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terça-feira, 15 de setembro de 2009

Sai liminar sobre cobaias humanas no Acre

Sai liminar sobre cobaias humanas no Acre

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segunda, 23 de março de 2009

Governo usa agentes de endemias como ‘isca humana’ para capturar mosquito da malária.

CHICO ARAÚJO
e HERMINGTON FRANCO (*)
chicoaraujo@agenciaamazonia.com.brEste endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo
BRASÍLIA — O governo do Acre e a União terão que, num prazo de 60 dias, apresentarem à Justiça Federal um plano para amenizar o sofrimento dos agentes de endemias (cobaias humanas) usados na captura do Anopheles, mosquito transmissor da malária, na região do Vale do Juruá. A decisão partiu do juiz da 3ª Vara Federal do Acre, Jair Araújo Facundes.
Sem proteção adequada, cobaia contratada pelo governo do Acre faz a captura do anofelino /DIVULGAÇÃO O caso das cobaias foi revelado ano passado pela Agência Amazônia e ganhou repercussão nacional e internacional. Durante todo o ano, o governo do Acre tentou, de todas a formas, negar a prática. O senador Tião Viana (PT-AC) foi à tribuna do Senado. Chegou a qualificar a denúncia de “leviana e mentirosa”. Mas esse não foi o entendimento do procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, que requisitou a entrada da Polícia Federal (PF). Passados dois meses de investigação, a PF coletou 3,5 mil provas de que os agentes estavam sendo expostos a riscos.
Em seus depoimentos, as cobaias confirmaram à PF que ficavam entre seis e 12 horas, com os corpos nus, expostos às picadas do mosquito transmissor da malária. Um deles, Marcílio da Silva Ferreira, contou ter contraído 12 malárias. Ferreira relatou ter recebido 300 picadas do mosquito por dia. Outros agentes confirmaram também que reutilizava as lâminas nas coletas por falta de material. Recebiam em troca pouco mais de R$ 500 mensais.
O método de captura utilizado no Acre é o de atração humana (human bait). Por meio dele, a pessoa captura o mosquito atraindo-o com parte descoberta de seu próprio corpo: pode ser uma perna ou braço, por exemplo. Teoricamente, o agente treinado deveria ser capaz de fazer a sucção do inseto, após o pouso deste em sua pele, antes que ele pudesse sugar seu sangue. Na prática, porém, muitos agentes denunciam que chegaram a contrariar por diversas vezes malárias em razão das picadas dos mosquitos. O método contraria acordos internacionais assinados pelo Brasil e normas do Ministério da Saúde.
Após capturar o mosquito, cobaia o alimenta com seu próprio sangue /DIVULGAÇÃO Caso iniciou ano passado
O caso das cobaias pipocou em maio do ano passado, em matéria assinada pelo jornalista Francisco Costa, do blog Repóter24horas, de Rio Branco. Repercutido pela Agência Amazônia, o assunto ganhou destaque nacional e internacional. De imediato, a Associação Brasileira de Apoio e Proteção aos Sujeitos da Pesquisa Clínica (Abraspec) ajuizou na Justiça Federal uma ação civil pública, na qual pedia a suspensão imediata do uso de ‘iscas humanas’ nas pesquisas da malária no Acre. Ao julgar o pedido, o juiz Jair Araújo Facundes — o mesmo que agora conceder liminar — extinguiu o caso, sem julgamento de mérito. Facundes rechaçou o pedido da Abraspec, argüindo falta de provas, embora a entidade tenha juntado documentos e fotos que, já naquela época, comprovava a exposição dos agentes na captura dos mosquitos.
Com a negativa do pedido da Abraspec, o Ministério Público Federal entrou em cena. O procurador Anselmo Lopes pediu ajuda da Polícia Federal para investigar a denúncia da Agência Amazônia. Em dois meses, a PF coletou 3.500 provas sobre as condições dos agentes da captura dos mosquitos pelos agentes. Com base nas provas, um inquérito com 18 volumes e 2 apensos, nos pareceres de especialistas de todo o Brasil sobre os métodos existentes para a captura do mosquito Anopheles (transmissor da malária), artigos colhidos artigos científicos sobre os instrumentos de proteção das pessoas utilizadas em pesquisas como “iscas humanas” e dados sobre financiamento pelo Ministério da Saúde de atividades relacionadas à captura de anofelinos, Anselmo Lopes ingressou, no final de 2008, com nova ação civil pública, que resultou na decisão do juiz Jair Facundes.
Diminuir a exposição dos agentes
Pela decisão judicial, o Governo do Acre deverá apresentar e implantar, em 60 dias, plano de ação que diminua os impactos à saúde dos agentes de captura, com ampla participação dos segmentos envolvidos e considerando as diretrizes apresentadas pelo MPF.
Além disso, os agentes de endemias deverão ter o tempo de exposição para captura do mosquito diminuído para o máximo de sessenta minutos, atendendo a recomendações de estudos realizados por especialistas na área.
A União, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, deverá exigir de Estados e Municípios apresentação de plano de mitigação dos impactos à saúde dos agentes, como contrapartida para repasses de verbas oriundas do Programa Nacional de Controle à Malária, devendo publicar a exigência do plano de mitigação na edição de manuais e cartilhas que versem sobre a malária.
Quanto ao pedido de suspensão imediata da prática de captura por meio do método de atração humana, o julgador da ação afirmou na decisão que estaria indeferindo por ora, levando em conta a importância fundamental da prática para o controle do vetor, levando-se em conta as alternativas ora existentes.
O andamento da ação pode ser acompanhado no site da Justiça Federal o Acre, clique aqui. O número é 2008.30.00.004495-9
Saiba mais sobre o assunto na série especial Cobaias Humanas.
(*) É analista de Comunicação da Procuradoria da República no Acre.

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