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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Comissão aprova gratificação para magistrados que acumularem funções

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

Agência Câmara Notícias - 20/11/2014



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (19) proposta que assegura aos magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o direto à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou função. O texto aprovado é do Projeto de Lei (PL) 7884/14.


Na prática, terá direito a gratificação o magistrado que, por mais de três dias úteis, acumular juízos (como nos casos de atuação simultânea em varas distintas), acervos processuais ou função administrativa em decorrência de substituição.


O valor da gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do magistrado designado em substituição para cada 30 dias de exercício cumulativo de ofício e será pago proporcionalmente ao tempo decorrido.


Diversas propostas em tramitação na Câmara dos Deputados pretendem assegurar o mesmo direito a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e função também a magistrados da Justiça Federal (PL 7717/14), da Justiça do Trabalho (PL 7891/14) e da Justiça Militar (PL7897/14).


Em agosto deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que cria gratificação semelhante para membros do Ministério Público da União (Lei 13.024/14). Foi vetado, no entanto, artigo que incluía a magistratura no benefício.


Relator na comissão, o deputado Policarpo (PT-DF) defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, o objetivo é garantir isonomia e assimetria de remuneração com o Ministério Público da União.


Tramitação

O texto será ainda analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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