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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 26 de março de 2015

Adiada para a próxima semana votação da MP dos servidores de ex-territórios

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     26/03/2015



A votação do relatório final da comissão mista que analisa a Medida Provisória 660/14 foi adiada para a próxima terça-feira (31), às 14h30. O adiamento ocorreu devido a pedido de vista de deputados federais. O relatório do deputado Silas Câmara (PSD-AM) foi apresentado nesta quarta-feira (25) acolhendo 37 das 68 emendas apresentadas pelos parlamentares.


A MP 660 regulamenta a Emenda Constitucional 79, promulgada em maio do ano passado, para garantir a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima o direito a optarem pela permanência nos quadros de pessoal da União. A MP estabelece as regras para a sistematização das tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens dos servidores civis e militares.


Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem vagos). Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do governo federal.


O mesmo benefício já havia sido concedido em 2009 aos servidores de Rondônia, por meio da Emenda Constitucional 60. Assim como Amapá e Roraima, Rondônia era um território federal que virou estado. A MP aplica aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima os dispositivos da Lei 12.800/13, que regulamentou a reintegração dos servidores de Rondônia.


Relatório


O relatório final apresentado acrescenta à MP alguns pontos, entre eles a aplicação do direito de opção a aposentados e pensionistas; a garantia do direito de opção a servidores e empregados de toda a administração indireta, e não apenas à administração autárquica e fundacional; e a aplicação, aos policiais e bombeiros militares, inclusive inativos, dos extintos territórios, dos mesmos soldos, adicionais, gratificações, vantagens e demais direitos remuneratórios concedidos aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, assim como da assistência à saúde garantida aos servidores públicos federais.


A Comissão Mista que analisa a MP é presidida pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o vice-presidente é o deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) e o relator-revisor é o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP).



Fonte: Agência Câmara Notícias

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