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Portal Brasil - 26/03/2015
Exigência de documentação diminuiu, mas aumentou responsabilização dos beneficiários
Os procedimentos para concessão do auxílio moradia aos servidores públicos federais foram alterados nesta quinta-feira (26), por meio da Orientação Normativa nº 1.
Os requisitos se mantêm os mesmos, mas a quantidade de documentos a serem apresentados diminuiu. A mudança vale para órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
A partir de agora, basta ao servidor apresentar na unidade de recursos humanos do seu órgão um requerimento de solicitação do benefício, junto de cópia do contrato de aluguel. Depois, na condição de beneficiário, deverá entregar, mês a mês, o comprovante da despesa realizada.
Em contrapartida, ao requerer o auxílio, o servidor deverá declarar que atende aos requisitos exigidos, sob o risco de submeter-se às penalidades previstas em lei. Além disso, o interessado deverá ainda se comprometer a comunicar ao seu órgão o momento em que deixa de fazer jus ao benefício.
Fonte: Ministério do Planejamento
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