Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

domingo, 29 de março de 2015

Bancos querem modelo diferente em disputa por servidor

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

R7     -     29/03/2015


Os bancos têm interesse no leilão da folha de pagamento do funcionalismo público federal, mas querem um modelo diferente do que vem sendo pensado pela União. Desde que o Estado antecipou a decisão do governo federal de vender a folha de pagamento como estratégia para aumentar a arrecadação, os bancos têm tratado o tema com discrição, mas avaliam, nos bastidores, como influenciar na definição do modelo de licitação.


A reportagem procurou as maiores instituições financeiras, que confirmaram o interesse em administrar a folha dos servidores federais, mas ponderaram que o momento econômico atual e as mudanças na legislação que facilitaram a portabilidade das contas causam impacto no modelo do negócio. Executivos dos bancos só aceitaram falar sem que fossem identificados para não explicitar as estratégias de cada instituição.


Os bancos querem que o governo adote um sistema semelhante ao das Forças Armadas, pelo qual remuneram mensalmente por cada cliente que mantiveram, de fato, a conta no banco, em vez de pagar antecipadamente pela gestão da folha. Nesse modelo, uma instituição financeira não recebe sozinha a administração de todas as contas. Cada um dos bancos remunera as Forças Armadas por mês pela fidelidade de cada um dos clientes (R$ 15) que manteve a conta. O modelo amplia a competição bancária e respeita a liberdade de escolha do servidor.


Além disso, segundo um executivo, os bancos evitam desembolsar de uma vez só um valor elevado pelo direito de gerenciar as contas sem a garantia de que os clientes continuarão fiéis, pelo prazo do contrato, à instituição. Já o governo tem interesse em vender esse ativo para ampliar as receitas e ajudar no cumprimento da meta fiscal - estipulada em 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2015.


A equipe econômica quer vender a folha dos servidores do Executivo em lotes de funcionários, como foi feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que movimenta 24 milhões de benefícios - cerca de R$ 12 bilhões mensais. A licitação que está sendo preparada pelo governo, e deve sair ainda este ano, envolve a venda do direito de os bancos administrarem o pagamento dos salários de 500 mil servidores do Executivo - a operação movimenta cerca de R$ 20 bilhões por mês.


Atualmente, os servidores podem escolher em qual banco querem receber, mas as instituições financeiras não pagam nada ao governo por ter a conta desses servidores. Os bancos privados afirmam que o modelo de negócios tem de levar em conta, além da portabilidade, a rede de agências que os concorrentes públicos possuem nos órgãos. "É pagar uma bolada para dormir com o inimigo", resumiu um dirigente.


Já os públicos afirmam que detêm a maior parte dessas contas e, por isso, não estariam dispostos a desembolsar volume elevado para manter os correntistas. Enfim, os maiores bancos do País acham precipitada e elevada qualquer estimativa do valor do negócio antes que a modelagem esteja debatida.


Por outro lado, fontes do governo afirmam que, mesmo com a portabilidade, o negócio continua muito atrativo, principalmente no cenário atual, de menor demanda por crédito. Além disso, a inadimplência de empréstimos com desconto em folha para servidores públicos é a menor do mercado.



(Estadão Conteúdo)

Cadastro dos funcionários com ‘ficha suja’ no governo

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Jornal Extra     -     29/03/2015


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, o Projeto de Lei 3287/2012, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que cria o Cadastro de Servidores Demitidos. O objetivo da proposta é fazer valer as normas que impedem o acesso ao serviço público de candidatos considerados incompatíveis com a atividade. O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora da proposta, deputada Gorete Pereira (PR-CE).


Lei já prevê regras para situações incompatíveis


A Lei 8.112/1990 estabelece que a demissão ocorrerá nos seguintes casos: crime contra a administração pública; abandono de cargo; improbidade administrativa; incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; insubordinação grave em serviço; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e corrupção, entre outros.


Consulta antes de contratação deve ser feita por órgão


Segundo a proposta aprovada na Câmara dos Deputados, os responsáveis pela posse ou pela contratação de servidores ficam obrigados a consultar o cadastro antes de promover a efetivação, e o descumprimento da norma será considerado infração funcional, sujeita a processo administrativo disciplinar. O texto prevê que caberá ao Poder Executivo a regulamentação da norma.

Servidores federais: Greve até junho para pressionar o governo

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     29/03/2015


Planejamento anunciou que o reajuste não será linear. O aumento será aplicado entre 2016 e 2018


Rio - A Esplanada dos Ministérios, em Brasília, vai ser “invadida” por servidores públicos federais entre os dias 7 e 9 de abril. São esperados cinco mil funcionários de todas as regiões do país. O movimento Jornada Nacional de Luta vai montar tendas nos jardins do bloco do Ministério do Planejamento. Trios elétricos também vão percorrer a Esplanada para chamar a atenção da população para os problemas apontados pelos servidores federais.


A pressão maior é pelo avanço mais ágil no processo de negociação do governo. Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), o processo de negociação deve ocorrer o quanto antes e não em maio, conforme calendário proposto pela União.


“Vamos participar deste movimento em abril e receber caravanas de diversos estados. Mas hoje (neste domingo) vamos nos reunir para decidir os futuros rumos da categoria do Magistério. Não temos como esperar mais”, destacou Paulo Rizzo, presidente do Andes-SN. Segundo ele, após decisão da entidade nacional, as regionais vão optar se seguem ou não a orientação para uma paralisação em todo o país. Segundo Rizzo, os docentes federais podem parar em um destes três dias.


O secretário-geral da Condsef, Sérgio Ronaldo, contou à coluna que a proposta é que haja paralisação ainda neste semestre. Ele lembrou que as ações planejadas para os próximos dias serão nos moldes do que foi feito pela categoria em 2012. “Vamos colocar as tendas, percorrer os ministérios e o Congresso Nacional. Precisamos alertar que não estamos brincando e que é urgente começar imediatamente as negociações”, destacou Ronaldo.


Ele lembrou que,na greve de 2012, 30 categorias pararam as atividades por 74 dias: “Infelizmente somos ouvidos somente quando cruzamos os braços. Mas antes de nos anteciparmos, vamos esperar um retorno do governo.”


As entidades também não abrem mão do reajuste de 27,3% já proposto oficialmente para o Ministério do Planejamento. Segundo Paulo Rizzo, os representantes da pasta já anunciaram que o aumento será em três parcelas, entre os anos de 2016 e 2018: “O ministro Nelson Barbosa também anunciou no encontro que teve com as entidades representativas que o aumento não será linear. O problema é que não está claro quais serão os mecanismos que serão adotados para o estudo.”


GASTOS DE PESSOAL


De acordo com Sérgio Ronaldo, o governo pode gastar até 50% da Receita Corrente Líquida com pessoal. Contudo, segundo a Condsef, o gasto está atualmente em 31,12%. “O servidor público não pode ser o bode expiatório para os problemas financeiros do país. Nossa classe é a que mais sofre quando há contingenciamento e isso tem que ter um basta”, reclamou.


ESCOLHA CERTA



Outra divergência das entidades com o governo é a escolha das que vão participar do processo de negociação: “Estamos nesse estudo há mais de vinte anos. Na reunião do dia 20, mais de 100 pessoas estavam no auditório. Nós precisamos de um grupo enxuto, objetivo, que possa esmiuçar todos os nossos pleitos e avançar de fato nas negociações”, defendeu Sérgio Ronaldo.

sábado, 28 de março de 2015

Servidor demitido do Ministério da Fazenda será reintegrado ao quadro

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



BSPF     -     28/03/2015


Administração deve justificar proporcionalidade entre infração e sanção


Por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um servidor demitido do Ministério da Fazenda será reintegrado ao quadro. Os ministros da Primeira Seção consideraram desproporcional a pena imposta a ele pelo recebimento indevido de diárias no valor de R$ 4.880,76.


A comissão processante que atuou no processo administrativo disciplinar concluiu pela aplicação da pena de suspensão por 60 dias, além da devolução do valor ao erário. Entretanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional opinou, em parecer, pela demissão. O parecer foi adotado pelo ministro da Fazenda.


Ao analisar o mandado de segurança impetrado pela defesa, a desembargadora convocada Marga Tessler, relatora, concluiu que os 33 anos de carreira pública do servidor deveriam ter sido considerados a seu favor na dosagem da punição.


Fundamentação


A desembargadora salientou que, embora não haja uma sanção mínima e máxima para as condutas administrativas (diferentemente do que ocorre na esfera penal), a administração não está isenta de demonstrar a proporcionalidade da medida aplicada, isto é, a adequação entre a infração e a sanção.


Ela destacou que o artigo 128 da Lei 8.112/90 estabelece que, na aplicação das penalidades, devem ser observados a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos ao serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. A magistrada reconheceu que a autoridade julgadora pode aplicar sanção diversa daquela sugerida pela comissão processante, desde que apresente a devida fundamentação.


Marga Tessler entendeu que o parecer que concluiu pela demissão não atendeu completamente ao que dispõe o artigo 128. “Considerando o valor, bem como os bons antecedentes funcionais, sem qualquer anotação ou punição em sua ficha funcional, a pena de demissão mostra-se desproporcional”, frisou.


A Primeira Seção anulou a portaria de demissão para que o servidor seja reintegrado ao cargo com efeitos funcionais retroativos à data do seu afastamento (fevereiro de 2013) e com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandado de segurança (abril de 2013).



Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Falta de servidores e menos verba limita o combate à corrupção

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     28/03/2015


Falta de servidores e menos verba para promover o cerco ao desvio de dinheiro público prejudica atuação de órgãos como BC, Receita, AGU e CGU.


O esforço fiscal do governo poderá ser engolido pela corrupção. Servidores das carreiras típicas de Estado (sem correspondente na iniciativa privada) alertam que o tiro pode sair pela culatra, caso o pessoal especializado em combate, fiscalização e controle desses crimes não seja valorizado, com novas contratações e reajuste salarial.


O aumento do quadro de servidores, no entanto, ainda está em análise. O ministro do Planejamento, Nélson Barbosa, já anunciou e, ontem, em entrevista exclusiva ao Correio, o secretário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, confirmou que todos os gastos, incluindo os com concursos públicos, dependerão do equilíbrio das finanças públicas. “Vamos estudar os impactos e trabalha com todos os cenários. O que vai nos orientar é a capacidade orçamentária e fiscal”, argumentou Mendonça.


“A economia que o governo faz sai muito cara ao país. Quanto menos se fiscaliza, mais os criminosos agem. Na Operação Lava-Jato, por exemplo, o dinheiro circulou por bancos e corretoras e a fiscalização do Banco Central ficou na superfície, por falta de pessoal. Não adiantam leis avançadas se não há funcionários e condições estruturais para que sejam cumpridas”, afirmou Daro Piffer, presidente do Sinal, sindicato da categoria.


Ele denunciou que, esse ano, pela primeira vez, o BC não vai cumprir o plano anual de fiscalização, por falta de verbas indenizatórias. “Funcionários sem
diárias ou auxílio-transporte têm que tirar dinheiro do bolso. Eles se recusam a pagar para trabalhar e a fiscalização fica prejudicada.”


A Controladoria-Geral da União trabalha com um efetivo 44% menor do que é exigido por lei. Hoje, 2.245 servidores estão na carreira de finanças e controle e, anualmente, 150 trabalhadores se aposentam. Estudos do Sindicato Nacional dos Analistas Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical) mostram que os desvios com corrupção podem chegar a mais de R$ 100 bilhões por ano. “Em 250 dias úteis, são R$ 400 milhões diários. A cada 15 ou 30 dias, se reproduz uma Petrobras”, denunciou Rudinei Marques, presidente da Unacon Sindical.


Segundo Marques, os desvios de verbas ocorrem, principalmente, porque os órgãos públicos não trabalham em conjunto e acabam desperdiçando tempo e dinheiro público. E a situação na CGU vem piorando. “Na sexta-feira (20), as viagens previstas para o Programa de Fiscalização por Sorteios (fiscaliza o uso dos recursos federais por estados e municípios) foram canceladas”, lamentou Marques.


A contratação de servidores também é uma demanda da Receita Federal para aprimorar o combate à corrupção, ao contrabando e ao descaminho, projetos prejudicados pelo contingenciamento de verbas. Atualmente, cada auditor-fiscal recupera, em média, R$ 59,7 milhões por ano para o Fisco. O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais (Sindifisco) alertou que cerca de 600 profissionais se aposentam anualmente e que os concursos públicos são
insuficientes para recompor o quadro.


Na Polícia Federal, as contratações ficam aquém da necessidade. Cerca de 250 servidores saem dos quadros anualmente, enquanto o número de investigações contra corrupção crescem vertiginosamente: eram 20, em 2003, e 300, em 2012. O combate aos crimes do colarinho branco já supera as ações contra o tráfico de drogas e o contrabando. “As mudanças na gestão nem sempre implicam gasto. Se quem está à frente do combate fosse valorizado, o desembolso seria muito menor e o incentivo traria bastante motivação ao quadro”, destacou Jones Leal, presidente da Federação dos Policiais Federais (Fenapef).


A Advocacia-Geral da União (AGU) também atua no enfrentamento da corrupção, recuperando verbas desviadas e garantindo a recomposição do patrimônio público. Ações ajuizadas pela AGU em 3.706 ações recuperam R$ 2,7 bilhões de esquemas de corrupção. Mas os resultados poderiam ser melhores, não fossem o contingenciamento e a falta de pessoal.


Risco ao patrimônio


Servidores alegam que Estado desaparelhado é alvo de desvios de dinheiro público.Veja as carências nas carreiras de Estado:


Banco Central


» Tem atuação ativa na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro. Encarregado de formar 14 mil agentes anticorrupção em todo o país. Chegou a ter 6,5 mil funcionários na década de 1990. Trabalha agora com 4.156 e 600 aposentadorias são esperadas até o final de 2015.


CGU


» Cerca de 150 servidores se aposentam por ano. Hoje, são 2,3 mil na ativa contra 2.650, em 2008. A redução de R$ 7,3 milhões no Orçamento de 2014 dificultou a reposição e, consequentemente, a identificação de eventuais irregularidades na Administração Pública.


Receita Federal


» Mais de 600 auditores-fiscais se aposentam todos os anos. Contingenciamentos do Orçamento também prejudicam as operações de combate ao contrabando e ao descaminho. Atualmente, cada auditor-fiscal da RFB recupera, em média, R$ 59,7 milhões por ano.


Polícia Federal


» Maior responsável pela visibilidade do combate à corrupção. Emprega 12 mil servidores, mas, todo ano há evasão de 250 funcionários. Os contratos sob investigação da PF somavam R$ 15,5 bilhões em recursos públicos. Entre 2003 e 2012, as operações resultaram na prisão de mais de 2 mil servidores públicos.


AGU


» Braço jurídico dos órgãos de controle do governo federal. Atua no resgate de verbas desviadas e na recomposição do patrimônio público. Em setembro de 2014, recuperou cerca de US$ 26 milhões (R$ 60 milhões), nas ações judiciais no exterior. Os resultados poderiam ser melhores não fossem os contingenciamentos e a falta de pessoal.



Com informações do Correio Braziliense

Idoso de 73 anos suspeito de aplicar golpes usando documentos falsos de servidores públicos

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


BSPF     -     28/03/2015


José Manuel dos Santos contratava empréstimos consignados em agências bancárias de Belo Horizonte


Um idoso de 73 anos foi preso em Belo Horizonte suspeito de aplicar golpes usando documentos falsos de servidores públicos. Conforme a Polícia Civil mineira, por meio de documentos falsos, José Manuel dos Santos contratava empréstimos consignados em agências bancárias. Para efetuar a operação, o idoso apresentava comprovantes de rendimentos da Secretaria Estadual de Planejamento de Minas Gerais dos funcionários e falsas comprovações de residência.


Segundo a investigação, José Manuel integra uma quadrilha que já lesou mais de sete servidores públicos, entre médicos e policiais aposentados. Com o idoso, foram apreendidas várias carteiras de habilitação, atestados de residência e comprovantes de rendimentos.


As investigações seguem para identificar outras vítimas, bloquear os possíveis lucros obtidos com os crimes e prender os demais integrantes da quadrilha. A Polícia Civil apura, ainda, se houve participação de servidores públicos no esquema criminoso. Os empréstimos obtidos variavam entre R$ 6 mil e R$7 mil. Os agentes destacaram a importância dos servidores verificar o contracheque para evitar descontos indevidos e golpes.



Fonte: O DIA

Direito ao FGTS

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


BSPF     -     28/03/2015


Em sessão nesta quinta-feira (26), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3127 e reafirmou o entendimento de que trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em decorrência do descumprimento da regra constitucional do concurso público têm direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O relator da ação, ministro Teori Zavascki, afirmou que o dispositivo legal questionado, artigo 19-A da Lei 8.036/1990, não contraria qualquer preceito constitucional.


O relator assinalou que o dispositivo legal não afronta o princípio do concurso público – previsto no artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal –, pois não torna válidas as contratações indevidas, mas apenas permite o saque dos valores recolhidos ao FGTS pelo trabalhador que efetivamente prestou o serviço devido. O ministro destacou que a questão já havia sido enfrentada pelo Tribunal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596478, com repercussão geral. Na ocasião, o STF julgou legítimo o caráter compensatório da norma questionada.


O ministro salientou que a expansão da abrangência do FGTS para cobrir outros riscos que não aqueles estritamente relacionados com a demissão imotivada, como a própria situação de desemprego, doença ou idade avançada, não compromete a situação constitucional do fundo. 


Observou, ainda, que a alteração legal promovida pela Medida Provisória 2.164, que incluiu o artigo 19-A na Lei Federal 8.036/1990, não interferiu na autonomia dos estados e municípios para organizar o regime funcional de seus servidores, não criou despesa sem dotação orçamentária ou violou direito adquirido da administração pública. Segundo ele, a norma apenas dispôs sobre relações jurídicas de natureza trabalhista, dando nova destinação a um valor que já vinha sendo recolhido na conta vinculada dos trabalhadores.


Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela procedência da ADI, sob o argumento de que o ato nulo, no caso a contratação de servidores sem concurso público, não pode produzir efeitos.


AGU


Da tribuna, a representante da Advocacia-Geral da União defendeu que, embora o direito ao FGTS não seja assegurado a servidores ocupantes de cargo público, a ele fazem jus os ocupantes de empregos públicos. Sustentou também que, sendo devidos os salários ao empregado, ainda que seu contrato de trabalho seja nulo, não é possível afastar o direito ao pagamento das parcelas sobre eles incidentes, tal como é o caso do FGTS, sob pena de enriquecimento ilícito, pois os valores depositados seriam revertidos para a União.


Estados


A ação pedindo a declaração de inconstitucionalidade do artigo 19-A da Lei Federal 8.036/1990, que estabelece a obrigação de recolhimento do FGTS mesmo em casos de nulidade do contrato de trabalho, foi ajuizada pelo governo de Alagoas e tinha como amici curiae outros 17 estados e o Distrito Federal.



Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Contratação de peritos médicos sem concurso público

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     28/03/2015


A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5272, com pedido de medida liminar, questionando parte dos artigos 1º e 2º da Medida Provisória (MP) 664/2014, que modificou normas sobre a contratação de médicos terceirizados e empresas conveniadas para exercerem perícia médica da Previdência Social.


A MP, no seu artigo 1º, incluiu o parágrafo 5º no artigo 60 da Lei 8.213/1991 e, em seu artigo 2º, excluiu o termo “privativamente” do artigo 2º da Lei 10.876/2004. Segundo a associação, as modificações permitem que médicos terceirizados e empresas privadas conveniadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exerçam atividades típicas de Estado, desempenhadas pelos integrantes da carreira de peritos médicos da Previdência Social, que consistem na averiguação do direito à percepção de benefícios previdenciários.


Para a instituição, a medida enfraquece a categoria e burla a exigência constitucional do concurso público. “Os permissivos legais impugnados atentam contra os princípios da eficiência (médicos sem vínculo estatutários receberão por perícia) e da impessoalidade (concessão de benefícios autorizada por perícia médica realizada no âmbito das empresas privadas conveniadas) previstos na Constituição Federal (CF) que tratam da exigência do concurso público e da contratação temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público”, afirma.


A ANMP defende ainda que a atividade desenvolvida no âmbito do INSS é típica de Estado e, por essa razão, não pode ser delegada a terceiros. “A realização de perícias por entidades privadas e por médicos não treinados e não capacitados para tanto, que não possuem vínculo estatutário com a Administração Pública, causa distorções no sistema previdenciário brasileiro, potenciais danos ao erário e prejuízos ao próprio segurado”, explica.


Salienta também que a exceção à exigência constitucional do concurso público, prevista no inciso IX do artigo 37, compreende as contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (contratos temporários). No entanto, para a ANMP, não é o caso das normas em análise, uma vez que estas permitem que a realização de perícias médicas por terceiros ocorra por tempo indeterminado e sem a justificativa de excepcional interesse público para a adoção da medida.


Além disso, a entidade adverte que a terceirização do serviço a profissional sem a qualificação técnica necessária e sem compromisso com o Poder Público que o vínculo estatutário proporciona é negligenciar a atividade desenvolvida pelo perito médico da Previdência Social. “A estabilidade a que têm direito os ocupantes do cargo de peritos médicos permite que as perícias médicas sejam realizadas de maneira imparcial e sem pressão externa e interna. Diferentemente, isso pode não ocorrer com os médicos credenciados, que, por conta da precariedade do vínculo, podem sucumbir a pressões que, porventura, venham a sofrer para conceder ou negar benefícios”, disse.


Quanto ao argumento utilizado pelo INSS de escassez de pessoal, a entidade explica que o instrumento adequado para a resolução da questão não é a terceirização, e sim a realização de novo concurso público.


Por fim, pede que seja concedida medida liminar, suspendendo a aplicação dos dispositivos e, no mérito, que sejam declarados inconstitucionais nas partes impugnadas.


A relatora da ADI 5272 é a ministra Rosa Weber.


Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Mães podem ter direito a amamentar durante prova de concurso público

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


BSPF     -     28/03/2015





A mães que estão amamentando e precisam prestar concurso público podem vir a ter o direito de se ausentar do local das provas para alimentar seus bebês por até 30 minutos, a cada duas horas. O projeto (PLS 156/2015) é do senador José Medeiros (PPS-MT), que define também que o direito somente será concedido às mães de bebês de até seis meses de idade, e também que o horário da amamentação poderá ser recompensado em igual período para garantir que a lactante não seja prejudicada ao final do exame.



Fonte: Agência Senado

Comissão aprova projeto que cria cadastro nacional de servidores com “ficha suja”

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Agência Câmara Notícias     -     27/03/2015


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 3287/12, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que cria o Cadastro de Servidores Demitidos. O objetivo da proposta é dar efetividade às normas legais que impedem o acesso ao serviço público de candidatos incompatíveis com a atividade.


O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora da proposta, deputada Gorete Pereira (PR-CE). Ela manteve o parecer apresentado em 2012 pelo relator anterior, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), promovendo alterações para restringir a obrigação de inclusão de dados no cadastro ao âmbito da administração pública federal, sem prejuízo de facultar aos demais entes federados a adesão espontânea ao sistema.


A Lei 8.112/90 estabelece que a demissão do servidor ocorrerá nos seguintes casos, entre outros: crime contra a administração pública; abandono de cargo; improbidade administrativa; incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; insubordinação grave em serviço; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.


Ainda conforme a Lei 8.112/90, a demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos, quando ocorrer pelos seguintes motivos: uso do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da função pública; atuação, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas.


Consulta obrigatória


Conforme o texto aprovado, o cadastro deverá conter a identificação do ex-servidor, com respectivo número do CPF; dispositivos legais que justificaram a demissão ou destituição do ex-servidor, com cópia do processo administrativo e judicial, se houver; e data da demissão ou destituição do ex-servidor, além de outras informações que a autoridade pública julgar relevantes.


Segundo a proposta, os responsáveis pela posse ou contratação de servidores ficam obrigados a consultar o cadastro antes de promover a efetivação, e o descumprimento da norma será considerado infração funcional, sujeitando a processo administrativo disciplinar. O texto prevê que caberá ao Poder Executivo a regulamentação da norma.


“Sem um cadastro que concentre as informações sobre servidores demitidos, num País com as dimensões do Brasil, com mais de 5.500 municípios, não há como a autoridade pública averiguar se o pleiteante ao cargo público está com a ficha limpa”, afirma o deputado Zeca Dirceu, autor da proposta. Para ele, a proposta pode contribuir para uma administração mais eficiente, transparente e alinhada com o princípio da moralidade pública.


Tramitação



O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Tribunal proíbe desconto em aposentadorias de servidores federais gaúchos

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     27/03/2015


No Rio Grande do Sul, os servidores vinculados ao Ministério da Saúde e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram até 1997 e que tinham averbação de tempo de serviço rural não poderão ter desconto em sua aposentadoria. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que prescreveu o direito da União ao ressarcimento.


O Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev-RS) ajuizou ação na Justiça Federal depois de os aposentados serem surpreendidos, em 2007, com uma notificação de que passariam a recolher contribuições previdenciárias referentes ao tempo rural averbado.


A entidade alegou prescrição do direito de fazer a cobrança, bem como violação por parte da União dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da irredutibilidade de vencimentos, do direito adquirido, da boa-fé e da segurança jurídica.


A ação foi julgada improcedente em primeira instância e o sindicato apelou ao tribunal. Segundo o relator, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, a mudança de interpretação quanto à contagem do tempo de serviço rural que teria levado à notificação não alcança os aposentados de 1997 para trás. “Nessa situação, verifica-se a decadência do direito da Administração de rever o ato que deferiu a averbação do tempo de serviço controvertido”, afirmou.


“Se é certo que os atos administrativos podem ser revistos pela própria Administração, não menos certa é a impossibilidade de invalidação de ato administrativo cujos efeitos se consolidaram pelo decurso de longo tempo desde sua edição”, concluiu o magistrado.


Garcia acrescentou que, em casos de verba indenizatória, de natureza civil e não tributária, a jurisprudência tem aplicado o prazo prescricional genérico de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, segundo o qual a prescrição ocorre em 10 anos quando a lei não tenha fixado prazo menor.



Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF4

AGU consegue desconto de remuneração por falta injustificada no serviço público

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

AGU     -     27/03/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, em Sergipe, derrubar decisão que havia concedido, indevidamente, a restituição do corte de ponto de servidor que faltou ao trabalho sem justificativas, além de indenização por danos morais em virtude do desconto na remuneração. Os advogados recorreram da decisão de primeira instância no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que confirmou a medida administrativa.


Segundo os advogados públicos, o servidor é do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, mas estava cedido ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e que, após sua cessão não ser renovada, o órgão sergipano determinou o retorno do servidor ao Tribunal de origem. Explicaram que apesar da decisão, ele continuou em Sergipe, sem atuar no TRE/SE e sem se apresentar para o trabalho no TRE/PA, o que levou a Administração a descontar os respectivos valores da sua folha de pagamento.


Inconformado com a medida, o servidor ajuizou ação perante a Justiça Federal, objetivando a anulação do ato administrativo, tendo sido tal ação julgada procedente em 1ª instância.


Identificando que a decisão a favor do servidor era indevida, a Procuradoria da União no Estado de Sergipe (PU/SE) recorreu ao TRF5 e demonstrou que, conforme prevê o artigo nº 44 da Lei 8.112/90, o servidor perde a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado. Além disso, os advogados da União defenderam que o dever de não remunerar quem falta ao trabalho é decorrência do princípio da legalidade, não estando a administração pública obrigada a pagar os servidores que não estão prestando o serviço público.


O TRF5 concordou com a AGU e reformou a sentença anterior, validando os descontos na remuneração do servidor pelos dias não trabalhados. A decisão destacou que Judiciário não pode impedir que o TRE do Pará proceda a instauração de procedimento administrativo acerca da ausência do servidor em dias de serviço, nem tampouco, pode determinar o pagamento de determinado mês, se o autor não se apresentou e nem justificou sua ausência.


O Tribunal ainda afirmou que o desconto foi provocado por conta, única e exclusiva do servidor que, contrariando o interesse público, não se submete a um dever de obediência administrativa, devendo arcar com todo ônus de sua atitude.


A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Processo n° 0006984-49.2011.4.05.8500 - TRF5.

quinta-feira, 26 de março de 2015

Atenção a todos a nossa união e fundamental pra podermos arrancar uma vitoria leia essa carta e tire a sua conclusão se sozinhos teremos vitorias ou a união e o caminho certo.

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

O ministro Joaquim Levy tem dito que precisa enxugar quase 100 bilhões de reais para equilibrar a economia brasileira e torná-la ainda mais atraente aos rentistas domésticos e internacionais. O enxugamento inclui cortes de gastos, diminuição de benefícios sociais e aumento de arrecadação.
Com tudo isso, a economia, assim como a Cantareira, pode chegar ao volume morto, à recessão, para a alegria dos que se apoiam nas estratosféricas taxas Selic de juros.
O movimento sindical, por experiência e intuição, sabe que os trabalhadores serão os mais sacrificados perdendo empregos e salários. Reage então, de maneira unitária e efetiva, contra as medidas restritivas e procura aliados capazes de reforçar a resistência.
Manifesta-se nacionalmente com mobilizações dos ativistas sindicais e procura no Congresso Nacional interlocução de seus dirigentes com as lideranças partidárias e demais parlamentares visando à derrota das medidas provisórias de arrocho.
A base sindical efetiva – não só os trabalhadores que têm conquistado aumentos reais de salários nas negociações coletivas, mas os milhões que recebem salário mínimo (formais e informais, da ativa ou aposentados)- permanece apreensiva sobre os rumos futuros da economia e da sociedade; teme perder conquistas, emprego e salário e quer continuar confiando em suas direções.
Ao mesmo tempo, em um clima de descrédito e de desesperança, a opinião pública, excitada pela opinião publicada e pelos escândalos na Petrobras, vai ao desvario. Como, apesar de sua histeria, ela é impotente, não compreende o alcance das inúmeras manifestações concretas de resistência às medidas de arrocho, algumas das quais vitoriosas em geral ou parcialmente: metalúrgicos da Volkswagen e da GM, professores do Paraná, caminhoneiros, desempregados do Comperj e muitos outros.
Cabe ao movimento sindical, unido e experiente, organizar a resistência ao desmanche, enfrentado os cortes, propondo alternativas viáveis para o saneamento (a começar pela queda da taxa Selic) e lutando contra a recessão para garantir a continuidade da criação de empregos e dos ganhos reais dos salários, principalmente do salário mínimo.
João Guilherme, consultor sindical




Procedimento para concessão de auxílio moradia é simplificado

Portal do Servidor Público do Brasil :http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Portal Brasil     -     26/03/2015


Exigência de documentação diminuiu, mas aumentou responsabilização dos beneficiários
Os procedimentos para concessão do auxílio moradia aos servidores públicos federais foram alterados nesta quinta-feira (26), por meio da Orientação Normativa nº 1.


Os requisitos se mantêm os mesmos, mas a quantidade de documentos a serem apresentados diminuiu. A mudança vale para órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).


A partir de agora, basta ao servidor apresentar na unidade de recursos humanos do seu órgão um requerimento de solicitação do benefício, junto de cópia do contrato de aluguel. Depois, na condição de beneficiário, deverá entregar, mês a mês, o comprovante da despesa realizada.


Em contrapartida, ao requerer o auxílio, o servidor deverá declarar que atende aos requisitos exigidos, sob o risco de submeter-se às penalidades previstas em lei. Além disso, o interessado deverá ainda se comprometer a comunicar ao seu órgão o momento em que deixa de fazer jus ao benefício.



Fonte: Ministério do Planejamento

Servidores não podem acumular cargos que somem mais de 60 horas semanais

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Consultor Jurídico - 26/03/2015

Por ser prejudicial à saúde e limitar horários de descanso, jornadas com mais de 60 horas semanais de trabalho não podem ser exercidas por servidores públicos. Com este entendimento, a 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou pedido de um funcionário demitido por ocupar dois cargos públicos simultaneamente.


De acordo com os autos, o servidor atuava como técnico de laboratório no Departamento de Polícia Federal (DPF) e na Fundação Hemocentro de Brasília ao mesmo tempo. Este cenário levou à demissão do servidor na DPF.


O servidor conseguiu reverter a demissão após reduzir sua carga horária no Hemocentro para 24 horas semanais. Em seu retorno ao DPF, no entanto, o técnico também teve sua carga horária reduzida.


Na Justiça, ele tentou assegurar seu retorno à jornada de 40 horas semanais, e pleiteou também remuneração correspondente ao período de 8 de junho de 2011 a 16 de agosto de 2011, quando esteve dispensado. O técnico alegou que, pelo artigo 28 da Lei 8.112/90, ele teria direito a todas as vantagens retroativamente, uma vez que foi reintegrado aos cargos.


Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU-1), órgão ligado à Advocacia-Geral da União, alegou que não seriam compatíveis os horários de dois cargos para efeito de acumulação remunerada, quando não permitem ao servidor intervalos normais para refeição e repouso. Desta forma, o regime de 40 horas prejudicaria a saúde e desempenho nas atividades do técnico.


A 7ª Vara do Distrito Federal acatou o argumento da AGU e negou o pedido do servidor. Segundo a decisão, além de privar o trabalhador de horários de descanso, a jornada acarretaria a prestação deficitária do serviço público.


Processo nº 0061276-66.2011.4.01.3400


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

AGU impede jornada de mais de 60 horas semanais no serviço público

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


AGU     -     26/03/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que técnico de laboratório revertesse sua jornada para 40 horas semanais, após ter sido demitido por ocupar dois cargos públicos simultaneamente e retornado a um deles com a carga reduzida para 30 horas. A mudança, segundo defenderam os advogados da União geraria incompatibilidade de horários nas duas funções e seria prejudicial até para a saúde do funcionário que não teria nenhum descanso.


O autor da ação foi demitido do exercício de técnico de laboratório junto ao Departamento de Polícia Federal (DPF), pois exercia a mesma função na Fundação Hemocentro de Brasília, submetendo-se a mais de 60 horas semanais de trabalho com os dois cargos. Após a redução de sua jornada no Hemocentro para 24 horas semanais, o servidor foi readmitido no DPF com carga também reduzida, somente em decorrência da reconsideração em relação à prestação de serviço.


Inconformado, ele acionou a Justiça para assegurar seu retorno à jornada de 40 horas semanais, bem como a respectiva remuneração correspondente ao período de 08/06/2011 a 16/08/2011. Alegou que pelo artigo 28, da Lei 8.112/90 ele teria direito à percepção de todas as vantagens retroativamente, uma vez que foi reintegrado aos cargos.


Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) demonstrou que não seriam compatíveis os horários de dois cargos para efeito de acumulação remunerada, quando não permitem ao servidor intervalos normais para refeição e repouso. Desta forma, o exercício de sua função no DPF no regime de 40 horas prejudicaria a saúde e até o desempenho nas atividades.


A AGU lembrou que a reversão para a jornada de trabalho anterior só seria possível com a exoneração do cargo ocupado no Hemocentro, por exemplo. Comprovou, ainda, que o servidor não tinha intenção de abandonar uma das funções, pois, como requerido na ação, pretendia aumentar sua carga após reintegração no Departamento de Polícia.


A 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou o pedido do servidor como improcedente e não concedeu o pagamento da remuneração no período entre sua demissão e seu retorno. A decisão observou que, além de prejudicial à saúde do servidor, que estaria privado de horários de descanso, a pretensa jornada acarretaria a prestação deficitária do serviço público.


Ref.: Processo nº 0061276-66.2011.4.01.3400 - 7ª Vara Federal/DF.



A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Servidores da Suframa suspendem paralisação

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


EBC     -     26/03/2015



Servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) suspenderam na manhã desta quinta-feira (26) a paralisação iniciada há dois dias. De acordo com Sindicato dos Servidores da Suframa (Sindframa), trabalhadores de todas as unidades, em Manaus, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá cruzaram os braços durante esse período.


Os trabalhadores cobram, além de reajustes salariais, a aprovação da Medida Provisória (MP) 660. A MP regulamenta a Emenda Constitucional 79, publicada no ano passado, para garantir a servidores dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima a permanência nos quadros de pessoal da União.


A medida também estabelece regras de sistematização das tabelas de salários, vencimentos, soldos e outras vantagens para servidores civis e militares, e estipula, ainda, um conjunto de emendas destinadas à correção das tabelas de vencimentos dos servidores da Suframa.


Em relatório divulgado esta semana, o deputado Silas Câmara (PSD-AM), relator da MP, diz que a remuneração dos servidores da Suframa está defasada. O parlamentar acredita que a defasagem está provocando a evasão de servidores e comprometendo a qualidade do serviço prestado pela autarquia.



A votação do relatório final da MP estava marcada para esta quinta-feira, mas deputados federais pediram vista, adiando a votação para a próxima terça, dia 31. Segundo informações da assessoria de comunicação da Suframa, não foram contabilizados prejuízos durante os dias de paralisação.

Técnicos do BC marcam paralisação por reestruturação de carreira

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Agência Brasil     -     26/03/2015


O Sindicato Nacional dos Técnicos do Banco Central (Sintbacen) informou, em nota divulgada hoje (26), que os servidores paralisarão as atividades por uma semana a partir da próxima segunda-feira (30). Eles reivindicam reestruturação da carreira de especialista do Banco Central (BC) e equilíbrio entre os cargos de analista e técnico. De acordo com eles, relatório apresentado em 2008 por um grupo de trabalho com representantes do BC, do Ministério do Planejamento e dos servidores prevê a necessidade de rever o quantitativo dos cargos.


De acordo com o presidente nacional do Sintbacen, Igor Nóbrega, as atividades dos técnicos envolvem atribuições como distribuição de dinheiro em todo o país, segurança e atendimento ao público. Ainda segundo Nóbrega, alguns técnicos trabalham nos feriados, por isso a paralisação pode afetar o esquema de plantão da sexta-feira (3). Ele informa que o Sintbacen prevê adesão em Brasília e nas capitais onde o BC tem sede: Belém, Fortaleza, Salvador, Recife, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Porto Alegre.


"O governo e o Banco Central especificam que é imprescindível revisar o quantitativo (...) mediante o aumento do número de cargos de técnico e a redução equivalente do número de cargos de analista, até atingir a proporção ideal (...). O BC reconhece que há um déficit de técnicos em seu quadro funcional, mas a cada concurso perde a chance de corrigir a distorção, contratando analistas para realizar atividades típicas de técnico", afirma a nota do sindicato. Segundo o comunicado, atualmente, existem 3.863 analistas e 539 técnicos em atividade.


Os servidores destacam, no comunicado, que o grupo de trabalho para analisar as necessidades de reestruturação da carreira foi criado a partir de um acordo firmado em 2005. Procurada, a assessoria de comunicação do BC informou que, em princípio, a autoridade monetária não se manifestará sobre as reivindicações e a paralisação dos servidores.

Adiada para a próxima semana votação da MP dos servidores de ex-territórios

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     26/03/2015



A votação do relatório final da comissão mista que analisa a Medida Provisória 660/14 foi adiada para a próxima terça-feira (31), às 14h30. O adiamento ocorreu devido a pedido de vista de deputados federais. O relatório do deputado Silas Câmara (PSD-AM) foi apresentado nesta quarta-feira (25) acolhendo 37 das 68 emendas apresentadas pelos parlamentares.


A MP 660 regulamenta a Emenda Constitucional 79, promulgada em maio do ano passado, para garantir a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima o direito a optarem pela permanência nos quadros de pessoal da União. A MP estabelece as regras para a sistematização das tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens dos servidores civis e militares.


Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem vagos). Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do governo federal.


O mesmo benefício já havia sido concedido em 2009 aos servidores de Rondônia, por meio da Emenda Constitucional 60. Assim como Amapá e Roraima, Rondônia era um território federal que virou estado. A MP aplica aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima os dispositivos da Lei 12.800/13, que regulamentou a reintegração dos servidores de Rondônia.


Relatório


O relatório final apresentado acrescenta à MP alguns pontos, entre eles a aplicação do direito de opção a aposentados e pensionistas; a garantia do direito de opção a servidores e empregados de toda a administração indireta, e não apenas à administração autárquica e fundacional; e a aplicação, aos policiais e bombeiros militares, inclusive inativos, dos extintos territórios, dos mesmos soldos, adicionais, gratificações, vantagens e demais direitos remuneratórios concedidos aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, assim como da assistência à saúde garantida aos servidores públicos federais.


A Comissão Mista que analisa a MP é presidida pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o vice-presidente é o deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) e o relator-revisor é o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP).



Fonte: Agência Câmara Notícias

Direito de opção ao regime de previdência complementar e os servidores egressos de outro ente federativo

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



BSPF     -     26/03/2015

Dentre as indagações mais frequentes acerca do Regime de Previdência Complementar, destaca-se a (não) obrigatoriedade de submissão ao novo regime para aqueles que já integravam o funcionalismo público no momento da instituição do novo regramento previdenciário.


O Regime Complementar de Previdência fora instituído pela lei nº 12.618/2012 que, regulamentando os parágrafos 14, 15 e 16 do artigo 40 da Constituição Federal, autorizou a criação das Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), do Legislativo (Funpresp-Leg) e do Judiciário (Funpresp-Jud), entidades responsáveis pela administração dos novos planos de previdência.


Conforme novas regras, todos que ingressassem no serviço público da União, suas autarquias e fundações, do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União, após o início da vigência dos respectivos planos de previdência complementar, seriam obrigatoriamente a eles submetidos, com limitação de seus benefícios de aposentadoria e pensões ao teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente, R$ 4.663,00). Caso esses novos servidores tenham interesse em receber proventos superiores a esse limite, deverão contribuir para o plano de previdência à parte.


No que concerne àqueles que já eram servidores públicos federais antes da entrada em vigor do regime complementar, não há dúvida: eles somente seriam submetidos as novas regras se assim optassem prévia e expressamente, com base na ressalva prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.618/2012.


Discussão relevante surge em relação aos servidores que ingressaram no serviço público federal após a criação do regime complementar, mas que anteriormente ocupavam cargos públicos em outro ente federativo, sem o rompimento de vínculo com a Administração Pública: eles possuiriam o direito de escolher em não aderir ao regime de previdência complementar tal como os servidores federais antigos?


Há quem compreenda que apenas aos que eram integrantes da administração pública federal à época da instituição do novo regime fora dada a faculdade de decidir a qual regime previdenciário prefeririam estar subordinados. Todavia, esse entendimento ignora o direito de escolha garantido na Constituição Federal, §16 do artigo 40.


Segundo esse mandamento constitucional, ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime previdenciário, somente poderá ser aplicado o regime de previdência complementar mediante prévia e expressa opção.


Logicamente, a redação do §16 inspirou a elaboração do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.618/2012. No entanto, diferentemente do último, o primeiro utiliza a expressão “serviço público” sem qualquer especificação no que tange ao ente federativo que o serviço é prestado. O texto constitucional resguardou o interesse daquele ocupante de cargo público antes da instituição do novo regime, independentemente se vinculado a entidade federal, estadual, distrital ou municipal.


Ora, se fosse pretensão do constituinte em tratar de maneira diferenciada o servidor federal, ele o teria feito. Contudo, não havendo restrição expressa no texto constitucional, não caberá aos aplicadores da lei ou aos seus interpretes criá-la.


Posicionamento obstando a escolha do servidor em permanecer vinculado as regras do RPPS, sem a limitação do teto de benefícios do RGPS, caracteriza-se como uma forma de discriminação desarrazoada aos servidores advindos do serviço público dos Estados, Distrito Federal e Municípios, privilegiando os servidores que ingressaram primeiro na União e, consequentemente, ferindo o princípio da isonomia.


Ressalta-se, aliás, que é vedado à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”, nos termos do artigo 19, inciso III, da Constituição Federal. Então, outra razão para afastar a intepretação restritiva imposta ao §16, do artigo 40.


Ademais, importa esclarecer que para o exercício desse direito de escolha é imprescindível a demonstração de continuação do vínculo com a Administração Pública. Isto é, entre a saída do cargo estadual, distrital ou municipal até a entrada no cargo federal não poderá transcorrer lapso temporal que configure a perda da condição de servidor.


Ainda não há entendimento consolidado dos Tribunais sobre a matéria, mas a solução não pode ser outra, senão garantir aos servidores egressos do serviço público estadual, distrital ou municipal e que ingressaram na esfera federal, sem quebra de vínculo, o direito de aderir ou recusar o as regras do regime de previdência complementar, instituídas pela Lei nº 12.618/2012, com respaldo no artigo 40, §16, da Constituição Federal, sendo lhes facultado permanecer no Regime Próprio de Previdência sem a limitação de seus proventos ao teto do RGPS.


Por Bibiana Fontana (Advogada do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)



Fonte: Blog Servidor Legal

quarta-feira, 25 de março de 2015

Trabalho aprova inscrição gratuita em concurso para quem recebe até meio salário mínimo

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Agência Câmara Notícias     -     25/03/2015


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) proposta que dispensa de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais quem tiver renda familiar per capita de até meio salário mínimo, o que equivale, atualmente, a R$ 394. O candidato também precisa fazer parte de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, que traz os dados dos beneficiários do Bolsa Família.


A isenção também vale, de acordo com o texto, para candidato que comprove:


- estar desempregado;
- ter doado leite materno pelo menos 3 vezes nos 12 meses anteriores à publicação do edital; ou
- ser cadastrado como doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.


O texto original garantia a isenção apenas para quem recebesse renda familiar per capita de até um salário mínimo.


A proposta é um substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 3641/08, do Senado, e a outros 15 projetos. A comissão rejeitou outras 26 propostas apensadas que previam, por exemplo, a gratuidade da inscrição para todos os candidatos. Almeida argumenta que isso faria com que as despesas dos concursos fossem custeadas com recursos públicos pelos órgãos que os realizassem, “onerando a totalidade dos contribuintes”.


Segundo o relator, a taxa de inscrição dos concursos é um impedimento para cidadãos com baixa renda. “O amplo acesso aos cargos públicos só se verificará caso os candidatos de baixa renda sejam dispensados do pagamento de taxa de inscrição em concurso público”, disse Almeida. O deputado falou que a necessidade de o candidato estar inscrito no CadÚnico vai simplificar a concessão do benefício.


Informação falsa


Quem falsificar informação para deixar de pagar a inscrição poderá ser excluído do concurso, se a fraude for descoberta antes do resultado; deixar de ser nomeado ou ter a nomeação anulada, se for comprovada a informação falsa nas fases seguintes da seleção.


Tramitação



O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Câmara aprova aumento de salários para servidores do Judiciário

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Agência Câmara Notícias     -     25/03/2015


Conforme a proposta, reajuste será pago em parcelas até 2017


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25), em caráter conclusivo, proposta (PL 7920/14) do Supremo Tribunal Federal (STF) que reajusta os salários dos servidores do Poder Judiciário da União. Pelo texto, o aumento será implementado em parcelas até 2017. O impacto orçamentário para 2015 é de aproximadamente R$ 1,473 bilhão.


Como já havia sido aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação, o projeto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja analisado antes pelo Plenário da Câmara.


Para o cargo de analista judiciário, o salário previsto no texto varia entre R$ 7.323,60 e R$ 10.883,07, de acordo com a progressão na carreira. Já para o cargo de técnico judiciário, os vencimentos propostos estão entre R$ 4.363,94 e R$ 6.633,12. Por fim, para o cargo de auxiliar judiciário, a previsão para o salário varia de R$ 2.584,50 e R$ 3.928,39.


O relator na CCJ, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), deu parecer favorável ao projeto e à emenda da Comissão de Finanças e Tributação que estabelece claramente que os pagamentos desses aumentos estarão condicionados à existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).


Parcelamento


Pelo texto, o aumento será implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, de acordo com os seguintes critérios:


- 20% a partir de julho de 2015;
- 40% a partir de dezembro de 2015;
- 55% a partir de julho de 2016;
- 70% a partir de dezembro de 2016;
- 85% a partir de julho de 2017;
- 100% a partir de dezembro de 2017.

Imóvel funcional – indenização por ocupação irregular

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     25/03/3015

Os imóveis funcionais são regulamentados pelo Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, da Presidência da República, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais.


Os bens de propriedade das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e entidades controladas direta ou indiretamente pela União, bem como aqueles administrados pelas Forças Armadas, Casa Civil da Presidência da República e pelo Ministério das Relações Exteriores, devem ser administrados pelas entidades a que pertencem.


A Secretaria do Patrimônio da União – SPU, conforme dispõe o referido Decreto, é responsável pela administração dos imóveis residenciais à disposição do Poder Executivo. Para que o servidor tenha direito ao benefício do imóvel, é necessário que esteja em exercício no Poder Executivo, nos cargos DAS 4, 5, 6, Natureza Especial, Ministro, ou cargos equivalentes.


O ocupante do imóvel funcional assume as despesas decorrentes do seu uso e a manutenção, além dos tributos, taxas ordinárias de condomínio e taxa de ocupação mensal, estabelecida de acordo com o valor venal do imóvel e publicada em Portaria pela SPU1.


O uso dos imóveis não tornam os servidores proprietários. O direito tem data de término. Terminado o prazo, os ocupantes perdem o direito de desfrutar do imóvel. Caso o servidor não devolva o imóvel funcional, poderá o ente federativo cobrar judicialmente indenização e multa pela demora na entrega do bem. A devolução deve ocorrer em caso de demissão, aposentadoria ou morte do servidor .


Nesse sentido, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 isentou um militar da reserva de pagar multa por ocupação irregular de imóvel funcional localizado no Cruzeiro Novo, em Brasília/DF. A ação de reintegração de posse foi ajuizada depois de o servidor público militar ser transferido para a reserva remunerada e perder o direito à ocupação do imóvel. Como ele se negou a mudar-se, na época, a União alegou estar configurado o “esbulho possessório” – situação em que o bem é tomado forçadamente e de forma ilegítima.


O militar já havia desocupado o imóvel em maio de 2008 e, por isso, não poderia ser multado. O magistrado citou entendimento consolidado em decisões anteriores do próprio TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça – STJ no sentido de que a multa constante da Lei nº 8.025/1990 só pode ser aplicada após o trânsito em julgado da sentença que determinou a reintegração de posse.2


Em outro caso, a 5ª Turma do TRF1 condenou uma servidora do extinto Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado – IPASE ao pagamento de indenização, a título de perdas e danos, em favor da União, em virtude da ocupação irregular de imóvel funcional, localizado em Ceilândia, Distrito Federal.


Em seu voto, o relator destacou que a manutenção do esbulho possessório decorrente da não devolução de imóvel funcional após a cessação dos motivos que legitimaram a sua ocupação “autoriza o pagamento de indenização por perdas e danos, correspondente ao valor do seu aluguel, a ser contada a partir do término do prazo assinalado na notificação para desocupação do imóvel”3.


É muito importante o controle social pela população. Nesse sentido, o Portal da Transparência disponibiliza pesquisa para encontrar informações sobre os imóveis residenciais de propriedade da União, localizados no Distrito Federal. A consulta pode ser feita por “imóvel” ou “permissionário – ocupante”.



Fonte: Canal Aberto Brasil