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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 26 de março de 2015

Servidores não podem acumular cargos que somem mais de 60 horas semanais

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Consultor Jurídico - 26/03/2015

Por ser prejudicial à saúde e limitar horários de descanso, jornadas com mais de 60 horas semanais de trabalho não podem ser exercidas por servidores públicos. Com este entendimento, a 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou pedido de um funcionário demitido por ocupar dois cargos públicos simultaneamente.


De acordo com os autos, o servidor atuava como técnico de laboratório no Departamento de Polícia Federal (DPF) e na Fundação Hemocentro de Brasília ao mesmo tempo. Este cenário levou à demissão do servidor na DPF.


O servidor conseguiu reverter a demissão após reduzir sua carga horária no Hemocentro para 24 horas semanais. Em seu retorno ao DPF, no entanto, o técnico também teve sua carga horária reduzida.


Na Justiça, ele tentou assegurar seu retorno à jornada de 40 horas semanais, e pleiteou também remuneração correspondente ao período de 8 de junho de 2011 a 16 de agosto de 2011, quando esteve dispensado. O técnico alegou que, pelo artigo 28 da Lei 8.112/90, ele teria direito a todas as vantagens retroativamente, uma vez que foi reintegrado aos cargos.


Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU-1), órgão ligado à Advocacia-Geral da União, alegou que não seriam compatíveis os horários de dois cargos para efeito de acumulação remunerada, quando não permitem ao servidor intervalos normais para refeição e repouso. Desta forma, o regime de 40 horas prejudicaria a saúde e desempenho nas atividades do técnico.


A 7ª Vara do Distrito Federal acatou o argumento da AGU e negou o pedido do servidor. Segundo a decisão, além de privar o trabalhador de horários de descanso, a jornada acarretaria a prestação deficitária do serviço público.


Processo nº 0061276-66.2011.4.01.3400


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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