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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Projeto permite que servidores candidatos se licenciem por 6 meses

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Agência Senado     -     21/11/2014


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai apreciar três projetos da Reforma Política. Todos são de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA). Um deles (PLS 334/2014) aumenta de três para seis meses o prazo que os servidores públicos terão para se afastar do trabalho quando forem candidatos em eleições. 

O outro (PLS 335/2014) determina que os partidos políticos escolham seus candidatos entre os dias 10 e 30 de abril do ano eleitoral. O terceiro (PLS 336/2014) proíbe que os agentes públicos se pronunciem no rádio e na televisão nos seis meses que antecedem as eleições.

União suspende 3.279 aposentadorias e pensões de servidores que não se recadastraram

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Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     21/11/2014



A União suspendeu 3.279 benefícios de servidores federais aposentados e pensionistas que não fizeram o recadastramento dentro do prazo estipulado pelo governo. Segundo a secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Ana Lucia Amorim de Brito, o número se refere aos primeiros 12 meses da atualização cadastral de inativos e pensionistas da União, entre março de 2013 e março deste ano. Do total de benefícios suspensos, 840 são de moradores do Estado do Rio.


Ao longo do recadastramento, o número de benefícios suspensos chegou a cerca de 15 mil. Mas a maioria desses inativos e pensionistas foi aos bancos, regularizou a situação e voltou a receber normalmente. Isso ainda é possível para quem está sem o pagamento. O censo é feito anualmente pelo governo federal, sempre no mês de aniversário do servidor.


Para fazer o recadastramento, é preciso ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou do Banco de Brasília e...

Plenário pode votar aposentadoria integral por invalidez a servidor público

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Agência Câmara Notícias     -     21/11/2014


Pauta também inclui, entre outras propostas, o aumento dos repasses federais para o Fundo de Participação dos Municípios; e o orçamento impositivo das emendas parlamentares.


A Proposta de Emenda à Constituição 170/12, que concede aposentadoria integral por invalidez ao servidor público, independentemente do motivo dessa invalidez, é o destaque da última semana de novembro no Plenário da Câmara dos Deputados. De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC vale para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


O governo vai propor um novo texto para ir a voto que deixa claro o não pagamento de retroativos, permitindo a correção das aposentadorias já existentes a partir da publicação da futura emenda constitucional.


Essa matéria será analisada em sessão extraordinária após a sessão do Congresso, marcada para as 15 horas da terça-feira (25), destinada à votação de vetos presidenciais e da mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014 para alterar o cálculo do superavit primário (PLN 36/14).


O PLN 36 é prioridade do governo e ainda precisa ser votado na Comissão Mista de Orçamento, que tem reuniões marcadas a partir de segunda-feira (24) à noite e na terça-feira pela manhã e pela tarde para aprovar a mudança no superavit.


As reuniões da Comissão de Orçamento poderão adiar as votações no Plenário da Câmara e do Senado, já que não pode haver votação na comissão ao mesmo tempo em que os Plenários estejam funcionando.


Fundo de municípios
Em outra sessão extraordinária marcada para terça-feira, os deputados podem votar, em segundo turno, a PEC 426/14, do Senado, que aumenta em um ponto percentual os repasses de impostos federais ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).


Esse aumento será dividido em duas vezes. Em julho de 2015, passa a vigorar metade do novo repasse e, em julho de 2016, a outra metade será acrescida.


Na pauta está ainda a PEC 358/13, do Senado, que institui o orçamento impositivo, obrigando a execução das emendas individuais ao orçamento da União até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior. Para 2015, isso significaria R$ 9,69 bilhões em emendas, pois a RCL estimada no projeto de lei orçamentária é de R$ 808,06 bilhões.


Pauta trancada
Na quarta-feira (26), o Plenário terá sessão extraordinária às 9 horas para votar a PEC 170/12 se ela não tiver sido votada na terça-feira. À tarde, os deputados farão sessão ordinária, cuja pauta está trancada pela Medida Provisória 655/14, que concede crédito extraordinário de R$ 5,4 bilhões ao Ministério da Educação para cobrir despesas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


Outra matéria que tranca os trabalhos na sessão ordinária é o PL 7735/14, do Poder Executivo, que simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles.


Atualmente, o acesso é regulado pela Medida Provisória 2.186-16/01, e cabe ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen) dar autorização prévia para o início das pesquisas por meio de processo que leva tempo e exige grande documentação do pesquisador.


À noite, podem voltar à pauta as propostas de emenda à Constituição 426/14 e 358/13.

Confira a íntegra da pauta do Plenário.

Campanha salarial unificada em 2015

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BSPF     -     21/11/2014


A Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef) debateu em seminário os temas que deverão estar no centro da campanha salarial unificada em 2015. O evento teve a participação de mais de 300 funcionários e contou com a apresentação de trabalhos que resumem os pontos em destaque por algumas categorias. Entre eles, salário, condições de trabalho, direitos de aposentadoria e negociações coletivas.


Todas as propostas serão apresentadas e debatidas pelas entidades que compõem o fórum com as respectivas bases. Nova reunião ficou agendada para janeiro de 2015 que avaliará apresentações que ocorreram no evento e também possíveis soluções de problemas destacados pelos grupos.


Em nota, a Condsef divulgou que “continuam como consenso bandeiras de luta que defendem política salarial com correção de distorções e reposição de perdas inflacionárias; a busca por data-base para a categoria; o direito à negociação coletiva; a paridade entre ativos, aposentados e pensionistas; a retirada de projetos do Congresso Nacional que atacam os direitos dos servidores; a aprovação imediata de projetos de interesse da categoria; além da isonomia em benefícios como auxílio-alimentação e plano de saúde.”

Fonte: O Dia

Trabalho: aposentadoria especial de servidor em atividade de risco recebe parecer

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BSPF     -     21/11/2014


O relator, deputado Policarpo (PT-DF), do PLP 330/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição, conforme redação da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, já apresentou parecer à matéria.


No parecer, Policarpo rejeita o projeto de Mendes Ribeiro e se manifesta pela aprovação, com substitutivo, do PLP 554/10, do Executivo, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco.

Tramitação

A matéria, portanto, aguarda inclusão na pauta da Comissão de Trabalho para discussão e votação.

A proposta ainda será examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania, respectivamente.


Leia íntegra do parecer

Fonte: DIAP

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Advogados confirmam suspensão de pagamento de gratificação a servidor que teve a remuneração revisada

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AGU - 21/11/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a suspensão do pagamento de gratificação a servidor público que teve os vencimentos revisados. A decisão foi obtida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) em ação ajuizada por servidor aposentado do Ministério dos Transportes. Ele pedia o restabelecimento do pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), assim como o pagamento retroativo desde a supressão da incorporação salarial.


Na primeira instância, o pedido do autor foi negado, o que o motivou a entrar com recurso contra a sentença. Ele alegou que a suspensão do pagamento da gratificação fere o princípio da irredutibilidade de vencimento, previsto no artigo 37, XV, da Constituição Federal.


Em defesa da União, a procuradoria demonstrou que a VPNI questionada era uma vantagem transitória, que poderia ser absorvida por revisões posteriores na remuneração do servidor. De acordo com a PRU, foi exatamente o que aconteceu com a edição da Lei nº 11.789/09, que promoveu uma reestruturação no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), com direito a aumento salarial.


Os advogados da União explicaram que o pagamento da gratificação aos servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) estava fundamentado, inicialmente, na Medida Provisória (MP) nº 2.229-43/2001. Posteriormente, a gratificação foi transformada em VPNI pela Lei nº 11.094/2005. Mas, como essa vantagem era transitória, ela foi absorvida pela revisão feita pela Lei 11.789/09, o que determinou a suspensão do seu pagamento.


Além disso, a procuradoria esclareceu que o princípio da irredutibilidade de vencimentos não se estende ao regime jurídico. Em outras palavras, o servidor público não tem direito adquirido à forma como é pago os seus vencimentos, sendo possível a alteração de parâmetros legais para a fixação de vantagens, desde que não implique em redução salarial.


Dessa forma, os advogados da União ressaltaram que, como o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, é legitima a suspensão do pagamento da VPNI, já que a norma que previa o seu pagamento foi revogada e não houve redução nos vencimentos do servidor.


A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco acolheu os argumentos da AGU e negou o recurso do autor, confirmando a suspensão do pagamento do VPNI. "A despeito da supressão da complementação salarial, a garantia constitucional da irredutibilidade salarial restou preservada. Eis que a Lei 11.789/09 promoveu uma reestruturação no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo-PGPE, promovendo a elevação dos rendimentos dos servidores, de modo que não houve redução salarial mesmo com a supressão da VPNI, devendo-se considerar que esta restou absorvida pelos acréscimos remuneratórios concedidos", decidiu o magistrado.


A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0501101-47.2014.4.05.8310 - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco.

Férias anuais de procuradores federais devem ser de 30 dias, diz STF

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BSPF - 20/11/2014


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 602381 para estabelecer que as férias dos procuradores federais são de 30 dias. No recurso, com repercussão geral reconhecida, a União questionou acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária de Maceió (AL), que decidiu pelo direito de férias de 60 dias ao ano aos procuradores federais, sob o argumento de que as Leis 2.123/1953 e 4.069/1662 foram recepcionadas como leis complementares pelo artigo 131 da Constituição Federal (CF) e não poderiam ser revogadas pela Lei ordinária 9.527/1997.

No recurso, a União sustentou que os 30 dias de férias anuais dos procuradores da Fazenda Nacional, advogados da União e procuradores federais estão estabelecidos no artigo 77 da Lei 8.112/1990, regime jurídico dos servidores públicos, e 26 da Lei Complementar 73/1993, Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU).

Relatora

A ministra Cármen Lúcia destacou em seu voto que modificações na carreira podem ocorrer por lei ordinária, como aconteceu com a Lei 9.527/1997, que transformou em cargos de procurador federal os cargos de procurador autárquico, com modificações instituídas pela Medida Provisória 2.229-43/2001. Essas normas, segundo a relatora, não tratam de alteração da estrutura e organização da Advocacia-Geral da União. Afirmou ainda que as modificações impostas pela Lei 9.527/1997, que revogou leis anteriores sobre organização da carreira, não ofendem o artigo 131 da Constituição Federal, pois as normas revogadas não haviam sido recepcionadas pela Constituição de 1988.

Quanto à alegada equiparação das carreiras de procuradores autárquicos, hoje federais, com os membros do Ministério Público Federal, a relatora entendeu ser juridicamente inadequada. “Não faz sentido, juridicamente, que o órgão que exerce as funções justificadoras da equiparação, a AGU, não tenha as prerrogativas do membro do MPF, e aqueles que se beneficiavam daquela equiparação mantenham tal prerrogativa”, explicou.

Por decisão unanimidade, o Plenário do STF seguiu o voto da relatora e deu provimento ao RE para estabelecer o direto dos procuradores federais às férias de 30 dias por ano, e não 60 dias.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Funasa não reconhece intoxicação de ex-guardas da Sucam



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Deputado apresenta Projeto de Lei que inclui servidor em previdência complementar

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BSPF - 20/11/2014



O deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) apresentou o Projeto de Lei (PL) 8105/2014, que altera o art. 1º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo.


Pela proposta, serão automaticamente incluídos no regime de previdência complementar, instituído pela referida norma jurídica, todos os servidores que ingressarem no serviço público. O texto afirma, ainda, que será assegurado ao servidor que não desejar aderir ao regime de previdência complementar o direito à sua exclusão a qualquer momento, mediante declaração expressa e escrita; e que será facultado aos servidores que tenham ingressado no serviço público anteriormente à vigência do projeto de lei aderir ao novo regime de previdência complementar, mediante declaração expressa e escrita. O texto seguirá para análise das comissões referentes ao tema.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado Gonzaga Patriota

Planejamento estende licença adotante a servidor do sexo masculino

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MPOG     -     20/11/2014


Medida adequa a Lei 8.112/90 à realidade atual dos direitos sociais no país


No Poder Executivo Federal já é possível a qualquer servidor público do sexo masculino obter licença adotante, em caso de adoção de crianças. A concessão do benefício passou a ser autorizada pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) a partir de outubro deste ano. Antes, essa licença era exclusiva das mulheres, nos termos do art. 210 da Lei 8.112/90.


O procedimento objetiva garantir os direitos fundamentais da criança a ter um lar, seguindo o conceito atual de família, mais alinhado a vínculos de afetividade do que a forma como a instituição familiar é constituída.


Esse entendimento que afasta a distinção de gêneros foi pautado pela Constituição Federal, a qual considera a família, independente de formalidades legais, como a base da sociedade e, por isso mesmo, lhe confere a proteção do Estado.


A nova interpretação para a aplicação da lei dos servidores públicos assegura o direito à licença adotante a servidores solteiros ou casados, estando estes em relação heterossexual ou homoafetiva.


De acordo com as recomendações das Notas Técnicas 150 e 162 do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal, o tratamento isonômico deve ser aplicado por todas as unidades de recursos humanos dos órgãos e entidades que compõem o Sipec (Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo Federal).


Para a obtenção da licença adotante é necessário apresentar documentação que comprove a adoção ou termo de guarda judicial que demonstre se tratar de processo em andamento.

O período de licença adotante pode durar 90 dias, prorrogáveis por mais 45 dias, no caso de crianças de até um ano de idade, e 30 dias, prorrogáveis por mais 15, quando se tratar de crianças maiores.

Servidores do Judiciário não podem receber benefício sem previsão legal

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BSPF     -     20/11/2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que servidores do Judiciário Federal não podem receber adicional de atividade penosa sem a entrada em vigor de uma lei que regulamente o pagamento. A tese, aceita pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), foi apresentada no julgamento do caso de um funcionário público do Poder Judiciário em Tabatinga/AM que queria receber o benefício.


O servidor havia obtido decisão favorável na Turma Recursal do Amazonas. Ele alegava que, como a Portaria nº 633/10 da Procuradoria-Geral da República (PGR) havia regulamentado o pagamento do adicional a servidores do Ministério Público da União (MPU), os funcionários da Justiça Federal também teriam direito a receber o benefício por uma questão de isonomia.


O Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar (DCM) e a Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM) observaram em recurso à TNU, que outra decisão, da Turma Recursal do Ceará, havia estabelecido precedente diferente, rejeitando pedido para receber o adicional em caso idêntico, e solicitaram que a Turma solucionasse a divergência e estabelecesse uma jurisprudência para o tema.


Os advogados da União argumentaram que o artigo 71 da Lei nº 8.112/90, que prevê o pagamento do adicional por atividade penosa, deixa claro que ele está condicionado à existência de uma lei que defina em que situações e condições o servidor terá direito ao benefício e qual a quantia que deverá ser paga.


De acordo com a AGU, utilizar uma portaria elaborada pelo MPU para estender uma vantagem aos demais viola o princípio da separação de poderes. Assim, seria preciso uma regulamentação própria do Judiciário, que ainda não foi feita, para que os servidores pudessem receber o adicional.


A AGU lembrou, ainda, que a Justiça havia entendido desta forma na aplicação de um benefício semelhante, o adicional de insalubridade, que precisou ser regulamentado por lei para ser pago aos servidores. Destacaram, por fim, que a jurisprudência de tribunais superiores já reconhece que o Poder Judiciário não pode dar aumento a servidores baseado no princípio da isonomia.


Os argumentos dos advogados públicos foram acatados pela TNU, que reformou a sentença da Justiça Federal do Amazonas para rejeitar o pedido feito pelo servidor. A Turma admitiu que a portaria do MPU não poderia ser utilizada por servidores do Judiciário para reivindicar o mesmo tratamento.


Ref.: Processo nº 0000740-70.2012.4.01.3201 - Turma Nacional de Uniformização.


O DCM e a PU/AM são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Empréstimo consignado cresce 73% e Banco do Brasil bate recorde

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BSPF - 20/11/2014


O Banco do Brasil bateu recorde de desembolsos no crédito consignado em outubro, após o governo esticar o prazo limite dos contratos para funcionários públicos federais e aposentados. O banco federal liberou, no mês passado, R$ 5,86 bilhões em financiamento com desconto em folha, cifra 73,24% maior do que em igual período em 2013. O recorde anterior havia sido em junho de 2014, com R$ 4,6 bilhões desembolsados.


O desempenho do BB se repete, em diferente escala, entre os demais bancos da modalidade. O novo "boom" do consignado começou em outubro, quando o governo permitiu que os servidores públicos federais tomassem empréstimos consignados com até oito anos de duração. O prazo máximo anterior era de cinco anos. Já os aposentados e pensionistas do INSS passaram a pagar os empréstimos em até seis anos, ante limite anterior de cinco.


"Nas primeiras semanas de outubro, chegamos a desembolsar até dez vezes a média diária de concessões para aquele mês. Agora, esse ritmo caiu um pouco, mas estamos acima do patamar anterior de concessões", afirma Edmar Casalatina, diretor de empréstimos e financiamentos do BB.


Com as novas concessões, o estoque de crédito consignado do banco - sem contar carteiras adquiridas - chegou a R$ 57,93 bilhões no fim de outubro, avanço de pouco mais de 2% na comparação com o mês imediatamente anterior. Apenas para fins de comparação, entre junho e setembro deste ano, o crescimento acumulado dessa carteira foi de 1,9%.


Não foi apenas o BB que se beneficiou com o bônus do consignado. Em uma instituição privada, a velocidade de crescimento da carteira de crédito INSS aumentou em quase 25% de outubro para cá. Nas contas do executivo responsável pela operação, o potencial de avanço do saldo de consignado INSS é de 20% após o aumento de prazo. "Quem tiver uma operação eficiente chega bem perto desse número." Em setembro, o saldo de consignado INSS no sistema financeiro estava em R$ 73,8 bilhões.


Outro banco com forte presença em consignado afirma ter liberado R$ 800 milhões a mais de consignado em um só mês, após as medidas. Isso equivale a um crescimento de cerca de 60% nos desembolsos de setembro para outubro.


No Banco do Brasil, onde o consignado para servidores públicos representa 87% do estoque da modalidade, foi a mudança nos prazos do servidor federal que puxou o avanço. Chama a atenção, contudo, o fato de que apenas 30% da carteira do banco esteja hoje com empréstimos acima de 60 meses. "Não é todo mundo que vai tomar crédito acima desse prazo, mas acredito que ainda temos espaço para avançar", afirma Casalatina.


O executivo lembra que, tradicionalmente, a demanda por crédito para pessoa física cai no fim do ano, graças ao recebimento do 13º salário. "Não vai bater recorde de novo, mas novembro deve ser um mês com desempenho forte."


Até setembro, antes de o governo alongar os prazos dos empréstimos, o crédito consignado vinha em desaceleração, seja no BB, seja no mercado como um todo. Em setembro, o estoque de crédito consignado no sistema financeiro foi de R$ 244,57 bilhões, com crescimento de 12,8% no acumulado em 12 meses. No mesmo mês de 2013, o avanço era de 18,8%. A carteira própria do BB (sem contar as aquisições) crescia a um ritmo de 10,2% no acumulado de 12 meses até setembro, abaixo, portanto, da média do mercado.


Embora a ampliação de prazo no consignado tenha sido saudada pelos bancos, sobrou um ponto sensível no convênio INSS: os juros. Tabelada pelo órgão público desde maio de 2012, a taxa limite está em 2,14%. A questão é que, em maio de 2012, a Selic - uma das referências para o custo de captação dos bancos - estava em 8,5%. Hoje, está em 11,25%, sem que a taxa do consignado possa mudar. "O jeito foi apertar a comissão do 'pastinha' e compensar perda de margem com volume", diz um executivo.


Outro banco que espera incrementar suas operações de consignado nos próximos meses é o Santander. Não apenas pela mudança nos prazos, mas principalmente pela aliança com o Bonsucesso, firmada em julho. "Antes do final do ano vamos ter a aprovação do BC e já estamos começando as operações", diz o presidente do banco no Brasil, Jesús Zabalza, apostando que, juntos, Santander e Bonsucesso, serão "um dos jogadores fundamentais no país no crédito consignado".

Fonte: Valor Econômico

O ENVENENAMENTO DOS SERVIDORES DA EX SUCAM/ FUNASA

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O ENVENENAMENTO dos servidores da ex sucam/ funasa


As primeiras denúncias de contaminação de agentes da Sucam por inseticidas organofosforados (Malathion, Fenitrothion), organoclorados (BHC e DDT) e piretróides aconteceram em 1996. Esses servidores públicos atuaram durante anos em campanhas de combate e controle de diversas endemias, principalmente malária, febre amarela, dengue e leishmaniose, e manusearam poderosos produtos químicos sem qualquer tipo de orientação, proteção e cuidados preventivos.

Como afirmam esses servidores intoxicados em carta aberta à população:

— As imposições das chefias, manipulações e falhas de conhecimento dos riscos aos quais éramos submetidos e o descumprimento criminoso por parte do governo das normas regulamentadoras que estabelecem diretrizes de manuseio com produtos químicos propiciaram, com certeza, a nossa contaminação irreversível.

No estado do Pará estima-se que o número de contaminados esteja acima de 300. Os sintomas mais sentidos entre eles são fortes tonturas e dores de cabeça, cólicas abdominais, insônia, fraqueza muscular, vômitos, dificuldades respiratórias, convulsões, hipertensão e amnésia. O DDT foi o mais barato pesticida utilizado nas campanhas de saúde. Foi também o mais nocivo, sendo seu uso proibido no Brasil desde 1995. Tem efeito prolongado, move-se facilmente pelo ar, rios e solo e é cumulativo nos seres vivos. No homem, seu metabolismo se dá no fígado, mas gera também agravo nos rins, coração, medula óssea, cérebro e DNA. Está associado a distúrbios no sistema nervoso, hormonal e reprodutivo.

Além desse quadro, os servidores que atuaram em áreas de garimpo encontram-se contaminados também por mercúrio, gerando casos de duplas e triplas intoxicações crônicas.

—Nós estamos morrendo lentamente em consequência de nossa longa exposição a venenos destinados aos insetos. Devido à doença, hoje padecemos à míngua. Sabemos que a enfermidade é irreversível e as doenças agravam-se continuadamente, sem muitas esperanças de cura.

As palavras dos trabalhadores vítimas de intoxicação são o retrato de um drama causado e agravado pela omissão do Estado.

A FRAUDE

O principal fator que ocasionou a contaminação dos agentes de saúde da Funasa nas campanhas antivetoriais foi o não cumprimento das normas regulamentadoras que estabelecem os cuidados com produtos tóxicos. Tais normas exigem a capacitação profissional do servidor exposto aos inseticidas, equipamentos de proteção individuais e coletivos, exames periódicos dos servidores, monitoramento dos índices e resíduos dos produtos no meio ambiente, armazenamento em locais apropriados, etc.

Absolutamente nenhuma dessas exigências foi seguida, e é isso que faz do Governo Federal, através do Ministério da Saúde e em particular da Funasa os verdadeiros responsáveis pela atual situação dos servidores intoxicados.

— Para se ter uma idéia da irresponsabilidade da Funasa, o DDT já havia sido abolido em todos os países desenvolvidos do mundo mas a Fundação insistia em usá-lo, informando que não teria nenhum problema à saúde —, afirma Nilton Ferreira da Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais — Marabá.

No Pará existem diversas ações judiciais por parte dos servidores que tentam assegurar a mínima assistência por parte do Estado mas, segundo o diretor do Sindicato, Demerval Bento da Silva, "essas ações não avançam porque o governo sistematicamente recorre delas tentando eximir-se de sua responsabilidade". Segundo denúncia de Demerval, o Estado conta com peritos em toxicologia que manipulam e alteram o resultado das perícias, negando o processo de contaminação. Prova disso é que de 283 servidores que vinham tendo tratamento assegurado pela justiça, 54 tiveram suas tutelas revogadas pela Justiça Federal. Isso sem falar nos atestados de óbito que atribuem o falecimento a causas diversas como hipertensão e até tabagismo.

O sindicalista Genival Rodrigues Nascimento, também intoxicado, reafirma a denúncia. Para ele, "tanto a FUNASA-PA quanto o Instituto Adolfo Lutz — SP estão fraudando os resultados dos exames de intoxicação, uma vez que o DDT é cumulativo no organismo e os últimos resultados foram negativos, com diferença de apenas alguns meses de um para outro. Logo, suspeitamos que o objetivo da FUNASA é enganar a justiça e a opinião pública, negando as aposentadorias e as indenizações exigidas. É bom lembrar que temos sido coagidos a voltar ao trabalho mesmo na condição degradante em que nos encontramos. Temos sofrido também vários tipos de ameaças, mas não as tememos pois nossa luta é questão de vida ou morte."


A LUTA

Os servidores contaminados buscam o reconhecimento de sua causa como sendo acidente de trabalho. Sendo assim, exigem tratamento de saúde digno e compatível com suas sequelas, aposentadoria especial a todos os intoxicados, indenização pelos danos morais, físicos, psicológicos e materiais devido à contaminação e reestruturação e cumprimento das normas de segurança no setor de endemias da Funasa.

Segundo eles:

— É necessário que o Governo Federal assuma sua responsabilidade sobre o caso, afinal estamos pagando com a própria vida por termos salvo milhares delas. Estamos irremediavelmente condenados a uma morte lenta e cruel. Nossos direitos precisam ser garantidos na vida que ainda nos resta.

No mês de setembro, oito servidores contaminados ganharam na justiça indenizações por danos morais, em sentença proferida pela juíza federal Hind Ghassan Kayath. Os valores das indenizações vão de R$30 mil a R$130 mil reais. Ainda que a sentença represente uma vitória na luta dos servidores vítimas de intoxicação (porque abre precedentes), elas podem representar uma sinistra estratégia contra os próprios beneficiados. É que a partir do momento em que a indenização é paga, o governo se vê totalmente desobrigado de qualquer tipo de assistência ao contemplado. Assim, este terá que arcar, pelo resto da vida, com todos os custos de seu tratamento: exames, remédios caríssimos, viagens para os grandes centros, etc.

Dessa forma, os servidores reclamam que os valores pagos são irrisórios, incompatíveis com suas reais necessidades.

Além de indenizações dignas e aposentadoria especial, a luta de todos os servidores intoxicados é também por tratamento clínico-hospitalar gratuito e vitalício. É o mínimo que se pode oferecer a essa centena de homens que serviram ao povo com tanta dedicação nos mais distantes recantos do Brasil. Essa é a luta dos doentes trabalhadores da saúde contra o Estado que criminosamente os envenenou e insiste em não reconhecer sua culpa.

Vejam a História na intriga: 
http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2013/07/os-sucazeiros-que-fizeram-e-faz-parte.html

Até quando? Intoxicados da antiga Sucam aguardam votação da pensão especial

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Até quando? Intoxicados da antiga Sucam aguardam votação da pensão especial

Por  Sindsep-MT
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Proibido no Brasil desde 1985, o DDT deixou sequelas em várias vítimas, algumas fatais e até hoje causa indignação


Estado brasileiro possui uma grande dívida para com os indivíduos que exerceram missão tão importante na extinta Sucam, (hoje Funasa) e que a ação danosa do pesticida causou a morte de inúmeros funcionários, além de sequelas graves que levaram a invalidez para o trabalho”,  diz o deputado Vitor Paulo (PRB), em seu relatório favorável à aprovação da PL 3.525.
O Projeto de Lei 3.525/2012, de autoria do então senador Marcelo Crivella (PRB), hoje ministro da Pesca e Aquicultura, que concede pensão especial aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), afetados por doença grave em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano (DDT) foi aprovado pelo Senado Federal. Agora, em análise à revisão na Comissão de Seguridade e Família da Câmara dos Deputados, o PL também foi aprovado pelo relator e aguarda votação.
A pensão proposta por Crivella é vitalícia, a título de indenização especial, no valor mensal de R$ 2.500,00, estendida aos dependentes dos ex-servidores falecidos. O valor ainda será corrigido pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de modo a preservar o poder aquisitivo do beneficiário e protegê-lo de eventuais defasagens.

O DDT é um potente inseticida utilizado para o controle de pragas e endemias que pode ser absorvido pelas vias cutânea, respiratória e digestiva, acumulando no tecido adiposo humano, o que determina a sua lenta degradação, com capacidade de acumular no meio ambiente e em seres vivos, contaminando o homem diretamente ou por intermédio da cadeia alimentar. Em sua intoxicação aguda grave, o veneno atua principalmente no sistema nervoso central, provocando vários sintomas podendo levar até a morte.

Ainda segundo o relator do projeto, funcionários da antiga Sucam trabalharam sem proteção nenhuma  durante quase 20 anos, borrifando casas pelo interior do país, na árdua missão de combater doenças endêmicas como a dengue, febre amarela e malária e hoje sofrem as consequências do envenenamento do pesticida. “É mais do que justo o resgate dessa dívida social e a garantia de um mínimo de dignidade aos servidores ainda vivos, que foram vítimas de doença profissional e se encontram atualmente abandonados e entregues à própria sorte”, cita o deputado Vitor Paulo.

Vale ressaltar, que o Brasil, nos últimos anos, vem ocupando o lugar de maior consumidor de agrotóxicos no mundo, utilizados na agricultura e impactando principalmente na saúde pública e no meio ambiente. O Tribunal de Contas da União (TCU) já anunciou que fará uma auditoria na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para avaliar os procedimentos de controle para liberação de agrotóxicos no país.

O pedido da análise foi feito pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Congresso Nacional, tendo como base, denúncia feitas por um ex-gerente da Anvisa, Luis Cláudio Meirelles, que apontou graves irregularidades que envolvia desde a liberação de produtos sem a necessária avaliação toxicológica, falsificação de assinatura e desaparecimento de processos em situação irregular.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 20 mil mortes ocorrem por ano em função do contato indireto com pesticidas, somente nos países em desenvolvimento.

União poderá pagar indenização a funcionários da extinta Sucam contaminados por DDT

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Paola Lima | 25/06/2014, 10h10 - ATUALIZADO EM 06/09/2014, 16h49  


Ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) poderão receber indenização de R$ 100 mil caso tenham sido contaminados pelo dicloro-difenil-tricloroetano (DDT). A possibilidade de indenização, que também pode beneficiar familiares de funcionários já falecidos da Sucam, consta da Proposta de Emenda à Constituição 17/2014, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A intenção é compensar os ex-“guardas da Sucam”, funcionários que aplicavam o DDT no combate a doenças endêmicas como malária e febre amarela. Esses agentes de saúde tinham contato direto com a substância, altamente tóxica, mas utilizada em larga escala no Brasil durante décadas, até o início dos anos 1990, principalmente na Região Norte.
A PEC acrescenta o artigo 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, concedendo não apenas a indenização, mas também tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da Sucam, portadores de doenças graves em decorrência de contaminação pelo inseticida.
Ao justificar a iniciativa, Valdir Raupp explicou que atualmente a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do DDT estão proibidos em todo o Brasil graças à Lei 11.936/2009, proposta pelo ex-senador Tião Viana (PT-AC). À época da publicação da lei, mais de 40 países já haviam banido a utilização do produto, por constatarem que ele atacava não somente as pragas agrícolas ou vetores de doenças contra os quais era empregado, mas destruía, indiscriminadamente, outras espécies da fauna e da flora nativas.
– O Estado brasileiro baniu de seu território um produto mundialmente conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligência nacional – argumentou o senador, lembrando que muitos trabalhadores que manusearam o DDT morreram ou se encontram inválidos em decorrência da contaminação.
O tema já foi discutido pelo Senado em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em outubro de 2011.
De acordo com a proposta de Valdir Raupp, a União deverá elaborar um programa de tratamento médico e psicológico aos ex-servidores e seus familiares, desde o diagnóstico inicial das doenças até o final da vida.
Depois de analisada na CCJ, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado e também da Câmara dos Deputados, com aprovação mínima de três quintos dos votos em cada uma das Casas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Ex-Sucam: PEC propõe solucionar problema dos intoxicados por DDT

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Ex-Sucam: PEC propõe solucionar problema dos intoxicados por DDT


Ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), poderão ter direito a uma indenização caso tenham sido contaminados pelo DDT (dicloro-difenil-tricloroetano). A possibilidade de indenização, que também pode beneficiar familiares de funcionários já falecidos da Sucam, consta da Proposta de Emenda à Constituição 17/2014, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A intenção é compensar os funcionários que aplicavam o DDT no combate a doenças endêmicas como malária e febre amarela. Esses agentes de saúde tinham contato direto com a substância, altamente tóxica, mas utilizada em larga escala no Brasil durante décadas, até o início dos anos 1990.

A PEC propõe não só a indenização, mas também tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da Sucam, portadores de doenças graves em decorrência de contaminação pelo inseticida.

Há muito que a Condsef reivindica a resolução deste problema grave. Em 2011 realizou um seminário sobre o tema. A confederação também chegou a recorrer até à Secretaria de Direitos Humanos, que reconheceu a gravidade do problema. Mas nenhuma solução efetiva ainda foi dada para auxiliar esses trabalhadores e suas famílias.

Atualmente a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do DDT estão proibidos em todo o Brasil graças à Lei 11.936/2009, proposta pelo ex-senador Tião Viana (PT-AC). À época da publicação da lei, mais de 40 países já haviam banido a utilização do produto, por constatarem que ele atacava não somente as pragas agrícolas ou vetores de doenças, mas destruía, indiscriminadamente, outras espécies da fauna e da flora nativas. (com informações da Agência Senado)

Negligência

O tema da intoxicação por DDT já foi discutido pelo Senado em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em outubro de 2011. De acordo com a proposta do Senador Valdir Raupp, a União deverá elaborar um programa de tratamento médico e psicológico aos ex-servidores e seus familiares, desde o diagnóstico inicial das doenças até o final da vida. Depois de analisada na CCJ, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado e também da Câmara dos Deputados, com aprovação mínima de três quintos dos votos em cada uma das Casas. “O Estado brasileiro baniu de seu território um produto mundialmente conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligência nacional”, argumentou o senador, lembrando que muitos trabalhadores que manusearam o DDT morreram ou se encontram inválidos em decorrência da contaminação.

Comissão rejeita porte de arma para vigilantes de instituições de ensino federais

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Agência Câmara Notícias - 20/11/2014


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou o Projeto de Lei 5390/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante o porte de arma, em todo o território nacional, para os vigilantes de instituições de ensino federais.


A proposta rejeitada nesta na quarta-feira (19) altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e para assegurar o porte de arma aos servidores públicos ocupantes dos cargos de vigilante do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação. Vigilantes terceirizados não terão o mesmo direito.


Relator na comissão, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP) manifestou voto contrário ao projeto. Segundo Leite, o campus universitário é normalmente um local pacífico e a existência de segurança armada e ostensiva contraria esse espírito.


Além disso, o relator argumenta que a presença de polícia armada no campus é por vezes associada a episódios de repressão a protestos estudantis. Por fim, Leite afirma que consultou a Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e o Ministério da Educação sobre a proposta e ambos se manifestaram contrários ao PL, sobretudo pela abrangência.


“O texto não restringe o uso a “quando em serviço” nem por tipo de arma, de forma que no ambiente do campus seria difícil promover a segurança de baixo risco”, completou o relator.


Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão de Trabalho aprova criação de cargos no TST

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Agência Câmara Notícias - 20/11/2014


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 7902/14, que cria 270 cargos de analista judiciário, área judiciária, e de 54 cargos em comissão de assessor de ministro, nível CJ-3, no quadro de pessoal do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


O relator, deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), defendeu a aprovação do projeto, concordando com o argumento do TST. Segundo o tribunal, a quantidade de analistas da área judiciária (cargo que tem como requisito de ingresso a graduação em Direito) está distante da ideal – dos 2.125 cargos de provimento efetivo, 18%, ou seja, 382 são da área judiciária.


Sobre a criação dos cargos de assessor de ministro, o presidente do TST, ministro Antonio Levenhagen, afirma que “a atual estrutura funcional dos gabinetes encontra-se carente de pessoal qualificado em Direito para atender ao significativo aumento da demanda processual”.


A proposta prevê a extinção de 117 cargos efetivos de técnico judiciário, de várias áreas, à medida que se tornarem vagos. Segundo Levenhagen, que assina o projeto, “as atividades a eles [técnicos] inerentes tornaram-se obsoletas ou vêm sendo executadas de forma indireta”.


Tramitação

O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão aprova gratificação para magistrados que acumularem funções

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Agência Câmara Notícias - 20/11/2014



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (19) proposta que assegura aos magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o direto à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou função. O texto aprovado é do Projeto de Lei (PL) 7884/14.


Na prática, terá direito a gratificação o magistrado que, por mais de três dias úteis, acumular juízos (como nos casos de atuação simultânea em varas distintas), acervos processuais ou função administrativa em decorrência de substituição.


O valor da gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do magistrado designado em substituição para cada 30 dias de exercício cumulativo de ofício e será pago proporcionalmente ao tempo decorrido.


Diversas propostas em tramitação na Câmara dos Deputados pretendem assegurar o mesmo direito a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e função também a magistrados da Justiça Federal (PL 7717/14), da Justiça do Trabalho (PL 7891/14) e da Justiça Militar (PL7897/14).


Em agosto deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que cria gratificação semelhante para membros do Ministério Público da União (Lei 13.024/14). Foi vetado, no entanto, artigo que incluía a magistratura no benefício.


Relator na comissão, o deputado Policarpo (PT-DF) defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, o objetivo é garantir isonomia e assimetria de remuneração com o Ministério Público da União.


Tramitação

O texto será ainda analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Funcionalismo público: nova atualização da Lei 8.112/90 Anotada já está disponível

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BSPF - 20/11/2014


Lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais. Novo texto substitui a versão anterior, publicada em 2012


A Lei 8.112/90 Anotada foi totalmente revisada e reestruturada, informou o Ministério do Planejamento nesta quarta-feira (19).


O processo de atualização durou um ano e meio e agora o documento é classificado por cores para diferenciar a origem de cada uma das normas (ex.: Órgão Central do SIPEC, Órgãos de Controle, Tribunais Superiores, AGU).


O novo texto substitui a versão anterior da lei, de 2012, e já está disponível para consultas no Portal Conlegis. A Lei 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais.


As informações são apresentadas em resumo, relacionadas ao artigo correspondente na Lei nº 8.112/90 e acompanhadas de hiperlinks que permitem aos usuários o acesso ao texto integral dos conteúdos.


A publicação apresenta o texto integral da Lei nº 8.112/90, a legislação correlata e os entendimentos da Secretaria de Gestão Pública e de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal referentes à Lei.


O texto novo também abrange manifestações da Advocacia-Geral da União, dos órgãos de Controle da União e dos Tribunais Superiores sobre esse normativo.


A nova versão foi produzida pelo Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal da Secretaria de Gestão Pública em parceira com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

Fonte: Portal Brasil

Renda dos servidores recua 1,5%

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Antonio Temoteo
Correio Braziliense     -     20/11/2014


IBGE mostra que valor médio dos contracheques de funcionários públicos e de militares caiu em outubro para R$ 3.557,90


Arenda real dos Servidores Públicos e de militares recuou 1,5% entre setembro e outubro. O valor médio nos contracheques diminuiu de R$ 3.611,02 para R$ 3.557,90, conforme revelou a Pesquisa Mensal de Emprego (PME), divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IGBE). O recuo do salário médio foi puxado pelos resultados negativos nas regiões metropolitanas de São Paulo, Recife e Salvador. Isso porque nessas capitais ingressaram mais servidores e militares.


A técnica da Coordenação de Trabalho e Rendimento do IBGE Adriana Beringuy explicou que a queda no valor dos contracheques se deve ao fato de que esses profissionais tomam posse com salários mais baixos do que os colegas. "Com um número maior de trabalhadores ganhando menos, o rendimento médio real diminui", resumiu.


Só em São Paulo, que concentra quase um terço do total de servidores e de militares das seis regiões pesquisadas, 48 mil profissionais ingressaram na Administração. Em Salvador, 19 mil tomaram posse e, no Recife, 20 mil. No Rio de Janeiro, 13 mil deixaram o serviço público, em Porto Alegre, 11 mil, e em Belo Horizonte, 6 mil.

A pesar da queda na renda média de servidores e militares, nas demais categorias houve alta nos contracheques. O salário médio dos trabalhadores passou de R$ 2.075,39 em setembro para R$ 2.122,10 em outubro. Em relação a mesmo período do ano passado, o crescimento foi de 4%. Entre os setores da economia que mais contribuíram para o recuo no desemprego estão o de SAÚDE e de educação, com 61 mil postos criados. O setor de construção civil puxou o indicador, com 55 mil vagas preenchidas.

AGU derruba liminar que suspendeu concurso para 600 vagas de agente da Polícia Federal

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AGU - 20/11/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liminar que suspendeu o concurso público para preenchimento de 600 vagas de agente da Polícia Federal. Com a decisão, o certame retoma o andamento normal.


Decisão da 1ª Vara Federal de Uberlândia/MG havia acolhido ação proposta pelo Ministério Público Federal para adaptar o exame de aptidão física e o curso de formação previstos às necessidades dos candidatos que concorrem às vagas reservadas aos deficientes, além de apontar como seriam as avaliações nas fases de perícia e exame médico. A suspensão valeria até o cumprimento das medidas.


A Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Uberlândia pediu, então, que a decisão fosse reformada, mas a liminar foi mantida sob o fundamento de que as regras do edital afrontam a Constituição Federal, pois estabelecem, de forma "abstrata", que determinados tipos de deficiência impedem o exercício das funções do cargo.


Em atuação conjunta, a PSU/Uberlândia e a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreram ao TRF1, destacando que a suspensão do concurso pelos razões alegadas contrariava julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 676.335/MG e afrontava o princípio da isonomia.


De acordo com a AGU, a decisão transitada em julgado da Corte Suprema estabeleceu que os candidatos portadores de necessidades especiais, inscritos nos concursos da Polícia Federal, deveriam realizar o certame em igualdade de condições com os demais candidatos. Acrescentou que a concessão da liminar contrastava com entendimento do STF, pois limitava as atribuições da banca examinadora, ao pretender que o candidato com deficiência não fosse eliminado na perícia, mas apenas no estágio probatório.


As procuradorias também destacaram que o edital assegurava o acesso da pessoa com deficiência ao concurso, porém não poderia haver prejuízo à Administração Pública quanto ao desempenho do cargo, conforme determinou a Ministra Cármen Lúcia no voto proferido no RE 676.335/MG. Sustentaram, ainda, que a adaptação do exame de aptidão física e do curso de formação profissional a candidatos com deficiência seria inviável, tanto acadêmica como tecnicamente. Diante disso, os advogados da União requereram a cassação da liminar.


Os argumentos da AGU foram acolhidos pelo relator do recurso na 5ª Turma do TRF1, que deferiu o pedido para suspender os efeitos da decisão até o pronunciamento definitivo do colegiado. O magistrado destacou que "a previsão editalícia de inaptidão decorrente de determinadas condições físicas foi estabelecida para todos os candidatos participantes do certame, independentemente da sua condição de ser ou não portador de necessidades especiais, a descaracterizar o tratamento supostamente diferenciado, alegado pelo Ministério Público Federal, na hipótese dos autos".


A PSU/Uberlândia e a PRU1 são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 0065730-02.2014.4.01.0000/MG - TRF1.

Comissão discute hoje reestruturação de carreira do Incra

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Agência Câmara Notícias     -     20/11/2014


A Comissão de Legislação Participativa debate hoje a reestruturação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a valorização dos servidores. O debate foi proposto pelos deputados Erika Kokay (PT-DF) e Arnaldo Jordy (PPS-PA).


“Para implementar a política agrária e realizar o ordenamento fundiário nacional, há que se considerar a necessidade de fortalecimento interno do próprio órgão, o que se dá a partir da valorização do servidor público e da recomposição da força de trabalho”, argumentam os parlamentares.


Foram convidados:


- o presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Carlos Mário Guedes de Gudes;
- a vice-presidente da Central Única dos Trabalhadores Nacional (CUT), Carmem Helena Ferreira Foro; e
- o sub coordenador da Seção Sindical (Incra), Luiz Beserra Cavalcante.

A reunião será realizada às 9 horas, no plenário 1.