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Há muito que a Condsef reivindica a resolução deste problema grave. Em 2011 realizou um seminário sobre o tema. A confederação também chegou a recorrer até à Secretaria de Direitos Humanos, que reconheceu a gravidade do problema. Mas nenhuma solução efetiva ainda foi dada para auxiliar esses trabalhadores e suas famílias.
Atualmente a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do DDT estão proibidos em todo o Brasil graças à Lei 11.936/2009, proposta pelo ex-senador Tião Viana (PT-AC). À época da publicação da lei, mais de 40 países já haviam banido a utilização do produto, por constatarem que ele atacava não somente as pragas agrícolas ou vetores de doenças, mas destruía, indiscriminadamente, outras espécies da fauna e da flora nativas. (com informações da Agência Senado)
Negligência
O tema da intoxicação por DDT já foi discutido pelo Senado em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em outubro de 2011. De acordo com a proposta do Senador Valdir Raupp, a União deverá elaborar um programa de tratamento médico e psicológico aos ex-servidores e seus familiares, desde o diagnóstico inicial das doenças até o final da vida. Depois de analisada na CCJ, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado e também da Câmara dos Deputados, com aprovação mínima de três quintos dos votos em cada uma das Casas. “O Estado brasileiro baniu de seu território um produto mundialmente conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligência nacional”, argumentou o senador, lembrando que muitos trabalhadores que manusearam o DDT morreram ou se encontram inválidos em decorrência da contaminação.
Ex-Sucam: PEC propõe solucionar problema dos intoxicados por DDT
Ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), poderão ter direito a uma indenização caso tenham sido contaminados pelo DDT (dicloro-difenil-tricloroetano). A possibilidade de indenização, que também pode beneficiar familiares de funcionários já falecidos da Sucam, consta da Proposta de Emenda à Constituição 17/2014, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A intenção é compensar os funcionários que aplicavam o DDT no combate a doenças endêmicas como malária e febre amarela. Esses agentes de saúde tinham contato direto com a substância, altamente tóxica, mas utilizada em larga escala no Brasil durante décadas, até o início dos anos 1990.
A PEC propõe não só a indenização, mas também tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da Sucam, portadores de doenças graves em decorrência de contaminação pelo inseticida.
Há muito que a Condsef reivindica a resolução deste problema grave. Em 2011 realizou um seminário sobre o tema. A confederação também chegou a recorrer até à Secretaria de Direitos Humanos, que reconheceu a gravidade do problema. Mas nenhuma solução efetiva ainda foi dada para auxiliar esses trabalhadores e suas famílias.
Atualmente a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do DDT estão proibidos em todo o Brasil graças à Lei 11.936/2009, proposta pelo ex-senador Tião Viana (PT-AC). À época da publicação da lei, mais de 40 países já haviam banido a utilização do produto, por constatarem que ele atacava não somente as pragas agrícolas ou vetores de doenças, mas destruía, indiscriminadamente, outras espécies da fauna e da flora nativas. (com informações da Agência Senado)
Negligência
O tema da intoxicação por DDT já foi discutido pelo Senado em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em outubro de 2011. De acordo com a proposta do Senador Valdir Raupp, a União deverá elaborar um programa de tratamento médico e psicológico aos ex-servidores e seus familiares, desde o diagnóstico inicial das doenças até o final da vida. Depois de analisada na CCJ, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado e também da Câmara dos Deputados, com aprovação mínima de três quintos dos votos em cada uma das Casas. “O Estado brasileiro baniu de seu território um produto mundialmente conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligência nacional”, argumentou o senador, lembrando que muitos trabalhadores que manusearam o DDT morreram ou se encontram inválidos em decorrência da contaminação.
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