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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 9 de julho de 2014

SALMOS 119

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Salmos 119





1 ¶ Bem-aventurados os retos em seus caminhos, que andam na lei do Senhor.

2 Bem-aventurados os que guardam os seus testemunhos, e que o buscam com todo o coração.

3 E não praticam iniqüidade, mas andam nos seus caminhos.

4 ¶ Tu ordenaste os teus mandamentos, para que diligentemente os observássemos.

5 Quem dera que os meus caminhos fossem dirigidos a observar os teus mandamentos.

6 Então não ficaria confundido, atentando eu para todos os teus mandamentos.
7 ¶ Louvar-te-ei com retidão de coração quando tiver aprendido os teus justos juízos.
8 Observarei os teus estatutos; não me desampares totalmente.
9 Com que purificará o jovem o seu caminho? Observando-o conforme a tua palavra.
10 ¶ Com todo o meu coração te busquei; não me deixes desviar dos teus mandamentos.
11 ¶ Escondi a tua palavra no meu coração, para eu não pecar contra ti.
12 ¶ Bendito és tu, ó Senhor; ensina-me os teus estatutos.
13 ¶ Com os meus lábios declarei todos os juízos da tua boca.
14 Folguei tanto no caminho dos teus testemunhos, como em todas as riquezas.
15 Meditarei nos teus preceitos, e terei respeito aos teus caminhos.
16 Recrear-me-ei nos teus estatutos; não me esquecerei da tua palavra.
17 Faze bem ao teu servo, para que viva e observe a tua palavra.
18 ¶ Abre tu os meus olhos, para que veja as maravilhas da tua lei.
19 ¶ Sou peregrino na terra; não escondas de mim os teus mandamentos.
20 ¶ A minha alma está quebrantada de desejar os teus juízos em todo o tempo.
21 Tu repreendeste asperamente os soberbos que são amaldiçoa-dos, que se desviam dos teus mandamentos.
22 ¶ Tira de sobre mim o opróbrio e o desprezo, pois guardei os teus testemunhos.
23 ¶ Príncipes também se assentaram, e falaram contra mim, mas o teu servo meditou nos teus estatutos.
24 ¶ Também os teus testemunhos são o meu prazer e os meus conselheiros.
25 A minha alma está pegada ao pó; vivifica-me segundo a tua palavra.
26 ¶ Eu te contei os meus caminhos, e tu me ouviste; ensina-me os teus estatutos.
27 Faze-me entender o caminho dos teus preceitos; assim falarei das tuas maravilhas.
28 ¶ A minha alma consome-se de tristeza; fortalece-me segundo a tua palavra.
29 Desvia de mim o caminho da falsidade, e concede-me piedosamente a tua lei.
30 ¶ Escolhi o caminho da verdade; propus-me seguir os teus juízos.
31 Apego-me aos teus testemunhos; ó Senhor, não me confundas.
32 Correrei pelo caminho dos teus mandamentos, quando dilatares o meu coração.
33 Ensina-me, ó Senhor, o caminho dos teus estatutos, e guardá-lo-ei até o fim.
34 Dá-me entendimento, e guardarei a tua lei, e observá-la-ei de todo o meu coração.
35 ¶ Faze-me andar na vereda dos teus mandamentos, porque nela tenho prazer.
36 Inclina o meu coração aos teus testemunhos, e não à cobiça.
37 ¶ Desvia os meus olhos de contemplarem a vaidade, e vivifica-me no teu caminho.
38 ¶ Confirma a tua palavra ao teu servo, que é dedicado ao teu temor.
39 ¶ Desvia de mim o opróbrio que temo, pois os teus juízos são bons.
40 ¶ Eis que tenho desejado os teus preceitos; vivifica-me na tua justiça.
41 Venham sobre mim também as tuas misericórdias, ó Senhor, e a tua salvação segundo a tua palavra.
42 Assim terei que responder ao que me afronta, pois confio na tua palavra.
43 ¶ E não tires totalmente a palavra de verdade da minha boca, pois tenho esperado nos teus juízos.
44 Assim observarei de contínuo a tua lei para sempre e eternamente.
45 ¶ E andarei em liberdade; pois busco os teus preceitos.
46 Também falarei dos teus testemunhos perante os reis, e não me envergonharei.
47 E recrear-me-ei em teus mandamentos, que tenho amado.
48 Também levantarei as minhas mãos para os teus mandamentos, que amei, e meditarei nos teus estatutos.
49 Lembra-te da palavra dada ao teu servo, na qual me fizeste esperar.
50 ¶ Isto é a minha consolação na minha aflição, porque a tua palavra me vivificou.
51 ¶ Os soberbos zombaram grandemente de mim; contudo não me desviei da tua lei.
52 ¶ Lembrei-me dos teus juízos antiqüíssimos, ó Senhor, e assim me consolei.
53 ¶ Grande indignação se apoderou de mim por causa dos ímpios que abandonam a tua lei.
54 ¶ Os teus estatutos têm sido os meus cânticos na casa da minha peregrinação.
55 ¶ Lembrei-me do teu nome, ó Senhor, de noite, e observei a tua lei.
56 Isto fiz eu, porque guardei os teus mandamentos.
57 O Senhor é a minha porção; eu disse que observaria as tuas palavras.
58 ¶ Roguei deveras o teu favor com todo o meu coração; tem piedade de mim, segundo a tua palavra.
59 ¶ Considerei os meus caminhos, e voltei os meus pés para os teus testemunhos.
60 Apressei-me, e não me detive, a observar os teus mandamentos.
61 ¶ Bandos de ímpios me despojaram, mas eu não me esqueci da tua lei.
62 À meia-noite me levantarei para te louvar, pelos teus justos juízos.
63 ¶ Companheiro sou de todos os que te temem e dos que guardam os teus preceitos.
64 ¶ A terra, ó Senhor, está cheia da tua benignidade; ensina-me os teus estatutos.
65 Fizeste bem ao teu servo, Senhor, segundo a tua palavra.
66 Ensina-me bom juízo e ciência, pois cri nos teus mandamentos.
67 ¶ Antes de ser afligido andava errado; mas agora tenho guardado a tua palavra.
68 ¶ Tu és bom e fazes bem; ensina-me os teus estatutos.
69 ¶ Os soberbos forjaram mentiras contra mim; mas eu com todo o meu coração guardarei os teus preceitos.
70 Engrossa-se-lhes o coração como gordura, mas eu me recreio na tua lei.
71 ¶ Foi-me bom ter sido afligido, para que aprendesse os teus estatutos.
72 ¶ Melhor é para mim a lei da tua boca do que milhares de ouro ou prata.
73 As tuas mãos me fizeram e me formaram; dá-me inteligência para entender os teus mandamentos.
74 ¶ Os que te temem alegraram-se quando me viram, porque tenho esperado na tua palavra.
75 ¶ Bem sei eu, ó Senhor, que os teus juízos são justos, e que segundo a tua fidelidade me afligiste.
76 ¶ Sirva pois a tua benignidade para me consolar, segundo a palavra que deste ao teu servo.
77 Venham sobre mim as tuas misericórdias, para que viva, pois a tua lei é a minha delícia.
78 ¶ Confundam-se os soberbos, pois me trataram duma maneira perversa, sem causa; mas eu meditarei nos teus preceitos.
79 Voltem-se para mim os que te temem, e aqueles que têm conhecido os teus testemunhos.
80 ¶ Seja reto o meu coração nos teus estatutos, para que não seja confundido.
81 Desfalece a minha alma pela tua salvação, mas espero na tua palavra.
82 Os meus olhos desfalecem pela tua palavra; entrementes dizia: Quando me consolarás tu?
83 ¶ Pois estou como odre na fumaça; contudo não me esqueço dos teus estatutos.
84 ¶ Quantos serão os dias do teu servo? Quando me farás justiça contra os que me perseguem?
85 ¶ Os soberbos me cavaram covas, o que não é conforme a tua lei.
86 Todos os teus mandamentos são verdade. Com mentiras me perseguem; ajuda-me.
87 Quase que me têm consumido sobre a terra, mas eu não deixei os teus preceitos.
88 ¶ Vivifica-me segundo a tua benignidade; assim guardarei o testemunho da tua boca.
89 Para sempre, ó Senhor, a tua palavra permanece no céu.
90 A tua fidelidade dura de geração em geração; tu firmaste a terra, e ela permanece firme.
91 Eles continuam até ao dia de hoje, segundo as tuas ordenações; porque todos são teus servos.
92 ¶ Se a tua lei não fora toda a minha recreação, há muito que pereceria na minha aflição.
93 ¶ Nunca me esquecerei dos teus preceitos; pois por eles me tens vivificado.
94 ¶ Sou teu, salva-me; pois tenho buscado os teus preceitos.
95 ¶ Os ímpios me esperam para me destruírem, mas eu considerarei os teus testemunhos.
96 ¶ Tenho visto fim a toda a perfeição, mas o teu mandamento é amplíssimo.
97 Oh! quanto amo a tua lei! É a minha meditação em todo o dia.
98 ¶ Tu, pelos teus mandamentos, me fazes mais sábio do que os meus inimigos; pois estão sempre comigo.
99 Tenho mais entendimento do que todos os meus mestres, porque os teus testemunhos são a minha meditação.
100 Entendo mais do que os antigos; porque guardo os teus preceitos.
101 ¶ Desviei os meus pés de todo caminho mau, para guardar a tua palavra.
102 ¶ Não me apartei dos teus juízos, pois tu me ensinaste.
103 ¶ Oh! quão doces são as tuas palavras ao meu paladar, mais doces do que o mel à minha boca.
104 Pelos teus mandamentos alcancei entendimento; por isso odeio todo falso caminho.
105 Lâmpada para os meus pés é tua palavra, e luz para o meu caminho.
106 ¶ Jurei, e o cumprirei, que guardarei os teus justos juízos.
107 ¶ Estou aflitíssimo; vivifica-me, ó Senhor, segundo a tua palavra.
108 ¶ Aceita, eu te rogo, as oferendas voluntárias da minha boca, ó Senhor; ensina-me os teus juízos.
109 ¶ A minha alma está de contínuo nas minhas mãos; todavia não me esqueço da tua lei.
110 Os ímpios me armaram laço; contudo não me desviei dos teus preceitos.
111 ¶ Os teus testemunhos tenho eu tomado por herança para sempre, pois são o gozo do meu coração.
112 Inclinei o meu coração a guardar os teus estatutos, para sempre, até ao fim.
113 Odeio os pensamentos vãos, mas amo a tua lei.
114 ¶ Tu és o meu refúgio e o meu escudo; espero na tua palavra.
115 ¶ Apartai-vos de mim, malfeitores, pois guardarei os mandamentos do meu Deus.
116 ¶ Sustenta-me conforme a tua palavra, para que viva, e não me deixes envergonhado da minha esperança.
117 Sustenta-me, e serei salvo, e de contínuo terei respeito aos teus estatutos.
118 ¶ Tu tens pisado aos pés todos os que se desviam dos teus estatutos, pois o engano deles é falsidade.
119 Tu tiraste da terra todos os ímpios, como a escória, por isso amo os teus testemunhos.
120 O meu corpo se arrepiou com temor de ti, e temi os teus juízos.
121 Fiz juízo e justiça; não me entregues aos meus opressores.
122 Fica por fiador do teu servo para o bem; não deixes que os soberbos me oprimam.
123 ¶ Os meus olhos desfaleceram pela tua salvação e pela promessa da tua justiça.
124 ¶ Usa com o teu servo segundo a tua benignidade, e ensina-me os teus estatutos.
125 Sou teu servo; dá-me inteligência, para entender os teus testemunhos.
126 ¶ Já é tempo de operares, ó Senhor, pois eles têm quebrantado a tua lei.
127 Por isso am
128 Por isso estimo todos os teus preceitos acerca de tudo, como retos, e odeio toda falsa vereda.
129 Maravilhosos são os teus testemunhos; portanto, a minha alma os guarda.
130 ¶ A entrada das tuas palavras dá luz, dá entendimento aos símplices.
131 ¶ Abri a minha boca, e respirei, pois que desejei os teus mandamentos.
132 ¶ Olha para mim, e tem piedade de mim, conforme usas com os que amam o teu nome.
133 ¶ Ordena os meus passos na tua palavra, e não se apodere de mim iniqüidade alguma.
134 ¶ Livra-me da opressão do homem; assim guardarei os teus preceitos.
135 ¶ Faze resplandecer o teu rosto sobre o teu servo, e ensina-me os teus estatutos.
136 ¶ Rios de águas correm dos meus olhos, porque não guardam a tua lei.
137 Justo és, ó Senhor, e retos são os teus juízos.
138 Os teus testemunhos que ordenaste são retos e muito fiéis.
139 ¶ O meu zelo me consumiu, porque os meus inimigos se esqueceram da tua palavra.
140 ¶ A tua palavra é muito pura; portanto, o teu servo a ama.
141 ¶ Pequeno sou e desprezado, porém não me esqueço dos teus mandamentos.
142 ¶ A tua justiça é uma justiça eterna, e a tua lei é a verdade.
143 ¶ Aflição e angústia se apoderam de mim; contudo os teus mandamentos são o meu prazer.
144 A justiça dos teus testemunhos é eterna; dá-me inteligência, e viverei.
145 Clamei de todo o meu coração; escuta-me, Senhor, e guardarei os teus estatutos.
146 A ti te invoquei; salva-me, e guardarei os teus testemunhos.
147 ¶ Antecipei o cair da noite, e clamei; esperei na tua palavra.
148 Os meus olhos anteciparam as vigílias da noite, para meditar na tua palavra.
149 ¶ Ouve a minha voz, segundo a tua benignidade; vivifica-me, ó Senhor, segundo o teu juízo.
150 ¶ Aproximam-se os que se dão a maus tratos; afastam-se da tua lei.
151 Tu estás perto, ó Senhor, e todos os teus mandamentos são a verdade.
152 ¶ Acerca dos teus testemunhos soube, desde a antiguidade, que tu os fundaste para sempre.
153 Olha para a minha aflição, e livra-me, pois não me esqueci da tua lei.
154 Pleiteia a minha causa, e livra-me; vivifica-me segundo a tua palavra.
155 ¶ A salvação está longe dos ímpios, pois não buscam os teus estatutos.
156 ¶ Muitas são, ó Senhor, as tuas misericórdias; vivifica-me segundo os teus juízos.
157 ¶ Muitos são os meus perseguidores e os meus inimigos; mas não me desvio dos teus testemunhos.
158 ¶ Vi os transgressores, e me afligi, porque não observam a tua palavra.
159 ¶ Considera como amo os teus preceitos; vivifica-me, ó Senhor, segundo a tua benignidade.
160 ¶ A tua palavra é a verdade desde o princípio, e cada um dos teus juízos dura para sempre.
161 Príncipes me perseguiram sem causa, mas o meu coração temeu a tua palavra.
162 ¶ Folgo com a tua palavra, como aquele que acha um grande despojo.
163 ¶ Abomino e odeio a mentira; mas amo a tua lei.
164 ¶ Sete vezes no dia te louvo pelos juízos da tua justiça.
165 ¶ Muita paz têm os que amam a tua lei, e para eles não há tropeço.
166 ¶ Senhor, tenho esperado na tua salvação, e tenho cumprido os teus mandamentos.
167 ¶ A minha alma tem observado os teus testemunhos; amo-os excessivamente.
168 Tenho observado os teus preceitos, e os teus testemunhos, porque todos os meus caminhos estão diante de ti.
169 Chegue a ti o meu clamor, ó Senhor; dá-me entendimento conforme a tua palavra.
170 Chegue a minha súplica perante a tua face; livra-me segundo a tua palavra.
171 ¶ Os meus lábios proferiram o louvor, quando me ensinaste os teus estatutos.
172 ¶ A minha língua falará da tua palavra, pois todos os teus mandamentos são justiça.
173 ¶ Venha a tua mão socorrer-me, pois escolhi os teus preceitos.
174 Tenho desejado a tua salvação, ó Senhor; a tua lei é todo o meu prazer.
175 ¶ Viva a minha alma, e louvar-te-á; ajudem-me os teus juízos.
176 ¶ Desgarrei-me como a ovelha perdida; busca o teu servo, pois não me esqueci dos teus mandamentos.
https://www.bibliaonline.com.br/acf/sl/119

Planejamento aperfeiçoa modelo de contratação de estagiários

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MPOG     -     09/07/2014



Estágio ganha o papel de preparar os estudantes para o trabalho produtivo


A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) publicou no Diário Oficial da União, da última terça-feira (8), a Orientação Normativa nº 4, que traz novas diretrizes a serem observadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na contratação de estagiários.


A nova ON, que revoga orientação de 2008 sobre o assunto, favorece uma melhor seleção dos estagiários, pois aprimora os mecanismos de avaliação do estágio e aclara o papel dos agentes de integração, para que o estágio signifique, também, um instrumento de fomento à educação, e, além disso, introduz o conceito da força de trabalho pretendida, o que amplia as oportunidades de estágio na Administração Pública Federal.


A medida vale para a aceitação de estagiários de nível superior, de ensino médio, de educação profissional, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos. O estudante de nível superior contemplado pelo Programa Universidade para Todos - ProUni e Programa de Financiamento Estudantil - FIES terá prioridade na concorrência por vagas de estágio na Administração Pública Federal.


O valor da bolsa-estágio, no âmbito dos órgãos e entidades federais será definido em portaria a ser publicada pela Secretaria de Gestão Pública. Até que seja publicada a referida portaria, o estudante em estágio não obrigatório, de nível superior, receberá bolsa-estágio no valor de R$ 520,00 e o de nível médio, no valor de R$ 290,00.

Agosto de protestos de servidores

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Correio Braziliense - 09/07/2014



O governo federal conseguiu barrar protestos e manifestações durante a Copa do Mundo, por meio de liminares. Juízes de tribunais superiores, alinhados com o Executivo, impuseram pesadas multas, que vão de R$ 100 mil a R$ 500 mil por dia às representações sindicais mais aguerridas, e calaram a boca dos descontentes. De mãos atadas, os sindicatos entraram com recursos contra a “mordaça” e prometem retornar às ruas, agora embalados pelo descontentamento da população com a derrota humilhante do Brasil para a Alemanha. A meta é infernizar a equipe econômica da presidente Dilma Rousseff em agosto, quando será fechada a proposta de Orçamento da União para 2015.


Os sindicatos prometem tirar os servidores do imobilismo. Mas o governo já avisou que não arredará pé, pois houve um acerto em 2012 que garantiu à categoria reajuste de 15,8%, dividido em três parcelas, a última delas a ser paga no ano que vem. Segundo um técnico que participa das mesas de negociação do Ministério do Planejamento relatou que “a forma superficial como os atuais sindicalistas agem está irritando o governo”. Por isso, o governo não pensou em duas vezes em recorrer à Justiça para evitar uma onda de paralisações durante a Copa do Mundo. Os alvos principais foram a Receita Federal e os funcionários do Ministério da Cultura.


O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) recorreu da decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proibiu, inclusive, operação padrão e operação meta vermelha (diminuição no ritmo de trabalho), programadas pelos funcionários do Fisco. No arrazoado, o Sindifisco ressaltou que a União usou a expressão “chantagem” com a intenção de “achincalhar e desmoralizar” a classe e destacou: “A postura do governo é vergonhosa, pois só promete e não cumpre; cria mesa de negociação e finge negociar, mas não sai das promessas e intenções”.


Exageros


Ayrton Eduardo Bastos, vice-presidente do Sindifisco, não esconde a irritação. “Em momento algum, pensamos em prejudicar a Copa. Retiramos até a greve marcada para 10 de junho. Sempre mantivemos o efetivo de 30% trabalhando. O que queremos é apontar um item perigoso: as liminares do governo são um risco à democracia”, ressaltou. Em 4 de agosto, a categoria definirá o calendário de protestos. “É total a indignação com a truculência do governo”, emendou.


Na opinião de Gibran Jordão, coordenador-geral da Federação Nacional dos Técnico-Administrativos das Universidades Públicas (Fasubra), há exageros por parte do governo. “Estamos pasmos e preocupados com essa judicialização. Sempre fomos cabos eleitorais da democracia. Quando soubemos de uma liminar que impedia nosso movimento, com multa de R$ 200 mil por dia, o sentimento geral foi de revolta. O governo não nos recebe, diz que não tem dinheiro para reajustes salariais, mas anuncia pacotes de bondades para vários setores”, assinalou. “Temos que respeitar as algemas. Mas, em 2015, a greve será ainda mais forte”, ameaçou.


LDO empacada


O governo espera que o Congresso vote hoje o relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), documento que serve de parâmetro para a composição do Orçamento da União. A discussão sobre o tema vem sendo adiada sistematicamente por causa da Copa do Mundo. Mas, com a derrota humilhante do Brasil para a Alemanha, a expectativa é de que os parlamentares voltem ao trabalho.

Segundo o presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), haverá uma pressão sobre os líderes partidários, para que o debate sobre a LDO avance. A meta é que a aprovação ocorra até 17 de junho, data considerada limite pelo governo. “Faremos um esforço concentrado para resolver esse tema rapidamente”, assinalou Ribeiro.

Reajuste para militares com data certa

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Jornal Extra     -     09/07/2014





Tramita na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante o reajuste anual da remuneração dos militares sempre na mesma data. A justificativa do autor do projeto, o deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), é que todos os demais servidores públicos já têm uma previsão constitucional para seu aumento salarial, mas “inexiste essa prescrição” para os militares.


“É necessária a recomposição anual da remuneração e a proteção do salário desses integrantes da Defesa Nacional”, disse o autor da PEC 404/2014. Vitor Paulo afirma que os militares, mesmo com seus vencimentos defasados e deteriorados, exercem suas atribuições “com eficácia e eficiência”.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o texto. Depois, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara.

terça-feira, 8 de julho de 2014

Simulador de Aposentadoria do Servidor Público

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Simulador de Aposentadoria do Servidor Público



O Simulador de Aposentadoria do Servidor Público foi desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) com o objetivo inicial de facilitar a auditoria e a fiscalização dos processos de concessão de aposentadoria dos servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/1990.

Contudo, como a ferramenta simula todas as possibilidades de aposentadoria previstas constitucionalmente, a CGU vislumbrou o grande auxílio que o sistema traria a todos os servidores públicos interessados em conhecer as condições de sua aposentadoria, tendo decidido assim ampliar o objetivo inicial e compartilhar o Simulador externamente, inclusive com os servidores públicos estaduais e municipais, também abrangidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005.

A CGU esclarece, no entanto, que o relatório gerado pelo Simulador não tem eficácia legal e nem pode ser utilizado como documento para iniciar processo de concessão de aposentadoria, ou de abono de permanência, tratando-se apenas de uma ferramenta que permite ao servidor público verificar as regras constitucionais de aposentadoria e uma data provável, de acordo com os dados incluídos no Simulador, que são de inteira responsabilidade do servidor.



Planejamento terá que dar explicações ao TCU sobre concurso para EPPGG

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BSPF    - 08/07/2014


O Ministério do Planejamento tem 15 dias - a contar de 27 de junho - para explicar ao Tribunal de Contas da União várias irregularidades sobre a contratação da Escola de Administração Fazendária (Esaf) para o concurso público de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), em 2013. O ministro Raimundo Carreiro, da Secretaria de Controle Externo de Aquisições e Logísticas (Selog/TCU), acatou as denúncias da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp) e admitiu que houve vários atos juridicamente ineficazes. Com isso, o edital corre o risco de ser totalmente anulado por incompetência administrativa.


De acordo com a Anesp, o MPOG desrespeitou procedimentos estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e cometeu diversos erros: contratou a Esaf sem licitação, sem publicação na imprensa oficial e sem formalização de contrato. Além disso, ainda permitiu - ou não proibiu - que a servidora Ana Clécia Silva Gonçalves da França, responsável pela contratação da banca, participasse do concurso para gestor. O Escritório Torreão Braz Advogados, assessoria jurídica da Anesp, esclareceu que esses vícios - ainda sob averiguação da Justiça - violam os princípios constitucionais da publicidade, da impessoalidade e da moralidade.


A assessoria de imprensa do MPOG informou que o TCU não tem poder de intimar o ministério. O que houve foi “uma solicitação de esclarecimento que corre sob sigilo e que será entregue ao Tribunal assim que estiver consolidada”. MPOG não respondeu sobre o que acontecerá com os milhares de candidatos que já fizeram a primeira fase das provas. Também não se manifestou a respeito do andamento do concurso a partir de agora, nem em relação à possibilidade de anulação do edital.

Com informações do Blog do Servidor

Advogados realizam acordos em 410 ações de gratificação de desempenho

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BSPF     -     08/07/2014



Mais de 400 ações que discutiam pagamento de gratificação de desempenho para servidores públicos que atuam no estado do Ceará foram solucionadas por meio de conciliação realizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na última semana.


O trabalho de conciliação realizado pela Procuradoria da União no estado do Ceará (PU/CE), por intermédio da Central Local de Negociação (CLN-CE), assegurou economia aos cofres públicos, a solução das demandas judiciais, além de contribuir para a redução de ações em tramitação no Judiciário. Os acordos ainda deverão ser homologados pela Justiça.


O mutirão contou com a participação do Coordenador da Central Local de Negociação (CLN-CE), André Luiz Vieira de Moraes e do advogado da União Paulo Henrique Guimarães Ferreira, além de servidores administrativos e estagiários da Divisão dos Juizados Especiais (DIJEF-PUCE), bem como dos servidores do Núcleo de Cálculo e Perícias da unidade, setor responsável pela elaboração dos cálculos das negociações.


Conciliações


No 1º semestre de 2014 foram mais de 1500 propostas de acordo em processos de gratificação de desempenho que tramitam nos Juizados Especiais Federais. A expectativa é alcançar a meta de 2.500 propostas de acordo até o fim do ano.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Proposta altera Constituição para permitir edição de lei geral sobre concursos

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Agência Câmara Notícias - 08/07/2014




Com objetivo de possibilitar a aprovação de uma lei geral sobre concursos públicos, a Proposta de Emenda à Constituição 403/14 estabelece competência concorrente da União, dos estados e dos municípios para legislar sobre o tema. Com essa finalidade, o texto do deputado Policarpo (PT-DF) define que o Legislativo poderá editar lei sobre o tema.


Há 11 anos, encontra-se em análise na Câmara o PL 252/03, do Senado, que institui essas regras gerais para concursos públicos. Mas, de acordo com o autor, somente com a previsão constitucional da iniciativa concorrente, a União poderá estabelecer em uma lei parâmetros aplicáveis a estados, municípios e ao Distrito Federal. “É por isso que a alteração é imprescindível”, diz.


Na opinião de Policarpo, o concurso público revela-se a forma mais republicana de ingresso em cargos públicos, por possibilitar o respeitar à isonomia na disputa e o mérito na vitória. “No entanto, até agora não foi produzida uma lei geral para tratar do tema, o que transfere a regulamentação em tema tão importante para variados editais com contornos diversos”, argumenta.


Tramitação

A proposta será analisada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, terá de ser examinada também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Encruzilhada do governo

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Lauro Jardim
Radar on-line - 07/07/2014



O governo procura saídas para negociar com as associações de magistrados, mas está fincado numa encruzilhada.


Além de a categoria não estar disposta a aceitar a retirada da PEC que cria uma bonificação por tempo de serviço à turma da toga, o Palácio do Planalto anda pendendo entre duas possibilidades assustadoras.


A aprovação da PEC representaria uma bomba de 3 bilhões de reais por ano ao erário. Ok.


Então pode-se apresentar aos magistrados uma proposta de aumento do teto na remuneração, em troca do sepultamento da bonificação. Mas, com isso à mesa, há umalto risco de outras classes profissionais também exigirem reajustes.

Outra saída seria o Executivo entubar a gratificação, mas reduzir o piso, ou seja, o salário inicial da carreira. Mas aí o governo aposta que os magistrados não aceitarão de jeito algum.

Proposta revoga norma sobre contagem de tempo em estágio probatório

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Agência Câmara Notícias - 07/07/2014


Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1488/14, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que suspende norma do Ministério do Planejamento sobre licenças de servidores públicos federais durante o estágio probatório – período de avaliação de três anos após a posse no cargo.


A legislação atual prevê diversos casos em que as licenças dos servidores interrompem a contagem do tempo do estágio probatório. Uma norma técnica do Ministério amplia a previsão legal, estabelecendo que todas as licenças interrompem a contagem do prazo. O objetivo é não prejudicar a avaliação dos servidores afastados.


A norma foi editada porque um servidor ficou afastado durante quase um ano noperíodo de estágio probatório e mesmo assim continuou a ser avaliado, já que a licença não interrompeu o estágio. A proposta revoga essa norma ministerial. Segundo o autor, essa obrigação cria hipóteses de suspensão da contagem de tempo incompatíveis com as previstas na Lei 8.112/90, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos federais.


Incompatível


“O fundamento utilizado para a edição do dispositivo – o de que seria sempre indispensável a avaliação do servidor durante o período de estágio probatório, relativamente ao exercício das funções atribuídas a seu cargo efetivo – não se compatibiliza com a Lei 8.112.”, disse Paulo Rubem Santiago.


Ele cita os casos previstos na lei em que a licença implica suspensão da contagem de prazo em período probatório: doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente; acompanhamento do cônjuge ou companheiro em caso de mudança; escolha, em convenção partidária, para cargo eletivo; serviço em organismo internacional de que o País participe ou coopere.


Santiago explica que a lei também atribui aos servidores em estágio probatório o direito a algumas licenças, como a de afastamento para participar de curso de formaçãodecorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal. Nesse caso, argumenta o deputado, o prazo da licença é considerado para o estágio probatório, ainda que o servidor não seja avaliado durante esse período.


Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votada pelo Plenário.

Greve de servidores de institutos e universidades federais é suspensa

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BSPF - 07/07/2014


Profissionais ligados ao Sinasefe (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica) decidiram suspender a greve de professores e técnicos administrativos de institutos federais de educação e do Colégio Pedro 2º (Rio de Janeiro) a partir do dia 10 de julho. A medida foi acordada em assembleia realizada nesse sábado (5).


Segundo Silvana Schuler Pineda, coordenadora geral do sindicato, os servidores permanecerão em estado de greve -- significa que a qualquer momento poderão fazer uma nova paralisação -- por tempo indeterminado.


A decisão ocorreu depois de uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça) , do dia 17 de junho, que determinou que os profissionais dos institutos e universidades federais voltassem ao trabalho, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia.


O entendimento da Justiça foi baseado em um acordo para reestruturação remuneratória firmado em 2012 entre o governo e os servidores públicos federais, o que não é reconhecido pelo Sinasefe, que atualmente representa a categoria. O acordo sobre o qual a Justiça se baseia estabelece que os trabalhadores não poderiam fazer greve até março de 2015. Para o STJ os grevistas são servidores públicos, o que agrega responsabilidades que devem ser atendidas.


De acordo com Gibran Jordão, coordenador da Fasubra (Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativo em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil), a entidade suspendeu a greve no dia 25 de junho e desde então os técnicos administrativos têm retomado as atividades.


Gibran informou ainda que nesta quarta-feira (9) está agendada uma reunião com o governo para o início das negociações com a categoria.


Greve


No caso dos técnicos administrativos, a greve foi motivada, segundo os profissionais, pelo descumprimento de um acordo de 2012 em que o governo se propôs a fazer um redimensionamento do corpo de funcionários; a racionalização de antigos cargos; o reposicionamento de aposentados; a democratização dos cargos nas instituições de ensino e uma análise das terceirizações.


Já os docentes pedem a reestruturação da carreira, a reposição de perdas salariais com a inflação, entre outras demandas.


Os servidores das instituições federais de ensino superior estavam em greve desde o dia 17 de março. A paralisação dos institutos federais foi deflagrada a partir de 21 deabril e os técnicos administrativos e professores do Colégio Pedro 2º paralisaram suas atividades no dia 17 de maio, com uma adesão de 80%, de acordo com o Sindscope (Sindicato dos Professores do Colégio Pedro 2º).


Segundo o Sinasefe, servidores de 19 Estados aderiram à greve, abrangendo 163 instituições.

Com informações da Agência Brasil

Senador defende derrubada do veto a projeto que trata de servidores federais

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BSPF - 07/07/2014



O Senador Romero Jucá (PMDB-RR) afirmou que defende a derrubada do veto presidencial sobre a Medida Provisória 632/2013 que trata da equiparação do plano de cargos de servidores do Incra ao do Ibama e sobre a licença remunerada a servidores que foram eleitos para mandatos em confederações, federações e sindicatos. O senador afirmou ainda que deverá se mobilizar em favor dos servidores e dos sindicalistas. A informação foi repassada durante entrevista ao Programa Rádio Verdade no dia 20 de Junho .


“Ajudamos a aprovar a equiparação dos salários dos servidores do INCRA ao do IBAMA. Fizemos também uma adequação no plano de cargos e salários do INCRA para ficar igual ao do IBAMA, o veto foi para esse dispositivo, esclareceu o senador.


"Ficamos muito tristes porque o INCRA é comandado pelo PT e esperávamos que o Governo Federal desse aos servidores do Instituto a mesma igualdade. Vamos trabalhar para derrubar o veto, porque entendemos que é uma questão de justiça, por isso, defenderemos esses servidores”, afirmou Jucá.


Outro veto da presidente Dilma foi sobre a questão da liberação dos sindicalistas que atuam na esfera federal. “Nos estados e municípios esse procedimento para liberação do sindicalista já acontece. No entanto, na esfera federal não ocorre e o representante só pode trabalhar pelo sindicato durante cinco dias ao ano. Vamos apoiar os sindicalistas porque uma regra que vale para estados e municípios deve prevalecer para os servidores federais”, disse Romero Jucá. 


Outro assunto abordado durante a entrevista foi a sanção do piso salarial para agentes de saúde e o adicional de periculosidade para quem trabalha com motocicleta. “São projetos importantes que tive oportunidade de relatar e articulei a aprovação. Esses benefícios irão valorizar a categoria”, disse o parlamentar. 

Com informações da assessoria de imprensa do Senador Romero Jucá (PMDB-RR)

Prorrogação indevida de benefício de pensão por morte

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BSPF - 07/07/2014



A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, evitar a prorrogação do benefício de pensão por morte de servidor a beneficiária maior de 21 anos de idade.


A decisão foi obtida após a Procuradoria da União no estado de Sergipe (PU/SE) pedir a uniformização de jurisprudência junto à Turma Nacional de Uniformização (TNU). No caso, a autora da ação, uma beneficiária temporária de pensão por morte de ex-servidor do Ministério da Saúde, pretendia prorrogar seu benefício, que encerraria ao completar 21 anos, até os 24 anos. O argumento era de que estaria matriculada em curso de ensino superior em instituição privada.


Diante disso, a PU/SE pediu a uniformização de entendimento baseada em divergência entre o julgamento da Turma Recursal de Sergipe e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da TNU, prevista na Súmula nº 37. A norma diz que "a pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário".


Acolhendo o entendimento da TNU, a Turma Recursal do estado de Sergipe proferiu decisão adequando, por unanimidade, o acórdão anteriormente proferido no sentido de indeferir o pedido da parte autora, sob o fundamento de inexistência de previsão legal para a prorrogação de pensionamento para filho maior de 21 anos, estudante universitário.

Com informações da assessoria de imprensa da AGU

Abertura de concursos e provas não são proibidas no período eleitoral

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BSPF     -     07/07/2014



Lei veta apenas nomeações nos três meses antes do pleito e até a posse.

A restrição vale para as esferas de governo em que ocorrem as eleições.

A abertura e a realização de concursos públicos não são interrompidas durante o período eleitoral, diferente do que muitos candidatos pensam. Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, “os concursos não estão proibidos em ano eleitoral, podendo ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das eleições, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”.


A única mudança ocorre na nomeação de candidatos aprovados, já que o artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos, que neste ano será de 5 de julho a 1º de janeiro de 2015.


"Além de proteger servidores públicos de perseguições políticas, esse dispositivo [artigo 73] coíbe o governante de usar suas competências com fins eleitoreiros, nomeando candidatos aprovados para ganhar votos”, afirma Fernando Bentes, diretor do Questões de Concursos.


O importante é que o candidato preste atenção à data da homologação do concurso – a divulgação da relação final de aprovados. Se isso acontecer até 5 de julho, a nomeação pode ser feita, sem nenhum impedimento, em qualquer data do ano.


“Em síntese, a única restrição da lei é proibir nomeações de concursos não homologados antes do período eleitoral”, ressalta Bentes.


Quem não pode ser nomeado


A medida se aplica somente às esferas de governo em que ocorre a eleição. Neste ano, com escolha de presidente, governador e deputados estaduais e federais, não poderá haver nomeações nas esferas federal e estadual no segundo semestre. A admissão em âmbito municipal poderá ocorrer sem restrições.
A lei prevê algumas exceções: podem ser nomeados, em qualquer época, os candidatos aprovados para cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, nos Tribunais ou Conselhos de Contas, órgãos da Presidência da República ou serviços públicos essenciais e inadiáveis.


Giuliano Menezes, do curso Agora Eu Passo, lembra que a limitação atinge apenas a nomeação de empregados públicos e servidores públicos, e não afeta a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.


Recomendações para os candidatos


Quem foi aprovado e está aguardando a nomeação não deve ficar preocupado com o período de restrição, dizem especialistas. "Este candidato já passou pelo mais difícil, que foi a aprovação. Esperar mais alguns meses não terá nenhuma grande consequência para ele, a não ser aumentar a sua expectativa", afirma Fernando Bentes.


Para os candidatos que ainda estão em busca de um vaga, Giuliano Menezes recomenda aumentar o ritmo de estudo. "Entre julho e outubro, teremos um período de quase quatro meses. É possível estudar muito conteúdo e, por isso, não se deve perder tempo."

Fonte: G1

domingo, 6 de julho de 2014

Greve dos servidores do IBGE atrasa pesquisas no Amapá

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BSPF     -     06/07/2014



Estudos sócio econômicos e demográficos estão com cronograma atrasado.


Servidores que não aderiram à greve darão continuidade nas pesquisas.


A greve dos servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dura mais 40 dias e começa a comprometer pesquisas realizadas no Amapá. Dos 29 funcionários efetivos da superintendência regional, 14 aderiram ao movimento, além de outros 7 dos 43 trabalhadores temporários. A paralisação das atividades afetou todos os departamentos. A greve não tem previsão para encerrar.


Segundo o chefe do IBGE no Amapá Haroldo Canto, a paralisação afetou um dos principais estudos, a Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílio (Pnad), que faz o levantamento sócio demográfico da população. “A coleta de dados não é feita desde o primeiro dia de greve [ 26 de maio]. O prejuízo pode ser muito grande se não conseguirmos resgatar as informações desse período”, afirmou.


Canto ressaltou que os estudos voltados para a base territorial e a contagem populacional também estão atrasados. A alternativa foi convocar os funcionários que não participam do movimento grevista da instituição. "Como medida emergencial, a diretoria do instituto resolveu convocar os servidores que não aderiram à greve para darem continuidade às pesquisas pendentes", disse o chefe da unidade do IBGE no Amapá.



Greve


O movimento dos servidores do IBGE iniciou em 26 de maio no Amapá e mais nove estados. Os trabalhadores reivindicam a democracia interna com eleição direta nas administrações dos núcleos estaduais e nacional, valorização do corpo funcional e reforço no orçamento do instituto.


O Sindicatos dos Servidores do IBGE (Assibge) no Amapá reclama que atualmente existem 29 pessoas efetivas ante 47 temporários, que recebem salário de R$ 1,2 mil, incluindo vale-transporte e auxílio alimentação.

Fonte: G1- AP

Calendário Eleitoral: condutas vedadas a agentes públicos

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BSPF     -     06/07/2014



Faltando três meses para a realização das Eleições Gerais de 2014, a partir de 5 de julho, várias práticas são proibidas aos agentes públicos cujos cargos estejam envolvidos na disputa. A vedação está clara no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Essa lei estabelece normas para a realização das eleições.


A classificação de agente público é dada a toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta. Existem quatro categorias de agentes públicos - agentes políticos; servidores públicos lato sensu (em sentido amplo); militares; e particulares em colaboração com o Poder Público.


O objetivo dessas proibições é o de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros. A lei procura manter a igualdade entre os diferentes candidatos e partidos, evitando que qualquer agente público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência.


Vedação


Os agentes públicos não podem, a partir do dia 5 de julho, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio (que não foi solicitada pelo interessado), remover, transferir ou exonerar servidor público, no local do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.


No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.


A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.


Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.


Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas, além da transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.


Desde janeiro


De acordo com a legislação, desde 1º de janeiro de 2014 os agentes públicos já estão proibidos de praticar algumas condutas, como a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.


Também estão vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.


Fiscalização


A fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. Quem descumprir as regras pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.

Com informações do Rondoniagora

sábado, 5 de julho de 2014

Magistrados pedem urgência para votação da PEC 63

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Jornal do Senado - 05/07/2014



O presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu representantes da magistratura e do Ministério Público. Eles pediram rapidez na tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que permite pagar às carreiras parcela mensal de 5% a 35% do subsídio como valorização por tempo de serviço. Renan vai consultar os líderes sobre o pedido. Faltam duas sessões de discussão em Plenário para a votação da PEC em 1o turno.

Servidores pedem regulamentação de aposentadoria especial

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Jornal do Senado - 05/07/2014


Representantes de servidores públicos criticaram na CDH a ausência de normas para a aposentadoria especial da categoria. Segundo eles, a falta de regulamentação tem prejudicado vários funcionários


A demora na aprovação de lei para regulamentar a aposentadoria especial no serviço público foi condenada por participantes de audiência na Comissão de Direitos Humanos (CDH), na quinta-feira. Segundo representantes de sindicatos e associações, a inércia vem prejudicando quem exerce atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


Os debatedores também reclamaram da ausência de norma aplicável à aposentadoria especial dos servidores com deficiência e das regras para conversão do tempo trabalhado no setor privado (sob o Regime Geral da Previdência) antes do ingresso no serviço público.


O debate foi proposto por Paulo Paim (PT-RS), que dirigiu os trabalhos. O objetivo inicial era debater a Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a aplicação aos servidores públicos das regras do regime geral, até a aprovação de lei específica. A discussão, no entanto, foi mais ampla e incluiu reivindicações de categorias que querem ter funções reconhecidas como atividade de risco.


Ações judiciais


Apesar de ter como objetivo responder à grande quantidade de ações judiciais de servidores requerendo o reconhecimento do direito à aposentadoria especial, a Súmula Vinculante 33, aprovada pelo STF em abril, foi criticada na audiência.


Para o representante da ­Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), Roberto Ponciano, a súmula não resolve o problema do servidor, servindo apenas para desafogar o Judiciário. A preocupação é com a dificuldade de recebimento de proventos integrais e da paridade com os servidores da ativa.


— Se pega um juiz que seja minimamente cômodo, ele nem vai estudar o caso — disse Ponciano, criticando a aplicação pura e simples da súmula pelos magistrados, sem maior cuidado em ­examinar o ­processo.


Segundo os debatedores, o servidor com deficiência também só é contemplado com a integralidade e a paridade se estiver coberto por regras de transição das sucessivas reformas previdenciárias, correlacionadas ao tempo de admissão no serviço público e não à condição física ou orgânica.


Narlon Gutierre Nogueira, do Ministério da Previdência Social, argumentou que não se trata de uma discriminação ao servidor com deficiência.


— Na verdade, o que temos são regras permanentes fixadas na Constituição, que não preveem a integralidade e a paridade, e algumas regras transitórias [Emendas 41 e 47, das reformas previdenciárias], que dizem as situações em que cabem integralidade e paridade — resumiu Nogueira.


Ari Heck, do Núcleo de Pessoas com Deficiência do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (Sintrajufe-RS), chegou a sugerir que o Brasil fosse denunciado à ONU pelo tratamento dado ao segmento.


Audiência pública


Narlon Nogueira disse que, na visão da Previdência, projetos de lei para instituir a aposentadoria especial com integralidade e paridade aos servidores contrariam regras constitucionais. Assim, assinalou, a saída seria aprovar nova emenda constitucional. Em relação aos servidores com deficiência, já tramita no Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/ 2013, do próprio Paim.

O senador propôs encaminhamento para realização de nova audiência pública, para debater a PEC 54/2013, que estabelece critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria especial dos servidores públicos.

Sem condições

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Lauro Jardim

Radar on-line - 05/07/2014


A disposição do governo em negociar com as entidades que representam os magistrados não é sinal de que há um acordo no horizonte (Leia mais aqui). Muito pelo contrário.


O Palácio do Planalto quer sentar à mesa com a turma da toga para, em troca, estancar a tramitação no Senado da PEC que cria uma bonificação por tempo de serviço à categoria: coisa de 3 bilhões de reais por ano ou dez vezes isso, caso seja retroativo.


O problema é: as entidades que representam os magistrados estão loucas para intensificar a negociação, mas nem por isso cogitam aceitar a condição posta pelo governo – que a PEC seja retirada de pauta – principalmente agora, quando o Senado dá todas as mostras de que está prestes a aprová-la.


Ricardo Berzoini precisa correr, se quiser evitar o pior no Congresso.

A Anamatra, entidade que representa nacionalmente os juízes do Trabalho, no entanto, diz que não está havendo esta “disposição em negociar” por parte do governo.

Servidores prometem votar às ruas com toda carga e sacudir o país com greves em 2015

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BSPF     -     05/07/2014



O governo federal conseguiu barrar protestos e manifestações durante a Copa do Mundo, por meio de liminares. Juízes de tribunais superiores, alinhados com o Executivo, impuseram pesadas multas, que vão de R$ 100 mil a R$ 500 mil por dia para as representações sindicais mais aguerridas, e calaram a boca dos incontentes. De mãos atadas, os sindicatos entraram com recursos contra a “mordaça”. Prometem retornar às ruas com mais fúria após o campeonato mundial de futebol e fazer com que a indignação contida pela mão pesada da equipe econômica da presidente Dilma Rousseff exploda em agosto, mês espremido entre a aprovação do Orçamento e as eleições de outubro.


Além de impedidos de expressar revolta no momento em que os holofotes mundiais estão sobre o país, os servidores são acusados pela União de fazer “verdadeira chantagem” para “pressionar o governo federal a acatar suas desarrazoadas reivindicações salariais”. Um técnico que participa da mesa de negociação do Ministério do Planejamento relatou que “a forma superficial como os atuais sindicalistas agem está irritando o governo”. Assim, a enxurrada de restrições varreu o país e atingiu em cheio não apenas setores essenciais como Fisco, segurança e saúde. Pegou também de surpresa o pessoal do Judiciário e da Cultura.


O funcionalismo, em coro, tem a mesma interpretação: define a estratégia das liminares como inconstitucional, por afrontar o legítimo direito de greve. O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) recorreu da decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proibiu, inclusive, operação-padrão (excesso na fiscalização) e operação-meta-vermelha (diminuição no ritmo de trabalho). No arrazoado, o Sindifisco ressaltou que a União usou a expressão “chantagem” com a intenção de “achincalhar e desmoralizar” a classe e destacou: “Vergonhosa, sim, é a postura do governo, que só promete e não cumpre; que cria mesa de negociação e finge negociar, mas não sai das promessas e intenções”...

Menor sob guarda tem direito a pensão até 21 anos

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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 05/07/2014


No estado, o Rioprevidência informou que não há problema para o pagamento de pensão de menor sob guarda


Rio - Menor sob guarda de servidor público tem direito de receber pensão até completar 21 anos, em caso de morte do seu responsável legal. A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o pagamento do benefício que estava sendo pago em favor de um menor sob guarda de seu avô paterno, ex-servidor. O pagamento tinha sido negado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).


A menor morava com o avô paterno desde agosto de 2000 até sua morte, em setembrode 2002. A pensão foi vetada pelo tribunal com o argumento de que o Artigo 5º da Lei 9.717/1998 teria revogado, do regime próprio de previdência dos servidores públicos da União, a pensão a menor sob guarda.


A decisão do ministro Ricardo Lewandowski considerou sentenças do Supremo em que foram concedidas medidas cautelares. Na ponderação de valores, levou em consideração “o caráter essencialmente alimentar da benefício em questão”.


Segundo o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio), este tipo de concessão de benefício sempre foi efetuado respeitando a legislação vigente e que não há negativa no pagamento.


No estado, o Rioprevidência informou que não há problema para o pagamento de pensão de menor sob guarda, já que o procedimento está previsto na Lei 5.260/2008. O texto indica que também integram a condição de beneficiários da pensão por morte o enteado, o menor sob guarda judicial e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado.

Comissionados devem ter limite para financiar campanha eleitoral

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BSPF     -     05/07/2014


O presente artigo objetiva analisar se as nomeações para os cargos em comissão estão respeitando o desígnio do constituinte, bem como verificar se há tergiversações nessas ocupações transitórias, precipuamente se não estariam caracterizando uma forma indireta de financiamento público de campanha.


Importante registrar que o art. 37, II, da Constituição Federal consigna expressamente que a investidura em cargo ou emprego público exige a aprovação em concurso público, salvo a nomeação para cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, dado o seu caráter temporário. Portanto, a regra para o exercício de cargo ou emprego público é a realização de concurso e a exceção é a nomeação para os cargos em comissão, os quais serão escolhidos para efetivar a política pública do representante eleito. Todavia, essa escolha deve atender alguns critérios, entre eles respeitar os princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), consagrados no caput do art. 37, da CF/88.


Não são novidade diversos casos na política nacional em que os cargos em comissão estão sendo utilizados em total desconformidade com seus propósitos originários, veja alguns exemplos corriqueiros: o aumento do número dos cargos em comissão para elevar a quantidade de aliados; a divisão dos valores do cargo em comissão entre mais de uma pessoa e até mesmo nomeação de um laranja, com o retorno desses valores para satisfazer interesses privados. Contudo, o ponto central a ser destacado é a utilização do cargo em comissão como uma forma indireta de financiamento público de campanha...

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Aprovado dentro do número de vagas previstas no edital deve ser contratado

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Consultor Jurídico     -     04/07/2014



O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação. Esse entendimento já foi acolhido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 598.099/MS e, a partir dele, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença de primeira instância que assegurou a nomeação de uma candidata aprovada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG). A decisão foi unânime.


A Turma destaca que, de acordo com o STF, a obrigação de nomear os aprovados dentro do número de vagas do edital deve levar em consideração a possibilidade de situações “excepcionalíssimas”, quando restarem comprovados os aspectos de superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade.


O que aconteceu, no caso, foi que o Crea-MG deixou de nomear a candidata por causa “de severa crise econômica, a qual reduziu de imediato a receita desta autarquia, desde o início de 2009”. Portanto, o conselho recorreu da sentença baseando-se na possibilidade de não nomeação de candidato aprovado dentro do prazo de validade do concurso desde que haja um argumento plausível capaz de afastar o direito do candidato.


Mas o argumento não foi aceito pela 6ª Turma. “Na hipótese, o apelante não logrou êxito em comprovar os motivos (crise financeira) em que se fundam a recusa em nomear a candidata aprovada dentro do número das vagas previsto no edital. Ressalte-se que, na abertura de concurso público deve haver, necessariamente, planejamento com prévia dotação orçamentária para atender às projeções de despesa com o pessoal pretendido”, diz a decisão.

Com informações do TRF-1.

Aposentadoria especial em debate

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Jornal de Brasília - 04/07/2014



A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado promoveu, ontem, audiência pública para debater a Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma trata da regulamentação do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos. O debate foi requerido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a reunião.


Requisitos


De acordo com a Súmula Vinculante 33 os requisitos para a aposentadoria especial dos servidores públicos passam a ser os mesmos dos empregados celetistas das empresas privadas. Com a publicação da súmula vinculante todos os servidores que exerçam atividade insalubre ou periculosa poderão, em tese, requerer aposentadoria com menor tempo de contribuição.


Proposta

A proposta foi consequência da grande quantidade de processos sobre o tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores.