
Além disso, os agentes de endemias deverão ter o tempo de exposição para captura do mosquito diminuído para o máximo de sessenta minutos, atendendo a recomendações de estudos realizados por especialistas na área.
A União, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, deverá exigir de Estados e Municípios apresentação de plano de mitigação dos impactos à saúde dos agentes, como contrapartida para repasses de verbas oriundas do Programa Nacional de Controle à Malária, devendo publicar a exigência do plano de mitigação na edição de manuais e cartilhas que versem sobre a malária.
Quanto ao pedido de suspensão imediata da prática de captura por meio do método de atração humana, o julgador da ação afirmou na decisão que estaria indeferindo por ora, levando em conta a importância fundamental da prática para o controle do vetor, levando-se em conta as alternativas ora existentes.
O andamento da ação pode ser acompanhado no site da Justiça Federal o Acre, clique aqui. O número é 2008.30.00.004495-9
Saiba mais sobre o assunto na série especial Cobaias Humanas.
(*) É analista de Comunicação da Procuradoria da República no Acre.

Com atraso, governo ampara vítimas do DDT

Agradecemos seu voto
Com atraso, governo ampara vítimas do DDT

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quarta, 13 de maio de 2009

Ministro da Saúde promete à deputada Perpétua Almeida que governo vai socorrer os ex-guardas da Sucam.

CHICO ARAÚJO (*)
chicoaraujo@agenciaamazonia.com.brEste endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo

BRASÍLIA – Quase um ano depois de receber um relatório sobre a situação dramática dos ex-guardas da extinta Sucam (Superintendência de Campanhas de Saúde Pública), contaminados por DDT (dicloro-difenil-tricloroetano) e Malathion, o Ministério da Saúde resolveu, finalmente, socorrer as centenas de vítimas que vivem na Amazônia. A garantia foi dada ontem pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão, durante audiência com a deputada Perpétua Almeida (PC do B-AC). A deputada é autora de um projeto que pede o pagamento de pensão vitalícia especial aos intoxicados.

Durante o encontro, Temporão assumiu o compromisso, em nome do governo, de tratar os guardas intoxicados. As famílias daquelas que já morreram em decorrência da contaminação também serão reparadas. A deputada irá encaminhar ao ministro cópias dos exames realizados nos laboratórios Carlos Chagas, em Belém, e Adolfo Lutz, em São Paulo, cujos resultados apontam alto teor do veneno no organismo das vítimas no Acre.

A situação das vítimas do DDT no Acre e, posteriomente, em outras áreas da Amazônia, foi revelada em junho do ano passado pela Agência Amazônia, em reportagem da jornalista Dulcinéia Azevedo. Suspeitava-se, à época, que 114 pessoas tivessem morrido no Acre devido à intoxicação. Atenta ao drama desses trabalhadores, a Agência Amazônia fez outras reportagens sobre o assunto para chamar a atenção das autoridades. Em setembro, o Ministério Público Federal no Acre fez recomendação ao governo do Acre e ao Ministério da Saúde para que socorressem as vítimas do DDT.

Outro fato grave é o uso de cobaias humanas em pesquisas financiadasa pelo governo federal no Vale do Juruá, no Acre, e sem uma posição clara do Ministério da Saúde. Ali, a Polícia Federal coletou 3,5 mil provas de que os agentes foram contaminados por outras doenças, entre as quais hepatite, enquanto faziam a captura do mosquito Anopheles, transmissor da malária. O caso está na Justiça Federal. O Ministério Público Federal denuncia o governo do Acre e a União por uma série de irregularidades na captura dos mosquito e pede a sua suspensão imediata da atividade.

Grupo de trabalho

Sensibilidade com o drama dasa vítimas do DDT, a deputada Perpétua Almeida passou a agir politicamente. Antes, o deputado Sérgio Petecão (PMN-AC) entregou ao Ministério da Saúde um robusto dossiê relatando o drama dos ex-guardas da Sucam. No encontro, Temporão garantiu a Perpétua que irá solucionar o problema, “principalmente por que já há comprovações científicas de casos concretos”. Para ele, Fundação Oswaldo Cruz e a própria Fundação Nacional de Saúde (Funasa), empregadora destes funcionários, devem ser acionadas.

Temporão atendeu, ainda, ao pedido de Perpétua para criar um grupo de trabalho (GT) para levantar outros casos de contaminação na Amazônia e em outras regiões do país. O grupo seria formado por técnicos do Ministério da Saúde. Em setembro, o Ministério Público Federal no Acre havia enviado recomendação ao ministério na qual pedia a criação imediata de um grupo de trabalho para analisar a situação. Segundo Perpétua, a idéia do grupo é “vasculhar” os estados da Amazônia. A intenção do MPF é a mesma.

“O mais importante já conseguimos: o compromisso do governo de ajudar essas pessoas [contaminadas por DD]”, ressaltou Perpétua. A deputada entregou ao ministro José Temporão cópia do relatório da Comissão de Direitos Humanos, da Assembléia Legislativa do Acre, no qual consta que, pelo menos, 100 pessoas intoxicadas pelo DDT morreram no Acre. Segundo o relatório, outras dezenas padecem com seqüelas irreversíveis há mais de 20 anos.


Numa explanação de 15 minutos, a deputada entregou ao ministro recortes de jornais acreanos, fotografias e um documentário produzido pela TV Câmara. E ressaltou o apoio integral da imprensa em defesa destas famílias, alertando que há uma comoção generalizada no Acre e no Brasil, com pedidos de socorro chegam por cartas e e-mails de várias partes do país.

O deputado Zequinha Marinho (PMDB-PA), presente na audiência, é autor do projeto de lei que obriga a União a indenizar as vítimas do DDT. O PL já tem parecer favorável e tramita na Comissão de Seguridade Social. Os deputados Ilderlei Cordeiro e Eduardo Valverde reforçaram o pedido de justiça em nome dos contaminados.

(*) Com informações do jornalista de Assem Neto, da Assessoria de Imprensa da deputada Perpétua Almeida.

Justiça Federal concede liminar em caso do DDT

Justiça Federal concede liminar em caso do DDT
18/6/2009 20h18
União, Funasa e estado do Acre terão 30 dias para implementar as determinações judiciais
A Justiça Federal, atendendo aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), garantiu apoio e tratamento aos ex-servidores da extinta Superintendência de Combate à Malária (Sucam), atualmente Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que teriam sido contaminados aos serem expostos ao uso do Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) durante as campanhas de combate ao mosquito da malária.

Pela decisão judicial, ficou determinado à União e ao estado do Acre que forneçam imediata e efetiva assistência médico-hospitalar aos ex-guardas da Sucam, mediante formação de equipe multidisciplinar, inclusive para tratamento domiciliar, se assim o exigirem as circunstâncias, com a correspondente logística voltada para o controle e acompanhamento dos pacientes.

No que compete à Funasa, esta deverá cessar a exposição de seus servidores, sem a devida proteção, a substâncias tóxicas, recorrendo, preferencialmente, àquelas que exibam menor nível de toxicidade.

As partes deverão informar diretamente ao MPF/AC, em até 15 dias, com documentos comprobatórios, a forma específica e detalhada de implementação das medidas ordenadas, informando, ainda, trimestralmente, por meio de relatórios circunstanciados e detalhados, sobre a execução de suas respectivas obrigações.

Haverá uma multa diária no valor de R$ 500,00 no caso de descumprimento da decisão judicial, depois de transcorrido o prazo de 30 dias.

Entenda o caso - Desde julho de 2008, quando foi instaurado inquérito civil público no âmbito do MPF/AC, foram realizadas várias tentativas extrajudiciais de solução do problema. Uma recomendação foi enviada aos órgãos responsáveis para que tomassem várias providências visando à assistência aos contaminados pelo uso do DDT. Após várias reuniões, comunicações oficiais, e mesmo contando com o apoio de comissões formadas em outras esferas, os órgãos de saúde não se sensilizaram e não apresentaram solução efetiva para o caso, tendo apenas tomado ações de pouco ou nenhum impacto concreto para a proteção à saúde e à vida dos agentes.

Neste período de tratativas, foram noticiadas algumas mortes de agentes que podem ser relacionadas com as doenças adquiridas em virtude do uso do DDT. Diante dessa situação, e da excessiva demora dos órgãos, o procurador da República responsável levou o caso para que a Justiça Federal apreciasse a situação e pudesse decidir pela obrigação do Poder Público em prestar o atendimento necessário para que outras mortes possam ser evitadas.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Acre
(68) 3214-1129 e 3214-1137
ascom@prac.mpf.gov.br

MPF/AC recomenda providências em favor das vítimas de DDT

MPF/AC recomenda providências em favor das vítimas de DDT
15/9/2008 12h17
Funasa, Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde são notificados
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou recomendação à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), à Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre) e ao Ministério da Saúde, orientando sobre procedimentos a serem adotados para disponibilizar tratamento adequado a servidores e ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) e da própria Funasa que possam ter sido expostos a situações de risco por contato com o Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) sem o devido uso de equipamentos de proteção individual.

À Funasa, especificamente, foi recomendado que forneça a todos os seus funcionários e ex-funcionários do Acre que começaram a trabalhar para a fundação antes de 1998, o exame de cromatografia em fase gasosa, que deve ser realizado em, pelo menos, dois laboratórios de renome nacional; que crie comissão estadual de especialistas composta por, no mínimo, um toxicologista, um oncologista, um neurologista e um médico de trabalho, para efetuar o planejamento, o tratamento e o acompanhamento médico dos funcionários e ex-funcionários da Funasa no Acre que foram contaminados pelo DDT e; que promova o ressarcimento de todos os gastos com exames e tratamentos de saúde realizados pelos servidores afetados, desde que esses gastos, ainda que indiretamente, sejam relacionados à exposição ao DDT, incluindo, necessariamente, nos gastos em questão, os motivados por danos neurológicos, neoplasias e lesões renais.

A recomendação ao Ministério da Saúde foi para que crie comissão nacional de especialistas da área médica, notoriamente reconhecidos por seus trabalhos na área acadêmica, composta de, no mínimo, um toxicologista, um neurologista, um oncologista e um médico do trabalho, a fim de estudar os efeitos do DDT na saúde humana e propor padrões de exames e tratamentos aos trabalhadores que, habitualmente, estiveram expostos ao DDT.

À Secretaria de Saúde do Estado do Acre caberá disponibilizar o exame laboratorial de cromatografia em fase gasosa, para a medição de DDT no meio sanguíneo, bem como todos os demais exames, laboratoriais ou de imagem, que se demonstrarem necessários, aos funcionários e ex-funcionários (residentes no Acre) da Funasa, que estiveram expostos ao DDT; disponibilizar, como órgão executor do Sistema Único de Saúde, o tratamento médico adequado aos trabalhadores expostos sistematicamente ao DDT, na forma determinada pela comissão estadual de especialistas a ser criada pela Funasa ou na forma solicitada por médico conveniado ao SUS que seja responsável pelo tratamento do paciente.

As motivações para a recomendação - Para emitir a recomendação, o MPF/AC levou em conta além de direitos constitucionais como o direito à saúde, à preservação da vida, outros dispositivos legais específicos, como a Lei 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

Também foram levados em consideração as denúncias de ocorrência de graves danos à saúde sofridos por ex-servidores e seus ex-companheiros, em razão do uso do DDT sem o uso de equipamentos de proteção individual. O DDT foi banido das práticas agrícolas em 1985, em razão da comprovação dos danos ambientais potencializados pelo inseticida, e o manejo foi proibido em saúde pública em 1998.

Outro fato que foi levado em conta é o reconhecimento por parte da própria Funasa de que, entre 1994 e 2008, 37 ex-funcionários seus morreram no Acre, sendo 14 deles aposentados e 23 ainda na ativa, por causas diversas, havendo suspeitas de que várias dessas mortes podem ter tido como causa a exposição ao DDT. Outras 12 pessoas alegam estar doentes pelos mesmos motivos.

Exame adequado - O MPF/AC reconhece no texto da recomendação que a Secretaria Estadual de Saúde, por entendimento com o próprio MPF, disponibilizou aos supostos intoxicados o exame de colinesterase. Porém, este exame, segundo especialistas, é mais adequado para a percepção dos inseticidas inibidores de colinesterases (os organofosforados e os carbamatos), não sendo de todo eficaz para medir níveis de DDT, que é qualificado como inseticida organoclorado. Por isso, a recomendação expressa é que a Sesacre realize exames de cromatografia em fase gasosa.

As instituições recomendadas deverão manifestar-se sobre os termos da recomendação em dez dias, sob pena da adoção de medidas judiciais.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Acre
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segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Ex-guardas da Sucam agradecem apoio da Aleac a contaminados

Ex-guardas da Sucam agradecem apoio da Aleac a contaminados
João Maurício
18-Mar-2009
Cerca de 50 ex-guardas da Sucam, a atual Funasa, estiveram na Aleac durante a sessão desta terça-feira agradecendo o apoio que têm recebido dos parlamentares em sua luta por reparações à intoxicação por DDT que sofreram durante combate ao mosquito da malária nas décadas de 70 e 80, especialmente. O presidente da Casa, deputado Edvaldo Magalhães (PC do B), suspendeu a sessão logo após o pequeno expediente para ouvir uma comissão de ex-guardas. “Uma vez que a Aleac participou ativamente da campanha para que eles fossem reconhecidos como vítimas, agora vamos saber como estão os desdobramentos, as conquistas e ver como a Casa pode continuar ajudando, afinal esta é uma causa do Acre”, comentou Edvaldo Magalhães.

O presidente da comissão “DDT e a Luta Pela Vida”, Aldo Moura, explicou que o objetivo da visita era agradecer ao empenho dos parlamentares, pois em seu entendimento, a Assembleia os abraçou como um pai abraça a um filho. “Os parlamentares esqueceram suas siglas partidárias e se uniram todos em prol de uma causa social e justa”, afirmou Aldo. Ele lembrou que uma comissão foi criada na Aleac, composta pelos deputados Walter Prado (PSB), Idalina Onofre (PPS), Donald Fernandes (PSDB), Chico Viga (PT) e Josemir Anute (PR). “Eles percorreram os municípios colhendo entrevistas com os companheiros contaminados e este trabalho resultou num belíssimo relatório”, relatou Aldo.

Outro membro da comissão, José da Rocha Viana, declarou que, assim como veio pedir ajuda na Aleac, é justo que venha agradecer. Viana lembrou que, graças ao encaminhamento da Aleac, hoje as vítimas de contaminação já têm uma amostragem dos níveis de intoxicação. “Se antes apenas suspeitávamos, hoje temos esta confirmação em 80% dos casos dos companheiros que fizeram os exames”, disse.

“Nós denunciamos uma dor e dissemos onde doía encontrando guarida nesta Casa. E estamos pedindo socorro. Eu tenho medo de morrer e pode ser de outra coisa, mas sei que meu carrasco è o DDT”, declarou.

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais, Noel Chaves, também participou da reunião, lembrando que a entidade está contribuindo com a luta dos ex-guardas. Segundo ele, os trabalhadores foram vítimas de uma das tantas políticas erradas implementadas pelo Governo Federal na Amazônia.

Vários outros integrantes da comissão deram depoimentos durante a visita, todos lembrando que um dia trabalharam para a prevenção da saúde dos acreanos e acabaram perdendo as suas saúdes por conta disso. O ex-guarda Juscelino, por exemplo, contou que está praticamente sem movimento nas pernas e acaba de passar um período de 18 dias internado na Pronto Clínica.
O deputado Donald Fernandes, que integra a comissão da Assembléia que apurou a dimensão dos problemas dos contaminados, afirmou que o resultado do relatório foi bastante conclusivo, mas que ainda há muito que fazer. O deputado explicou que os trabalhadores da extinta Sucam foram vítimas de desconhecimento dos médicos da época, pois eles trabalharam uma vida inteira sem equipamentos de proteção e sem saber que tipo de substância estavam manuseando.

Segundo Donald, os agentes de controle de endemias que estão em atividade atualmente continuam sendo vítimas dos mesmos erros, pois não utilizam equipamentos de proteção. “A Funasa insiste em fazer o trabalho errado, daqui a alguns anos teremos que ficar nos lamentando como hoje com o DDT”, afirmou o deputado. Para Donald, assim como os soldados da borracha lutaram pelo seu reconhecimento e conquistaram o direito a um salário, os guardas da Sucam também devem requerer uma pensão como “Soldados do DDT”.

Ministério Público Federal diz que caso do DDT será julgado pela Justiça Federal

Ministério Público Federal diz que caso do DDT será julgado pela Justiça Federal
01/06/2009 - 09:42
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para garantir apoio e
tratamento aos ex-servidores da extinta Superintendência de Combate à Malária (SUCAM), atualmente Fundação
Nacional de Saúde (FUNASA), que teriam sido contaminados aos serem expostos ao uso do Dicloro-Difenil-
Tricloroetano (DDT) durante campanhas de combate ao mosquito da malária.

A ação coloca como réus a União Federal, por meio do Ministério da Saúde, além da Secretaria de Saúde do Estado
do Acre (Sesacre) e a própria FUNASA.

Desde julho de 2008, quando foi instaurado inquérito civil público no âmbito do MPF/AC, foram realizadas várias
tentativas extrajudiciais de solução do problema. Uma recomendação foi enviada aos órgãos responsáveis pra que
tomassem várias providências visando a assistência aos contaminados pelo uso do DDT. Após várias reuniões,
comunicações oficiais, e mesmo contando com o apoio de comissões formadas em outras esferas, como a Assembleia
Legislativa do Estado do Acre, os órgãos de saúde não se sensilizaram e não apresentaram solução efetiva para o caso,
tendo apenas tomado ações de pouco ou nenhum impacto concreto para a proteção à saúde e à vida dos agentes.

Neste período de tratativas, foram noticiadas algumas mortes de agentes que podem ser relacionadas com as doenças
adquiridas em virtude do uso do DDT. Diante dessa situação, e da excessiva demora dos órgãos, o procurador da
República responsável pelo caso, Ricardo Gralha Massia, leva agora o caso para que a Justiça Federal aprecie a
situação e possa decidir pela obrigação do Poder Público em prestar o atendimento necessário para que outras mortes
possam ser evitadas.

O que é requerido na ACP

Os pedidos da ação não diferem muito de todas as tentativas extrajudiciais realizadas até então, sendo os principais :

Ao Ministério da Saúde e à SESACRE, solidariamente:

* A disponibilização de tratamento de Saúde imediato, efetivo e prioritário para todos os servidores e ex-servidores da
FUNASA/AC, bem como seus familiares, que tenham sido intoxicados pelo DDT;
* A formação de uma equipe de saúde itinerante, aos moldes das equipes de PSF, com dedicação exclusiva às vítimas do
DDT, para atendimento domiciliar, tanto na capital quanto no interior do estado;
* A formação de uma equipe administrativa sediada no Acre, com dedicação exclusiva ao tema, que possa conduzir os
trabalhos determinados pela Justiça, prestando contas do andamento dos mesmos e com autonomia para adotar todas
as medidas administrativas que se fizerem necessárias para o cumprimento da decisão judicial.

À FUNASA, especificamente, caberia a imediata suspensão de qualquer contato de servidores, que ainda estão na ativa,
com qualquer substância nociva à sua saúde, providenciando, também, a retirada dos produtos tóxicos de suas instalações,
proibindo que outros órgãos utilizem suas dependências para armazenar, preparar ou manipular tais substâncias.
Ac24horas.com
http://www.ac24horas.com Fornecido por Joomla! Produzido em: 14 September, 2009, 20:09
Além disso, o órgão deverá proceder avaliação médica em todos os servidores, para avaliar a possibilidade de
continuarem trabalhando. Essa avaliação deverá ser feita por equipe alheia à FUNASA, dada a resistência do órgão em
cumprir o que foi tratado extrajudicialmente.
A ação também pede que a FUNASA seja condenada a pagar quantia determinada pelo Juízo para indenizar os
servidores e demais vítimas que tenham tido redução de sua qualidade de vida em razão do contato com o DDT, bem
como as famílias daqueles que vieram a falecer por esse motivo.

Se a Justiça atender ao pedido do MPF e conceder a antecipação da tutela, também deverá ser estipulada multa em
valor suficiente para desencorajar os gestores ao descumprimento da decisão.

As informações são do MPF/Ac

Justiça Federal concede liminar em caso do DDT

Justiça Federal concede liminar em caso do DDT
Extraído de: Ministério Público Federal - 18 de Junho de 2009
União, Funasa e estado do Acre terão 30 dias para implementar as determinações judiciais
A Justiça Federal, atendendo aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), garantiu apoio e tratamento aos ex-servidores da extinta Superintendência de Combate à Malária (Sucam), atualmente Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que teriam sido contaminados aos serem expostos ao uso do Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) durante as campanhas de combate ao mosquito da malária.

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Pela decisão judicial, ficou determinado à União e ao estado do Acre que forneçam imediata e efetiva assistência médico-hospitalar aos ex-guardas da Sucam, mediante formação de equipe multidisciplinar, inclusive para tratamento domiciliar, se assim o exigirem as circunstâncias, com a correspondente logística voltada para o controle e acompanhamento dos pacientes.

No que compete à Funasa, esta deverá cessar a exposição de seus servidores, sem a devida proteção, a substâncias tóxicas, recorrendo, preferencialmente, àquelas que exibam menor nível de toxicidade.

As partes deverão informar diretamente ao MPF/AC, em até 15 dias, com documentos comprobatórios, a forma específica e detalhada de implementação das medidas ordenadas, informando, ainda, trimestralmente, por meio de relatórios circunstanciados e detalhados, sobre a execução de suas respectivas obrigações.

Haverá uma multa diária no valor de R$ 500,00 no caso de descumprimento da decisão judicial, depois de transcorrido o prazo de 30 dias.

Entenda o caso - Desde julho de 2008, quando foi instaurado inquérito civil público no âmbito do MPF/AC, foram realizadas várias tentativas extrajudiciais de solução do problema. Uma recomendação foi enviada aos órgãos responsáveis para que tomassem várias providências visando à assistência aos contaminados pelo uso do DDT. Após várias reuniões, comunicações oficiais, e mesmo contando com o apoio de comissões formadas em outras esferas, os órgãos de saúde não se sensilizaram e não apresentaram solução efetiva para o caso, tendo apenas tomado ações de pouco ou nenhum impacto concreto para a proteção à saúde e à vida dos agentes.

Neste período de tratativas, foram noticiadas algumas mortes de agentes que podem ser relacionadas com as doenças adquiridas em virtude do uso do DDT. Diante dessa situação, e da excessiva demora dos órgãos, o procurador da República responsável levou o caso para que a Justiça Federal apreciasse a situação e pudesse decidir pela obrigação do Poder Público em prestar o atendimento necessário para que outras mortes possam ser evitadas.

Assessoria de Comunicação Social

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Ministério Público quer tratamento diferenciado para as vítimas do DDT

Ministério Público quer tratamento diferenciado para as vítimas do DDT
A Gazeta - AC - 03 de julho de 2009
Vocês deram suas vidas ao Estado combatendo a malária, trabalhando em péssimas condições, e hoje esse mesmo Estado quer que vocês entrem na fila do sistema caótico de saúde para serem tratados. Essa foi uma das frases do procurador dos Direitos do Cidadão, Ricardo Gralha Massia, aos ex-guardas da extinta Sucam, que durante as décadas de 70 e 80 trabalharam, sem as mínimas condições, no combate ao mosquito transmissor da malária, usando inseticida DDT.

Sem nenhum tipo de orientação para manusear o veneno, muitos deles acabaram por ficar contaminados, e hoje estão com a saúde debilitada. Alguns deles já faleceram. Mesmo diante das evidências, a Funasa (Fundação Nacional de Saúde) reluta em prestar o devido atendimento aos seus funcionários. Foi preciso o Ministério Público Federal entrar em ação.

Em um primeiro momento o procurador fez uma recomendação para que a Funasa e a Secretaria Estadual de Saúde oferecessem toda a assistência médica aos contaminados pelo DDT. Nos primeiros meses da recomendação tudo funcionou a contento. Mas, logo depois, a medida foi esquecida. Além disso, a Funasa não reconhece a contaminação. Segundo o órgão, o nível de presença do DDT está abaixo do considerado contaminação. Não importa se está acima ou abaixo, o que importa é que essas pessoas hoje sofrem as conseqüências provocadas pelo contato com o DDT, diz o procurador Gralha. Como o instrumento utilizado pelo MPF o diálogo caiu no esquecimento, foi preciso pedir ajuda da Justiça Federal. Através de uma ACP (Ação Civil Pública), o Ministério Público pedia que a Justiça determinasse ao Estado e à Funasa a prestação do atendimento médico.

Há duas semanas foi proferida a sentença a favor dos ex-guardas da Sucam. A Funasa e a Secretaria Estadual de Saúde têm 15 dias contados de ontem para apresentarem um plano de atendimento que satisfaça as exigências do MPF e dos próprios contaminados. Um dos pedidos do MPF é a presença de três médicos especialistas na área: um toxicologista, um oncologista e um neurologista. Todas estas áreas da medicina ainda são muito fracas no Estado.

Para aqueles cujo tratamento não é mais possível de ser realizado no Acre, o Ministério Público Federal quer a disposição de transporte aéreo ou terrestre. Outro pedido do MPF é a formação de uma espécie de atendimento itinerante, para prestar serviço médico àqueles que moram nas cidades do interior. Além disso, será necessário um atendimento domiciliar para prestar serviços médicos para os que já estão com a saúde bastante debilitada, e que não conseguem mais se locomover.

Caso dos servidores contaminados por DDT será debatido na Alepa

Caso dos servidores contaminados por DDT será debatido na Alepa
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Pará - 27 de Maio de 2009
Nesta quinta-feira, 28, às 09 horas, sob a coordenação do deputado estadual, Arnaldo Jordy (PPS), titular da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, a Assembléia Legislativa do Pará promove audiência pública para debater o caso dos servidores da ex-Sucam - hoje Fundação Nacional da Saúde (Funasa) - contaminados por agentes tóxicos durante as campanhas de combate a endemias, organizadas pelo órgão.

Durante mais de 20 anos, esses servidores, sem nenhuma proteção, fizeram uso de pesticidas para borrifar casas com a missão de combater doenças graves, como a dengue, febre amarela e malária. Hoje, muitos deles, por causa do contato prolongado com esses agentes, sofrem de doenças graves e reclamam por indenizações, com muitos dos casos enfrentando uma batalha judicial. Entre os agentes tóxicos causadores dos problemas está o DDT - Dicloro Difenil Tricloroentano -largamente utilizado após a segunda guerra mundial para combater os mosquitos causadores da malária e do tifo,


AUDIÊNCIA - A sessão foi solicitada ao deputado Arnaldo Jordy pelos próprios servidores, que querem discutir os encaminhamentos dados pela justiça a fim de que seus direitos sejam assegurados. Foram convidados à audiência, a Fundação Nacional da Saúde, o Ministério Público, a Sociedade Paraense em Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos, além de outros órgãos. Já está confirmada também a presença da presidente da Comissão de Intoxicados da Amazônia, Janete Capiberipe, que reside no Amapá.

Muitos dos servidores prejudicados estão aposentados, já que o contato com o pesticida trouxe graves problemas a sua saúde. Por isso, eles pedem indenização por danos materiais e morais, assim como querem ter ressarcidas as despesas que tiveram com tratamento médico e com transporte para o tratamento. É que analises laboratoriais feitas apontaram que muitos foram intoxicados gravemente, com o seu organismo registrando a presença do DDT. "Hoje esses servidores sofrem conseqüências graves por causa do contato com esses agentes químicos", afirma o parlamentar, que quer que as responsabilidades sejam apuradas.

Em todo o Brasil, o indicativo é que há mais de mil trabalhadores contaminados, sendo que em Belém esse número se aproxima dos 300, com o registro de pelo menos 93 trabalhadores apresentando diagnóstico positivo com alto índice de contaminação. Alguns servidores já teriam até morrido por causa do problema.



Autor: Tânia Monteiro/Assessoria de Imprensa

SERVIDORES FEDERAIS ESTÃO EM ALERTA E MOBILIZADOS CONTRA A POSSIBILIDADE DE QUEBRA DE ACORDO SOBRE AUMENTO SALARIAL

SERVIDORES FEDERAIS ESTÃO EM ALERTA E MOBILIZADOS CONTRA A POSSIBILIDADE DE QUEBRA DE ACORDO SOBRE AUMENTO SALARIAL



O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (SINDSEF), Herclus Coelho, classificou como absurda a declaração do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, sobre quebra de acordo com os servidores federais por causa da crise nos EUA. Em declaração, o ministro do Planejamento, admitiu que o governo poderá adiar o escalonamento dos salários dos servidores públicos. Ele deixou claro que não é uma medida já definida, mas que poderá ser uma das decisões tomadas com o objetivo de conter gastos do governo com o custeio da máquina diante da situação de crise financeira. O cancelamento de concursos públicos é outra forma apontada pelo ministro para diminuir os gastos com custeio.


Paulo Bernardo fez essas afirmações em entrevista ao programa Três a Um, que a TV Brasil exibiu ontem (15)


O ministro disse que não tem como prever se o governo precisará enviar ao Congresso Nacional novos parâmetros para basear o Orçamento Geral da União (OGU) para 2009. “Temos um cenário ainda muito indefinido. Não dá ainda para saber se teremos uma redução de receita, o preço do dólar, do barril de petróleo, fatores que influenciam na definição dos parâmetros”, disse o ministro.


Paulo Bernardo disse ainda que, se for preciso, o governo poderá fazer cortes no Orçamento. O ministro descartou a possibilidade de mexer nas obras sociais do governo e do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). “Tirando o PAC e os programas sociais podemos cortar em qualquer lugar. Um corte de R$ 1 bilhão no Orçamento da União pode parecer muito, mas não é. Pode-se cortar R$ 1 bilhão de forma linear e se percebermos que uma despesa ficou muito prejudicada podemos fazer uma recomposição”, explicou o ministro.


Herclus disse que os companheiros entraram em alerta e já estão se mobilizando no Estado e em todo o Brasil, para exigir do governo federal que cumpra com os acordos firmados. “Se for preciso parar o país inteiro nós vamos parar, mas, não dá para ficar apático em relação a essa notícia antidemocrática”.


2 – CARREIRA DE PROFESSORES FOI FINALMENTE UNIFICADA

A Diretora de Formação Sindical do Sindsef, Maria Aparecida, desde o dia 05 de dezembro do ano passado vem travando uma luta junto ao governo federal objetivando a unificação da carreira de professores do ex-território com os demais profissionais em todo o Brasil.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsef) Herclus Coelho, disse que o trabalho da sindicalista Aparecida foi de suma importância para a implantação desse reconhecido direito, e a todo tempo a entidade participou das negociações.

Entenda o caso

Com a conversão da MP 432 na Lei 11.784/08, no artigo 125 § 6º, houve a condição necessária para os professores voltarem à carreira de educação básica. A partir dessa “benesse” os professores se dirigiram à DAMF para assinar o Termo de Opção. O governo criou as chamadas carreiras diferenciadas.
Agora, a maior conquista é que os professores terão que assinar outro Termo de Opção, saindo da carreira do ensino básico federal do Ex-território para a carreira do ensino básico técnico e tecnológico. O resultado prático é que os professores terão as mesmas vantagens da tabela do enquadramento anterior e os aumentos serão melhores porque são dados a todos os professores das escolas técnicas federais do país e órgãos semelhantes.

Herclus Coelho recomenda que os professores procurem a GRA para assinar o novo Termo de Opção, porque representa uma conquista e muita luta sindical.

3 – GREVE DNIT

A Justiça determinou a volta ao trabalho dos servidores em greve em 72 horas sobre pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) ao dia. O SINDSEF/RO através do Presidente convoca todos os servidores do DNIT para reunião no dia 20 a partir das 08 horas da manhã na Superintendência do DNIT para tratar da demanda dos servidores.

Assembléias
A decisão é originada dos constantes pedidos vindo das coordenações como: Rolim de Moura, Vilhena, Espigão, Ji-Paraná e outros.
Solicitamos aos servidores que fiquem atentos ao calendário e participem pois serão feitos questionamentos jurídicos, dentre outros informes a respeito da categoria.

4 – Encontro Nacional de Aposentados
As propostas que foram aprovadas para encaminhamento no III Encontro Estadual de Aposentados e Pensionistas do SINDSEF/RO, foram apresentadas e discutidas no Encontro Nacional, onde ficou decidido entrar com ação direta de inconstitucionalidade no STF para garantir o cumprimento da Constituição Federal (art. 40) que prevê a paridade para os aposentados e pensionistas, ações contra as seguradoras que vem fazendo Consignações indevidas no contracheque e também impetrar ação contra o TCU por decisões que vem prejudicando servidores.
Apesar da luta dos Sindicatos e Condsef, em apresentar emendas para corrigir as distorções apresentadas na MP 441, das 529, foram aprovadas apenas 4 emendas: 40, 41, 42 468, seguindo agora para votação no senado federal.
Ficou agendada uma marcha para março de 2009 em Brasília, em defesa da paridade e também, O próximo Encontro Nacional em Outubro e vários outros encaminhamentos.

5 - Encontro Jurídico

O Presidente do SINDSEF/RO e advogados, participaram de encontro Jurídico em Brasília dias 16 e 17/10 para tratar de pontos de extrema relevância para os servidores, tais como a MP 431, 440 e 441.

Houve discussão da possibilidade de aplicação de sumulas já existentes, no TCU e AGU, a favor das ações jurídicas dos servidores. Foram criados grupos de trabalhos, para estudar a situação de extinção da FUNASA, os intoxicados, Grupos de Trabalho para estudar a aplicação das MP’s e outros. Esses grupos de trabalhos (GT) são formados por advogados de vários estados que após acordarem as idéias, apresentarão às entidades, através da CONDSEF. O Encontro nacional foi coroado de êxito pela participação de 22 estados presentes, por diretores e assessorias jurídicas. “É mais um esforço do SINDSEF/RO na busca de agilizar os trâmites processuais, à favor dos servidores”, diz o Presidente Herclus.




6 – COMUNICADO URGENTE

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (SINDSEF/RO), comunica aos seus filiados que em nenhum momento autorizou qualquer tipo de “Associação” para falar pelas ações judiciais que estão sob a responsabilidade de seu departamento jurídico, tais como: GEAD, Plano Bresser ou Anuênio. Esclarece ainda que o Sindsef recebeu denúncia de alguns filiados sobre uma cobrança indevida no valor de R$ 30 reais que a suposta “associação” está cobrando dos servidores para intermediar ou ingressar em juízo sobre as mesmas ações que estão tramitando na justiça com solução breve. Esse tipo de ingerência poderá acarretar prejuízos para os servidores.
Para tanto, o SINDSEF/RO reafirma o compromisso moral que sempre teve com os seus filiados e informa que está tomando providências junto a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/RO, para que advogados inescrupulosos não ocasionem transtornos aos servidores federais, infringindo o Código de Ética e o Estatuto da instituição.
Finalizando, o presidente da entidade, Herclus Coelho, pede aos servidores que procurem a entidade para buscar informações sobre processos e tenham cautela com relação a essas falsas promessas que com certeza demonstram interesses escusos.





7 – Encontro Nacional FUNASA

Foi realizado no dia 12/10 o Encontro Nacional dos Servidores da FUNASA em Brasília – DF, contando com representantes de 20 estados e diversos dirigentes sindicais. Foram passados diversos informes e encaminhamentos para deliberação feitos pelos Sindicatos em Seminários, Assembléias e Encontros nos órgãos locais para expor situações em que se encontram os servidores do órgão. Entre os assuntos expostos, está a situação dos intoxicados pelo DDT e MALATHION, Planos de Carreira, Reestruturação, Ações Prejudiciais do Governo, Saúde Indígena, Extinção da FUNASA entre outras.


Fonte da Notícia : Sindsef-RO

MPF esclarece sobre casos de intoxicação por DDT

MPF esclarece sobre casos de intoxicação por DDT

O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) esclarece a respeito de notícia divulgada que relata denúncias de intoxicação por DDT. O MPF instaurou em 2006 um procedimento administrativo para apurar os casos denunciados ao órgão. No decorrer dos levantamentos, não houve comprovação de que existissem casos de intoxicação.
O procedimento administrativo foi aberto em resposta ao pedido de averiguação dos servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que relatavam possível intoxicação por DDT devido ao trabalho de borrifação manual com o pesticida no combate à malária.
O MPF requisitou à Funasa e à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) informações sobre a situação dos servidores que trabalharam com o produto e que, por conseqüência, seriam eventuais portadores de neuropatias. Em resposta, a Funasa respondeu que não foram diagnosticados sintomas relacionados à contaminação desses servidores e os resultados dos exames laboratoriais apresentaram níveis inferiores a 50 ppb (partes por bilhão), valor de referência para constatação da intoxicação.
Na época, a Funasa informou que os raros casos de servidores usando o medicamento Gabapentina, remédio utilizado em casos de neuropatias periféricas, eram em decorrência de diabetes e alcoolismo. A Funasa também relatou ao MPF que 17 servidores alegaram possível intoxicação e foram submetidos à avaliação toxicológica. Após a avaliação, não foram comprovadas seqüelas nos exames laboratoriais e nem nas avaliações clínicas e neurológicas.
A Sesau informou que os medicamentos usados para tratamento da intoxicação por DDT são também usados para outros casos de “polineuropatia periférica axonal”. Segundo a Secretaria, estes casos não são caracterizados como uma doença e sim como uma alteração na estrutura da fibra nervosa que pode ter causas variadas. A Sesau também informou que o número de pacientes que utiliza os remédios é reduzido em Rondônia.
Desta forma, o MPF constatou que não havia razão jurídica para prosseguimento do procedimento administrativo ou instauração de ação civil pública.
O MPF informa também que está à disposição do Sindicato dos Servidores Federais do Ex-território de Rondônia (Sindsef) para prestar todos os esclarecimentos necessários e receber documentos e relatos sobre novos casos de contaminação por DDT.
Serviço
O MPF disponibiliza canais de atendimento aos cidadãos que queiram registrar suas reclamações em assuntos da área de atuação do órgão. Os contatos podem ser feitos pelo e-mail denuncia@prro.mpf.gov.br, telefone (69) 3216-0500, em Porto Velho, e (69) 3411-2400, em Ji-Paraná.

Fonte: MPF-RO

Contaminados por DDT: “só vamos parar quando a União reconhecer a sua obrigação”

Contaminados por DDT: “só vamos parar quando a União reconhecer a sua obrigação”
07 de abril de 2009
“Eu tenho certeza que esta dor vai passar”, disse o ex-combatente da malária José Aguiar, membro da Associação DDT e a Luta Pela Vida, referindo-se às seqüelas provocadas pela intoxicação. O desabafo foi compartilhado por 150 guardas da extinta Sucam, na manhã desta segunda-feira, no Auditório da Funasa, durante um encontro organizado por eles para agradecer o apoio político prestado até aqui pela deputada federal Perpétua Almeida.
Os ex-mata-mosquitos, como eram chamados, comemoram a realização em série de exames que há poucos meses eram considerados impossíveis por falta de apoio no Acre em Brasília. Nesta terça-feira, outros 120 deles conhecerão o resultado dos exames realizados nos laboratórios de Belém e São Paulo. O presidente da associação, Aldo Moura, informou que, “na maioria dos pacientes examinados, os níveis de intoxicação estão acima do permitido pela Organização Mundial de Saúde e há casos de pessoas com altíssima prevalência de DDT no organismo”.
“Agora, vamos ao próximo passo. Pra mim está muito claro que a nossa luta só vai parar quando o governo federal reconhecer que vocês precisam de apoio. Esses exames provam que estamos no caminho certo. Mas é preciso garantir o tratamento a todos que foram expostos ao veneno. Esta é uma questão humanitária”, disse a deputada, que levará para Brasília as cópias dos exames com resultado positivo como prova técnica que será anexada às justificativas do projeto que cobra indenizações em favor dos intoxicados.

A deputada reconheceu o empenho da Secretaria de Saúde, que destacou funcionários para coletar o sangue dos pacientes e criou um laboratório exclusivo para eles na Fundação Hospitalar. Ao secretário de Saúde, Oswaldo Leal, Perpétua Almeida fará um novo apelo, ainda esta semana, para acelerar a leitura dos exames. Mas, na avaliação dela, é inevitável cobrar do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, um pronunciamento oficial como o “homem que cuida da saúde dos brasileiros”. E a audiência com ele pode ocorrer nos próximos dias.

A deputada se disse bastante otimista quanto à aprovação, na Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, do projeto que obriga o governo a pagar pensão vitalícia aos intoxicados, bem como reparar financeiramente os familiares daqueles que já faleceram. Este benefício foi recomendado, também, pela Assembléia Legislativa do Acre após a investigação em todos os municípios que identificou mais de 120 óbitos em decorrência do DDT no estado. Perpétua comemora o fato de o deputado acreano Henrique Afonso ser o relator da matéria.

Conquistas

Impressionou a memória dos ex-servidores da Funasa no momento de lembrar as conquistas da deputada em torno do assunto, que são as seguintes: o empenho pessoal de Perpétua Almeida, que visitou os pacientes nas suas residências e nos hospitais onde estavam internados; o apoio da imprensa local e nacional; a ação no Ministério Público Federal, movida contra a Funasa por iniciativa do gabinete da deputada, o apoio do Governo do Acre, a mobilização dos produtores da TV Câmara ao Acre, onde foi feito um documentário sobre o assunto; realização de audiência pública no Congresso Nacional, envolvendo especialistas e representantes dos intoxicados do Acre e do Pará; e a audiência com o presidente da Funasa, que determinou a realização dos exames.

Revista de Saúde Pública DDT

INTRODUÇÃO

http://waldirmadruga.blogspot....9657483935

O uso universal de inseticidas tem por objetivo a exterminação de vetores biológicos e a preservação da agropecuária contra a ação predatória de insetos. Essa finalidade tem sido amplamente alcançada, porém, à custa de um novo risco, isto é, dos efeitos potencialmente maléficos dos inseticidas. A literatura especializada é testemunha e espelho dessa grave preocupação.16

De todos os inseticidas sintéticos, o Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) tem sido o de uso mais universal e intensivo até anos recentes.57 O poder inseticida do DDT foi descoberto por Paul Müller, em 1940, na Suíça, que o patenteou nos EUA em 1944. Durante a 2a Guerra Mundial foi amplamente utilizado pelo exército americano, em campanhas, em diversas regiões do mundo, e, a partir de então, seu uso se difundiu.16

Por suas características químicas e bioquímicas de persistência na cadeia alimentar, e por terem surgido já inúmeras raças resistentes de insetos, o DDT está sendo hoje paulatinamente substituído em muitos países desenvolvidos, por outras substâncias mais eficazes e menos persistentes. Entre nós, porém, e em alguns países com regiões malarígenas, continua em ampla utilização.36 Como os interêsses econômicos entram muitas vezes em conflito com as exigências de proteção ecológica, o DDT continua sendo produzido e exportado às toneladas por países que já proibiram o seu uso em seus próprios territórios.57

A persistência do DDT (pó branco, pouco solúvel em água, solúvel em solventes orgânicos) é devida à sua grande estabilidade química e física e a sua biodegradação lenta e parcial. Como o DDT é portador de isomeria óptica, o produto comercial é uma mistura dos dois isómeros (op' DDT cerca de 23% e pp'DDT cerca de 77%) obtidos como composto de alto grau de pureza fazendo-se reagir uma molécula de clorobenzol com uma molécula de hidrato de cloral, em presença de ácido sulfúrico.30 O DDT pode ser absorvido por inalação e ingestão, ou pela pele, dependendo do veículo utilizado. Normalmente é utilizado em dispersão aquosa de 75% de concentração, para borrifamento. Nos mamíferos, inclusive no homem, após ser absorvido por via oral ou respiratória, o DDT é degradado por duas vias: a via principal de metabolismo é a de sua transformação no composto insaturado DDE, através da perda de hidrogênio e cloro. O DDE é virtualmente não biodegradável, não sofrendo por isso transformação subseqüente, e, por ser lipossolúvel, tenderá a ser depositado no organismo, especialmente no tecido adiposo. A via secundária de metabolização é a transformação no composto saturado DDD, através da substituição de um hidrogênio por um átomo de cloro, prosseguido então o metabolismo, através de uma série de compostos intermediários, até o DDA, que é hidrossolúvel e excretado pela bile, pelas fezes e pela urina 20.

A deposição do DDT em tecido adiposo humano é de conhecimento já antigo. Em publicação recente foi estabelecida a "Cartografia epidemiológica de resíduos de orga-noclorados no homem"53 onde se demonstrou que em nenhum local do globo se deixou de detectar a presença de resíduos de DDT. Como o DDT é eliminado pelo leite materno e atravessa a barreira placentária, mesmo os recém-nascidos e lactantes são portadores de quantidades detectáveis.17,38

A principal fonte de contaminação, para os indivíduos que não estão ocupacionalmente expostos ao DDT, é a alimentação, especialmente as gorduras animais e vegetais.10,11,34 Por essa razão a OMS desde 1967 vem reunindo uma Comissão de Peritos em Pesticidas, com a finalidade de estudar a contaminação alimentar, e estabelecer, como recomendação, os níveis residuais permissíveis. Essas recomendações vêm sendo publicadas na Série Informes Técnicos.35,41,42,43,44,45,46

Não se constatou, até o momento, nenhuma alteração de saúde tendo como causa comprovada o DDT, mesmo nos ocupacionalmente expostos, cujos níveis residuais são muito mais altos que na população geral.21 Descobriu-se apenas que em indivíduos com longa exposição ocupacional há um moderado aumento da atividade enzimática microssômica do fígado,33 como, aliás, já se sabia dos animais de experimentação.14,18

Há atualmente um considerável cabedal de conhecimentos sobre os múltiplos efeitos toxicológicos, farmacológicos e enzimáticos do DDT, recentemente revistos e atualizados por abrangente publicação.23

Em relação aos sistemas imunológicos, a primeira notícia de um efeito potencial do DDT foi feita por Remmer 40 num trabalho em que a ação do inseticida é comparada à dos hormônios glicocorticóides. Trabalhando com ratos, Wasserman e col.54 obtiveram um efeito de inibição na produção de anticorpos, e, posteriormente, trabalhando com coelhos, obtiveram o mesmo tipo de efeito.55 No homem, estudando a vacina anti-tifóidea, também foi comprovada discreta inibição de anticorpogênese induzida pelo DDT,48 mas outros autores, ao quantificar o efeito de imunossupressão, constataram que o DDT exerce pequeno efeito sobre os títulos de anticorpos, e, quando há diminuição dos níveis de anticorpos circulantes, essa diminuição é decorrente de doses muito altas.52

Como hoje vivemos num ambiente químicamente contaminado por inúmeros poluentes, cuja ação se começa apenas a compreender, é impossível afirmar categoricamente a inocuidade de agentes do tipo do DDT. Isso é especialmente verdade no tocante às crianças, que agora já iniciam a vida com uma considerável carga de contaminação, que será aumentada através da alimentação, desde a amamentação ao seio materno. Como a poluição química do ambiente por ação humana é fato muito recente, não houve ainda tempo suficiente para uma correta avaliação.50 Pode ser que o sistema imunológico de lactentes e crianças seja particularmente susceptível, da mesma forma que já se demonstrou para outros poluentes ambientais: o mercúrio e o chumbo.4 Por esse motivo, resolvemos pesquisar o efeito da exposição atual alimentar, ao DDT, sobre a resposta imunitária de crianças da zona urbana na cidade de São Paulo, em 1975.



MATERIAL E MÉTODOS

Foi selecionado um grupo de crianças do sexo feminino (para evitar possível diferença sexual na produção de anticorpos 31 e/ou a diferença no armazenamento de inseticidas organoclorados15); eutróficas por critério clínico e pondo-estatural28 (pela mesma razão acima citada, em relação à desnutrição), em duas creches da Prefeitura Municipal de São Paulo em 1975. O número de crianças foi de 28 ao final do trabalho, com idades variando entre 14 e 74 meses. Não houve discriminação de raça ou cor, e eram todas nascidas e moradoras permanentemente na cidade de São Paulo. Essas crianças já haviam recebido a primo-imunização (DPT) — difteria, pertussis-tetano) completa (3 doses) há pelo menos 3 meses, no caso da primo-imunização, ou pelo menos um mês, no caso de dose de reforço. Foi obtida autorização por escrito dos pais para a colheita das amostras de sangue. Os dados da população investigada constam da Tabela 1. Foram selecionadas crianças de creches municipais porque nesses estabelecimentos havia a anotação fidedigna de peso e estatura, bem como das datas de imunização. O grupo etário foi escolhido apenas por ser o grupo em que usualmente se aplica a primo-imunização. O número final não foi previamente determinado, mas efetivamente obtido entre aquelas que: se enquadravam nos pré-requisitos estabelecidos, contavam com a autorização paterna, e compareceram no dia da colheita de sangue.

A titulação de anticorpos foi feita através do método da hemaglutinação passiva segundo a técnica descrita por Stavitzki51 e Horsfall.22 Foram titulados anticorpos antidiftéricos por ser o toxóide diftérico um antígeno empregado de rotina na imunização básica, com eficácia comprovada,7,8,9,32 e para cuja titulação o método empregado já se revelou eficaz e reprodutível2 inclusive entre nós.12,24

Para a dosagem de DDT foi usado o método da cromatografia gasosa, após a extração do soro com n-hexana13, por ser o método mais sensível37 e já empregado entre nós com comprovada eficácia pelos autores já citados. 1,29,39,47,56 O cromatógrafo empregado foi do tipo Beckman, modelo CG 270, com detector de captura de elétrons de fonte de tritium.

O tratamento estatístico dos resultados foi feito através dos métodos não paramétricos (por causa do número de casos e da natureza não contínua das medidas-títulos-empregados) de independência de Fischer e Mann-Whitney (teste U) e teste de correlação de Kendall.49

Com base nos resultados da dosagem de antitoxina padrão, estabeleceu-se um fator que foi utilizado para converter os títulos hemaglutinantes obtidos nos soros humanos em unidades antitóxicas por ml (UA/ml). Estes valores são apresentados na Tabela 2. Os dados dessa Tabela foram submetidos a tratamento estatístico a fim de determinar se a idade das crianças, o intervalo entre a data da última dose de vacina e a data da colheita de sangue, e as duas variáveis associadas (idade e o intervalo de tempo) estão influindo nos títulos de anticorpos. Para isso foi empregado o teste de correlação de Kendall, encontrando-se, a nível de 5%:



O resultado obtido equivale, do ponto de vista estatístico, à afirmação de que, para as análises subseqüentes, o grupo amostral pode ser tomado como homogêneo, isto é, como se todas as crianças tivessem a mesma idade e houvessem sido vacinadas dentro do mesmo intervalo de tempo em relação à colheita de sangue.

As dosagens de DDT são apresentadas na Tabela 3, em que os casos foram distribuídos segundo a ordem crescente dos títulos de anticorpos. A esses dados foram aplicados os testes de correlação de Kendall e de independência de Fischer e Mann-Whitney, e encontrou-se que:

a) Em relação ao op'DDT

— Teste de Kendall (teste de correlação) a nível de 5% admite-se que as variáveis título e op'DDT estão correlacionadas estatisticamente, e o coeficiente de correlação estimado é d = 0,47.

op' presente título alto.
op' ausente título baixo.

Não foi aplicado o teste de Mann Whitney, pois há um grande número de observações repetidas (ausência de op' DDT) e isso distorce o resultado do teste.)

— Teste de Fischer (teste de independência) a nível de 5% admite-se que as variáveis título e op'DDT são dependentes estatisticamente.

O teste da presença "versus" ausência de op'DDT em relação aos títulos é o único tratamento possível para esses dados.

b) Em relação ao pp'DDT

— Teste de Kendall (teste de correlação) a nível de 5%, admite-se que as variáveis título x pp'DDT estão correlacionadas estatisticamente, e o coeficiente de correlação estimado é d = 0,35.

— Teste de Mann Whitney (ou teste U) a nível de 5% admite-se que a posição do pp'DDT difere quanto a títulos altos e baixos, e mais ainda, que a média de pp'DDT para títulos altos é maior que a média de pp' DDT para títulos baixos, com d = 0,35; assim, admite-se que:

pp'DDT alto título alto.
pp'DDT baixo título baixo.

c) Em relação ao pp'DDE

A nível de 5% não existe evidência estatística para supor que as variáveis estejam correlacionadas, isto é, admite-se como sendo não correlacionadas (d = 0).

— Teste de Mann Whitney (ou teste U) a nível de 5% não existe evidência estatística para supor que o fato de os títulos serem altos ou baixos altere a distribuição (quanto à posição) da variável pp'DDE.

Em resumo, o tratamento estatístico dos resultados evidenciou que a presença de op'DDT está correlacionada com títulos mais altos de anticorpos; a maior concentração de pp'DDT está correlacionada com títulos mais altos de anticorpos e, os níveis de pp'DDE (altos ou baixos) não estão correlacionados com os títulos de anticorpos.



DISCUSSÃO

Sabe-se que a presença de op'DDT e pp'DDT no sangue reflete exposição recente a inseticida (circulando não metabolizado) ao passo que os traços de pp'DDE constituem índice de exposição crônica.35 A ausência de op'DDT em muitos casos que contêm pp'DDT é explicada não só pela maior concentração deste isômero no produto comercial, como também pelo mais rápido desaparecimento do op'DDT, que seria o isômero mais ativo, pelo menos em tecidos animais.19 Os níveis de inseticida encontrados são compatíveis com os da literatura para crianças da mesma faixa etária.53 O mesmo se pode dizer dos títulos de anticorpos.2,32 Como 21 dos 28 casos estudados revelaram indícios de exposição recente ao DDT (presença de pp' DDT) pode-se afirmar que entre nós a contaminação com este composto continua sendo importante.

Quanto à correlação positiva encontrada, que está em desacordo com alguns dados experimentais já citados da literatura, pode ter uma explicação em descobertas recentes dos mecanismos de anticorpogênese. Os imunologistas vem estudando algumas drogas capazes de influenciar favoravelmente a formação de anticorpos, e entre essas drogas se destacam a teofilina e a cafeína, quando empregadas em doses moderadas, e após a administração de antígenos.5,6 Essa potencialização na anticorpogênese, é dose-dependente, e pode estar ausente ou mesmo levar a uma resposta contrária, de inibição, quando níveis mais altos das drogas são empregados. A potencialização na anticorpogênese tanto se manifesta em termos de velocidade de ativação nas células imunocompetentes, quanto em termos dos títulos séricos de anticorpos. Como tanto a teofilina quanto a cafeína são drogas conhecidas como estabilizadoras dos níveis da AMP cíclica, os pesquisadores chegaram à conclusão de que "eventos mediados pela AMP cíclica são componentes críticos da ativação e da regulação das células imune competentes."3,25 Assim, para os imunologistas, não restam dúvidas que drogas capazes de estabilizar ou aumentar os níveis de AMP cíclica junto às células imunocompetentes, serão, por essa razão, drogas imonoestimuladoras.

Ora, na literatura já existem muitos trabalhos a respeito dos efeitos do DDT sobre a AMP cíclica de vários tecidos. O aumento da neoglicogênese do fígado, do rim e do útero sob o efeito do DDT (em partes por milhão- ppm-) administrado a ratos é devido a alterações do metabolismo da AMP cíclica desses tecidos, segundo HRDINA e col.23.

Outro autor demonstrou que a adição de op'DDT e pp'DDT (em ppm) em cultura de tecidos aumenta a formação de AMP cíclica marcada desses tecidos — fragmentos de rim e de fígado.27 Também "in vivo" se demonstrou que o tratamento com pp'DDT na dieta aumenta a síntese de AMP cíclica marcada no fígado e no rim.26 Provou-se que o pp'DDT aumenta de até 65% os valores de AMP cíclica anteriores à sua administração.23

Até o momento, não encontramos na literatura nenhuma referência aos efeitos do DDT sobre os níveis de AMP cíclica do sistema imunocompetente, mas julgamos válido especular que, para explicar os resultados desta pesquisa, se possa admitir que o DDT nos níveis séricos aqui encontrados, esteja agindo como um estabilizador dos níveis de APM cíclica, e por isso, um estimulador dos níveis de anticorpos. Assim também se entenderia que, à semelhança das outras drogas estudadas (teofilina, cafeína), se os níveis séricos de DDT fossem muito mais altos que os encontrados, aproximando-se das doses experimentais usadas, o seu efeito poderia passar a ser o contrário, isto é, agiria como imunodepressor. Os experimentos relatados não teriam, pois, resultado contrário ao desta pesquisa, mas apenas espelhariam a conseqüência sobre o sistema imunológico, que seria obtida se os níveis de DDT fossem muito maiores. Desta forma, o resultado inóquo — ou até benéfico — a que chegamos, não deve nos trazer confiança, mas apenas servir de cauteloso alerta — a serem válidas as idéias teóricas expostas nesta discussão.

Finalmente, é preciso não esquecer a advertência de Deichmann16 de que uma simples correlação estatística, mesmo que existente, não pode ser imediatamente interpretada como correlação causal, uma vez que atualmente todos vivemos submetidos a um sem números de drogas e poluentes, não apenas inseticidas, mas também medicamentos, aditivos alimentares e resíduos industriais. Assim, os resultados obtidos no presente trabalho, apontam um novo caminho de pesquisa, bem como a necessidade de prosseguimento neste campo de investigação.



CONCLUSÕES

1— A titulação de anticorpos antidiftéricos circulantes demonstrou níveis detectáveis, por hemaglutinação passiva, na maioria altos, porém compatíveis com os da literatura, para crianças previamente imunizadas de mesmo grupo etário.

2 — A análise estatística dos dados estabeleceu a não correlação e a independência entre os títulos de anticorpos e a idade das crianças, os títulos de anticorpos e o intervalo de tempo entre a última vacina aplicada e a colheita do sangue, e entre a idade e o intervalo de tempo associados e os títulos de anticorpos.

3 — As dosagens de DDT revelaram quantidades detectáveis do inseticida em todas as crianças da população amostral, em níveis compatíveis com os da literatura para o mesmo grupo etário, não ocupacionalmente exposto, de zona urbana, dosados pelo mesmo método.

4 — A análise estatística dos resultados revelou correlação positiva entre títulos de anticorpos e presença de op'DDT e pp'DDT no soro; a correlação foi negativa para o pp'DDE.

5 — A presença de pp'DDT detectado na maioria das crianças estudadas (21/28 casos) revela a exposição recente ao inseticida.

6 — A correlação positiva encontrada poderia ser explicada através da ação do DDT no sistema AMP cíclico dos linfocitos imunocompetentes, por analogia com o efeito neoglicogênico do inseticida no fígado e nos rins, através do mecanismo já demonstrado.



AGRADECIMENTOS

Ao Prof. Dr. Samuel Schvartsman, do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da USP, pela orientação deste trabalho e pela disponibilização dos meios para as dosagens de DDT. Ao Dr. Sebastião Timo Iaria, do Instituto de Ciências Biomédicas da USP, pela discussão e sugestões sobre titulação de anticorpos. Ao Dr. Hélio Ferreira, do Laboratório Syntex do Brasil, S.A., pela disponibilização de meios, e ao Sr, José Tavares, do mesmo laboratório pela realização das reações de hemaglutinação.



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Recebido para publicação em 08/06/1978
Aprovado para publicação em 09/08/1978





* Resumo da Tese de Doutoramento apresentada à Faculdade de Medicina da USP em 1977


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Desamparados, ex-guardas da Sucam têm importante vitória na Câmara

Comissão de Seguridade Social e Família aprovou pensão vitalícia de R$ 2.075 aos ex-agentes
Desamparados, ex-guardas da Sucam têm importante vitória na Câmara
Fábio Pontes, do Jornal A Gazeta
Ter, 25 de Agosto de 2009 09:17
Comissão de Seguridade Social e Família aprovou pensão vitalícia de R$ 2.075 aos ex-agentes

Na semana passada os ex-guardas da extinta Sucam (Superintendência de Campanhas de Saúde Pública), que por durante décadas
Aldo Moura, presidente da Comissão DDT e Defesa pela Vida, afirma que a Funasa alega falta de material laboratorial para a entrega das avaliações (Foto: Diego Gurgel/A Gazeta)serviram o Estado que hoje os entrega à sorte, obtiveram uma importante vitória na Câmara dos Deputados. Com a saúde debilitada por conta do contato com inseticidas como o DDT (dicloro-difenil-tricloroetano) e o Malathion, atualmente esses servidores lutam para permanecerem vivos com tratamentos médicos que muitas vezes são caros e não existem no Acre.

Para tentar reparar o descaso do Estado brasileiro com os contaminados, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na semana passada, o projeto de lei (PL 4485/08) de autoria do deputado federal Zequinha Marinho (PMDB-PA), que concede pensão vitalícia de R$ 2.075 aos ex-agentes de combate à malária, e que tenham tido seu organismo afetado pela exposição aos fortes venenos, que eram utilizados sem nenhum tipo de orientação.

Assim como o Acre, o Pará é outro Estado amazônico que tem pessoas contaminadas pelo DDT, usado exaustivamente durante as décadas de 70 e 80 no combate aos mosquitos transmissores de doenças tropicais. A pensão é uma importante ajuda para os ex-guardas, que precisam enfrentar um tratamento médico caro, já que a rede pública hospitalar, mesmo sob ordem judicial, renega atendimento prioritário a eles.

Extinta, a Sucam agora é representada pela Funasa (Fundação Nacional de Saúde), que não reconhece a contaminação de seus servidores. O órgão diz que a presença de DDT no organismo dos ex-guardas está abaixo da considerada contaminação. No final do primeiro semestre, a Funasa recorreu da ordem judicial, expedida pela 1º Vara Federal da Justiça Federal no Acre, que a obrigava a oferecer serviços médicos aos seus servidores debilitados pela ação do DDT.

Além de se omitir no atendimento, os ex-guarda da Sucam estão há três meses sem receber os resultados dos exames realizados no laboratório paraense Evandro Chagas. Segundo Aldo Moura, presidente da Comissão DDT e Defesa pela Vida, a Funasa alega falta de material laboratorial para a entrega das avaliações. Outros 20 exames que servirão como contra-prova da contaminação, e que estão no Instituto Adolfo Lutz, também demoram a ser entregues.

Moura suspeita de que a demora seja proposital, e afirma que acionará a Polícia Federal para investigar o atraso das entregas. Uma outra vitória para os servidores da Funasa foi a aprovação, na semana passada, pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados do projeto que estabelece em 25 anos o tempo máximo para suas aposentadorias.

A justificativa para esse tempo menor é o risco a que esses servidores públicos se expõem por conta do contato com inseticidas durante boa parte de seu tempo de trabalho, o que acaba por torná-los vulneráveis a contaminações.

Sarney defende recriação da Sucam; ‘fila da morte’ não para

No dia 14 de maio desse ano o presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP), defendeu, do plenário da Casa, a recriação da Sucam, criada durante os anos de chumbo do governo militar, do qual ele foi um dos maiores beneficiados. Para Sarney, quando a Sucam e seu "exército de mata-mosquitos" atuavam, o controle de endemias e epidemias era mais bem executado no país.

O “exército de mata-mosquitos’ do qual o senador, envolvido em incontáveis escândalos de corrupção, se refere são os mesmos ex-guardas da Sucam que hoje morrem pela ação do DDT e outros venenos que usavam para controlar doenças. Pessoas que eram enviadas para os cantos mais remotos do país sem nenhum suporte por parte do governo, transportando em suas mochilas os inseticidas.

“Pode ser até um tipo de romantismo da minha parte, mas aquilo deu bons resultados”, disse Sarney no pronunciamento. Somente em 2009, sete ex-guardas da Sucam morreram por causa do DDT. Outros 15 funcionários estão na “fila da morte” do inseticida, diz Aldo Moura. São pessoas que já estão com a saúde altamente debilitada pela contaminação.
http://waldirmadruga.blogspot....9657483935
11 de setembro de 2009

isaque disse:
...
Parabenizo o deputado federal Zequinha Marinho (PMDB-PA), pela iniciativa e reconhecimento das mazelas que vive o servidor da ex-SUCAM, não é necessário fazer menção a situação que se encontra o soldado da malaria “ é só digitar no saites da pesquisa a frase: funcionário da sucam contaminado com DDT” que veras que nosso desejo não esta apenas em buscar dividendo para nossos contracheques, mas também buscar condições de saúde. Espero que os deputados federais de Rondonia possa contribuir. E também alerto aos soldados da malaria que não fique inertes busque apoio junto aos parlamentares de seu estado.

03 de setembro de 2009

Antonio Paiva disse:
...
Cada um pode fazer sua analise há quanto tempo estamos lutando e os noticiários só noticiam vitórias, mas todos fiquem sabendo que por enquanto é só as noticias nada de real, concreto para que todos fiquem sabendo e não se enganem com tantas promessas.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

http://blogosferapolicial.com.br/servidores-da-funasa-%E2%80%93-fundacao-nacional-de-saude-%E2%80%93-lutam-por-aposentadoria-especial-em-razao-de-exposicao-continua-ao-pesticida-ddt-8381.html

SERVIDORES DA FUNASA – Fundação Nacional de Saúde – LUTAM POR APOSENTADORIA ESPECIAL EM RAZÃO DE EXPOSIÇÃO CONTINUA AO PESTICIDA DDT
agosto 18th, 2009

http://condsef.org.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=3651&Itemid=1

VII CONSINTSEP começa com homenagem a intoxicados da Funasa
Sintsep-PA


A abertura da programação do VII Congresso do SINTSE-PA foi marcado pela homenagem prestada pelos servidores aos trabalhadores da FUNASA intoxicados que faleceram ao longo dos anos de descaso desse órgão do governo.

Realizaram saudações ao congresso o Sindicato dos Trabalhadores da UFPA (SINTUFPA), Sociedade Paraense em Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Ananindeua e Marituba (SINTRAM).

De acordo com Neide Solimões, coordenadora-geral do SINTSEP-PA, para fortalecer nossa luta é necessário que lembremos daqueles que tombaram lutando.

Após a cerimônia de abertura o grupo de dança e teatro, formado por aposentados da base do sindicato realizou apresentação de performance demonstrando a importância da luta em defesa do serviço público federal.

Painel - O primeiro painel do congresso contou com a presença do economista José Martin, que fez explanação sobre a política econômica do governo Lula e suas conseqüências para os serviços e os servidores públicos federais.

Publicado em 11/09/2009

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11/09 – Semana intensa: Reunião com Magela na segunda, encontros setorias sexta e plenária no sábado
A semana da Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) está intensa e já começa com uma reunião na segunda-feira, 14, com o relator da peça orçamentária 2010, deputado federal Geraldo Magela. A Condsef encomendou um estudo para sua subseção do Dieese que apontou principalmente a falta de detalhamento do orçamento destinado a investimentos com servidores públicos. A expectativa é de que a reunião com Magela traga esclarecimentos sobre como o orçamento será usado em favor de melhoras para os servidores e serviço público. A Condsef busca garantias para o cumprimento integral de acordos firmados com pelo menos 21 categorias de sua base. Na sexta, 18, diversos setores realizam encontros em Brasília. No sábado, 19, a Condsef realiza uma plenária nacional.

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10/09 – Fórum de C&T avalia campanha salarial e busca ampliar mobilização
Representantes do Fórum de Ciência e Tecnologia (C&T) se reuniram em Brasília no início deste mês para discutir e avaliar a Campanha Salarial 2009 da categoria. Os servidores devem ampliar e reforçar a mobilização em torno de suas principais reivindicações. A busca de apoio no Congresso Nacional está entre as ações e estratégias traçadas. Um primeiro contato já foi inclusive estabelecido com a Comissão de Ciência e Tecnologia na Câmara dos Deputados. Na próxima semana, nos dias 15 e 16, representantes da categoria estarão em Brasília onde devem continuar o trabalho junto a parlamentares em busca de apoio.

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09/09 – GT que vai discutir reestruturação da CPST se reúne só em 1º de outubro
Acompanhada de representantes de servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) foi ao Ministério do Planejamento na quarta-feira, 9, cobrar a instalação do grupo de trabalho (GT) que discutirá a Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho (CPST). É durante o GT que os servidores do MTE esperam apresentar proposta de plano especial para a categoria. A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) informou que a primeira reunião do GT está agendada só para o dia 1º de outubro. Não há possibilidade de adiantar a data como solicitou a Condsef. A SRH diz que vai estudar a possibilidade de abreviar o prazo de produção do relatório final do GT. É esse relatório que abre possibilidade para início de um processo de negociação. Com isso, a expectativa é de que as negociações comecem ainda em outubro e não em novembro como pretende o Planejamento.

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segunda-feira, 7 de setembro de 2009

http://www.oobservador.com/nacional/not_nac6950,0.html

INFORME SINDSEF




Justiça Federal concede liminar em caso do DDT

No que compete à Funasa, esta deverá cessar a exposição de seus servidores, sem a devida proteção, a substâncias tóxicas, recorrendo, preferencialmente, àquelas que exibam menor nível de toxicidade.


http://www.oobservador.com/nacional/not_nac6950,0.html

Blog do Servidor Público Federal: http://www.siapenet.gov.br/Portal/Servico/Apresentacao.asp

Blog do Servidor Público Federal: http://www.siapenet.gov.br/Portal/Servico/Apresentacao.asp

http://www.siapenet.gov.br/Portal/Servico/Apresentacao.asp

O SIAPEnet foi implantado como sítio oficial das informações do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.



A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, como órgão Central do SIPEC e gestor deste sistema, e em conjunto com os usuários dos órgãos integrantes do SIPEC, vem buscando modernizar este instrumento no sentido de tornar disponível aos servidores, de forma ágil e transparente, as suas informações pessoais, funcionais e financeiras
Desde outubro de 2006, o SIAPEnet está de cara nova, pois foi reestruturado com base no conceito de Portal, nele estarão disponíveis um conjunto representativo de funcionalidades de recursos humanos com tecnologia de Internet, bem como a possibilidade de comunicação, por meio dos informes, entre este órgão central e suas unidades setoriais e seccionais.
Desta forma, os servidores ativos, aposentados e pensionistas poderão acompanhar de forma mais detalhada a sua vida funcional, seus dados pessoais e financeiros sem nenhuma burocracia e com muito mais segurança, contribuindo assim, para que as informações constantes na base SIAPE sejam consistentes e verossímeis, de modo a subsidiar políticas de gestão de pessoas do governo federal.
Departamento de Administração de Sistema de Informação de Recursos Humanos DASIS/SRH/MP