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MPOG - 09/07/2014
Estágio ganha o papel de preparar os estudantes para o trabalho produtivo
A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) publicou no Diário Oficial da União, da última terça-feira (8), a Orientação Normativa nº 4, que traz novas diretrizes a serem observadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na contratação de estagiários.
A nova ON, que revoga orientação de 2008 sobre o assunto, favorece uma melhor seleção dos estagiários, pois aprimora os mecanismos de avaliação do estágio e aclara o papel dos agentes de integração, para que o estágio signifique, também, um instrumento de fomento à educação, e, além disso, introduz o conceito da força de trabalho pretendida, o que amplia as oportunidades de estágio na Administração Pública Federal.
A medida vale para a aceitação de estagiários de nível superior, de ensino médio, de educação profissional, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos. O estudante de nível superior contemplado pelo Programa Universidade para Todos - ProUni e Programa de Financiamento Estudantil - FIES terá prioridade na concorrência por vagas de estágio na Administração Pública Federal.
O valor da bolsa-estágio, no âmbito dos órgãos e entidades federais será definido em portaria a ser publicada pela Secretaria de Gestão Pública. Até que seja publicada a referida portaria, o estudante em estágio não obrigatório, de nível superior, receberá bolsa-estágio no valor de R$ 520,00 e o de nível médio, no valor de R$ 290,00.
Estágio ganha o papel de preparar os estudantes para o trabalho produtivo
A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) publicou no Diário Oficial da União, da última terça-feira (8), a Orientação Normativa nº 4, que traz novas diretrizes a serem observadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na contratação de estagiários.
A nova ON, que revoga orientação de 2008 sobre o assunto, favorece uma melhor seleção dos estagiários, pois aprimora os mecanismos de avaliação do estágio e aclara o papel dos agentes de integração, para que o estágio signifique, também, um instrumento de fomento à educação, e, além disso, introduz o conceito da força de trabalho pretendida, o que amplia as oportunidades de estágio na Administração Pública Federal.
A medida vale para a aceitação de estagiários de nível superior, de ensino médio, de educação profissional, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos. O estudante de nível superior contemplado pelo Programa Universidade para Todos - ProUni e Programa de Financiamento Estudantil - FIES terá prioridade na concorrência por vagas de estágio na Administração Pública Federal.
O valor da bolsa-estágio, no âmbito dos órgãos e entidades federais será definido em portaria a ser publicada pela Secretaria de Gestão Pública. Até que seja publicada a referida portaria, o estudante em estágio não obrigatório, de nível superior, receberá bolsa-estágio no valor de R$ 520,00 e o de nível médio, no valor de R$ 290,00.
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