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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 2 de julho de 2014

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O Longo Silêncio +

(citado pelo falecido teólogo anglicano John Stott, na sua clássica obra “A Cruz de Cristo”) 

“No fim dos tempos, bilhões de pessoas estavam espalhadas numa grande planície perante o trono de Deus. A maioria fugia da luz brilhante que se lhes apresentava pela frente. Mas alguns grupos falavam animadamente — não com vergonha abjeta, mas com beligerância. "Pode Deus julgar-nos? Como pode Ele saber acerca do sofrimento?", perguntou uma impertinente jovem de cabelos negros. Ela rasgou a manga da blusa e mostrou um número que lhe fora tatuado num acampamento de concentração nazista. "Nós suportamos terror... espancamentos... tortura... morte!”

“Em outro grupo um rapaz negro abaixou o colarinho. "E que dizer disto?", perguntou ele, mostrando uma horrível queimadura de corda." Linchado... pelo único crime de ser negro!”

“Em outra multidão, uma colegial grávida, de olhos malcriados, murmurava: "Por que devo sofrer? Não foi culpa minha."

“Por toda a planície havia centenas de grupos como esses. Cada um deles tinha uma reclamação contra Deus por causa do mal e do sofrimento que Ele havia permitido no Seu mundo. Quão feliz era Deus por viver no Céu onde tudo era doçura e luz, onde não havia choro nem medo, nem fome nem ódio. O que sabia Deus acerca de tudo o que o homem fora forçado a suportar neste mundo? Pois Deus leva uma vida muito protegida, diziam.

“De modo que cada um desses grupos enviou seu líder, escolhido por ter sido o que mais sofreu. Um judeu, um negro, uma pessoa de Hiroshima, um artrítico horrivelmente deformado, uma criança talidomídica. No centro da planície tomaram conselho uns com os outros. Finalmente, estavam prontos para apresentar seu caso. Antes que pudesse qualificar-Se para ser Juiz deles, Deus deve suportar o que suportaram. A decisão deles foi que Deus devia ser sentenciado a viver na Terra — como homem!

"Que Ele nasça judeu. Que haja dúvida acerca da legitimidade de seu nascimento. Seja dado a Ele um trabalho tão difícil que, ao tentar realizá-lo, até mesmo Sua família pensará que Ele está louco. Que Ele seja traído por seus amigos mais íntimos, que enfrente acusações falsas, seja julgado por um júri preconceituoso, e condenado por um juiz covarde. Que Ele seja torturado.

"Finalmente, que Ele conheça o terrível sentimento de estar sozinho. Então que Ele morra. Que morra de tal forma que não haja dúvida de que morreu. Que haja uma grande multidão de testemunhas que o comprovem."

“E quando o último acabou de pronunciar a sentença, houve um longo silêncio. Ninguém proferiu palavras. Ninguém se moveu. Pois, de súbito, todos sabiam que Deus já havia cumprido Sua sentença.”

O Deus apresentado nas páginas sagradas não Se limita às fronteiras celestiais. Em determinado momento da história, Ele assumiu a natureza humana e sofreu de maneira intensa para proporcionar a nós aquilo que não somos capazes de conseguir por nós mesmos.

Como disse Lutero, "Senhor Jesus, Tu és a minha justiça, e eu o Teu pecado. Levaste sobre Ti o que era meu; mas depuseste sobre mim o que é Teu. Tu Te tornaste o que não eras, para que eu pudesse me tornar o que eu não era."

 “o bom Pastor dá a vida por Suas ovelhas” (Jo 10:11). Uma das mais belas reflexões sobre Jesus pode ser encontrada numa desconhecida epístola a um certo Diognetus, datada do 2º século d.C.: "Ó doce troca! Ó operação inescrutável! Ó benefícios que ultrapassam todas as expectativas! Que a impiedade de muitos fosse oculta em apenas Umjusto, e que a justiça de Um justificasse a muitos transgressores."

SIGA A BÍBLIA A PALAVRA DE DEUS E NÃO AS RELIGIÕES 



A VERDADE SERÁ RESTAURADA? VOCÊ ACHA QUE ISSO IRÁ ACONTECER UM DIA?






No princípio, era o Verbo, e o Verbo estava com Deus, e o Verbo era Deus. Ele estava no princípio com Deus



http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2013/07/no-principio-era-o-verbo-e-o-verbo.html

CAS pode votar mudança em cota para pessoa com deficiência em concurso público

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Agência Senado     -     01/07/2014





Abre a pauta da reunião desta quarta-feira (2) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que determina a reserva de, no mínimo, 5% das vagas em concursos públicos para provimento por pessoas com deficiência.


No texto original (PLS 258/2012), o autor, senador Gim (PTB-DF), propõe que a reserva seja de 20% das vagas, mas o relator, Eduardo Suplicy (PT-SP), apresentou substitutivo para fixar cota mínima de 5%, sem limite de teto, entre outras mudanças que sugere ao projeto.


Esse percentual, conforme explica o relator, foi defendido em diversos debates realizados no Senado quando da tramitação do PLS 382/2003, hoje arquivado, que serviu de base para o projeto apresentado por Gim. Hoje, a reserva para pessoas com deficiência, regulada pela Lei 8.112/1990, é de no mínimo 5% e no máximo 20%.


O texto que será analisado pela CAS determina ainda que o candidato com deficiência participará do concurso público em condições iguais aos demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, inclusive a exigência de nota mínima, e ao horário e local de aplicação das provas.


No entanto, assegura ao candidato com deficiência acesso ao local do exame e a provas adaptadas, como as elaboradas em Braile ou impressas com fonte de tamanho maior, por exemplo. Prevê ainda a possibilidade de a pessoa com deficiência requerer tempo adicional para realização das provas, conforme justificativa acompanhada de parecer médico.


A proposta estabelece ainda que a seleção de pessoas com deficiência seja conduzida com apoio de equipe multidisciplinar, formada por, no mínimo, um médico e um ocupante do mesmo cargo pleiteado pelo candidato.


Essa equipe multidisciplinar opinará sobre a aptidão do candidato com deficiência às atribuições do cargo pretendido, as adaptações de acessibilidade aos locais das provas, a necessidade de equipamentos ou outros meios para a participação na seleção, entre outros aspectos.

Depois da votação na CAS, o projeto segue para as Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Medida provisória concede reajuste para policial federal e perito agrário

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Agência Câmara Notícias     -     01/07/2014



O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 650/14, que reestrutura a carreira da Polícia Federal (PF), concedendo reajustes para agentes, escrivães e papiloscopistas. Em negociação com o Ministério do Planejamento, os servidores da PF aceitaram um aumento de 15,8%, dividido em duas parcelas (2014 e 2015). A MP também dá aumento para os peritos federais agrários.


Para o governo poder conceder o aumento, porém, é necessária a aprovação do projeto de crédito adicional (PLN 5/14) que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor (Lei 12.919/13). O projeto ainda não foi analisado pela Comissão Mista de Orçamento por falta de quórum nas reuniões.


O governo ainda deve mandar outra proposta para garantir o reajuste dos peritos federais agrários. A medida provisória altera as leis que tratam dessas carreiras (9.266/96, 10.550/02 e 11.358/06).


O texto também revoga dispositivo do Decreto-Lei 2.320/87 que classifica os cargos de agente, escrivão e papiloscopista como categorias de nível médio. A proposta retira ainda as idades mínima, de 21 anos, e máxima, de 30 (nível médio) e de 35 anos (superior), para prestar concurso para a Polícia Federal.


A medida provisória condiciona o pagamento do aumento a autorização na LDO, prevista no PLN 5/14 e na proposta ainda a ser enviada.


Tramitação

A proposta seguirá para análise por uma comissão mista e, em seguida, deverá ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado.

Turma reconhece direito de candidato aprovado a tomar posse em cargo público

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BSPF - 01/07/2014




A pontuação do autor do processo é maior do que de outros concorrentes empossados. Dessa forma, ele tem direito de ser convocado para o cargo para o qual foi aprovado. Esse foi o entendimento da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região, que julgou procedente a apelação de um candidato a concurso da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para o cargo de Gestão de Pessoas/Administração de Processos.


Cada concorrente do processo seletivo escolheu a unidade onde desejaria trabalhar. E, de acordo com as regras do edital, eles seriam chamados pela maior pontuação na subárea em que tivesse feito prova. Caso surgissem mais vagas, candidatos de outras unidades poderiam ser chamados. O requerente entrou com o processo na 2.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, depois que candidatas com notas inferiores à dele foram nomeadas para vagas em unidades não previstas no edital.


Após ter o pedido indeferido na vara de origem, o autor recorreu ao TRF1 para conseguir a nomeação no concurso, alegando que a Embrapa não respeitou a ordem classificatória do exame.


O relator, desembargador federal Kassio Marques, analisou as provas e confirmou que uma candidata foi nomeada com nota inferior à do apelante. Sendo assim, o autor tem o direito de assumir o cargo. “(…) Resta claro que ao convocar candidatos aleatoriamente, inclusive com pontuação inferior à do Autor, para preencher vagas em outras unidades, a Embrapa menosprezou a ordem classificatória do certame, em descumprimento ao próprio Edital 05/2006”, ressaltou o magistrado.


Kassio Marques confirmou que o pedido da parte autora é válido, de acordo com precedentes do TRF1 e também com a jurisprudência e a Súmula n.º 15, ambas do Supremo Tribunal Federal (STF): “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação quando o cargo for preenchido sem a observância da classificação”.


O magistrado destacou, ainda, que o apelante não tem direito à nomeação no cargo enquanto não se esgotarem os prazos para recurso. Segundo o desembargador, a “(…) possibilidade de nomeação antes do trânsito em julgado refere-se aos casos em que a sentença seja favorável e o acórdão unânime ao confirmá-la, o que não ocorre na presente hipótese, na qual a sentença julgou improcedente o pedido”.


O voto do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores da 6.ª Turma.

Fonte: TRF1

terça-feira, 1 de julho de 2014

Advocacia-Geral consegue anular norma do TRE/PR que autorizava pagamento indevido de auxílio-alimentação

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AGU - 01/07/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve julgamento favorável no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para anular a Resolução nº 629/2012 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR). A norma autorizava, indevidamente, o pagamento da diferença do auxílio-alimentação recebido pelos servidores do Tribunal, com base nos valores pagos aos servidores dos Tribunais Superiores, referente ao período de 1º de maio de 2007 a 19 de dezembro de 2011.


O Pedido de Providência chegou ao CNJ por meio do Departamento de Assuntos Extrajudiciais (DEAEX), órgão da Consultoria-Geral da União (CGU). De acordo com o órgão, a norma afronta os artigos 2º, 5º, 37 e 69 da Constituição Federal, e os artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, bem como o inciso I, do artigo 35 da Lei Complementar Federal nº 35/79.


Segundo o Departamento, a Resolução do TRE/PR também está em desacordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal que tem se manifestando pela inviabilidade do Poder Judiciário realizar a fixação ou a modificação de critérios na remuneração de servidores públicos (Súmula 339). Reforçou, ainda, que a previsão do órgão regional também viola as Resoluções nº 19.966/97 e 22.071/05 do Tribunal Superior Eleitoral.


O CNJ julgou procedente o Pedido de Providências da AGU, confirmando a aplicação da Súmula 339 do Supremo e das Resoluções do TSE e impedindo o pagamento das diferenças do auxílio-alimentação aos servidores do TRE/PR.


O DEAEX é órgão da CGU, que faz parte da AGU.

Advogados evitam suspensão do concurso da Polícia Rodoviária Federal

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AGU     -     01/07/2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a tentativa de anulação do Edital nº 01/2013 do Centro de Promoção e Realização de Eventos da Universidade de Brasília/DF (Cespe/UNB) para concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A decisão evitou a classificação irregular de candidato que não atendia as regras do concurso.


No caso, um candidato realizou o concurso público para o cargo de policial rodoviário federal, na condição de portador de deficiência e foi aprovado nas três primeiras fases da 1ª etapa do concurso (provas objetiva e discursiva e o teste físico). No entanto, ele foi desclassificado na fase de avaliação de saúde e ajuizou uma ação para anular o ato que impediu que continuasse na disputa.


A Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN) explicou que o candidato foi desclassificado por possuir deficiência auditiva no ouvido esquerdo maior que a tolerada no edital do concurso. Os advogados da União informaram que foi constatado que o candidato não se enquadrava nas condições para exercício das atribuições do cargo, pois possuía perda auditiva neurossensorial profunda em orelha esquerda, com limiares auditivos menores ou iguais a 90 decibéis em todas as frequências tonais.


A AGU esclareceu que o edital do concurso exclui candidatos considerados pessoas com deficiência "perda auditiva maior que 55 decibéis, isoladamente ou não, nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz)". Na ação, a os advogados esclareceram que o candidato tinha pleno conhecimento das regras do edital, que foram aplicadas a todos os concorrentes. Apontaram, ainda, que a banca examinadora agiu legalmente ao não aprovar o candidato.

A 4ª Vara da Seção Judiciária do estado do Rio Grande do Norte acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do participante do concurso. "O autor é portador de perda auditiva profunda e, nessa condição, encontra-se dentre aqueles inaptos ao exercer do cargo de policial rodoviário federal", diz um trecho da sentença.

Governo vai receber grevistas da educação federal

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BSPF - 01/07/2014


Entre as instituições paradas no Rio estão o Pedro II e o Instituto Federal de Educação (Ifirj)


Depois de plenária da educação que aconteceu em Brasília no último final de semana (28 e 29), o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasef) informou que, na última sexta-feira, 27, o governo encaminhou uma convocação para reunião na próxima terça-feira (1). A negociação acontece depois de decisão do STJ, que informava que o ponto dos profissionais não deveria ser cortado e que obrigava o governo a sentar e discutir propostas. A decisão se assemelha ao caso dos servidores da cultura, e foi emitida pelo mesmo juiz do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho. Os servidores da cultura, porém, ainda esperam convocação do Ministério do Planejamento e, caso isso não aconteça, o juiz prometeu legalizar a greve.


A reunião de terça-feira acontece entre o sindicato, a Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério do Planejamento e o Ministério da Educação e da Cultura (Mec). A categoria vê de forma positiva o começo das negociações. “Diante desses 71 dias de greve, essa cena é de um primeiro momento de diálogo para uma saída. Até agora, o governo se colocava de forma intransigente. As duas vezes que nos recebeu disseram somente não e não e judicializaram a greve, o que foi uma atitude lastimável”, comenta Alexandre, Fleming, coordenador geral do Sinasef. “O sentimento da categoria é a possibilidade de uma saída. Esperamos que o governo se sensibilize e apresente proposta para nossas demandas”,completa.


Depois da reunião, no dia 1, entre os dias 2 e 4 acontecem consultas às bases do Sinasef. Existe a indicação de fim de greve a partir do dia 10 de julho. “Vamos ter uma rodada de assembleias depois do dia 1 e no dia 5 teremos uma nova plenária nacional.

Vamos discutir a proposta que o governo colocar na mesa e, se ele não propuser nada, ver o que faremos. Na plenária vamos bater o martelo sobre esse possível acordo e, se for encaminhado uma proposta minimamente coerente, podemos acabar a greve a partir do dia 10”, organiza o coordenador.


No dia 17 de junho, uma liminar do STJ, assinada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho mandou a volta ao trabalho da categoria, que não atendeu a liminar. A situação foi reavaliada depois de argumentação da categoria sobre acordos que foram feito com um outro sindicato, a Federação de Sindicatos de Professores de Instituição Federais de Ensino Superior (Proifes). Assim, o juiz determinou que o governo convocasse reuniões para negociações e que os profissionais não tivessem o ponto cortado.


Os principais pontos da categoria são a criação de uma data base de negociação, reposição de perdas salariais, democratização dos institutos (com eleição para diretor), isonomia dos benefícios e reestruturação da carreira. “Sabemos que as questões com impacto orçamentário são aquelas em que o governo é mais reticente, mas a data base e a reposição são lutas importantes. Além disso, a isonomia dos benefícios. Os auxilio alimentação, saúde, transporte, creche tem valores distorcidos em relação a outras categorias do serviço público federal”, completa Alexandre.


O Ministério do Planejamento, que negocia com a categoria, foi procurado para comentar sobre a reunião, mas não respondeu.


No Rio de Janeiro, o Pedro II continua em greve. Os professores chegaram a ser convocados pela reitoria para voltar às aulas, Magda Medeiros, coordenadora do Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II (Sindscope) esclarece que os professores negociam diretamente com o governo federal: “é o governo federal que determina se temos que voltar às salas ou não”. Ainda assim, essa semana acontece uma audiência com o reitor para tratar de questões internas.


Ela relembra que o Sindscope é um sindicato local, filiado ao Sinasefe e que o Pedro II não é o único colégio federal com problemas de estrutura “Existem outros institutos federais com problemas semelhantes e se conseguirmos um aumento no investimento na educação, veremos resultados”, comenta.


A coordenadora reflete que a reunião dessa terça tem um caráter diferente das outras “Essa reunião foi uma solicitação da justiça, então eles são obrigados a apresentar alguma proposta significativa”, completa.

No Rio, também estão paralisados os servidores do Instituto Federal de Educação (Ifirj) e do Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines).O Pedro II foi contatado mas não respondeu até o fechamento desta matéria.

Fonte: Jornal do Brasil

CNH tipo “D” não é obrigatória em prova prática de concurso do MPU

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BSPF     -     01/07/2014


A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região liberou candidato ao concurso público para o cargo de Técnico de Apoio Especializado/Segurança do Ministério Público da União (MPU) da obrigação de apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo “D” durante o certame. A decisão do colegiado foi unânime ao julgar apelação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra sentença que concedeu o pedido feito pelo candidato em mandado de segurança contra ato da diretora do Cespe/UnB, que o eliminou do concurso.


A FUB defende que o edital é a peça básica da seleção e vincula tanto a Administração quanto os candidatos e que, nesse caso, o item 10.1 da norma prevê expressamente que o candidato convocado para a prova prática de direção veicular deveria, obrigatoriamente, comparecer portando CNH, no mínimo, da categoria “D”. A apelante sustenta, ainda, que o atendimento do pedido do candidato implicará em tratamento diferenciado, ferindo os incisos I e II do artigo 37 da Constituição e a isonomia dos concorrentes, já que todos os candidatos foram avaliados da forma prevista no edital.


O relator do processo, desembargador federal Kassio Nunes Marques, destacou que o candidato está impedido de realizar a prova prática de direção pela exigência da CNH “D”, sendo que na prova técnica será utilizado veículo de passeio, que pode ser conduzido por candidato com carteira tipo “B”, de acordo com o item 10.2 do edital do concurso.


Assim, o magistrado considerou correta a sentença de primeiro grau que seguiu a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a exigência do diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser feita somente no momento da posse e não no da inscrição para o concurso público. “A apresentação da habilitação exigida pelo edital – categoria "D" – somente deve ser requerida do candidato como condição de sua investidura no cargo, no momento da posse, não se mostrando possível sua obrigatoriedade por ocasião da prova de direção, uma vez que para condução de veículos de passeio é suficiente, nos termos da legislação de regência, o porte de habilitação categoria "B", decidiu o relator, citando jurisprudência do TRF1 (AMS 0016160-57.1999.4.01.3400/DF, Rel. Desembargadora Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA, Quinta Turma, DJ p. 67 de 13/10/2005).

Fonte: TRF1

Medida Provisória reestrutura carreira de policial federal

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BSPF     -     01/07/2014


Agentes, escrivães e papiloscopistas da classe especial terão reajuste salarial a partir de janeiro de 2015


Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (1) a Medida Provisória (MP) nº 650, do dia 30 de junho de 2014, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal e sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário.


Com a MP, agentes, escrivães e papiloscopistas da classe especial da Polícia Federal receberão aumento remuneratório a partir de janeiro de 2015, com o subsídio no valor de R$ 13.756,93. No dia 20 de junho deste ano, o subsídio, que desde 2009 era de R$ 11.879,08, passou a ser de R$ 13.304,57.


Para os federais da 1ª classe, o aumento será para R$ 10.965,77, 2ª classe R$ 9.132,61 e para a 3ª o subsídio será de R$ 8.702,20.


Segundo a MP, que altera o artigo 3 da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, a Carreira Policial Federal é composta por cargos de nível superior, cujo ingresso ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, exigido o curso superior completo, em nível de graduação, observados os requisitos fixados na legislação pertinente.


Já para a Carreira de Perito Federal Agrário, classe especial, a gratificação que atualmente varia de R$ 46,75, R$ 45,20 e R$ 43,69, passará a vigorar, a partir de janeiro, no valor de R$ 56,38, R$ 54,32 e R$ 52,33.

Fonte: Portal Brasil

Governo Federal reestrutura a carreira e dá aumento para a Polícia Federal

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Jornal Extra - 01/07/2014


O Governo Federal publicou nesta dia 1º de julho, a Medida Provisória nº 650 que trata da reestruturação da carreira de policial federal e sobre a remuneração da carreira de perito federal agrário.


Os agentes, escrivães e papiloscopistas da classe especial da Polícia Federal receberão aumento a partir de janeiro de 2015, com o subsídio no valor de R$ 13.756,93. No dia 20 de junho deste ano, o subsídio, que desde 2009 era de R$ 11.879,08, passou a ser de R$ 13.304,57.


Para os federais da 1ª classe, o aumento será para R$ 10.965,77, 2ª classe R$ 9.132,61 e para a 3ª o subsídio será de R$ 8.702,20.


Segundo a MP, que altera o artigo 3 da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, a Carreira Policial Federal é composta por cargos de nível superior, cujo ingresso ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, exigido o curso superior completo, em nível de graduação, observados os requisitos fixados na legislação pertinente.


Já para a Carreira de Perito Federal Agrário, classe especial, a gratificação que atualmente varia de R$ 46,75, R$ 45,20 e R$ 43,69, passará a vigorar, a partir de janeiro, no valor de R$ 56,38, R$ 54,32 e R$ 52,33.

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Inscrições para concurso da Anatel abrem em 11 de julho

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BSPF - 30/06/2014



Estarão abertas a partir de 11 de julho as inscrições para o concurso da Agência Nacional de Telecomunicações, que oferece 100 vagas em cargos de nível médio e superior. O provimento inicial das oportunidades será na sede da Anatel, em Brasília (DF).


São oferecidas 32 vagas para os cargos de nível médio. Para concorrer a Técnico Administrativo do órgão, os candidatos devem possuir certificado registrado de conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. A remuneração é R$ 5.418,25 para as Especialidades: Administrativo e Comunicação e R$ 5.674,25 para o posto de Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações.


A Agência ainda abriu 68 oportunidades para os cargos de nível superior. Para Analista Administrativo, há chances nas seguintes Especialidades: Administração, Arquitetura de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, Desenvolvimento de Sistemas de Informação, Direito, Engenharia Civil e Suporte e Infraestrutura de Tecnologia da Informação. Também estão reservadas vagas para as Especialidades de Mídia Digital, Contabilidade, Economia, Engenharia, Métodos Quantitativos e Direito para o posto de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações. Para concorrer, os candidatos devem observar se preenchem os requisitos previstos no edital de abertura do certame. A remuneração varia entre R$ 10.543,90 e R$ 11.403,90, dependendo do cargo e da Especialidade escolhida.


As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 11 de julho e 1° de agosto, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/anatel_14. A taxa para nível médio é R$ 50,00 e para nível superior, R$ 100,00.


Todos os candidatos farão provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos. Os candidatos ao cargo de Analista também serão avaliados por meio de prova discursiva, avaliação de títulos e, caso sejam habilitados, Curso de Formação Profissional. As provas serão realizadas na data provável de 14 de setembro, em Brasília (DF).

STJ e TCU firmam acordo para implantar sistema de gestão de pessoas

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Consultor Jurídico     -     30/06/2014



Os presidentes do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, e do Tribunal de Contas da União, ministro João Augusto Ribeiro Nardes, assinaram acordo para a implantação de soluções de tecnologia da informação no apoio às atividades de gestão de pessoas.


O acordo trata do novo sistema para a área de gestão de pessoas do STJ, foi adquirido também pelo TCU. O sistema vai integrar processos de trabalho como registro funcional, direitos do servidor, desenvolvimento de pessoas e pagamentos.


O sistema, conhecido como SAP-ERP/HCM (Human Capital Management), tem uma base única de dados; permite acesso remoto pela internet e aprevê uma futura de integração com os demais sistemas do tribunal.


O acordo, assinado no dia 10 de junho, tem eficácia a partir de sua publicação e vigência por 60 meses e não envolve a transferência de recursos orçamentários. As atividades desenvolvidas pelas duas instituições na cooperação técnica correrão por conta dos respectivos orçamentos e com uso de pessoal próprio.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Sindicato contesta reposição de horário de jogos da Copa do Mundo

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BSPF     -     30/06/2014



O escrete canarinho ainda não decolou na Copa do Mundo e cada jogo do Brasil tem sido marcado pela dramaticidade. A coisa é ainda pior para os servidores públicos, que além de sofrer com a seleção foram submetidos à esdrúxula obrigação de ter de compensar os dias em que há ponto facultativo e redução de expediente em função dos jogos. Os advogados do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) foram acionados e já estão contestando a medida na Justiça.



Para o SINPECPF, a obrigatoriedade de repor o horário de trabalho dos dias de ponto facultativo — estabelecida pelo Comunicado nº. 554955 — é irregular, tendo em vista que a Portaria 113/2014 do Ministério do Planejamento, editada para estabelecer horário diferenciado de expediente em dias de jogos, não fala em nenhum momento sobre reposição das horas não trabalhadas.


Além disso, a Portaria é enfática ao determinar o encerramento do expediente às 12h30 nos dias de jogos da seleção brasileira, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais. Desta forma, é clara a determinação do Planejamento: setores que não prestam serviço essencial deverão “fechar as portas” às 12h30. Assim, não é facultado ao servidor desses locais continuar o expediente durante o horário do jogo.


O sindicato quer agora liminar garantindo aos servidores o direito de não realizar a compensação. Contudo, caso a liminar não seja expedida, o sindicato orienta a categoria a atender os comandos do Comunica nº. 554955, repondo assim as horas não trabalhadas até o dia 30 de setembro de 2014. Desta forma, caso haja êxito na ação, as horas repostas serão consideradas horas extras.

Com informações da Assessoria de Imprensa do SINPECPF

Eleições 2014: servidores federais e estaduais não podem receber ganhos reais na remuneração

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BSPF - 30/06/2014




Após 8 de abril apenas os servidores públicos municipais podem receber ganhos reais na remuneração. A legislação eleitoral impede o reajuste salarial geral acima da recomposição do poder aquisitivo registrado neste ano para os servidores estaduais e federais.


Válida até a data da eleição, em 5 de outubro ou 27 de outubro, se houver segundo turno, a restrição ocorre porque os cargos em disputa nessas eleições pertencem às esferas federal e estadual: presidente da República, governador, dois senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Licença por doença em pessoa da família pode ser contado como de efetivo exercício

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BSPF - 30/06/2014




O tempo usufruído por servidor da Justiça Federal em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família é reconhecido como de efetivo exercício, quando não excede a trinta dias, a cada doze meses, a partir da edição da Lei n. 8.112, de 11/12/1990.


Este foi o entendimento do Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em julgamento de processo administrativo proferido em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (25), da relatoria do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.


O processo teve origem em pedido de servidora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que requereu o reconhecimento, como de efetivo exercício, do período em que esteve de licença por motivo de doença em pessoa da família– no caso, foram cinco dias de afastamento, em 04/10/1993 e de 19/04/1993 a 22/04/1993.


O objetivo da servidora é que esse tempo fosse reconhecido para possibilitar a incorporação de parcela relativa ao exercício de cargo em comissão aos proventos de sua futura aposentadoria, conforme art. 193 da Lei 8.112/1990 (revogado pela Lei 9.527/1997) e Resolução CJF n. 159/2011. Até 10/12/1997, data da edição da Lei 9.527, o servidor que tivesse exercido cargo em comissão, de chefia ou de assessoramento, por cinco anos consecutivos ou dez anos interpolados, podia aposentar-se com a gratificação de maior valor incorporada aos seus proventos.


Conforme esclarece o relator, o período gozado por servidor a partir de 12 de dezembro de 1990 – data de publicação da Lei 8.112 – em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família, passou a ser reconhecido como de efetivo exercício para todos os fins. Além disso, prossegue o magistrado, o CJF determinou que a Administração proceda à revisão dos casos já ocorridos, que se enquadram nas disposições do art. 24, caput e parágrafo único da Lei 12.269/2010 (que modificou o art. 83 da Lei 8.112). Esta alteração normativa conferiu status de efetivo exercício à licença por motivo de doença em pessoa da família, quando a licença gozada não exceder a trinta dias, em cada período de doze meses, a contar da data da primeira licença.


O relator acrescenta, ainda, que nesse caso não há prescrição em favor da União.


Assim, o Colegiado decidiu que os períodos em que a servidora esteve afastada em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família não interrompem a contagem do tempo de exercício no cargo em comissão que ela ocupava nessas datas.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CJF

Liminar restabelece pagamento de pensão a menor sob guarda de servidor público

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BSPF - 29/06/2014




O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), fundamentou-se em precedentes da Corte para determinar o imediato restabelecimento do pagamento de pensão anteriormente concedida em favor de uma menor sob guarda de seu avô, ex-servidor público. A decisão liminar foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 33022 e suspende os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou o direito ao benefício.


De acordo com os autos, a menor estava, desde agosto de 2000, sob a guarda, posse e responsabilidade de seu avô paterno, ex-servidor público federal, até o falecimento deste, em setembro de 2002. A pensão foi vetada pelo TCU ao argumento de que o artigo 5º da Lei 9.717/1998 teria revogado, do regime próprio de previdência dos servidores públicos da União, a pensão a menor sob guarda, prevista no artigo 217, inciso II, “b”, da Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidores Públicos Civis da União).


Alegações


A beneficiária sustenta, no MS, a ocorrência de decadência administrativa com base no artigo 54 da Lei 9.784/1999, “circunstância que impediria a negativa de registro da pensão civil temporária instituía em seu favor”. Sustenta violação de direito líquido e certo por ofensa ao princípio da legalidade e o equívoco da interpretação do TCU acerca do artigo 5º da Lei 9.717/1998, pois, segunda ela, o menor sob guarda foi excluído do rol de dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social, mas mantido no regime próprio.


Decisão


Ao decidir, o ministro Ricardo Lewandowski apoiou-se em diversas decisões do Supremo em que foram concedidas medidas cautelares análogas, considerando, entre outros, numa ponderação de valores, o caráter essencialmente alimentar da benefício em questão. Entre elas, citou o agravo regimental no MS 31687, de relatoria do ministro Dias Toffoli, julgado recentemente pela Primeira Turma, no qual se ratificou o entendimento de que é direito do menor que, na data do óbito do servidor, esteja sob sua guarda receber pensão temporária até completar 21 anos de idade. No mesmo sentido, relacionou o agravo regimental no MS 30185, de relatoria do ministro Celso de Mello, julgado em 25 de março deste ano pela Segunda Turma do STF. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

"Brasil trabalha para sustentar a burocracia"

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Consultor Jurídico - 29/06/2014



Ao concluir a primeira grande radiografia da advocacia de Estado no Brasil, os editores deste site e da publicação não tiveram dúvida em cravar uma chamada ousada para a obra: “O Novo Quarto Poder”, é a manchete de capa do Anuário da Advocacia Pública do Brasil.


A pujança e a eficiência do braço jurídico da União, dos Estados e municípios, entretanto, é vista com reservas por um dos advogados que, em 57 anos de atuação, mais projeção alcançou na história do Brasil: Ives Gandra Martins. Para ele, o poder público não tem obrigações, só direitos. Situação inversa à dos cidadãos. O tributarista elogia a atuação dos advogados públicos que, segundo ele, fazem um bom trabalho, mas têm um cliente que está acostumado a desrespeitar os direitos do cidadão.


Ícone da defesa da livre iniciativa, defensor ferrenho do capitalismo e adversário feroz do esquerdismo em qualquer tonalidade, Ives Gandra surpreendeu a opinião pública ao criticar publicamente e com eloquência o ‘justiçamento’ dos acusados no mensalão — segundo ele, um conjunto de deliberações movidas e turbinadas pelo clamor público, sem nexo com a doutrina e a jurisprudência. Mas essa tangência eventual com o PT não passa de um ponto fora da curva no universo das ideias desse jurisconsulto.


Convidado a opinar sobre a assimetria nas relações entre o Estado e o cidadão, Ives castiga sem clemência a forma como o governo central exercita o poder. O advogado afirma que o país é tributado para pagar salários do funcionalismo e não para a manutenção do serviço público. O Judiciário, em grande parte, diz ele, se associa na empreitada de buscar receitas que mantenham a máquina burocrática...


Negocia, Dilma. Mas o quê?

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BSPF - 29/06/2014




Um legado deixado pela era neoliberal vivida em nosso país, que é pouco ou nada discutido na academia, é o fenômeno da banalização ou vulgarização das greves.


Se antes esse importante instrumento de lutas foi imprescindível até para se evitar a cobrança de mensalidades nas universidades públicas, na atualidade são deflagradas pelas mais pífias motivações. Exemplo disso são entidades sindicais importantes como Andes, Fasubra e Sinasefe, que lideram greves em vários campi universitários e de institutos federais, opondo-se até à realização da Copa do Mundo no Brasil.


Mais grave ainda é a chamada pauta de reivindicações extremamente corporativista, desconectada da luta mais geral da classe trabalhadora e que não reflete a histórica preocupação com a Instituição (ou até mesmo com os alunos), característica desses sindicatos em um passado não muito distante. Reivindicações clientelistas são colocadas acima dos interesses maior da sociedade. Pais de alunos sofrem na pele o balcão de negócios que virou as remoções e redistribuições de servidores, afetando enormemente a qualidade de ensino, sem que esses sindicatos demonstrem o mínimo de preocupação no trato da questão.


Há de se perguntar mais uma vez o que Andes, Sinasefe e Fasubra querem mesmo negociar além do fim da Copa? Seria o fim do superávit primário? A redução da jornada de trabalho para 30 horas? A prestação de serviço aos alunos e à comunidade no Padrão Fifa? A derrota eleitoral de Dilma na próxima eleição? Tudo isso junto ou pelo menos um desses pontos seria suficiente?


Existem muitos pleitos justos tais como o aumento do investimento público para a educação (os 10% do PIB para educação foi aprovado recentemente), a reestruturação da carreira, a Gratificação de Difícil Lotação, data-base entre outros apelos que não serão solucionados com essa ou aquela greve, mas com discussão séria e mobilização permanente de todos os envolvidos...

Leia a íntegra em Negocia, Dilma. Mas o quê?

Nenhum servidor tem direito à transposição

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BSPF - 29/06/2014




Brasília - Se depender do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, nenhum servidor público rondoniense tem direito à transposição, conforme parecer daquele órgão obtido nesta sexta-feira pelo Tudorondonia/Na Hora Online em Brasília.


No parecer, respondendo a uma consulta do TCU, o Ministério Público de Contas endossa o posicionamento da Advocacia Geral da União, que vem tentando evitar a transposição dos servidores públicos rondonienses para os quadros da União.


Para o procurador geral do MPU, Paulo Soares Bugarin, nenhum servidor contratado até 1987, data da posse do primeiro governador eleito, estava regular, ou seja, não ingressou via concurso público. Ocorre, no entanto, que até esta data (pelo menor por imposição legal) não havia essa modalidade de contratação, só instituída com a Constituição de 1988.


Ao tratar dos servidores demitidos no Governo Bianco, o procurador Bugarin chega a expressar sua ignorância quanto ao fato destes funcionários terem sido readmitidos por ordem do Superior Tribunal de Justiça. Em seu parecer, ele diz que “não há que se falar em readmissão ou em restabelecimento do vínculo original se as demissões foram consideradas regulares pelo Poder Judiciário”.


Ocorre que, neste aspecto, o procurador comete um grave engano, pois as demissões de fato foram consideradas regulares pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, mas tal decisão sofreu reforma no STJ, que considerou as demissões irregulares, tanto assim que obrigou o Estado a promover a readmissão.


O parecer de Bugarin mostra que ele sequer sabia que os servidores demitidos no Governo Bianco foram readmitidos no Governo Cassol por ordem do STJ. O procurador dá a entender que estes servidores continuam fora dos quadros do Estado e que estariam tentando ingressar na União aproveitando carona na emenda constitucional da transposição.


Em menos de 14 linhas (veja trecho abaixo) , o procurador tenta “assassinar” a transposição , referendando argumentos antigos da Advocacia Geral da União contrários a efetivação dos servidores rondonienses nos quadros da União...


O que pode ou não ser feito pelo servidor durante a campanha eleitoral

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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 29/06/2014





Confira as regras do funcionalismo durante as eleições


Rio - Com o começo da campanha eleitoral no próximo domingo, os servidores públicos devem ficar atentos às normas e leis que regem a postura do funcionalismo durante o processo. Qualquer atitude errada, mesmo que por falta de conhecimento, pode provocar até mesmo a inelegibilidade do candidato.


O simples uso de camiseta, boné ou botton com o nome do candidato durante o expediente de trabalho do servidor é proibido, segundo o Ministério Público Federal (MPF).


O órgão cita a Lei das Eleições (9.504/97), que elenca um rol de condutas vedadas ao agente público, incluindo o Artigo 73, Inciso III, que trata da cessão de servidor como cabo eleitoral durante o horário normal de expediente.


Logo, segundo o MPF, o uso de qualquer objeto vinculado à imagem de determinado partido ou candidato estaria proibido pela legislação eleitoral. Essa prática, além de conduta vedada, também é considerada propaganda eleitoral irregular.


Sócio do Gomes e Mello Frota advogados e co-autor do livro o novo Direito Eleitoral Brasileiro, Leandro Mello Frota, explica que o servidor também não pode distribuir materiais de campanha, incluindo os chamados “santinhos”. Ele ressalta que após o término do horário de serviço, o funcionário tem direito de fazer campanha do candidato de sua predileção.


O advogado completa que a autorização deste tipo de atividade fora do expediente, permite o funcionário público não precisar de afastar do cargo para apoiar o candidato.
Sócio titular da Advocacia Alberto Rollo e presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo (Idipea), Alberto Lopes Mendes Rollo, também destaca que é expressamente proibido fazer uso de objetos da repartição pública para pedir votos para o candidato de preferência. Isso inclui desde o uso do computador, material de papelaria e telefone para pedir votos ao político.


Alberto Rollo explica que, caso o servidor se candidate à uma vaga eleitoral, não pode vincular o cargo público no material de campanha, exemplo: “O professor (nome e esfera de atuação) pede o seu voto para mudar a Educação no país”. Contudo, é permitido vincular o cargo do funcionário ao candidato por ele escolhido.


SANÇÕES PREVISTAS


Leandro Mello Frota declarou que o servidor público que descumprir as normas sofrerá as sanções do Artigo 73 da Lei 9.504/97: “Pela perspectiva eleitoral, podendo resultar até mesmo na inelegibilidade do candidato. Por outro lado, o servidor pode estar sujeito à incidência da lei de improbidade, correndo risco de abertura prévia de uma sindicância contra o funcionário”.


LICENÇA REMUNERADA

Segundo o MPF, é garantido ao servidor o direito ao recebimento dos vencimentos integrais durante o período de licença, para quem se candidatar às eleições gerais. Este funcionário deve pedir licença do seu cargo ou emprego público até três meses antes das eleições. Quem se afasta formalmente, mas continua exercendo suas funções, estará impedido de concorrer.

sábado, 28 de junho de 2014

Servidores reivindicam equiparação do auxílio-alimentação e a antecipação da parcela de reajuste salarial

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BSPF - 28/06/2014



Dezenas de servidores públicos federais no Distrito Federal empunharam bandeiras vermelhas e estenderam faixas em frente ao Palácio da Alvorada, na manhã desta quarta-feira (25), para pressionar a presidenta Dilma Rousseff a receber os representantes da categoria e negociar a pauta de reivindicações dos servidores.


De acordo com o secretário geral do Sindsep-DF - sindicato que representa os servidores públicos no DF –, Oton Pereira Neves, o ato desta quarta-feira teve o objetivo de “demonstrar a indignação dos servidores com o descaso do governo Dilma no atendimento das reivindicações dos servidores”.


O dirigente sindical elenca três pontos de pauta como essenciais aos servidores públicos federais no DF e no Brasil: a antecipação da parcela de reajuste salarial de 2015 para 2014, com o objetivo de repor a inflação do período; a disponibilidade para receber e negociar com as entidades que representam a categoria; e a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que trata do direito de negociação no serviço público.


“Nesta campanha salarial não teve diálogo nenhum. A ministra Miriam Belchior, do Planejamento, sequer recebeu nossas entidades e não atendeu nenhuma das nossas reivindicações. Temos até 5 de julho para tentar alguma coisa”, afirma Oton Pereira.


O secretário de Política Social da CUT Brasília, Ismael José César, que é servidor do Instituto Nacional de Meteorologia – Inmet, participou da atividade em frente à residência oficial da presidenta Dilma e avaliou que “todas as reivindicações da categoria são passíveis de o governo atender”. “A CUT Brasília apoia a justa e legítima manifestação dos servidores. O que eles estão pedindo é totalmente viável.

Há uma discrepância muito grande, por exemplo, dos benefícios entre os servidores do Legislativo, Judiciário e Executivo, em particular no que diz respeito ao auxílio alimentação. Os servidores do Executivo recebem R$ 360 de auxílio alimentação e os servidores do Judiciário e do Legislativo recebem quase R$ 800. É inaceitável ter servidores de primeira e de terceira categoria. Portanto, queremos que o governo abra o processo de negociação e contemple as reivindicações dos servidores”, avalia.

Com informações da Secretaria de Comunicação da CUT Brasília

Deputada cobra do Planejamento clareza nos critérios para concessão de aposentadoria especial

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BSPF - 28/06/2014


A deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ) está cobrando do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que informe quais providências estão sendo tomadas para garantir aposentadoria especial a todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais que tenham cumprido as exigências estabelecidas em lei. Segundo a deputada, não há clareza nas informações atuais quanto ao direito à aposentadoria especial, quando o servidor exerce atividade insalubre, penosa e de periculosidade.


“O servidor trabalha a vida toda e, quando vai se aposentar, esbarra em dúvidas quanto a seus direitos. Isso não pode acontecer. O governo precisa deixar tudo bem esclarecido, para que não haja espaço para questionamentos como este que faço agora”, comentou Andreia Zito, que encaminhou requerimento de informações ao Ministério do Planejamento.


Segundo a deputada, a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, está completando 24 anos de vigência e até agora não recebeu a regulamentação prevista para o tratamento das aposentadorias especiais, garantidas constitucionalmente, nos casos das atividades insalubres, penosas e de periculosidade.


Esse tipo de atividade, destacou a parlamentar, tem constitucionalmente um tratamento especial, para fins de aposentadoria. “Na legislação trabalhista, essas situações já estão regulamentadas, garantindo esses direitos aos trabalhadores vinculados à CLT, mas na legislação do servidor público isso ainda não aconteceu, por falta de interesse dos gestores do Poder Executivo, o que é um absurdo”, frisou Andreia Zito.


A deputada chama a atenção para falhas na lei: “A Lei 8.112 não teve até hoje a regulamentação da aposentadoria especial para o servidor público nos casos mencionados, entre eles, por exemplo, a situação funcional de todos aqueles servidores que trabalham nos hospitais públicos, como também em diversas outras instituições federais”. Para Andreia, “isso é falta de respeito do Poder Executivo com o servidor público”. Ela prometeu não descansar enquanto não haja uma solução para o problema.

Fonte: Assessoria de Imprensa da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ)

Salário de até R$ 11,7 mil

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BSPF - 28/06/2014



A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou, no início da tarde desta sexta-feira (27), o edital do concurso para 100 vagas para os níveis médio e superior.


Do total de oportunidades, 32 serão para o nível médio: 20 para técnico administrativo e 12 para técnico em regulação de serviços de telecomunicação. Já no superior, a oferta total será de 68 oportunidades, distribuídas pelos cargos de analista administrativo, com 20, e especialista em regulação de serviços de telecomunicações, com 48. Haverá também formação de cadastro de reserva.


Os salários oferecidos para para técnicos administrativos são de R$5.791,25, enquanto que os ganhos dos técnicos em regulação será de R$ 6.047,25. Já a remuneração será de R$10.916,90 para os analistas, e de R$ 11.776,90 para os especialistas.


Todos os valores já estão inclusos os R$373 de auxílio-alimentação. As inscrições poderão ser feitas no site do Cespe/UnB, organizador do certame, a partir do dia 11 de julho até o dia 1º de agosto. As taxas são de R$50 para o nível médio e de R$100 para o superior.

Com informações do Correio.

BRASIL X CHILE 3 x 2 Disputas nas penalidades máximas dia 28 de Junho de 2014 as 15,00 horas ( Sábado), "Aja corações"

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3 x 2  Disputas nas penalidades máximas dia 28 de Junho de 2014 as 15,00 horas ( Sábado), "Aja corações" 





Deputado questiona veto a porte de arma para agentes portuários

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Agência Câmara Notícias - 27/06/2014



Diferentemente do que foi aprovado por Câmara e Senado, texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 18 concede a autorização apenas aos agentes e guardas prisionais.


Já está em vigor a lei (12.993/14) que permite o porte de armas fora de serviço por agentes e guardas prisionais. A norma altera o Estatuto do Desarmamento, sancionado em 2003, que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.


Com a nova lei, agentes e guardas prisionais estão autorizados a portar armas mesmo fora do trabalho, desde que sejam do quadro efetivo de funcionários, de regime de dedicação exclusiva e estejam submetidos à formação funcional e à fiscalização interna. A arma pode ser fornecida pela instituição ou de propriedade privada.


Para o deputado Hugo Leal (PMDB-PB), a lei é justa e garante a segurança desses profissionais. "Eles exercem uma atividade de segurança pública e há periculosidade. Depois que encerram o expediente, esses servidores continuam sob algum tipo de risco e pressão."


Veto


Ao sancionar o texto, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou o trecho aprovado pela Câmara e pelo Senado que autorizava o porte de armas também aos agentes portuários. Segundo Dilma, não há explicações equivalentes que comprovem a necessidade da extensão dessa permissão, que poderia representar riscos à sociedade pelo aumento das armas em circulação.


A inclusão dos agentes portuários foi feita em substitutivo, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ao texto originalmente enviado pelo Poder Executivo (PL 6565/13). O parlamentar, relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, questionou o veto:


"Falta discernimento do governo de que os portos brasileiros são rodeados de piratas e, para combater isso, é preciso dar condições para a guarda portuária poder agir. É lamentável que a presidenta tenha vetado. Vamos apresentar o projeto novamente e tentar garantir essa condição”, declarou Faria de Sá.


O presidente do Senado, Renan Calheiros, convocou uma comissão mista para analisar o veto. Os cinco deputados que vão compor o colegiado foram indicados na terça-feira (24): Vicentinho (PT-SP); Pedro Paulo (PMDB-RJ); João Campos (PSDB-GO); Onofre Santo Agostini (PSD-SC); e Guilherme Mussi (PP-SP).

O porte de armas para guardas portuários já havia sido vetado duas vezes por Dilma no ano passado. A primeira, integralmente, no Projeto de Lei 5982/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ); e a segunda vez quando da sanção da Lei 12.865/13, derivada da Medida Provisória 615/13.

Portaria autoriza nomeação adicional de 50 servidores do PGPE para Ministério da Pesca

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BSPF - 27/06/2014


O Ministério do Planejamento autorizou, por meio da Portarianº 223, publicada no Diário Oficial da União de ontem (quinta, 26), a nomeação de 50 candidatos aprovados e não convocados no concurso público para cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) no quadro pessoal do Ministério da Pesca e Aquicultura. Do total, 35 são de nível superior e 15 de nível intermediário.


Os candidatos foram aprovados no concurso autorizado pelo Planejamento em abril de 2010, pela Portaria MP nº 212, que previa o provimento de 100 cargos de nível intermediário e superior de escolaridade.


Os provimentos deverão ocorrer a partir deste mês, nos seguintes cargos: 20 vagas destinadas a analista técnico-administrativo e 15 para engenheiro, ambos com exigência de nível superior; e 15 vagas para agentes administrativos, nível intermediário.


As nomeações observam o que estabelece o art. 11 do Decreto nº 6.944/05, que faculta ao Ministério do Planejamento autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de aprovados até 50% além do quantitativo original de vagas.

Fonte: Ministério do Planejamento

Deputada defende salários mais justos para cargos técnico-administrativos em Educação

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BSPF - 27/06/2014


A deputada federal Andreia Zito (PSDB/RJ) sugere que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão aprove a sua indicação para que seja alterada a Lei 11.091/2005, por considerar que há “conflitos de atribuições” no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Ela não acha justo que a categoria de auxiliar administração permaneça classificada no nível “C”, mas sim que seja elevada ao nível “D”.


A parlamentar ingressou na Câmara dos Deputados com o Requerimento de Indicação 6.326/2014 com esse objetivo. No documento, ela justificou a necessidade da medida com o fato de que,atualmente, as instituições federais de ensino, cujo plano de cargos é o PCCTAE, não têm como distinguir as atividades operacionais do “auxiliar em administração” das do “assistente em administração”.


“Hoje, podemos afirmar que existe um conflito de atribuições, pois não há como distinguir as responsabilidades do auxiliar em administração e as responsabilidades do assistente”, comentou a deputada. Comparando os dois cargos, observou Andreia Zito, pode-se afirmar que poucos são os auxiliares administrativos, como também os assistentes em administração, que hoje são detentores apenas da escolaridade mínima exigida para esses cargos em concurso público.


“Não resta a menor dúvida de que, hoje, todos esses servidores já possuem, inclusive, graduação em nível superior. Por isso, nada mais justo do que estarem incluídos no nível mais elevado do PCCTAE, para receberem salários mais justos”, defendeu a parlamentar.


Andreia Zito chama a atenção para outros fatores importantes que são as mudanças que estão ocorrendo no mercado de trabalho, com redefinição de atribuições, inovações tecnológicas e excessiva demanda das necessidades operacionais no campo do trabalho. Para a deputada, esse novo cenário “obriga as autoridades a repensar a necessidade de alteração e até mesmo de exclusão de alguns cargos, talvez não mais necessários nas estruturas e planos de carreira atuais, como também do repensar a criação de novas funções para as novas demandas operacionais”.

Fonte: Assessoria de Imprensa da deputada federal Andreia Zito (PSDB/RJ)

Projeto prioriza pagamento de débitos de natureza alimentícia pela União

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Agência Câmara Notícias - 27/06/2014




Projeto em análise na Câmara obriga a União a quitar débitos de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões) de restos a pagar já no exercício subsequente ao da inscrição em dívida ativa, independentemente do valor. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 285/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), e contempla todos os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.


Pelo texto, que altera a Lei de Normais Gerais de Direito Financeiro (Lei 4.320/64), os restos a pagar inscritos ou cujos processos tenham sido abertos até 30 de junho serão pagos até o mês de junho do exercício subsequente. Caso tenham sido inscritos ou abertos a partir de 01 de julho, serão pagos até o mês de dezembro do exercício subsequente.


O projeto determina ainda que restos a pagar ainda não liquidados e que tenham sido inscritos em anos anteriores ao da publicação da nova lei, também independentemente de valor, serão pagos em 180 dias.


“A proposta de definir e fixar prazo de pagamento dos restos a pagar tem por objetivo coibir a prática abusiva e aviltante que vem sendo adotada pela Administração Pública Federal, quanto ao pagamento de diferenças salariais devidas aos servidores públicos federais”, justificou Kokay.


Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.